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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Set23

Resistência do governo do Rio a ordem do STF pode gerar responsabilidade penal

Talis Andrade

O vírus que mata nas favelas

 

Por Rafa Santos

No dia 5 de junho deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a ordem de uso de câmeras corporais por policiais do Rio de Janeiro. Na ocasião, o magistrado lembrou que o prazo de 180 dias concedido pelo Plenário do STF ao governo fluminense, em fevereiro do ano passado, já havia se esgotado e questionou quanto tempo mais seria necessário para que fosse cumprida a determinação do Supremo, garantindo-se, assim, que todas as unidades de operações especiais estivessem usando as câmeras.

A ordem do ministro se deu na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 — conhecida como ADPF das favelas —, que tramita no STF desde 2019. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona decretos estaduais relacionados à segurança pública frente às recorrentes violações de direitos humanos pelas forças policiais nas favelas do Rio. 

Uma das decisões provocadas pela ADPF ocorreu em 2020. Na ocasião, o Supremo impôs novas restrições à atuação dos agentes de segurança pública fluminenses, como veto ao uso de helicópteros blindados como plataforma de tiros e às operações em perímetros escolares e hospitalares. 

Essa decisão também foi desrespeitada pelo governo do Rio. Em maio de 2021, uma operação policial deixou 28 mortos na Favela do Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro.

Na esteira das decisões que visavam a combater a letalidade policial no estado, Fachin determinou o uso de câmeras corporais (as bodycams) pelas forças de segurança fluminenses. Países como Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, Chile e China utilizam o equipamento. No Brasil, o estado de São Paulo adotou a ferramenta e o resultado foi uma redução de 85% nas mortes em confrontos com policiais nas 18 unidades em que a novidade foi implantada, na comparação com o mesmo período de 2020.

Resistência
Por meio de ofícios, representantes das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro se opuseram de forma clara ao uso de câmeras corporais. E, de 2019 para cá, a administração estadual do Rio têm adotado um comportamento, no mínimo, errático frente ao que foi determinado pelo ministro.

Em abril deste ano, o governador Cláudio Castro afirmou que não pretende obrigar forças especiais de segurança a utilizar o equipamento. Ele alegou que o uso do equipamento pode colocar em risco a segurança dos policiais. 

"Sou contra nas questões específicas, de estratégia policial. Você mostra por onde anda, por onde entra. Enquanto eu não garantir essa segurança, e hoje não há como garantir, continuo sendo contra."

Operação no Jacarezinho, em 2021, já havia desrespeitado decisões do ministro Fachin
Reprodução/TV Globo

 

Desde dezembro do ano passado — quando Fachin determinou pela primeira vez o uso das câmeras pelas forças policiais fluminenses —, houve muitos recursos do governo do estado contra a decisão e poucos atos administrativos para cumpri-la. Assim, a revista eletrônica Consultor Jurídico procurou juristas e advogados para entender as possíveis consequências jurídicas da "rebeldia" do Rio. 

O jurista Lenio Streck explica que, ao se negar a cumprir ordem do STF, o gestor público pode responder pelo crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal. 

"Em caso de reiteração de condutas, pode-se aplicar as regras de concurso de crimes, notadamente o concurso material (artigo 69, CP), quando há uma somatória das penas aplicadas; ou crime continuado (artigo 71, CP), que ocorre quando se aplica a pena e dela se aumenta até 2/3. Há de se pensar ainda acerca da possibilidade de responsabilizar o gestor público por omissão imprópria." 

O advogado Geraldo Barchi, do escritório MFBD Advogados, diz que, no caso em questão, o governador pode responder por improbidade administrativa, conforme indica a atual redação do artigo 11 da Lei 8.429/1992, que foi inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei 14.230/2021.

Na mesma toada, Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, afirma que, além de responder por ato de improbidade, o governador pode cometer crime de responsabilidade ao descumprir determinação judicial. 

"Em algumas situações, é possível que a recusa em cumprir uma ordem judicial seja caracterizada como crime de responsabilidade, previsto na Constituição Federal. Nesse caso, o governador poderia ser alvo de um processo de impeachment e até mesmo sofrer as consequências políticas e jurídicas decorrentes."

O advogado Caio Almeida, do escritório Lopes & Almeida Sociedade de Advogados, também entende que a conduta do governador pode configurar crime de responsabilidade e que o caso deve ser apurado segundo o regramento legal estadual que estabelece o procedimento do impeachment.

Imagens apagadas
No último dia 26 de agosto, o jornalista Guilherme Amado, do portal Metrópoles, informou que um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou que a PM fluminense apagou e manipulou imagens das câmeras corporais. 

Segundo a Defensoria, entre abril e julho deste ano, o órgão fez 90 pedidos de acesso a imagens de câmeras corporais e de viaturas. Desses, apenas oito foram atendidos. Mesmo assim, desses oito, três deram acesso a links sem imagens e quatro eram gravações manipuladas. 

A revelação adicionou uma nova camada ao imbróglio, já que, além de não cumprir o determinado pelo STF em sua totalidade, as forças de segurança do Rio de Janeiro podem estar trabalhando contra a transparência nas ações policiais, objetivo da adoção das câmeras corporais.

Para Fernando Gardinalli, sócio do Kehdi Vieira Advogados, a prática — se comprovada — poderia ser enquadrada no crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal ("Inovar artificiosamente (...) o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito").

"Já se a manipulação da gravação tiver sido realizada com o objetivo de dificultar a investigação sobre um fato (isto é, não tiver havido alteração da cena do crime; a câmera, por exemplo, ficou dentro da viatura policial, sem filmar uma abordagem violenta ou mesmo ilegal), a hipótese seria de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal: 'Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'", sustenta o advogado.

Lenio Streck entende que o caso pode ser enquadrado no crime de "supressão de documento" (artigo 305, CP), que, se público, pode chegar a uma pena de até seis anos de reclusão. "Porém, penso que somente poderia se falar na existência de tal delito em caso de destruição ou ocultação das imagens das câmeras. Isso por questão de taxatividade do tipo penal. Também entendo que, se a intenção do agente é apagar imagens de uma execução ou algo do gênero, também poderá se falar no crime de fraude processual (artigo 347, CP, com o aumento de pena previsto em seu parágrafo único)", explica ele. 

No último dia 15 de agosto, o jornal O Globo informou que, enquanto as ordens para redução da letalidade policial são discutidas no bojo da ADPF 635, ao menos dez crianças morreram no Rio de Janeiro vítimas da violência armada — três em operações policiais. 

Em janeiro, já havia sido divulgado estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) que informou que as forças de segurança do Rio mataram 1.327 pessoas no ano passado. O número representa 29,7% de todas as mortes violentas no estado. Ainda assim, as imagens das ações da polícia fluminense continuam escassas.

13
Set22

Território controlado por milícias no RJ aumenta 387%

Talis Andrade

Milícia | Sindicato dos Bancários

 

por G1
- - -

Um estudo que será lançado nesta terça-feira (13) afirma que as milícias alcançaram a influência do tráfico de drogas e passaram a ocupar metade das áreas dominadas por grupos armados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Enquanto isso, mais de 2 milhões de pessoas estão sob controle da facção do tráfico de drogas Comando Vermelho.

O levantamento do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos, da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), mostra que o crescimento territorial dos milicianos foi de 387% em 16 anos. Com 256,28 km², ou 10% do estado, o domínio corresponde a quase duas vezes o tamanho da cidade de Niterói.

09
Jun22

A dúvida maior para os cenários: o golpe será bem sucedido?

Talis Andrade

 

E, em caso de não ser bem sucedido, quais as consequências de sedições e atentados insuflados pelos Bolsonaro

 

18
Jan22

Vaza Jato: Dallagnol chamou de “bando de imbecis” quem denunciou operação que levou à morte do reitor Cancellier

Talis Andrade

reitor cancelier.jpg

247 - O ex-procurador Deltan Dallagnol qualificou como “bando de imbecis” os críticos da espetaculosa operação da Polícia Federal, comandada pela delegada Erika Marena, responsável pela operação que perseguiu reitores em Santa Catarina, prendendo ilegalmente Luiz Carlos Cancellier, então reitor da UFSC e que se suicidou em 2017, depois de uma humilhação pública com acusações de corrupção na universidade. Até hoje, nunca foram apresentadas provas do envolvimento de Cancellier no esquema. O diálogo faz parte do arquivo da Vaza Jato e foi divulgado nesta terça-feira (18) pelo site The Intercept Brasil

De acordo com a reportagem,  no diálogo travado via Telegram em 2017, o então procurador-chefe da Lava Jato conversava sobre o suícidio de Cancellier com a delegada Erika Marena.  “Erika, vi a questão do suicídio do reitor da UFSC. Não sei o que passa pela sua cabeça, mas pelo amor de Deus não se sinta culpada. As decisões foram todas dele. Não sei se publicamente houve algum ataque, mas se Vc quiser qq expressão pública de solidariedade, conte comigo”, escreveu Dallagnol quatro dias após a morte do reitor. 

“Erika, eles não prevalecerão. É um absurdo essas críticas. Um bando de – perdoe-me – imbecis. Nessas horas, quando há maior pressão, o importante é focarmos na realidade crua: Vc respeita todas as regras, atuou 100% corretamente e como fazemos em TODOS os outros casos. Não fique chateada, amiga, que eles não merecem. Vc sabe que no processo de luto uma das fases é RAIVA, e faz parte que pessoas que se sensibilizem procurem atribuir culpa, mas isso é absolutamente injusto. Conte com meu apoio e minha prece”, escreveu Deltan em um outro trecho da conversa. “E se quiser conversar saiba que sempre tera (sic) aqui um ouvido amigo”, completou.

Questionado pela reportagem sobre o assunto, Dallagnol [o cruel e verdadeiro imbecil] respondeu por meio de sua assessoria  que “nas investigações em que trabalhou com a delegada Marena, ela sempre demonstrou correção, competência, dedicação e qualidade técnica, assim como respeito aos direitos fundamentais dos investigados e réus”. [Competência máxima para prender tem qualquer polícia fascista, nazista. Prender inocentes é pra lá de fácil. Prender milicianos outra história. Bem diferente. Idem prender traficantes de drogas, de moedas. É difícil. Dou o exemplo do doleiro Alberto Youssef, para quem o procurador Deltan Dallagnol pediu o perdão do juiz Sergio Moro. Idem o intocável bandido Dario Messer. Prender um reitor é descomplicado. Prender um professor é acessível. Prender um estudante é compreensível. Todas as vezes que a dupla Moro-Dallagnol prenderam Youssef negociaram com ele a liberdade via a prostituta complacente da delação premiada]

Como sempre aconteceu e acontecerá, Dallagnol não reconhece os trechos dos diálogos divulgados pelo Intercept, e que “um suicídio é sempre uma tragédia humana a ser lamentada, independentemente das circunstâncias”. [Idem os responsáveis por um suicídio são assassinos] A delegada Erika Marena, que atualmente trabalha na Polícia Federal do Paraná, não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem. 

Um insensível cristão lavajateiro 
Image
01
Dez21

Vídeo mostra homem correndo algemado a moto de PM: 'Igual a escravo'

Talis Andrade

o brasil é feito por nós.jpeg

 

 

Um vídeo feito na tarde da terça-feira (30) mostra um homem correndo atrás de uma moto da Polícia Militar de São Paulo - algemado ao veículo. A cena viralizou nas redes sociais e causou indignação.

O episódio aconteceu na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello. O piloto chega a acelerar enquanto o rapaz algemado tenta ficar no ritmo da moto. 

Pessoas que presenciaram a cena estão rindo, como é possível notar na gravação. "Olha, algemou e está andando igual a um escravo. Vai roubar mais agora?", debocha uma das testemunhas.

Guilherme Boulos (Psol), que foi candidato ao governo de São Paulo, classificou a cena como "tortura a sangue frio". "Brasil, mais de 300 anos de escravidão... Tortura a sangue frio praticada por um PM de SP. Inaceitável!", escreveu em uma rede social.

Heranças da escravidão que persistem no Estado brasileiro!! É assim que a PM paulista trata suspeitos pobres e negros? Não podemos normalizar cenas como essa!

Vídeo mostra homem correndo algemado a moto de PM: 'Igual a escravo'

 

 

01
Dez21

“Olha, parece um escravo!”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

As cenas que mostram um rapaz negro sendo forçado a correr, algemado na moto de um policial militar de São Paulo , desde a noite de ontem se reproduzem nas redes sociais mostram mais que a injustificável violência do agente que pratica este ato de selvageria, mais ainda porque contra alguém algemado e, portanto, incapaz de oferecer reação.

Mostra como somos hipócritas quando a violência de fundo racial acontece aqui, com pessoas pobres que, inocentes ou não, acusa-se de “ladrão” e, a partir daí, deixam de merecer tratamento humano.

George Floyd, o homem estrangulado nos EUA, recordem-se, estava passando – ciente ou não – notas falsas e já tinha sido preso diversas vezes. Nada disso justificou seu estrangulamento sob o joelho de um policial.

Aquele pais gritou e o mundo gritou junto o black lives matter.

O que justificaria, portanto, aquela cena de capitão do mato do século 21 da PM paulista? O cidadão que registra a cena percebe a semelhança: “olha, parece um escravo!”

No entanto, nem as autoridades, nem os grandes jornais de São Paulo manifestam indignação. O assunto não está na capa de suas edições, como também não está na homepage nos portais.

Afinal ele estava roubando, embora ninguém tenha visto isso. Mas há convicção: ele é preto e pobre, tão preto e pobre que nem nome tem.

É ninguém.

Como era mesmo o tema da redação do Enem? Ah, era bonito: “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”.

Há outro registro civil por aqui, a cor da pele e o tipo e o estado das roupas. Dependendo destes, ninguém mais vê que é um ser humano e um cidadão.

Que digo, um cidadão? Não, é bandido, você não está vendo o jeitão dele?

Lia De Sousa
Cena de um policial arrastando um rapaz algemado à moto na Av Inácio de Anhaia Mello, no Ipiranga, São Paulo é estarrecedora. 

 

21
Abr20

TSE formaliza a cassação de Sergio Moro de Saia, pelos crimes de abuso de poder econômico e caixa 2

Talis Andrade

reprodução

II - Senado sinaliza que afastar falsos heróis vale mais que corporativismo

Por Márcio Chaer e Fernanda Valente 

 

A decisão emblemática do Senado pode ser uma tendência, mas leva mais jeito de bolha. Selma Arruda, condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, já deveria ter sido defenestrada do Parlamento há mais de um ano. Foi beneficiada, veja só, pelos colegas que defendem a execução da pena logo após condenação em segunda instância — como ironizou o ministro do STF Gilmar Mendes. 

A falsificação da moralidade atingiu seu ápice recente nas últimas eleições. O número de capitães, majores, cabos, delegados ou ex-juízes no Congresso e governos federal, estaduais ou municipais mostra como a combinação de oportunismo, marketing e uma plateia ávida por fantasias pode influir nos rumos de um país.

Essa nova forma de construção política tem encontro marcado com a política tradicional. Será em 2022, quando devem ter seus nomes na cédula eleitoral três nomes de personagens que ganharam popularidade usando cargos públicos fantasiados de paladinos da moral: Jair Bolsonaro, Sergio Moro e, agora, Luiz Henrique Mandetta. Muito embora não tenha tido o tempo que tiveram os outros dois, Mandetta chegou a estruturar a sua "operação lava-vírus". Ensaiou sua força-tarefa, com a participação de governadores como Wilson Witzel e João Doria, mas foi abatido. Mal ensaiava os primeiros passos, por não ter notado, como Moro ensinou, que até na malandragem é preciso observar as regras da gafieira.

Rigor seletivo
É comum e sabido que uma parte da magistratura defende, ainda que apenas nos círculos de amigos, penas mais rigorosas e critica o direito de defesa. Selma Arruda é um exemplo de juíza que alcançou seu ápice se colocando como bastião da interpretação rígida das regras constitucionais. Foi também relatora de uma proposta de emenda que quer incluir na Constituição a possibilidade de execução da pena após decisão de órgão colegiado. A PEC não especifica que a execução vale apenas para os casos penais.

Ao ter seu mandato cassado, porém, Selma deixou que o pêndulo de sua defesa fizesse o discurso contrário: argumentou pela insegurança jurídica, vulnerabilidade das candidaturas e pediu ainda que o TSE ou STF usassem o efeito suspensivo ao recurso contra o acórdão de cassação. A defesa pediu para "modificar o acórdão do TSE, que não tem nenhuma relação com o debate sobre execução provisória da pena em segunda instância", porque, em tese, o caso seria "de matéria puramente eleitoral". 

Os defensores da execução antecipada da pena para os outros entraram em ação para tentar impedir a condenação que gerou a cassação de Selma Arruda. O ministro da Justiça Sérgio Moro e o senador Álvaro Dias foram ao TSE para defender que pessoas do seu grupo deveriam ter tratamento diferente. Conseguiram apenas o voto do ministro Edson Fachin.

Após ter formalizada a cassação pelo Senado nesta quarta-feira (15/4), Selma tentou novamente. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal para sustentar que não teve tempo de defesa, em recurso que foi distribuído a ministra Rosa Weber — também integrante da corte eleitoral e que votou pela cassação de Selma. (Transcrevi trechos)

Moro pediu para TSE salvar a Moro de Saia 

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