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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Ago22

Estudos sobre Serial Killers

Talis Andrade

Numinosum Teologia: FAVELA CARIOCA [CHARGE]

 

O que é um Assassino em Série

 

Assassinos em Série (Serial Killers) têm recebido certa fama e notoriedade nos últimos 60 anos. Existem diversas definições do que é um Assassino em Série. Dentre elas:

 

  • Alguém que assassina pelo menos três pessoas num período de mais de trinta dias.
  • Pelo menos dois assassinatos compulsivos orientados por fantasias cometidos em dois momentos e lugares diferentes onde não há relacionamento entre a vítima e o criminoso ou vantagem material em que as vítimas possuem características semelhantes.
  • Dois ou mais assassinatos separados em que um individuo, agindo sozinho ou acompanhado, comete homicídios múltiplos ao longo de um período de tempo, com intervalos de tempo entre cada homicídio.
  • Homicídios premeditados de três ou mais vítimas cometidos ao longo do tempo em momentos separados, num contexto em que a atividade homicida é escolhida pelo criminoso.
  • Alguém que ao longo do tempo comete pelo menos dez homicídios. Os homicídios são brutais e ritualísticos que possuem significado próprio para o assassino em série.
  • Alguém que assassina duas pessoas ou mais, com um período de resfriamento emocional entre os homicídios.

A possibilidade de um assassino em série ser identificado na forma em que a vítima foi assassinada. Sendo assim, já podemos estar em alerta quando um assassinato ocorre seguindo os parâmetros de um assassino em série. O assassino recebendo assim a atenção devida como alguém que provavelmente irá matar novamente. 

O Brasil é talvez a única democracia que elege homicidas deputados. Políticos antidemocráticos, anticristãos, que ameaçam lideranças de morte. Falsos libertários que defendem um golpe militar, com suas listas estaduais de presos, com sua lista nacional de lideranças marcadas para morrer.

O discurso de ódio. A ideologia da extrema direita espalha, como uma praga, o racismo religioso. Transforma igrejas em comitês eleitorais. E o dinheiro do orçamento secreto, do orçamento paralelo, da pec do apocalipse, da pec kamikaze, compra currais eleitorais. 

Não vote em deputados homicidas. Em deputados serial killers. Em deputados que desejam a volta da tortura, da morte dos presos políticos, a volta da ditadura militar de 1964. A volta da sangreira, dos anos de chumbo nos porões das forças armadas.

Veja a lista dos deputados que ameaçaram Lula de morte:

Marcio Tadeu Anhaia de Lemos

Eliezer Girão Monteiro

André Luiz Vieira de Azevedo

Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Washington Lee Abe

Otoni de Paula 

Junio Amaral

Carla Zambelli

Na ditadura militar de 1964, civis apareceram nas delegacias de polícia e quartéis como voluntários para prender e torturar e matar "comunistas", e "inimigos" da tradição, da família, da propriedade, da igreja católica. O prazer de matar, o sadismo sexual na tortura caracterizam o serial killer.

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13
Ago22

Análise de serial killers

Talis Andrade

Bora Pensar: VIOLÊNCIA NO BRASIL ... CHACINA NO RIO

 

por Carlos Alberto Heyder Júnior

 

RESUMO

 

Serial Killers, uma expressão norte-americana e adotada pela literatura estrangeira; remete à uma série de homicídios, sendo seu impulso a satisfação de fantasias do assassino, muitas vezes com muitos requintes de crueldade e perversidade. O presente artigo tende a uma análise comportamental de como os assassinos em series cometem seus mistérios, crueldade, agressividade, suas fantasias, e seu desvio de caráter, tanto em seus crimes, seu passado e cotidiano. Não se tem um meio de distinguir uma única causa para que o indivíduo se torne um serial killer, da qual há uma enorme dificuldade de se traçar um perfil pois cada um age de determinado modo, mas neste diferente modo, situações remetem a um padrão dentre eles o modo de agir, assinaturas, infância, repetições, fatores ambientais, biológicos e psicológicos.

 

INTRODUÇÃO

 

A definição do serial killer, remete a um tipo de criminoso, com perfil psicopatológico, do qual comete crimes com uma certa frequência, em sua maioria, seguindo um modo de operação, que pode variar entre abusos sexuais, torturas, humilhação e dominação, e em algumas vezes deixando sua assinatura nas vítimas ou cena do crime. Demonstram uma vontade de correr riscos, novas experiências e sensações, para isto desenvolve uma persona que parece normal a sociedade que os permite viver em conjunto sem chamar a atenção das autoridades e de suas vítimas.

Devido a tais fatos, a sociedade tende a rotula-los de monstros, aberrações, demônios, entre outros. Mas antes de serem definidos assim, tiveram uma vida semelhante ao normal, mesmo em sua maior parte tendo uma infância violada e abusiva.

Existem diversos aspectos psicológicos que os serial killers tem em comum, tanto em seus atos, como em seu passado.

No Brasil, não há estudos aprofundados sobre os serial killers, devido à falta de preparo das autoridades, diversos crimes que possuem relações são arquivados, assim não sendo possível estuda-los e nem termos uma base estatística real do assunto, sendo assim fica explanado que no Brasil há uma pouca quantidade de serial killers.

“Eu fiz tudo isso por mim. Puramente egoísta. Adorei a arte e ato da morte repetidamente. Simples assim. Depois foi tudo confusão sexual, simbolismo, exaltação do “caído”. Eu estava exaltando a mim mesmo. Odiei a decadência e a dissecação. Não houve prazer sádico em matar. Eu os assassinei como eu mesmo gostaria de ser morto, aproveitando a extremidade do próprio ato da morte. Se eu fizesse isso comigo, experimentaria apenas uma vez. Se eu fizesse isso com outros, provaria do ato da morte diversas vezes.” (Dennis Andrew Nilsen em COFFEY, 2013)

 

TRÍADE DE MACDONAL

 

Os aspectos gerais psicológicos de um serial killer, tende ao seu passado, sendo presente nos históricos analisados a Tríade de Macdonal.

“Na infância, nenhum aspecto isolado define a criança como um serial killer em potencial, mas a chamada “terrível tríade” parece estar presente no histórico de todos os serial killers: enurese em idade avançada, abuso sádico de animais ou de outras crianças, destruição de propriedade e piromania” (CASOY, 2014 p. 18)

A enurese, ou urinar-se enquanto dorme após os cinco anos de uma criança pode acabar se tornando um fator degradante, que a mesma pode ocorrer por um trauma ou abuso ocorrido na infância. De acordo com as descobertas da Unidade de Ciências Comportamental do FBI, “um total de 60% dos assassinos sexuais ainda sofriam desses distúrbios quando adolescentes, como o serial killer Alton Coleman, que urinava tanto nas calças que recebeu o apelido depreciativo de “Mijão”” (SCHECHTER, 2013)

Em relação a crueldade em animais, o serial killer tende a primeiramente fazer as suas vítimas em seres que são dominados mais facilmente, que não podem falar e nem se defender, o que vai tornando seu instinto cada vez mais perverso. “Quem machuca animais tem o potencial de fazer o mesmo com pessoas” (LAFARGE, apud SCHECHTER, 2013)

“No sábado da semana passada, cometi meu primeiro assassinato. A vítima foi minha querida cachorra Sparkle. Nunca vou esquecer o uivo que ela deu. Pereceu algo quase humano. Então nós rimos e batemos mais nela”. (diário de Luke Woodham, 16 anos, acusado pela morte da mãe e por ter matado a tiros dois colegas no Mississippi).

Devido ao instinto destrutivo, os assassinos em séries tendem além de refletir sua raiva ou frustrações não somente em animais, como também em patrimônios públicos ou particulares, depredando ou até mesmo o incendiando caracterizado por um instinto sexual. “ Não há senão um instinto responsável por gerar o impulso incendiário. E esse instinto é o sexual, tendo o ato incendiário claros pontos de ligação com o sexo” (STEKEl, apud SCHECHTER, 2013).

“Oh, que êxtase atear fogo traz ao meu corpo! Que poder sinto ao pensar no fogo […] Ah, que prazer, que prazer celestial! Vejo as chamas e o fogo já não é mais um devaneio. É a realidade do céu na Terra! Amo a empolgação do poder que o fogo me dá […] A imagem mental é melhor que o sexo!” (Joseph Kallinger  em SCHECHTER, 2013).

 

ANÁLISE CEREBRAL DE SERIAL KILLERS

 

O cérebro ainda continua sendo algo misterioso até os dias de hoje, ainda não possuímos todas as verdades e funções deles, o qual a cada dia temos descobertas valorosas sobre o mesmo.

Devido a diversos estudos de Dr. Adrian Raine, Professor de Psicologia da Universidade do Sul da Califórnia, foi possível ligar o comportamento antissocial e violento a uma má formação cerebral. “Indivíduos que são antissociais, impulsivos, sem remorso e que cometem crimes violentos têm, em média, 11% menos matéria cinzenta no córtex pré-frontal do que o normal” (RAINE apud CASOY)

Tendo em vista a afirmativa de Dr. Raine, é de suma importância entender a funcionalidade do córtex pré-frontal e suas ligações.

O córtex pré-frontal além de complexo, é desenvolvido até a idade média de vinte e cinco anos no ser humano e possui ligações ao sistema límbico (hipotálamo, amigdala e septo pelúcido). Segundo a psicologia o mesmo corresponde as formações na fase infantil da Teoria da Mente, Empatia e Neurônios Espelhos. Assim fazendo o ser humano se colocar no lugar do outro, e compartilhar de um sentimento gerado.

Estas formações que se fazem de suma importância no desenvolvimento, e que somente podem ser analisadas mais criteriosamente na infância, sendo assim não podendo vincula-las na formação de um serial killer, já que nesta fase o cérebro não está totalmente formado e sendo extremamente plástico.

Por meio destas constatações, Raine, diz não poder relacionar a deficiência da massa cinzenta no córtex pré-frontal com os comportamentos agressivos, mas outros pesquisadores enfatizam veemente que a agressividade está ligada a amígdala e outras estruturas.

“Anatomicamente a agressividade está correlacionada com a amígdala, principalmente, e com outras estruturas, como a matéria cinzenta periaquedutal e o hipotálamo, por exemplo” (MACHADO, 2006). “O “carro-chefe” das emoções, a amígdala, é uma estrutura localizada no polo de cada lobo temporal, que contempla o sistema límbico, e é responsável pelo comportamento aversivo e/ou agressivo. Formada por diversos núcleos, essa estrutura é responsável pela interpretação tosca de possíveis estímulos aversivos e responde, prontamente, em situações de perigo ou de ameaça” (CRUZ e LANDEIRA-FERNANDEZ, 2001)”.

Um estudo realizado pela Universidade de Wisconsin-Madison analisou o cérebro de 20 presos diagnosticados com psicopatia, e outros 20 presos com crimes semelhantes, mas não com o mesmo diagnostico, assim sendo tiveram que no primeiro grupo menos conexões entre o córtex pré-frontal ventromedial (vmPFC) e a amígdala; Além desta constatação foram realizados dois tipos de imagens cerebrais, uma com o tensor de difusão e outra por ressonância magnética, das quais foi possível concluir uma redução da integridade estrutural das fibras de substancia branca que fazem a ligação do vmPFC e a amigdala, e também uma menor atividade coordenada entre os dois.

Um outro estudo realizado por Newman e Koenings ressalta que a tomada de decisão de um psicopata é semelhante a de pacientes que tiveram seu córtex pré-frontal ventromedial danificado.

 

MODUS OPERANDI

 

Modus operandi, ou modo de operação, no cotidiano é a maneira que determinada pessoa utiliza para trabalhar ou agir, estas características visam as rotinas e os processos de avaliação. Em um serial killer não é diferente, este modo está relacionado ao tipo de vítima, o local escolhido para ser realizado o crime e também a arma que é escolhida para o mesmo.

O modus operantes se faz maleável conforme o serial killer vai evoluindo em seus crimes, este tende a modificar seu modo tendo em vista algo que relacionou como um erro em um crime passado.

“O modus operandi assegura o sucesso do criminoso em sua empreitada, protege a sua identidade e garante a fuga. Mas encontrar o mesmo modus operandi em diversos crimes não é suficiente para conectá-los” (CASOY, 2014) Por meio deste que é traçado a escolha da vítima, o local que a mesma será abordada, e destinada ao seu local de tortura e execução.

 

ASSINATURA

 

Ao contrário do modus operandi, que pode variar, a assinatura para um serial killer é uma maneira única de realizar suas fantasias, sua necessidade de cometer o crime. A assinatura é o comportamento que o serial killer irá adotar mediante a vítima, assim que a mesma já estiver submissa ao seu ataque. Estas podem ser de diversas formas ou rituais diferentes, alguns utilizam da tortura, agressão sexual em uma ordem definida, um tipo de amarra, ferimentos, disposição do corpo durante ou após a morte, entre outros.

Alguns destes não se satisfazem somente em seu ritual, como sentem a necessidade de ter um troféu a que se possa ser recordado posteriormente, este troféu pode ser em algumas vezes uma peça de roupa, um pedaço do corpo da vítima, como no caso de Ed Gein, que em sua propriedade foram encontrados partes de quinze corpos humanos que este usava para decoração.

Somente quando o serial killer não manifesta a assinatura que o leva ao seu prazer, pode ser subentendido que algo acabou dando errado, como por exemplo um barulho na rua, alguma viatura passando pelo local, ou comportamento inesperado ou indesejado da vítima.

“Simplesmente matar não satisfaz a necessidade do transgressor, e ele fica compelido a proceder a um ritual completamente individual. ” (CASOY, 2014)

 

DISSOCIAÇÃO

 

O serial killer para que possa viver em sociedade tem que desenvolver uma máscara para que não seja apanhado, como definido por Carl. G. Jung “uma Persona” que se origina do teatro grego, dos quais utilizavam uma máscara para interpretar o seu personagem. Ao contrário dos gregos supracitados, o serial killer irá desenvolver a sua persona durante a sua vida e somente no momento de seu crime que irá revelar sua real personalidade. Eles precisam parecer pessoas normais perante a sociedade, muitas vezes desenvolvem um âmbito familiar, com esposa e filhos.

Esta persona é tão incrustrada em seu ser, que quando pegos, negam com vigor qualquer alegação contra eles, mesmo que as provas que os apontem sejam irrefutáveis.

Um dos serial killers que apresenta um perfil dissociativo enorme é Jerry Brados, preso na penitenciaria estadual de Salem (EUA), que teve como prova de seus crimes fotografias com ele presente, testemunhas, peças de motores dos qual era proprietário amarrado em suas vítimas que foram jogadas no rio Willamette, negou veemente sua participação nos assassinatos em seu julgamento e alegou inocência.

“Para parecer uma pessoa normal e misturar-se aos outros seres humanos, o serial killer desenvolve uma personalidade para contato, ou seja, um fino verniz de personalidade completamente dissociado do seu comportamento violento e criminoso.” (CASOY, 2014)

 

EMPATIA

 

A empatia de um serial killer é um assunto bastante discutido entre pesquisadores, psiquiatras e psicólogos. Esta capacidade de poder se colocar no lugar do outro, buscando agir ou pensar como uma outra pessoa se comportaria em determinada situação.

“Os psicopatas são descritos frequentemente como indivíduos deficientes de empatia” (ESLINGER). “Esta é uma evidência irrefutável de que o criminoso tem uma clara compreensão das consequências de seu comportamento e ação para a vítima; entender que ela está humilhada e sofrendo é, em parte, o porquê de ele estar se comportando dessa maneira” (Turvey apud Casoy, 2014, p. 22). Assim pode ser definido que o serial killer é egocêntrico na sua busca de prazer, mas não que seja isento de empatia, pois suas vítimas, locais de crimes, armas utilizadas é de sã consciência de como o outro irá reagir.

Todo ritual de um serial killer é baseado em sua trama empática, de como conquistar e levar a vítima ao seu local de desejo, as formas de como irá torturar, humilhar, violentar e assassina-la.

“De todas as criaturas já feitas, o homem é a mais detestável. De toda a criação, ele é o único, o único que possui malícia. São os mais básicos de todos os instintos, paixões e vícios – os mais detestáveis. Ela é a única criatura que causa dor por esporte, com consciência de que isso é dor.” – Mark Twain

 

A INFÂNCIA

 

A infância é o período mais delicado da formação do ser humano, todas partes cognitivas estão sendo elaboradas, criadas e desenvolvidas, um ambiente familiar agradável ajuda no desenvolvimento da criança, de seu Q.I. e personalidade.

“A interação da criança com o adulto ou com outras crianças é um dos principais elementos para uma adequada estimulação no espaço familiar. Os processos proximais são mecanismos constituintes dessa interação, contribuindo para que a criança desenvolva sua percepção, dirija e controle seu comportamento. Além disso, permite adquirir conhecimentos e habilidades, estabelecendo relações e construindo seu próprio ambiente físico e social. ”

Uma das características encontradas na maioria dos serial killers é a falta, ou a inexistência de uma boa relação familiar. A característica em comum entre muitos é o abuso na infância, tanto o abuso físico, quanto o emocional e sexual.

Os abusos sexuais infantis se dividem em crianças que são espancadas e sofrem ferimentos em suas áreas genitais; Crianças que tiveram contato genital com adulto ou tentativa de intercurso; e as que tiveram contato com a sexualidade adulta.

Em uma análise estatística, Casoy aponta que 75% dos casos conhecidos de abuso sexual, a criança conhecia seu abusador, em 20% destes casos o abusador é o próprio pai da criança, em 12% é o padrasto e em 2% é a mãe da criança.

Estima-se que 96% dos casos de violência física e 64% dos casos de abuso sexual contra crianças de até seis anos de idade sejam cometidos por pais ou familiares próximos. Segundo Saffioti (1997), as crianças do sexo feminino estão mais propensas ao abuso sexual do que as do sexo masculino. Segundo o estudo intitulado Situação da Infância Brasileira (UNICEF, 2006), acredita-se que 20% das mulheres e 10% dos homens de todo o mundo tenham sofrido violência sexual na infância. A estimativa do número de agressores punidos, entretanto, é bem menor, 6%

Newton (2005, p. 349) traz alguns dados: Quando o FBI questionou sua amostragem de assassinos reclusos, 42% relataram incidentes de abuso físico na infância, enquanto 74% possuíam memórias de abusos psicológicos; 43% daqueles pesquisados relataram incidentes de abuso sexual; e 28% tinham histórias médicas de ferimento ou doença sexual. Esmagadores 73% relataram o envolvimento na infância em ‘eventos’ não especificados ‘estressantes sexualmente’. Nesse contexto, é curioso – talvez instrutivo – observar que é sabido que pelo menos sete serials killers masculinos foram vestidos como meninas durante a infância por seus pais ou adultos responsáveis. Dois desses Henry Lucas e Charles Manson – foram, na verdade, enviados para a escola em roupas femininas como uma forma bizarra de punição.

A partir destes dados, é possível se explanar sobre a formação de um serial killer, do qual além de sua formação cerebral em alguns casos serem distintas, o ambiente familiar violento e abusivo é extremamente relevante por seu surgimento.

 

REPETIÇÃO

 

Para que seja definido como um serial killer, o assassino de perfil psicopatológico deve cometer uma série de dois ou mais assassinatos, o motivo de tais atos se repetirem é a necessidade da obtenção do prazer gerado para alimentar a sua fantasia.

Assim que realizado o assassinato, o serial killer fica repetindo em sua mente diversas vezes o acontecido, como um exercício mental, é comum entre eles guardarem um pertence da vítima, filmar o acontecido ou guardar partes dos corpos das mesmas.

Um dos casos que reflete a insanidade desta fantasia que tende ser repetida e lembrada na mente do criminoso é o caso de Ed Gein, serial killer notoriamente famoso do qual foi inspirado o filme Psicose, em sua fazenda foram encontradas: Uma poltrona feita de pele humana, um cinto feito de mamilos, uma cabeça humana, quatro narizes, um coração humano, um terno masculino feito inteiramente de pele humana, uma mesa escorada com ossos de canela humana, nove máscaras mortuárias feitas com faces de mulheres mortas, que decoravam seu quarto, pulseiras de pele humana, uma bolsa feita de pele humana, dez cabeças de mulheres cortadas acima das sobrancelhas, uma bainha para faca feita de pele humana, um par de calças de pele humana, quatro cadeiras onde a palha foi substituída por pele entrelaçada, uma caixa de sapatos contendo nove vulvas salgadas, uma cabeça humana pendurada em um cabide, uma camisa feminina feita de pele humana, várias cabeças humanas encolhidas, dois crânios enfeitando os pés da cama, dois lábios humanos pendurados num barbante, uma coroa de um crânio transformado em prato de sopa, uma geladeira repleta de órgãos humanos, cúpulas de abajures feitas de pele humana, cabeças recheadas com jornal e expostas como troféus, um sutiã̃ feito com o torso de uma mulher.

Esta repetição por mais insana que demonstre ser, é a forma do serial killer satisfazer-se constantemente podendo vê-las em sua bizarra criação e reencenar mentalmente o ocorrido, satisfazendo seus impulsos e desejos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRONFENBRENNER, U; CECI, S. J. Nature-nurture reconceptualized in developmental perspective. A bioecological model. Psychol Rev 1994;101(4):568-86.

CASOY, Llana. Serial Killers: Louco ou Cruel. 2ed. São Paulo: WVC, 2002.

CASOY, Llana. Serial Killer: Made In Brasil. São Paulo: DarkSide, 2014.

COFFEY, Russ. Dennis Nilsen: Conversations with Britain’s most evil serial killer. 2ed. Londres: John Blake Publishing, 2013.

COFFEY, Russ. Dennis Nilsen: Conversations with Britain’s most evil serial killer. 2ed. Londres: John Blake Publishing, 2013.

ESLINGER, Paul J. Neurological and neuropsychological bases of empathy. European neurology, v. 39, n. 4, p. 193-199, 1998.

MACHADO A. B. M. Neuroanatomia funcional. 2ª ed. São Paulo: Atheneu; 2006.

NEWTON, Michael. A enciclopédia de Serial Killers. São Paulo: Mandras, 2005.

SAFFIOTI, H.I.B. No Fio da Navalha: Violência Contra Crianças e Adolescentes no Brasil Atual. Em F.R. MADEIRA (Org.), Quem Mandou Nascer Mulher. São Paulo: Editora Rosa dos Tempos. 1997, P. 134-211.

SCHECHTER, Harold. The Serial Killer Files: The Who, What, Where, How, and Why of the World’s Most Terrifying Murderers. New York: Ballantine Books, 2003. 432 pgs.

UNICEF. Situação da Infância Brasileira 2006. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10167.htm> Acesso em: 15/04/2017.

Parem o genocídio do povo preto e pobre! Punição aos responsáveis pela  chacina de Jacarezinho/RJ - Fenasps

02
Jul22

NÃO VOTE EM DEPUTADO HOMICIDA. NÃO VOTE EM SERIAL KILLER

Talis Andrade

Serial killers: entenda os termos modus operandi e assinatura · Alto Astral

 

Lula, ameaçado de morte

 

Não continue votando em deputados estadual e federal homicidas. Não reeleja um serial killer, quem matou mais de três pessoas. Quando existe parlamentar que confessa, com orgulho e propaganda política e amedrontamento, ter assassinado (pasmem!) cem, duzentas pessoas, usando a desculpa de que bandido bom é bandido morto, acontecendo do morto ser sempre um negro ou mulato.

As assembléias legislativas estaduais e o Congresso Nacional estão repletos de racistas, genocidas, criminosos cruéis, que matam por prazer, para ser temidos, para continuarem comandando quadrilhas de matadores de aluguel, de pistoleiros que eliminam adversários políticos, lideranças comunitárias,  ambientalistas, líderes sindicais, defensores de direitos humanos.

São deputados chefes de milícias. Temos no Rio de Janeiro, o Escritório do Crime, sediado no Rio das Pedras, que metralhou Marielle Franco. Um mando criminoso que se estende pela turística Barra da Tijuca, pelo Condomínio Vivendas da Barra, de onde saiu o mando da morte de Moïse Kabagambe. 

Um policial, para um exemplo, não precisa ser um monstro. Aline Mendes Favarim, em sua tese "Psicopatia e assassinos em série: o perfil do criminoso e sua relação com a vítima", cita Friedrich Nietzsche: “Quem combate monstruosidades deve cuidar para que não se torne um monstro. E se você olhar longamente para um abismo, o abismo também olha para dentro de você.”

Monstros policiais, nesta campanha eleitoral de 2022, já ameaçaram de morte o candidato a presidente Lula da Silva. 

 

Não vote em deputado homicida. Em serial killer

 

Precisamos alertar: Nestas eleições de 2 de outubro próximo não vote em deputado homicida. Não vote em serial killer.

Aline Mendes Favarim escreveu tese com "o propósito de trazer para a realidade acadêmica a discussão acerca de temas de grande interesse social, quais sejam, a psicopatia e os assassinos em série, abordando a técnica do perfil criminal e a perspectiva da vítima através da introdução de aspectos sobre a Vitimologia".

Escreve Aline Favarim: "Inicialmente, explica- se a origem do conceito de psicopatia e os fatores que contribuem para o seu surgimento. Em seguida, apresenta-se o PCL-R, instrumento de maior confiabilidade para a identificação de traços de psicopatia, os principais traços presentes em um psicopata e a sua relação com a violência. O debate acadêmico prossegue com a abordagem da confusão existente entre os conceitos de psicopatia e transtorno de personalidade antissocial, a qual gera divergências inclusive entre os profissionais da área da saúde mental. Sobre os assassinos em série são expostos o conceito de crime em série, as classificações de seus agentes e a equivocada concepção de que o sexo feminino não se engaja no cometimento de tal tipo de delito. Procura-se demonstrar que não somente a psicopatia pode integrar a personalidade dos serial killers, mas também diversos transtornos parafílicos, sendo os responsáveis pelas suas preferências (fazer a vítima sofrer, vitimar apenas crianças, etc.). Possuindo como objetivo identificar tais criminosos surgiu a técnica do perfil criminal, criticada devido à subjetividade que demanda, fato sobre o qual se discorre juntamente com a contribuição que à elaboração do perfil prestam outras áreas do conhecimento. Por fim, é analisado o papel da vítima no crime cometido, bem como a necessidade da adoção de políticas que visem a auxiliá-la a superar o trauma sofrido, contrariando a perspectiva atual, na qual os esforços se concentram no criminoso.

 

Psicopatia e assassinos em série: o perfil do criminoso e sua relação com a vítima

 

Para Aline Mendes Favarim: A psicopatia está situada entre os aspectos mais intrigantes que envolvem a mente humana. Especialistas mantêm a busca por instrumentos que definam com precisão as características do indivíduo psicopata - em que pese o PCL-R ser mundialmente reconhecido como a melhor ferramenta para tal - e por maior grau de certeza quanto aos fatores que levam uma pessoa a se tornar psicopata, o que talvez permitisse prevenir de alguma forma o surgimento desta condição da personalidade. Ademais, a incessante procura por alternativas que surtam efeito enquanto tratamento faz com que a psicopatia permaneça em constante estudo.

Neste contexto, temos o transtorno de personalidade antissocial (TPAS), não muito conhecido pelo senso comum, eis que os meios de comunicação costumam utilizar a denominação “psicopatia” indiscriminadamente, apesar das diferenças existentes entre ambos. A menos que se faça a leitura de um artigo científico sobre o tema ou de alguma notícia que tenha como fonte especialistas da área da Psicologia ou da Psiquiatria, é muito provável que se encontre a definição de “psicopatia” como transtorno mental, ignorando a existência do TPAS.

Considerando a grande exposição que a psicopatia possui atualmente e a utilização de seu nome, por vezes, de forma equivocada, se faz importante diferenciá-la do transtorno de personalidade antissocial, mostrando que nem sempre uma pessoa com atitudes aparentemente características de um psicopata pode ser diagnosticada como tal. De igual forma, não se pode presumir que, por ser psicopata, um indivíduo seja, obrigatoriamente, violento e vá, futuramente, cometer um crime, tendo em vista que são pouco numerosos os casos em que psicopatas praticam delitos, convivendo a maioria em sociedade normalmente, apresentando apenas determinados traços de personalidade que podem ser considerados inadequados ou incorretos, mas que não chegam a ser sinal de alerta, já que podem ser encontrados em qualquer outra pessoa.

No Brasil, a psicopatia tornou-se conhecida popularmente há não muito tempo, mas nos Estados Unidos, por exemplo, o interesse do cinema e da televisão pelo tema já é antigo, sendo representado pelas produções que envolvem criminosos seriais. Contudo, não é possível afirmar que todos os assassinos em série são psicopatas, porquanto podem sofrer de diversos transtornos mentais.

Outrossim, cada série de crimes possui características e motivações diferentes, o que é suficiente para demonstrar que devemos analisá-las cautelosamente.

Da mesma forma que ocorre com a psicopatia, o destaque conferido aos serial killers nos dias de hoje tem origem principalmente na abordagem de casos reais e fictícios pelos meios de comunicação (telejornais, seriados, filmes, novelas, internet). Sendo assim, é necessário cuidado com os estereótipos e conceitos pré- estabelecidos acerca desses sujeitos, pois nem sempre correspondem à verdade.

Devido à complexidade dos homicídios em série, foi desenvolvida a técnica do perfil criminal, cujo objetivo é compreender a personalidade do agente que comete esse tipo de delito. Surgida nos Estados Unidos, hoje a ferramenta é mundialmente utilizada e reconhecida como a mais confiável para auxiliar na identificação e prisão dos suspeitos, fato que, porém, não a exime de críticas e não faz dela um método infalível. Conhecer a mente do criminoso é um ponto considerado essencial para a sua identificação, além de possibilitar a previsão de seus próximos passos, evitando o surgimento de novas vítimas e, consequentemente, colaborando para a prevenção de futuros delitos.

No entanto, apesar de comumente esquecida, a perspectiva da vítima é tão importante quanto a do criminoso. Partindo do estudo das características da(s) vítima(s), é possível estabelecer o padrão seguido pelo agressor, o qual serve de alerta para outras pessoas que possuem os mesmos traços, além de auxiliar o trabalho policial.

Tal é o panorama que envolve a presente dissertação. Pretende-se, primeiramente, analisar o conceito de psicopatia, apresentando, para isso, o PCL-R, elaborado por Robert Hare – instrumento que almeja identificar psicopatas através do preenchimento de certos itens característicos desse tipo de personalidade, os quais são valorados de acordo com critérios que aqui serão expostos. Não apenas por meio da Escala Hare, a psicopatia será abordada pelo viés dos fatores que levam ao seu surgimento, discutindo-se a influência de aspectos biológicos, psicológicos e sociais para verificar se é possível afirmar que uma pessoa será psicopata futuramente. Busca-se, ainda, avaliar a relação da psicopatia com a violência, bem como as características geralmente encontradas na personalidade psicopata.

A partir da pesquisa da psicopatia, parte-se para o estudo do transtorno de personalidade antissocial, trazendo as definições encontradas na CID (Classificação Internacional das Doenças) e no DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais). Com isso, tem-se a base para a diferenciação entre a psicopatia e o TPAS, de importante realização em razão dos equívocos já mencionados, mas que, adianta-se, carece de um consenso. Logo, não é o objetivo deste trabalho encerrar a discussão sobre o tema, e sim demonstrar que os conceitos são diversos e que muitos equívocos são cometidos quando da utilização das denominações em questão.

Na sua tese, Aline Mendes Favarim trata dos assassinos em série. Iniciando pela discussão acerca do conceito – quantos homicídios são necessários para configurar uma série? Exige-se determinado intervalo de tempo entre os crimes? – que envolve definições correlatas que podem ser confundidas com a caracterização de uma série de crimes, chegaremos às classificações dos assassinos em série, enfatizando a tipologia proposta pelo FBI, haja vista ser o órgão de referência no estudo de suas personalidades.

Quanto ao aspecto psicológico dos serial killers, tendo por base o DSM-V, serão abordados os transtornos parafílicos, indissociáveis da figura do assassino em série – especialmente o sadismo sexual – com o escopo de mostrar que não é apenas a psicopatia que se faz presente nos agentes que cometem tais crimes. Outrossim, encerrando a discussão deste ponto, a psicopatia será abordada na sua ligação com os serial killers, sendo esta exemplificada pela história de Ted Bundy, um dos principais assassinos em série que já estiveram em atividade nos Estados Unidos.

Para a abordagem do criminoso no terceiro capítulo, serão trazidos conceitos e ferramentas utilizadas pelo FBI, pois impossível tratar do perfil criminal sem mencionar como surgiu e foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Por ser um tema extenso e complexo - e não ser este o escopo desta dissertação - não é possível aprofundá-lo, porém, é importante trazer críticas pontuais a determinados aspectos do perfil, bem como demonstrar que não é uma técnica mágica, mas que trabalha com o raciocínio dedutivo e indutivo, além de possuir auxílio do perfil geográfico e das ciências forenses, entre outras áreas do conhecimento, para garantir maior confiabilidade e precisão nas suas conclusões. Brevemente, ao final, avalia-se a admissibilidade da técnica no sistema jurídico brasileiro, mencionando-se a sua relevância no julgamento de Francisco de Assis Pereira, que ficou conhecido como “O Maníaco do Parque”.

Por fim, será apresentado o panorama da Vitimologia. Para a discussão, fundamental trazer-se as concepções dos primeiros autores que trataram do tema, pontuando algumas críticas das visões mais modernas a respeito do mesmo. Discorrendo sobre a relação entre o criminoso e a vítima, chega-se à importância que o Código Penal Brasileiro confere ao seu papel na ocorrência do crime que sofreu, bem como na ideia da Vitimologia Positiva, que busca soluções que, efetivamente, auxiliem a vítima na superação do fato e não promovam outro processo de vitimização, como o sistema jurídico-penal costuma fazer, ainda que não intencionalmente.

 

A  preocupação de proteger a vítima dos nocivos efeitos do crime

 

Acrescenta Aline Favarim: A violência não é um fenômeno recente. De alguma forma, sempre esteve presente ao longo da História, por mais que, atualmente, a impressão seja a de que nunca se observou tanta violência na sociedade. De fato, diversos fatores levaram ao aumento dos índices que apontam sua incidência, porém, o que mais impressiona, aparentemente, é que a violência aumenta cada vez mais e em todas as suas formas – violência contra a mulher, idosos, negros, homossexuais, crimes com motivação fútil, torpe, ou mesmo sem qualquer motivo, entre outros. Ainda que a população se sensibilize com relação, principalmente, aos delitos que envolvem algum tipo de preconceito, bem como aqueles praticados contra familiares (pais, avós, filhos, etc.) é notório que os crimes considerados “bárbaros” são os que mais espantam as pessoas.

Há dois anos, o diretor executivo da Yoki, Marcos Matsunaga, foi morto pela mulher, Elize Matsunaga, no apartamento onde moravam, na cidade de São Paulo. Entretanto, o que chamou a atenção neste caso não foi o fato de Marcos ter sido assassinado pela esposa, mas sim a revelação desta, de que havia esquartejado o corpo do marido. Tal caso é um exemplo daquilo que realmente choca a sociedade: os requintes de crueldade utilizados em certos crimes. Claro, a questão da crueldade é subjetiva, pois as formas de execução consideradas cruéis para uns, não o são para outros, mas, em geral, estamos acostumados a relatos de violência envolvendo armas de fogo e armas brancas, assim, qualquer caso que saia de tal padrão é suficiente para ganhar destaque.

A barbárie de determinados comportamentos criminosos leva à busca de explicações para tamanha violência, e, neste contexto, é inserida a psicopatia. Quando parece não haver explicação plausível para um crime ou a compreensão dos motivos torna-se impossível, a reação instantânea é afirmar que o agressor só pode se tratar de um psicopata. Há de se salientar que os meios de comunicação contribuem para essa concepção equivocada, conferindo grande destaque a tal tipo de delito e, por vezes, adiantando-se a conclusões precipitadas.

A psicopatia não permite definições baseadas no senso comum, pois se trata de um tema complexo, que não apresenta consenso quanto aos fatores que a originam – uma conjunção de fatores, uns em maior e outros em menor grau – ou quanto à sua definição. Pode-se dizer que a psicopatia é uma condição definida através dos critérios do PCL-R que identificam um indivíduo psicopata, contudo, o que determina se a pessoa que está se submetendo ao instrumento pertence a esse grupo é a pontuação que ela obtém. O ponto de corte do PCL-R varia de acordo com o objetivo e o contexto de sua utilização, sendo de 23 pontos na versão brasileira, conforme definido por Hilda Morana. Tais informações são suficientes para demonstrar o porquê da preocupação com as ideias difundidas pelo senso comum, no que se refere à psicopatia. No entanto, temos, ainda, a confusão entre a sua definição e o transtorno de personalidade antissocial, que é ainda mais nebulosa. É imperioso destacar que existem diferenças entre ambos, sendo este o ponto mais importante; todavia, existe grande dificuldade em desvinculá-los como diagnósticos distintos.

Os delitos praticados por indivíduos que apresentam comportamento antissocial não superam, entretanto, em termos de destaque na mídia, os crimes cometidos por assassinos em série. Talvez pelo fascínio que esses criminosos exercem na cultura americana, principal exportadora dos filmes e seriados assistidos no Brasil, tenhamos adquirido o mesmo interesse, tanto pelas obras fictícias quanto pelos acontecimentos reais. Impossível discorrer sobre o tema sem utilizar como norte as diretrizes elaboradas pelo FBI, pois foi através de seu ex-agente Robert Ressler que foram dados os primeiros passos em direção à conceituação do homicídio em série. Ademais, procedeu-se ao desenvolvimento dos estudos sobre a personalidade criminosa na instituição, através de unidades como a BRIU (Behavioral Research and Instruction Unit) - a Unidade de Pesquisa e Instrução Comportamental - a qual integra o NCAVC (National Center for the Analysis of Violent Crime) - o Centro Nacional para a Análise de Crimes Violentos.

As especificidades dos crimes em série são vistas desde a sua definição, que não deve ser confundida com o assassinato em massa (mass murder) e com a onda de assassinatos (spree murder). Outrossim, as classificações dos sujeitos que praticam esses delitos variam de acordo com o autor pesquisado e não podem ser aplicadas às assassinas seriais, pois são consideradas um caso à parte, eis que existem diferenças entre os crimes em série cometidos por homens e mulheres. Ainda, a psicopatologia dos serial killers pode envolver mais de um transtorno mental, fato que se reflete diretamente nos motivos para os delitos.

Considerando que os homicídios em série geralmente possuem componentes sexuais que levam ao estupro, além da grande violência demonstrada pelas cenas dos crimes e a tendência do serial killer de continuar matando até que seja preso ou morto, tem-se a urgência de que esses crimes sejam desvendados o mais rápido possível. Assim, a fim de auxiliar a investigação dos casos mais complicados surgiu a técnica do perfil criminal, conquanto o interesse pelo estudo da personalidade humana exista há séculos. Apesar de ser apresentada em filmes e seriados como uma técnica mágica, que identifica um assassino em série precisamente, em pouco tempo, com base apenas em alguns dados obtidos na cena do crime e por meio da experiência dos chamados profilers – cuja habilidade parece, de igual forma, mágica – trata-se de uma ferramenta em constante aperfeiçoamento, que direciona a investigação com base nas prováveis características do suspeito que cometeu o crime. Destaca-se, por fim, que os dados fornecidos pelo perfil criminal devem ser analisados com cautela, pois este ainda depende muito dos conhecimentos e da experiência do profissional que o utiliza, e aqui reside uma das críticas à ferramenta: a carga de subjetividade que ela exige.

Quase sempre esquecida, a vítima sobrevivente passa pelo trauma de ter sofrido uma violência e, enquanto tenta se recuperar para continuar vivendo normalmente, é obrigada a vivenciar novamente a experiência que gostaria de esquecer - seja para ajudar a polícia a encontrar seu algoz ou para tentar ajudar na condenação deste, no seu julgamento. O papel da pessoa que sofre o processo de vitimização é de grande relevância para a investigação, pois permite o reconhecimento de um padrão por parte do suspeito (Ted Bundy, por exemplo, atacava mulheres com as mesmas características), e a partir dos dados obtidos na investigação, é possível saber se as suas escolhas são baseadas em algum fato ocorrido em sua vida pregressa, tal como um trauma ou um acontecimento que o tenha marcado por alguma razão. Por outro lado, a descoberta do tipo de vítima a que o agressor costuma visar já possibilita a prevenção de novas vítimas, como nos casos de homicídios de prostitutas, que serão alertadas para redobrar o cuidado na sua rotina de trabalho.

Em contrapartida, a vitimologia nos traz outro aspecto, este normalmente deixado de lado, qual seja, o da humanização da vítima. O foco sempre reside no criminoso, esquecendo-se de quem sofreu a violência e precisará conviver com o fato para o resto de sua vida, sendo visto, inclusive, somente como um instrumento para a identificação, prisão e posterior condenação de seu agressor. Nos homicídios em série, não é sempre que uma vítima consegue sobreviver (porque fugiu ou porque obteve socorro a tempo), mas quando isso ocorre, além de conviver diariamente com o trauma, esta ainda precisará se submeter a depoimentos que farão com que reviva o fato, além de um desfecho que deve demorar, no mínimo, meses, período durante o qual será mais difícil a ela superar o trauma sofrido.

Propositalmente, as discussões propostas na presente dissertação são atuais e envolvem tópicos sobre os quais existem inúmeras controvérsias, pois apenas através do debate é possível ampliar e aperfeiçoar os conhecimentos acerca de qualquer tema. Quanto maior a discussão acadêmica sobre determinado assunto, maior a divulgação e o interesse despertado pelo tema; assim, consequentemente, maior é a gama de subsídios angariados para que, futuramente, se possa chegar a um consenso.

Trazendo as bases do debate a respeito dos conceitos de psicopatia e TPAS, se procura comprovar que a questão abrange mais elementos que aparenta e é foco de controvérsia entre os profissionais de saúde mental até hoje. Os crimes cometidos por assassinos em série ganham importante destaque nos meios de comunicação, mas exigem um estudo mais detalhado acerca das condições sociais e psicopatológicas que levaram à sua prática. O perfil criminal é uma ferramenta que, se utilizada da forma correta, pode ser de grande auxílio para a investigação policial, indo muito além de uma suposta mágica ou mera intuição do agente que dela se vale. A vitimologia é um campo de estudo explorado ainda de maneira rasa, e que merece um profundo debate acadêmico, tendo em vista que as concepções mais modernas visam a proteger a vítima dos nocivos efeitos do crime.

Assim sendo, é relevante desvincular os tópicos aqui tratados do senso comum, logo, objetiva-se esclarecer os pontos que mais conduzem a conclusões equivocadas pelo imaginário popular, bem como apresentar a visão acadêmica sobre os mesmos. Entre as intenções deste trabalho está demonstrar que temas aparentemente exauridos e repetitivos são, na verdade, muito explorados fora da realidade acadêmica, o que faz surgir a percepção de que não possuem complexidade ou espaço para aprofundamento de seu estudo.

Longe de pretender exaurir as discussões, este trabalho pretende ser uma contribuição para a discussão científica de cada área, discorrendo sobre temas de grande interesse popular, aprofundando seu estudo e realizando um link entre os mesmos. Com isso, espera-se instigar o leitor a buscar informações de credibilidade a respeito dos tópicos que lhe são curiosos, afastando-se daquilo que reproduz o senso comum. Finalmente, busca-se incentivar o debate acadêmico no que concerne aos assuntos abordados, eis que lidam com problemas e soluções para uma das situações que mais preocupam a sociedade: a violência.

 

 

02
Jun22

Não vote em deputado homicida. Em deputado serial killer, psicopata que matou mais de três pessoas

Talis Andrade

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Quantos deputados assassinos existem na Câmara dos Deputados e no Senado Federal? Muitos batem no peito de gorila e bradam: matei dez! matei cem! Que bandido bom é mandido morto! Ou melhor dito: negro bom é negro morto! Que a polícia do Brasil é racista. Mata 17 pessoas por dia. É a polícia mais violenta do mundo. Mais cruel. Que mata e tortura. 

Metrópoles publicou reportagem amiga de Marcelo Montanini, afirmando que apenas

 

Flordelis e mais 5 deputados foram acusados de homicídio; 2 acabaram cassados

flordelis

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi notificada, na última quarta-feira (9/9), pela Corregedoria da Câmara dos Deputados no processo por quebra de decoro parlamentar, que pode culminar na cassação do mandato. A deputada foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro(MPRJ) pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Caso, no fim do processo, ocorra a cassação, Flordelis se juntará a um grupo de apenas outros dois deputados na história que perderam o mandato por acusação de homicídio. Desde a redemocratização, em 1988, houve um terceiro nome a deixar o mandato, mas, no caso, por renúncia – faltando uma semana para o julgamento do seu caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a manobra levou o processo de volta à primeira instância.

Os dois parlamentares cassados tiveram vida curta na Câmara dos Deputados – ambos haviam assumido os respectivos mandatos em 1999 e os perderam meses depois.

 

Talvane Albuquerque

 

Pouco mais de dois meses depois de assumir o mandato, Talvane Albuquerque (PTN-AL) foi cassado em 7 de abril de 1999 por quebra do decoro parlamentar. Albuquerque foi acusado de ser o mandante da morte da deputada federal Ceci Cunha, da qual era suplente.

Treze anos depois de ser cassado, Albuquerque foi condenado por júri popular, com mais quatro ex-assessores, pela “Chacina da Gruta”, ocorrida em 16 de dezembro de 1998. A pena estabelecida foi de 103 anos e quatro meses.

Ceci Cunha e mais três familiares estavam na varanda da casa da irmã de Ceci, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió, capital de Alagoas, quando foram assassinados. A deputada, mãe do hoje senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), havia sido diplomada horas antes do crime.

Em votação secreta, Albuquerque foi cassado por 427 votos e 29 contrários; 21 deputados se abstiveram e um votou em branco.

 

Hildebrando Pascoal

serial killer da motoserra

 

Ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal (sem partido-AC) teve o mandato de deputado federal cassado em 22 de setembro de 1999 – pouco mais de sete meses após assumir – por quebra de decoro parlamentar.

Após diversas denúncias contra Pascoal na Justiça do Acre, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, em abril de 1999. Meses depois, Pascoal foi cassado por 394 votos a favor, 41 contra, 25 abstenções e sete votos em branco.

No mesmo ano, Pascoal foi preso acusado de liderar um grupo de extermínio no Acre, que usava motosserra para cometer assassinatos, além de integrar esquema de crime organizado para tráfico de drogas e roubo de cargas, que atuaria também em outros estados. Ele foi condenado a 106 anos de prisão e ainda há processos pendentes de julgamento.

 

Ronaldo Cunha Lima

 

O ex-deputado federal e ex-senador Ronaldo Cunha Lima (MDB-PB) não teve o mandato cassado pela Câmara, mas renunciou no dia 31 de outubro de 2007 às vésperas do julgamento no STF, como uma manobra para que o processo voltasse à Justiça comum.

 

Na ocasião, o então ministro do STF Joaquim Barbosa classificou a manobra como “um escárnio para com a Justiça brasileira”.

Em 1993, à época governador da Paraíba, Cunha Lima atirou duas vezes no ex-governador Tarcísio Burity em um restaurante em João Pessoa, capital da Paraíba. Burity sobreviveu à tentativa de assassinato e faleceu 10 anos depois por falência múltipla dos órgãos.

Ronaldo Cunha Lima morreu em 2012, sem ter o mandato cassado. Desde 2014, o nome dele batiza o edifício do Interlegis, órgão do Senado com o objetivo de desenvolver projetos para modernizar o Legislativo em todo o país.

 

Outros casos

 

Entretanto, há casos recentes que não tiveram o mesmo desfecho. O deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) afirmou em um bate-boca com o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) que já cometeu homicídios. “Matei muita gente, sim. Mas eram todos bandidos”, declarou o ex-delegado, após audiência com o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, na comissão da PEC da 2ª instância da Câmara.

 

Éder Mauro: "Já matei sim e muito!"

 

Em 2018, o STF enviou para a primeira instância da Justiça do Pará um inquérito no qual o deputado é investigado por suposta prática de tortura. O parlamentar, no entanto, não foi alvo de representação na Casa. O Metrópoles tentou contato com o deputado, sem sucesso.

O mesmo aconteceu com o ex-deputado federal e ex-senador Júlio Campos (DEM-MT), que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob suspeita de ser mandante de dois assassinatos em São Paulo, em 2004, mas também não foi alvo de representação. À época da denúncia, Campos era deputado.

O MPF afirmou que a ordem para os homicídios partiu do parlamentar, que sempre negou envolvimento. Os supostos crimes teriam sido motivados por disputa de terras que teriam pedras preciosas. Campos chegou a ser investigado, mas o processo foi declarado prescrito em fevereiro de 2020.

 

Rito

 

Ao ser notificado pela Corregedoria, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar a defesa, prazo que pode se estender a 10, caso precise de mais tempo. A partir daí, a Corregedoria terá até 45 dias para finalizar o processo.

Após a análise da Corregedoria, o processo segue para o Conselho de Ética, que terá até 60 dias úteis para analisar o caso. Ao receber a representação, o presidente do colegiado instaura o processo e designa o relator. Ao ser notificado, o deputado tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Após isso, o relator deve instruir o processo no prazo de até 40 dias úteis, e tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer.

Caso o Conselho julgue que a parlamentar deve perder o mandato, o processo será enviado ao plenário, que não pode exceder o prazo de 90 dias para deliberar sobre o caso. A cassação exige maioria absoluta de votos – ou seja, pelo menos 257 votos dos 513 deputados. Reportagem publicada em

 

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01
Jun22

Na esteira do caso Genivaldo, MP vai investigar “aulas de tortura” em curso do Paraná para candidatos à polícia

Talis Andrade

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Vídeos mostram relatos de violência por professores de curso preparatório privado. Um deles, que voltou a circular esta semana, cita uso de gás lacrimogêneo pela PRF

 

 

Os fatos não são novos, mas após repercussão da morte de Genivaldo de Jesus dos Santos, 38, asfixiado por gás lacrimogêneo dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Sergipe, o Ministério Público do Paraná (MPPR) abriu inquérito civil para investigar a conduta do curso preparatório AlfaCon, em Cascavel, específico para concursos da área de segurança pública, diante de supostos episódios de incitação à prática de crimes – como tortura – protagonizados por alguns de seus professores.

O procedimento adotado pela Promotoria de Justiça quer averiguar se vídeos dos docentes, que voltaram a circular nas redes sociais nos últimos dias, representam violação dos direitos humanos da coletividade e, em caso positivo, responsabilizar o curso.

Em um dos conteúdos agora nas mãos do MP, o professor identificado como Ronaldo Bandeira, servidor da PRF, relata cena muito parecida com a que chocou o Brasil há uma semana, quando três policiais rodoviários federais agrediram e imobilizaram Genivaldo dos Santos, jogando-o, depois, dentro da viatura onde foram lançadas as bombas. A vítima havia sido parada pelos agentes por conduzir moto sem capacete, não ofereceu resistência e já chegou morta ao hospital. A causa foi apontada como asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.

“Nesse ínterim que a gente ficou abrindo procedimento, ele tava na parte de trás da viatura, ele ainda tentou quebrar o vidro da viatura com um chute, ficou batendo o tempo todo. O que a polícia faz? Abre um pouquinho [deixa eu coisear que tá gravando], pega o spray de pimenta e tatatatata”, diz Bandeira no vídeo que voltou a circular, provocando risos dos alunos em sala. “Foda-se, c******, é bom pra c******, a pessoa fica mansinha. Aí, daqui a pouco, eu escutei ‘eu vou morrer, eu vou morrer’, aí eu fiquei com pena. Aí eu abri, assim, torturaaaa, e fechei de novo. Enfim.”

A imagem não tem data, mas, segundo pronunciamento da AlfaCon ao jornal Metrópoles, de Brasília, não é recente, pois o professor não faz mais parte do corpo docente do curso desde 2018.

A reportagem entrou em contato com Bandeira, hoje dono de um curso preparatório próprio. Porém ele não quis se manifestar. Em nota encaminhada à imprensa, a AlfaCon afirma que “se trata de fatos antigos e isolados, não tendo qualquer relação com o atual contexto” e que “o professor Ronaldo Bandeira não faz mais parte do quadro da empresa desde 2018 e que os vídeos em questão são de 2016 – e foram removidos da plataforma na mesma época, tão logo foram identificados”. A empresa informa ainda na nota que “vem reforçando orientações e treinamentos direcionados aos times pedagógico e de recursos humanos” e afirma “que repudia qualquer tipo de prática discriminatória ou violência, seja física ou psicológica”.

Em 2019 e 2020, a Agência Ponte, organização jornalística especializada na cobertura de discussões sobre violação a direitos humanos, já havia publicado reportagens em teor de denúncia contra o comportamento de professores do curso – famoso por ser onde Eduardo Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, disse que bastavam um soldado e um cabo para fechar o Supremo Tribunal Federal (STF). À época, Bolsonaro ainda não havia sido eleito.

Entre os módulos oferecidos pela AlfaCon, vários foram para os concursos das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros do Paraná. Um dos donos da empresa, inclusive, também voltou a ser citado na esteira da morte de Santos. No recorte compartilhado pelo Twitter, Evandro Bittencourt Guedes – que chegou a ser agente penitenciário na Penitenciária Federal em Catanduvas – relata um episódio de quando servia à Polícia Militar de São Paulo e teria sido atingido por uma lata cheia de xixi jogada dentro de um estádio de futebol.

“O capitão perguntou quem foi e eu disse ‘não sei, tá todo mundo sem dente, feio, camisa do Flamengo, olhando radinho. Sei lá, foi ali’. O capitão reuniu todo mundo e falou ‘foi mais ou menos onde’? ‘Ali’. ‘Oh, fatia daqui aqui, bate em todo mundo’. Eu falei ‘é comigo mesmo’. Foi o primeiro ato de execução, de maldade, de crueldade que eu fiz”, conta Guedes no vídeo. “Vai se f***r, que delícia! Ali eu descobri que gosto de bater nas pessoas e ponto. É uma coisa que eu gosto de fazer e que eu tive que me controlar por anos para não dar merda.”

Guedes tem tratado das denúncias abertamente em seu perfil no Instagram. Em resposta à pergunta de um seguidor nesta terça (31), ele negou a possibilidade de ser responsabilizado por crimes antigos, “mais fácil criar uma vaca na lua”, escreveu, e negou que esteja sendo investigado. “Lógico que não esse pessoal inventa coisas o tempo todo [sic].” Em vídeo de quase 14 minutos, também publicado nesta terça, ele afirmou ter certeza de que nada vai ocorrer. “Eu nunca acho que vai dar m****. E não vai, porque quem me critica vai enjoar de criticar, só que eu não enjoo de trabalhar.”

A portaria do inquérito civil aberto pela Promotoria de Cascavel cita também o nome de outro professor à época vinculado ao curso, Norberto Florindo. Ex-PM de São Paulo, ele chegou a ser apontado em reportagem da Ponte, em 2019, por falar aos alunos do cursinho de Cascavel que “bandido ferido é inadmissível chegar vivo ao pronto-socorro”.

Ao Plural, a promotora responsável pelo caso, Larissa Haick Batistin, afirmou que os trabalhos não visam apurar o comportamento dos professores, mas a atitude do curso preparatório em relação a denúncias já feitas no passado. Em nota enviada no início da tarde, o Ministério Público informou que, antes do inquérito civil, já tramitava no Juizado Especial Criminal de Cascavel investigação relacionada a um professor da empresa Alfacon por crime de apologia e incitação ao crime.

“Esse tipo de discurso pode ferir a dignidade coletiva e também pode ferir atéa imagem das corporações. Uma pessoa falando assim fere toda a imagem da polícia, da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, que, pelo que a gente sabe, via de regra, não age dessa forma e não compactua com esse discurso”, ressaltou a promotora.

Com as novas denúncias encaminhadas nos últimos dias, o Ministério Público quer saber da Polícia Civil se tramitam inquéritos para apurar a conduta de outros professores do AlfaCon, e não só apenas de um deles. Por isso, não está descartada abertura de um inquérito penal pela própria Promotoria.

O trabalho será conduzido com suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, unidade especializada do MPPR

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31
Mai22

Aulas para concurso de polícia ensinam técnicas de tortura e execução

Talis Andrade

Norberto Florindo Filho ensina práticas de tortura e execução para concurseiros 

 

Ex-capitão PM de SP e professor de Direito na escola da Polícia Militar, Norberto Florindo Júnior explica: 'Eu prestei uns 100 socorros, eu nunca perdi um paciente [risos]. Todos que socorri chegaram mortos, todos'

 

por Arthur Stabile /Ponte Jornalismo

“Bandido ferido é inadmissível chegar vivo ao pronto-socorro. Só se você for um policial de merda. Você vai socorrer o bandido, como?! Com esta mão, você vai tampar o nariz e, com esta, a boca. É assim que você socorre um bandido”. Assim explica Norberto Florindo Júnior, ex-capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo e advogado, em vídeo no qual ensina métodos de tortura e execução no curso da AlfaCon para pessoas que prestam concursos da PM.

 

“Quando eu fui trabalhar no policiamento da rua, que eu torturava os caras, nem os policias [sic] acreditava: 
-Chefe, você já fazia isso antes?
-Não.
-Você leva jeito.
-Você acha? Deve ser alguma coisa de reencarnação, então, não sei.

Não tenho dó e torturo até umas horas”, continua o professor. 

O professor de candidatos a concurso para ingressar na Polícia Militar ainda se vangloria em outra gravação, quando um de seus colegas de trabalho o aponta como o primeiro policial a entrar na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992. Naquele dia, 111 presos foram assassinados no que ficou conhecido como massacre do Carandiru. No entanto, o nome de Norberto não consta na lista de PMs paulistas processados pela chacina.

O ex-capitão da PM paulista atuou como professor de Direito na escola da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme documentos obtidos pela Ponte. Norberto processou o Estado de São Paulo em 2012 solicitando seu encaminhamento para a reserva da PM por “problemas psiquiátricos” causados pelo trabalho. No entanto, a Justiça de São Paulo negou seu pedido.

Ponte entrou em contato com Norberto através de seu perfil no Facebook para solicitar entrevista e posicionamento sobre os conteúdos de seus vídeos, mas não obteve resposta até o momento. Ainda questionou a AlfaCon, escola de concursos, sobre os vídeos feitos pelo seu professor, e aguarda um posicionamento oficial do portal de serviços educacionais, como se definem. A escola informou que pediria autorização ao professor para repassar o seu contato, o que não aconteceu até a publicação desta reportagem.

Norberto, demitido da PM paulista em setembro de 2009, é didático e performático. Relembra seu passado no policiamento ostensivo como forma de exemplificar a prática da tortura. “Nada como uma tortura bem aplicada para saber onde está [a droga]. Se você não tortura, deixa comigo, eu faço, tenho problema nenhum. Consciência livre, leve e eu sou bom nesse troço, hein?!. Nossa!”, diz, antes de relembrar seu passado nas ruas.

Suas aulas apresentam mais cenas de exaltação da letalidade policial. “E matar então? [risos] Falo para o pessoal: não sou o melhor professor de Direito da AlfaCon, mas sou o que tem mais homicídio nessa porra aqui”, diz, quando se pode ouvir risos ao fundo em palestra dada em Minas Gerais. “São 28 [homicídios] assinados, um embaixo do outro, mais uns 30 que não assinei [risos]. Vai se foder, já prescreveu tudo! Foda-se, não estou nem aí”, comemora, depois citando que atuou em cursos de formação de soldados, de formação de sargentos, na Academia do Barro Branco e na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Norberto respondeu a processo interno na corporação por uso de cocaína no alojamento da Diretoria de Ensino da PM. À época, ele dava aulas de Direito aos militares. O então capitão foi demitido da tropa em 22 de setembro de 2009 por conta desse processo. A corporação entendeu que sua atitude violou artigo que trata de atitudes “moral e profissionalmente idônea” ou “revelar incompatibilidade para o exercício da função policial-militar”. Em condenação de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, o juiz do TJM (Tribunal de Justiça Militar) Clovis Santinon condenou a atitude de Florindo.

“É de se destacar que o apelante [Norberto] é capitão PM e, como tal, não há como negar que é o elo entre a tropa e o comando da corporação. Sua conduta é, portanto, rigorosamente observada por oficiais em início de carreira e também por praças”, critica Santinon. “Seu proceder deve servir de arquétipo para seus pares […] tinha plena consciência tanto da ilicitude de sua conduta delituosa quanto da repercussão negativa de sua conduta na tropa”, afirma. [Transcrevi trechos. Publicado em 24/10/2019]

 

30
Mai22

Alfacon, que ensina tortura a futuros policiais, teve 'professor' que admitiu ter matado "mãe, filho e bebê" em favela

Talis Andrade

Após denúncias da Ponte, deputados do PSOL cobram ações contra AlfaCon e  professores

 
Evandro Guedes (à esq.) que se diz podre de rico e Norberto Florindo Jr. (à dir.), professor Caveira

 

“Uma vagabunda criminosa só vai gerar o quê? Vagabundinho criminoso. Já elimino o mal na fonte", afirmou "Capitão Norberto". Veja a confissão de um assassino possivelmente serial killer

247 - A Alfacon, escola de curso preparatório para corporações de polícia, voltou aos holofotes nos últimos dias após a revelação de um vídeo em que um de seus 'professores', Ronaldo Bandeira, ensina seus alunos a como transformar uma viatura policial em uma "câmara de gás", exatamente o mesmo método utilizado por policiais rodoviários federais de Sergipe para matar Genivaldo de Jesus

Não é a primeira vez que a escola, com a qual Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) têm relação, se encontra no centro de uma polêmia. 

>>> “Favelado mesmo, feio pra ca*****", "crioulada”, diz dono da Alfacon em curso para policiais (vídeo)

Em 2020 foi revelado um vídeo em que o ex-policial militar Norberto Florindo Junior, durante Aula na Alfacon, admitiu que ao realizar operações policiais nas favelas "entrava chacinando".

"Filho de peixinho, peixinho é. Uma vagabunda criminosa só vai gerar o quê? Um vagabundinho criminoso. Por isso que quanto eu entrava chacinando eu matava todo mundo. Mãe, filho, bebê. Foda-se. Eu já elimino o mal na fonte. Vou deixar o diabo crescer?", afirmou.

 
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Flávio Costa
@flaviocostaf
“Uma vagabunda criminosa só vai gerar o que? Um vagabundinho criminoso. Por isso quando entrava chacinando, eu matava todo mundo: mãe, filho, bebê.” Mais uma aula na AlfaCon, cursinho preparatório que fez propaganda.
 

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30
Mai22

Bolsonaro faz propaganda de cursinho e juristas veem crime de responsabilidade

Talis Andrade

 (crédito: Reprodução)

 

Presidente gravou vídeo para alunos do AlfaCon, mesmo cursinho em que um dos filhos dele, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), ministrou aula em 2018, Na ocasião, ele disse que, para fechar o STF, bastava "um soldado e um cabo"

 

 

por Ingrid Soares e Augusto Fernandes /Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro fez um vídeo nesta semana em que faz propaganda de uma escola de concursos que oferece preparatórios para os certames da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, previstos para 2021. Na gravação, o chefe do Executivo deseja sorte aos estudantes e diz que vai empossá-los no ano que vem.

“Olá, estudantes da AlfaCon. Vocês que estão se preparando para esse concurso para a Polícia Federal, boa sorte, hein! Não é impossível, não. É difícil, e nós acreditamos em você. Estamos juntos. E o ano que vem vou dar posse pra todos vocês. Valeu”, disse Bolsonaro.
 
O conteúdo foi postado duas vezes nos perfis do fundador e presidente do AlfaCon, Evandro Guedes. Uma das publicações, contudo, já foi apagada. Nela, Guedes tinha colocado a logo da escola junto à mensagem de Bolsonaro, no intuito de promover o cursinho: “Ano que vem teremos 2000 vagas para PF e 2000 PRF! “Você não pode arriscar estudar em outro lugar!” TAOKEY”, escreveu.
 
 

Possível crime de responsabilidade

 

De acordo com advogados consultados pela reportagem, a atitude de Bolsonaro viola a Constituição Federal, porque um agente público precisa agir com impessoalidade, probidade e neutralidade, e também vai contra o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Professora de direito internacional e comparado da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso alerta que Bolsonaro pode incorrer em crime de responsabilidade, que tem força para motivar um processo de impeachment contra o presidente. “O agente público tem que agir de modo impessoal e com probidade. (O vídeo) viola a Constituição e a lei específica da responsabilidade”, explicou.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, é inadmissível o presidente da República fazer propaganda de qualquer empresa. “Essa conduta viola a impessoalidade, a probidade, o decoro que devem caracterizar o exercício da Presidência e da função pública em geral. É mais um ato absurdo praticado por Bolsonaro, que poderá ensejar a instauração de procedimentos para apuração da sua responsabilidade”, reforçou.

O também criminalista Fernando Castelo Branco, mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acrescentou que a probidade do setor público e a desvinculação com entes privados e um elemento essencial para o exercício da função presidencial.

“É evidente que o presidente da República não pode ser garoto propaganda do que quer que seja, desde um refrigerante até um cursinho de concurso para qualquer cargo público. É uma aberração. Não se pode usar a função pública como um panfleto, um outdoor, uma veiculação propagandística de interesses privados. Isso é absolutamente inaceitável.”

 

Evandro Guedes e a família Bolsonaro

 

O presidente do AlfaCon é próximo à família Bolsonaro e já gravou vários vídeos ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Em 2018, antes do primeiro turno das eleições, o filho do presidente da República ministrou uma palestra no cursinho e fez críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, Eduardo ameaçou a Suprema Corte caso a instituição decidisse impedir que o pai assumisse o Palácio do Planalto se fosse eleito já em primeiro turno e declarou que, para fechar o STF, bastava “um soldado e um cabo”.

“Aí já está encaminhando para um estado de exceção. O STF vai ter que pagar para ver. E aí quando ele pagar para ver, vai ser ele contra nós. Eu não acho isso (impugnar a candidatura de Bolsonaro) improvável, não. Mas aí vai ter que pagar para ver. Será que eles vão ter essa força mesmo? O pessoal até brinca lá: se quiser fechar o STF, você sabe o que você faz? Você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo não”, afirmou o deputado.

Eduardo ainda debochou do Tribunal. "O que que é o STF, cara? Tira o poder da caneta de um ministro do STF, o que que ele é na rua? Você acha que a população... Se você prender um ministro do STF, você acha que vai ter uma manifestação popular a favor do ministro do STF?", reclamou o deputado.

 

Incentivo à violência

 

Ex-policial militar, Guedes é conhecido por defender posições polêmicas em suas aulas. Em abril deste ano, o presidente do cursinho incitou os alunos do AlfaCon a serem agressivos caso consigam entrar para a carreira policial e compartilhou experiências de quando era PM.

"Me perguntam: 'Já bateu em muita gente?' Já, inclusive nas putas. Entrava e todo mundo tomava borracha. Você era violento na Polícia Militar? Muito violento. Evandro, você já pegou dinheiro? Dinheiro, não. Sou honesto para caramba, mas porrada sobrou. Homens, mulheres, velhos, crianças e adolescentes", disse.

Na mesma aula, ele lembra um episódio de quando trabalhou na segurança do Maracanã durante um jogo entre Flamengo e Fluminense. De acordo com Guedes, ele agrediu "um favelado" que teria jogado uma lata com urina contra ele.

"Porra, mijo de favelado. Aquela crioulada, todo mundo rindo. Foi o primeiro ato de execução de maldade e crueldade que eu fiz. Ali eu descobri que gosto de bater nas pessoas."

 

Planalto

 

Em resposta, a Secretaria de Comunicação do governo federal respondeu ao Correio que "trata-se de mera mensagem de incentivo dirigida a pessoas que estão estudando para concurso. É importante destacar que o Presidente da República gravou um vídeo apenas desejando boa sorte para estudantes já matriculados na instituição, ou seja, não houve nenhuma publicidade para o cursinho como o escopo de aumentar número de alunos. Também não houve nenhum comprometimento de aprovação dos alunos. A fala do Presidente é genérica e motivadora. Ademais, a projeção de um futuro otimista é modo simpático de estimular o estudo para possíveis futuros servidores públicos àqueles que tenham o objetivo de vir a eventualmente desempenhar a nobre função. Portanto, não há que se falar em violação aos princípios constitucionais de moralidade e da impessoalidade ou quaisquer outros." Postado em 23/10/2020

20
Mai22

SERIAL KILLER: REFLEXÃO DA PSICANÁLISE E DA CRIMINOLOGIA

Talis Andrade

bancada da bala.jpg

Por Vitória Campos Prado, Rulian Ricardo Faria, e Mario Victor Senhorini Franco

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Na sociedade, sempre esteve presente o crime. Segundo a Bíblia, o primeiro assassinato é narrado no livro de Gênesis: o caso de Caim e Abel. Esse teria sido o primeiro homicídio da história da humanidade.

Leis foram criadas para a melhora da convivência humana na sociedade. Quando essas regras são desrespeitadas, a pessoa que não se adequa acaba tornando-se um “inadaptado social”.

O criminoso pode somar dois polos fundamentais, como culpa do modo de vida que é imposto pela a sociedade, e ter o livre arbítrio, onde o homem é dono do seu agir, tendo-se a consciência do ato criminoso que pretende praticar.

Enrico Ferri, citado por Castelo Branco (1980), classifica os criminosos em 6 classes: loucos, semiloucos, passionais, habituais, natos e ocasionais.

Os loucos seriam aqueles que têm uma difícil recuperação, e, por conta disso, devem ser internados em manicômios judiciários. Semiloucos são os fronteiriços, que ainda têm a possibilidade de recuperação, e que são internados em casas de custódia e tratamento. Os criminosos passionais são considerados emotivos e incapazes de controlar seus sentimentos, e são geralmente agraciados com a redução da pena. Os habituais, embora não sejam serem insanos, têm uma difícil recuperação e devem ser recolhidos a prisões de máxima segurança. Os natos também não são considerados insanos, mas são agressivos e muitos perigosos, sendo de difícil recuperação; também são recolhidos a prisões de segurança máxima. E, por fim, os criminosos ocasionais são levados ao crime por questões de momento e não são considerados delinquentes; eles recebem geralmente penas em regime aberto ou semiaberto, ou aplica-se uma multa, havendo até a suspensão da pena de alguns casos.

Essas teorias sobre os criminosos tentavam esclarecer os motivos pelos quais eles cometiam seus atos. Na época desses estudos, eles faziam sentido, mas esse entendimento se modificou, pois sempre outra teoria tomava o lugar da anterior por se apresentar mais completa. Onde se insere o Serial Killer nesses conceitos? Em nenhum lugar!

Ballone (2003) acredita que a diferença entre o assassino em série e o assassino em massa é o fato de este matar várias pessoas de uma vez só, sem se preocupar com a identidade delas, enquanto aquele elege cuidadosamente suas vítimas, selecionando-as.

É de fundamental importância conhecer o tema dos Serial Killers. Segundo Calhau, existem poucos trabalhos científicos em nosso país sobre esse assunto polêmico de pessoas que agem friamente e sem arrependimento diante situações de crueldade provocadas por elas mesmas, e que têm por consequência famílias desestruturadas, separação traumática de pais e filhos, sofrimento, abusos físicos, sexuais e emocionais.

No olhar psicanalítico, a influência de um ambiente espantosamente problemático implicaria diretamente em um descompasso na formação do indivíduo. Logo, aqueles que tiveram interferência ou até mesmo interrupção em determinadas fases naturais de sua vida teriam sua formação comprometida, um certo grau de desequilíbrio. No caso dos assassinos em série, o seu histórico familiar exerce atuação direta na sua personalidade e conduta criminosa.

Sendo assim, o prolongamento das fases sexuais (fase oral – na qual a zona de erotização é a boca; fase anal – na qual a zona de erotização é o ânus; fase fálica – na qual a zona de erotização é o órgão sexual) de Freud implicaria em um descontrole na formação do indivíduo; logo, para aqueles que sofreram uma terrível paralisação ou até mesmo uma interrupção nas fases normais de sua vida, há uma grande tendência para a formação de um certo grau de desequilíbrio. No caso dos assassinos em série, seu passado exerce grande influência em sua personal criminosa (SILVA, 2007)

O Complexo de Édipo é de suma importância, visto que vai influenciar sobremaneira o caráter do ser humano; se o indivíduo receber uma educação extremada, essa o transformará em um inseguro. Uma pessoa de autoestima elevada raramente apresentará desvios de personalidade em sua vida adulta (SILVA, 2007).

Esses assassinos em série cometem crimes e têm uma descarga de prazer no ato de matar que lhes gera uma sensação semelhante ao orgasmo no ato sexual. Eles cometem crimes inconscientemente, por pulsão, na tentativa de se livrar da angústia gerada por fantasias obsessivas do seu imaginário e têm prazer em controlar o seu objeto de desejo: as vítimas.

Freud, ao analisar o relato de Schreber (1911), retoma esse relato como uma lógica oculta, na qual releva anexos associativos e cavidades de delírio paranoico. Em 1922, Freud, ao abordar essa situação de paranoia, identificou um delírio de ciúmes na rivalidade no componente de homossexualidade, trazida por Lacan como uma paixão narcísica. Como Cottet explica: “Esta é a primeira tese Freud - Lacaniana que vale sobretudo para a paranoia, para o ciúme delirante, onde o que prima é o interesse para com o rival – que é o que Freud chamou de “a homossexualidade na paranoia”. Para Lacan, o interesse para com o rival não se confunde com o gozo homossexual; é a paixão mortal do narcisismo que domina, embora a agressividade não seja forçosamente narcísica, pois ela pode visar a um ponto de gozo no outro, por exemplo: o olhar (um traço de gozo expresso pelo olhar), a perseguição. Nesse momento, não é a imagem do outro que é perseguidora, mas um traço do sujeito, por exemplo, que não seja imaginário – como uma identidade de situação social, como nos crimes de massa nos colégios americanos. Não se pode dizer que, neste caso, o sujeito visa exatamente à imagem dele mesmo, mas, enfim, é toda a humanidade sofredora que é visada no desencadeamento da carnificina. É a infelicidade, a desgraça mesmo de estar vivo que é insuportável” (COTTET, apud ALMEIDA, 2008, p.11).

Quais são as conjunturas de desencadeamento da passagem ao ato? Conhecemos as conjunturas de desencadeamento da psicose. Enfim, existem standards de desencadeamento da psicose que Lacan articulou em torno do Um-pai real. É certo que, se há uma estrutura da passagem ao ato, ou se há um ou diversos standards de desencadeamento, o instante do olhar, da voz joga aí um papel em primeiro plano; é o que faz aparecer o assassino em série Fourniret que, por exemplo, forçava suas vítimas a falarem de sua virgindade, e, de acordo com a maneira como a garota falava, ele a matava ou não. Portanto, é a intrusão de um significante particular que pode favorecer a passagem ao ato (COTTET, apud ALMEIDA, 2008, p.11).

As perversões e seus crimes são, talvez, dos temas mais estudados pela psicanálise, justamente por ter sido essa a estrutura mais enigmática para a clínica psicanalítica. Elisabeth Roudinesco, em A parte obscura de nós mesmos: uma história dos perversos,considera que “no que se refere à estrutura, denominação e significação, a perversão só foi estudada pelos psicanalistas” (ROUDINESCO. 2008. p.7). [Transcrevi trechos]

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Não vote em homicida. O Brasil é o único país que cultua, nas câmara municipais, nas assembléias legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados a aberração das bancadas da bala. Nelas mandam assassinos de dez, cem, duzentas pessoas. Entre eles, possivelmente, serial killers. Rosana Helena Ferreira Correia chegou "à conclusão de que no Brasil encontram-se investigações inadequadas ao tipo de crime cometido por serial killer, desprovidas do método apropriado, causando impacto desfavorável. No Brasil, a técnica da elaboração do perfil criminal é completamente desconsiderada".

lápis de memória: Bancada da bala

20
Mai22

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL

Talis Andrade

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VI - O PERFIL DO SERIAL KILLER

 

por Priscila Adriana Silva

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(Continuação) De acordo com Dalgalarrondo (2008), o autor trata em sua obra a respeito da denominação acerca do transtorno da personalidade, o referido menciona que “o transtorno de personalidade foi, ao longo dos últimos dois séculos, nomeado de diversas formas, insanidade mental, monomania moral, transtorno ou neurose de caráter” (DALGALARRONDO, 2008, p. 268). Contudo, a nomeação que permeia o termo dos profissionais foi à psicopatia, tal palavra foi de modo errôneo, utilizada igualmente para se imputar a sociopatia e transtorno da personalidade de modo que abarque todos os tipos.

Ramos (2002), afirma sobre a personalidade do serial killer:

Os portadores de personalidade psicopática, os anormais e os normais. Os primeiros são os psicopatas - os mais frequentes assassinos seriais - que assim agem em razão do já abordado transtorno de sua personalidade, especialmente no tocante ao seu caráter, cometendo crimes meticulosamente planejados, com intervalo de tempo, e posterior fuga, sem deixar transparecer uma conduta social desajustada (RAMOS 2002, p. 13).

O sujeito com personalidade antissocial não possui empatia, atentando que a empatia é a capacidade em se colocar na mesma situação que a outra se encontra. Ter compreensão das emoções do próximo, experimentar de maneira objetiva o que outras pessoas sentem (VELLASQUES, 2008).

De modo mais preciso no DSM-V são descritos os critérios para transtorno de personalidade Antissocial

A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes:

1. Fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção.

2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal.

3.Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro.

4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.

5. Descaso pela segurança de si ou de outros.

6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras.

7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas.

B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade.

D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar (DSM-V, 2014, p. 645).

No entanto, é bastante equivoco das pessoas que versam a respeito do assassino em série não ter consciência do que a sua vítima sente. Ao contrário do que se pressupõe, o aludido compreende o que a vítima sente e mesmo assim, executa a obra de crueldade para que as veja sofrer (CASOY, 2002).

Enquanto isso, a dor da sua presa não o comove, o clamor por socorro da vítima não a isenta do sofrimento, muito pelo contrário, isso causa prazer no autor do crime. O serial killer contém alteração no sistema límbico onde se encontra as emoções do ser humano. E em razão da modificação, o sujeito se torna incapaz de se sensibilizar com a outra pessoa (CASOY, 2002).

O indivíduo com tal anomalia de personalidade é irresponsável, inconsequente, ausente de segurança em relação a si mesmo e a outrem, não possui compaixão, é agressivo em suas atitudes, igualmente cruel, não sente culpa alguma quando pratica ações que vá prejudicar alguém e mente de maneira recorrente (VELLASQUES, 2008).

Segundo Dalgalarrondo (2008), O transtorno de personalidade é a razão que motiva o efeito doloroso para o próprio indivíduo e familiares. Estes transtornos, por sua vez, não são passiveis às modificações por intermédio das vivências da vida, visto que, são propensos a serem estáveis ao longo da vida do sujeito.

 

6.5 ASSASSINOS EM MASSA

 

No que tange os assassinos em massa, o termo é utilizado para considerar o sujeito que comete crimes com “quatro a mais vítimas, em um mesmo local e que são relacionados com um único fato criminoso” (VELLASQUES, 2008, p. 20).

Habitualmente, este tipo de criminoso age em público e busca fazer o maior número possível de vítimas. Visto que, por vezes, as vítimas não possuem vínculos com o criminoso. Entretanto, vale a ressalva da existência de oposição ao assassino em série, porquanto o assassino em massa não se abstém de atacar a sua família. Na verdade, este tipo de assassino é comum nos Estados Unidos, contudo, no Brasil também ocorre essas espécies de crimes (ALVAREZ, 2004).

O assassino em massa não possui nenhum tipo de autocontrole, pois percebe a sua vida como um verdadeiro fracasso. Para tanto, a partir do momento em que há surtos de violência, o criminoso se revolta contra todos, onde contém resultado disfuncional do comportamento e exterminação de sujeitos inocentes (SCHECHETER, 2003).

De acordo com a obra de Schecheter (2003, p. 26):

Como assassinato em massa e relâmpago são essencialmente duas manifestações do mesmo fenômeno psicológico, um novo termo que abarcaria os dois tipos de crime foi proposto recentemente. Em uma série de artigos publicados pouco antes do primeiro aniversário do massacre de Columbine, o Jornal The New York Times se referiu a figuras como Dylan Klebold e Charles Whitman e outros como “assassinos compulsivos” (rampage killers, no original) – uma expressão bastante eloquente que destaca a diferença básica entre esses tipos de criminosos e o serial killer.

Os assassinos em massa matam porque anseiam a morte de um grupo ou população especifica, o desejo pela morte de outras pessoas pode estar direcionado para sujeitos que divergem da sua religião ou cultura. É típico deste criminoso não respeitar os costumes d’outros, pois acreditam que as suas ações, culturas, costumes ou religião são melhores e que prevalecem mediantes ademais (RAMOS, 2002).

De certa forma esses assassinos em massa coagem pessoas para que façam a sua vontade, caso contrário, ocorrem vários homicídios, sempre visando interesse econômico e social, para expandirem sua liderança, ou seja, terem poder sobre qualquer pessoa, e tendo como característica matar as pessoas no mesmo lugar, envolvidas em um mesmo episódio (RAMOS, 2002, p. 17).

Para explicar sobre o conceito assassino em massa, vale relembrar o caso de Wellington Menezes de Oliveira de 23 anos, o ocorrido foi identificado como “massacre em realengo”. O jovem que entrou na escola municipal Tasso da Silveira onde era ex-aluno, carregava consigo arma e munição. Ao adentrar na escola o assassino atirou contra as crianças presentes e por decorrência deste crime cruel, doze crianças inocentes faleceram. Wellington parou os ataques quando a polícia, igualmente, atirou contra ele, o mesmo se suicidou (HANSSON, 2018).

 

6.6 MATADORES AO ACASO

 

Ao contrário do serial killer e o assassino em massa, os matadores ao acaso são sujeitos que ceifam vidas em uma ou mais zonas diferentes, tendo um curto lapso temporal. Para a melhor compreensão dos matadores ao acaso, o caso registrado de um brasileiro chamado Genildo Ferreira de França que matou quatorze pessoas em dois dias, no Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Santo Antonio do Potengi. Genildo alcunhado como o “neguinho do Zé Ferreira” se suicídio por não ter saída quando as autoridades o encontraram (ALVAREZ, 2004).

 

6.7 VITÍMAS

 

O serial killer escolhe as suas vítimas aleatoriamente ou decide se direcionar para aquelas que estão de acordo com algum modelo marcado por ele. Sendo assim, podem ser pessoas participantes de algum grupo ou homossexuais, enxergando-as como objeto de tortura (CASOY, 2004).

É apontado o criminoso como serial killer, a partir do momento em que as vítimas não possuem nenhum tipo de vínculo com o assassino e tão pouco os homicídios futuros terão qualquer tipo de ligação com o primeiro caso (ALVAREZ, 2004).

Sob o olhar de Casoy (2002, p. 17), a autora traz em sua obra as fases que são relacionadas ao assassino em série, por isso, aponta às fases, sendo elas: [...] fase áurea: em que o assassino começa a perder a compreensão da realidade; fase da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;

fase galanteador: quando o assassino seduz ou engana sua vítima; fase da captura: quando a vítima cai na armadilha; fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o assassino; fase da depressão: que ocorre depois do assassinato (CASOY 2002, p. 17).

Sucedendo a última fase indicada pelos autores, o assassino em série retorna à fase inicial. No dado momento em que a vítima vem a óbito, o assassino volta ao seu estado de cólera e ódio, em razão de ser abandonado. Suas ações só culminam quando o mesmo é capturado ou morto.

Seu domínio não hesitam ao tortura-las, em alguns casos eles chegam a fazer com que as vítimas desmaiem e logo em seguida voltam a reanimálas, para que possam prosseguir com seu jogo de massacre, assim prosseguem até que finalmente matem suas presas definitivamente, ao matar, humilha a vítima, para reafirmar seu poder e reafirmar sua autoestima, para que haja prazer é realizado um circuito energético interno do psiquismo, da libido (WANDERLEY, 2004, p. 12).

Estes assassinos em série, apresentam comportamento sado masoquistas, pois procuram humilhar suas vítimas, “brincando” com suas presas e praticando atos de crueldade (VELLASQUES, 2008).

 

6.8 MODOS OPERANDIS

 

Sob a ótica de Casoy (2004), a referida autora traz em sua obra acerca dos modos operandis do assassino em série. Aludindo que, são técnicas que o transgressor coloca em prática no ato cruel. Deste modo, o indivíduo aperfeiçoa o seu modo de operar a cada crime cometido.

A autora Silva (2017, p. 12-13) afirma que;

o modus operandi assegura o sucesso do delinquente em sua empreitada, protege sua identidade e garante que a fuga tenha sucesso, porém, encontrar o mesmo modus operandi em diversos delitos não ajuda no ligamento de um crime ao outro. Conforme o sujeito passa a praticar esses atos criminais, as técnicas de execução das mortes de suas vítimas passam a ser modeladas e melhoradas, fazendo com que a execução dessas mortes sejam quase que perfeitas, após a identificação do modus operandi, os serial killers, são classificados pelas autoridades como sendo organizados ou desorganizados (SILVA, 2017, p. 12-13)

Em geral, os sujeitos que cometem fatalidades, são pessoas solitárias em virtude de se auto julgar superiores aos demais. Comumente, os assassinos em série desejam ser vistos pela sociedade como bem empregados e de bom exemplo (MARTA, 2009).

Conforme o Manual de Classificação de Crimes do FBI (1992) o “serial killer” comumente recorre as suas vítimas de uma das três formas abaixo classificadas, é infrequente as exceções, abaixo é apresentado as maneiras: 24

1- Assassinos nômades: mudam várias vezes de lugar e matam conforme viajam; como mudam de cidade, estado ou até mesmo país dificultam a ação da polícia, de forma que na maioria das vezes conseguem permanecer impunes por muito tempo.

2- Assassinos territoriais: é a forma como a maioria age, estabelecendo um limite de atuação, podendo ser cidades, bairros ou até mesmo lugares ainda mais restritos.

3- Assassinos estacionários: São raros, praticam suas atrocidades em um único local, como por exemplo, a própria casa, trabalho e até mesmo hotéis. O “modus operandi” é passível de modificação, pois o criminoso pode se aperfeiçoar e mudar os métodos de elaboração e execução do crime (MARTA, 2009, p. 50).

São designados os modos operandis como “observar a arma, a vítima e o local dos crimes” (VELLASQUES, 2008, p. 50). Haja vista que, os modos são mutáveis em consonância com as dinâmicas executadas pelo serial killer. Para tanto, é aprimorado os métodos utilizados.

 

6.9 ASSINATURA

 

É agregado, juntamente aos modos operandis, a assinatura do serial killer. Porém, há somente uma única diferença entre ambas. Está é compreendida como única, sendo inalterável em qualquer situação em virtude de suceder das fantasias do sujeito. Reconhece a assinatura do assassino através dos modos operandis (SAMPAIO, 2015).

Casoy (2002, p. 48), exibe alguns tipos de assinatura;

Mantém a atividade sexual em uma ordem específica; usa repetidamente um específico tipo de amarração da vítima; inflige a diferentes vítimas omesmo tipo de ferimentos; dispõe o corpo de certa maneira peculiar e chocante; tortura e/ ou mutila suas vítimas e/ou mantém alguma outra forma de comportamento ritual (CASOY, 2002, p. 48),

O serial killer precisa se completar, pois, somente matar a vítima não o satisfaz. Por exemplo, ao matar a sua presa o assassino extrai o polegar da mesma, e assim acontece sucessivamente. Está prática é feita com todas as vítimas escolhidas pelo serial killer. Desse modo, quando é encontrado dois ou mais corpos, verifica-se a assinatura para auxiliar as autoridades em reconhecer se o crime cometido foi executado pelo mesmo serial killer (FAVARIM, 2015). 25

A assinatura é uma combinação de comportamentos, identificada pelo modus operandi e pelo ritual. Não se trata apenas de formas de agir inusitadas. Muitas vezes o assassino se expõe a um alto risco para satisfazer todos os seus desejos, como, por exemplo, permanecendo muito tempo no local do crime. Pode também usar algum tipo de amarração específica ou um roteiro de ações executadas pela vítima, como no caso de estupradores em série. Ferimentos específicos também são uma forma de assinar um crime (CASOY, 2004, p. 20).

O autor apresenta o que difere os modos operandis da assinatura, um exemplo imaginário é o caso de um estuprador que domina a residência de um desconhecido, “onde está a mulher e o marido; manda o marido se deitar no chão e coloca uma xícara sobre as suas costas e o ameaça dizendo que se a xícara chegar a cair, mata a sua esposa; depois, leva a mulher ao quarto e a estupra.” (CASOY, 2002, p. 20). Nesse exemplo, são exibidos os modos operandis, em virtude de a vontade do assassino em série querer abusar sexualmente da mulher, e toma a mesma atitude com o marido. Porém, as proporções para ambos são diferentes, quando o serial killer intimida o marido, sua intenção suja é não deixar que o residente da moradia não se torne uma ameaça para a ação macabra e planejada do assassino.

“Agora se um estuprador entra na casa e só encontra a mulher, pede para que esta chame o marido, quando ele chega, amarra-o para que assista ao estupro que será praticado contra a esposa” (CASOY, 2002, p. 20).

Já neste outro caso, nos defrontamos com a assinatura do assassino, pois o ato realizado faz parte de sua fantasia. Todavia, cada transgressor tem os seus modos operandis e a sua assinatura (PHILIPPI, 2010).

 

6.10 CLASSIFICAÇÃO DO SERIAL KILLER

 

Embora, o serial killer seja um sujeito que não possua nenhum tipo de emoção ou afeto por ademais, apesar disto, o dito consegue conviver em sociedade. Aparentando ser uma pessoa de boa conduta, tendo em vista que, os transgressores são ótimos atores devido ao seu desempenho em exibir para a comunidade o quão bondoso ele é. De modo que, a atitude dita “normal”, impede outra pessoa de identificar a verdadeira face do serial killer (SAMPAIO, 2015).

A autora Casoy (2002), demonstra em sua obra “Louco ou Cruel?” uma linha de classificação do serial killer fragmentada em quatro pontos, sendo eles, visionário, missionário, emotivo, sádico.

A seguir, serão apresentadas as classificações designadas pela autora;

“VISIONÁRIO: é um indivíduo completamente insano, psicótico”. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões.

MISSIONÁRIO: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas em seu interior tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este assassino escolhe certo tipo de grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, mulheres ou crianças.

EMOTIVO: mata por pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis, obtendo prazer no próprio processo de planejamento do crime.

SÁDICO: é o assassino sexual. Mata por desejo. Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura. A ação de tortura, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo” (CASOY, 2002, p.19).

Observa-se que, a partir do momento em que o serial killer é apreendido pelas autoridades, o mesmo alega inocência pelos crimes cometidos, afora das provas concretas que aponte ele como o autor do delito realizado. Já outros, a princípio demonstram-se refratários, porém, com abundante resistência das autoridades, o declarado acaba entregando-se, assumindo a culpa. Todavia, afirmam apresentar insanidade ou doença para que assim, o eximam de qualquer responsabilidade (RAMOS, 2017).

Segundo Marta e Mazzoni (2009), as autoras dividem em duas partes os célebres seriais killer, conforme a sua maneira de agir.

O primeiro é chamado de serial killer organizado, pois são mais astutos, acompanham de perto o trabalho da polícia sobre seus crimes, preparam a cena do crime, dificilmente deixam vestígios no local do crime que possam identificá-los, porque, geralmente, são orgulhosos e encaram o crime como um jogo. Do segundo grupo participam os assassinos desorganizados: neste perfil, os seriais killers são mais impulsivos e pouco cuidadosos, atuam em seus crimes sem se preocupar com erros e rastros e, geralmente, não se preocupam em acompanhar a investigação criminal de seus crimes (MARTA; MAZZONI, 2009, p. 4).

Dentro desta perspectiva, percebe-se que alguns sujeitos denominados assassinos em série, possuem formação superior, são socialmente competentes, elaboram minuciosamente os seus ataques sem deixar rastros e em geral, suas 27 vítimas não são conhecidas. A vista disso, é considerado um indivíduo com inteligência acima da média (VELLASQUES, 2008).

Já os desorganizados são o polo oposto dos organizados, uma vez que as suas ações não produzem resultado “positivo” a seu favor. São portadores de baixa inteligência, não possuem capacidade para a elaboração dos seus crimes, as vítimas escolhidas pelos seriais killers são conhecidas (RAMOS, 2017). (Transcrevi trechos)

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[Não vote em serial killer, em assassino em série, em policiais e militares homicidas. Não vale ouvir discurso de ódio, de apologia à violência. Não aprove o terrorismo policial de bandido bom é bandido morto. Ou o ódio racial: negro bom é negro morto. Vote contra o genocídio dos povos indígenas. Vote contra o genocídio de jovens negros. Vários serial killers são nazistas, fascistas, racistas, homofóbicos. Recuse o culto das armas, da ordem para matar, o famigerado excludente de ilicitude, a heroificação dos covardes da bancada da bala, que ameaçam de morte os adversários, ou cultuam a tortura, o terror policial, o assédio judicial, a ditadura. 

Vote no amor. Pois toda a Lei se resume num só mandamento, a saber: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”. Amor a Deus, amor à Pátria, ao povo, amor à cidade, amor à rua. O amor é paz, liberdade, fraternidade, igualdade, democracia. 

Nunca mais tortura. Nunca mais ditadura]

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