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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Jan22

PMs espancam cidadão por vaias e Estado é condenado a indenizar em R$ 100 mil

Talis Andrade

 

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Por Eduardo Velozo Fuccia /Consultor Jurídico

 

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, a título de dano moral, um cidadão detido e espancado por policiais. A violência aconteceu após a vítima e outros populares vaiarem o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar pela demora de duas horas para chegar a uma ocorrência de incêndio, que destruiu uma casa.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a responsabilidade objetiva do Estado, negando provimento ao recurso do réu e acolhendo as razões do recurso adesivo do autor, que pleiteou a majoração da indenização. Em primeira instância, o valor a ser pago pelo dano moral havia sido fixado em R$ 40 mil.

Relatora dos recursos, a desembargadora Maria do Rosario Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível, destacou que a indenização estipulada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabendo a elevação pretendida pela vítima.

O acórdão foi publicado no último dia 12. "Além dos abalos emocionais ínsitos à abordagem policial com força excessiva, o autor sofreu lesões físicas que desencadearam em crises convulsivas, trauma em olho direito, com perda parcial da acuidade visual, e fratura facial", descreveu a relatora.

Para o colegiado, a extensão do dano moral sofrido e o grau de reprovabilidade nas condutas dos prepostos estatais impõem o aumento da verba indenizatória. Com a readequação do valor, também foram elevados, de 15% para 17%, os honorários advocatícios sobre o valor da condenação a serem pagos pelo estado da Bahia.

Omissão e ação

A 2ª Câmara Cível do TJ-BA reconheceu a procedência da ação com fundamento no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. "Para que exsurja o dever de indenizar, bastante estejam provados o ato de agente estatal, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro, prescindível a prova da conduta culposa", justificou o acórdão.

Para o colegiado ficou comprovado que "o agente estatal atuou com excesso e/ou abuso de poder caracterizado por conduta violenta na abordagem e imobilização de indivíduo, com uso de agressão desmedida e despropositada". Embora a culpa seja dispensável para fins de responsabilidade objetiva do Estado, no caso concreto, além dela, houve dolo.

O juiz Ulysses Maynard Salgado assinalou na sentença que o evento danoso decorreu inicialmente de culpa, caracterizada pela "negligência" de seus agentes (bombeiros), consistente na demora no atendimento da ocorrência de incêndio. Posteriormente, ocorreram os "atos arbitrários" (dolosos) dos policiais militares.

"Verifica-se ainda a ineficiência do Poder Público na prestação da devida assistência aos seus cidadãos, considerando-se o fato de que o Corpo de Bombeiros, ao ser acionado, não pôde chegar ao local do incêndio a tempo de conter o incidente, o que foi causa geradora de todo o tumulto", frisou o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.

Só valem aplausos

O episódio aconteceu no dia 13 de dezembro de 2007, às 19h30. O autor e outras pessoas se mobilizaram para apagar o incêndio em uma casa na mesma rua onde o grupo mora. Duas horas depois, após as chamas terem consumido o imóvel, chegaram os bombeiros e os policiais militares, sendo recepcionados com vaias pelos populares.

A reação das pessoas motivou os PMs a deter o autor e mais dois homens. O trio foi colocado em uma viatura e levado à delegacia, sendo agredido durante o trajeto. O cidadão que ajuizou a ação levou socos no rosto, foi pisado em várias partes do corpo e sofreu crise convulsiva, precisando ser medicado no Hospital de Base de Itabuna.

Por volta das 3 horas do dia seguinte, o autor foi liberado pelo delegado. À época, equipe de televisão compareceu ao local do incêndio e filmou os populares com baldes de água tentando debelar o fogo e a ação arbitrária da Polícia Militar. Conforme parecer do Ministério Público, houve abuso de autoridade.

"Através da análise do conteúdo probatório juntado aos autos foi possível verificar que, de fato, houve o uso arbitrário da coerção policial, que, inclusive, efetuou disparos com arma de fogo para cima", concluiu o juiz. O Estado alegou inexistir dano moral indenizável pela falta de violência ou constrangimento ilegal por parte de seus agentes.

0500015-29.2012.8.05.0113

01
Set21

Onde estão os nossos desaparecidos políticos?

Talis Andrade

BOLSONARO-CENTRO-ESPIRITA- desaparecidos ditadura.

 

Se queremos um outro país, sem genocídios e sem racismo, com uma democracia também para o povo periférico, somos obrigados a reconhecer que os desaparecidos são “nossos”.

 

 

por Edson Teles /Blog da Boitempo

- - -

“Onde estão?” Essa é uma pergunta que ganhou certa notoriedade, durante os anos 1980, devido aos movimentos de diretos humanos da América Latina. Foi a década de queda das ditaduras militares no continente e um dos resultados desses regimes foi a produção, em larga escala, de corpos desaparecidos. Normalmente, os “desaparecidos políticos” eram opositores que foram presos em centros clandestinos ou oficiais do Estado, torturados e assassinados sofrendo, por fim, o ocultamento de seus corpos. As mães, companheiras, irmãs e outros familiares mantiveram nas novas democracias a exigência de apuração das circunstâncias dos fatos, localização dos corpos e responsabilização dos agressores.

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No Brasil, segundo o Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV – 2012/2014), a Ditadura e sua fábrica da morte produziu 243 desaparecidos políticos. Desses, 35 foram identificados ao longo dos anos. Na imensa maioria, por esforço dos movimentos de familiares e dos parentes mais próximos. O Estado democrático se manteve na condição de agente do desaparecimento forçado, já que é um crime considerado contínuo até que o corpo seja localizado. De modo distinto ao caso argentino, por exemplo, não houve uma política pública de encaminhamento da questão. O Estado brasileiro fabricou os corpos desaparecidos e os mantém nessa condição até os dias atuais.

Contudo, não estamos nos referindo aos desaparecidos da Ditadura quando lançamos a questão: “Onde estão os nossos desaparecidos políticos?”. Mesmo com o fim da Ditadura e depois de mais de 30 anos de democracia o país continua (e sofistica) sua máquina de desaparecer pessoas. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017 foram registrados 82.684 boletins de ocorrência de desaparecimentos. Infelizmente, não há dados completos sobre esse tipo de violação de direitos. Mas, sabemos por outras pesquisas e pela atuação dos movimentos de mães de vítimas de violência policial que um número importante desse total configura o desaparecimento forçado.

 

78.584 pessoas desaparecidas.

56% são pessoas negras

 

No Sistema Nacional de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (Sinalid), ligado ao Conselho Nacional do Ministério Público, no momento em que escrevo este texto temos registradas no país 78.584 pessoas desaparecidas. O sistema não registra os casos de vítimas de desaparecimento forçado, mas é possível verificar que a máquina de desaparecer funciona a pleno vapor. Desses quase dezenas de milhares de desaparecimentos, 56% são pessoas negras. Certamente, quando tivermos formas de separar os desaparecimentos forçados esse percentual terá um salto alarmante, ilustrando o racismo estrutural.

A gestão da segurança pública aposta na militarização da vida e na estratégia da guerra. O resultado tem sido o aumento da violência e a criação de territórios nos quais o Estado aterroriza suas populações. É o caso, por exemplo, das favelas e das periferias. E, como mostram os números, essa guerra tem um alvo: os negros.

As vítimas endêmicas da violência urbana são jovens negros e pobres das periferias. Um jovem negro tem 147% mais chances de sofrer homicídio do que um branco. O país supostamente cordial e democrático tem três mulheres assassinadas por dia. E a maioria é composta de mulheres negras. Segundo pesquisa da Flacso, entre 2003 e 2013 a morte violenta de mulheres negras aumentou 54%, enquanto a de mulheres brancas diminuiu 9,8%. Não vamos nesse texto nos aprofundar nos dados sobre a política de morte contra o povo negro. Há diversos estudos apontando para isso. E, principalmente, o movimento negro denunciando o “genocídio” há décadas.

No caso do desaparecimento forçado ocorre o crime de ocultação de corpos, em geral com as vítimas já mortas, cometido por agentes do Estado ou por organização não estatal, mas atuando de acordo com determinadas práticas da violência de Estado. Em geral, caracteriza-se por esse crime o ataque a opositores políticos ou segmentos populacionais que, por sua própria existência, são contra as normas de ideologias e grupos conservadores com acesso às instâncias de poder. Segundo o Tribunal Penal Internacional (TPI), e o documento “Estatuto de Roma”, o desaparecimento forçado qualifica-se como crime contra a humanidade e assim se caracteriza quando ocorre o ataque sistemático a uma população civil.

O filósofo camaronês Achille Mbembe, no começo do século XXI, lançou o conceito de “necropolítica” para definir uma estrutura fundamental do capitalismo global: a rejeição de vidas classificadas via racismo. A partir dessa experiência fundante o autor discorre sobre o “devir negro”, através do qual os corpos precarizados e descartáveis tendem a sofrer processos de morte. São instituições, conhecimentos, arquiteturas, discursos que conformam regimes de produção de sujeitos – poderíamos mesmo dizer de “corpos” – que devem ser submetidos a controles, incluindo a violência e o desaparecimento.

Se o conceito de “necropolítica” faz sentido e se o movimento negro e das mães de vítimas de violência policial têm razão em denunciar o “extermínio”, então, podemos afirmar que o desaparecimento forçado no Brasil tem conotação de um desaparecimento político. Produz vítimas de uma política racista por parte do Estado.

Quem sintetiza bem essa situação é a lutadora dos direitos humanos Rute Fiuza: “para mim a democracia nunca chegou. Há um complô de genocídio, de extermínio da juventude negra”. Rute é mãe de Davi Fiuza, desaparecido desde que foi levado detido em uma abordagem da Polícia Militar do Estado da Bahia, no ano de 2014. Até hoje não sabemos o paradeiro de Davi. Rute representa e organiza o Movimento Mães de Maio no Nordeste e, assim como ela, muitas mulheres relacionam o desaparecimento forçado de seus filhos com a política de morte da juventude negra e periférica.

Se queremos um outro país, sem genocídios e sem racismo, com uma democracia também para o povo periférico, somos obrigados a reconhecer que os desaparecidos são “nossos”. Uma eficaz estratégia do Estado democrático com relação aos reclames dos familiares de desaparecidos da Ditadura foi manter a dor e a história sem luto entre as famílias. Nunca o país foi encarado de frente e o crime dos desaparecidos enfrentado como um problema nacional. Assim também é com a história de Rute e dos milhares de jovens negros que desaparecem todos os anos.

Ou batemos de frente, por meio de políticas públicas, afetos, lutas sociais, produção de conhecimento, ou seguiremos reféns da militarização e dos golpes. Davi, André, os três meninos de Belford Roxo, Amarildo são todos desaparecidos políticos e a suas histórias são a nossa história.

Onde estão os nossos desaparecidos políticos?

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