Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

01
Ago21

Lava Jato: a desmoralização do messianismo jurídico

Talis Andrade

lava-jato  erro.jpg

 

 

por Othoniel Pinheiro Neto

- - -

Era noite de domingo, 8 de junho de 2019, quando o site The Intercept Brasil começou a divulgar conteúdo de mensagens de integrantes da Lava Jato mostrando que o então juiz Sérgio Moro trabalhava em parceria com a acusação para dificultar o trabalho da defesa. A revelação torna-se gravíssima para a história do Poder Judiciário, não só porque Sérgio Moro passou anos a afirmar que trabalhava com imparcialidade e a negar que jamais atuou em parceria com a acusação, mas também porque as revelações trouxeram evidências de atuação partidária da Lava Jato, objetivando retirar o líder das pesquisas das eleições presidenciais da disputa.  

Toda a narrativa se torna ainda mais verossímil com a nomeação de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça do candidato que foi diretamente beneficiado pelo seu trabalho, que, segundo ele, fora imparcial. 

A partir da data do primeiro vazamento, observou-se uma sequência de outros vazamentos em parceria com outros grandes veículos de comunicação, dada a confiabilidade do material. A cada novo vazamento, mais se evidenciava o submundo de tenebrosas transações envolvendo integrantes da Justiça brasileira, mostrando que vale tudo para combater a corrupção, até mesmo violar as leis e fazer atividade político-partidária disfarçada de prestação jurisdicional.

É fato incontroverso que as conversas existiram e se, na pior das hipóteses, tais provas forem ilícitas, podem não servir para condenar criminalmente Sérgio Moro e os integrantes da Força Tarefa, mas poderão servir como defesa dos réus da Lava Jato, que podem pedir a nulidade total dos processos penais, ante a suspeição do juiz e o manifesto partidarismo político de seus membros. Não custa nada lembrar que o Código de Processo Penal afirma que é nulo o processo (art. 564, I) quando o juiz tiver aconselhado qualquer das partes (art. 254, IV), no caso, o Ministério Público. 

É de se indagar até que ponto órgãos representativos do Estado podem tocar seus trabalhos guiados por orientações partidárias sem que nenhuma autoridade tome qualquer providência contra tais tipos de abusos. 

Em verdade, as revelações da Vaza Jato desmascararam o maior escândalo de corrupção da história da Justiça brasileira, onde foi constituída uma força-tarefa, com grandes poderes políticos e midiáticos, que passou a ter status próprio dentro (ou quem sabe, fora) do Ministério Público. 

Importante mencionar que os bilhões recuperados pela Lava Jato não justificam os prejuízos muito maiores que ela causou ao nosso país, ao influenciar diretamente nas eleições presidenciais de 2018, destruir empreiteiras nacionais e a indústria naval, bem como entregar segredos estratégicos da Petrobras e da Eletronuclear aos americanos. 

É nesse contexto que insisto em dizer que os métodos de colonização do Brasil atual envolvem táticas de manipulação, de domesticação e de adestramento há muito tempo usadas na história da humanidade, mas que agora se apresentam com outras roupagens, a depender das relações de poder em cada época e lugar. No caso do Brasil, é natural que esse processo de colonização envolva o Poder Judiciário, uma vez que é nele que se encontram, atualmente, os maiores influxos de poderes decisórios no âmbito da política no Brasil. 

No caso da Lava Jato, os justiceiros alçados à chibata moral da sociedade violaram as leis, propagando um discurso de combate à corrupção com viés de fanatismo religioso, uma vez que qualquer um que criticasse seus métodos seria imediatamente isolado, ridicularizado e tachado de defensor da corrupção.

Façamos um teste: em todos os discursos da Lava Jato substitua a palavra “corrupção” por “satanás” e tente fazer algum tipo de crítica aos métodos para combatê-la. Obviamente, você não terá sucesso, pois perceberá o grau de messianismo em torno desse projeto de poder, vislumbrando, por conseguinte, o grau de cegueira e fanatismo que envolve os defensores dos métodos ilícitos da Lava Jato. Ou melhor, impuseram (intencionalmente) uma ideia fanática de que, se você é contra a Lava Jato, você é automaticamente a favor da corrupção, dando legitimidade para que eles pudessem fazer qualquer coisa, por mais absurda que fosse. 

As ações institucionais ilegais da força-tarefa atuaram claramente de forma seletiva, persecutória, partidária e articulada à grande mídia comercial, cujo objetivo único foi eleitoral, atentando contra as garantias fundamentais, contra a inteligência da classe jurídica e contra o Estado de Direito Democrático. O discurso moralista do suposto combate à corrupção, guiado por Sérgio Moro e outros participantes da força-tarefa representou a porta de entrada para todo tipo de oportunismo político de muitos que jamais tiveram qualquer preparo para a vida pública. 

De toda forma, o que se espera é que as instituições aprendam com a vergonhosa partidarização da lava-jato para que jamais permitam a agressão aos direitos e garantias fundamentais facilitada por paixões partidárias e fanatismo político, pois tais preceitos constitucionais possuem um regime jurídico reforçado justamente para serem respeitados em momentos de cegueira coletiva. 

lava jato.jpg

 

08
Jul21

"Intimidação ao livre exercício das atividades do Senado Federal"

Talis Andrade

democracia gilmar.jpg

 

 

O grupo Prerrogativas, que reúne juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, movidos permanentemente pelo resguardo da Constituição da República, vem denunciar o caráter institucionalmente anômalo e ameaçador da nota oficial publicada ontem (7/7/2021) pelo Ministério da Defesa, subscrita pelo respectivo ministro de Estado e pelos comandantes das Forças Armadas.

O nítido propósito da nota consiste na intimidação ao livre exercício das atividades do Senado Federal, na medida em que promove recriminação a um pronunciamento do senador Omar Aziz, presidente da CPI que investiga desvios governamentais no combate à pandemia da Covid-19.

Trata-se, portanto, de ato de intromissão no funcionamento de um dos poderes da República – o Legislativo – que ora desempenha a sua incumbência de controle das ações do Executivo, conforme previsto no texto constitucional e atendendo a determinação do Poder Judiciário.

Ao fazê-lo, o ministério da Defesa reincide em viciadas práticas recentes, notadamente quando, em 2018, o general Villas Boas, então comandante do Exército, acossou o STF com um tuíte divulgado pouco antes do julgamento de um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula.

As Forças Armadas não são imunes a críticas. Ao contrário. Mantiveram uma ditadura por mais de duas décadas e até hoje parece que não conseguem conviver com os imperativos da democracia.

O envolvimento de alguns de seus membros, da ativa e da reserva, em graves irregularidades administrativas merece a rigorosa investigação, empreendida pela CPI do Senado. O ataque ao parlamentar que comanda as investigações e que expressa de forma legítima sua perplexidade ante à corrosão moral de alguns oficiais militares, não deveria gerar essa reação corporativa e autoritária por parte das cúpulas castrenses.

Na verdade, a manifestação do Senador Omar Aziz, Presidente da CPI, cumpre o relevante papel de revelar os motivos e os autores do fracasso governamental no enfrentamento da pandemia.

É inaceitável que as Forças Armadas continuem a se arvorar como reserva moral da nação e guardião da ordem. Tal propósito não encontra guarida em nossa Constituição. Mais inaceitável ainda é um ministro de Estado, ocupante da pasta da Defesa, produzir mensagem intimidatória ao exercício de um dos poderes da República.

Otto Maria Carpeaux, que em 1940 escapou por um triz do Nazismo na Europa, cunhou a célebre frase “na democracia, se baterem à porta de sua casa de madrugada, é o leiteiro”. Todas as democracias do mundo dormem tranquilas. Em nenhum país civilizado e democrático a democracia deve sofrer ameaças de forças militares.

Lamentavelmente, no Brasil, passa dia, passa mês, passam anos e lá vêm de novo as Forças Armadas ameaçando as instituições democráticas. Sequestraram o leiteiro, para que nunca saibamos que, quando alguém bate na porta, é ele mesmo – o leiteiro – ou algum pretendente a ditador.

O Brasil caminha para 600 mil mortos causadas pela pandemia em cujo descontrole um dos ministros da Saúde era exatamente um militar da ativa. A CPI instalada no Senado busca apurar as responsabilidades, havendo confiáveis pesquisas mostrando que a omissão governamental causou, no mínimo, 150 mil mortos a mais.

É disso que precisamos: apurar as responsabilidades por esse genocídio. E não de ameaças à democracia.

25
Dez20

Prisões-espetáculo violam frontalmente o Estado de Direito

Talis Andrade

João Batista Damasceno:  Prisões-espetáculo violam frontalmente o Estado de DireitoDecapitação de São João Batista, de Caravaggio

Prisão e espetáculo

por João Batista Damasceno

A regra reconhecida pelo Estado Democrático de Direito é a liberdade. Excepcionalmente se admite prisão.

Isto precisa ser cotidianamente lembrado ao ‘jornalismo mundo cão’, à parcela da sociedade civil sedenta de sangue e vingança e, sobretudo, aos juízes que decretam as prisões-espetáculo.

Nenhuma prisão é feita pela polícia. Toda prisão é determinada e/ou mantida pelo poder judiciário.

A polícia apenas executa a ordem expedida. Portanto, toda prisão ilegal é de responsabilidade dos juízes.

No Brasil somente estão autorizadas as seguintes prisões:

1) Prisão em flagrante, com fundamento no art. 301 do CPP que diz:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Tal prisão apenas subsiste até a apresentação do preso à delegacia e à audiência de custódia. Não sendo decretada a prisão preventiva a pessoa retoma seu status de liberdade.

2) Prisão em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Dispõe a Constituição em seu art. 5º que:

“LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Prisão para impedir que o condenado em segunda instância participe de processo eleitoral é ilegal.

3) Prisão provisória para investigação (temporária) ou para garantia do processo (preventiva).

Dispõe o Código de Processo Penal em seus artigos 311 e 312 que: Art.

“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Portanto, as prisões exemplares fundadas na moralidade, decretadas para promoção do espetáculo midiático e as decretadas como expressão de vingança contra quem seja considerado inimigo são ilegalidades que violam frontalmente o Estado de Direito.

O espetáculo é incompatível com a institucionalidade da ordem jurídica que se pretende democrática.

Se o que pretendemos é o linchamento, sem processo e sem respeito à institucionalidade própria do Estado de Direito, entreguemos o poder de punir aos sentimentos transitórios das multidões.

Em tempo no qual os cristãos comemoram o nascimento do seu Deus, seria adequado que cada qual, que crê em tal divindade, pensasse o que fez a turba sedenta de sangue e vingança contra quem nem mesmo o representante do Império Romano viu falta alguma.

Sou João Batista e quero manter minha cabeça colada ao corpo.

Por isto, escrevo abstratamente sem qualquer alusão a fatos ou processos. Qualquer semelhança é mera coincidência.

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub