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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Nov21

“Com calma, vamos conseguir privatizar a Petrobras”, afirma Mansueto de Almeida

Talis Andrade

Mansueto de Almeida

Mansueto Almeida, o mulato mais rico do Brasil

 

O Brasil de hoje é “muito melhor” do que há 10 ou 20 anos atrás 

 

247 - O sócio e economista-chefe do banco BTG Pactual, Mansueto Almeida, afirmou que a privatização da Petrobrás será alcançada "com calma". 

Mansueto avaliou que "o tabu" de se discutir a privatização de estatais já foi quebrado e citou como exemplo a aprovação da lei que autoriza a privatização da Eletrobrás. “Da mesma forma que conseguimos quebrar o tabu da privatização dessa companhia [Eletrobras], na Petrobras, isso também é possível”, afirmou Mansueto, durante evento promovido pela gestora Vitreo na última quinta-feira (11), ao qual o Money Times teve acesso. 

Para o ex-secretário de Acompanhamento Econômico do governo Michel Temer e ex-secretário do Tesouro do atual ministro da Economia, Paulo Guedes, a Petrobrás está “indo muito bem”. “É só ter um pouco de calma, que ela vai melhorar muito mais e a gente vai conseguir privatizar”.

O economista Uallace Moreira disse que Mansueto representa a "síntese do projeto de destruição do país".

16
Jun21

A luta em defesa das estatais é de todo o povo brasileiro

Talis Andrade

privatização entreguismo.jpg

 

 

por Gleisi Hoffmann

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Na última semana, o governo Bolsonaro deu início a uma forte ofensiva para aprovar a privatização de estatais brasileiras cometendo um crime contra a soberania nacional. A primeira tratorada foi na Câmara dos Deputados que, em uma única sessão, autorizou a venda da Eletrobrás. A pauta neoliberal do Estado mínimo vem sendo colocada em prática desde o golpe contra a presidenta Dilma, quando a Petrobras começou a ser alvo de um verdadeiro desmonte. Refinarias, distribuidoras de gás, campos de petróleo e diversos ativos importantes estão sendo entregues à iniciativa privada, numa espécie de privatização aos pedaços. Na fila, também estão os Correios, que poderão sucumbir a qualquer momento.

A empresa pública tem como compromisso contribuir para o desenvolvimento do país e oferecer à população serviços baratos e eficientes. Já a empresa privada privilegia os lucros. A compatibilidade desses dois objetivos é quase impossível e, por isso, nas últimas décadas estamos vendo pelo mundo inteiro governos reestatizando. O Transnational Institute fez um mapa das atividades essenciais privatizadas, como distribuição de água, energia, transporte público e coleta de lixo, entre os anos de 2000 e 2017, e ocorreram pelo menos 884 reestatizações em função dos altos preços e serviços ruins.

O povo brasileiro precisa se engajar na defesa das nossas estatais, somar forças ao lado de sindicatos e categorias dos empregados das empresas contra toda essa destruição que vem sendo promovida por Paulo Guedes e Bolsonaro. Essa é a nossa luta e deve ser a luta de toda a sociedade para o bem das nossas futuras gerações e do país.

Eu pergunto, por que vender a Eletrobrás? É a maior empresa de energia da América Latina, uma das grandes do mundo, líder em geração de energia e que desenvolve pesquisas em tecnologia e inovação voltadas sobretudo à geração de energia limpa. Em 2020, registrou lucro líquido de R$ 6,4 bilhões, nos últimos três anos foram R$ 30 bilhões. A Eletrobrás privatizada vai ser o que é hoje a Petrobras, empresa que visa o lucro e pratica uma política dolarizada, levando os preços da gasolina, o diesel, o gás de cozinha a patamares cada vez mais caros.

O mesmo vale para os Correios, que teve a urgência para privatizar aprovada. Novamente, uma empresa que dá lucro, R$ 1,5 bilhão no ano passado. São 99 mil trabalhadores que poderão ficar desempregados e levam correspondências a todos os municípios, aonde a internet não chega, atua como banco postal, facilitando a vida dos mais pobres. As encomendas entregues pelos Correios são muito, muito mais baratas do que qualquer outra empresa privada – aliás, é cerca de 12 vezes menor.

Essa história de que empresa privada é mais eficiente e investe mais é uma falácia. Vejam o exemplo do Amapá, a empresa de energia lá é privada e levou o estado ao apagão. Quem foi socorrer o Amapá? A Eletrobrás, empresa pública. Aos defensores do mercado, queria fazer uma pergunta: se a iniciativa privada é tão boa, por que não investiu, no início, no sistema elétrico brasileiro, não construiu usinas e linhas de transmissão? Por que não estruturou a cadeia da indústria de petróleo e gás? Também não fez estradas, portos nem aeroportos. Porque não tem condições de fazer os grandes investimentos, chega quando tudo está pronto.

Vamos parar de criminalizar o Estado porque a iniciativa privada não existiria sem Estado, não existiria sem as regulações e sem os financiamentos. Por que, nas grandes crises econômicas do capitalismo e do liberalismo, quem socorre é o Estado? O que me dizem os liberais da meca do capitalismo, os Estados Unidos estão reeditam o plano New Deal, colocando pesados investimentos em infraestrutura e geração de emprego. O Reino Unido, da Margaret Thatcher, a referência no neoliberalismo, que privatizou tudo, está reestatizando, senão a economia não vai aguentar. Os liberais tupiniquins não estão vendo o que está acontecendo no mundo. É preciso parar de criminalizar o Estado brasileiro.

Portanto, só o povo brasileiro pode ser decisivo para impedir esse desmonte. Pressionar parlamentares contra o voto a favor das privatizações, pago em troca de emendas do orçamento secreto, vendem o Brasil para ganhar um pouco mais. Vamos abrir os olhos, companheiros e companheiras e cobrar o Parlamento para garantirmos a soberania nacional, antes que tudo vá por água abaixo. Em tudo que Bolsonaro coloca a mão, ele destrói. Destrói a soberania, a vida do povo, agora destrói o Estado brasileiro.

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16
Fev21

Wadih enquadra Barroso e ensina que crimes da Lava Jato não são “excessos”

Talis Andrade

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247 - O advogado e ex-deputado federal Wadih Damous enquadrou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que passou pano para os abusos cometidos pela Lava Jato e chamou de “eventuais excessos” as ilegalidades cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal.

“Para o Ministro Barroso os crimes da lava jato são meros excessos. Para a ditadura as torturas eram meros excessos. Para Barroso o importante é combater a corrupção. Para a ditadura o importante era combater a subversão. Para ambos, pouco importa cometer crimes para combater crimes”, postou Wadih Damous em sua conta no Twitter.

Em entrevista ao historiador Marco Antonio Villa no último sábado (13), Barroso afirmou que os “eventuais excessos” cometidos pela Lava Jato não podem ser usados para “destruir a operação”.

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, declarou.

16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 

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