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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Fev22

"O país mais rico do mundo está saqueando descaradamente o mais pobre", acusa China

Talis Andrade

estados unidos hilal özcan.jpeg

Biden decidiu destinar a verba do banco central do Afeganistão para "compensar vítimas dos ataques do 11 de Setembro"

 

247 - A decisão do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, de utilizar o dinheiro do banco central do Afeganistão - depositado nos EUA - para "compensar vítimas dos ataques do 11 de Setembro" fez a China se manifestar.

A porta-voz da chancelaria chinesa, Hua Chunying, acusou o governo estadunidense de "saquear" o povo afegão. "O país mais rico do mundo está saqueando descaradamente a riqueza do mais pobre! Seja qual for o pretexto, o dinheiro do povo afegão deve estar sob a posse e o controle deles mesmos, especialmente em sua hora de maior necessidade".

Veículos norte-americanos de imprensa, como a rede ABC, o canal de notícias MSNBC e os jornais Washington Post e New York Times, já vinham responsabilizando a retenção dos recursos afegãos pela fome no país.

Um porta-voz político do Talibã, Mohammad Naeem, também criticou a decisão de Biden. "Roubar os fundos bloqueados da nação afegã pelos Estados Unidos e sua apreensão é indicativo do menor nível de decadência humana e moral de um país e uma nação".

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27
Nov20

Sebastião Melo sonegador pego na mentira: Para não pagar dívida, diz à Justiça ser pobre, tendo salário de R$ 25 mil e patrimônio de R$458 mil

Talis Andrade

Tribuna do Norte - Aumento da extrema pobreza é tema da charge de Brum

Vio Mundo - A revista Veja traz hoje uma revelação bombástica sobre o deputado estadual Sebastião Melo (MDB-RS), candidato a prefeito de Porto Alegre.

Para não pagar uma dívida R$ 122 mil, Melo mentiu à Justiça Eleitoral, alegando que é pobre. Só que ele ganha mensalmente como deputado estadual R$ 25 mil.

Em 2013, Melo foi autuado pela Receita Federal por declarar de forma irregular no Imposto de Renda o pagamento de uma indenização.

Em consequência, no mesmo ano, foi condenado a pagar  R$122 mil.

Melo disse que se enganou no preenchimento de sua declaração e se nega a pagar a dívida.

Inscrito na dívida ativa da União, Melo, em julho de 2019, recorreu à Justiça, pedindo que lhe fosse concedido o Benefício da Gratuidade.

Justificou que tem situação econômica precária, ou seja, está pobre e não tem condições de arcar com as despesas do processo.

O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre indeferiu o pedido.

Afinal, o Benefício da Gratuidade é para quem não tem realmente condições financeiras.

Comprovadamente não é o caso de Melo.

Ao processo, foi anexado o holerite dele como deputado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, onde constam vencimentos que somam R$ 25,3 mil mensais.

Tanto que na sentença, o juiz observou: ”Pobre, ele não é”.

Segundo um especialista ouvido por Veja, esse tipo de recurso é uma das maneiras de protelar o pagamento e tentar a prescrição da cobrança.

Procurado por Veja, Sebastião disse que não reconhece a dívida fiscal e  colocou a culpa no seu advogado, embora ele seja advogado.

“Eu nunca pedi gratuidade. Se meu advogado pediu, ele que responda por isso”, disse o candidato.

O advogado do deputado, Dario Silva Junior, explicou que pediu o benefício porque, na época, parte das contas bancárias do candidato estavam bloqueadas.

Este ano, na relação de bens apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral neste ano, Sebastião declarou os seguintes bens:

— Saldo de R$ 8 mil em uma conta bancária no exterior

— R$ 55 mil em dois fundos de investimentos

— R$ 72,9 em saldo de previdência privada

— R$ 59,8 mil em saldo de um Fundo Previdência privada

— R$ 12,6 mil em aplicação financeira

— de 12,6 mil em dinheiro aplicado aldo de 59,8 mil reais, um título de capitalização com 11,3 mil reais, e outros investimentos que somam 7 mil reais

— R$ 11,3 mil em título de capitalização

— R$ 7 mil em outros investimentos

— Uma casa

— Um carro

O patrimônio dele, mesmo declarado em valores históricos, não atualizados, soma um total de 458 mil reais

16
Nov20

Declaração de insuficiência de recursos basta para obtenção de Justiça gratuita

Talis Andrade

pobre fome abdallah.jpg

 

Provar que é miserável constitui excessiva humilhação de uma justiça podre de rica. Por que exigir o achincalho, o vilipêndio de um atestado de pobreza? Publica hoje o ConJur, o Consultor Jurídico:

No processo do trabalho, mesmo após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a declaração do interessado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais goza de presunção relativa de veracidade e é suficiente para comprovação dessa condição. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para conceder o benefício da Justiça gratuita a um estivador.

O trabalhador, que atuava no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (Ogmo/Paranaguá), no Paraná, solicitou a Justiça gratuita por meio de uma declaração de insuficiência de recursos. Em sua ação, ele pediu o pagamento de parcelas devidas após o encerramento do contrato de trabalho com o Ogmo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) declarou a deserção do recurso ordinário do estivador em razão da ausência de recolhimento das custas processuais, uma vez que a corte indeferiu o pedido do benefício da Justiça gratuita.

A corte superior, porém, teve entendimento diferente do tribunal estadual. A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Kátia Arruda, explicou que a reforma trabalhista passou a exigir a comprovação da insuficiência de recursos, mas ela lembrou que a presunção de veracidade da declaração feita pela parte na ação está prevista na Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais (artigo 1º), na Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados (artigo 4º), na redação do artigo 790 da CLT anterior à reforma trabalhista e no artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Segundo a ministra, a legislação relativa à matéria evoluiu para facilitar a concessão do benefício às pessoas juridicamente pobres. "Assim, continua plenamente aplicável a Súmula 463 do TST", explicou ela.

O item I da súmula estabelece que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, sem a exigência da comprovação de hipossuficiência. Assim, por unanimidade, a 6ª Turma afastou a deserção e determinou o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do recurso ordinário. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

RR 481-87.2018.5.09.0411
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