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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

03
Jan23

Os redentores do Império e o sangue de Deus

Talis Andrade

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(Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21.com.br)

 

É através da distorção do cenário bíblico do Antigo Testamento que pregadores punitivistas argumentam a favor da pena de morte no Brasil

 

Por André Kanasiro | Revista Opera

O governo que assola nosso país desde 2018 tem feito aflorar o que muitos chamam de viúvas da ditadura — pessoas que, por falta de conhecimento ou excesso de ódio, sentem falta dos gorilas que mataram seus irmãos e desafetos a partir de 1964. Mas ele faz aflorar, dos ralos da História, ainda outro grupo: as viúvas do Pentateuco, que sentem falta de sua própria versão distorcida do Antigo Testamento. Enxergando em Moisés a repressão e a impiedade que envenenam suas próprias almas, pregam aos quatro ventos que a receita para superar o que consideram “a decadência do Ocidente” é seguir princípios supostamente divinos que, através de um endurecimento radical de nosso sistema penal, seriam capazes de colocar ordem na casa brasileira. Os semeadores de ervas daninhas encontram aqui um terreno especialmente fértil para suas mentiras, nossas mentes já aradas pelo sensacionalismo criminal de apresentadores de televisão, e tornam cada vez mais hegemônica a imagem de um Deus sociopata, que se alegra com o sangue do pobre escorrido pelas ruas.

Para enfrentar essas mentiras não basta nos apegarmos ao Novo Testamento, alegando que Cristo anulou todo o resto, e ignorar os séculos de tradição semita que o precederam. Temos que compreender o raciocínio e os princípios subjacentes ao que realmente está escrito no texto mosaico, para só então nos perguntarmos: o que isso tem a ver com o Brasil do século XXI?

Go’el: compreendendo os papéis do redentor

Um dos principais versos utilizados por nossas viúvas do Pentateuco precede o nascimento de Israel e está em Gênesis 9:6, no que seria uma prescrição universal à humanidade: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem.”

Esse verso é um dos muitos que transmite um postulado teológico básico da Bíblia Hebraica: o sangue da violência e do homicídio poluem a terra, que clama a Deus e exige sua purificação para a aproximação da divindade. É a terra que engole o sangue de Abel derramado por Caim (Gn 4), o primeiro homicida, e é também a terra que a partir daí se nega a dar sua força ao assassino. É a violência que corrompe a terra até o ponto de não-retorno e motiva Deus a purificá-la com o Dilúvio (Gn 6). O homicídio não é só um crime contra o próximo, mas contra a própria natureza: o derramamento de sangue inocente introduz um desequilíbrio no cosmo, que só será restaurado à harmonia com o derramamento do sangue culpado.

Tal teologia não é exclusiva da religião de Israel; pelo contrário, variantes podem ser encontradas em várias de suas religiões contemporâneas no Antigo Oriente Médio (AOE). O mesmo se aplica à solução encontrada. A instituição da vingança de sangue, segundo a qual o parente mais próximo de uma vítima de assassinato tem o dever de matar o homicida e restaurar equilíbrio à terra em que habita, pode ser encontrada em todo o AOE. Mas é na Bíblia Hebraica que esta encontra um ápice em seu desenvolvimento teológico e, paradoxalmente, em sua adequação aos princípios divinos de misericórdia.

O vingador de sangue bíblico é uma das muitas faces do go’el, o redentor, que é responsável por restaurar o equilíbrio em diversas situações do dia-a-dia israelita: ele redime a descendência de seu parente que morreu sem deixar filhos ao casar-se com sua viúva, e redime seu irmão hebreu ao encontrá-lo escravizado  — comprando sua liberdade e até as propriedades que este perdeu. O próprio Deus de Israel é o go’el de seu povo, pois o redimiu da escravidão no Egito (Is. 41:14). O redentor restaura a descendência, liberdade e justiça à sociedade em que habita; e, apesar de por vezes trazer a morte, traz vida e liberdade ao seu povo.

Mas mesmo quando deve trazer a morte o redentor encontra um problema: o Deus bíblico é misericordioso demais. Caim, o primeiro homicida e alvo potencial de redentores, lamenta-se com Deus que “todo aquele que me achar, me matará” (Gn 4:14). Deus responde colocando-lhe uma marca, “para que o não ferisse qualquer que o achasse” (Gn 4:15). A regra radicaliza a exceção: em Números 35, ao tratar da legislação penal na futura Terra Prometida, Deus introduz cidades de refúgio para as quais podem fugir os homicidas. Uma vez nestas cidades, o assassino não poderia ser morto por seu redentor, que deveria esperar pelo julgamento a ser feito na assembleia dos líderes de Israel. Caso o homicídio fosse julgado doloso, o redentor atuaria como o carrasco do Estado israelita; mas caso o homicídio fosse julgado culposo, o redentor não poderia matá-lo. O homicida então viveria na cidade de refúgio até que o sangue que ele derramara fosse redimido pelo redentor e expiador de Israel por excelência — é o sumo-sacerdote que, ao morrer, redime a culpa do homicida e permite que este volte pra casa.

A legislação israelita parte de seus paralelos no AOE, mas não sem antes subvertê-los a favor da misericórdia: ao mesmo tempo em que valoriza a vida a ponto de não reconhecer o pagamento de indenizações pela família do homicida à família da vítima, institucionaliza a justiça de forma a conter a espiral de violência. Ao contrário de outras nações da sua época, o redentor não pode restaurar o equilíbrio matando outros membros na família do homicida, e seu testemunho não é o bastante para culpabilizar o réu em julgamento. A justiça penal israelita tem suas próprias contradições, mas possivelmente representou progresso histórico e humanizador ao mundo de sua época.

O Brasil contemporâneo e a redenção da barbárie

É através da distorção desse cenário bíblico que os pregadores punitivistas argumentam a favor da instituição da pena de morte no Brasil, assim como de um sistema penal mais duro que diminua a ocorrência de crimes através do medo. Ignoram, porém, que a falta de justiça em nosso sistema penal só tende a ser exacerbada por tais medidas: a despeito de nossas instituições policiais quebradas e ineficientes, que até 2013 arquivavam quase metade das ocorrências de homicídios sem sequer investigá-las, temos a terceira maior população carcerária do mundo, com pelo menos 812 mil pessoas vivendo em condições subumanas em nossas prisões. Destes presos, mais de 40% sequer foram julgados para estarem ali, e 63% se declaram pretos ou pardos. Entre 2009 e 2013, por exemplo, 65% dos presos não usavam armas, não faziam parte de organizações criminosas, e foram presos em flagrante pelo uso ou pela negociação de substâncias ilícitas. Passarão anos em seus campos de concentração, aguardando julgamento em celas superlotadas enquanto muitos outros crimes sequer são investigados.

Como a radicalização de um sistema ineficiente e racista como esse, herança colonial de uma nação escravista e antipobres, poderia restaurar equilíbrio e justiça às terras da América Latina? Os pregadores não dizem, pois não lhes importa o equilíbrio — multiplicar a violência e a injustiça, ver o sangue dos pobres correndo pelas ruas, e clamar por um novo Dilúvio que os mate com toda a humanidade é o que os importa. Não redimem o sangue de vítimas, e sim a barbárie, pregando a guerra de um Estado contra seu próprio povo. Pregam a solução final — e matam dia após dia nosso grande sumo-sacerdote, Jesus Cristo, que expiou a humanidade e purificou toda a Terra ao derramar seu próprio sangue. Morreu, ironicamente, pelas mãos de um Estado que matava seus súditos e odiava seus pobres. Nossos piedosos pregadores não defendem a Cristo. Defendem o Império e seu direito de matar nosso Deus.

27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

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Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

21
Jan22

Damares Lilitih Jezabel faz campanha contra vacinação infantil ao visitar criança que teve parada cardíaca

Talis Andrade

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Por Ivan Longo na Fórum

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, foram no final da tarde desta quinta-feira (20) à cidade de Butucatu (SP) para visitar a menina de 10 anos que teve uma parada cardíaca e que se especulou que o problema tivesse relação com a vacina contra a Covid-19.

A visita dos ministros foi feita, no entanto, horas após o Centro de Vigilância Epidemiológica de São Paulo, composto por inúmeros especialistas, concluir que a parada cardíaca da criança não teve nenhuma relação com o imunizante.

Ao divulgar sua ida a Botucatu, onde a menina está internada, Damares Alves citou a vacina contra a Covid, dando a entender que a dose teria sido a responsável pela parada cardíaca (leia a íntegra na Fórum).

Damares já esteve em um hospital para visitar os doentes da fome, da peste, os feridos das balas perdidas da polícia que mata as crianças inocentes, as vítimas das chacinas, dos massacres?

Damares jamais defendeu os direitos humanos dos sem terra, dos sem teto, dos sem nada, dos moradores de rua, dos que estão na fila do osso, dos que buscam alimentos no lixo. Que família Damares protege? 

Já subiu alguma vez um morro de favelados, ou desceu para visitar as famílias que moram em palafitas nas marés e nas ribeiras dos rios? 

Que mulher defende? As mães, as irmãs, as filhas dos 800 mil presos do Brasil? As famílias dos 13,7 millhões de desempregados? Os filhos da rua? As 500 mil meninas prostitutas?

Que Damares entende por direitos humanos? Defende, por acaso, os direitos das meninas grávidas, estupradas nos incestos? Os direitos das lésbicas, vítimas dos feminicídios? Dos gays vítimas dos homofóbicos? Dos negros e mulatos perseguidos, espancados, assassinados pelos racistas? Dos índios massacrados pelo garimpo, pelas madereiras, pela bancada do Boi, pela bancada da Bala, pela bancada da Bíblia? Idem pelos traficantes de ouro, de pedras preciosas, de madeira nobre, de minérios estratégicos? Defendeu as religiões afro-brasileiras, as religiões indígenas? 

Que faz Lilitih, Jezabel, Atalia no Ministério da Mulher, da Família, dos Direitos Humanos? 

Damares é uma imitação feminina de Bolsonaro, e Queiroga, espero, que seja mais humano, menos cruel do que o atual presidente do Brasil, que será julgado pelo povo no dia 2 de outubro próximo pela sua necropolítica.

Queiroga e Damares, quantas crianças brasileiras morreram vítimas da Covid? Mais de três mil? Quanta crianças morreram no governo militar de Bolsonaro, porque o Ministério da Saúde negou vacina, a vacina que salva? 

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02
Dez21

Juíza diz que não houve irregularidade em prisão de jovem que foi algemado em moto e arrastado por rua de SP

Talis Andrade

 

247 - A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o cabo da Polícia Militar Jocelio Almeida de Sousa, que foi filmado arrastando um jovem negro algemado a uma motocicleta da corporação, não cometeu nenhuma ilegalidade e converteu a prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes em prisão preventiva. 

O advogado e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, Ariel de Castro Alves, criticou a decisão da magistrada e afirmou que "a prática de tortura e de abuso de autoridade por parte do PM que efetuou a detenção do rapaz deveria gerar a anulação da prisão". Foi uma decisão lamentável", completou.

De acordo com o UOL, na decisão que manteve a prisão do jovem, tomada durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (2), a juíza destacou que “o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades (...). Embora haja alegação de violência praticada por um dos policiais militares no momento da prisão, tal circunstância não é capaz de macular a prisão pela prática do crime de tráfico de drogas (...). A ocorrência de violência policial deverá ser apurada na esfera adequada”. 

No boletim de ocorrência os policiais militares envolvidos na ocorrência, porém, omitiram o fato de que o rapaz foi algemado junto a moto de um deles e arrastado em via pública antes de ser levado ao o 56º Distrito Policial. Ali, o jovem foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. 

Ainda segundo a reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o caso e o  jovem deverá fazer exame de corpo de delito no âmbito de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pela corregedoria da PM para apurar o acontecido. 

O caso também está sendo acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Grupo Tortura Nunca Mais.

[Culpa da justiça que presos sejam torturados durante a prisão, e nas delegacias e nos presídios. Detentos penam nas masmorras medievais sem julgamento. Gaiolas superlotadas onde imperam o chicote, a fome, e todo tipo de doença contagiosa. A justiça palaciana é branca e cara. A justiça é tardia e lenta. E promete ser terrivelmente evangélica. O terrível Velho Testamento. Essa fraterna carona de amarrar preso em moto não é novidade. Aconteceu há seis anos no bairro de Itapuã, em Salvador, policiais da 15ª CIPM:

Acontece todos os dias

O capitão do mato é a posição de quem exerce a violência em nome das elites brasileiras

Enquanto estruturas racistas existirem, a figura alusiva à escravidão vai trocar de nome, de cargo ou de arma, mas vai continuar existindo. Por Ale Santos

Capitão do mato – Wikipédia, a enciclopédia livre

26
Set21

Promotora nazista mostra a essência de classe do judiciário

Talis Andrade

Promotora do MP-DF comprova tendência nazifascista do governo - Correio do  Brasil

Extrema direita: Olavo de Carvalho e Marya Pacheco

 

por Causa Operária

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Dentro da classe média há uma grande parcela que vê o judiciário como o pilar da democracia. As publicações de Marya Olímpia Ribeiro Pacheco, promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em suas redes sociais, mostram o quão tolo este modo de ver o Judiciário é.

Autodeclarada militante virtual (ou o que quer isso signifique) do presidente Jair Bolsonaro, Marya Pacheco, discípula de Olavo de Carvalho, publicou sete cartazes de conteúdo nazista, e louvação a Adolf Hitler.

O objetivo desta casta não são ideias abstratas como o direito ou a justiça, mas a execução de interesses pessoais e a manutenção das estruturas de poder e opressão sobre a população.

Se contra a personalidade mais popular do país, Lula, desmandos e arbitrariedades de todo o tipo foram realizados, pior ainda é feito com a camada mais pobre da sociedade. O Monitor da Violência publicou, em 19 de fevereiro de 2020, levantamento onde 31% dos mais de 710 mil presos brasileiros não haviam sido julgados. E este número deve ser até “comemorado”, pois no ano anterior 35,9% dos presos ainda aguardava julgamento.

Isto mostra que o judiciário do Brasil segue o protocolo de prender para depois julgar. Similar ao que a polícia brasileira faz, atira e depois pergunta.

Não é possível dizer que o judiciário brasileiro é democrático. É um completo e total contrassenso!

Diferentemente dos poderes executivo e legislativo, o judiciário vive à margem da sociedade. Seus membros não são eleitos pelo povo e, por isso, não tem como obrigação atender os anseios de justiça dos milhões de pobres e miseráveis, mas sim a seus interesses próprios: pessoais e de casta privilegiada.

Tanto o caso de Marya Pacheco quanto o da camarilha que comanda a nauseabunda Lava Jato mostram o caráter de classe da máquina judiciária brasileira. Pode se afirmar, sem medo de ser leviano, que a justiça brasileira é uma justiça para poucos. Enquanto isso, a imensa maioria da população se vê refém destes mandarins que vociferam termos em latim.

A única alternativa é o fim do MP e de outras estruturas da justiça como vemos hoje, assim como da Polícia Militar.

No lugar do aparelho jurídico e de repressão, deve ser realizado um mecanismo para que juízes e promotores sejam eleitos pela população. Somente desta maneira será possível garantir um judiciário que seja justo sobretudo com o povo. Do modo que tem-se hoje, a justiça serve apenas aos mais ricos.

 
20
Set21

“Foram três dias só de porrada”: a tortura policial segue como rotina no Rio de Janeiro

Talis Andrade

Jefferson Luiz Rangel Marconi logo após ser detido e torturado por forças de segurança no Rio de Janeiro, em 2018.

Jefferson Luiz Rangel Marconi logo após ser detido e torturado por forças de segurança no Rio de Janeiro, em 2018. DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO

 

Relatório da Defensoria Pública reúne 1.250 casos de pessoas que sofreram maus tratos nas mãos de agentes de segurança entre junho de 2019 e agosto de 2020, a maioria deles homens pretos ou pardos detidos em operações contra o tráfico de drogas no Estado

 

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A madrugada de 20 de agosto de 2018 é um trauma na vida do mototaxista Jefferson Luiz Rangel Marconi, então com 26 anos e sem antecedentes criminais. Ele havia acabado de deixar uma passageira em casa quando se deparou com uma operação do Exército na favela da Chatuba, no Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na ocasião, o Estado vivia sob uma intervenção federal militar capitaneada pelo general Walter Braga Netto, hoje ministro da Defesa do presidente Jair Bolsonaro. Jefferson se assustou com os tiros, largou a moto no chão e correu para dentro dos becos. “Quando cheguei, só via mata e decidi não entrar”, relata ao EL PAÍS. Foi então abordado por agentes perguntando onde estavam as drogas e as armas. “Toda vez que eu dizia que não sabia era uma porrada, um tiro de borracha. Me levaram para dentro da mata, me botaram preso com as mãos para o alto e começaram a dar tiro de airsoft [arma de pressão]”, recorda. Levado primeiro para a 1ª Divisão de Exército, na Vila Militar, Zona Oeste do Rio, as sessões de tortura —socos, chutes, golpes com tacos de madeira— continuaram. “Foram três dias só de porrada”, conta.

A tortura sofrida por Jefferson e outros nove rapazes detidos naquele dia, como documentou o jornal Extra e arevista Época na ocasião, não é algo isolado. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Rio reuniu 1.250 casos desse tipo no Estado do Rio em um relatório divulgado nesta sexta-feira, 17 de setembro. O número é referente ao período de junho de 2019 a agosto de 2020. Em documento similar divulgado no ano passado, a Defensoria também havia contabilizado ao menos 931 de casos de tratamentos cruéis e desumanos entre agosto de 2018 e maio de 2019 —entre eles o de Jefferson. “Quando comparamos os dois relatórios, vemos que nenhuma mudança sólida foi feita com relação às agressões, maus tratos e tortura”, explica a coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena de Oliveira. “Isso me impacta, porque acreditamos numa melhora para o nosso sistema".

O relatório também traçou um perfil das pessoas torturadas. São homens (96%), a maioria pretos ou pardos (cerca de 80%), com idades entre 18 e 40 anos e sem o ensino médio completo (71%). A maioria dos casos de tortura, explica Oliveira, ocorre no momento da detenção —sobretudo em ações contra o tráfico de drogas— por policiais militares (87%). Em suma, o levantamento mostra como o racismo da sociedade brasileira segue operando e oprimindo, pelas mãos do próprio Estado, a maioria pobre e negra da população. Soma-se a isso “o discurso punitivista” das autoridades e de atores políticos que contribuem ainda mais para o endurecimento da política de segurança. Tudo isso tem reflexo em como os policiais vão agir nas ruas, acrescenta Oliveira. “Todos os atores do sistema de justiça, juízes, promotores, defensores públicos e policiais, têm seu papel para inibir a prática de atos dessa natureza”, aponta.

Muitas dessas agressões acabam sendo denunciadas a um juiz durante a audiência de custódia e o exame de corpo de delito. É a porta de entrada do sistema prisional. “A audiência de custódia é fundamental, porque é quando as pessoas detidas têm contato com um defensor público e podem narrar ao juiz o que aconteceu”, acrescenta. Usada como instrumento de interrogatório em regimes autoritários, a tortura tem o potencial de alterar provas e depoimentos de pessoas detidas pelo Estado.

O problema, contudo, é que os magistrados se baseiam na súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que indica que a palavra dos policiais, na ausência de outras testemunhas, pode ser usada como prova condenatória. De acordo com o relatório, a súmula 70 é mencionada em 75% das condenações pela Lei de Drogas e em cerca de 15% das prisões por roubo. Significa que, apesar dos relatos de tortura, os juízes tendem a levar mais em conta o relato dos agentes, enquanto que os maus tratos foram ignorados na hora do julgamento do réu em cerca de 80% dos casos. “O que se percebe é que esse relato [de tortura] vai desaparecendo ao longo do processo e acaba sendo considerado irrelevante para o julgamento, não sendo tomada nenhuma providência mais concreta”, explica a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Carolina Haber, que coordenou o levantamento.

Jefferson Luiz Rangel Marconi logo após ser detido e torturado por forças de segurança no Rio de Janeiro, em 2018.
Jefferson Luiz Rangel Marconi logo após ser detido e torturado por forças de segurança no Rio de Janeiro, em 2018.

 

Jefferson ficou um ano e três meses preso preventivamente —isto é, sem condenação— na penitenciária de Bangu. Mas seu caso se desenrolou de forma diferente depois que seu relato veio à tona. Ele e outros dois rapazes —Marcos Vinícius do Nascimento e Ricardo da Conceição Glória— foram liberados pela Justiça em novembro de 2019 após uma sentença absolutória —isto é, quando a denúncia, neste caso por tráfico de drogas, é considerada improcedente. A juíza da 23ª Vara Criminal considerou que os depoimentos dos militares que prenderam os rapazes não consistiam em prova idônea para a condenação, especialmente em virtude da evidência de que os acusados passaram por sessões de tortura.

Mas o Ministério Público do Rio recorreu da decisão absolutória, mesmo diante das evidências da maus tratos, e o caso segue em outras instâncias. Já o Exército Brasileiro conduz investigação para apurar as denúncias de tortura. “No momento em que você tem a responsabilização do agressor, isso também contribui para a inibição da tortura”, explica Oliveira. O problema, mais uma vez, é que a impunidade dos agentes do Estado é padrão no Brasil. Até o momento, ninguém foi apontado como agressor.

Hoje com 29 anos, Jefferson tenta reconstruir sua vida. Depois da prisão, teve ainda que ficar um ano confinado em casa por conta da tuberculose que havia adquirido enquanto esteve detido, e da pandemia de coronavírus. “A alimentação era bem ruim, e eu não conseguia comer. Só quando havia visita”, conta ele, que ficou numa cela lotada em Bangu. Eram mais de 200 pessoas num espaço onde cabia menos da metade. Hoje ele trabalha no depósito de um amigo vendendo bebidas. “[No dia da detenção] levaram todos os meus bens materiais... Meu telefone, meu cordão, meu relógio que eu havia ganhado no dia dos pais... Até minha moto eles levaram e não devolveram até hoje”, conta.

 
10
Jun21

Chacina do Jacarezinho: Comissão Arns denuncia na ONU violações de direitos humanos

Talis Andrade

Manifestação de moradores pede justiça após após sangrenta operação policial no Jacarezinho, no Rio de Janeiro.Manifestação de moradores pede justiça após após sangrenta operação policial no Jacarezinho, no Rio de Janeiro. AP - Silvia Izquierdo

 

por Valéria Maniero /RFI

A Comissão Arns entrou com uma ação na ONU nesta terça-feira (1°) denunciando violações graves de direitos humanos na operação que deixou pelo menos 28 mortos na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, em maio. O “apelo urgente” foi apresentado a quatro relatorias da Organização das Nações Unidas. Ele tem como objetivo “denunciar à comunidade internacional as arbitrariedades cometidas durante a operação Exceptis, das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, que culminou na chacina”.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns acionou as seguintes relatorias da ONU: execuções sumárias, formas contemporâneas de racismo, pessoas de descendência africana e a relatoria de pobreza extrema.

“O desespero da Comissão Arns ao bater às portas de quatro relatorias da ONU é pedir que nos ajudem a fazer pressão para que essas audiências que estão sendo feitas sejam verdadeiras, não sejam sob coação, com as pessoas sendo ameaçadas veladamente. É por isso que a gente está pedindo apoio das relatorias da ONU para que possam pressionar o governo brasileiro. Nós estamos esgotando as nossas possibilidades no Brasil. É por isso que aqui, agora, vamos buscar os remédios internacionais. Porque estamos convencidos de que esses remédios são importantes e podem nos ajudar”, explica Laura Greenhalgh, integrante da Comissão durante uma entrevista coletiva online, em Genebra.

Ela falou ainda de operações policiais que se alinham “à visão bolsonarista” de segurança pública, “que é o padrão de extermínio, do tiro na cabeça, do gestual cheio de armas”, disse.

 

Investigação independente

Oscar Vilhena, jurista e diretor da Faculdade de Direito da FGV e membro da Comissão, ressaltou a necessidade de uma “investigação independente urgente”. Ele indicou que estão recebendo relatos de que as testemunhas estão sendo coagidas na investigação oficial. 

A operação que resultou na morte de 28 ou 29 pessoas no dia 6 de maio, na comunidade do Jacarezinho, em alguma medida repete um padrão de criminalização de jovens negros, moradores das periferias brasileiras. A operação foi levada a cabo a partir do pretexto que havia de se cumprir 21 mandados de prisão. De acordo com a polícia, havia suspeitos de aliciamento de crianças e adolescentes pelo narcotráfico. Como tem sido largamente relatado por ONGs brasileiras e internacionais e por relatórios de autoridades das Nações Unidas, casos de grave violação de direitos humanos se tornaram padrão de comportamento da polícia do estado do Rio de Janeiro”, disse.

Ele ainda destacou que apenas três das vítimas da chacina tinham algum passado criminal e que a “ação policial se deu em confronto com uma decisão do STF que limitava as operações junto às comunidades do Rio a casos excepcionalíssimos”. Levando em conta que há um “padrão de comportamento da polícia com graves violações de direitos, execuções sumárias e ausência de controles externos eficientes”, a Comissão resolveu fazer esse apelo urgente aos relatores especiais das Nações Unidas, declarou Vilhena.

Genocídio contra juventude negra

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José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares e também membro da Comissão Arns, destacou o fato de vivermos “uma trajetória de cerceamento e limitação dos direitos do negro brasileiro”, do “racismo estruturante”, que determina um tratamento de cidadania inferior aos negros.

Ele lembrou que a juventude negra é alvo preferencial das ações policiais, “que se aproximam de um verdadeiro genocídio contra a juventude negra brasileira”. Isso provoca, segundo ele, uma representação dos negros no sistema prisional muito superior à média nacional. “Sendo 54% dos brasileiros, os negros são quase 70% daqueles que estão encarcerados”, detalhou.

“Relação de guerra entre polícia e população das favelas”

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Durante a coletiva online de imprensa, Luiz Carlos Bresser Pereira, economista, ex-ministro da Fazenda do governo José Sarney e também membro da Comissão Arns, disse ser evidente “a influência de políticos por trás de ações da polícia”, como na operação feita no Jacarezinho.

Ele afirmou que, quando a Comissão foi formada em 2019, seus fundadores previam que a situação dos direitos humanos no Brasil, “que vinha melhorando”, pioraria muito com o novo presidente, “que é um estimulador de violência”.

“Infelizmente, isso se confirmou. A relação que a polícia do Rio de Janeiro tem hoje com a população pobre das favelas não é uma relação de serviço, mas é uma relação de guerra. E nessa guerra, eles sabem que têm o apoio do presidente, do vice-presidente e do governador do estado. Isso é muito grave”, denunciou.

Segundo Bresser Pereira, as manifestações de junho de 2013 iniciaram um “ciclo infernal”, que ele espera estar terminando com as manifestações 29M da última semana. “Nesse período, nós tivemos um impeachment, uma grande crise econômica e a eleição de um populista de extrema direita.

Trâmite da ação

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O próximo passo, de acordo com a Comissão, é o pedido de informações ao governo brasileiro que será enviado pelas relatorias. Os membros da Comissão explicaram que o apelo é “urgente” por conta da gravidade da situação.

“Esse questionamento e a resposta do Brasil vão para uma lista de casos que é apresentada em cada sessão do Conselho de Direitos Humanos. E por aí a gente vai medir o grau, a qualidade da resposta do Brasil, o grau de cooperação, a necessidade de se vir um especialista externo, da capacidade do Brasil em responder para isso. O resultado global vai mostrar a capacidade do Brasil de cooperar com os mecanismos internacionais ou não. O Brasil voltará a cooperar, a se engajar com a comunidade internacional ou continuará rumando para ser um pária internacional?”, questiona o advogado Paulo Lugon Arantes, que atua em direito internacional e direitos humanos na ONU.

 

 

 

22
Dez20

Reinaldo Azevedo: Moraes acerta. Fux terá de se explicar. E fake news com grife sobre presos

Talis Andrade

O pintura mais famosas de Hieronymus Bosch ganha interpretação  contemporânea e animada | IdeaFixa

Antevisão de Fux dos presos soltos

 

Luiz Fux terá de explicar a Alexandre de Moraes, relator do habeas corpus coletivo impetrado pelo Instituto de Garantias Penais, as razões que o fizeram suspender parte das disposições do pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.

Atenção: há duas mentiras sendo reproduzidas em parte da imprensa profissional com a determinação com que os estafetas do bolsonarismo atuam nas redes:

MENTIRA UM: estaria consolidado no Supremo que não se acata habeas corpus contra liminar concedida monocraticamente — o que impediria, se verdade fosse, Moraes de atender à petição do IGP;

MENTIRA DOIS: caso Moraes venha a conceder o habeas corpus e casse a liminar de Fux, uma quantidade não sabida de presos seria solta.

VERDADE UM CONTRA A MENTIRA UM
O Supremo não tem uma posição consolidada a respeito. Ao solicitar as explicações de Fux, o ministro Alexandre de Moraes, pois, reconhece que ora houve a aceitação, ora não. Caso venha a negar o HC, negado está. Se conceder, certamente levará a questão a plenário. E este terá, então, a chance de debater tanto o mérito — a suspensão de parte do pacote anticrime — como o cabimento ou não do HC.

Meu entendimento: se o instrumento trata de agressão a direito fundamental, é descabido que se crie a limitação para examinar seu mérito. Até porque os magistrados sempre podem dizer “não”. Não faz sentido criar um procedimento que proíba, por princípio, o habeas corpus.

VERDADE DOIS CONTRA A MENTIRA DOIS
O lavajatismo de parte da imprensa espalha fake news com a sem-cerimônia dos bolsomínions mais descarados. Caso Moraes conceda o habeas corpus, cassando a decisão de Fux, não haverá uma só pessoa a deixar a cadeia em razão dessa decisão. Até porque, reitere-se, ela será ad referendum do pleno. E o tribunal terá a chance de julgar aquilo que Fux não permite que julgue.

ORIGEM DA CONFUSÃO, ALÉM DA MÁ-FÉ
Além da pura e simples má-fé, eventualmente da burrice, o que leva à afirmação mentirosa de que a cassação da liminar implicaria soltura de presos? O IGP recorreu a um habeas corpus coletivo e alega, de saída, que muitas pessoas estão presas ao arrepio do que decidiu o Congresso. Ora, isso é verdade! Daí a haver soltura automática há a distância que separa a verdade da mentira.

É bom lembrar que Fux não suspendeu apenas a implementação do juiz de garantias. Há outras disposições civilizatórias no pacote que o doutor também mandou para as cucuias, como o Artigo 310 do Código de Processo Penal, que estabelece um prazo de 24 horas para que o juiz, recebido o auto de prisão em flagrante, promova a audiência de custódia. Aí, então, ele decide se considera a prisão ilegal, se decreta a preventiva (Artigo 312 do CPP), se impõe cautelares diversas da prisão (319 do CPP) ou se concede liberdade provisória com ou sem fiança.

E se tem, então, o Parágrafo 4º desse mesmo Artigo 310, que estabelece — e também isso está no correto “pacote anticrime”:
“§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.”

Observem que, ainda que a audiência de custódia não se dê, não se tem liberação automática porque:
a: pode haver um motivo idôneo para a não-realização;
b: há a possibilidade da decretação da preventiva, desde que estejam dados os motivos.

Sim, muita gente foi presa em flagrante e na cadeia está sem a realização da audiência de custódia, o que deveria envergonhar os puxa-sacos do lavajatismo que fazem trabalho de assessoria de imprensa para os punitivistas celerados. Mas, caso se envergonhassem por isso, não cumpririam o triste papel em que os vemos.

Não! Nem essas pessoas estarão automaticamente soltas. Se a Justiça decidisse pôr na rua todos os presos em situação irregular — e, a rigor, é o que a lei determina —, milhares deixariam a prisão. Mas isso nada tem a ver com o pacote anticrime. Sua implementação vai permitir, isto sim, que o país não continue a lotar as cadeias, fornecendo mão de obra barata para os partidos do crime, sem que ao menos se examinem os motivos. O Estado que prende deve fazê-lo dentro da lei. A menos que se defenda que um Estado criminoso se encarregue de combater o crime — como virou moda, não é mesmo?

O JUIZ DE GARANTIAS
Com todas as vênias ao ministro Luiz Fux, ou nem tantas assim, ele sabe muito bem que deu um golpe no Congresso e até em um de seus colegas de tribunal.

No dia 15 de janeiro deste ano, no plantão do recesso do Judiciário, Dias Toffoli, então presidente do STF, suspendeu por 180 dias a implementação do juiz de garantias — que é aquele que vai atuar na fase de investigação — para dar tempo de a Justiça se preparar para as mudanças. E estabeleceu regras de transição, especialmente estas duas:
1: no caso das ações penais já instauradas quando se implementar o juiz de garantias ou quando se esgotar o prazo de 180 dias, nada muda. Não haverá modificação do juízo competente. Mesmo que o juiz tenha atuado na fase da investigação, ele poderá julgar a causa;

2: quando houver a implementação do juiz de garantias, o juiz da investigação se torna o juiz de garantias dos processos que estiverem em curso. Havendo o recebimento da denúncia ou queixa, então tal processo segue para o que vai julgar a causa.

Toffoli teve de se afastar do plantão, e Fux, que era vice-presidente do tribunal, assumiu o seu lugar no plantão. Mandou para o lixo a decisão do colega no dia 22 de janeiro — onze meses hoje ! — e concedeu liminar a uma penca de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, suspendendo o juiz de garantias e outras disposições do correto pacote anticrime.

Ocorre que sua liminar é ilegal. Segundo a Lei 9.868, no caso das ADIs, as liminares só podem ser concedidas pela maioria absoluta do pleno, estando presentes ao menos oito ministros. Descartam-se as decisões monocráticas.

CAMINHANDO PARA A CONCLUSÃO
1: As pessoas podem ser contra ou a favor a implementação do juiz de garantias. Mas só uma postura é decente: ser a favor dos fatos e contra a mentira;
2: o Supremo não tem uma posição firmada sobre dar curso ou não a HC contra liminar monocrática. Convém que tenha. Logo, por óbvio, Moraes não estava obrigado a rejeitar o HC;
3: se a liminar de Fux for cassada, ninguém deixará a cadeia por isso;
4: rejeitadas as ADIs contra o juiz de garantias e outros aspectos do correto pacote anticrime, parece-me que outro prazo terá de ser estabelecido para a sua implementação, uma vez que Fux fez o desfavor de congelar o avanço de uma conquista democrática;
5: escolha os fatos.

22
Nov20

Magistrados de PE abandonam associação em repúdio a seminário antirracismo (leia manifesto)

Talis Andrade

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o manifesto contra o evento da Amepe ao lado de outros 33 colegas - Reprodução

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o manifesto contra o evento antirracista da Amepe ao lado de outros 33 colegas

 

EXISTE JUÍZA NEGRA EM PERNAMBUCO? 

Por Fabiana Moraes /UOL

Uma pequena mas barulhenta e significativa “rebelião” acontece neste momento no interior da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe): ali, um grupo formado por 34 juízes e juízas assinou um manifesto contra o que chama de “infiltração ideológica” nas “causas sociais” levantadas no interior da entidade.

O estopim: a realização do curso online Racismo e Suas Percepções na Pandemia, voltado exclusivamente para magistrados, além da básica cartilha Racismo nas Palavras, na qual são tratadas expressões racistas ainda comuns no cotidiano— inclusive do Judiciário. A cartilha foi lançada este mês por conta do Dia da Consciência Negra.

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No entendimento de 34 agentes públicos responsáveis pelo julgamento de nós, sociedade civil brasileira, o racismo é uma bandeira ideológica, uma “causa social” que não deveria estar contaminando uma associação cuja preocupação maior deve ser “o bem estar dos seus associados e a proteção das tão aviltadas prerrogativas” da função.

Diz ainda o texto: “apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários (seminários através da web), panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes”. O manifesto completo está no final desta coluna. O mesmo foi postado em modo “público” em uma rede social da juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o texto ao lado de outros 33 colegas.

O teor do manifesto, que vem circulando também em grupos no WhatsApp, causou o espanto de boa parte dos integrantes do sistema de justiça local e mesmo nacional. Quatro magistrados pediram para sair da Amepe por não concordarem com recorte racial proposto no webinario e em outras ações. A associação possui hoje 505 juízes e juízas associados/as.

A responsabilidade pela produção da cartilha e do citado curso online, composto por quatro módulos realizados em 16, 17, 24 e 30 de setembro é da diretoria de Direitos Humanos da Amepe, composta pelas juízas Luciana Tavares (diretora) e Ana Paula Costa (diretora adjunta).

divulgacao-do- webnario -sobre-racismo-que-gerou-m

 

Elas tomaram posse em fevereiro deste ano e decidiram concentrar o trabalho de 2020 na pauta antirracista, em sintonia com uma das mais urgentes (e criticadas) questões do Judiciário nacional, cujas decisões, estatisticamente, privilegiam pessoas brancas em detrimento de pessoas negras (o assunto foi tratado recentemente pela coluna, leia aqui.

“O curso surgiu da necessidade que os magistrados apresentaram de refletir mais sobre a desigualdade fruto do racismo e assumir o compromisso de promover uma visão mais humanista da atividade judicial”, comenta Luciana Tavares.

A revolta pela publicação da cartilha é particularmente espantosa. O material, bastante simples e didático, orienta juízes e juízas apenas a não usar expressões racistas como “dia de branco” para se referir a um dia de trabalho ou “denegrir” (o documento orienta o uso de “difamar”). “A cartilha foi inspirada em um trabalho feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, diante do seu conteúdo de utilidade pública, já que aborda criticamente termos racistas incorporados ao nosso vocabulário, surgiu a ideia de adotar e divulgar esse material”, comenta a diretora de direitos humanos.

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo diz que não está colocando em questão causas de minorias e lembra que foi a primeira a instalar uma vara da mulher em Pernambuco. “As causas são legítimas. O motivo do manifesto é que o estatuto da associação está sendo ferido. E o estatuto é um contrato”. Atualmente, cada integrante paga cerca de R$ 300 mensais para a entidade. “Você imagina uma associação de mulheres, mães solteiras, usando a verba delas para uma associação de magistrados? É a mesma coisa.”

“Indignação e desconforto” entre os magistrados

A solidez da discussão racial trazida para o interior da associação causou “indignação e desconforto em um número expressivo de associados”, que entendem as ações como um ataque à própria classe. “A realidade é que temos uma missão diferenciada, que é julgar, somos o topo da carreira pública e membros de poder”, diz o manifesto.

A juíza Andrea Cartaxo complementa: “a Justiça precisa ser cega, não abraçar causas ideológicas e essa causa é de uma ideologia.”

É interessante observar como o documento e a postura dos magistrados que se colocam contra uma Amepe abertamente antirracista se afasta daquilo apregoado atualmente por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a própria Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na primeira, um grupo de trabalho foi nomeado em julho deste ano pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli para apresentar um estudo que acelere a presença de juízes e juízas negros/as: a magistratura brasileira é formada por 82% de pessoas brancas. No atual sistema de cotas através de concursos públicos, a expectativa é que tenhamos 20% de magistrados e magistradas negros/as somente em 30 anos.

Já a AMB publica atualmente uma série marcando o Mês da Consciência Negra trazendo nomes como o da juíza pernambucana Luciana Maranhão, que esteve entre as debatedoras do webinário causador da “rebelião”.

Malas prontas para o Malawi

A resistência, dentro do próprio judiciário, em assumir uma estrutura que, como a de todas as outras instituições do país, é marcada pelo racismo, não chegou a surpreender o meio. “O reconhecimento e a reparação do racismo fazem parte de um processo complexo e por vezes demorado. Estamos trabalhando, enquanto instituição, para combatê-lo em todos os níveis”, respondeu Luciana Tavares.

Atualmente, no site da entidade, podemos ler matérias como “Amepe abre inscrição para hospedagem em Gravatá no Natal e Ano Novo” (a entidade possui um condomínio na agradável cidade serrana no interior de Pernambuco) ou “Lista dos sorteados para a Sede Muro Alto Malawi” (a lista dos sorteados também foi retirada do site da Amepe), onde constam associados que poderão desfrutar de uns dias no condomínio de luxo.

MANIFESTO PELA MAGISTRATURA BRANCA DE PERNAMBUCO

racismo Anne Derenne.jpg

 

Há muito que a Magistratura vem sendo atacada sem uma defesa a altura.

Nesse sentimento de quebra da inércia e retomada das responsabilidades pelos rumos da nossa carreira, nos reunimos na convergência de sentimentos de que nenhuma prática que viole a coesão da Magistratura pode ser tolerada e assistida sem uma reação.

Nossa expectativa em torno de um órgão de classe repousa na simples ideia de defesa incondicional dos interesses dos juízes, com o empenho e dedicação que a causa já complexa exige.

A infiltração ideológica das “causas sociais” nas pautas levantadas pela AMEPE vem causando indignação e desconforto em um número expressivo de associados, tendo em vista o distanciamento dos objetivos traçados no estatuto, e da própria essência isenta que deve pautar a Magistratura.

Nenhum recurso material ou imaterial da nossa associação deve ser despendido para atender interesses outros que não o bem estar dos seus associados e a proteção das tão aviltadas prerrogativas da nossa função.

Um judiciário forte interessa a poucos, e nossos recursos são limitados.

Nesse sentido, a nossa associação, nossa AMEPE não pode olvidar dos caminhos estatutários e seguir rumos apartados do pacto firmado com os associados. Os recursos precisam ter destinos bem definidos, e o nome do nosso órgão de classe não pode emprestar força para pautas ideologicas e diversas dos interesses da classe.

Por fim apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários, panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes.

A ideia é de Magistrados, sem seleção fenotípica, religiosa ou sexual.

A quebra dessa unidade só nos enfraquece.

Não podemos permitir o desvio do foco da nossa missão: proteção incondicional da Magistratura; corporativismo, no melhor sentido do espírito de corpo, de proteção e sobrevivência.

A realidade é que temos uma missão diferenciada, que é julgar, somos o topo da carreira pública e membros de poder. Precisamos tomar posse do que somos e temos direito, nos reconciliar com a realidade e recobrar a liberdade de defender nossas prerrogativas, que são muito diferentes de privilégios.

Todo homem é um ser político, ao menos os que tem consciência do seu papel na sociedade. Mas, a política partidária, além de nos ser vedada, não pode nos desconcentrar do nosso objetivo de defesa da nossa carreira.

Se esse é um objetivo comum, vamos iniciar “arrumando nossa casa”.

Assim, exigimos da nossa associação que utilize seus recursos única e exclusivamente, em defesa da Magistratura, abstendo-se de fomentar qualquer ideia que provoque divisões internas e consequente enfraquecimento.

A Associação é nossa e deve seguir as balizas do estatuto no tocante as prioridades de investimento e temas de movimentos e eventos.

A Magistratura, ao final, é uma só. Somos todos juízes em um propósito comum de união e reconstrução.

Recife, novembro de 2020.

vembro de 2020.

1. Andréa Rose Borges Cartaxo

2. Marcos Garcez de Menezes Júnior

3. José Carvalho de Aragão Neto

4. Eliane Ferraz Guimarães Novaes

5. André Rafael de Paula Batista Elihimas

6 -Fernando Menezes Silva

7- Marcelo Marques Cabral

8- Celia Gomes de Morais

9- José Anchieta Felix da Silva

10- Walmir Ferreira Leite

11 – Milton Santana Lima Filho

12- Mariza Silva Borges

13- Eneas Oliveira da Rocha

14- Maria Margarida de Souza Fonseca.

15- Ane de Sena Lins.

16 – Luiz Mário de Miranda

17 – Sydnei Alves Daniel

18- Maria Betania Beltrão Gondim

19- Sandra Beltrão

20 – José Romero M. de Aquino

21- Augusto N. S. Angelim

22 – Severiano de Lemos Antunes Junior

23- Patrícia Caiaffo

24- Aline Cardoso dos Santos

25- Marcone J. Fraga do Nascimento.

26- Alexandre P. de Albuquerque

27- Evandro de Melo Cabral

28- Severino Bezerra do Nascimento

29- Ivon Vieira Lopes

30- Luiz Gustavo de M. de Araújo

31- Marco Aurélio M. de Araújo

32- Fabio Mello de Onofre Araújo

33- Maria Rosa Vieira Santos

34- Maria Cristina Fernandes

- - -

Pergunta este correspondente: Existe juíza negra em Pernambuco? 

aziz criança negra morte favela.jpg

 

 

03
Set20

Fachin e o direito da perversidade

Talis Andrade

furias.jpg

 

 

por Fernando Brito

- - -

O senhor Luiz Edson Fachin tem, com toda a certeza, um lugar na galeria das almas mesquinhas.

É que não lhe falta conhecimento para compreender a monstruosidade jurídica que está propondo ao sugerir o sobrestamento (vale dizer, a paralisação) das ações a serem julgadas nas Turmas do STF quando faltar – por vacância ou licença – um dos juízes e o resultado apontar um empate entre os presentes.

Fachin é, de fato, um pontapé em todos os princípios desde que, na Grécia, 500 anos antes de Cristo, o dramaturgo Ésquilo figurou o ato de inteligência de Minerva, a deusa da sabedoria, dando o voto pela absolvição de Orestes no julgamento, até então empatado, sobre a morte de Clitemnestra.

Apolo, o deus do Sol, defende Orestes; as Fúrias – Tisífone (Castigo), Megera (Rancor) e Alecto (Inominável) – querem sua condenação e Minerva, a sábia, decide que, igualadas as razões para condenar e absolver, seu dever era o de praticar o que viria a ser o quase universal princípio do in dubio pro reo,/em>: havendo dúvida, prevalecia a inocência do acusado.

Fachin, de uma só tacada, pede a violação de dos princípios constitucionais: o da presunção da inocência e o da duração razoável do processo, porque a justiça que se atrasa é, ela própria, violadora do que é justo.

Ao propor que se pare um julgamento – e julgamentos já levam intermináveis meses e anos para acontecer – à espera que se complete um colegiado com alguém “terrivelmente punitivista” (exceto, claro, contra queirozes e wauntrábios) – a proposta do ministro que um dia já foi combatido por ser “advogado do MST” renega o inciso LVII do artigo 5° da Constituição e, aproveitando que já está avacalhando a Carta Magna, salta para espezinhar o inciso LXXVIII, que estabelece a duração razoável do processo como princípio da prestação jurisdicional.

Traduzindo, como li num comentário feito em um site jurídico, temos um novo princípio – in dúbio, “pau” no réu, que se é réu boa coisa não é – e um novíssimo dispositivo processual: deixa este cara mofando aí que depois a gente decide.

Bem, claro que Fachin toma o cuidado de excluir de sua proposta o habeas corpus, para não se poder argumentar com o fato de que sua proposta significaria manter alguém preso por meses ou até anos a fio esperando que uma vaga no STF fosse preenchida ou que um ministro voltasse de um hospital.

Mas não é a prisão a única restrição de direito que sofre quem está lutando contra uma sentença que considera injusta ou contra um processo que se desenvolve com flagrantes violações.

Já que andei falando em mitologia grega, Fachin – que foi levado ao Olimpo por Dilma e pelo pensamento jurídico garantista, talvez devesse se interessar pela história de Íxion – o primeiro homem a derramar o sangue de um parente – que trai seu benfeitor, Zeus, e quer sua mulher, Hera. Ixion, depois de seduzir um nuvem, que Zeus fez passar por Juno, tem como maldição voltar à Terra e ser pai de filhos centauros, metade homens, metade cavalos.

Ah, sim, em “segunda instância”, Íxion, por gabar-se de sua felonia, acaba lançado no Tártaro, poço onde o crime encontra seu castigo, a sofrer numa roda de fogo.

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