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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Dez21

Ditadura do judiciário. Sergio Moro diz que, se for presidente, criará corte nacional anticorrupção

Talis Andrade

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O Brasil tem mais de cem palácios da Justiça, Sérgio Moro quer criar tribunal de exceção. Reinaldo Azevedo alerta o perigo de tribunal à moda de ditadura. A lei do punitivismo no Brasil de 800 mil presos, a maioria sem julgamento. A destruição das grandes empresas brasileiras pela Lava Jato para beneficiar os Estados Unidos

 

Depois do governo militar de Bolsonaro, Sergio Moro pretende criar o governo do judiciário. A ditadura do judiciário. 

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

Paralelo ou acima do Supremo, Sergio Moro afirmou que, se for eleito em 2022, criará uma corte nacional anticorrupção. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ex-juiz parcial da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro explicou que a proposta é baseada em modelos internacionais. Citou como exemplo a ditadura da Ucrânia, um país atrasado.

Questionado se haveria estrutura para mais uma corte no Brasil, Moro disse ao Correio Braziliense que era preciso "pensar um pouco fora da caixinha" para deixar o Judiciário, em sua opinião, mais eficiente em relação ao que chama de poderosos.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal.

"Fui juiz por 22 anos, tenho um grande respeito pelo Judiciário e por seus servidores. Infelizmente, nós também temos que reconhecer que o nosso Judiciário é muito custoso. Ele presta um serviço que não é eficiente. A gente fala muito de corrupção. E, realmente, fora do período da Lava Jato, e com outras raras exceções, como no caso do mensalão, a Justiça não tem funcionado contra os poderosos", afirmou.

Moro não falou dos corruptos de estimação da autodenominada Lava Jato. Basta citar políticos do partido de Moro, o Podemos (vide tags). 

O Tribunal de exceção de Moro reativaria a Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que destruiu as principais empresas do Brasil, desempregando mais de 4,5 milhões de empregos. 

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02
Dez21

Juíza diz que não houve irregularidade em prisão de jovem que foi algemado em moto e arrastado por rua de SP

Talis Andrade

 

247 - A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o cabo da Polícia Militar Jocelio Almeida de Sousa, que foi filmado arrastando um jovem negro algemado a uma motocicleta da corporação, não cometeu nenhuma ilegalidade e converteu a prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes em prisão preventiva. 

O advogado e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, Ariel de Castro Alves, criticou a decisão da magistrada e afirmou que "a prática de tortura e de abuso de autoridade por parte do PM que efetuou a detenção do rapaz deveria gerar a anulação da prisão". Foi uma decisão lamentável", completou.

De acordo com o UOL, na decisão que manteve a prisão do jovem, tomada durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (2), a juíza destacou que “o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades (...). Embora haja alegação de violência praticada por um dos policiais militares no momento da prisão, tal circunstância não é capaz de macular a prisão pela prática do crime de tráfico de drogas (...). A ocorrência de violência policial deverá ser apurada na esfera adequada”. 

No boletim de ocorrência os policiais militares envolvidos na ocorrência, porém, omitiram o fato de que o rapaz foi algemado junto a moto de um deles e arrastado em via pública antes de ser levado ao o 56º Distrito Policial. Ali, o jovem foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. 

Ainda segundo a reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o caso e o  jovem deverá fazer exame de corpo de delito no âmbito de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pela corregedoria da PM para apurar o acontecido. 

O caso também está sendo acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Grupo Tortura Nunca Mais.

[Culpa da justiça que presos sejam torturados durante a prisão, e nas delegacias e nos presídios. Detentos penam nas masmorras medievais sem julgamento. Gaiolas superlotadas onde imperam o chicote, a fome, e todo tipo de doença contagiosa. A justiça palaciana é branca e cara. A justiça é tardia e lenta. E promete ser terrivelmente evangélica. O terrível Velho Testamento. Essa fraterna carona de amarrar preso em moto não é novidade. Aconteceu há seis anos no bairro de Itapuã, em Salvador, policiais da 15ª CIPM:

Acontece todos os dias

O capitão do mato é a posição de quem exerce a violência em nome das elites brasileiras

Enquanto estruturas racistas existirem, a figura alusiva à escravidão vai trocar de nome, de cargo ou de arma, mas vai continuar existindo. Por Ale Santos

Capitão do mato – Wikipédia, a enciclopédia livre

07
Abr21

Anistia Internacional denuncia alta da violência policial no Brasil em meio à pandemia de Covid-19

Talis Andrade

A ONG Anistia Internacional publicou nesta quarta-feira, 7 de abril de 2021, seu relatório anual sobre a situação dos direitos humanos em 149 países.

A ONG Anistia Internacional publicou nesta quarta-feira, 7 de abril de 2021, seu relatório anual sobre a situação dos direitos humanos em 149 países

O relatório anual da Anistia Internacional publicando nesta quarta-feira (7), destaca as consequências da crise sanitária e das medidas adotadas pelos governos contra a pandemia para os direitos fundamentais. A situação brasileira, onde a atitude "negacionista" do presidente Jair Bolsonaro “só agravou” a crise, é denunciada pela ONG internacional de Direitos Humanos.

A gestão da pandemia foi um desafio para todos os países do mundo, mas a crise no Brasil “foi exacerbada pelas tensões persistentes entre Brasília e os governo estaduais, a ausência de um programa de ação claro e baseado em informações científicas sérias e falta de transparência das políticas públicas”, escreve a Anistia na abertura do capítulo dedicado à situação brasileira.

O Brasil se transformou em um dos epicentros da epidemia e a Covid-19 ampliou as desigualdades “históricas, estruturais e persistentes no país, agravando as crises econômica, política, sanitária e de saúde pública”. Entre os mais atingidos, estão as populações marginalizadas: moradores de favelas, povos indígenas, quilombolas, mulheres e pessoas LGBTI, ressalta relatório. Nem todos puderam se beneficiar a ajuda emergencial do governo, que se revelou “insuficiente e mal concebida”.

Os profissionais de saúde não receberam, segundo a ONG, a assistência necessária, e trabalharam “em condições difíceis e com contratos precários de trabalho”. Nas prisões, que vivem uma superpopulação sistémica, os presos não tiveram o direito à saúde garantido, e os estabelecimentos de vários estados registraram uma explosão de casos de Covid.

Uma das consequências indiretas das medidas restritivas adotadas para frear a propagação da epidemia foi o aumento da violência doméstica em vários países e o Brasil é um deles. Nos primeiros meses de 2020, os feminicídios tiveram alta em 14 dos 26 estados brasileiros em relação ao mesmo período de 2019, com destaque para o Acre, que registrou 400% a mais de crimes contra as mulheres.

 

Violência policial

A violência policial se intensificou no Brasil durante a pandemia de Covid-19, denuncia a Anistia. Ao menos 3.181 pessoas foram mortas no país entre janeiro e junho do ano passado por policiais, o que significa uma média de 17 pessoas por dia. Isso representa um aumento de 7,1% em relação ao mesmo período de 2019.

“Enquanto a população seguia a orientação de ficar em casa, as forças de ordem continuavam suas operações nas favelas, matando várias pessoas”, majoritariamente negras, informa o texto. “Muitos desses homicídios não foram investigados”. No Rio de Janeiro, essa violência policial atingiu um nível sem precedentes, com 741 assassinatos. Muitos governantes brasileiros continuam defendendo publicamente que “bandido bom, é bandido morto”, aponta o relatório.

Liberdade de expressão

Os ataques contra jornalistas e a mídia reduziram a liberdade de expressão no país. Entre janeiro e setembro do ano passado, 449 declarações contra o trabalho da imprensa foram feitas por integrantes do governo federal. “Esses ataques contribuem para intimidar e deslegitimar o trabalho jornalístico.

A hostilidade do governo, que visa também movimentos sociais e ONGs, reduz a participação da sociedade civil no debate público sobre políticas governamentais. O discurso do presidente Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU, acusando “as instituições internacionais de fazerem uma campanha de desinformação sobre as queimadas na Amazônia”, é considerado um exemplo emblemático dessa atitude.

Por fim, o texto lembra a perigosa situação dos ativistas no Brasil, que está na terceira posição da lista dos países com o maior número de assassinatos de defensores do meio ambiente e dos direitos humanos. Entre outros casos, a Anistia aponta o assassinato há dois anos de Marielle Franco, até hoje não elucidado.

Pandemia instrumentalizada

O relatório 2021 da Anistia Internacional, que analisa a situação em 149 países, indica que em várias partes do mundo a Covid-19 foi instrumentalizada pelos dirigentes para intensificar a repressão dos direitos humanos.

A nova secretária-geral da ONG lançou um apelo para que “os sistemas que falharam sejam repensados e ajustados” para combater as desigualdades sistémicas vividas pelas minorias mundiais e reveladas pela pandemia.

15
Jul20

UM PROCESSO BRUTAL DE DESUMANIZAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

Talis Andrade

 

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II - A pandemia e a pena de morte nas prisões brasileiras

 
por Felipe da Silva Freita
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No mesmo sentido, um trabalho realizado por pesquisadoras do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito de São Paulo constatou que, das 6.781 decisões de habeas corpus (entre 18 de março e 4 de maio de 2020) que mencionaram a Covid-19, apenas 12% tiveram o pedido concedido,6 o que também corrobora a tendência já apontada no relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, que afirma que 26,9% dos Tribunais de Justiça não apresentaram alteração nas concessões de liberdade de réus presos em regime fechado.7

Os argumentos adotados para negar os pedidos de liberdade revelam total desapreço pela obrigação estatal de zelar pela vida e pela integridade daqueles que se encontram sob sua custódia (ou seja, sob total e absoluta responsabilidade do próprio Estado). Algumas sentenças circularam na mídia e nas redes sociais como maus exemplos em termos de fundamentação constitucional e de respeito a valores éticos e a princípios de direitos humanos.

Um dos episódios mais trágicos foi o do juiz Camilo Léllis, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decidiu não alterar o regime da pena de um preso para o aberto, afirmando que o risco de contágio pelo coronavírus pode ser maior fora do sistema prisional do que dentro e que não seria razoável a determinação, de forma monocrática, de imediata remoção para o regime domiciliar de todos os presos que eventualmente se encontrem no chamado “grupo de risco”. O preso em questão encontrava-se na Penitenciária Compacta de Pracinha, que custodia 1.605 presos, tendo sido projetada para receber no máximo 844 internos.8

Mas por que os juízes decidem assim? Por que, apesar de todas as evidências, eles continuam mandando pessoas para cadeias superlotadas, com grande risco de contaminação e nas quais provavelmente vão morrer?

As respostas a essas perguntas passam, sem dúvida, pela constatação do peso do racismo em nossas relações sociais e do brutal processo de desumanização a que pessoas negras estão submetidas em nossa sociedade. Na prática, as condutas do governo federal e de parte da magistratura brasileira em relação à questão da Covid-19 nas prisões representam condenações à pena de morte na vigência do estado democrático de direito.

São escolhas políticas que constroem um itinerário de violência cujo desfecho letal é iminente e revela o peso do racismo no Brasil e sua força como esquema de anulação das possibilidades de vida e de acesso a direitos para as pessoas negras nos mais diferentes campos da vida social.

1 Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Relatório Sintético – Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, Brasília, 2019.

2 Mapa do Encarceramento: Jovens do Brasil, Brasília, SNJ, 2015.

3 Sérgio Adorno, “Discriminação racial e justiça criminal em São Paulo”, Novos Estados, n.43, 1995; e Marcelo Paixão, Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil, Rio de Janeiro, Garamond, 2008.

4 Sérgio Moro e Fabiano Bourguion, “Prisões, coronavírus e solturavírus”, Estadão, 30 mar. 2020.

5 Ricardo Balthazar, “Juízes tratam presos com rigor ao analisar pedidos de soltura na pandemia”, Folha de S.Paulo, 7 jun. 2020.

6 A pesquisa foi coordenada por Maíra Machado e Natália Pires e os resultados finais ainda não foram publicados. Essas informações foram obtidas pela apresentação realizada no webinar “Covid-19 nas prisões”, promovido pelo Insper em 11 de junho de 2020. Ver: https://www.insper.edu.br/agenda-de-eventos/covid-19-nas-prisoes-decisoes-do-tjsp-em-habeas-corpus/.

7 Monitoramento CNJ, Covid-19 Efeitos da Recomendação n. 62/2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Monitoramento-CNJ-Covid-19-Abril.20.pdf.

8 Caio Spechoto, “Juiz diz que risco de pegar Covid-19 pode ser maior fora do que dentro da cadeia”, Poder 360, 13 jun. 2020.

14
Jul20

Casos de Covid aumentam nas prisões, e advogados cobram juízes por decisões

Talis Andrade

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BOMBA RELÓGIO

ConJur - O número de contaminações por Covid-19 nos presídios não para de crescer, segundo o último levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última segunda-feira (6/7), uma tragédia evitável, na visão dos advogados e juristas do grupo Prerrogativas.

O caso do ex-deputado Nelson Meurer, que morreu aos 78 anos após ter pedido de prisão domiciliar negadono Supremo Tribunal Federal, ganhou as manchetes, mas está longe de ser o único.

De acordo com o CNJ, havia na semana passada 10.484 casos confirmados de infecção por Covid-19 nos presídios, um aumento de 112% em um mês. Foram registradas 126 mortes, o que representa uma alta de 44,8% no mesmo período. O problema afeta presos e servidores na mesma proporção: dos contaminados, 5.965 são presos e 4.519 servidores; entre os mortos, 64 presos e 62 servidores.

Para o grupo Prerrogativas, o cenário não seria tão trágico se os magistrados brasileiros apenas aplicassem a recomendação do CNJ que orienta que haja diminuição do fluxo de ingresso nos presídios, com concessão de cautelares quando viável.

 "É ilegal e imoral manter-se, durante uma pandemia, em cárceres abarrotados, sem higiene, com má alimentação e impossibilidade de resguardo, pessoas cuja soltura não oferecem risco imediato à coletividade", afirma o grupo, em nota.

 

Grupo Prerrogativas: O sistema prisional e a pandemia 

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Quantas mortes mais serão necessárias até que alguns juízes brasileiros percebam que é ofensivo aos direitos e à ética humana deixar presas pessoas que não trazem risco à sociedade durante uma pandemia? 

Lucas Morais da Trindade, jovem negro de 28 anos, condenado a 5 anos e 4 meses de prisão  por portar menos de 10 g de maconha, morreu no dia 4 de junho em decorrência de ter contraído no presídio Covid-19. Sua defesa pleiteou sua soltura junto ao TJ-MG, por 3 vezes. Por 3 vezes foi recusado o pedido e Lucas permaneceu preso até a sua morte. 

Nelson Meurer, ex-deputado federal de 77 anos, portador de várias comorbidades (cardiopata, hipertenso, diabético, renal crônico), condenado por 13 anos e 9 meses de prisão  por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, morreu no dia 12 de junho, em decorrência de ter contraído no presídio Covid-19. Sua defesa pleiteou no Supremo Tribunal Federal sua soltura. Negada pelo relator, em plenário virtual, diante de um empate motivado pela ausência de um voto, permaneceu preso até a sua morte

Esse é um fato que se  repete e se multiplica em todo o Brasil. A resolução do CNJ que recomenda a soltura de presos em casos dessa natureza tem sido frequentemente ignorada ou aplicada apenas em beneficio de alguns presos quando os valores humanos do magistrado ou outros fatores subjetivos influenciam essa decisão. 

Essa situação abusiva não pode continuar a prevalecer em nosso país. Parem agora! Vidas não podem depender do arbítrio, da maior ou da menor sensibilidade humana de magistrados. É ilegal e imoral  manter-se, durante uma pandemia, em  cárceres abarrotados, sem higiene, com má alimentação e impossibilidade de resguardo, pessoas cuja soltura não oferece risco imediato à coletividade. Por que não deixá-los sob prisão domiciliar, com monitoração eletrônica? Por que não se buscar outras formas alternativas de pena ou de imposição de restrições cautelares? Parem agora! 

Instituiu-se no Brasil de hoje, com essa insensibilidade, uma pena de morte dissimulada pela retórica jurídica de decisões violadoras de direitos humanos e que, certamente, ensejarão a responsabilização do Estado e o seu oportuno exame pelas Cortes Internacionais para as imputações das devidas sanções. 

Como profissionais do direito nos postamos publicamente contra essa situação abusiva e desumana que vivemos hoje em nosso país. Queremos que a lei do nosso país e a lei humana seja cumprida. Chega de mortes que poderiam ser evitadas pela tomada de decisões judiciais que não imporiam qualquer risco à sociedade brasileira. 
Parem agora!

 

28
Mai20

Quem está morrendo mais

Talis Andrade

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IV - O Nojo

EL PAÍS
 
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Lutar contra Bolsonaro já não é apenas lutar por bandeiras essenciais como justiça social, igualdade de raça e de gênero, equidade na distribuição da renda, taxação das grandes fortunas, preservação da Amazônia e de seus povos. Passamos a um estágio muito mais agudo. Lutamos hoje para nos manter vivos, porque Bolsonaro boicota as ações contra o coronavírus. Bolsonaro não é coveiro, categoria corajosa e digna de brasileiros. Bolsonaro é assassino.
 

Não podemos lidar com um perverso como se o que ele faz fosse do jogo democrático. Nossa pergunta é clara: como vamos impedir Bolsonaro de usar a máquina do Estado para continuar a matar?

Nossos vizinhos temem por suas fronteiras. O Paraguai já constatou que a maioria de seus casos estão vindo do Brasil. No mundo inteiro o Brasil está se tornando um pária dominado por um pária. Brasileiros já são olhados com desconfiança. Governados por um maníaco, vivemos uma explosão no crescimento da contaminação por covid-19 e ninguém quer o vírus voltando a entrar pela sua porta depois de tanto esforço para tentar controlá-lo. O planeta já começa a enxergar uma tarja de risco biológico na nossa testa. É isso, sim, que pode prejudicar a economia por muito mais tempo.

Prestem atenção em quem está morrendo mais. São os negros, são os pobres. São os presos trancados em viveiros de vírus, numa violação de direitos inacreditável até para os padrões medievais do Brasil. Quem está morrendo mais são aqueles que desde a campanha Bolsonaro trata como matáveis —ou como coisas.

 
 
 
09
Mai20

Peça 5 – o exercício da hipocrisia

Talis Andrade

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VI - Xadrez de Moro e a mídia no país dos arrivistas

por Luis Nassif
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E aí se chega no xeque mate.
 
Nos últimos tempos, desde que o fator Bolsonaro se tornou um risco para o país, a mídia iniciou um penoso processo de recuperação da legitimidade. Passou a defender direitos humanos, direitos sociais, a pluralidade de opiniões, até o SUS (Sistema Único de Saúde). Saudou a solidariedade, o humanismo, a liberdade de imprensa, tentando se reabilitar de tempos obscuros, em que todos os arbítrios foram tolerados, especialmente os da Lava Jato.
 

Na época, repórteres festejaram as vitórias da Lava Jato, em um dos episódios mais vergonhosos da história do jornalismo, assim como “Cidinho bola-nossa”, o bandeirinha mineiro que torcia pelo Atlético. Não se importaram com a figura do “juiz ladrão” (no sentido futebolístico), com os atropelos óbvios dos códigos e da constituição. Mais que isso, surfaram no sucesso da Lava Jato, sendo valorizados em suas redações, alguns escrevendo livros, palestrando, tornando-se conhecidos nacionalmente.

E agora? Aliás, e depois da #Vazajato? Alguns deles se tornaram democratas de nascimento. Mas como ficará a avaliação sobre Moro? Ele representa, hoje em dia, o oposto da democracia, dos direitos, do cumprimento da lei, valores que a imprensa pretende recuperar.

É cristalino como água que Moro prevaricou, foi cúmplice de Bolsonaro em vários abusos cometidos – e denunciados hoje em dia pela mídia -, é adepto da necropolítica, impôs um genocídio nos presídios. Sua personalidade manipuladora, vingativa, já foi suficientemente exposta pela #Vazajato e pelos últimos episódios.

Como é que ficamos? Os temores da ombudsman da Folha têm razão de ser? Vai se aceitar o arrivismo da família Moro, o deslumbramento de novos-ricos no Olimpo das celebridades?

Não vão conseguir. O país já descobriu a face macilenta, o lado mais tenebroso do fenômeno Moro. Agora aguarda a autocrítica desses arautos do lavajatismo, que virá no mesmo dia em que houver a autocrítica que cobram do PT.

08
Mai20

Peça 4 – o caso Sérgio Moro desleal com a profissão e com Bolsonaro

Talis Andrade

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V - Xadrez de Moro e a mídia no país dos arrivistas

por Luis Nassif
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Dou essa volta toda para chegar ao tema central, o fenômeno midiático Sérgio Moro e os receios de uma volta da mídia na tarefa de incensar Moro, conforme preocupação de  Flávia Lima, ombudsman da Folha, “A imprensa e seu ídolo”, que mantém a boa tradição do trabalho de ombdusman.

Em uma análise isenta, poucas pessoas públicas sintetizam tão amplamente os defeitos de caráter – imaginando o caráter moldado por valores éticos – quanto Moro. E ninguém pode alegar ignorância em relação ao tema, depois da série sobre a #Vazajato.

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Desleal com a profissão e com Bolsonaro

  • Divulgou delação (não aceita) de Antônio Palocci na véspera das eleições, para beneficiar o candidato que o convidou para ser Ministro da Justiça.
  • 02.2019 – Quando sai a reportagem do The Intercept, Bolsonaro leva Moro a estádio de futebol para expressar sua solidariedade a ele.
  • 02.2020 – 68 dias antes do pedido de demissão, esposa, e mentora política, Rosângela Moro, deu entrevista afirmando que “Moro e Bolsonaro são uma coisa só”.
  • 02.2020 – Vai a um jogo do Flamengo com Bolsonaro, para sinalizar a boa relação entre ambos.
  • 04.2020 – 22 dias antes do pedido de demissão, publica um Twitter elogiando comportamento “conciliador” de Bolsonaro.
  • 04.2020 — Pede demissão, para “preservar a biografia”, depois que Bolsonaro praticamente o induziu à demissão, ao ordenar a saída do diretor geral da PF.
  • 04.2020 — Provoca um diálogo por WhatsApp com uma afilhada de casamento e a expõe em pleno Jornal Nacional.
  • 05.2020 — Entrega à PF e ao MPF 15 meses de gravações de conversas pessoais com Bolsonaro. Mesmo sabendo quem é Bolsonaro, poucas vezes viu-se um episódio tão explícito de deslealdade. Se Bolsonaro não tivesse pressionado, as gravações continuariam guardadas e a amizade preservada.

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Irregularidades no comando da PF

  • 03.2019 — Sai informação de que filho de Bolsonaro teria namorado filha de Ronnie Lessa, o assassino de Marielle Franco. Logo depois, um delegado da PF é enviado ao Rio Grande do Norte para interrogar Ronnie Lessa. O contato de Bolsonaro com a PF era através de Moro. Bolsonaro afirma que o delegado produziu um relatório pessoal para ele. Obviamente não era sobre namoricos dos filhos.
  • 11.2019 – enviou a PF para pressionar porteiro a mudar depoimento que envolvia Bolsonaro com o assassino de Marielle Franco
  • 02.20 Moro determina que PF investigue Lula, com base na Lei de Segurança Nacional, por críticas a Bolsonaro. Recua após críticas generalizadas. 

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Abuso de autoridade

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Genocídio

Segundo informações da imprensa, Moro só entregou à PF as mensagens trocadas com Bolsonaro nos últimos 15 dias.

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01
Mai20

O Estado acelera a fabricação de cadáveres e propulsiona os números de futuros desaparecidos

Talis Andrade

 

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II - Causa mortis determinada: a prisão

por Fábio Mallart e Fábio Araújo

Le Monde

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Diante do atual momento, no qual observa-se a disseminação do novo coronavírus pelos quatro cantos do país, e em que as prisões começam a registrar os primeiros óbitos confirmados – o que não significa que casos anteriores não tenham ocorrido, visto que o manejo dos dados prisionais é sempre nebuloso –, tal massacre tende a ganhar velocidade.

Da sarna à tuberculose (que atinge a população carcerária 35 vezes mais do que as pessoas em liberdade), passando pelos surtos de sarampo e casos de meningite meningocócica, os cárceres – imundos, superlotados, com racionamento de água, sem assistência médica e falta de produtos de higiene e limpeza – são ambientes ideais para a propagação da Covid-19. Ademais, soma-se ao vírus novas camadas de opacidade no fluxo dos cadáveres.

Em 20 de março, em pleno contexto de pandemia, Ygor Nogueira do Nascimento partiu do Presídio Ary Franco (Água Santa) em direção à unidade Paulo Roberto Rocha, no complexo de Gericinó. Transferido de uma cadeia com sarampo para uma prisão que, cerca de um ano antes, computou casos de meningite meningocócica, o jovem, de 22 anos de idade e que sequer havia sido julgado, veio a óbito no mesmo dia. O périplo da família apenas começava. A notícia da morte, como se não bastasse, trazia consigo uma série de traços de horror, a começar pelo fato de que os seus familiares não sabiam que Ygor fora transferido – informação obtida pelos parentes somente quando do comunicado do óbito. “Pra mim, ele ainda estava em Água Santa”2.

Segundo relatos de familiares de um outro preso, transferido junto com o primeiro, antes mesmo de chegar à nova unidade, Ygor já passava mal, sentindo muita falta de ar. Entre ligações, idas ao complexo e informações desencontradas – “um joga pro bombeiro, o outro joga pro IML [Instituto Médico Legal]” – a dor da morte, pouco a pouco, se somou à angústia por não conseguir retirar o cadáver do presídio. “Aí, na segunda-feira [mais de 48 horas após a morte] voltei lá de novo; aí fiz cartaz pra uma reportagem da Record, saiu notícia no Extra, na UOL, saiu notícia em vários lugares…e nada. Eu falei: Jesus, o que é que vou fazer agora, que eu não consigo tirar o Ygor?”. Ressalta-se, ainda, que juntamente com a impossibilidade de enterrar o corpo – que continuava preso mesmo depois de morto –, confluiu a desinformação sobre a causa do óbito. “Quando eu liguei pra lá perguntando qual a causa da morte, eles disseram: é indefinida”. Apenas em 25 de março, mais de 96 horas depois da morte, Ygor Nogueira do Nascimento foi sepultado. A certidão de óbito, além de reafirmar o processo de obscuridade do falecimento (CAUSA INDETERMINADA), materializa, através da escrita do Estado, o que significa uma vida considerada sem valor (CPF: SEM INFORMAÇÃO; COR: PARDA; ELEITOR: NÃO; OBSERVAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER: NÃO DEIXOU FILHOS, NÃO DEIXOU BENS, NÃO DEIXOU TESTAMENTO).

Ao que tudo indica, a demora para a liberação e o sepultamento de Ygor reverbera as recentes mudanças adotadas no fluxo dos mortos. No dia 26 do mesmo mês, portanto, poucos dias após a morte do jovem, devido à resolução conjunta nº 10 entre Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro suspendeu as autópsias em presos vítimas de “morte natural”, realizadas em todos os mortos sob a custódia do Estado antes da pandemia. Salvo em casos de morte por causa externa (por exemplo, homicídio) ou causa suspeita, são os médicos da SEAP que devem atestar mortes por “causas naturais”, sendo que os corpos, já com as declarações de óbito, são enviados ao IML somente para a retirada de familiares. No caso em tela, todo o processo nefasto que o caracteriza sugere alguns contornos do novo fluxo, antes mesmo da regulamentação, bem como um impasse entre diferentes instâncias estatais. Não é por acaso que, por meio de nota, a Polícia Civil dissera que “em caráter de excepcionalidade, até a publicação da resolução, o IML atestou a morte de Ygor Nogueira do Nascimento no próprio hospital penitenciário e o corpo foi encaminhado ao Instituto para ser liberado para os familiares”. De fato, trata-se de um entremeio: nem o antigo procedimento, nem o novo propriamente dito, mas a emergência da resolução “na ponta” – junto à pandemia, aos mortos e aos impasses administrativos.
 

Como bem notam os membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/RJ), a publicação da nova resolução, que discorre sobre a competência da definição da causa mortis, tende a aprofundar algo que já se passa no sistema prisional fluminense, a saber, as subnotificações e o encobrimento da causa das mortes. Acresça-se a isso a portaria firmada, em 30 de março, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS), que instituiu novos padrões para sepultamento e cremação de corpos. Esse documento, voltado aos mortos com ausência de familiares ou de pessoas conhecidas ou em razão de exigência de saúde pública, autoriza o enterro ou a cremação sem o registro civil de óbito, requerendo só a declaração de óbito, que deve ser arquivada no equipamento de saúde junto com o prontuário e eventuais documentos. No que tange ao sistema carcerário, os integrantes do  MEPCT/RJ, visto que as pessoas confinadas atrás das grades são mais vulneráveis a serem desaparecidas, sobretudo quando se observa que as prisões estão em um regime de isolamento ainda mais severo, destacam que a referida portaria poderá tornar ainda mais difícil a identificação dos corpos no sistema.

Diante da situação de emergência sanitária que se instalou em decorrência da pandemia, a principal medida preventiva a ser adotada em relação aos cárceres seria uma política massiva de desencarceramento. Ao invés disso, observa-se o aproveitamento da situação para aprofundar as políticas e medidas punitivistas, que intensificam aquilo que já é uma marca do sistema carcerário brasileiro – a ilegibilidade –, através de um processo sistemático de produção de desinformação e de ampliação das tecnologias de morte. O exemplo mais recente é a recomendação encaminhada ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária solicitando afrouxar as restrições ao uso de contêineres para o alocamento de pessoas presas doentes. A prática do uso de contêineres no país não é nova. Já foi adotada, dentre outros lugares, no Pará e no Espírito Santo, este último denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2010, em razão dos graves problemas carcerários – presos trancados em estruturas de ferro, altas temperaturas, ocorrência de esquartejamentos e denúncias de tortura. Não bastasse as atuais condições degradantes de confinamento, busca-se flexibilizar a legislação no que concerne à arquitetura penal, de modo a degradar ainda mais a situação já abjeta.
 

Privação alimentar; racionamento de água ou provimento de água podre; bloqueio da comunicação entre presos e familiares, e entre os presos e as instituições fiscalizadoras dos cárceres; falta de medicamentos ou excesso de substâncias psiquiátricas, mobilizadas como instrumento de tortura; exposição a doenças infectocontagiosas; desaparecimento de presos. Tudo isso é parte de uma racionalidade governamental que opera a partir de uma política da aniquilação e do sofrimento, que distingue aqueles que merecem daqueles que não merecem viver – distribuindo a tortura e a morte de modo diferencial.

Seja do prisma da produção de novas mortes pelo coronavírus – fomentado pelas condições abomináveis do confinamento, – seja em virtude das mudanças nebulosas no fluxo dos mortos, o Estado acelera a fabricação de cadáveres e propulsiona os números de futuros desaparecidos. O registro que emerge nos atestados de óbito como causa mortis indeterminada, tem a sua determinação na prisão e nos agenciamentos que ela produz de forma articulada a outros dispositivos, tais como o sistema de justiça, o aparato policial e o sistema de saúde. A causa mortis, portanto, é determinada. Quem matou Igor Nogueira do Nascimento foi a prisão.

1 Mallart, Fábio. “Findas linhas: circulações e confinamentos pelos subterrâneos de São Paulo”. 2019. Tese de Doutorado em Sociologia (Universidade de São Paulo, USP).

2 Todas as palavras colocadas entre aspas se referem às narrativas de um parente de Ygor do Nascimento, a quem agradecemos por compartilhar conosco fragmentos de uma história tão dolorosa

 

30
Abr20

As mãos sujas de sangue de Sérgio Moro

Talis Andrade

 

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Moro pode vir a se tornar, em 2022, a encarnação perfeita de um Bolsonaro de aparência light, perfeito para os que gostam, sim, de assassinos, mas preferem os homicidas que falam fino e lavam as mãos

 

 

por Fausto Salvadori, em Ponte Jornalismo

O que lembramos das pessoas nem sempre tem uma relação lá muita direta com o que elas fizeram, e por isso a posteridade está cheia de injustiças. Poucas pessoas associam o presidente Prudente de Morais com a palavra genocídio, embora tenha sido o responsável pelo massacre de Canudos. Os ex-governadores de São Paulo Geraldo Alckmin e Claudio Lembo parecem destinado a ficar na história como tipos moderados ou apagados, ainda mais quando comparados à truculência verborrágica de João Doria, mas só porque poucos parecem se lembrar de que Alckmin e Lembo foram responsáveis por uma onda de massacres, em maio de 2006, que conseguiu, em dez dias, matar mais do que a ditadura militar em vinte anos.

E será uma grande injustiça se Sergio Moro, ao abandonar Jair Bolsonaro quando o governo já começava a se encaminhar a passos largos e decididos para o abismo, passar a ser lembrado como alguém que rejeitou a barbárie da extrema-direita. Moro sempre foi parte integrante dessa barbárie que chegou ao poder em 2018 e que agora pergunta “e daí?” diante das pilhas de caixões sepultados com retroescavadeira em valas comuns. Ele só parecia um pouco melhor do que seu chefe. E, justamente por isso, pode se tornar ainda pior.

Moro nunca utilizou a retórica da barbárie bolsonarista, não elogiou torturadores nem fez a apologia de massacres, e isso pode ajudar a seduzir os que apoiam uma violência praticada com mais hipocrisia e refinamento, se a barbárie de chinelão vier a sair de moda. Para fazer uma comparação com os vilões dos quadrinhos de Homem-Aranha, de quem o ex-ministro é fã, Bolsonaro seria como o Lagarto, um monstro animalesco e desprovido de raciocínio, incapaz de falar, feito apenas de fúria e selvageria. Já Moro lembraria um vilão como o empresário Norman Osborn, o Duende Verde, alguém que na maior parte do tempo veste terno e respeitabilidade, e que é capaz de traçar estratégias sofisticadas para atingir o poder que almeja, ainda que deixando, no caminho, uma pilha de cadáveres muito maior do que a ferocidade descerebrada de um Lagarto seria capaz de produzir.

Na área de segurança pública, em vez de dizer que bandido bom é bandido morto, a fala vacilante e descolorida de Moro costumava reproduzir platitudes sobre combate ao crime e respeito à lei, mas suas ações à frente falaram muito mais alto. Como ministro, Moro fez questão de defender, com seu pacote anticrime, medidas que ampliavam o encarceramento, no país que tem a terceira maior população carcerário do mundo, e que aumentavam a capacidade de matar impunemente da polícia, no país que já tem uma das polícias mais violentas do mundo, em uma “explícita tentativa de legitimar a morte e a violência sistemática contra pessoas negras, pobres e moradoras de regiões periféricas”, como definiu Maria Clara D’ávila, integrante da Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas, em entrevista a Paloma Vasconcelos e Maria Teresa Cruz. Moro nunca defendeu publicamente a tortura, como seu chefe, mas fez pior: garantiu a impunidade dos torturadores flagrados atuando no sistema penitenciário federal.

Quando o coronavírus começou a se espalhar pelas prisões, Moro, em uma de suas últimas ações no Ministério da Justiça e Segurança Pública, menosprezou o risco de mortes para os prisioneiros e ainda sugeriu colocar os doentes em contêineres. Era o mesmo que dizer “deixa morrer”, como nota Samira Bueno, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, na mesma entrevista. Hoje, quando o país, com sete mortes, já se encontra entre os líderes da mortandade de detentos pela Covid-19, podemos dizer que parte do sangue da morte desses homens está nas mãos de Sergio Moro.

Por tudo isso, se Bolsonaro vier a cair, e o público ficar com receio de apoiar propostas parecidas com a dele no futuro, Moro pode vir a se tornar, em 2022, a encarnação perfeita de um Bolsonaro de aparência light, perfeito para os que gostam, sim, de assassinos, mas preferem os homicidas que falam fino e lavam as mãos.

 

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