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Le Monde
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Diante do atual momento, no qual observa-se a disseminação do novo coronavírus pelos quatro cantos do país, e em que as prisões começam a registrar os primeiros óbitos confirmados – o que não significa que casos anteriores não tenham ocorrido, visto que o manejo dos dados prisionais é sempre nebuloso –, tal massacre tende a ganhar velocidade.
Da sarna à tuberculose (que atinge a população carcerária 35 vezes mais do que as pessoas em liberdade), passando pelos surtos de sarampo e casos de meningite meningocócica, os cárceres – imundos, superlotados, com racionamento de água, sem assistência médica e falta de produtos de higiene e limpeza – são ambientes ideais para a propagação da Covid-19. Ademais, soma-se ao vírus novas camadas de opacidade no fluxo dos cadáveres.
Em 20 de março, em pleno contexto de pandemia, Ygor Nogueira do Nascimento partiu do Presídio Ary Franco (Água Santa) em direção à unidade Paulo Roberto Rocha, no complexo de Gericinó. Transferido de uma cadeia com sarampo para uma prisão que, cerca de um ano antes, computou casos de meningite meningocócica, o jovem, de 22 anos de idade e que sequer havia sido julgado, veio a óbito no mesmo dia. O périplo da família apenas começava. A notícia da morte, como se não bastasse, trazia consigo uma série de traços de horror, a começar pelo fato de que os seus familiares não sabiam que Ygor fora transferido – informação obtida pelos parentes somente quando do comunicado do óbito. “Pra mim, ele ainda estava em Água Santa”2.
Segundo relatos de familiares de um outro preso, transferido junto com o primeiro, antes mesmo de chegar à nova unidade, Ygor já passava mal, sentindo muita falta de ar. Entre ligações, idas ao complexo e informações desencontradas – “um joga pro bombeiro, o outro joga pro IML [Instituto Médico Legal]” – a dor da morte, pouco a pouco, se somou à angústia por não conseguir retirar o cadáver do presídio. “Aí, na segunda-feira [mais de 48 horas após a morte] voltei lá de novo; aí fiz cartaz pra uma reportagem da Record, saiu notícia no Extra, na UOL, saiu notícia em vários lugares…e nada. Eu falei: Jesus, o que é que vou fazer agora, que eu não consigo tirar o Ygor?”. Ressalta-se, ainda, que juntamente com a impossibilidade de enterrar o corpo – que continuava preso mesmo depois de morto –, confluiu a desinformação sobre a causa do óbito. “Quando eu liguei pra lá perguntando qual a causa da morte, eles disseram: é indefinida”. Apenas em 25 de março, mais de 96 horas depois da morte, Ygor Nogueira do Nascimento foi sepultado. A certidão de óbito, além de reafirmar o processo de obscuridade do falecimento (CAUSA INDETERMINADA), materializa, através da escrita do Estado, o que significa uma vida considerada sem valor (CPF: SEM INFORMAÇÃO; COR: PARDA; ELEITOR: NÃO; OBSERVAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER: NÃO DEIXOU FILHOS, NÃO DEIXOU BENS, NÃO DEIXOU TESTAMENTO).
Ao que tudo indica, a demora para a liberação e o sepultamento de Ygor reverbera as recentes mudanças adotadas no fluxo dos mortos. No dia 26 do mesmo mês, portanto, poucos dias após a morte do jovem, devido à resolução conjunta nº 10 entre Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro suspendeu as autópsias em presos vítimas de “morte natural”, realizadas em todos os mortos sob a custódia do Estado antes da pandemia. Salvo em casos de morte por causa externa (por exemplo, homicídio) ou causa suspeita, são os médicos da SEAP que devem atestar mortes por “causas naturais”, sendo que os corpos, já com as declarações de óbito, são enviados ao IML somente para a retirada de familiares. No caso em tela, todo o processo nefasto que o caracteriza sugere alguns contornos do novo fluxo, antes mesmo da regulamentação, bem como um impasse entre diferentes instâncias estatais. Não é por acaso que, por meio de nota, a Polícia Civil dissera que “em caráter de excepcionalidade, até a publicação da resolução, o IML atestou a morte de Ygor Nogueira do Nascimento no próprio hospital penitenciário e o corpo foi encaminhado ao Instituto para ser liberado
para os familiares”. De fato, trata-se de um entremeio: nem o antigo procedimento, nem o novo propriamente dito, mas a emergência da resolução “na ponta” – junto à pandemia, aos mortos e aos impasses administrativos.
Como bem notam os membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/RJ), a publicação da nova resolução, que discorre sobre a competência da definição da causa mortis, tende a aprofundar algo que já se passa no sistema prisional fluminense, a saber, as subnotificações e o encobrimento da causa das mortes. Acresça-se a isso a portaria firmada, em 30 de março, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS), que instituiu novos padrões para sepultamento e cremação de corpos. Esse documento, voltado aos mortos com ausência de familiares ou de pessoas conhecidas ou em razão de exigência de saúde pública, autoriza o enterro ou a cremação sem o registro civil de óbito, requerendo só a declaração de óbito, que deve ser arquivada no equipamento de saúde junto com o prontuário e eventuais documentos. No que tange ao sistema carcerário, os integrantes do MEPCT/RJ, visto que as pessoas confinadas atrás das grades são mais vulneráveis a serem desaparecidas, sobretudo quando se observa que as prisões estão em um regime de isolamento ainda mais severo, destacam que a referida portaria poderá tornar ainda mais difícil a identificação dos corpos no sistema.
Diante da situação de emergência sanitária que se instalou em decorrência da pandemia, a principal medida preventiva a ser adotada em relação aos cárceres seria uma política massiva de desencarceramento. Ao invés disso, observa-se o aproveitamento da situação para aprofundar as políticas e medidas punitivistas, que intensificam aquilo que já é uma marca do sistema carcerário brasileiro – a ilegibilidade –, através de um processo sistemático de produção de desinformação e de ampliação das tecnologias de morte. O exemplo mais recente é a recomendação encaminhada ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária solicitando afrouxar as restrições ao uso de contêineres para o alocamento de pessoas presas doentes. A prática do uso de contêineres no país não é nova. Já foi adotada, dentre outros lugares, no Pará e no Espírito Santo, este último denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2010, em razão dos graves problemas carcerários – presos trancados em estruturas de ferro, altas temperaturas, ocorrência de esquartejamentos e denúncias de tortura. Não bastasse as atuais condições degradantes de confinamento, busca-se flexibilizar a legislação no que concerne à arquitetura penal, de modo a degradar ainda mais a situação já abjeta.
Privação alimentar; racionamento de água ou provimento de água podre; bloqueio da comunicação entre presos e familiares, e entre os presos e as instituições fiscalizadoras dos cárceres; falta de medicamentos ou excesso de substâncias psiquiátricas, mobilizadas como instrumento de tortura; exposição a doenças infectocontagiosas; desaparecimento de presos. Tudo isso é parte de uma racionalidade governamental que opera a partir de uma política da aniquilação e do sofrimento, que distingue aqueles que merecem daqueles que não merecem viver – distribuindo a tortura e a morte de modo diferencial.
Seja do prisma da produção de novas mortes pelo coronavírus – fomentado pelas condições abomináveis do confinamento, – seja em virtude das mudanças nebulosas no fluxo dos mortos, o Estado acelera a fabricação de cadáveres e propulsiona os números de futuros desaparecidos. O registro que emerge nos atestados de óbito como causa mortis indeterminada, tem a sua determinação na prisão e nos agenciamentos que ela produz de forma articulada a outros dispositivos, tais como o sistema de justiça, o aparato policial e o sistema de saúde. A causa mortis, portanto, é determinada. Quem matou Igor Nogueira do Nascimento foi a prisão.
1 Mallart, Fábio. “Findas linhas: circulações e confinamentos pelos subterrâneos de São Paulo”. 2019. Tese de Doutorado em Sociologia (Universidade de São Paulo, USP).
2 Todas as palavras colocadas entre aspas se referem às narrativas de um parente de Ygor do Nascimento, a quem agradecemos por compartilhar conosco fragmentos de uma história tão dolorosa