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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Jun22

Cinco anos depois, uma vitória do jornalismo

Talis Andrade

 

QUADRILHA DA LAVA JATO: OS BANDIDOS DA LIGA DA JUSTIÇA DE CURITIBA

 

Procuradores ladrões que atuavam na quadrilha da Lava Jato: Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa

O jejum e o sermão do beato Salu - O CORRESPONDENTESem provas, Dallagnol faz jejum por prisão de Lula - Blog da Cidadania

por Fernando Brito

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar restabelecer a apuração das responsabilidade pelas contas de Deltan Dallagnol , se não nos dá certeza de que, afinal, haverá punição para aquele grupo da Lava Jato que se adonou da máquina pública para convertê-la numa engrenagem política de autopromoção política – o que as candidaturas de seus integrantes comprovam cabalmente – é uma recompensa a quem acreditou no jornalismo. Ou, pelo menos, à parte dele que não se prestou a ser corifeu da República de Curitiba.

Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa mas que, por decisão da 6a. Vara Federal de Curitiba (sempre Curitiba), confirmada pelo TRF-4 (o tribunal confirmador da Lava Jato) tiveram a apuração sustada e que, agora, volta a andar.

Poderia ser bem menos, porque no longínquo 2017, meu colega Marcelo Auler revelou – e este blog republicou – que havia ali uma farra de passagens e diárias, embora o total era de “apenas” R$ 463 mil. o que os cinco anos passados sem punição foram repetindo e multiplicando valores até chegar a uma quantia quase sete vezes maior.

Mas Auler, afinal, era um “blogueiro sujo”, como Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim, este escriba que você lê e vários outros, e a sua apuração, documentada, não repercutiu na mídia do “jornalismo profissional” esta história, como a tantas outras que, no máximo e raramente, “dão uma resvalada” nos grandes jornais, para logo desaparecerem.

É possível que Dallagnol, tal como fez com a ridícula história do Powerpoint contra Lula, apele aos lavajatistas de vida farta para, com uma vaquinha, ressarcir o Erário. Pouco importa, porque fica no “santinho” a mácula indelével da condenação.

O “santo” ex-procurador da Lava Jato nem precisa mexer no seu farto patrimônio, ao contrário de Auler e nós, que temos de enfrentar, sem meios, esta gente na Justiça, sempre simpática aos “de bem”, como ocorreu ele com as ações judiciais de uma das delegadas da Lava jato, afinal vencida.

Mas para nós, como diz aquele comercial da TV, não tem preço ver a nossa profissão, a de revelar a verdade, triunfar.

Nem que seja cinco anos depois.

 

PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE

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Fanáticos operam a Justiça no Estado Laico!

O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol escolheu o Twitter. “4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país.” O juiz carioca Marcello Brêtas lhe respondeu na plataforma. “Caro irmão em Cristo, como cidadão brasileiro e temente a Deus, acompanhá-lo-ei em oração.” PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE
Internado com Covid-19, Marcelo Bretas será julgado por ato com Bolsonaro |  Revista Fórum
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Marcelo Bretas adere a jejum contra o coronavírus | O Antagonista
05
Abr22

Lewandowski permite que defesa de Lula use mensagens de Deltan em ação

Talis Andrade

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CONTRA O FEITICEIRO

 

por Consultor Jurídico

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta segunda-feira (4/4) a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol para fundamentar ação indenizatória que o petista ajuizou contra ele por causa da famosa "coletiva do PowerPoint". Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing".

"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

Na decisão, Lewandowski lembrou que já deferiu pedidos semelhantes ao da defesa do ex-presidente após solicitações feitas pelo Conselho Federal da OAB, pelo TCU, pelo STJ, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União.

No pedido, a defesa de Lula — feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins — sustenta que encontraram mensagens "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".

No último dia 22, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente para condenar Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista, na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Deltan teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Deltan mostrou indignação com a condenação. Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o provável candidato a deputado federal.

 

O famoso Power PointLula lembra do aniversário do PowerPoint de Dallagnol: "19 vitórias na  Justiça"

Procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por espetáculo do PowerPoint

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel da capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá. [Quem pagou o hotel e os cafezinhos e água mineral e licores?]

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornou notório, no qual ligava várias palavras à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu

O deputado , que eternizou o “juiz ladrão” para Sergio Moro, chamou Dallagnol de “bandeirinha ladrão”. E desenhou.

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26
Mar22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ConJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada desta terça-feira (23/2), julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

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26
Mar22

Decisão que condenou Deltan a indenizar Lula por PowerPoint

Talis Andrade

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Por Rafa Santos

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais provocados na entrevista na qual divulgou denúncia apresentada pela finada "lava jato".

A decisão desta terça-feira (22/3) foi provocada por recurso especial do petista. O colegiado entendeu que a peça de acusação apresentada pelo ex-procurador da República não continha a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige de uma denúncia do Ministério Público.

O ex-chefe da "lava jato" do Paraná terá de pagar R$ 75 mil de indenização a Lula. O valor será corrigido a partir da publicação do acórdão e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

A apresentação da denúncia que gerou o dever de indenizar foi feita em um hotel em Curitiba. O processo levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan apresentou em PowerPoint um slide que se tornaria uma representação visual da atuação lavajatista. Durante o convescote, o ex-procurador chamou o petista de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa".

Passou o chapéu


Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o candidato a político.

Em artigo na ConJur, a desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boukijian afirmou que o caso do PowerPoint é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

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23
Mar22

Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

Talis Andrade

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Por Danilo Vital

A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

 

O famoso Power PointQuarta Turma do STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por  apresentação de power point - Jornal O Globo

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

 

O alvo certo

 

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.

Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".

Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.

A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

 

Limites do cargo

 

Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.

A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.

"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.

 

Comemoração

 

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".

"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.

O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".

"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente. 

Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.

 

"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"

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Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:

"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).


Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.


Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).


Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

 

A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Assista ao julgamento da Turma 

19
Fev21

PowerPoint foi feito em meio a ironias na Lava Jato e Dallagnol escreveu: 'Tá ficando shou'

Talis Andrade

Deltan Dallagnol

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247 - Em nova petição apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (17), um diálogo de procuradores da Operação Lava Jato em grupo no aplicativo de mensagens Telegram mortra claramente: a apresentação em PowerPoint de Dallagnol contra Lula, que se tornou um dos símbolos da Lava Jato, foi elaborada pelos procuradores em clima de deboche e ironias. Deltan Dallagnol escreveu, em 13 de setembro de 2016, véspera da famosa coletiva de imprensa, entre risos: "Tá ficando shou".

As mensagens foram obtidas pela defesa de Lula no âmbito da Operação Spoofing, responsável por investigar o acesso a celulares dos procuradores da Lava Jato. O teor das conversas foi publicado em reportagem do portal Uol.

Em 13 de setembro de 2016, o procurador Deltan Dallagnol escreveu: "melhor não usarmos a imagem do Lula, mas um quadrado escrito LULA simplesmente". "Ou uma imagem de pessoa como as demais do gráfico, e embaixo LULA. Tá ficando shou", disse.

A denúncia envolveria o tríplex no Guarujá e foi apresentada à imprensa no dia seguinte, 14 de setembro de 2016. Dallagnol chegou a dizer que Lula seria "o comandante máximo" de esquemas de corrupção e pelo diagrama no PowerPoint.

Sobre o uso da imagem de Lula na apresentação, um interlocutor identificado como "Douglas Prpr" disse, em 13 de setembro, que, durante a criação do gráfico, a foto fora incluída como uma brincadeira "só para tirar onda. Já falei que não podemos deixar". Na sequência, Deltan escreveu "kkk". 

No dia seguinte, após a repercussão do anúncio da denúncia, Douglas escreveu: "as bolinhas fizeram sucesso...". Deltan respondeu com um novo "kkk".

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O ex-presidente Lula foi condenado sem provas no processo do triplex em Guarujá, acusado de ter recebido um apartamento como propina da OAS. 

No ano passado foi divulgada um documento mostrando que a consultoria Alvarez & Marsal (EUA) apareceu na Lava Jato, em 2017, numa petição da defesa de Lula, com documentos comprovando o tríplex como imóvel de propriedade da OAS e não do petista. 

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03
Out20

Não é para ter Lava Jato no “Posto Ipiranga”

Talis Andrade

por Fernando Brito 

Desta vez não foi o The Intercept.

Fabio Fabrini, na Folha, mostra que a Força Tarefa da Lava Jato, ao apresentar à Justiça a denuncia de que a Power Marketing Assessoria e Planejamento, operada por um assessor do ex-governador Beto Richa, possivelmente intermediava o pagamento de propinas ao tucano paranaense, poupou a empresa GPG. da qual o Ministro Paulo Guedes era sócio, da relação de supostos clientes de consultoria “de fachada”.

Foram R$ 560,8 mil, pagos em 14 de agosto de 2007. “Sete dias depois, Nasser sacou R$ 500 mil da conta da empresa”, conta a Folha.

Embora haja uma rápida citação da GPG, em uma nota de rodapé na denúncia que atinge 18 pessoas, entre eles os responsáveis por outras duas empresas que também ao escritório suspeito, que foram presos, denunciados e viraram réus de ação penal aberta pelo então juiz Sergio Moro.

Não houve sequer interesse em ouvir explicações da empresa, que fechou formalmente, mas deixou, no mesmo endereço – na Praia de Botafogo, no Rio – outras empresas que passaram ao nome do filho de Paulo Guedes, Gustavo.

A denúncia foi apresentada em abril do ano passado, quando Guedes já era conhecido, há meses, como o eventual ministro da Economia de Jair Bolsonaro e o principal denunciado, Carlos Felisberto Nasser, que trabalhava na Casa Civil do governo Richa, morreu em dezembro de 2018.

Nos próximos dias, vocês verão que cabia de tudo nos negócios do Posto Ipiranga, mas não coube a Lava Jato.

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Nota deste correspondente: Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2018, Paulo Guedes viajou várias vezes para Curitiba, e negociou com Sergio Moro os cargos de ministro da Justiça e do STF. Foi assim que o intocável Guedes se transformou em corrupto de estimação da Lava Jato. 

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