Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

16
Ago21

Denúncia infundada contra ministros do STF pode configurar crime de responsabilidade

Talis Andrade

 

 

Bolsonaro diz que pedirá ao Senado abertura de processo contra Barroso e Moraes

Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia.

Leio que o presidente Bolsonaro quer fazer, junto ao Senado, pedido de impeachment de dois ministros do Supremo. Alguém dirá: sem problemas, porque é um gesto do campo da política.

O problema é que gestos políticos, quando transgridam as fronteiras do campo jurídico, tem de ser limados.

Explico: embora a Constituição Federal estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa.

O que isto quer dizer? Simples. Que o ato político tem consequências jurídicas. Há uma lei recente que trata do abuso de autoridade, cujo artigo 30 diz: “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova lei.

Como sabemos, o presidente tem a Advocacia-Geral da União que o assessora. Na verdade, a AGU sempre se disse “advocacia de Estado”. Esperamos que a AGU não banque essa aventura antijurídica, típica e culpável.

Além disso, uma “denúncia” infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079.

Sim, sei que o Rubicão brasileiro, de tantas vezes atravessado, já tem até ponte. Mas sempre é bom lembrar à sociedade, à grande imprensa e à comunidade jurídica que o direito é que limita a política, e não o contrário.

Por último e dentro da mesma linha, leio nas redes sociais insuflamentos ao cometimento de crimes —o que já por si é crime— tratando de fechamento de rodovias e marcha sobre Brasília para “buscar fechamento do STF” e quejandices.

Por trás das vivandeiras está um cantor-político, quem diz estar apoiado pelos maiores plantadores de soja e outros grãos. Nunca houve tantas vivandeiras no país.

Duas coisas sobre isso. Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas –e por isso o STF acertou ao prender Roberto Jefferson– devem ser punidas com rigor.

Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só tem boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade.

A segunda coisa é sobre o cantor sertanejo insuflador-instigador. Há um livro do grande Fausto Wolf, cujo título é “Matem o Cantor e Chamem o Garçom”, romance sátiro-trágico-político.

Pois é. Expulsemos o cantor e chamemos o primeiro advogado que entenda um pouco de direito e de Constituição. Claro, enquanto ainda houver Constituição.

Há algum tempo li que em uma livraria de Buenos Aires há uma caixa de vidro e, dentro dela, uma constituição. Por fora, um martelo e os dizeres: em caso de crise e perigos golpistas, quebre o vidro!

 

05
Jul20

Moro é a farsa como ato de fé e o ex-andor de um governo fracassado

Talis Andrade

 

moro inquisição.jpeg

por Davis Sena Filho

- - -

“As palavras só confirmam o que já se sabia do personagem: como juiz, indigno; como político, medíocre; como pessoa, lamentável". (José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal ao rebater o ex-juiz Sérgio Moro, que o acusou de ser criminoso). *Sócrates não responde por crime nenhum na Justiça portuguesa.

Só para relembrar sobre as ações malévolas e maledicentes do ex-juiz de província e de primeira instância Sérgio Moro - O Homem Muito Menor. 

O bate-pau da burguesia tupiniquim, indelevelmente atrasada e amante do retrocesso, que destruiu a indústria naval e de construção brasileiras, prendeu injustamente o ex-presidente Lula, mesmo a saber que ele é inocente, com o propósito de afastá-lo ilegalmente da corrida presidencial. 

Além de todas essas maquinações dignas de verdugo de terceiro mundo, o ambicioso e desmedido magistrado violou a Justiça, descumpriu a Constituição, subordinou-se criminosamente aos interesses do FBI e do Departamento de Estado dos EUA, cooperou decididamente para o golpe de estado contra a legítima e constitucional presidente Dilma Rousseff, além de ajudar a eleger o fascista e entreguista Jair Bolsonaro, cuja alcunha é Bozo.

Logo após a eleição das fake news pró-Bolsonaro, o juiz e ativista político de direita com problemas cognitivos se tornou o ministro da Justiça do desgoverno ultraliberal e colonizado de extrema direita. Isto mesmo, Moro encarcerou Lula sem provas e ganhou a parte de seu butim junto a Bolsonaro: o cargo de ministro da Justiça e, quem sabe, ser ministro do Supremo. E todo mundo sabe e viu o que ele ganhou do mandatário fascista...

Sérgio Moro é prejudicial à saúde do Brasil e deveria estar na cadeia, a pagar por seus inúmeros crimes, desde os tempos do megaescândalo bilionário do Banestado até sua atuação altamente questionada como chefe do bando da Lava Jato, composto por procuradores e delegados vaidosos, politicamente conservadores e sedentos de notoriedade, poder e ascensão social, a ter a mentira, a traição e a parcialidade descaradas como plataformas ideológicas, políticas e profissionais, a realizarem ações persecutórias e sistemáticas como atos de (má) fé.

01
Mar20

Sérgio Moro, um juiz que não é juiz. E sim um criminoso

Talis Andrade

Mais grave do que ter criminosos na política

é ter criminosos no Judiciário

 

Por Bo Sahl
comentário no post Xadrez do apoio da mídia a Sérgio Moro, por Luis Nassif

 

1) Um juiz seletivo já não é juiz. É político e/ou corrupto abusando de autoridade concedida pelo Estado.

2) Um juiz que investiga e acusa não é juiz. É parte.

3) Um juiz que autoriza condução coercitiva de qualquer um (se for um ex-presidente, mais grave ainda!), à disposição da Justiça, sem antes sequer convidá-lo a prestar depoimento, não é juiz.

4a) Um juiz que intercepta conversa telefônica qualquer SEM AUTORIZACÂO judicial (dele mesmo!), não é juiz. Comete crime, portanto é criminoso.

4b) Um juiz que intercepta conversa telefônica com uma autoridade PRESIDENCIAL, com ou sem autorização judicial (dele?) não é juiz. Comete crime, portanto é criminoso.

4c) Um juiz que DIVULGA uma interceptação telefônica em processo de investigação sob sigilo, de qualquer um (quanto mais um ex e um presidente), ainda que TIVESSE autorização judicial, não é juiz. Comete crime, portanto é criminoso.

5a) Um juiz que intercepta conversas telefônicas de advogado de um processo seu, não é juiz. Comete crime, portanto é criminoso.

5b) Um juiz que intercepta toda uma CENTRAL telefônica de advogados de um processo seu não é juiz. Comete crime, portanto é criminoso.

6) Um juiz que mesmo sem ser questionado declara que não entrará para a política e depois de condenar o candidato líder nas pesquisas e deixa de ser juiz para entrar na política convidado pelo beneficiado daquela condenação, não é juiz. Apenas um mentiroso.

7) Um juiz que articula com uma das partes para fortalecê-la e rejeita repetidamente pedidos e provas da outra parte, tratando-a como inimiga, não é juiz.

Por quê a míRdia defende Moro? Porque ela trabalhou juntinho com ele e sua “quadrilha” judicial (MPF e TRF-4) para conduzir o processo a fins políticos comuns, vazando publica e defendidamente os processos (até mesmo antes das fases de investigações), com o fim de influenciar a opinião pública à seu favor e contra investigados, indiciados e réus selecionados.

A maior evidência de que Moro não é juiz é que para a míRdia e a opinião publica, o EMBATE com Lula não era contra o MPF (acusador), mas contra o próprio juiz, que é OBRIGATÓRIAMENTE NEUTRO até o julgamento, pois ele não pode acusar, mas JULGAR, acusando ou absolvendo de acordo com as provas e a lei.

Nem precisa(va) de vaza-jato para constatar que este pseudo-juiz é até criminoso. Ou ligações ilegais e suspeitas com instituições estrangeiras, publica e confessadamente envolvidas na “operação”.

Mais grave do que ter criminosos na política é ter criminosos no Judiciário.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub