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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Dez21

Série Pistoleiros: conheça a Patamo 500, patrulha que formou Ronnie Lessa, acusado de assassinar Marielle Franco

Talis Andrade

 

 

A Patamo 500, grupo que Ronnie Lessa integrou
A Patamo 500, grupo que Ronnie Lessa integrou 
 
por Rafael Soares /Extra
 

Em outubro de 2018, cinco meses antes de ser preso pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, o sargento da PM Ronnie Lessa enviou uma foto a um amigo policial pelo WhatsApp. Na imagem, aparecem oito PMs fardados na frente de um parque infantil. Lessa é o segundo da esquerda para a direita e, ao lado dele, está o tenente-coronel — na época, capitão — Cláudio Luiz Oliveira, que atualmente cumpre pena de 30 anos de prisão por ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli. Anos antes de seus nomes frequentarem manchetes de jornal e serem conhecidos nacionalmente, os dois homens apontados como autores dos dois crimes de maior repercussão da história recente do Rio trabalhavam juntos, numa mesma viatura, como comandante e comandado.

Série PistoleirosTranscrição do primeiro episódio

A foto foi descoberta no celular de Lessa, apreendido pela polícia no dia de sua prisão, em março de 2019. Ela é um registro raro dos integrantes da Patamo 500 — uma patrulha que, ao mesmo tempo em que virou uma lenda dentro da PM, provocava terror nos moradores de favelas da Zona Norte do Rio no fim dos anos 1990. Em cinco anos, Lessa, Oliveira e seus colegas participaram de ocorrências que terminaram em pelo menos 22 mortes, duas vítimas feridas após uma sessão de tortura e o desaparecimento de um homem, após ser colocado no xadrez da viatura.

A trajetória de crimes de Ronnie Lessa na PM é reconstituída em detalhes no primeiro episódio de “Pistoleiros”, um podcast original Globoplay produzido pelo GLOBO. Ao longo de cinco episódios, a série — resultado de um trabalho de um ano e meio de apuração — vai revelar histórias inéditas sobre o submundo da “pistolagem” carioca.

O nome pelo qual o grupamento de Lessa e Oliveira ficou conhecido vem de “Patrulhamento Tático Móvel”, o jargão policial usado para nomear o conjunto de agentes, armados com fuzis, responsável por atuar em casos de maior gravidade, como assaltos a bancos. O número 500 era o que estava estampado na viatura usada pelos PMs. Até hoje, Lessa tem saudade do período de pouco mais de cinco anos em que serviu na patrulha chefiada por Oliveira: “Patamo 500. Formação original, 1997. Das antigas”, escreveu o sargento, num tom saudosista, ao enviar a foto ao amigo.

 

Chacina de Vigário

A história da patrulha tem início em janeiro de 1997, quando o então capitão Cláudio Oliveira foi transferido para o 9º BPM, em Rocha Miranda, quartel responsável por policiar uma área que, à época, cobria mais de 30 bairros e mais de 20 favelas, sendo três complexos de comunidades: Chapadão, Pedreira e Serrinha — dominados por três facções diferentes. O batalhão já tinha um histórico de violência policial: antes da Patamo 500, o quartel teve os Cavalos Corredores, grupo de PMs que participou da Chacina de Vigário Geral, em 1993. Na ocasião, 21 pessoas foram mortas numa incursão na favela, em represália à morte de quatro policiais. Quatro anos após o massacre, Oliveira, formado pelo Bope, chegou ao 9º BPM com a missão de criar uma equipe especializada em confrontos.

O objetivo inicial era fazer uma ocupação na Favela de Acari. E, para isso, o oficial foi buscar seus homens de confiança para integrar a patrulha. Lessa, considerado um de seus “pupilos” no Bope, foi uma escolha óbvia.

Os demais selecionados foram os PMs Guilherme Tell Mega, Roberto Luiz de Oliveira Dias, Marcelo Ferreira Rodrigues e Floriano Jorge Evangelista de Araújo — todos eles policiais operacionais, egressos de unidades que atuavam em áreas conflagradas, como o próprio Bope, a Companhia de Cães e o 16º BPM (Olaria), responsável por patrulhar o Complexo do Alemão.

Juntos, Lessa e Oliveira trilharam uma trajetória de homenagens na Patamo 500. Entre 1997 e 1998, os elogios nas fichas funcionais de ambos chegaram à média de um por mês. A atuação da dupla na patrulha rendeu moções de aplausos e congratulações da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — propostas pelo então deputado Pedro Fernandes, que tinha sua base eleitoral na área do batalhão.

Uma política pública que apostava nos confrontos como estratégia para combater o crime praticamente deu carta branca para a atuação da Patamo 500: a “gratificação faroeste”, como ficou apelidada a premiação por bravura criada pelo governador Marcello Alencar (PSDB) em 1995. Na prática, a medida concedia bonificações salariais a policiais envolvidos em ocorrências com mortes. Lessa e Oliveira viram seus salários aumentarem, respectivamente, 40% e 90% em 1998. A gratificação gerou uma explosão nos homicídios em operações e, por isso, foi derrubada pela Alerj três anos após sua criação.

 

Ascensão meteórica

Os integrantes da Patamo 500 não ganharam só bonificações, mas também progrediram na carreira dentro da PM graças às ocorrências com mortes e apreensões. Antes de entrar na patrulha, Lessa era soldado. Em menos de um ano, teve uma ascensão meteórica: foi promovido por bravura duas vezes e, no fim de 1997, já era sargento. Em dezembro daquele ano, aliás, todos os integrantes da Patamo foram promovidos: Oliveira virou major, e os demais passaram de cabos a sargentos. Os boletins da PM mencionavam “a dedicação à causa pública, o preparo profissional, moral e o cometimento de atos não comuns de audácia e coragem” de Lessa e seus colegas.

Ao mesmo tempo em que era premiada pelo governo, a Patamo 500 deixava um rastro de sangue. Um levantamento feito pelo GLOBO em documentos internos da PM — sindicâncias, boletins e fichas funcionais dos agentes — contabilizou pelo menos 22 mortes durante operações da Patamo 500 entre 1998 e 2002. Numa só incursão, em 21 de julho de 2001, na Favela Faz-Quem-Quer, em Rocha Miranda, sete homens foram mortos. Os policiais da Patamo 500 ganharam elogios internos pela ocorrência: “demonstraram irrepreensível formação profissional, pois aplicaram um golpe contundente contra a criminalidade”. Foram identificadas ocorrências com mortes nas favelas do Chapadão, Guaxindiba, Acari, Morro da Caixa D’Água, Serrinha, Fubá e Parque Colúmbia.

 

‘Injusta agressão’

Na maioria dos registros, a dinâmica se repete: os agentes afirmam que “foram recebidos com disparos de arma de fogo pelos marginais e revidaram a injusta agressão”. As justificativas dos agentes eram aceitas, e os casos acabavam arquivados. Só três inquéritos contra PMs da Patamo 500 chegaram à Justiça e, até hoje, não há condenação.

No início de 2003, a equipe foi dissolvida e seus integrantes, promovidos. Lessa acabou sendo emprestado para a Polícia Civil, o que era um prêmio à época. Os “adidos”, como eram chamados os PMs que trabalhavam em delegacias, tinham prestígio, ganhavam bonificações salariais e não precisavam se subordinar à hierarquia da Polícia Militar. Já Oliveira chegaria a cargos de subcomandante e comandante de mais de um batalhão.

Nas décadas seguintes, todos os integrantes da Patamo 500 acabariam sendo mortos ou presos sob diferentes acusações de ligação com o crime organizado — de recebimento de propina de traficantes a desvio de armas. O sargento Marcelo Rodrigues foi executado a tiros de fuzil, em Jacarepaguá, na Zona Oeste, em 2004. O caso nunca foi solucionado.

O sargento Guilherme Tell Mega foi um dos alvos, em 2006, da Operação Tingui, da PF, que investigou a ligação de PMs com traficantes da Favela do Muquiço, na Zona Norte. Mega foi solto no ano seguinte e absolvido em 2011. Já os subtenentes Floriano Araújo, o Xexa, e Roberto Luiz Dias, o Beto Cachorro, foram presos em 2011 na Operação Guilhotina, que teve como alvo PMs que trabalhavam cedidos à Polícia Civil e eram acusados de receber propina e desviar armas apreendidas. Ambos também foram absolvidos.Blog do Garotinho - Exclusivo! A história do “cala a boca” que Beltrame e  Cabral deram ao delegado Allan TurnowskiBlog do Garotinho - A Operação Guilhotina na imprensa do Rio

06
Dez21

Série Pistoleiros: a caminhada em busca das histórias de assassinos

Talis Andrade

Rafael em frente à casa onde o ex-PM Adriano da Nóbrega foi morto, em Esplanada, na Bahia: um olhar novo sobre personagens conhecidos

Rafael Soares em frente à casa onde o PM Adriano da Nóbrega foi morto, em Esplanada, na Bahia: um olhar novo sobre personagens conhecidos. Foto Fernando Lemos 

 

por Gabriel Sabóia

Extra - Um ano e meio após ter começado a desarquivar processos, sindicâncias e boletins da PM que foram utilizados no podcast “Pistoleiros”, o jornalista Rafael Soares consegue fazer, hoje, um balanço do produto final do seu trabalho.

— O nosso principal objetivo sempre foi contar como o mercado dos matadores de aluguel se formou e mostrar como esses personagens foram sendo moldados com a anuência do Estado, que chegou a incentivá-los a matar, enquanto trabalhavam para as forças de segurança. Contar as suas histórias é explicar como o quadro atual da segurança pública se formou. A escolha pela política do enfrentamento trouxe resultados que podem ser vistos hoje — explica.

Em cada uma das reportagens publicadas ao longo desta semana, o repórter trará mais detalhes sobre as histórias contadas no podcast original da Globoplay, produzido pelo GLOBO. Durante a apuração, Rafael esteve na Bahia, no local onde o ex-capitão da PM Adriano da Nóbrega — um dos personagens — foi morto.

Por meio de nomes como o do policial militar reformado Ronnie Lessa, preso pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, o trabalho investigativo descreve uma linha do tempo, na qual as políticas de segurança pública foram mudando, mas mantendo em comum o reconhecimento por bravura a policiais que tinham como característica a truculência nas operações.

— Os personagens da série são verdadeiros fenômenos do submundo. Por anos, foram desconhecidos da população, mas participaram de alguns dos principais crimes da cidade. Não se trata de uma biografia sobre cada um dos matadores de aluguel, mas de um apanhado de histórias que descrevem o quadro de violência visto ao longo dos últimos 25 anos. A série parte de uma história peculiar, descrevendo a atuação da Patamo 500, na qual trabalharam juntos Ronnie Lessa e Cláudio Luiz Oliveira, que atualmente cumpre pena de 30 anos de prisão por ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli. Os dois, envolvidos nos maiores crimes recentes do Rio, já patrulharam as ruas da cidade e foram reconhecidos por “serviços prestados” — ressalta.

Premiado internacionalmente por seu trabalho investigativo, Rafael confessa o “frio na barriga” ao se aventurar em um podcast:

— Eu nunca tinha feito uma locução, o que foi uma experiência ótima e nova. Do ponto de vista prático, o podcast também impõe alguns desafios únicos: precisei convencer pessoas a participar do trabalho, tive de trazer vozes e relatos para esse trabalho. Muitos dos convidados tiveram medo, mas outros tantos toparam o desafio e deram forma ao produto final.

De frente para o microfone, o jornalista contou com o apoio da diretora do podcast, Marianna Romano, que o acompanhou no estúdio e soube conduzi-lo para que o trabalho ganhasse um quê de coloquialidade:

— A diretora me entrevistou sobre os temas apurados para que eu explicasse, em tom de conversa, cada um dos pontos apurados. Com esse material em mãos, juntamos as entrevistas feitas e montamos um podcast. O resultado ficou incrível.

Além da direção, Marianna Romano assina montagem, trilha sonora e roteiro — este último, com o próprio Rafael e Edu Araujo. A supervisão do projeto é de Alexandre Maron. A produção executiva é de André Miranda e Alan Gripp.

 

01
Dez21

“Olha, parece um escravo!”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

As cenas que mostram um rapaz negro sendo forçado a correr, algemado na moto de um policial militar de São Paulo , desde a noite de ontem se reproduzem nas redes sociais mostram mais que a injustificável violência do agente que pratica este ato de selvageria, mais ainda porque contra alguém algemado e, portanto, incapaz de oferecer reação.

Mostra como somos hipócritas quando a violência de fundo racial acontece aqui, com pessoas pobres que, inocentes ou não, acusa-se de “ladrão” e, a partir daí, deixam de merecer tratamento humano.

George Floyd, o homem estrangulado nos EUA, recordem-se, estava passando – ciente ou não – notas falsas e já tinha sido preso diversas vezes. Nada disso justificou seu estrangulamento sob o joelho de um policial.

Aquele pais gritou e o mundo gritou junto o black lives matter.

O que justificaria, portanto, aquela cena de capitão do mato do século 21 da PM paulista? O cidadão que registra a cena percebe a semelhança: “olha, parece um escravo!”

No entanto, nem as autoridades, nem os grandes jornais de São Paulo manifestam indignação. O assunto não está na capa de suas edições, como também não está na homepage nos portais.

Afinal ele estava roubando, embora ninguém tenha visto isso. Mas há convicção: ele é preto e pobre, tão preto e pobre que nem nome tem.

É ninguém.

Como era mesmo o tema da redação do Enem? Ah, era bonito: “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”.

Há outro registro civil por aqui, a cor da pele e o tipo e o estado das roupas. Dependendo destes, ninguém mais vê que é um ser humano e um cidadão.

Que digo, um cidadão? Não, é bandido, você não está vendo o jeitão dele?

Lia De Sousa
Cena de um policial arrastando um rapaz algemado à moto na Av Inácio de Anhaia Mello, no Ipiranga, São Paulo é estarrecedora. 

 

03
Jul21

Relação entre vizinhos se intensifica durante a pandemia de Covid

Talis Andrade

 

 

 
Como é a convivência com os seus vizinhos? Quem nunca precisou bater na porta ao lado para pedir café, açúcar ou alguma ajuda? Globo Repórter mostra histórias de pessoas que moram perto e que passaram a conviver com mais intensidade durante a pandemia de Covid.
 
Já imaginou ter um vizinho violento, agressor e bolsonarista e policial do governador Ratinho Júnior? 
 
“A gente tinha uma convivência interessante, um frequentava a casa do outro raramente, mas frequentava. Ele é pai de duas crianças pequenas que tinham uma relação muito boa com a minha neta, que vive conosco. Mas devido à questão ideológica, essa relação foi se deteriorando”, conta o velho professor.
“No domingo da agressão, o que aconteceu foi que ele entrou no condomínio, me viu na janela e começou a soltar beijinhos e a me chamar de bicha. Eu simplesmente fiquei ouvindo aquilo e deixei.
(...)Eu saí pela porta e ele já veio me xingando e me agredindo. Ele é bem maior que eu e é um policial, achei que podia até estar armado. A única coisa que eu fiz foi tentar me defender. Ele me bateu muito"
Leia reportagem Plural, Curitiba, aqui.
 
Nos meus tempos de criança, em Limoeiro, Pernambuco, havia um mendigo que agradecia as esmolas com a seguinte rogação: "Deus lhe dê um bom vizinho". 
 
Na reportagem d'O Globo: 

O piano da discórdia. Morador de um condomínio na Zona Sul do Rio, o empresário Guilherme resolveu colocar o instrumento em seu apartamento, que tem 29 m². A psicóloga Nilma, a vizinha de cima, tem atendido em casa por causa da pandemia e precisou conviver com o som. Os dois descobriram uma amizade.

Hoje em dia somos mais do que vizinhos, somos amigos”, afirma Guilherme.

O barulho é mesmo um dos principais causadores de conflitos entre vizinhos. Se esses sons são constantes e resultantes de obras então... Mas o ator Felipe resolveu encarar esses sons desagradáveis de forma mais leve, com bom humor. Ele começou a dançar ao som dos barulhos das obras e a gravar suas performances. O resultado foi um sucesso: um de seus vídeos foi visualizado por mais de 700 mil pessoas.

E quando é você o causador do conflito? Segundo o IBGE, quase 8 milhões de brasileiros passaram a trabalhar de casa desde o início da pandemia. Douglas é um deles. O influenciador digital – que tem um personagem, o Rato Borrachudo — participa de jogos online e o barulho provocou a fúria dos vizinhos. Para continuar com seu trabalho, ele teve que fazer um quarto com uma acústica poderosa.

O amor mora ao lado.

história de amor de Mariana e Antônio foi amor à primeira vista. E pelo olho mágico da porta. Tudo começou quando Antônio estava se mudando para o prédio onde ela morava com os pais em Belém. Com um barulho vindo do corredor, ela encontrou uma paixão. E foi atrás. Leia aquiRepórter Lilia Teles e equipe do Globo Repórter gravam no Rio — Foto: Globo Repórter/ ReproduçãoRepórter Lilia Teles e equipe do Globo Repórter gravam no Rio — Foto: Globo Repórter/ Reprodução

 
 
 
02
Jul21

Em briga por política, policial bolsonarista espanca professor e é registrado como vítima no B.O.

Talis Andrade

 

Sergio teve uma costela fraturada e um traumatismo craniano; ele acusa a polícia de plantar uma faca na cena do crime

02
Jul21

Juiz que absolveu PMs de acusação de estupro em viatura é amigo de advogado de um dos réus

Talis Andrade

Em foto publicada em rede social,  Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/FacebookEm foto publicada em rede social, Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/Facebook

 

 

por Juliana Steil e Isabella Lima /G1 Santos

Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande (relembre o caso aqui).

Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também trabalham na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo

Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e "não resistiu ao sexo".

Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth nem José Miguel.

Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.

Código de Processo Civil: Art. 145 diz que "há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que "o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas".

A denúncia

Em nota, o órgão informou que a denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Conforme o Ministério Público, agora, caberá ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.

Procurada pelo G1 para se manifestar, a defensora Paula Santana, que atua como assistente de acusação no processo, disse que a análise sobre a proximidade entre os dois somente será possível após ter contato com a denúncia. "Estamos focados na estratégia processual de analisar a possibilidade de recorrermos", disse.Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

 

Trabalho juntos e fotos em redes sociais

 

Segundo apurado pelo G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto o advogado José Miguel é um dos professores do mesmo curso.

Além disso, o G1 encontrou registros de fotos dos dois juntos nas redes sociais de ambos. As imagens, publicadas ao longo de anos, mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no carnaval de 2017, na quadra da agremiação Vila Maria.Advogado tem publicação de 2020 em almoço com juiz, e também trabalha com o magistrado  — Foto: Reprodução/Facebook

Em muitas das publicações, José Miguel se refere ao juiz como "amigo".

 

 

As postagens datam de, pelo menos, 2017 até este ano. Em uma delas, a legenda escrita pelo advogado diz: "Hoje não falamos de direito. Colocando o papo em dia com o mestre Ronaldo Roth".

 

O que dizem os citados

 

Em nota, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto. O G1 também tentou contato com o juiz por telefone, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou contato com o advogado José Miguel, mas não teve resposta.MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus  — Foto: Reprodução/Facebook

MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus — Foto: Reprodução/Facebook

 

Em nota, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) disse que todo juiz, no exercício da jurisdição penal e da jurisdição penal militar, só se torna suspeito se for amigo íntimo de qualquer das partes, ou seja, réu ou membro do Ministério Público, e não de seus advogados.

 

O que diz a Comissão de Ética

 

O presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, afirmou que uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.

Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve ser impedido ou suspeito de atuar em casos nos quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. Apesar de advogados não serem considerados como parte processual, o especialista se diz contrário à atuação deles em uma situação como essa.

"Sou contrário a ele julgar o caso, porque ele não vai conseguir dissuadir a figura do advogado da figura do amigo", disse Ferreira. "A proximidade já causa uma sensação de não imparcialidade do juiz".

A posição dele é semelhante à de Júlio César Lellis, presidente da XIV Turma Disciplinar de Ética na OAB-SP. "O advogado tem que observar, dentro da profissão dele, uma série de preceitos morais e éticos que não podem ser deixados de lado", observa. "Ele tem que proceder com lealdade e com boa-fé em todas as suas relações profissionais".

Caso a relação íntima de amizade entre advogado e juiz seja comprovada, e haja um benefício ao longo do processo por conta desta relação, Lellis acredita que alguma sanção deverá ser imposta. "O advogado deveria saber que não deveria ferir a advocacia como um todo, por se beneficiar de pleitos administrativos que ele tenha por meio de amizades íntimas. Pode ser considerada como prática de crime infamante", diz.

"Para preservar a imagem da advocacia como um todo perante a sociedade, ele deveria ter pedido a suspeição, quando viu que o processo tinha caído na vara do amigo", diz Lellis, avaliando de forma geral.

 

 

Improbidade administrativa

 

O advogado Leonardo Andrade dos Santos, especialista em direito militar, explica que os juízes devem ser imparciais nas suas decisões, aplicando estritamente o que determina a lei. Conforme relata, caso o juiz use do cargo para favorecer um advogado com quem mantém/mantinha relação de íntima amizade para beneficiar o cliente, poderá responder por improbidade administrativa.

"Isso está previsto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, artigo 11. E essa regra é aplicada em todas as esferas do direito, quer com juízes militares, juízes criminais, juízes do trabalho, todos. Mas, a alegação de amizade íntima deve ser provada", explica o especialista.

Outros advogados ouvidos pelo G1, que preferiram não se identificar, afirmaram que a Justiça Militar é composta por poucos profissionais — entre juízes atuantes e advogados especializados —, e que, por conta disso, é comum terem relação de coleguismo. No entanto, admitem que casos de amizades mais próximas devem ser analisados.

 

Suspeição

 

Conforme explica Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, toda legislação processual traz regras sobre o afastamento do juiz de casos em que ele possa ser considerado parcial. "Essas regras têm duas finalidades, uma delas é para que a parte distante do juiz não seja prejudicada por aquela parte que ele é próximo. E a outra finalidade é a proteção da imagem da idoneidade do Poder Judiciário", diz.

"Em qualquer caso que você peça para um terceiro fazer uma análise sobre o assunto ou fato, o que se espera é que essa pessoa escolhida, seja para analisar, opinar ou decidir, seja distante de todas as partes, para que se garanta a imparcialidade. É uma coisa humana, temos a pender mais para um lado quando temos proximidade ou algo contra alguém", observa Moraes.

Moraes afirma que, neste caso, há possibilidade de ser determinada a suspeição, que trata-se de uma situação de menor objetividade que o impedimento, mas que permite afastar o juiz. De acordo com ele, no impedimento, há hipóteses objetivas, ou seja, algo comprovado notoriamente, como, por exemplo, o juiz ser familiar de uma das partes. Já quando se fala em suspeição, é algo subjetivo, ou seja, é preciso analisar o caso.

"Quando se fala de amigo íntimo ou inimigo capital, você traz uma coisa imensurável. Por isso, no caso da suspeição, tanto no Código de Processo Penal Militar quanto nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal comum, usa-se a expressão 'o juiz dar-se-á como suspeito', ou seja, o juiz vai dizer se ele se sente suspeito. Então, se eu alego suspeição, a primeira pessoa que se manifesta é o juiz, que dirá se acha que é suspeito ou não, e em seguida, o Tribunal irá analisar se realmente é necessária a suspeição ou não daquele magistrado", relata o professor.

 

Ainda de acordo com Moraes, quando se fala de partes de um processo, em uma interpretação mais aberta, considera-se como parte não só o réu, como também seu advogado, já que a pessoa julgada não pode ser processada sem um defensor técnico. "Logo, réu e defensor figuram juntos no polo passivo do processo penal, um como acusado e o outro como seu representante técnico”, destaca.

 

O que dizem os PMs

 

José Miguel representa o PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava. Além dele, os advogados Filipe Molina e Luiz Nakaharada completam a defesa. Ele alegou que foi surpreendido com a prática do ato, e que não sabia da intenção do colega.

O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Na decisão, à qual o G1 teve acesso, o juiz afirma que a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e que "não reagiu". No entendimento do magistrado, assim, "não houve violência", segundo a sentença. "Não houve nenhuma violência ou ameaça", escreveu. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.

 

 

Para Roth, "a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

 

A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo informou que a decisão foi para ciência do órgão no último dia 23, e está sendo analisada inclusive em relação à pena imposta.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP), também por meio de nota, informou que os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição, e seguem afastados do trabalho operacional. "Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do Tribunal de Justiça Militar [TJM], ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular", afirmou a SSP.

 

Decisão causou 'estranheza', diz Defensoria

 

A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais "causou estranheza". Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.

Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima, tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM, sempre foram muito consistentes e constantes.

"A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz um tipo de ponderação, de expectativa de que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que, no nosso entender, não tem tecnicamente base no sentido do que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer, ou como deve se apresentar em uma situação de violência", disse a defensora Paula.

Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, "além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito".

"O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores", afirma a nota.

 

23
Jun21

Justiça Militar isenta PMs por estupro dentro de viatura: 'vítima nada fez para se ver livre da situação'

Talis Andrade

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e ao ar livre

 

O juiz militar Ronaldo Roth ignorou os relatos da vítima, que disse ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais dentro do carro em ronda policial, e que se sentiu ameaçada e coagida pelos oficiais armados. "A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", condenou o magistrado.

 

247 - Em 2019, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, uma jovem de 19 anos afirmou ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um policiail durante o deslocamento dentro de uma viatura da Polícia Militar, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado. Em 8 de junho, a Justiça Militar entendeu que não houve estupro no caso.

Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, o que ocorreu foi sexo consensual. Ele absolveu o policial que estava na direção do veículo. O soldado que fez sexo com a vítima foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Ele não será preso.

Na decisão de Roth, obtida pelo G1, o juiz argumenta que a jovem "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", ignorando o fato de que a vítima poderia ter sido facilmente coagida pelos policiais armados dentro do carro. "Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", disse ele.

À época, a vítima disse ter sido forçada a fazer sexo com o policial "sob emprego de força física". Ela relatou ter se sentido ameaçada e que os PMs estavam armados. Segundo o que contou a jovem, ela foi obrigada ainda a engolir sêmen.

justiça-militar

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "A Justiça Militar estadual pode arquivar investigações quando for reconhecida a legítima defesa praticada por policiais militares, inclusive na investigação de homicídio doloso em serviço!!! Juiz Ronaldo João Roth"

21
Jun21

A intimidação a Leandro Demori e o reflexo da nossa frágil democracia

Talis Andrade

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por Tânia Giusti /objETHOS

O ano é 2021 mas o passado autoritário, que nos transporta para 1964, infelizmente, ainda se faz presente. No meio de um país mergulhado numa crise sanitária – uma tragédia humanitária que tirou a vida de mais de 500 mil pessoas – econômica e política, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) decidiu de forma arbitrária, investigar o jornalista catarinense Leandro Demori, editor-executivo do The Intercept Brasil.

A “intimação” que na verdade é uma intimidação, veio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), após a publicação de uma newsletter, no dia 8 de maio, sobre a existência de um possível grupo de matadores na Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), grupo especial de operação da PC do RJ. Esse grupo estaria envolvido no Massacre do Jacarezinho, que deixou 27 mortos no dia 6 de maio.

Demori, exercendo sua função social de cobrar autoridades, pedia no texto que o fato fosse investigado pela PC, após o número inadmissível de letalidade das operações realizadas em comunidades vulneráveis.

O jornalista postou alguns trechos da newsletter em suas redes sociais, e, quatro dias depois, foi acusado de cometer calúnia contra a Polícia Civil. No dia 10 de junho, o The Intercept divulgou uma nota elencando os motivos pelos quais Demori não prestaria depoimento.

Em entrevista à diversos veículos, o editor-executivo destacou a inversão ética do acontecimento. “O estado policial que vem erodindo a democracia no Brasil não parece interessado em investigar policiais. Em vez disso, prefere perseguir jornalistas. Ameaças como essa não nos intimidam. Apesar dos esforços de alguns, ainda vivemos em uma democracia. E nossa Constituição garante a liberdade de imprensa e protege o sigilo de fonte”, ressaltou o site em nota.

 

Herança de um passado autoritário

 

A conduta arbitrária por parte do Estado não pode ser normalizada, e os servidores públicos envolvidos neste episódio, certamente também deveriam saber que jornalistas não são obrigados a prestar informações acerca de provas e evidências, o que o inquérito pedia. A liberdade de expressão e o sigilo da fonte são preceitos constitucionais.

Vale lembrar que gestos autoritários como este, eram comumente utilizados no Brasil para silenciar jornalistas, artistas ou qualquer outro crítico durante os anos de chumbo.

O ataque a Demori não foi isolado. Faz parte de uma série de covardias cometidas contra jornalistas nos últimos anos, sobretudo desde que um político de extrema-direita passou a comandar (se é que podemos chamar assim) o país. O discurso autoritário do presidente, e os constantes ataques à imprensa, encorajam autoridades policiais e políticas a agirem de forma repressiva.

Vale lembrar também que o inquérito aberto contra Demori veio da mesma Delegacia que intimou o youtuber Felipe Neto por suposta violação da Lei de Segurança Nacional, além de William Bonner e Renata Vasconcellos.

 

Ataques naturalizados e uso da Lei de Segurança Nacional

 

Criada no final dos anos de chumbo, em 1983, a Lei de Segurança Nacional (LSN) tinha como objetivo perseguir críticos e opositores da ditadura militar. Mesmo não acolhida pela Constituição de 1988, a Lei, que não deveria ter espaço em uma democracia, vem sendo amplamente utilizada nos últimos anos, sobretudo no Governo Bolsonaro.

Entre 2019 e 2020, de acordo com dados de um relatório produzido pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), com dados da Agência Fiquem Sabendo, houve um aumento de 285% no número de inquéritos policiais abertos com base na LSN.

Thiago Amparo, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos na FGV Direito São Paulo, em entrevista ao Podcast Café da Manhã, destacou que “a lei é um resquício de um país que não lida bem com seu passado autoritário”.

 

A força do jornalismo

 

O uso da Lei de Segurança Nacional ou qualquer outra forma de abuso jurídico, não só fere o direito à liberdade de expressão e profissional, como no caso de Demori, bem como desencoraja que outros profissionais continuem denunciando arbitrariedades, sejam elas quais forem. Atenta também contra a liberdade de imprensa.

O totalitarismo visto atualmente no Brasil é uma ameaça não só ao jornalismo ético e comprometido, mas a todos os brasileiros. Vale mencionar a importância do posicionamento de todos os órgãos. Em menos de 24 horas um manifesto de apoio, iniciativa de docentes do curso de Jornalismo da Unisinos, ao editor-executivo do TIB alcançou mais de 1.500 assinaturas, no Brasil.

O jornalismo e a liberdade de imprensa são os pilares da democracia. Sem um, o outro não existe. Porém, num contexto de Governo onde o presidente da República ataca quase diariamente jornalistas e a imprensa, as autoridades policiais se sentem legitimadas para convocar a imprensa para explicações.

Apesar de injusta e grave, a intimidação confirma o que o The Intercept Brasil se propôs a fazer em 2016, quando chegou ao Brasil: um jornalismo que não se intimida e incomoda os poderosos. Confirma também a força do jornalismo: enquanto pudermos contar com profissionais comprometidos e éticos, o sistema democrático brasileiro, apesar de sua fragilidade, seguirá respirando.

Referências

Anna Carolina Venturini, Conrado Hübner Mendes, Adriane Sanctis, Danyelle Reis Carvalho, Luisa Mozetic Plastino, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto, Pedro Ansel. DIAGNÓSTICO DA APLICAÇÃO ATUAL DA LS – Relatório do LAUT mostra que Lei de Segurança Nacional é usada em estratégia de intimidação judicial do governo.

Disponível em: https://laut.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Relato%CC%81rio-LSN-formatado.vf-novo.pdf

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/06/manifesto-contra-intimacao-de-jornalista-do-intercept-ja-tem-mais-de-cem-assinaturas.shtml

https://www.ecodebate.com.br/2021/05/23/lei-de-seguranca-nacional-como-estrategia-de-intimidacao-judicial/

https://theintercept.com/2021/06/10/por-que-o-intercept-decidiu-que-leandro-demori-nao-vai-se-submeter-ao-depoimento-policial-contra-nosso-jornalismo/

 

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