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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Fev22

TRAIDORES DA PÁTRIA ENTERRAM O PROGRAMA NUCLEAR E O FUTURO DO BRASIL

Talis Andrade

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LAVA JATO PRENDEU ALMIRANTE OTHON A SERVICO DOS INTERESSES DOS EUA  (Entreguismo, parte 2)

 

Por Miguel do Rosário

Voltemos ao caso do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, herói nacional transformado em bandido pelos espiões dos Estados Unidos e traidores do Brasil.

Após o seu caso ser distribuído para o Rio de Janeiro, o almirante Othon seria condenado pelo juiz Marcelo Bretas, em sentença assinada no dia 3 de agosto de 2016, a 43 anos em regime fechado. Ainda naquele fatídico agosto, no dia 31, o Senado decidiu, por 61 votos X 20, pelo afastamento definitivo da então presidenta Dilma Rousseff. Tristes anos, em que só ouvíamos falar de prisão, destituição, paralisação. Os improdutivos, que não inventam nada, que não ganham eleições, que apenas se regozijam diante da tragédia alheia, haviam vencido.  

Na sentença que o condenou, página 44, Marcelo Bretas nos informa que, após uma minuciosa devassa na vida bancária do Almirante Othon Pinheiro, os investigadores concluíram que ele recebeu exatamente R$ 3,4 milhões de “propina”, pagos pela empreiteira Andrade Gutierrez, entre os anos de 2007 a 2015. 

A versão do almirante era de que se tratava de um acordo firmado entre ele e a empresa em 2004, um ano antes dele assumir a presidência da Eletronuclear, para a prestação de um serviço de consultoria sobre o futuro da energia nuclear no Brasil. 

Segundo o almirante, ele procurou mostrar à empresa que o modelo energético brasileiro estava obsoleto, pois desde os anos 80 o país mantinha o mesmo volume de água em seus reservatórios, ao passo que a demanda havia se multiplicado várias vezes. 

A solução que vinha sendo aplicada, de uso de termoelétricas movidas a diesel, carvão ou gás natural, acarretava em custo muito alto ao contribuinte e às indústrias nacionais, além de extremamente poluente. 

Como o Brasil possui grandes reservas de urânio, a resposta mais inteligente aos riscos de desabastecimento seria ampliar o uso da energia nuclear como o principal complemento às hidrelétricas. Quando faltasse chuva, ligava-se as termonucleares.  Enquanto isso, o Brasil poderia seguir investindo em energias ainda mais seguras e limpas que a nuclear. Ele mesmo, Othon, tinha uma ideia: o desenvolvimento de micro-hidrelétricas, que poderiam ser instaladas em pequenas quedas de água em todo país. 

Um dos pontos realmente grotescos da acusação do Ministério Público contra o almirante, e que também consta na sentença de condenação de Bretas, é o desprezo pelos conhecimentos de Othon Pinheiro enquanto engenheiro nuclear. Os procuradores declaram, e Bretas chancela, que a consultoria de Othon é superficial, inútil, e que não vale os R$ 3 milhões pagos ao longo de 11 anos!

Em 28 de janeiro de 2022, Sergio Moro, agora ex-juiz e ex-ministro, declara que ganhou o equivalente a R$ 3,5 milhões por 11 meses de trabalho para a empresa americana Alvarez & Marsal.

Diante das acusações, vindas de diversas partes, incluindo o TCU, de que esse valor poderia ser visto como uma espécie de propina, Deltan Dallagnol, que também desistiu do serviço público, o mesmo Dallagnol que outrora se mostrara tão duro com o almirante Othon, veio a público defender Sergio Moro e dizer que a Lava Jato estaria sendo “perseguida”. 

Moro pode ganhar R$ 3,5 milhões em 11 meses, sabe-se lá por que serviço, e o almirante Othon, o maior engenheiro nuclear da história brasileira, não pode auferir R$ 3,4 milhões em 11 anos?

Em 25 de setembro de 2017, a Reuters informa que, segundo publicado no Diário Oficial da União, a Eletronuclear assina o seu primeiro contrato com a Alvarez & Marsal, no valor de R$ 3,86 milhões…

Desde então, tem sido difícil seguir o quanto a Alvarez recebeu da Eletronuclear, porque novos contratos e aditamentos se sucedem frequentemente. Encontrei notícia de aditamento de R$ 503 mil, assinado em 13/09/2019, e de um novo contrato de 25 de maio de 2020, de R$ 1 milhão. Sempre com a Alvarez & Marsal. 

Além disso, as relações entre essas grandes firmas americanas de advogacia, especializadas em processos de corrupção de alcance internacional, e a comunidade de inteligência dos Estados Unidos, são profundas. 

Nossa conhecida Hogan Lovells, por exemplo, que espetou recentemente uma conta de R$ 400 milhões na Eletrobras, para “ajudar” a estatal a enfrentar os problemas que a Lava Jato gerou junto a Justiça americana, tem entre seus quadros o advogado Timothy S.Bergerer, que foi o último diretor de equipe do Comitê de Inteligência do Congresso, órgão responsável por supervisionar todos os serviços de inteligência ligados ao governo.

Bergerer foi também, durante doze anos, o chefe de gabinete do deputado democrata Adam Schiff, presidente do mesmo Comitê desde janeiro de 2019.

No dia 2 de fevereiro de 2022, 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) formou maioria em favor de uma brutal redução na pena de Othon Pinheiro. 

Ao invés de 43 anos, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator da apelação, sugeriu 4 anos e 10 meses. 

Ele foi seguido pela desembargadora Simone Schreiber. A turma tem apenas três nomes. O desembargador Flávio Lucas, o terceiro voto, pediu vistas. O julgamento deverá ser finalizado em menos de 30 dias. Procurado, o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável atual pela defesa do almirante, explicou que não pode se manifestar antes do resultado final. Mas apuramos junto a outras fontes que é certo que a defesa deverá pedir a anulação do processo junto ao STJ.

O argumento principal da defesa é que as acusações contra o almirante são exclusivamente baseadas em delações de empresários intimidados pelos procuradores. 

Além disso, numa outra reviravolta, o próprio juiz que condenou Bretas também foi citado por um delator, o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que revelou diálogos que manteve com Bretas. Num dos diálogos, Bretas dá a entender que a severidade na condenação do almirante Othon, 43 anos em regime fechado, teria a função de assustar outros réus, para fazê-los pagar propina ao juiz, em troca de “alívio” na sentença. 

Uma outra mutreta descoberta pela defesa do almirante envolve a cooperação internacional “selvagem” entre a Lava Jato e órgãos de investigação de outros países.  Numa das denúncias contra Othon, os procuradores revelam saber o valor exato da quantia que ele mantinha numa conta no exterior, US$ 185 mil, antes mesmo de obterem autorização judicial para quebrarem o sigilo bancário do réu em eventuais contas que possuísse no estrangeiro. 

Bretas também ignorou o fato de que a referida conta foi devidamente informada ao Banco Central e à Receita Federal em agosto de 2015, antes que a denúncia fosse aceita pela justiça brasileira. 

Entretanto, o mais chocante, em todo o processo envolvendo o almirante Othon é o ódio, o desprezo, e mesmo a crueldade com que procuradores e juízes do caso tratam um cientista com um tal histórico de serviços prestados ao país.

Esse ódio ao Brasil que produz, que inventa, que desafia o mundo, é impressionante. 

A postura de tratar o almirante como inimigo público nacional é visível tanto no despacho de prisão de Sergio Moro, em julho de 2015, quanto na coletiva dos procuradores da Lava Jato, dada no mesmo dia da prisão. 

O procurador Athayde Ribeiro Costa é a voz mais estridente dessa coletiva, que recebe uma cobertura totalmente sensacionalista da grande mídia, a começar pela Globo

Costa solta frases de efeito, como a de que a corrupção no Brasil tinha se tornado uma “metástase”, ou seja, associando o almirante Othon Pinheiro a um câncer. Detalhe, naquele momento a denúncia não havia sido sequer recebida. Não havia ainda nenhuma condenação objetiva, jurídica, do almirante. Mas a condenação midiática já era definitiva, mortal. 

GDPAPE: Notícias

 

Quando o caso é distribuído ao juiz Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, esse ódio ao almirante é ainda mais explícito. Mesmo sabendo que o almirante era um idoso com quase 80 anos, que cuidava da esposa doente (mal de Parkison), Bretas mandou que o cientista saísse de sua prisão domiciliar e fosse conduzido a uma unidade militar, na Base de Fuzileiros Navais, em Duque de Caxias. 

Neste local, o almirante pedia para ligar para sua esposa diariamente, para saber se ela estava bem, usando um telefone da unidade. Bretas, informado disso, reagiu furiosamente, e ordenou que o almirante fosse levado a um presídio comum, Bangu 8, zona oeste do Rio. 

Para Bretas, o vice-almirante desfrutou de regalias “absolutamente incompatíveis com a custódia preventiva”. Algum tempo depois, a defesa conseguiu transferi-lo novamente para uma prisão militar. 

Em todas essas ocasiões, o Ministério Público e o juízo de primeira instância, sempre tentou, a todo o custo, manter o almirante nas piores condições possíveis. A transferência de Bangu 8 para uma unidade militar só ocorreu por decisão da segunda instância. 

O almirante então tentou o sucídio, por enforcamento, mas foi impedido por uma das oficiais de plantão na unidade militar. 

Em algum momento, a justiça será feita para o almirante Othon Pinheiro. Espera-se que isso se dê ainda em seu tempo de vida. A truculência com que ele foi tratado nos últimos anos, por servidores públicos desprovidos de qualquer senso de soberania nacional, de sensibilidade humana, e que pelo jeito sequer conhecem o Direito, não poderá ser apagada. Por isso mesmo, essa história deve ser contada e recontada, para que, no futuro, não venha a se repetir. 

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01
Abr21

‘Responsabilização criminal de Sergio Moro é necessária’, diz Carol Proner

Talis Andrade

 

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247 - A advogada e professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner afirmou à TV 247 que, apesar da devolução dos direitos políticos ao ex-presidente Lula e do reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso ainda cobrar a responsabilização criminal do ex-magistrado, como forma de assegurar o que já foi estabelecido pelo Judiciário, evitando, assim, novas piruetas jurídicas.

“Temos ainda o processo de responsabilização de Sergio Moro. A situação ainda não está assegurada. Acho que o Judiciário, o Supremo Tribunal [Federal] pode mais do que fez, embora tenham sido brilhantes os votos. Não é suficiente. Precisamos ainda assegurar essa posição. No caso do ex-presidente Lula, incluir os demais processos, a extensão desse efeito aos demais processos a partir da defesa técnica. Temos passos pela frente”, alertou.

Para Carol, não punir Moro imediatamente é permitir que seu negativo legado continue vivo, podendo influenciar novos aparelhamentos do Judiciário no futuro. “Deixar de pé Sergio Moro é levar esse entulho para frente, entulho como juiz, entulho como comportamento, entulho como autoritarismo judicial, que vai passar para o juiz da esquina, que é o procurador da esquina, que é o guarda da esquina, que sabe que está respaldado por um juiz também autoritário. Não dá mais”.

 

30
Mar21

A lava jato foi uma operação contra a advocacia

Talis Andrade

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Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró.

por Pedro Martinez /Migalhas

Construída através de ilegalidades e distorções do sistema de Justiça, a Operação Lava Jato, além dos adversários políticos, tinha a advocacia e o direito de defesa como alvos.

No julgamento do habeas corpus 164.493, realizado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal na última terça-feira, vários foram os momentos em que ministros relembraram abusos da Lava Jato contra as defesas constituídas. Um dos fatores preponderantes para o reconhecimento da suspeição do ex-Juiz e ex-ministro de Bolsonaro, Sergio Moro, foi a interceptação ilegal realizada em todo o escritório da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva encabeçada por Cristiano Zanin.

Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró. O fato, que se deu em procedimento próprio até então desconhecido para as defesas, só foi revelado diante do vazamento de mensagens trocadas entre os procuradores e Moro. Ficou nítido que os acusadores tiveram acesso às estratégias das defesas – da mesma forma que ocorreu em relação a Lula.

A postura belicosa contra a advocacia também pôde ser observada em algumas audiências presididas por Sergio Moro. Cumprindo o papel anômalo de Juiz Acusador, evidenciado pela parceria mantida com o Ministério Público Federal conforme mensagens reveladas por reportagens e procedimentos judiciais, Moro tratou diversos advogados com imenso desrespeito, como os mestres José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos, cerceando o exercício da ampla defesa. Muito além da mera confusão entre advogado e cliente, o que esteve em pauta na Lava Jato foi um projeto de erosão do direito de defesa e de enfraquecimento institucional da advocacia.

Mais do que meramente conhecidos, hoje são reconhecidos judicialmente pela Corte Constitucional os diversos expedientes ilegais utilizados pela Operação Lava Jato para suprimir o direito de defesa, como vazamentos seletivos à imprensa, conduções coercitivas de investigados, prisões cautelares com o objetivo de obtenção de colaborações premiadas, ataques diretos ao princípio da presunção de inocência.

Defensora da aplicação das leis, a advocacia certamente seria adversária e pedra no sapato de autoridades que insistiam em não observar o devido processo legal, inclusive em virtude de interesses político-eleitorais de algumas delas.

A Força-Tarefa da Lava Jato foi oficialmente extinta em fevereiro, mas o reconhecimento da incompetência e suspeição de Moro em relação a Lula neste mês simboliza a ruína da Operação por razões que corajosas advogadas e advogados bradam desde o início desse que foi o maior escândalo judicial do país.

“O advogado é indispensável à administração da justiça” e ao desenvolvimento da democracia. Defender direitos e garantias nunca será inconveniente e a Advocacia brasileira seguirá atenta e forte para cumprir seu papel.

Ricardo Welbert sobre juízes que nunca atendem a

 

12
Mar21

Nulidade processual

Talis Andrade

 

 
 

A 2.a Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por quatro votos a um, que a defesa do ex-presidente Lula pode ter acesso às mensagens obtidas por hackers que invadiram os celulares dos agentes públicos atuantes na conhecida Operação Lava Jato. Por consequência, levantou-se a discussão sobre a utilidade dessas informações nos processos que ainda correm nas instâncias judiciais. Diante da polêmica, alguns pontos, portanto, merecem especial atenção.

  1. Prova ilícita é aquela obtida mediante violação da lei. O processo penal é regido por normas rígidas que devem ser obedecidas, sob pena de nulidade dos atos praticados. Há um conjunto de regras que têm por objetivo evitar que o Estado desrespeite direitos fundamentais por mero arbítrio. Nesse sentido, por exemplo, a lei exige autorização judicial para violar qualquer tipo de sigilo, ingressar no domicílio ou privar uma pessoa de sua liberdade. Uma pessoa não pode ter seus direitos ameaçados fora das hipóteses previstas em lei.
  2. Portanto, a invasão a dispositivos informáticos, sem autorização judicial, configura crime, pois a inviolabilidade do sigilo é direito fundamental com previsão constitucional. Não restam dúvidas sobre a ilegalidade do procedimento dos hackers para terem acesso às mensagens dos celulares sem o consentimento de seus proprietários.
  3. É proibida a utilização de provas obtidas de maneira ilícita. O Estado não pode atentar contra a lei para buscar a punição a todo custo. Todo ato praticado pelas autoridades em desconformidade com as regras processuais deve ser anulado e refeito, desaparecendo seus efeitos. Se, por exemplo, uma sentença condenatória foi proferida pelo juiz com base em provas ilícitas, a decisão deve ser anulada e outra deve ser deliberada, desta vez sem vícios.
  4. Há princípios fundamentais do processo que nunca podem ser desrespeitados. A desobediência a esses princípios obriga ao reconhecimento da nulidade dos atos praticados. Um desses princípios é a imparcialidade do juiz, segundo o qual quem julga não pode atuar como se tivesse interesse no resultado final. Afinal, quem decide deve manter a mesma distância das partes envolvidas. A imparcialidade é tão importante que a Constituição Federal garante aos magistrados a vitaliciedade, a irredutibilidade de vencimentos e a impossibilidade de serem removidos contra sua vontade. Tudo isso para evitar pressões externas e uso político do processo.
  5. Não obstante, quando houver conflitos entre atos ilegais praticados no processo, a decisão a ser tomada deve ser mais benéfica ao réu. Assim, se provas obtidas ilegalmente são capazes de demonstrar que o juiz do caso atuou com parcialidade estas podem ser utilizadas pela defesa para solicitar a nulidade dos atos praticados pelo julgador, inclusive a sentença condenatória. Com a anulação, os respectivos atos devem ser refeitos e o processo praticamente começa do zero.
  6. As provas ilícitas podem ser utilizadas, excepcionalmente, quando, de alguma forma, podem beneficiar o réu. Seja para provar sua inocência, seja para apontar ilegalidades na condução do processo. O reconhecimento da parcialidade do juiz, que tenha atuado em conluio com o Ministério Público, não leva à absolvição automática do acusado, mas apenas gera a nulidade do processo e implica seu reinício. Pode, sim, haver a prescrição pelo decurso do tempo, mas essa consequência não pode ser atribuída à defesa do réu, pois os atos ilegais provêm da acusação e do julgador.

Se o STF reconhecer a atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro nos processos em que o ex-presidente Lula é réu, não haverá reconhecimento de sua inocência, mas a necessidade de começar tudo outra vez. Se isso acontecer, e é o que se espera para o restabelecimento do Estado democrático de direito, culpa alguma poderá ser imputada à defesa ou aos hackers. O juiz tem a obrigação de julgar enquanto o Ministério Público é o único órgão que pode produzir provas para o pedido de condenação.

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12
Mar21

Incompetência, parcialidade, suspeição: quem paga essa conta?

Talis Andrade

 

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Em sua peça de teatro “Um Inimigo do Povo”, o norueguês Henrik Ibsen narra a história de um médico, Dr. Stockmann, que tenta, a todo custo, fazer um alerta aos políticos, empresários e representantes da imprensa de sua cidade: o de que a água utilizada para banhos públicos, principal fonte de economia e turismo local, estava causando doenças na população. Mesmo diante de estudos científicos, ninguém quis ouvi-lo, pois as estações de banho estavam em expansão e seu fechamento geraria prejuízo. Súbito, o médico, por sua insistência, passou a ser vítima da maioria, visto como persona non grata, pecha que se estendeu aos poucos que o apoiavam.

O texto, de 1882, é uma crítica às cegueiras coletivas, ao pensamento único, e assusta pela atualidade. Não bastasse a pandemia, agravada por aglomerações insensíveis ao cenário de morte, os julgamentos desta semana no Supremo Tribunal Federal também, de certa forma, trazem à lembrança essa obra-prima da dramaturgia realista moderna.

Isso porque, sem dúvida, foi fabricada uma “unanimidade” em torno da denominada “lava jato”: a de que ela era a única e melhor forma de combater a corrupção no país. A máxima de Nelson Rodrigues “quem pensa com a unanimidade não precisa pensar” facilitou os abusos da “lava jato”. Os complexos maxiprocessos, com gigantescas denúncias e intrincadas teias processuais penais eram, costumeiramente, reduzidos a desenhos gráficos quase infantis, em coletivas de imprensa organizadas pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF). Argumentações das defesas, como a incompetência do juízo, a suspeição do juiz, a inconstitucionalidade das conduções coercitivas, a banalização das prisões preventivas e as ilegalidades nas colaborações premiadas, configuravam, claro, o anticlímax desse grande teatro acusador.

Somente agora, no descortinar da “lava jato”, as discussões travadas no Supremo Tribunal Federal, nos Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula, parecem, enfim, conseguir jogar luz sobre um grande espetáculo cujo personagem central — o juiz herói — era ovacionado de pé, independentemente de sua atuação técnica e jurídica, por uma plateia assídua, mais interessada no último ato do processo — a condenação do réu — do que no desenrolar da ação em si.

A operação “spoofing”, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019, pode estar de fato impulsionando o desfecho da “lava jato”. E, talvez por isso, somente agora estejam sendo julgadas questões que estavam, desde a origem, em todas as alegações das defesas técnicas e que circularam pelos TRFs, pelo STJ e pelo STF ao longo desses anos. Estavam ali, mas era como se não estivessem, pois foram sendo, decisão após decisão, tribunal a tribunal, permanentemente rechaçadas. A tal “unanimidade” tornava-as invisíveis: a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal Criminal e a suspeição do então juiz Sérgio Moro não são teses novas, seja em relação ao então ex-presidente Lula ou a qualquer outro acusado, como aqui já se disse.

É por isso que a louvável decisão do ministro Fachin no Habeas Corpus nº 193.726/PR, que reconhece, enfim, a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos em que o ex-presidente Lula figurou como acusado, já poderia ter sido proferida há alguns anos, evitando-se, quem sabe, irresgatáveis 580 dias de prisão indevidos. Em determinado trecho do voto ele afirma que a competência do juízo de Curitiba foi questionada “por ocasião das alegações finais; nos embargos declaratórios opostos em face da sentença condenatória; nas razões do recurso de apelação interposto; assim como nos recursos extraordinários aviados” e, por fim, no Habeas Corpus em questão. Se oportunidades não faltaram, por que nenhum julgador foi capaz de reconhecê-la?

Em um dos mais importantes trechos de sua decisão, o ministro Fachin afirma: “As regras de competência, ao concretizar o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macro corrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”.

Em que pese o acerto dessa importante passagem, as decisões citadas em seu voto não são recentes. À exceção do julgamento da PET 8090 Agr., em setembro passado, são citadas decisões de 2015, 2017 e 2018 que permitiram desmembramentos da “lava jato” do Paraná para outros Estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal).

O Habeas Corpus da suspeição, por sua vez, que ensejou densas e duras manifestações do ministro Gilmar Mendes, encontra-se pendente de julgamento desde 2018 e espera-se que não demore muito a ser julgado, após o pedido de vista do mais novo ministro da corte, Nunes Marques.

A questão é: quem vai “pagar o pato” dessa demora?

No que tange ao ex-presidente Lula — que teve quatro decisões condenatórias anuladas segunda-feira e um reconhecimento público, por dois ministros, de que seu julgamento na 13ª Vara Federal foi parcial — pode-se dizer que há uma conta pessoal e uma pública. Esta última, de dupla ordem: um custo aos cofres públicos e, o mais importante, um custo imensurável à democracia.

No âmbito pessoal ninguém, absolutamente ninguém, poderá remediar os dramas vividos por Luiz Inácio Lula da Silva durante a tramitação desses processos. Ele viu sua companheira de vida toda ter sua doença agravada por um estresse extremo decorrente das ações penais então em curso e falecer com essa angústia no peito, clamando por justiça. Na cadeia, ele teve a liberdade cerceada, foi alijado do processo eleitoral e proibido de candidatar-se, ficou afastado de sua família, não pôde se despedir do irmão falecido e, a mais dura das dores, viveu, no cárcere, sozinho, o luto pela perda de um neto. A sua prisão indevida escancara a importância dos julgamentos em torno da presunção de inocência e da proibição de cumprimento de pena antes do trânsito de decisão condenatória. Enquanto houver recursos defensivos, a liberdade se impõe. Eis a prova.

No âmbito público, independentemente de qualquer questão política, as condenações indevidas e a prisão do ex-presidente Lula já foram custeadas pelo erário, por muitos anos, pois a movimentação da máquina judiciária custa caro. E muito. Cada audiência realizada, a espalhafatosa condução coercitiva, os deslocamentos de Lula, sempre fortemente escoltado, cada servidor que atuou no processo, cada papel impresso, tudo isso foi custeado com o dinheiro público. Durante o período em que permaneceu preso, Lula precisou pegar avião e helicóptero. Quando prestou depoimento no processo referente ao Instituto Lula — um dos quatro anulados por decisão do ministro Fachin —, foi escoltado por cerca de mil policiais militares. Quando se dirigiu ao velório do neto, precisou ser acompanhado por 275 militares. No interrogatório do caso relacionado ao triplex — também anulado na segunda-feira — 1,7 mil agentes, incluindo atiradores de elite, foram mobilizados.

Quem pagou essa conta? Todos nós.

As custas processuais referidas pelo ministro Gilmar Mendes, às quais o então juiz Sergio Moro pode ser condenado a pagar, podem minimizar o prejuízo, mas são incapazes de ressarcir todo o gasto despendido com esse aparato. Não pagam os valores empenhados pelo Estado em anos de uma tramitação processual penal ora considerada nula.

Mas, na esfera pública, esses processos nulos trouxeram danos de ainda mais difícil reparação. Dúvida não há de que as ações penais julgadas por juiz incompetente e suspeito, o manifesto desrespeito às regras penais, processuais penais e constitucionais, bem como às prerrogativas da advocacia, extrapolaram, e muito, os limites do caso concreto. Justo por envolverem um ex-presidente da República, então candidato nas eleições de 2018, os casos em questão alcançaram enorme dimensão, macularam os contornos de um Estado democrático de Direito e influíram em nossa democracia.

Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deixaram isso inequivocamente claro. O primeiro afirma, em conclusão: “Contudo, aqui vamos muito além de qualquer limite. Não podemos aceitar que o combate à corrupção se dê sem limites. Não podemos aceitar que ocorra a desvirtuação do próprio Estado de Direito. Não podemos aceitar que uma pena seja imposta pelo Estado de um modo ilegítimo. Não podemos aceitar que o Estado viole as suas próprias regras”.

O ministro Lewandowski, por sua vez, afirmou que “a exigência de imparcialidade dos magistrados constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito, verdadeiro predicado de validade dos processos judiciais, estando intimamente vinculada ao princípio do juiz natural. Isto porque de nada adiantaria estabelecer regras prévias e objetivas de investidura e designação de magistrados para a apreciação das distintas lides ou proibir a instituição de juízes ou tribunais ad hoc, caso se permitisse ou tolerasse que julgadores fossem contaminados por paixões ou arrebatamentos exógenos aos fatos colocados sob sua jurisdição”.

O Estado violou suas próprias regras, os pilares estruturantes do Estado democrático de Direito foram derrubados. E essa conta? Quem pagou? Novamente, todos nós. “Amigos” ou “inimigos” da “lava jato”, não importa. Um ônus à democracia atinge toda a sociedade.

Os densos votos desta terça-feira (9/3)  deveriam levar os apoiadores da “lava jato” a repensar as responsabilidades de seus agentes que, a pretexto de devolver aos cofres públicos os valores oriundos do crime, acabaram por cometer diversas ilegalidades. “Você não combate crime cometendo crime”, disse o ministro Gilmar Mendes no julgamento desta terça. A frase está longe de ser mera retórica.

Estamos no clímax de uma narração que de burlesca não tem nada. Assistimos, pela tela do computador ou da TV, aos momentos que antecedem seu final. Sem diretor e com os atores dispersos, o roteiro já não se sustenta mais. A plateia, ao menos a mais interessada, começa a não saber mais quem é o mocinho e quem é o bandido. Alguns se questionam sobre quem seria “inimigo do povo”, afinal. Aos poucos, a acrítica unanimidade que apoiava a “lava jato” contra um apontado vilão parece começar a entender as consequências dessa operação. Agora só falta o povo ouvir os médicos, cientistas, os Dr. Stockmanns dos dias atuais, para que possamos nos salvar dessa triste maleita, dessa dor indizível que impede o país de andar [1].

* A citação ao “Inimigo do Povo” no contexto da “lava jato” foi feita em abril de 2017 pelo ministro Fachin. Após a publicação deste texto, tomei conhecimento de que o artigo “Vaza Jato — Uma inimiga do povo?” (FAGUNDES, Rafael e BORGES, Rafael), publicado no livro “O livro das suspeições”, de agosto de 2020 (STRECK, Lenio e CARVALHO, Marco Aurelio de Org), também relembra o clássico de Ibsen ao discorrer sobre a “vaza jato”. As diversas menções a esse texto clássico evidenciam a atualidade da obra de Ibsen, que trata dos perigos da “unanimidade”, e, como toda obra universal, dialoga com contextos de diferentes tempos e espaços, como a “lava jato” e também a lamentável negação da pandemia da Covid-19.

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[1] FERNANDES, Daniel e CAPISTRANO, Mauricio. Para plantar outro tempo. Música disponível em: https://youtu.be/M88sXdS_rS0.

01
Mar21

"OAS tem que mijar sangue", disse procurador sobre delação

Talis Andrade

 César Mata Pires Filho, sócio majoritário da OAS (80 por cento da empresa) morreu durante interrogatório da Lava Jato

 

ConJur - “Essa reportagem só me convence que a OAS tem que mijar sangue para voltar para mesa”. Foi essa a mensagem enviada por um dos procuradores da “lava jato” em um grupo do Telegram em 27 de agosto de 2016, em referência às negociações de um acordo de colaboração premiada.

As tratativas tinham sido interrompidas cinco dias antes pelo então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, depois da desastrosa reportagem de capa da revista Veja que atribuía à delação a informação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli teria sido citado por Leo Pinheiro. O anexo em que estaria a suposta menção a Toffoli nunca existiu

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Já naquela época a ConJur fazia o alerta de que o Ministério Público de fato estava direcionando delações para comprometer ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça. A prova da perseguição começa a aparecer nas mensagens divulgadas, como em trechos em que procuradores falam sobre “pegar Toffoli e Gilmar“, investigar os filhos advogados para chegar nos ministros e “pegar Lula” ou a quebra do sigilo dos ministros combinada informalmente com um funcionário da Receita.

Os diálogos constam de uma nova petição entregue nesta segunda-feira (1º/3) pela defesa do ex-presidente Lula ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma reclamação sobre o material recolhido em investigação contra hackers que invadiram os celulares de autoridades.

Na conversa, o procurador Diogo — provavelmente Diogo Castor de Mattos — compartilha duas reportagens e afirma que estão “querendo jogar a sociedade contra a ‘lava jato’. E distorcendo tudo”. O interlocutor não identificado, então, responde que “essa reportagem só me convence de que a OAS tem que mijar sangue para voltar para mesa”.

 

Lava Jato e destruição das empresas brasileiras multinacionais

Com a imagem destruída pelos ataques da Lava Jato, a OAS teve que mudar de nome. Historia a Wikipédia:

O Grupo Metha, anteriormente conhecido como Grupo OAS, é um conglomerado brasileiro fundado em Salvador, Bahia em dezembro de 1976 com sede em São Paulo que atua em diversos países do mundo no ramo da engenharia civil. É essa concorrência que os Estados Unidos buscava exterminar. Daí a parceria com a Lava Jato.

O Grupo Metha é formado pela Construtora OAS, que opera na construção civil e pesada, OAS Empreedimentos, que opera no segmento do mercado imobiliário e OAS Investimentos que é responsável por investimentos privados em infraestrutura e concessões de serviços públicos e privados. O Grupo presta serviços de Engenharia e Construção em 22 países na América do Sul, América Central, Caribe e no continente Africano.

Através da OAS Arenas, a empresa administra três estádios no Brasil: Arena do Grêmio, em Porto Alegre; Arena Fonte Nova, em Salvador; e Arena das Dunas, em Natal.

Seu sócio majoritário é César Mata Pires, que detém 80% da empresa. José Adelmário Pinheiro (Leo Pinheiro) possui 10% e os 10% restantes estão distribuídos entre sócios minoritários.

 

Tem que mijar sangue: A morte dos sócios majoritários

247 - Um ano depois de um procurador da república dizer, no chat da Lava Jato, que a OAS teria que "mijar sangue" para voltar a negociar a delação premiada, o fundador da empresa, César Mata Pires, morreu de infarto.

O herdeiro, César Mata Pires Filho, faleceu dois anos depois, em 2019, após sofrer ataque cardíaco enquanto era interrogado pela Lava Jato, em audiência conduzida pelo sucessor de Sergio Moro, Luiz Antonio Bonat.

Quem se deu bem com a ruína da empresa foi a Álvarez & Marsal, atual empregadora de Moro.

Por decisão da justiça estadual em São Paulo, assumiu a administração da empresa, que entrou em processo de recuperação.

O procurador que disse que faria a OAS mijar sangue não foi idenitificado.

Naquela semana, a empresa desmentiu a informação, publicada na revista Veja, de que teria delatado o ministro do STF Dias Toffoli.

Moro e os procuradores atribuíram a Lula a propriedade de um apartamento do Guarujá que sempre pertenceu à OAS.

O presidente da empresa, Léo Pinheiro, negou num primeiro momento que o imóvel fosse entregue a Lula, mas, depois de permanecer preso por longo período, mudou o testemunho em troca de benefício.

Veja o vídeo com análise do jornalista Joaquim de Carvalho:

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01
Mar21

Gilmar Mendes faz seu mais duro ataque à Lava Jato e compara força-tarefa ao PCC

Talis Andrade

Gilmar Mendes e Deltan Dallganol

247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez seu mais duro ataque à força-tarefa da Operação Lava Jato, ao compará-la ao Primeiro Comando da Capital, uma das maiores organizações criminosas do Brasil, conhecida como PCC.  “O conteúdo das mensagens às vezes dão asco. A ideia, por exemplo, de transferir alguém para um presídio, para que fale ou delate; de alongar a prisão. Veja essa delegada que teria falsificado depoimento. O que isso significa? Conversa de procuradores ou é conversa de gente do PCC? Tudo isso é muito chocante”, disse ele, referindo-se à revelação de que a delegada Érika Marena falsificou um depoimento e de que foi protegida por Deltan Dallagnol.

A declaração foi dada em entrevista aos jornalistas Everton Dantas e Aldemar Freire, da Tribuna do Norte. Gilmar também destacou o papel da mídia brasileira nesse processo. "A mídia de alguma forma foi aliada desse modelo, que se imaginava estar renovando o Brasil. Hoje estamos aprendendo que no fundo eram uns tiranetes, sujeitos que tinham pouca visão da democracia, pouco compromisso com o Direito e, certamente, muito interesse no seu próprio empoderamento. O conteúdo das mensagens às vezes dão asco."

O ministro do STF também sugeriu que os integrantes da Lava Jato batam em retirada. "Deviam pedir desculpas às pessoas e irem para casa, porque não são mais dignos de estarem nos locais onde estão. Como é que vão continuar denunciando pessoas?", questiona. O ministro também foi questionado sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Não vou entrar no caso Lula agora, porque estamos para julgar essa questão e, certamente, vamos ter que fazer análises em torno desse assunto. O conjunto geral das investigações é esse que todos estão vendo."

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27
Fev21

O triste fim da operação Lava Jato

Talis Andrade

 

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Tudo foi estrategicamente urdido para alcançar propósitos políticos e pessoais

por Rafael Valim /a terra é redonda

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O enredo era previsível. Os atores, sofríveis. Mesmo assim, multidões afluíam ao teatro e não só aplaudiam aquele espetáculo insólito, como hostilizavam duramente quem o criticava. Nada podia atrapalhar aquele momento apoteótico.

Após anos de intensa exibição, o teatro da Operação Lava Jato se aproxima de um fim melancólico. A título de “combater” a corrupção, resultou no maior escândalo do Sistema de Justiça brasileiro.

Revelações recentes de mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram entre membros do Ministério Público e o então juiz Sergio Moro dão conta de uma profusão de ilegalidades cometidas contra inúmeros acusados, entre os quais se coloca o ex-Presidente Lula. Combinação de atos processuais entre acusação e juiz, orientações do juiz à acusação, utilização de prisões cautelares como meio de tortura para obtenção de delações premiadas, monitoramento de advogados, quebras ilegais de sigilo fiscal, desrespeito às regras de competência jurisdicional, tratativas com agentes públicos estrangeiros à margem dos canais oficiais, articulação de atos processuais com a imprensa, incluindo vazamentos ilegais de informações, são alguns dos exemplos que podemos assinalar.

A qualquer observador razoável tais revelações não soam propriamente como uma novidade, mas é preciso reconhecer que os pormenores das conversas entre os membros da Operação Lava Jato impressionam pela absoluta desconsideração aos mais comezinhos princípios que informam um Estado de Direito. Tudo era estrategicamente urdido para alcançar propósitos políticos e pessoais. Os papéis de investigador, acusador, julgador se fundiam em um autoritarismo de punhos de renda perigosíssimo, camuflado no hermetismo da linguagem jurídica.

Alguns dos resultados da Operação Lava Jato já são amplamente conhecidos. Profundo abalo da economia nacional, notadamente do mercado de infraestrutura, destituição de uma Presidente da República sem a ocorrência de crime de responsabilidade e a ascensão de um líder populista à chefia do Poder Executivo.

Descortina-se, porém, outra grave consequência da Operação, qual seja, um retrocesso nas estruturas que efetivamente ajudam a enfrentar a corrupção no Brasil. Basta mencionar os sucessivos ataques à lei de acesso à informação pública nos últimos anos. Ironicamente, portanto, os “heróis” do combate à corrupção podem vir a se tornar os heróis dos corruptos.

Agora todas as atenções estão voltadas para o Supremo Tribunal Federal. Sobram elementos para a anulação de diversos processos da Operação Lava Jato, mas já ecoa a preocupação com a histórica imagem de que os poderosos sempre se livram das garras da Justiça.

É certo que o desmoronamento da Operação Lava Jato frustra expectativas legítimas de todos os brasileiros de viver em um país sério, íntegro, livre da chaga da corrupção. O Estado de Direito, porém, não admite atalhos. A Operação Lava Jato sucumbirá por seus próprios erros e assim deve ser, para que não tenhamos mais aventuras da mesma natureza.

 

26
Fev21

Dez afinidades preocupantes entre a Inquisição e a Lava Jato

Talis Andrade

Desvendando Moro - O CORRESPONDENTE

 

por Wadih Damous

- - -

O que se passa na cabeça de Moro? Mesmo as mentes mais comprometidas com a objetividade e com a técnica já devem ter se deparado com a questão. Seria mera ingenuidade narcísica de quem acreditou ser o “paladino da luta contra a corrupção”? Ou talvez cinismo de quem falou o necessário para alcançar o que queria, sem nem por um momento ter acreditado nas palavras que disse?

Observadores dos atos de Moro na condução da Lava Jato pendem desde o início para a segunda hipótese, por mais que o então juiz tenha insistido em dizer que “quem investigava e quem decidia o que fazer era o Ministério Público e a Polícia” e que ele “não tinha estratégia”.

A dedução dos primeiros observadores vinha puramente do comportamento de Moro no processo, a espetacularização de seus atos, a parcialidade de sua mira e a indiferença seletiva para com seus alvos.

Em meados de 2019, mensagens entre os procuradores da força tarefa e o ex-ministro, reveladas pelo The Intercept, confirmaram o que até então poderia parecer uma teoria conspiratória. Moro não só tinha uma estratégia e conduzia a operação, como ainda cobrava e pautava o trabalho dos procuradores, por mais que o negasse em entrevistas.

Em novas conversas reveladas, novas interferências evidenciadas e a curiosidade permanente: Quem é Moro afinal? O que se passou em sua cabeça?

Uma outra possibilidade é a de que padeça de um mal comum a autoridades brasileiras de alto escalão, um mal marcado pelo anacronismo entre a visão que têm de si e as exigências de nossos tempos. Além dos abusos enquanto juiz, o ex-ministro dá indícios desse mal no seu hábito de publicar “notas oficiais” na condição de cidadão comum. Mais que um representante de governo, mais que uma autoridade pública, ele se vê como o oficialmente Moro. E até seus twitters são solenes.

A exemplo das mentes mais comprometidas com a objetividade e com a técnica, é preciso não se deixar levar por essa curiosidade. O íntimo de Moro simplesmente não importa. O que importa são os efeitos materiais de seus atos, estes, sim, inegavelmente anacrônicos. Tenho tido diálogo produtivo com um prezado colega que anda estudando a Inquisição e observamos pelo menos dez afinidades preocupantes entre a Inquisição e a Lava Jato.

1ª A disseminação da suspeita e do medo

Uma vez definido o inimigo, depositário simbólico de toda a decadência, a imaginação pública é instigada para que a suspeita contamine qualquer pessoa próxima. Junto aos Tribunais do Santo Ofício instalava-se nas comunidades o receio permanente de se encontrar bruxaria ou de se ver implicado por ela. O sigilo absoluto em torno das delações e das investigações acirrava o medo e instigava as comunidades a fabricarem bruxas, colocando o Tribunal no encalço de quem caísse alvo da neurose, fosse desviante ou não.

Na República lavajatista almejada por Moro, corruptos são os causadores de todas as mazelas sociais e econômicas, e a suspeita se dissemina entre as agências de Estado. Sob o mesmo sigilo, narrativas são colhidas, dados bancários e telemáticos são levantados, e qualquer pessoa próxima pode ser a delatora ou a delatada. Dissemina-se o medo para colher narrativas: se executivos da Odebrecht estudam aderir à delação, “que tal passar o recado de que aceitariam um executivo apenas e não todos” para “acirrar a corrida”?

2ª A ritualização da prisão e ostentação do poder

Colhidos os relatos secretos, instaurado o medo e encontrado o alvo ideal, passa-se à fase de exposição pública do herege, fundamental para fazer aderir definitivamente o rótulo do desvio. Sob o marco da Inquisição, o processo então deixa as sombras e apresenta o corpo da bruxa ao público; o exibe como arauto da própria condenação. A bruxa é forçada a proclamar a própria culpa ao ser arrastada pelas ruas, carregando placas que indicassem seu crime, revisitando o lugar de sua suposta heresia.

Moro, sem dispor tanto de corpos, ostentou seu poder através da imagem de seus suspeitos. Prendeu a eles o signo da culpa ao coordenar vazamentos aos “jornalistas de acesso” do país, que espalharam suspeitas como certezas, e se puseram a postos para as cenas de humilhação das prisões antecipadas e das conduções coercitivas. Sob ambas as perspectivas, ser acusado já é ser meio culpado.

3ª O arresto de bens

Tomar o corpo e inscrever nele a culpa não era o bastante, no entanto. Em paralelo à prisão, os inquisidores determinavam o arresto de quaisquer bens que a bruxa possuísse, amaldiçoando a família e privando-a de herança. Mais do que punir, o objetivo era demonstrar a dissimetria entre o súdito que ousou violar a lei e o poder soberano e divino, necessariamente irrestrito.

Já em nossos tempos, nos despachos que decretaram prisões temporárias ou preventivas decorrentes da Lava Jato, frequentemente encontra-se o arresto e sequestro de casas, contas, carros e o que mais for alcançável, sem qualquer zelo de estabelecer conexões diretas entre bens obtidos lícita ou ilicitamente. Nas amostras de poder de Moro, vislumbra-se a mesma ostentação do soberano.

4ª A imposição de sofrimento como meio para alcançar a “verdade”

Tomada como culpada, humilhada e desvinculada de sua comunidade, o corpo da bruxa ainda é submetido a torturas sucessivas vezes, por diferentes técnicas, de forma a garantir que a confissão se repita e seja crível. Para interrompê-la, a bruxa não só confessa ter ido ao Sabá voando, como ainda aponta seus cúmplices.

Embora o corpo do corrupto esteja menos disponível, não faltaram recursos e engenhosidade por parte da Operação Lava Jato para alcançar o sofrimento de seus alvos e extrair deles o que esperavam. Diante do achincalhamento público, das ameaças de prisão e perda de bens, e a fim de evitar o desamparo da família, o suspeito não só confessa como igualmente aponta cúmplices.

5ª A ausência de limites para o exercício do poder

Incumbidos de enfrentar as forças do mal na Terra, fazendo valer a palavra de Deus, os inquisidores tendiam a dilargar sua competência, imiscuindo-se cada vez mais em espaços da vida social, passando a enxergar influências satânicas para muito além dos atos das bruxas.

Juízes lavajatistas, por sua vez, se deixaram seduzir pela imagem de libertadores do país, de paladinos contra a corrupção, alargando gradativamente o conceito de conexão probatória. Caminharam para a formação de juízos universais, competentes para todo e qualquer tema relativo, direta ou indiretamente, à corrupção nos governos petistas. Em ambos os tempos históricos, não faltam conflitos de competência que atestam a semelhança.

6ª A perda de critérios objetivos para a punição

Com o aumento de poder dos inquisidores, foi se ampliando também o significado de heresia. Passou-se a perscrutar a intimidade, os pensamentos e a se enxergar em todo espaço da vida social um possível locus de comportamento herege. Antigos cultos pagãos de fertilidade passaram a ser vistos como heresia; luteranos e calvinistas (que também queimariam hereges, em certa conjuntura) passaram a ser tratados como hereges; e até mesmo judeus voltaram a ser vigorosamente inimizados. Não se buscavam mais bruxas, mas sim quaisquer subjetividades em desacordo com o ideal cristão.

Também a Lava Jato se descolou dos critérios objetivos da legislação penal com a repercussão pública de suas cruzadas. Além de vantagens indevidas dadas para determinação de atos de ofício concretos, a operação passou a enxergar qualquer interesse, grupo de pressão ou pleito como ilícitos. Toda contribuição financeira a uma campanha eleitoral passou a ser lida como o início de uma corrupção ativa e passiva; todo contato posterior entre o eleitor contribuinte e o seu representante em busca de apoio passou a representar a consumação dos mesmos crimes. Não se distingue mais política e corrupção, como não se distinguiam subjetividades diversas de heresias.

7ª A fabricação de um inimigo ainda maior

A reunião das bruxas no Sabá, bem como os longos anos de perseguição voltada aos indesejados permitiram que juristas e teólogos da idade média estabelecessem um estereótipo homogêneo das bruxas e hereges. O padrão encontrado permitiu deduzir a existência de uma seita bem estruturada a conspirar contra a cristandade. Mais atemorizante que curandeiras e magos dispersos é a ideia de uma organização anticristã, contínua e em batalha, como passou a ser enunciada nos sermões dominicais.

Do mesmo modo, episódios individuais de corrupção não escandalizam: muito mais chocante, revoltante e mobilizador é a ideia de uma ampla rede de corrupção, organizada, estruturada através de todas as esferas de poder e liderada por um inimigo maior. Na era lavajatista, a disseminação não se deu por sermões dominicais, por óbvio, mas sim por coletivas de imprensa com o icônico power point mobilizador de revolta e chacota popular.

8ª O signo da purificação

Enquanto as fogueiras são o maior símbolo da purificação genocida inquisitorial, as varas lavajatistas tentaram associar sua imagem à democracia representativa. Creem ter respaldo no sentimento popular para o cometimento de ilegalidades, atendendo aos mesmos anseios de limpeza moral, mas dessa vez na República.

9ª Interesses mundanos legitimados por discursos morais

Por trás de toda a fundamentação teológica e da mobilização de fins nobres e divinos, é fato notório que os Tribunais inquisitoriais serviram abundantemente a fins políticos de seu tempo; fosse através da neutralização de adversários ou através do favorecimento de aliados. Do mesmo modo, a propaganda lavajatista determinou o destino político de diferentes grupos de interesse e foi determinante para as eleições de 2018, das quais um dos grandes favorecidos foi o próprio Sérgio Moro.

10ª Autofinanciamento do poder

Mais do que um aparelho ideológico, a inquisição se mostrou uma ferramenta econômica eficaz, como faz lembrar a espoliação dos judeus ibéricos. Se o grosso dos bens tomados ia para a Fazenda, uma parte ficava sob a gestão dos próprios Tribunais Eclesiásticos.

Quanto à Lava Jato, apesar de dirigida por entidades públicas, sustentadas pelo contribuinte e dotadas de orçamento próprio, por trás das vultuosas apreensões existiam também interesses econômicos em disputa. Como os áudios revelam, não faltaram ideias de destinação legal criativa dos imensos recursos apreendidos, chegando a se cogitar de um acordo (milicianesco) com a vítima (Petrobras), pois que, sem a investigação, nada seria recuperado. Sem o acordo com a vítima, outro rumo foi dado, criando-se uma fundação para propaganda da instituição.

Não só as mensagens secretas da Lava Jato expõem os erros e arbitrariedades cometidos no maior vexame do Judiciário brasileiro; também a história o faz. A história da Inquisição e dos seus artífices. O amargo cenário político vivido hoje, pródigo em autoritarismo, policização do cotidiano, criminalização da política e desmandos administrativos, tem a lava jato como um de seus principais eixos de sustentação. Para superá-lo é necessário compreendê-lo. E combatê-lo.

Publicado in 247 / Iree

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25
Fev21

Temos que proteger a Erika, disse Deltan ao saber que delegada forjou depoimento

Talis Andrade

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Filme mentiroso sobre a Polícia Federal e Lava Jato de propaganga enganosa contra o ex-presidente Lula

 

MARMELADA DE BANANA

Por Tiago Angelo /ConJur

- - -

A defesa do ex-presidente Lula enviou nesta quarta-feira (24/2) novos diálogos entre procuradores do consórcio lavajatista em Curitiba ao Supremo Tribunal Federal. As conversas mostram que os integrantes do Ministério Público Federal no Paraná tentaram proteger uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente Erika Marena, que era a responsável pelos casos da "lava jato" — após ficarem sabendo que ela teria forjado e assinado um depoimento que nunca aconteceu. 

As mensagens sobre o episódio, apreendidas a partir de ação da Polícia Federal comandada pelo então ministro Sergio Moro, começaram a ser trocadas em 22 de janeiro de 2016. Na ocasião, o lobista Fernando Moura, responsável por delatar o ex-ministro José Dirceu, disse ao então juiz Sergio Moro que não reconhecia parte de seu depoimento. "Assinei isso? Devem ter preenchido um pouquinho mais do que eu tinha falado", afirmou Moura. 

"Caros, temos as gravações dos depoimentos de Fernando Moura na colaboração? Ele está se desdizendo aqui na audiência em pontos importantes", disse o procurador Roberson Pozzobon a colegas de MPF. A ConJur manteve abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens. 

Em seguida, a própria Erika explica o que aconteceu. Segundo ela, foi negociado com Moura e seu advogado que um depoimento seria entregue pronto. A delegada assinaria, embora não tivesse tomado as declarações.

"Ao que me lembre vocês negociaram o acordo com o Moura em um dia e combinaram de no outro o advogado trazer os termos prontos. No dia seguinte os advogados vieram na SR [Superintendência Regional] por parte da LJ ["lava jato"], então eles usaram meu nome no cabeçalho, mas não tomei e não participei de nenhum termo. Se ele está desdizendo, infelizmente não haverá gravações."

A imprensa acabou sabendo que Moura afirmou não se lembrar sobre o que constava no depoimento e a "lava jato" passou a ensaiar uma resposta. A ideia foi dizer que as declarações do lobista não foram gravadas, mas que o depoimento ainda seria analisado "em conjunto com as demais provas que instruem o feito".Delegada retratada em filme e série pode comandar Polícia Federal – Boletim  da Liberdade – Notícias sobre a liberdade atualizadas diariamente

Delegada retratada em filme e série pode comandar polícia militar (leia aqui)

Protegendo Erika


Em 25 de Janeiro, Dallagnol disse que o MPF deveria proteger Erika. "Adv e ele [Moura] têm que explicar, mas devemos proteger Erika. Se ela entendeu errado a orientação e agiu de boa-fé. Mas o advogado é evidentemente responsável. Eu acho que tínhamos que mostrar que a negativa [de que lembrava do depoimento] é irrelevante no contexto da prova. Isso deixaria sem sentido ou sem efeito a ideia de manipulação." 

O procurador José Robalinho Cavalcanti dá uma solução mais drástica. Diz que Moura deve ser preso. "E Fernando Moura voltou atrás da delação. Na frente do Moro desdisse tudo. Agora tem de ser exemplarmente punido — inclusive com prisão — ou o instituto sofrerá um abalo. Nada que os colegas da 'lava jato' não saibam muito melhor do que nós ou que não estivesse nos nossos cálculos. Com tantos delatores, era inevitável que alguém fraquejasse. Mas as defesas vão fazer um escarcéu", afirmou.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme-exaltação "Polícia Federal - A lei é para todos", que teve pré-estreia com Sergio Moro (veja aqui)

"Depoimentos terceirizados"


Os depoimentos combinados com advogados eram prática comum da "lava jato" e tinham até nomenclatura própria: "terceirização dos depoimentos", conforme dito pelo procurador Orlando Martello em parte dos diálogos. 

"Já dei pra ver q a terceirização dos depoimentos não funciona. Temos que, no mínimo, qdo o Adv já vem com os depoimentos, lê-lo, aprofundar e gravar de modo a ficar registrado o q ele diz. Temos q consertar isso. Os maiores culpados disso fomos nós. Disponho-me no meu retorno a ajudar no caso", disse Martello, ainda em referência ao caso envolvendo a delegada Erika.

Os procuradores também afirmaram que a tática de "terceirização" não aconteceu somente em um caso. "O mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los", prossegue Martello, em possível referência ao lobista Hamylton Padilha. 

Segundo a defesa de Lula, os procuradores "aludem nesse diálogo à 'terceirização de depoimentos', expressão utilizada para designar que teriam ocorrido perante autoridades, mas que, em realidade, não existiram". 

"Vale dizer, é possível aferir do material que muitos 'depoimentos' de delatores na 'lava jato' que levaram pessoas — inclusive o Reclamante — à prisão ou serviram para subsidiar conduções coercitivas, buscas e apreensões em residências, empresas e escritórios, dentre outros atos de extrema violência, possivelmente sequer existiram. Enquadram-se na categoria de 'depoimentos terceirizados' ou depoimentos que, embora tenham forma oficial, não foram coletados pela autoridade indicada", prosseguem os advogados do petista.

A defesa do ex-presidente Lula é feita por Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

 

Forjado


Conforme publicou a ConJur no último dia 22, no intuito de colaborar com a atuação da "lava jato", delegados da Polícia Federal forjaram e assinaram depoimentos que jamais ocorreram, tudo com a anuência dos procuradores de Curitiba. 

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", afirmou Dallagnol. 

Orlando Martello Júnior demonstra preocupação com a possibilidade de esses problemas administrativos levarem ao descrédito da força-tarefa de Curitiba. Diz que "se deixarmos barato, vai banalizar".

Então propõe uma saída: "combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido". "Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito."

Rcl 43.007

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