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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

23
Dez22

Autoridades encontraram 10 armas de diversos calibres e mais de 3 mil munições na casa do empresário bolsonarista, que foi preso

Talis Andrade

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Do golpista Júlio Farias, a PF apreendeu dez armas de fogo, dentre fuzil, espingardas, revólver e pistolas

 

O terrorista Júlio Farias, Amapá

 

A Polícia Federal e a Polícia Legislativa do Senado prenderam na manhã desta quinta-feira (22) o empresário bolsonarista Júlio Farias, no Amapá. No mês passado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionou autoridades contra Farias, após ter sido alvo de ameaças de agressão feitas nas redes sociais.

Autoridades encontraram 10 armas de diversos calibres, entre fuzil, espingardas, rifle, revolver e pistolas, além de mais de 3 mil munições na casa do empresário bolsonarista.

Ele foi preso em flagrante pela PF por causa de um silenciador para fuzil que teria sido comprado ilegalmente. Por ser considerado de uso restrito, o item é vedado pelo Estatuto do Desarmamento. Se condenado, ele poderá pegar uma pena até 6 anos de reclusão.

O mandato de busca em apreensão foi expedido pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, no âmbito de um inquérito aberto pela Polícia Legislativa.

A Justiça Federal impôs ainda a suspensão de autorização de porte/posse de armas de fogo registradas em nome de Farias. Na decisão, o bolsonarista também deve manter a distância mínima de duzentos metros do parlamentar

Em novembro, Farias publicou um vídeo no Instagram com ameaças a Randolfe. Ele afirmou: “Ô, gazela, eu vou te avisar uma coisa: o dia que eu me encontrar contigo e tu falar para mim ‘perdeu, mané’, tu vai cair na porrada. Vagabunda, nojenta.”

 

31
Ago22

Cartilha clack de Damares e associação criminosa em uso de avião da comitiva presidencial para traficar drogas

Talis Andrade

______ Do lugar de pastora ao lugar de ministra: percurso de um enunciado  atribuído a Damares Alves

 

PF aponta associação criminosa em uso de avião da FAB para traficar drogas recomendadas em cartilha mentirosa da ministra Damares.

A Cartilha Clack visa abafar o escândalo do tráfico de cocaína na frota presidencial.

A cocaína sem dono não é nada, não é nada, importante para Damares o clack fabricado com a borra da coca.

Nem isso, o mais grave é a fantasiosa, a fantástica, a mentirosa cartilha ensinando aos infantes como usar o clack debaixo dos narizes da polícia federal, do nariz de Damares, como fumar, ou injetar o clack com as meninas da Ilha de Marajó, as meninas que não usam calcinhas para atrair velhos pedófilos, irmãos siameses dos pastores que violaram a filha doutro sacerdote no pé da goiabeira em frente à fábrica que a ministra de Estado da Mulher, da Criança e dos Direitos Humanos mandou construir como exemplo de obra jamais vista do governo golpista e miliciano de Bolsonaro.

Uma milícia diferente, que não se mete em negócios entorpecentes.

Tanto que Polícia Federal deflagrou a 5ª fase da Operação Quinta Coluna, com o objetivo de aprofundar as investigações relativas à lavagem de dinheiro que teria sido praticada pelo investigado - que não foi identificado - apontado como líder de uma associação criminosa responsável pelo tráfico de drogas para a Europa a partir de aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira).

Não é fantástico: um capo não identificado, que tudo compra com dinheiro vivo?

Os policiais federais cumprem 5 mandados de busca e apreensão em Brasília e Florianópolis, Santa Catarina. A Justiça Federal também determinou o sequestro e bloqueio de cinco imóveis; uma academia de ginástica; R$ 2 milhões, referentes a um empréstimo realizado pelo investigado; dois veículos de luxo; e R$ 1,6 milhão de contas do investigado e empresas dele.

Que empresta R$ 2 milhões para um criminoso? Tem que ser um banco oficial.

 As investigações apontam que a aquisição de bens e movimentação de valores foram realizadas majoritariamente em espécie e que o investigado teria utilizado parentes como "laranjas". Também é investigada a utilização de empresas de fachada para dissimular a propriedade de imóveis e movimentação de vultosas quantias.

Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que podem chegar a 13 anos de reclusão.

 

Traficantes

 

A Polícia Federal aponta um grupo de quatro autointitulados empresários de Brasília como os traficantes que corromperam militares da FAB. Entre eles, o filho de um diplomata italiano, Michelle Tocci. Os outros são Marcos Daniel Penna Borja Rodrigues, o Chico Bomba, Augusto César de Almeida Lawal e Márcio Moufarrege.

Três deles foram alvos de mandados de buscas e apreensão —expedidos pela juíza federal Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves— durante a Operação Quinta Coluna, deflagrada pela Polícia Federal em Brasília no dia 2 de fevereiro deste ano.

Chico Bomba seria o chefe da organização criminosa. Os agentes apuraram que ele foi apresentado a militares da FAB por Augusto César e Márcio Moufarrege.

 

As cartilhas infames de Damares

 

Para encobrir o escândalo do tráfico internacional de coca, a ministra Damares Alves inventou as cartilha de erotização infantil e do clack. 

Damares que diz ter sido violentada por dois pastores, cujos nomes jamais revelou, acredita na erotização infantil. Dela a tese de que o pedófilo sabe como tocar uma criança para ela conseguir o orgasmo.

Em entrevista exclusiva à BBC News Brasil, Damares mentiu, tanto que já foi descrita pelo presidente da República e seus filhos como “esterco da vagabundagem”.

Damares chora mais de uma vez ao narrar, em detalhes, a série de estupros que sofreu entre os 6 e 8 anos de idade. “O homem que me estuprou interrompeu meu sonho de morar no céu”, diz, alertando que crianças alvo de abusos devem pedir ajuda e não podem se sentir culpadas.

“Nem sempre o abuso é como no meu caso, com dor, com sangue, com violência. Tem abuso que é prazeroso para a criança, porque o pedófilo sabe como tocar, onde tocar, e às vezes desperta prazer. O nosso corpo foi feito pelo prazer. Eu encontro muitos adultos, especialmente mulheres, que se sentem culpadas porque sentiram prazer. Eu digo que não se sintam culpadas, eram crianças e não tinham controle sobre seus corpos”, afirmou a ministra em entrevista para a BBC Brasil, publicada em 18 de dezembro de 2019. 

Damares devia receber o Nobel do descobrimento do orgasmo infantil. 

Confira a entrevista:

José Gomes Temporão repudia a interpretação de Damares de que o material "ensina crianças a usar drogas".

"É mais do mesmo: em 2018 foi o kit gay e agora essa declaração que ataca uma política baseada na ciência, nas melhores experiências internacionais e validada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)", afirmou Temporão à coluna. "Isso nada mais é do que manipulação sem escrúpulos com fins puramente eleitoreiros".

23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

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por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

24
Ago21

Juíza Pollyanna Kelly de Brasília rejeita denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Talis Andrade

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A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.

O MPF (Ministério Público Federal) pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, no Paraná. Mas, para a juíza, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação nem fez a adequação da peça acusatória considerando a nulidade da denúncia original por conta da parcialidade de Moro julgada pelo Supremo.

“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Pollyanna, na decisão datada deste sábado (21).

Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação
procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.

Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.

Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Pollyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.

 

Condenações de Lula no caso do sítio

 

Na primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza que substituiu Moro em Curitiba, Gabriela Hardt. Ela substituiu Moro quando este deixou de ser juiz federal para virar ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) —Moro acabou saindo do governo em abril de 2020 após discordâncias com atitudes do presidente. Apesar de Hardt ter proferido a decisão final, na época, Moro foi o responsável por instruir a maior parte do processo.

Em novembro de 2019, a pena de Lula foi ampliada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado.

 

Anulação de condenações e parcialidade de Moro

 

Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.

Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.

Em junho, o Supremo declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá. Um dia depois, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, atendeu a pedido de defesa do ex-presidente e estendeu a suspeição de Moro em outros dois processos contra o petista, entre eles o do sítio de Atibaia.

Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Pollyanna.

 

Advogados comemoram decisão

 

Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”

Artigo publicado originalmente no UOL.

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22
Ago21

Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Talis Andrade

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Por Luciana Amaral, no Uol

A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.

O MPF (Ministério Público Federal) pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, no Paraná. Mas, para a juíza, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação nem fez a adequação da peça acusatória considerando a nulidade da denúncia original por conta da parcialidade de Moro julgada pelo Supremo.

“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Polyanna, na decisão datada deste sábado (21).

Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação
procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.

Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.

Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Polyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.

 

Condenações de Lula no caso do sítio

 

Na primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza que substituiu Moro em Curitiba, Gabriela Hardt. Ela substituiu Moro quando este deixou de ser juiz federal para virar ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) —Moro acabou saindo do governo em abril de 2020 após discordâncias com atitudes do presidente. Apesar de Hardt ter proferido a decisão final, na época, Moro foi o responsável por instruir a maior parte do processo.

Em novembro de 2019, a pena de Lula foi ampliada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado.

 

Anulação de condenações e parcialidade de Moro

 

Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.

Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.

Em junho, o Supremo declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá. Um dia depois, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, atendeu a pedido de defesa do ex-presidente e estendeu a suspeição de Moro em outros dois processos contra o petista, entre eles o do sítio de Atibaia.

Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Polyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Polyanna.

 

Defesa de Lula comemora decisão

 

Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”

 

18
Ago21

Professor que chamou Aras de "Poste da República" não será investigado

Talis Andrade

Jair M. Bolsofake 🇧🇷🇮🇱🇸🇦 on Twitter: "Não é pra chamar o sr. Augusto  Aras de Poste Geral da República. Ele não gosta, talkey?… "

 

Juíza considerou que a conduta do professor está situada no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto.

 

por Migalhas

- - -

A juíza Federal substituta Pollyanna Kelly Alves, da 12ª vara Federal da SJ/DF, rejeitou queixa-crime do PGR Augusto Aras contra o professor da USP e colunista da Folha de S.Paulo, Conrado Hübner Mendes. O professor fez diversas postagens no Twitter contra Aras, chamando-o, inclusive, de "Poste Geral da República". Para a juíza, a conduta está situada no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto.

O PGR ajuizou queixa-crime contra Hübner pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. No documento, a defesa de Aras reproduz alguns dos tweets proferidos pelo professor da USP:

"O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras."

"Augusto Aras ignora o MPF da Constituição Federal. Age como o PGR da Constituição militar de 1967. Um servo do presidente."

"Augusto Aras é um inovador institucional. O MS comete crimes comuns e de responsabilidade que causam tragédia em Manaus e no resto do país. Tudo bem documentado e televisionado. Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo."

"O Poste Geral da República publicou nota para dizer que está fazendo tudo direitinho."

"Augusto Aras é a antessala do fim do Ministério Público Federal tal como desenhado pela Constituição, é também a própria sala da desfaçatez e covardia jurídicas."

"O MPF ainda respira, apesar de uma bomba como Aras."

Segundo a queixa-crime, Conrado também fez acusações contra o PGR em um artigo publicado na Folha de S.Paulo, intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional".

Para a juíza, em que pese o eventual dissabor sofrido pelo PGR, a conduta não é apta a fazer incidir a tutela criminal, pois as expressões proferidas, mesmo que inadequadas, não se revestem de potencialidade lesiva real de menoscabo à honra.

"Isso porque estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto. Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente."

Assim, rejeitou a queixa-crime.

Processo: 1031439-94.2021.4.01.3400
Veja a decisão.

liberdade por Osval.jpg

 

 

27
Abr21

Conheça os quatro juízes que podem decidir o rumo das ações penais de Lula no DF

Talis Andrade

Vallisney Oliveira

 

por Daniel Giovanaz /Brasil de Fato

Depois da anulação dos atos processuais da Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Lula (PT), a Justiça Federal do Distrito Federal decidirá o que fazer com o conjunto de informações levantadas nos processos referentes ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula.

Quatro juízes, de duas varas diferentes, poderão ser sorteados para dar encaminhamento aos processos ou anulá-los completamente, em meio a evidências de irregularidades e parcialidade na atuação dos procuradores da operação e do ex-juiz Sergio Moro [idem da juíza Gabriela Hardt, que copiou Moro, idem Luiz Antônio Bonat estranhamente indicado por Deltan Dallagnol e cia]

Ao retirar os processos de Curitiba na última segunda-feira (8), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não especificou se um único juiz deverá decidir o rumo de todos os processos, ou se mais de um magistrado pode ser sorteado. Também não foi definida uma data para a distribuição desses processos, que deve ocorrer nos próximos dias.

Perfis diferentes

Um dos juízes que pode receber os processos contra Lula, Vallisney de Oliveira, é considerado “linha dura”. Foi ele quem tornou o ex-presidente réu após denúncia de corrupção passiva no âmbito da operação Zelotes, em setembro de 2017.

Vallisney, que atua na 10ª Vara Federal, condenou o ex-deputado Cunha Golpista a 24 anos e 10 meses de prisão em 1º de junho, em processo que apurou um esquema de propinas em contratos da Caixa Econômica Federal.

O magistrado é um entusiasta do trabalho de Moro e da Lava Jato de Curitiba e elogiou, ao final de 2018, a escolha do ex-juiz para o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

“Ótimo nome. Tem todos os méritos para o cargo. Excelente juiz, bastante conhecedor do sistema penal brasileiro, doutor em Direito Constitucional. Espero vê-lo mais adiante também no nosso Supremo Tribunal Federal”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo. [Morista cem por cento, Vallisney gosta dos holofotes e da chamada justiça espetáculo]

Outro juiz que deve participar do sorteio é Ricardo Leite, substituto na mesma vara de Vallisney, que conduz a operação Spoofing. Por decisão própria, em 2017, ele determinou a suspensão do funcionamento do Instituto Lula sem qualquer condenação ou comprovação de irregularidades [hostil ao ex=presidente, proibiu Lula de viajar para o exterior]Juiz Ricardo Soares Leite é ficha sujaJuiz que proibiu Lula de viajar para fora do país foi denunciado na  Operação Zelotes - Sul 21

Por outro lado, em 2018, Leite foi responsável pela primeira absolvição de Lula no âmbito da Lava Jato. O magistrado apontou falta de provas contra Lula e outros seis réus em ação que apurava um suposto esquema para tentar “comprar o silêncio” do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. | Reprodução/YouTube

Marcus Vinicius Reis Bastos

 

Já o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, que também pode ser sorteado, é conhecido pelos colegas como “garantista”. Ou seja, cumpre à risca os direitos constitucionais dos acusados e respeita o princípio da presunção de inocência.

Bastos absolveu, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) por suposta compra de silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), a partir de gravações feitas pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

No início de 2021, o magistrado ainda anulou as provas obtidas na operação Carbonara Chimica, 63ª fase da Lava Jato, que apurava suspeita de propina aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, nos governos PT, em troca da edição de medidas provisórias favoráveis à Odebrecht.

O juiz Bastos considerou, em decisão semelhante à de Fachin, que a operação Carbonara Chimica foi determinada por “juízo incompetente”, e portanto as provas não teriam validade.

Pollyanna Kelly

A substituta da 12ª Vara, Pollyanna Kelly, também participará do sorteio. Ela foi a juíza responsável pela operação Panatenaico, que apurou corrupção nas obras do Estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF), e atuou como relatora da operação Registro Espúrio, que investigou esquema de favorecimento a sindicatos no extinto Ministério do Trabalho. Nesse último caso, ela tornou réus o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), hoje aliado de Bolsonaro, e outros 19 denunciados.

Em janeiro de 2021, Kelly arquivou inquérito da Lei de Segurança Nacional contra Marcelo Feller, advogado que fez críticas a Bolsonaro ao vivo na emissora CNN.

O ex-presidente Lula nunca foi condenado, em nenhuma instância, em nenhuma ação que não tenha se originado na Lava Jato de Curitiba.

 

 

 

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