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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

06
Abr23

Prisão especial não é privilégio. É a prova do fracasso do Sistema

Talis Andrade
 
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por Lenio Luiz Streck /ConJur

 

Esclarecendo o imbróglio

 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou, no âmbito da ADPF nº 334, proposta pela PGR ainda em 2015, a inconstitucionalidade da prisão especial prevista no artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal. A decisão se deu por rara unanimidade do pleno, tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator.

O fundamento central da decisão baseou-se na necessidade de se observar o princípio constitucional da isonomia, em que "[a] extensão da prisão especial a essas pessoas [diplomadas] caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei". (grifei)

A questão parece ser, em um primeiro olhar, pacífica. Um "easy case". E o consenso se fez presente, de fato, na unanimidade do pleno.

Mas exercitando meu resoluto senso incomum — sem deixar de lado meu local de fala como amicus da corte —, ouso discordar das razões de uma decisão como essa.

Vejamos.

 

Uma isonomia às avessas?

 

Todos sabemos que soa muito bem falar em "isonomia" quando o mérito é a "impunidade", o "combate" (sic) à criminalidade, etc. Combater privilégios é uma obrigação republicana.

A questão que se deixa de lado, contudo, quando se decide sobre qualquer tema relacionado ao sistema carcerário brasileiro, é... o próprio sistema carcerário!

Explico. Como sabemos, no mesmo ano em que a ação que discuto aqui foi proposta, 2015, o Supremo Tribunal declarou o sistema prisional em Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347). Na época me manifestei contrariamente ao modelo de decisão aplicado, uma vez que de difícil — ou impossível — eficacialidade (sugiro a leitura do texto que escrevi — ver aqui).

Não parece desarrazoado pensar, hoje, que, se o sistema prisional é "inconstitucional", não faz muito sentido retirar a previsão de prisão especial para quem possua curso superior. Por isso é que se trata de uma isonomia às avessas, ou "nivelada por baixo". O jornalista Elio Gaspari, falando a sério ou por ironia, disse que, ao ser extinta essa prisão especial, os presídios melhorariam, porque gente do andar de cima faria com que as condições melhorassem em face da possibilidade desse segmento frequentar os ergástulos de Pindorama.

Não creio muito nesse tipo de "dialética". Seria mais ou menos como um marxista dizer que assalto acirra a luta de classes ou que não dar esmola acirra a revolução. Isto é: prender pessoas "do andar de cima" sem o "privilégio" da prisão especial antes da condenação definitiva poderá acarretar melhorias? Não creio. Porque o ponto não é esse.

Se o argumento é a isonomia, não funciona, porque advogados e autoridades continuarão a ter esse direito "especial". Logo, talvez a decisão do STF funcionasse se fosse, mesmo, para todos.

Eu não concordo. Sou a favor da prisão especial enquanto os presídios continuarem como estão (em Estado de Coisas Inconstitucional — afinal, foi o STF quem assim decidiu!).

No giro do raciocínio, penso que não deveria nem mesmo haver "prisão especial", pois esse raciocínio já parte do pressuposto de que há uma prisão "geral" — leia-se, um tipo de prisão que não seja condigna e humanitária.

Prisão deveria ser uma só, para qualquer prisioneiro, provisório ou definitivo, excetuando-se, evidentemente, pessoas que exigem algum cuidado especial do Estado, seja para assegurar a sua própria segurança ou a dos demais presos. Isso, sim, que poderíamos chamar de isonomia.

 

O contrassenso jurisdicional

 

Todo o resto é contrassenso jurisdicional, pois ao fim e ao cabo o Supremo Tribunal está, nas razões do acórdão da ADPF 334, decidindo contra o mérito da ADPF 347 (a do Estado de coisas Inconstitucional). Parece-me difícil não ligar uma decisão à outra.

Continuo a achar que aquela decisão (a do ECI) também teve caráter meramente retórico, pois declarar o sistema carcerário um estado de coisas inconstitucional não resolve(u) o problema. É como proibir o mosquito da febre amarela.

Garantir aos acusados que suas garantias processuais penais sejam cumpridas, por outro lado, resolve(ria). Mas a decisão veio e fez jurisprudência. Logo, o precedente do Estado de Coisas Inconstitucional tem de ser respeitado. Portanto, se há um "estado de coisas inconstitucional" nas/das prisões brasileiras, dever-se-ia diminuir o número de detentos, não aumentar. Pior: já tem muita gente querendo acabar com a presunção da inocência.

Quem ler a Lei de Execuções Penais perceberá que, fosse obedecida à risca, dispensaríamos prisão especial. O problema é a triste realidade. A triste realidade de um sistema já declarado inconstitucional e que, na prática, continua degradado e degradante. A decisão tomada na ADPF 334 mira na isonomia, mas a acerta na incoerência, pois o cumprimento da lei — para todos — é que gera a isonomia.

De todo modo, torçamos para que os órgãos competentes — incluindo neles o legislativo — impeçam que novos projetos encarceradores e punitivistas avancem; o executivo, a partir de políticas penitenciárias e de segurança pública efetivas; e o judiciário, cumprindo a LEP com rigor e efetivando garantias processuais a todos (vide o contraexemplo do Rio Grande do Norte, pois não?).  

Apenas com o tempo poderemos atestar o quão retórico ou efetivo foram decisões como a ADPF 347 e 334.

Numa palavra final, vale a ironia do jornalista e filósofo Hélio Schwartsman, da Folha de S.Paulo. Como ele é "apenas" (entendamos bem as aspas) alguém com curso superior (portanto, sem direito à prisão especial!), sugere: "... vou reativar minha igreja, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio, e passar a distribuir ordenações sacerdotais. Com a exclusão dos que tem formação universitária do rol de beneficiados, o preço do título de ministro religioso deve subir".

Nota: para quem não sabe, pastores continuam com direito a prisão especial. Isto é: resta um imenso rol de pessoas com direito à prisão especial.

 
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10
Jan23

Prisões de golpistas envolvem vândalos, financiadores, políticos e policiais

Talis Andrade
Polícia e Exército se concentram na frente do QG do Exército para desmobilizar acampamento. Foto Marcello Casal 

 

 

Cerca de 1.500 pessoas foram levadas para a Polícia Federal, mas ministro tem expectativa de, ainda hoje, divulgar número definitivo de prisões

 

por Cézar Xavier /Vermelho

- - -

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, confirmou, hoje (10), que os órgãos responsáveis pela investigação do ataque às sedes dos Três Poderes, já identificaram alguns dos financiadores da ação.   

Embora cerca de 1.500 pessoas tenham sido levadas para a Polícia Federal, o ministro ressalta que equipes especializadas estão interrogando e qualificando os crimes. Segundo ele, a expectativa é que, ainda hoje, à noite, divulgue-se um número definitivo de prisões.

O governo do Distrito Federal, por sua vez, divulgou uma lista com 277 nomes de pessoas presas. São 158 homens e 119 mulheres. Os golpistas foram levados para o Centro de Detenção Provisória 2, na Papuda.

A Polícia Civil afirma que, pelo menos, 15 crimes foram cometidos. Entre eles, estão golpe de Estado, dano a bem público e lesão corporal. O ministro Flávio Dino diz que os financiadores identificados poderão responder por associação criminosa (até três anos de prisão) e prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito (até oito anos de prisão), tentando destituir um governo legitimamente eleito, entre outros delitos previstos no Código Penal brasileiro. O crime de golpe de estado pode implicar em até 12 anos de reclusão.

O número de presos deve aumentar. Na Academia Nacional de Polícia, há centenas de pessoas detidas que estão passando por uma triagem da Polícia federal para serem liberadas ou presas por envolvimento na depredação.

O Ministério também divulgou que recebeu, em 24 horas, 30 mil denúncias e informações sobre os terroristas que cometeram os atos de vandalismo na Esplanada dos Ministérios. 

Segundo o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, neste primeiro momento as apurações darão prioridade aos dados de quem financiou o envio de caravanas de radicais bolsonaristas para Brasília e os gastos dos acampamentos em frente a quartéis do Exército.

As informações podem ser enviadas para denuncia@mj.gov.br.

 

Associação criminosa

 

“Já foram identificados os primeiros financiadores, sobretudo em relação aos ônibus: aqueles que organizaram o transporte, que contrataram os veículos. Estas pessoas já estão todas identificadas”, disse Dino à imprensa.

Ele informou que, entre os financiadores, há desde pequenos comerciantes até empresários do agronegócio e indivíduos ligados a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. 

A previsão é que o relatório da Advocacia-Geral da União com os nomes das companhias seja entregue ainda hoje (10) à Justiça Federal do Distrito Federal. O órgão vai pedir medidas cautelares para o bloqueio dos bens das empresas e solicitar que a Justiça reserve parte dos recursos para cobrir os estragos na Esplanada dos Ministérios.

“O que posso afirmar é que a investigação está em curso; já foram feitas as primeiras individualizações e, com isso, haverá o prosseguimento que cabe: a aplicação das sanções previstas em lei”, acrescentou o ministro.

Segundo Dino, os primeiros financiadores identificados estão espalhados por dez unidades federativas (a maioria do Sul e Centro-Oeste).

O novo foco dos investigadores está na ligação dos terroristas com líderes políticos que tenham articulado a vinda de bolsonaristas radicais a Brasília, no último fim de semana. Já se sabe que estes políticos mantiveram contato com os empresários que financiaram a ação.

Segundo a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, cerca de 1,5 mil pessoas foram detidas no local por envolvimento nos atos de vandalismo. O ministro Flávio Dino, contudo, disse que o número ainda não é definitivo.

“Tivemos a apreensão de aproximadamente 1,5 mil pessoas, mas agora estamos tratando das individualizações. Trata-se da maior operação de polícia judiciária da história do Brasil, mas não se trata de uma prisão em massa. É preciso identificar cada pessoa e o que ela fez. Temos equipes trabalhando nisso, fazendo as oitivas, lavrando autos de apreensão e de prisão em flagrante. Além disso, houve algumas situações humanitárias que foram solucionadas ontem mesmo. Nossa expectativa é que, ainda hoje, à noite, tenhamos um número definitivo”, concluiu Dino.

 

Sem anistia

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (10) que as instituições punirão “todos os responsáveis” pelos atos de terrorismo.

“Dentro da legalidade, as instituições irão punir todos os responsáveis, todos. Aqueles que praticaram os atos, aqueles que planejaram os atos, aqueles que financiaram os atos e aqueles que incentivaram, por ação ou omissão. Porque a democracia irá prevalecer”, declarou Moraes.

“Mas as instituições não são feitas só de mármore e cadeiras. São feitas de pessoas, de coragem, de cumprimento da lei. Não achem esses terroristas que até domingo faziam badernas e crimes, e que agora reclamam que estão presos querendo que a prisão seja uma colônia de férias. Não achem que as instituições irão fraquejar”, continuou Moraes.

Quase ao mesmo tempo, no Senado, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) fez um discurso duro contra os atos de terrorismo – e também reforçou que ‘minoria extremista’ será identificada, investigada e punida.

 

Idosos, mulheres e crianças

 

Um ônibus com bolsonaristas detidos pela Polícia Federal deixou o ginásio da Academia Nacional da PF, no início da tarde desta terça-feira (10), em direção à Rodoviária Interestadual de Brasília. O grupo era composto principalmente por idosos com comorbidades. Mulheres com crianças também foram liberadas.

Eles estavam no local desde a manhã de segunda (9), após serem retirados do acampamento instalado no Quartel-General do Exército. Ao todo, 1,2 mil foram detidos. Cerca de 50 ônibus foram usados para levar o grupo para a Superintendência da Polícia Federal. O grupo levado à rodoviária já passou por triagem e foi liberado nesta manhã.

Desde a noite de segunda, a PF começou a liberar menores de idade, mulheres com crianças pequenas e idosos, que tiveram prioridade na triagem. A Polícia Federal ainda não divulgou um balanço de quantas pessoas foram soltas e quantas continuam presas.

Liderados pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), deputados bolsonaristas pedem garantia de direitos humanos a presos em atos. O ofício, enviado à Defensoria Pública da União e ao Ministério dos Direitos Humanos, cita pessoas que estariam sendo “tolhidas de condições básicas em termos de alimentação, hidratação e alojamento”.

Por meio de nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania disse que “expressa preocupação com todas as pessoas do país que se encontram presas”. Disse também que estaria monitorando as prisões.

 

55 ônibus apreendidos

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou e apreendeu, em menos de 24 horas, 55 ônibus envolvidos nos atos golpistas. O efetivo da PRF está estrategicamente distribuído em um “cinturão” viário que compreende as principais rodovias de acesso à capital federal.  Em todos os casos, os passageiros são identificados e conduzidos para unidades da Polícia Federal. 

Um ônibus apreendido em Santa Maria (DF), que seguia para Minas Gerais, tinha entre os passageiros dois policiais militares armados (um reformado e outro da ativa), que usaram spray de pimenta no interior do ônibus para causar tumulto.

Em outro caso, na mesma área, a vistoria encontrou estojos de bombas de gás lacrimogêneo já deflagradas, além de um cartão de acesso do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

 

Responsabilidade governamental

 

Anderson Torres e Ibaneis Rocha participaram da posse do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, que comandava a Segurança Pública do Distrito Federal. Ele já foi exonerado da pasta, mas estava viajando para a Flórida (EUA), onde se encontra Bolsonaro, no momento dos atentados.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) também foi afastado do cargo. O governador pode ser punido com impeachment e até ser preso. 

Policiais militares do Distrito Federal foram flagrados tirando selfies e até comprando água de coco durante os ataques golpistas em Brasília no domingo. As investigações ainda estão em andamento, mas esses agentes podem ser punidos com exoneração e até detenção, se for comprovado que infringiram regras do Código Militar.

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Bethlucida2
@Bethlucida2
Os nazistóides do Brasil!!!
 
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Frota 77
@77_frota
Deputado eleito Andre Fernandes divulgou o ato:
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Luiz Müller
@luizm
ATENÇÃO!! O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, aceitou a denúncia para cassar os mandatos de: Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Bia Kicis, Gustavo Gayer, Nikolas Ferreira, Magno Malta e para prender o presidente Bolsonaro.
 
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Militar da reserva do Exército, Adriano Camargo Testoni estava acompanhado da esposa, Evelise Rodrigues, em atos terroristas na Esplanada.

"Forças Armadas filha da puta. Bando de generais filha da puta. Vanguardeiros de merda. Covardes. Olha aqui o que está acontecendo com a gente", grita Testoni 

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