O leitor do futuro talvez considere o encadeamento de personagens e situações impensável e bárbaro, mas nestas eleições gerais de 2022 candidatos fazem campanha nos rincões do Brasil com coletes à prova de bala, cidadãos invadem bares e festas para assassinar conterrâneos por diferenças políticas e presidenciáveis aumentam efetivo de segurança. Números de observatórios, especialistas e candidatos confirmam a tendência do pleito mais violento do recente período democrático brasileiro.
A escalada da violência política no Brasil extrapolou os limites territoriais e mobilizou até representações estrangeiras no país, como a Embaixada dos Estados Unidos, que fez questão de declarar, pública e antecipadamente, que "os mais altos escalões do governo [norte-americano] estão prontos para reconhecer imediatamente a vitória do candidato vencedor das eleições no Brasil".
O ato deliberado da maior potência financeira e militar do Ocidente manda um recado claro apossíveis contestações ao resultado das urnasno país vizinho, e um de seus maiores parceiros comerciais. O Palácio do Eliseu também prevê divulgar o apoio do presidente francês, Emmanuel Macron, ao novo presidente brasileiro, assim que o resultado do pleito for oficialmente divulgado.
Segundo o antropólogo, cientista político e ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Luiz Eduardo Soares, será difícil evitar, no entanto, que a escalada de violência se aprofunde na reta final desse primeiro turno. "Aqueles que poderiam ajudar a evitar essa violência estão comprometidos com ela e com o bolsonarismo", afirmou, em entrevista àRFI.
"Não posso generalizar, mas sabemos que a maioria de policiais têm mais disposição de contribuir com o bolsonarismo e seus métodos do que o contrário, assim como as Forças Armadas", justifica."Nos sentimos impotentes, porque sabemos que não poderemos contar com essas instituições, por mais que os órgão oficiais digam o contrário", sublinha.
Escalada
A série de violências que tiveram repercussão midiática começou em julho, quando o agente penitenciário federal Jorge Guaranho invadiu a festa de aniversário de Marcelo Arruda, dirigente do PT em Foz do Iguaçu (PR), e o assassinou a tiros.
De lá para cá, diversos outros registros têm sido noticiados, mas uma escalada parece ter acontecido neste último fim de semana antes da eleição, com pelo menos três incidentes: em Angra dos Reis, a agressão no crânio de uma jovem militante de esquerda Estefane de Oliveira Laudano,19, pelo bolsonarista Robson Dekkers Alvino, 52, após a mesma fazer críticas ao presidente brasileiro, Jair Bolsonaro; a facada fatal recebida por Antônio Carlos Silva de Lima, 39, em Cascavel (CE) por um bolsonarista que entrou no bar perguntando quem iria "votar no Lula"; e, ainda segundo registros da imprensa brasileira, a morte do bolsonarista Hildor Henker num bar de Rio do Sul, em Santa Catarina, após uma discussão política.
O fato de a maioria das agressões serem contra eleitores e candidatos da esquerda motivou a presidente do PT e coordenadora-geral da campanha de Lula, Gleisi Hoffmann, a solicitar ao recém-empossado presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, que adotasse medidas legais para garantir a segurança do candidato do Partido dos Trabalhadores e impedir que a violência atrapalhe as eleições. Segundo informações do site investigativo brasileiro The Intercept, o candidato petista vem testando regularmente um colete à prova de balas em todas as suas aparições públicas, um modelo israelense, "mais leve e que não impede o impacto, mas evita a perfuração".
"Não acho exagerado, acho insuficiente", afirma Luiz Eduardo Soares. "Eu fui um daqueles que sempre defendi uma proteção maior ao ex-presidente", reitera. "Por que o que resta ao bolsonarismo? Essas tentativas de impedir a participação eleitoral em massa da população, e no limite, assassinar Lula. Evidente que isso tem que estar no horizonte e não podemos nos iludir. Eles falam o tempo todo em guerra, em eliminação de inimigo, em execução", lembra o ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
Nunca o Brasil havia presenciado tal banalização da violência e da intolerância política no microcosmo das ruas e das relações interpessoais, que abandonaram, há muito, o bate-boca familiar em "grupos de zap". "É chocante, mas não é surpreendente”, diz Soares.
“Em certo sentido era previsível, as análises do processo aqui indicam que Bolsonaro desde o início de sua campanha em 2018 já exaltava a violência, atraía a violência para o repertório da política como uma prática, que deveria ser naturalizada e expandida;ele investiu na flexibilização do acesso a armas, estimulou a criação de grupos de tiro,reduziu todos os mecanismos que havia de controle, regulação e rastreamento não apenas das armas, mas também de munições”, aponta Soares. “Ele politizou a violência”, resume o antropólogo.
Duas maneiras para tentar "parar" Lula
Segundo o cientista político, há duas maneiras que podem ser usadas para se tentar impedir a vitória de Lula. “Uma delas é o desestímulo à própria participação eleitoral por meio da abstenção. Isso se dá através do medo que se difunde com atos violentos, que servem não apenas para calar cidadãos, aqueles que estão próximos, mas servem como sinalização de valor mais geral que suscita um clima e uma atmosfera de medo, coibindo a disposição de participar”, explica.
“A outra é a promoção do mesmo efeito, a não-participação eleitoral, mas via constrangimentos de rota ou restrições de transporte. É comum isso: quem está no poder e grupos em contatos com as elites acabam adotando como recurso olock out, que é uma greve não-declarada, circunstancial, do empresariado, onde os ônibus e os meios de transporte são suspensos ou fortemente reduzidos”, destaca. “Vimos isso nas greves de caminhoneiros, na derrubada de Allende, com uma grande crise de abastecimento nas cidades, particularmente em Santiago”, reitera. “Esse é um medo real da campanha de Lula, e da sociedade”, diz.
Para a cientista política e coordenadora do laboratório de Partidos, Eleições e Política Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Federal Rural, Mayra Goulart, o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu é resultado do ambiente de violência política no Brasil e não beneficia ninguém. De acordo com ela, a situação poderia se agravar até as eleições, conforme declarouem entrevista à RFIem julho desse ano.
“Não há comparações entre a forma pela qual a violência é mobilizada por Jair Bolsonaro e seus apoiadores e quaisquer outros atores políticos desde a redemocratização. Não há nada parecido com o que está acontecendo no Brasil recentemente”, declarou. “Muitas dessas pessoas que praticam a violência política são desequilibradas mentalmente e são instrumentalizadas por esse ambiente de retórica de uso da violência", avaliou a especialista.
No mesmo período,um relatório da UniRio mostrava que os casos de violência política no Brasil haviam crescido 335%apenas nos últimos três anos. Só no primeiro semestre de 2022, 45 lideranças políticas foram assassinadas e, ao todo, 214 casos de violência foram identificados. No início do ano, a ONU chegou a encaminhar um comunicado às autoridades brasileiras alertando para a escalada de violência eleitoral e política. No texto, especialistas independentes manifestaram preocupação com episódios de agressões e ameaças, especialmente contra representantes afrodescendentes.
Luiz Eduardo Soares explica que, “em tese, em termos de segurança, existem áreas eleitorais longínquas como a Amazônia, que são protegidas diretamente pelo Exército, que é responsável nesses lugares inclusive pelo transporte das urnas”. “Em certas situações, como no Rio de Janeiro, já se exigiu, por causa da presença de milícias armadas, a presença militar para garantir a segurança em algumas seções. Mas, normalmente são as polícias militares dos estados que fazem esse monitoramento eleitoral. A polícia federal tem um contingente de 10 mil, 11 mil agentes aplicados em ações de muita responsabilidade, um número insuficiente para dar conta do processo eleitoral”, detalha.
“Nós nos perguntamos então até que ponto podemos contar com isso [a proteção das polícias militares]. Quem estiver ali e quiser provocar um tumulto numa seção eleitoral, mesmo sem qualquer prática ilegal, pode fazê-lo. Por exemplo um soldado da PM que resolver dizer que recebeu uma denúncia e que vai suspender a votação, por exemplo”, explica. “Qualquer coisa desse tipo já tumultua e paralisa. Você pode ter esse tipo de atitude multiplicada por dezenas de milhares de bolsonaristas, que podem estar associados a esses policiais, sem que eles se arrisquem a qualquer punição”, conclui o especialista em Segurança Pública.
Um estudo que será lançado nesta terça-feira (13) afirma que as milícias alcançaram a influência do tráfico de drogas e passaram a ocupar metade das áreas dominadas por grupos armados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Enquanto isso,mais de 2 milhões de pessoas estão sob controle da facção do tráfico de drogas Comando Vermelho.
O levantamento do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos, da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), mostra que o crescimento territorial dos milicianos foi de387%em 16 anos. Com 256,28 km², ou 10% do estado,o domínio corresponde a quase duas vezes o tamanho da cidade de Niterói.
[O estudo esconde a influência da intervenção militar no governo Michel Temer (interventor general Braga Nego), e do governo Jair Bolsonaro na expansão das milícias, jamais atacadas]
Avanço da milícia
Grupo ocupa 10% do território total do estado
O estudo apresenta também o Comando Vermelho ainda à frente do maior domínio populacional: 2,042 milhões de moradores. Mais de 60% da expansão da facção criminosa ao longo dos anos foi na Baixada Fluminense, em que quase metade das áreas controladas por grupos armados estão nas mãos da milícia.
De 2006 a 2008, o espaço total ocupado por grupos armados era de 8,7%. Desde então, as facções Comando Vermelho, Terceiro Comando Puro e ADA diminuíram a sua área de influência. A série histórica sinaliza então um“potencial de crescimento”das milícias“mais acelerado que os demais grupos”.
Mais de 90% da expansão de milicianos ocorreu emlocais que não eram controlados por facções criminosas. [Este correspondente considera duvidosa essa afirmativa. As milícias sempre avançaram nos territórios que foram ocupados por forças policiais e militares com exemplares chacinas, aterrorisando, torturando e assassinando a população civil, isto é, os favelados, pobre e negros. Só este ano foram três masacres nos morros. O que torna o governo de Cláudio Castro o mais sangrento da história do Rio de Janeiro, notadamente na Capital, ex-Cidade Maravilha, transformada em zona de guerra comandada por milicianos, que o governador acaba de armar, concedendo uma arma a cada policial aposentado. Que no Rio é assim: de dia polícia, de noite milícia.
“Os dados do Mapa dos Grupos Armados não deixam dúvidas: as milícias são as principais responsáveis por esse aumento de áreas sob domínio de grupos armados, razão pela qual se tornaram a principal ameaça à segurança pública no Grande Rio”, diz a pesquisa.
Enquanto isso, o Comando Vermelho corresponde a 40,3% dos territórios ocupados por grupos armados. Terceiro Comando Puro alcança quase 9%, e ADA, 1,1%.
Na capital, os números são ainda maiores:74,2%da área dominada pelas milícias. Quase 30% da cidade é controlada por algum grupo armado,em que três em cada quatro são de milicianos.
O estudo mostra que a milícia se concentra “quase que exclusivamente” na Zona Oeste do Rio, seguida pela Zona Norte. Números são inexpressivos e tendem a zero na Zona Sul e no Centro.
O levantamento analisou mais de 689.933 mil denúncias do portal do Disque Denúncia que mencionavam milícias ou tráfico de drogas entre 2006 e 2021. (Vide gráficos aqui)
[Há que considerar a política nazista da Polícia Militar e da Polícia, quando é morto um soldado ou policial, dez civis são assassinados como represália; um cabo, 20 civis... o Rio é uma cidade ocupada pelo crime, vítima das milícias formadas, em boa parte, por agentes do Estado, a exemplo de policiais militares e civis, bombeiros, integrantes das Forças Armadas e agentes penitenciários, como revelou o relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Milícias da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, divulgado em 14 de novembro de 2008. Porém também agregam criminosos comuns e, até mesmo, traficantes. Vide reportagem de Flávio Costa, no UOL:
Quais as características de uma milícia?
O sociólogo Ignacio Cano, um dos maiores especialistas do país no assunto, elencou cinco características básicas de um grupo miliciano:
Controle de um território e da população que nele habita por parte de um grupo armado irregular;
Caráter coativo desse controle;
O ânimo de lucro individual como motivação central;
A participação ativa e reconhecida dos agentes do Estado;
Um discurso de legitimação referido à proteção dos moradores e à instauração de uma ordem.
O morador perseguido por um miliciano não pode pedir socorro a ninguém. Quem garante que uma autoridade do Estado não seja miliciana?
Afirma Cano: "Por outro lado, nós temos recebido notícias de que traficantes começaram a aplicar taxas aos moradores das comunidades, do mesmo modo que fazem as milícias. Houve um certo processo de convergência entre os dois grupos."
“A chegada da esquerda ao poder tornou mais difícil lembrar e denunciar a ditadura no Brasil. Há quem pense que não há mais perigo de ditadura aqui. O esquecimento, porém, é o primeiro requisito para reviver os piores pesadelos políticos.”
Como observou o jornalista Luiz Antonio Magalhães no artigo ‘Direita, volver’, o jornal Folha de S. Paulo pode ter prestado, por via torta, um bom serviço à democracia ao derrapar num editorial, chamando a ditadura militar brasileira de ’ditabranda’. O bom serviço foi contribuir para que a ditadura seja relembrada. Magalhães edita o blog Entrelinhas – Mídia e Política. O artigo foi publicado no Observatório da Imprensa.
A idéia de ’ditabranda’ é mais generalizada do que se pensa. Tenho ouvido isso de pessoas jovens e até de outras que eram crescidas na época, mas que devem ter esquecido ou nem tomaram conhecimento do que foi a ditadura no Brasil.
Também confundem e misturam resistência à ditadura militar com projetos de ditadura de esquerda. Quem se lembra e quem estuda o tema deve saber da diversidade que havia na resistência.
O pior é que ex-militantes que hoje se locupletam no poder e promovem a corrupção não só deterioram o nosso presente como desmoralizam o passado. Por incrível que pareça, a chegada da esquerda ao poder tornou mais difícil lembrar e denunciar a ditadura no Brasil.
Tem gente que pensa que não há mais perigo de ditadura no Brasil. A nossa democracia avança, mas a ameaça totalitária nunca deixa de existir. E o esquecimento é o primeiro requisito para reviver os piores pesadelos políticos.
Em 1964, golpe veio pelos militares. O próximo será com ajuda de policiais
Há 57 anos, o golpe de 31 de março de 1964 chegou pelas mãos de militares. O próximo, se a democracia não for competente para impedi-lo, poderá vir com a ajuda de membros da polícia e de sua versão apodrecida, a milícia.
É esperado que a investida de Jair Bolsonaro sobre o comando das Forças Armadas assuste, pois há feridas de 21 anos de ditadura mal cicatrizadas. Mas o arranjo democrático ainda é capaz de manter as tropas dentro dos quartéis, apesar da influência de generais, hoje na reserva, que gostam de tuitar golpismo.
Enquanto isso, outra coisa podre fermenta na República.
Lideranças bolsonaristas insuflam forças policiais nos Estados, como foi visto no motim de agentes da PM no Ceará, em fevereiro do ano passado. Bolsonaro não condenou o movimento, enquanto o governador Camilo Santana (PT) denunciou a partidarização dos batalhões.
Ou mesmo no caso do policial Wésley Góes, que entrou em surto psicótico e atirou nos próprios colegas antes de ser morto em Salvador (BA). A tragédia, ocorrida neste domingo (28), foi usada por deputados e policiais bolsonaristas para tentar incitar um motim contra o governo estadual por conta das medidas de isolamento tomadas contra a covid-19.
A aderência do bolsonarismo entre soldados, cabos, sargentos e subtenentes nos quarteis da PM é significativa em todo o país, mais até do que nas Forças Armadas. Tanto que o presidente tem nesse grupo uma das bases de seu eleitorado. Não à toa, defende com unhas e dentes a aprovação do excludente de ilicitude e, sempre que pode, está presente em formaturas de policiais.
Uma pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em agosto passado, apontou que 41% dos praças da PM participavam de grupos bolsonaristas nas redes e aplicativos de mensagens, 25% defendiam ideias radicais e 12% defendiam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso.
Para transformar essa influência simbólica em controle objetivo, parlamentares aliados do presidente empurram propostas para restringir o poder dos governadores sobre as polícias. Preveem mandato para os comandantes-gerais da PM, com escolha a partir de lista tríplice oferecidas pelos oficiais. E querem facilitar a requisição de policiais pelo governo federal. Para quê? Tanta coisa...
A pandemia de covid-19 viu fortalecer o federalismo, com parte dos governadores barrando a omissão e a irresponsabilidade do presidente no enfrentamento da crise sanitária. Isso irritou Bolsonaro, que bravateia contra Estados que adotarem lockdown com o "meu Exército".
Não é aleatória a escolha do delegado Anderson Torres, amigo da família Bolsonaro, como novo ministro da Justiça. Isso vai ao encontro do desejo presidencial de reorganizar, oficial ou extraoficialmente, as polícias sob comando do governo federal.
Imaginem o que pode acontecer se um presidente com grande influência sobre tropas policiais que conte com lideranças simpáticas a ele nos Estados resolve afirmar, após uma derrota em 2022, que a eleição foi roubada. Ele pode ter sucesso naquilo que Donald Trump falhou, com sua invasão ao Congresso norte-americano. Não se trata de intervenção tradicional, mas de levantes policiais "contra a fraude" e em nome da "legalidade", puxando outras milícias às ruas. Quem as Forças Armadas iriam obedecer diante disso? O Planalto? O Congresso? O STF? Ficariam em silêncio?
Ainda mais porque Bolsonaro vem entregando à sociedade a possibilidade de comprar arsenais com decretos e portarias. A banda podre da polícia, as milícias, e o bolsonarismo-raiz agradecem.
O bolsonarismo tem um componente revolucionário. Mas ele não conta, neste momento, com força para adotar uma mudança através de um processo violento e agudo. Por isso, desde que assumiu o poder, vem minando ou sequestrando instituições, tornando-as flexíveis às suas necessidades de acúmulo e de manutenção do poder. Receita Federal, Coaf, Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República.
Policiais, é importante reconhecer, são sistematicamente maltratados, com baixa remuneração e falta de condições de trabalho por uma sociedade que não se importa se eles vivem ou morrem. A esquerda, com raras exceções, falhou por não convidar os policiais para a construção de um projeto de segurança pública cujo foco seja a população.
Ninguém nasce violento, torna-se.
E isso nos traz de volta a este 31 de março. A celebração do golpe militar e tudo o que ele representa não ocorre apenas nessa data, mas retorna toda vez que o Estado mata, não como um infeliz efeito colateral da proteção da população ou de si mesmo, mas como execução de uma política de limpeza e contenção social.
Ou quando uma parcela da sociedade pensa "bem feito" ou "quem mandou se meter com a coisa errada" diante de imagens de corpos de jovens, ligados ao crime ou não, sangrando, aqui e ali, em uma comunidade após uma "incursão" de agentes de segurança.
Ou que defende a execução sumária - sejam tanto as feitas legalmente quanto as "informalmente" pela mão do próprio do próprio Estado e de seus tumores milicianos - como dano colateral em nome do bem comum.
Temos lidado com o passado como se ele tivesse automaticamente feito as pazes com o presente. Não, não fez. E o impacto de não entendermos, refletirmos, discutirmos e resolvermos o nosso passado se faz sentir no dia a dia com parte do Estado aterrorizando e reprimindo parte da população (normalmente mais pobre) com a anuência da outra parte (quase sempre mais rica).
Pois a ditadura é revivida não apenas quando inconsequentes - que usam sua liberdade de expressão contra a liberdade de expressão alheia - vão às ruas pedir "intervenção militar constitucional", vulgo, golpe, ou quando o governo tentar calar comunicadores e jornalistas. Mas também quando alguém pobre é torturado e morto pelas mãos do Estado ou de pessoas treinadas por ele com táticas refinadas na ditadura a fim de garantir a ordem (nas periferias das grandes cidades) e o progresso (no campo).
O campo democrático se preocupa, com justiça, com as Forças Armadas. Mas se esquece que aquelas Forças Armadas têm herdeiros. E que esses herdeiros estão muito mais próximos do presidente do que a cúpula militar de hoje.
Bolsonaro confirma à vice general que elogiou golpe e ameaçou eleições
Jair Bolsonaro confirmou o nome de seu vice na tentativa de reeleição: o general Walter Braga Netto, o ex-ministro da Defesa que já ameaçou um golpe nas eleições 2022 e exaltou a ditadura de 64 em seu último ato na pasta: “marco na evolução política”, disse.
Como já havia sido adiantado pelo próprio mandatário, Braga Netto foi o escolhido pelo presidente para a chapa que tentará a reeleição este ano.
Se no início do governo Bolsonaro, a relação com os militares era dividida com outras frentes e alas políticas, ao final, a presença das Forças Armadas dentro dos gabinetes e Planalto virou a principal marca de sua gestão, refletindo na escolha do general.
Defesa da ditadura: “evolução política”
Até março deste ano, Braga Netto era ministro da Defesa. Na pasta, o general protagonizou polêmicos episódios, como a defesa explícita e incisiva do golpe que instaurou a ditadura do regime militar no Brasil (1964-1985).
Esse foi, inclusive, o seu último ato como ministro da Defesa. Em março deste ano, no próprio dia estabelecido como o golpe, o general falou que a ditadura “conduziu um período de estabilização, de segurança, de crescimento econômico e de amadurecimento político, que resultou no restabelecimento da paz no País, no fortalecimento da democracia”.
O texto, publicado como Ordem do Dia pela Defesa, com o aval também pelos comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, diz que o golpe foi “um marco histórico da evolução política brasileira”.
“Pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”, completou o general, à época.
Ameaça às eleições 2022
No ano passado, poucos meses após assumir o comando da pasta, Braga Netto também chegou a ameaçar, presencialmente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que não haveria eleições em 2022 sem o voto impresso e auditável.
A ameaça foi feita pelo ministro, acompanhado dos comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, e foi divulgada pelo próprio parlamentar ao jornal Estadão.
Segundo a publicação, o deputado teria procurado Bolsonaro e dito que ele não participaria de nenhum ato de ruptura institucional, apesar de ser um aliado político de Bolsonaro, como representante do Centrão.
A fala foi reproduzida pelo presidente Jair Bolsonaro em outras ocasiões. Bolsonaro afirmou que não aceitará o voto das urnas eletrônicas. Segundo as pesquisas eleitorais, o mandatário será derrotado pelo candidato Lula no processo democrático do sufrágio.
Ao escolher o general como seu vice, Bolsonaro elogiou Braga Netto por sua atuação no Ministério da Defesa.
A jornalista Miriam Leitão publicou em seu blog em O Globo uma série de relatos em que juízes e advogados falam abertamente sobre torturas cometidas pela ditadura militar brasileira (1964-1985), inclusive cometidas contra mulheres grávidas.
Durante 10 anos as sessões do Superior Tribunal Militar (STM) foram gravadas, inclusive as secretas, as quais o historiador titular de História do Brasil da UFRJ, Carlos Fico, teve acesso.
São 10 mil horas de gravações.
“O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões a partir de 1975, mesmo as secretas. Até 1985 são 10 mil horas. Em 2006, o advogado Fernando Augusto Fernandes pediu acesso. Não conseguiu. Foi ao Supremo, que mandou liberar. O STM não obedeceu. Em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos. O plenário acompanhou a ministra. Em 2015, as centenas de fitas de rolo foram digitalizadas. Fernandes analisou apenas 54 sessões. Em 2017 consegui copiar a totalidade das sessões. Aprimorei o áudio e passei a ouvir”, explica o professor.
O general Rodrigo Octávio continua, no mesmo dia, a falar de torturas em grávidas.
“Lícia Lúcia Duarte da Silveira desejava acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada, apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo que presenciar as torturas infligidas a seu marido”.
Ouça aquitrechos das sessões que ocorreram entre 1975 e 1985.
Leia abaixo as transcrições publicadas por Miriam Leitão:
Transcrições
1) Voz do general Rodrigo Octávio, em 24/6/77. Apelação 41.048 (tempo do áudio: 3:48)
Tenham pacientes, isto me deu muito trabalho. Fato mais grave talvez suscita exame da presente apelação, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi. Em síntese, os relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, que tem uma única declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante esse conselho que aqui negou muitas das suas afirmativas feitas durante a fase iniciária porque naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, o qual inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974.
De Nádia Lúcia do Nascimento, verso, folha 445: na verdade não participou de qualquer ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR8, e que se por acaso for considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomada em consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão à qual fora submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer suas atitudes, pois estava grávida de três meses ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban. Licia Lucia Duarte da Silveira folhas 442 verso que desejava ainda acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas inflingidas a seu marido, razão porque se viu obrigada a assinar todo o interrogatório, sem reagir. Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais. Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos, testemunha, hein, tomando choques e ouvindo palavrões que ocorrem no Doi, que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente porque ambas estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na ocasião Nádia estava grávida.
Segundo a depoente, Nádia terminou perdendo o filho, abortando. Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1003 de 69.
É preciso que se evidencia de maneira clara e insofismável que o governo, as Forças Armadas e os órgãos de segurança não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo a estrutura política e jurídica, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança criados na consecução dos objetivos revolucionários.
2) Voz do advogado Sobral Pinto, em 20/6/1977. Apelação 41.301 feita por Marco Antonio Tavares Coelho, que havia sido condenado a cinco anos
Os senhores ministros não acreditam na tortura. É pena que não possam acompanhar os processos como um advogado da minha categoria acompanha para ver como essa tortura se realiza permanentemente. E nesse processo senhores juízes há prova documental da tortura que sofreu Marco Antonio. Há um laudo firmado por médicos militares atestando essa tortura. O ilustre eminente advogado de Marco Antonio, doutor Mario Simas vai mostrar aos senhores ministros esse documento.
3) Voz do general Augusto Fragoso, em 9/6/1978. Apelação 41.593 (Tempo de áudio: 1:53)
Eu queria fazer uma ponderação, uma referência, que já tinha escrito aqui no início da sessão quando estava ausente o ministro Reinaldo e os primeiros advogados começaram a falar no Doi- Codi, Doi-Codi, Doi-Codi. De maneira que, eu como único representante do Exército na hora aqui presente, eu experimentei um grande constrangimento em ver essas organizações do Exército tão acusadas, e como mostrou o relator, elas não foram apuradas devidamente. De maneira que como foi um pronunciamento público, não vou ler agora pelo adiantar da hora, mas vou inserir na ata publicamente esta ponderação sobre as acusações ao Doi-Codi que vêm se repetindo. E eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais, como então recomendou no discurso de 31 de março o presidente da República. Não posso deixar assim passar em brancas nuvens essas acusações que foram feitas na tribuna contra esses órgãos do Exército. E sabemos que muitas delas são destituídas completamente de fundamento, mas algumas delas têm aparência de veracidade. Pelo menos aparência de veracidade. Vou fazer constar na ata relativamente a esse processo essa declaração. Depois o farei por escrito.
4) Voz do ministro togado Waldemar Torres da Costa, em 13/10/1976. Apelação 41.229. (Tempo de áudio: 3:50)
Eu não ponho em dúvidas, senhores ministros, e aqui eu começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que estão realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e as vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente. Mas eu fico nessa preocupação de atribuir o que constituiria uma desmoralização a prática de tortura por oficiais do Exército que estão apurando crimes contra a segurança nacional. Eu não me recuso a me convencer dessas torturas, mas exijo que essa torturas tragam uma prova e não fiquem apenas no terreno da alegação. Reconheço, senhores ministros, que também é difícil o indivíduo provar as torturas pela maneira como é feita. Ele próprio não conhece, não tem elementos para a individualizar e ele sofre, presume-se que sofre, as torturas.
Mas como juiz a proferir um voto no tribunal e com responsabilidade de afirmar através de um acórdão que houve torturas, criando-se a obrigação de propor aos meus pares apurar essas violências. Porque como juiz eu não posso reconhecer torturas individualizadas e comprovadas sem que consequentemente eu determine, eu vote, no sentido de ser apurado, porque isso é crime também. Então, nesse inquérito que ensejam que eu examine em primeira mão a acusação do Dalton Godinho, cuja as declarações são longas, me parece que com 14 folhas relatando com pormenores. E é por causa desses pormenores essas particulares é que me custa a acreditar que tenha sido um trabalho, uma farsa, da autoridade investigante. Porque dentro da lógica, todos nós lemos uma determinada confissão no inquérito, e encontramos dentro da lógica a aceitação ou não de tais declarações.
5) Voz do Almirante Julio de Sá Bierrenbach, em 19/10/1976. Apelação 41.264. (Tempo do áudio 4:34)
Como ministro do STM, entretanto, nessa elevada instância, onde não temos contato com os indiciados, antes de julgar os homens, devemos julgar os papéis, isto é, a procedência dos autos do processo. E é esta é a nossa maior dificuldade. Muito se tem falado em direitos humanos. Com profunda tristeza tenho tomado conhecimento da repercussão no exterior de fatos que se passam no Brasil. Fatos esses que também ocorrem em todos os demais países civilizados do mundo. Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens. Evidentemente essa não é a realidade, o brasileiro de um modo geral não admite a violência. Por isso mesmo há tremenda exploração quando surge um desses lamentáveis casos. É possível que isso venha a ocorrer em torno da presente apelação em que sou revisor. Paciência. É o preço que pagaremos no esforço de por cobro aquilo que todos nós repudiamos. Devo lembrar, entretanto, para livrar qualquer mal-entendido que continuo intransigente no combate à subversão e a corrupção. Rendo minhas homenagens a todos os que participaram da Operação Bandeirantes em São Paulo ao fim da década de 60. Naquela oportunidade, tombaram em ação membros das Forças Armadas, da Polícia Civil e da Polícia Militar, mas a guerrilha urbana foi extinta. Morreram também subversivos, defendendo seus pontos de vista, mas também tombaram em ação. O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado. Senhores ministros, já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de manterem elevadas as suas estatísticas de eficiência no esclarecimento de crimes. Longe de contribuírem para a elucidação dos delitos invalidam processos, trazendo para os tribunais a incerteza sobre o crime e a certeza sobre a violência. A ação nefasta de uns tantos policiais estende a toda a classe, sem dúvida, na grande maioria, honesta, útil e laboriosa, um manto de suspeita no modo de proceder. Essa ação sinistra de poucos é que extravasa além das nossas fronteiras repercutindo no exterior, como se todos nós fôssemos uns infratores dos direitos humanos, sei o que pensa o nosso preclaro presidente da República sobre o assunto. Tenho contatos com os oficiais generais das três forças Armadas que em sua totalidade deploram tais fatos. Diariamente vejo o cuidado com que vossas excelências examinam os processos em julgamento. É quase sistemática a pergunta: essas declarações foram prestadas em juízo ou na polícia? Também já se tornou um hábito as defesas apelarem, generalizando, que as declarações prestadas na polícia foram feitas sob maus tratos, dando a entender que nos organismos policiais não se salva mais ninguém. Se o Executivo e o Legislativo não se conformam com essas ocorrências, é claro que o Judiciário não as admite e nós, autoridades da organização judiciária militar, temos o dever de propugnar pela extinção desses cancros, as sevícias.
6) Voz do brigadeiro Deoclécio Lima de Siqueira. Sessão de 19/10/1977. (Tempo do áudio: 1:03)
Senhor presidente, senhores ministros, nós estamos discutindo o voto da turma. E eu desejava dar a minha opinião sobre esse voto e uma dúvida que eu tenho. Me impressionou muito os fundamentos do voto do relator, sobretudo na parte em que ele se refere ao fato de que nós não podemos receber aqui indiscriminadamente toda e qualquer suspeita de sevícia, sob pena de nós podermos comprometer aqueles que, de boa fé, com idealismo e patriotismo, se contrapõem à subversão e com isso matarmos e até esmorecer o entusiasmo com que essas forças anti subversivas têm agido no Brasil, no anonimato, no sacrifício, nas perdas de vida e em outras contribuições extraordinárias que não se reconhecem em determinadas horas.
7) Voz do ministro togado Amarílio Lopes Salgado, em 15/6/1976, Apelação:41.027 (Tempo do áudio: 2:33)
(Assaltos a bancos também eram julgados pelo STM mesmo quando eram crimes comuns, não políticos.)
Senhor presidente, recapitulando rapidamente, Documento de Folha 192, é um ofício firmado pelo diretor do presídio, e de Folha 203 é assinado pelo diretor da divisão jurídica. Abri inquérito contra esses dois, acho uma barbaridade. Apenas no meu acórdão se vossas excelências tiverem de acordo e revisor também. É o seguinte é que ele alega que para fazer essa confissão na polícia – ele assaltou dois bancos – mas eu esse ele não podia porque estava preso. “Eu tô preso, estava preso na Ilha Grande”. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital, e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. Estou inteiramente com o ministro Rodrigo Octávio, às vezes discordo de sua excelência, quando é difícil apurar. Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia “eu estava lá na Ilha Grande” no dia 26. No dia 30 eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26 não. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso.
8) Voz do Brigadeiro Faber Cintra, em 15/2/1978. Apelação: 41.648 (tempo do áudio: 5:47)
As lesões sofridas, caso acontecessem, seriam facilmente constatadas através do exame de corpo e delito ou mesmo laudo médico particular, posto que nenhum dos acusados foi mantido preso por prazo superior ao previsto em lei. As alegações dos acusados em juízo, no sentido de que sofreram coações morais e físicas, não podem ser consideradas, pois desprovidas de qualquer elemento probatório por mais simplório que fosse um laudo médico particular que à época constatasse qualquer lesão, mesmo superficial do acusado.
Reforça o nosso argumento o fato de que os acusados, na ânsia de elidir as confissões feitas, prestam depoimentos os mais dispares possíveis senão vejamos: Orlando Magalhães e Francisco Carcará afirmam que foram bem tratados na Vila Militar, local de suas prisões posteriores. Ana Maria Mandim afirma que sofreu coações na Vila Militar, ao tempo que acrescenta que pôde ver seu pai após dez dias de presa. Francisco Carcará que não pode fazer exame de corpo de delito, diz ele, porque esteve preso incomunicável. Esse acusado ficou preso 40 dias. Sergio (…) Simões prestou depoimento na Vila Militar, sofrera muitas sevícias e coações. Newton Medeiros que estava preso em local ignorado e posteriormente na Vila Militar prestou declarações que esteve preso em local ignorado. Antonio Alberto Souza ficou preso 55 dias. Não concide muito com as datas de prisão e soltura. Antonio Viana Sad que saiu da prisão vertendo sangue pelo nariz, problema que perdura até hoje. Há três ou quatro anos está botando sangue pelo nariz. Antonio Forges que esteve preso que esteve preso em 40 dias em local ignorado. Romeiro Passos que ficou oito dias sem comer na Vila Militar ratificou suas declarações. Antonio Botelho que prestou declarações sob coação e que seu advogado vai provar as suas afirmativas.
Isso tudo porque todos confessaram minuciosamente no inquérito e em juízo negaram tudo aquilo que disse (sic) e até negaram que se conheciam entre si. Inicialmente, manifesto a minha discordância com um dos argumentos contidos na sentença, que passo a transcrever, aspas, tais declarações na fase inquisitória foram prestados dos próprios acusados em seus interrogatórios em juízo sob violenta coação, após haverem permanecido preso cada qual cerca de 30 dias em unidades militares, locais que não puderem identificar pelo fato de terem sido aquinhoados entre aspas com um capuz na cabeça e assim levados para prestar depoimento. Entendo que opiniões dessa espécie inseridos na sentença aviltam de modo geral o interesse da justiça em termos de credibilidade da prova colhida no inquérito, ao tempo que ocasiona efeitos perniciosos na repressão policial exigida e efetuada tão somente no interesse do estado e da sociedade. Essa egrégia corte, recentemente, através de pronunciamento ministro Almirante Bierrenbach já expressou seu repúdio aos maus tratos ocasionados às pessoas que se encontram sob custódia de órgãos policiais, na oportunidade, entretanto as provas da coação física eram inequívocas.
Tais exemplos, mercê de sua autonomia e excepcionalidade, não podem ser erigidos em respaldo generalizado para que a autoridade judicante, sem o menor resquício de elemento probatório, confiando pura e simplesmente na palavra dos acusados, invista contra a dignidade das funções policiais, exercidas por oficial superior do nosso Exército, no caso o coronel Iris Lustosa, agravado pelo fato do uso de expressões pejorativas, como entre aspas aquinhoadas, inaceitáveis frente à seriedade como deve ser encarada a prestação jurisdicional. Compreende-se que por parte dos réus, na falta de outras alegações, seja usado esse meio indireto de defesa, cuja finalidade sabemos é elidir a prova consignada na fase inquisitorial, inquisitória, principalmente a autoria. No entanto, o agasalho indireto de tais afirmativas por parte de autoridades judicantes, tem servido de incentivo a que todos os indiciados em juízo, através de voz uníssona, deixam de se defender, oferecendo apenas alegações de maus tratos, como se tais afirmativas, sem qualquer elemento de convicção, se prestassem a anular autos de apreensão, laudos de avaliação, e todos os outros atos processuais que, na forma da lei, são efetuados obrigatoriamente na instrução provisória e algumas vezes com total independência em relação ao depoimento dos indiciados.
As acusações de sevícias praticadas por autoridades militares, desde que procedentes, devem ser apuradas. Simples alegações além de não merecerem qualquer crédito, visam denegrir a prova colhida e afrontar autoridade constituída, pois em última análise trata-se de palavra contra palavra e nesse aspecto endosso do digno procurador Oswaldo Lima Rodrigues que disse “sinto-me em melhor companhia confiando na palavra do encarregado do inquérito”.
9) Vozes do ministro general Rodrigo Octávio e do ministro general Augusto Fragoso no julgamento de Marcio Moreira Alves no STM na sessão 98ª Secreta, em 15/12/1976 (Tempo de áudio 11:14)
Ministro general Rodrigo Octávio
Acredito que devíamos ter feito juridicamente era ter feito de acordo com o artigo 5º da Lei de Segurança Nacional, feito um novo processo desse moço, tendo em vista as publicações que ele fez no estrangeiro. Um desserviço que ele está prestando à Pátria.
Agora condená-lo em bases jurídicas é completamente inexequível. Agora nós vamos tomar e eu vou tomar também uma decisão revolucionária. Porque em 1968, solicitei ao ministro do Exército de então que se tomasse uma providência drástica contra ele, inclusive a cassação. (…) De maneira, eu vou tomar uma decisão revolucionária que vou deixar de lado a lei, porque pela lei não se pode condená-lo de maneira nenhuma. Ele é inviolável. E só se pode condenar algum deputado, pela Constituição de 1967, se a Câmara tivesse dado licença. E ela não deu e desencadeou esse processo. Desde 1968, eu era comandante militar na Amazonas. De maneira que hoje estamos preservando o regime revolucionário, e a irreversibilidade dos objetivos revolucionários, não podemos deixar de maneira nenhuma deixar de fazer isso. Não estamos julgando aqui como verdadeiro Tribunal da Justiça, estamos julgando como tribunal de segurança. Essa é a realidade dos fatos.
Tudo que a procuradora disse é uma inverdade dentro dos fatos e realidades jurídicas apontada pelos mestres de Pontes de Miranda e outros e no interessante parecer do doutor Djalma Marinho, que explicita isso muito bem. Tanto que pediu imediatamente a demissão da Comissão de Constituição e Justiça, que foi toda substituída para poder conseguir a licença.
Agora a licença é um ato técnico, jurídico, da Comissão de Constituição e Justiça. Não tendo aprovado, eu, representando, o Amazonas e todos os meus comandados, passei um rádio para o ministro do exército pedindo uma providência enérgica dos fatos, que não era possível proceder dessa forma. Compete às Forças Armadas a preservação da política nacional, da organização nacional, da sobrevivência do país. Por isso proclamou o AI-5.
Agora querer julgar no Tribunal de Justiça baseado em lei e fatos, na minha opinião, é um completo absurdo. Vamos condená-lo nas mesmas penas. Mas ainda: proponho que se faça outro processo tendo em vista estes sucessivos livros que ele mandou publicar no estrangeiro.
Ministro general Augusto Fragoso
Também queria acrescentar um comentário, sobretudo depois das declarações do ministro Rodrigo Octavio. Os relatórios que se ouviram aqui foram minuciosos demais. E ficou uma certa difusão sobre o que estamos julgando. Estamos julgando, segundo os estudos feitos à margem desse processo, a incitação talvez contida em muitos pronunciamentos do acusado, visando despertar animosidade entre as Forças Armadas, como diz o 33 paragrafo 3º, mas no exercício do mandato de deputado.
Negada a licença para o processo, ele foi imediatamente cassado e saiu do Brasil. A denúncia diz respeito apenas aos pronunciamentos dele como deputado. E a constituição de 67, repetindo ipsis litteris o texto da constituição de 46, não deixava dúvidas: os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos.
Ouviu-se aqui também certas invocações do processo do deputado Francisco Pinto. Mas é um processo completamente diferente. Porque a Emenda Constitucional 69 alterou esse dispositivo da Constituição de 67. Manteve aquela redação e acrescentou “salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia ou previstos na Lei de Segurança”. Então, a primeira conclusão que se tira, nós estamos analisando a atitude deste deputado nos pronunciamentos que ele fez no exercício do mandato. A Constituição não diz no recinto da Câmara e sim no exercício do mandato, ou seja, onde quer que seja. E figuras insuspeitas da revolução como Cordeiro de Farias e Daniel Krieger mostraram que havia nesta representação do ministro da Justiça injuridicidade. Isso é claro. Mas é como diz o eminente ministro Rodrigo Octávio, nós temos que encaminhar para um outro sentido. Mas daí eu discordo do eminente companheiro em considerar que o tribunal, nessa votação, iria funcionar como tribunal de segurança e não como Tribunal de Justiça.
Eu não acho. Se ele for condenado, estaremos agindo como um Tribunal de Justiça. Porque a questão é controversa. Basta ler a mensagem que o presidente Costa e Silva respondendo a carta do Daniel Krieger e que cita os argumentos dele, baseado no parecer do ministro de então, o veemente, o radical Gama e Silva. Não vou ler porque estamos cansados, mas para mostrar que podemos agir como um tribunal de Justiça, basta dizer o seguinte, houve controvérsia na questão. A própria Câmara dos Deputados através do parecer da Comissão de Justiça, toda ela reformulada, mas afinal de contas funcionou como comissão de justiça. A comissão de justiça diz que poderia ser processado pelos discursos que fez. E no plenário, embora a maioria de 216 votos negasse a licença, 141 congressistas, ou seja, 34% dos que votaram, acharam que ele podia ser processado. Eu não quero discutir o mérito desses homens. Então acho que pelo que ele fez, ele pode ser processado. E podendo ser processado pode ser condenado.
Tudo que ele fez, ele fez como deputado. Agora a lei não pode retroagir. Que se processe, como lembrou muito bem o ministro Rodrigo Octávio, o cidadão Márcio Moreira Alves, inclusive pelos livros, como esse outro que o general Reinaldo me cedeu por empréstimo, “O despertar da revolução brasileira”, em que ele é veemente. A gente analisando o caso, vê que a própria representação que deu origem a isso, assinada pelo general Lira Tavares apenas dizia que o Exército estava sentido com aquilo e pedia ao presidente as providências que ele julgasse necessárias.
Sabemos que o Congresso ofereceu suspender o mandato do deputado. E o governo, naturalmente alimentado pelos radicais do tempo, não aceitou, dizendo que era tarde. E há um depoimento do general Cordeiro de Farias, que era ministro do Castelo, mostrando que o governo não se conduziu ali com, a juízo dele, com o equilíbrio e habilidade que eram necessários.
Estamos julgando o acusado pelo discurso que ele pronunciou como deputado. Como diz a sentença ‘amparada pelas imunidades parlamentares agasalhadas no artigo 34’.
Não há dúvida. Agora é uma questão controvertida e ele pode ser processado ou não? Uns acham que pode. Outros acham que não pode. Nós podemos achar que pode e condená-lo. Acho que deve ficar bem claro isso porque houve muita difusão, muita coisa que nem precisamos ouvir. Todos somos alfabetizados, lemos, os pareceres forçam um pouco. Ele foi absolvido por prescrição, passou em julgado nas acusações do artigo 14. Estamos o 33, parágrafo 3º e, como sabemos, o decreto de lei 314 dizia “incitar publicamente”. O item terceiro diz “a animosidade entre Forças Armadas ou contra estas e as classes sociais”. O decreto de lei 510 alterou esse artigo, ficou só incitando a administração, detenção de um a três anos.
Isso que estamos julgando. A sentença absolveu por maioria contra o voto de um capitão, que condenava a um ano, absolveu por maioria o acusado por entender que os fatos foram praticados no exercício de mandato de deputado federal e amparado pelas imunidades parlamentares. Eram essas observações que eu gostaria de fazer até mesmo por desencargo de consciência. Estamos julgando pelo pronunciamento dele como deputado. Agora, podemos agir não com o Tribunal de Segurança, longe disso, um tribunal de justiça.
10) Voz não confirmada. O historiador avalia que pode ser o Almirante Sampaio Ferraz que faz um aparte no voto do ministro togado Amarílio Lopes Salgado. Apelação 41.027. Data: 16/6/1976. Logo após o ministro dar o voto há um aparte. Tempo do aúdio: 1:22
Eu sou revisor de um processo que aparece…que eram quatro indiciados no inquérito, todos eles confessaram direitinho na Polícia, que tinham tomado parte, uns acusaram os outros, mas na ocasião do sumário ficou provado que um deles não tinha nada a ver com a história. Esse trabalhava direitinho. Por que razão ele havia confessado e ele disse: “ou a gente confessa ou entra no pau”. E é o que está acontecendo. Entrou dessa vez e muita gente tem entrado, por isso que muitas vezes a gente acha que o inquérito na Polícia não tem valor por causa desses casos, desses casos. Eles apanham mesmo. Por isso, quando vejo um inquérito na polícia eu fico logo com um pé atrás. Como revisor, eu tomo muito cuidado, examinando isso, porque o que se sente é que na polícia, no Dops, eles entram no pau. Ou confessam ou então apanham. Então não tem valor quase esse inquérito policial, a não ser um inquérito policial militar. Então estou de pleno acordo que é preciso acabar com isso.
Fonte: O Globo
Foto: Reprodução
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