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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Ago23

Júri e prisão automática: STF versus STF – o que é um precedente?

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Consultor Jurídico

Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:

O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.

Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.

Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.

Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.

Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".

Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?

Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).

Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.

No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.

Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.

Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".

Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.

Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.

Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.

Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).

Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.

Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.

Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?

Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.

Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.

Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].

- - -

[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).

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24
Abr23

Inadimplência de trabalhadores formais e informais dispara no microcrédito

Talis Andrade
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De acordo com o BC, a inadimplência atingiu 20,7%, patamar recorde em um cenário de juros elevados por Roberto Campos Neto inimigo do povo

 

247 - Números divulgados pelo Banco Central (BC) mostraram que dois em cada 10 trabalhadores formais e informais que recorreram ao microcrédito no governo Bolsonaro estavam com as contas atrasadas em fevereiro. De acordo com o BC, a inadimplência na modalidade atingiu 20,7%, patamar recorde em um cenário de juros elevados, com selic de 13,75%. O microcrédito é oferecido a empreendedores formais - como MEIs (microempreendedores individuais) - e informais que buscam empréstimos de pequeno valor.

Segundo a Folha de S.Paulo, a escalada da inadimplência nessa linha de crédito aumentou a partir de setembro do ano passado, acumulando alta de 16,6 pontos percentuais em 12 meses até fevereiro, quando a taxa média de juros cobrada estava em 49,9% ao ano, valor próximo ao limite de 60% ao ano (4% ao mês).

O microcrédito é uma forma de crédito direcionado em que instituições financeiras destinam parte de seus recursos dos depósitos à vista (a bondade dos banqueiros representa 2% da média dos saldos). Nos últimos quatro anos do reinado de Bolsonaro/Campos Neto, o crescimento anual médio da modalidade foi superior a 24%. 

 
09
Mar23

'Ou paga a luz ou come, qual você escolhe?': os brasileiros na fila para limpar nome

Talis Andrade

 

No que deu entregar a Eletrobras 

 

  • por Thais Carrança /BBC News 
Montagem com as fotos dos entrevistados Ivonete Costa da Silva Oliveira, Paulo Barbosa do Nascimento e Marleide Barbosa de Azevedo

CRÉDITO,THAIS CARRANÇA/BBC. Ivonete, Paulo, Marleide: na fila do Feirão Limpa Nome, paulistanos contam histórias de desemprego e negócios fechados pela pandemia, que levaram a ‘bola de neve’ de dívidas em atraso

 

A diarista Ivonete Costa da Silva Oliveira, casada e mãe de quatro filhos, foi dispensada de todas as cinco casas em que trabalhava durante a pandemia. Contando apenas com um salário mínimo da aposentadoria do marido, a família viu as contas em atraso se acumularem.

“Atrasei cinco contas de luz, atrasei Sabesp e outras coisas também”, conta Ivonete, sobre o período difícil em que esteve desempregada.

Já de volta ao trabalho agora em quatro casas, ela conseguiu pagar algumas de suas dívidas. Mas, mesmo depois de renegociar as contas em atraso com a Enel, concessionária de energia paulistana, não conseguiu pagar as parcelas do acordo e voltou à inadimplência.

“Eu quero fazer outro acordo para pagar e ficar em dia. Uma dívida como essa de energia, a gente vive com medo de ter o serviço cortado. Eu vou trabalhar e todo dia chego pensando ‘Meu Deus, será que já cortaram minha luz?’. Então eu quero ficar livre desse pesadelo”, afirma.

O pesadelo de Ivonete é o mesmo de milhares de brasileiros, num momento em que o país soma 70,1 milhões de inadimplentes, um recorde histórico, segundo dados da Serasa.

Somente no Estado de São Paulo, região que concentra o maior volume de pessoas com dívidas em atraso do país, os inadimplentes chegaram a 16,3 milhões em janeiro de 2023, alta de 8,6% em cinco anos. O volume recorde já representa 45% da população do Estado, conforme o birô de crédito.

No Brasil como um todo, a dívida média dos inadimplentes é de R$ 4.612,30, valor 19% maior do que há cinco anos. Em São Paulo, a dívida média é ainda mais alta, chegando a R$ 5.324,66 em janeiro deste ano.

Em meio a esse cenário de crise, agravado pelos juros elevados, a Serasa realiza esta semana uma edição presencial extraordinária de seu Feirão Limpa Nome em São Paulo.

O evento, voltado à renegociação de dívidas, acontece até 11 de março, das 8h às 18h, no Largo da Batata, na zona oeste da capital paulista – infelizmente, a Enel não participa do feirão dessa vez, para decepção de Ivonete, mas outras 400 empresas oferecem descontos de até 99% aos devedores nas negociações.

A BBC News Brasil conversou com pessoas que aguardavam na fila do feirão para entender como chegamos ao ponto de ter quatro em cada dez brasileiros adultos com nome sujo.

Em comum, esses paulistanos contam histórias de desemprego e negócios fechados durante a pandemia, que levaram a uma “bola de neve” de dívidas em atraso.

O governo federal planeja lançar em breve o programa Desenrola, com foco na renegociação de dívidas de até R$ 5 mil para pessoas com renda até dois salários mínimos (R$ 2.604).

Na segunda-feira (6/3), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a iniciativa deve garantir a renegociação de até R$ 50 bilhões em dívidas de 37 milhões de CPFs atualmente negativados.

Procurada, a Enel Distribuição São Paulo informou que tem participado com frequência de edições de feirões em parceria com o Serasa e que não participou desta edição em específica do Feirão Limpa Nome.

A empresa disse ainda que estuda a possibilidade de participação em outras edições do evento ao longo do ano e que a negociação de contas em atraso pode ser realizada em todos os seus canais de atendimento (lojas, postos de atendimento, call center, site e app).

No Feirão Limpa Nome, consumidores também podem renegociar suas dívidas através do canais digitais da Serasa até o dia 31 de março.

'Se Deus abençoar, eu consigo pagar'

O barbeiro Paulo Barbosa do Nascimento, de 44 anos, conta que a renda apertou quando foi mandado embora do salão em que trabalhava, ainda em 2019.

“Devo para o banco e umas compras que fiz em algumas lojas no cartão de crédito. Eu não consegui pagar a fatura quando fiquei desempregado”, diz Paulo. “Fui usando o cartão para suprir as coisas que eu estava precisando, aí meu nome ficou sujo, fiquei devendo.”

O trabalhador conta que, por conta das dívidas, já passou por situações constrangedoras, como tentar fazer uma compra em loja e ter o pedido negado, devido ao nome sujo.

Agora trabalhando por conta própria, o barbeiro estima que suas dívidas chegam a cerca de R$ 3 mil.

“Não é muito, então se Deus abençoar, eu consigo pagar”, afirma, esperançoso.

Segundo a Serasa, mesmo em tendência de queda, o desemprego ainda é apontado como principal causa para o endividamento. Em 2022, 29% citavam esse motivo como a razão de suas dívidas em atraso. A redução de renda (12%) é o segundo fator mais mencionado.

Entre as principais formas de endividamento em 2022 estavam o cartão de crédito (53%) e o crediário, carnê e cartão de lojas (31%), justamente as dívidas que afligem o barbeiro Paulo.

'Perdi meu negócio e acumulei R$ 45 mil em dívidas na pandemia'

Marleide Barbosa de Azevedo, de 51 anos, tenta recomeçar a vida com um salão de cabeleireiro, após ver a lanchonete que tocava com o marido fechar as portas durante a pandemia.

“A gente tinha uma lanchonete no Brás, bem na frente do Templo de Salomão [sede da Igreja Universal do Reino de Deus] e, na pandemia, ficamos devendo bastante”, conta a pequena empresária, casada e mãe de um menino.

Marleide conta que, antes da pandemia, a lanchonete chegava a fazer R$ 2.500 numa segunda-feira, só com a venda de churrasquinho grego. Depois da covid-19, as vendas caíram a uma faixa de R$ 200 a R$ 250 e a lanchonete acabava perdendo carne e pães não vendidos, além de ter que arcar com um aluguel de R$ 5 mil.

“Ficamos um ano fechados e acumulamos muita dívida nos cartões e com fornecedores. Conseguimos pagar algumas, mas outras a gente não consegue e eles mandam nosso nome para protesto.”

Segundo Marleide, uma dívida de R$ 9 mil com o Carrefour já passa de R$ 30 mil devido aos juros, após o casal não conseguir pagar as faturas. No total, entre cartões e fornecedores, ela estima que as obrigações em atraso do casal chegam a R$ 45 mil.

“Nunca fiquei devendo, nem eu, nem meu esposo. A gente nunca teve o nome sujo. Só que, na pandemia, os brasileiros ficaram todos endividados”, afirma.

“Agora, faz oito meses, eu consegui abrir um salãozinho, mas também estou lá pela fé, porque está bem parado. E as coisas estão muito difíceis, porque está tudo muito caro”, acrescenta.

Marleide relata a tristeza que foi ver seu pequeno negócio fechar as portas na pandemia.

“Só não entrei numa depressão porque a gente tem que ter muita fé em Deus. Fiquei um ano e meio em casa e só faltava enlouquecer. Agora deu uma melhorada, mas continua sendo uma luta.”

'A gente foi parcelando e não conseguia pagar as parcelas'

O marceneiro Hélio Correia do Santos, de 59 anos, conta que seus problemas financeiros começaram quando ele ficou afastado do trabalho recebendo auxílio do INSS por um problema de saúde nas pernas.

“Fiquei sem trabalhar um bocado de tempo e não tive condição de pagar essas dívidas”, afirma. “Foi atropelando, a gente foi parcelando e não conseguia pagar as parcelas, aí quebrava o acordo e a dívida se multiplicava. Aí deu nessa bola de neve que eu estou tentando resolver.”

Hélio conta ter dívidas com a Enel, Bradesco, Sabesp e cartão de crédito.

“Faz uns três anos que estou nessa situação. Eu passei um pouco por dificuldade, mas agora tenho certeza de que vai melhorar”, acredita.

“Ter dívida é bem ruim, você não consegue dormir direito, fica no estresse, o serviço não rende. É muito complicado ficar em dívida, não desejo a ninguém passar por isso, porque é muito difícil.”

'Ou paga a luz ou come, qual você escolhe?'

Em meio a um tratamento contra um câncer, Adriana Nogueira Moreira, de 50 anos, atravessou quase 30 km entre o Jardim Rodolfo Pirani, em São Mateus na zona leste de São Paulo, até o Largo da Batata na zona oeste, com o objetivo de renegociar suas contas de luz em atraso. Saiu decepcionada pela ausência da Enel no feirão de renegociação.

“Nós moramos num conjunto habitacional e lá a conta de energia vem um absurdo, você pode economizar do jeito que for. Então eu fui deixando, deixando, e agora acho que tenho uns R$ 20 mil para pagar”, conta a aposentada por invalidez, que tem ainda outras diversas dívidas.

Com a renda de sua aposentadoria e o salário de ajudante de obras do marido, ela conta que não sobra para botar em dia as contas em atraso.

“Tenho que comprar meus remédios. Eu tomo morfina, e às vezes tem na farmácia de alto custo [do SUS], às vezes não tem, então tem que comprar. É difícil”, conta Adriana.

O esposo da aposentada, que até então ouvia a conversa em silêncio intervém: “Ou paga a luz ou come, qual você escolhe?”, questiona à reportagem da BBC News Brasil, voltando em seguida ao silêncio.

 

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