Agora, coube a ele analisar o pedido de habeas corpus questionando a parcialidade da juíza Gabriela Hardt [que criou a conta gráfica da Lava Jato no valor de 2,5 bilhões desviados da 'vítima' Petrobras]
O desembargador Joao Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4a Região, não tem receio de expor a Justiça à desmoralização.
Fez isso durante toda a Lava Jato, com ações flagrantemente parciais – como a vergonhosa sentença que aumentou a pena de Lula, para evitar a prescrição.
Agora, coube a ele analisar o pedido de habeas corpus questionando a parcialidade da juíza Gabriela Hardt. O pedido veio coalhado de provas da parcialidade, diálogos de procuradores da Lava Jato, captados pela Vaza Jato, mostrando uma ampla promiscuidade. Não haveria como não considera-la suspeita de parcialidade.
O que faz Gebran? Alega que os advogados de defesa não tinham procuração dada… pelo seu cliente na causa.
Alega que
Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa e não se exija, para tanto e em tese, a juntada de procuração, fato é que pretendendo a defesa trazer aos autos questão específica relativa à suspeição de magistrado – ainda que se superassem os demais obstáculos ao processamento do writ – deverá fazê-lo munido de poderes específicos para tal mister, ou por petição assinada pela própria parte.
Ocorre que, compulsando os autos, não se verifica em nenhum dos documentos acostados à inicial, a referida procuração com poderes específicos, o que impede o processamento do pedido.
Nos diálogos da Vaza Jato, Gebran e seus colegas de turma eram tratados como Kremlin pelos procuradores – um apelido carinhoso, assim como Russa, para a juíza Hardt, [e Russo para Sergio Moro. Gabriela é também conhecida como Juíza Cópia e Cola]
Ao longo da Operação Lava Jato, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus foram protagonistas de alguns dos episódios mais desabonadores da justiça e, especialmente, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região). Conheça as safadezas aqui
A semana passada foi marcada pela polêmica escultura de um touro de ouro, que foi colocada, sem qualquer autorização da prefeitura, no calçadão da Rua 15 de novembro, onde fica o edifício-sede da Bolsa de Valores de São Paulo. A obra, que foi promovida por Guilherme Benchimol, presidente do conselho da XP-Investimentos, é um plágio de outra similar, que fica em Wall Street, diante da Bolsa de Nova Iorque. Dias depois, a escultura teve que ser removida por decisão da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, vinculada à Secretaria de Urbanismo.
Benchimol criticou a decisão: “um dos maiores absurdos que já vi. O touro é um símbolo mundialmente conhecido pela sua virilidade e prosperidade. Um ícone da força do mercado de capitais mundial”. Recebeu apoio de outros atores do mercado financeiro, que também acham mais do que normal interpor a significativa escultura no passeio público, já que é público e notório o apreço que a maior parte das pessoas tem pelo dinheiro. Na lógica deles, se réplicas da Estátua da Liberdade podem estar diante de lojas da Havan, e há estruturas grotescas, como a do bandeirante Borba Gato, expostas em avenidas de São Paulo, por que alguém deveria implicar com um touro de ouro?
O deputado Eduardo Bolsonaro, que teve mais de um milhão de votos em São Paulo, criticou a prefeitura – comandada por um político de direita, Ricardo Nunes (MDB) – dizendo que a remoção do touro “atende às demandas da esquerda”. Eduardo também acha que se há uma escultura de um touro de ouro em Wall Street qualquer pessoa pode colocar outra, mesmo sem autorização, na maior cidade do Brasil.
“PROSPERIDADE”
No mercado financeiro, o touro representa “otimismo e a força dos investidores”. Essa metáfora surgiu para se referir à alta nos papéis, quando os preços estão subindo: “bull market” (mercado do touro). Só que, no Brasil, a Bolsa caiu 27,9% em 2021, o PIB anda de lado há anos e a renda se concentra cada vez mais nas mãos de poucos. Enquanto isso, a doença, o desemprego, o endividamento e a fome atormentam milhões de pessoas. O “nosso” touro aterrissou numa hora imprópria.
Os meus críticos dirão que não há hora imprópria para prosperar e que, ainda que sejam poucos os atuais privilegiados, todos necessitam do dinheiro para sobreviver e muitos o têm como um valor inerente às suas vidas. Sendo assim, a escultura interposta aos transeuntes da 15 de novembro seria um símbolo universal do que a maioria acredita e deseja.
De fato, a superação do estado de miséria para o de sobrevivência digna também pode ser entendida como prosperidade. Mas a prosperidade dos pobres só é aceita socialmente se cumprir o papel de reproduzir a miséria, como o dízimo que locupleta falsos pastores ou o auxílio emergencial do estado. Mesmo nestes sinistros tempos de pandemia, agravada pelo egoísmo e pela negação da ciência, a disposição de dar dinheiro a quem precisa é tida como suspeita e associada a algum interesse inconfessável – até mesmo pelos eventuais beneficiários.
A prosperidade de alguns contra os outros, ou a que favorece poucos excluindo cada vez mais gente, não tem o mesmo sentido positivo e está associada à ganância e ao egoísmo. Notem que as suspeitas dos que adoram o touro de ouro em relação ao bom uso do dinheiro revelam que, no fundo, eles sabem que a sua divindade é perversa, em essência.
ANTIGAMENTE
É duro termos que encarar a resiliência histórica de certas crenças e sentimentos humanos, mas também é difícil dissociar a simbologia do touro de ouro daquela narrativa bíblica sobre o bezerro de ouro. Parece até que a humanidade patina, há milênios, no mesmo pântano ético. Ou que precisou desse tempo todo só para transformar o seu bezerro em touro.
Naquele tempo, Moisés ficou estupefato quando desceu o Monte Sinai com a Tábua dos Dez Mandamentos e flagrou o seu povo fazendo oferendas e sacrifícios em adoração a um bezerro de ouro. Irado, ele perguntou a Arão, que o substituiu como líder na sua ausência, o que lhe haviam feito os judeus para que ele os levassem a cometer tamanho pecado. Ao que Arão respondeu: “Não te enfureças, meu senhor; tu bem sabes que esse povo é propenso para o mal”.
Moisés não se limitou a confinar o bezerro num depósito, como se fez com o touro em São Paulo. Derreteu, moeu e diluiu o ouro em água, determinando que todos a bebessem. Eu sugiro que, se houver mesmo ouro ou qualquer substância de valor na escultura do touro, que seja convertida em alimentos para os moradores de rua da cidade. Sugiro, sobretudo, que as pessoas percebam – logo – que, quando se chega ao ponto de infernizar até o clima da Terra, torna-se indispensável substituir o dinheiro pela ética nas relações entre nós, como condição de sobrevivência.
Olá camaradas, tudo joinha? Não, né? Nem aqui. Seguimos todos, nestes tristes trópicos, rindo para não chorar. Alias nem todos… A quadrilha turminha do andar de cima segue, como de costume, rindo mesmo é de alegria, enchendo as burras e engordando o patrimônio. O povo que se lasque, quem mandou nascer no lugar errado, Zé?
Por Custódio
Cheek to buttcheek
Depois de receber o carimbo de aprovação dos faria limer´s (no pornográfico áudio “vazado” do banqueiro André Esteves) e a continência do generalato durante a recente adesão do Gal. Santos Cruz (credo) ao Podemos, Sérginho Malandro Moro foi aprovado pelo cacicado tucano em declaração do Governador Dória Júnior: “(A aliança em 2022) É possível. Eu tenho boas relações com Sérgio Moro”. Essa seria – positivamente – uma chapa top. Muito top. Topzera.
Por Mau
Farinha do mesmo papel
O mais engraçado nessa campanha de Moro é a tentativa de desvincular o sujeito do outro sujeito. Confiam mesmo que o brasileiro é trouxa (Cá pra nós… Confiam certo). Moro literalmente elegeu Bolsonaro ao prender Lula injustamente) e depois foi ministro do capiroto. Supermistro! O caso é que biroliro foi apenas trampolim, uma etapa, no projeto de poder de Mr. Moro. O Marreco nunca foi funcionário da justiça paranaense e nem do governo Biroliro, seu patrão sempre foi outro. You know who.
Por Duke
Brasil fazendo bonito!
Bra-sil-sil-sil!!! Numa acirradíssima disputa entre as 44 maiores economias do Mundo na taça “Austin Rating” o Braza ficou em quarto! Ronquem as cuícas e tremulem as bandeirinhas verde-bragança e amarelo-habsburgo! A disputa era pelo maior ídice de desemprego do Mundo. Só não fomos campeões porque a Austin Rating não conhece as maquiagens estatísticas do Ministério do Trabalho!
E essa semana passou no Senado a PL 2564 que estabelece o piso salarial para a categoria dos profissionais da enfermagem. Eu não gosto da palavra “herói” (fora do contexto dos gibis e seriados) porque ela costuma ser porcamente aplicada em cada tipinho que vou te falar… Mas essa turma da enfermagem – que encarou a pandemia na unha, na cara e na coragem – merece de verdade esse título! E muito mais que o título, palminhas e tapinhas nas costas merece direito trabalhista e piso salarial! A pauta segue para o congresso (uma das frases mais temidas pelo trabalhador brasileiro). United Health e Bain Capital certamente não ficarão parados olhando… Estamos atentos.
247 - O ex-deputado e ex-ministro Miguel Rossetto acusou nesta sexta-feira (26) o ex-juiz Sérgio Moro, condenado por parcialidade contra o ex-presidente Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de plagiar a marca e o slogan de sua campanha eleitoral para governador em 2018
Miguel Rossetto
@MiguelSRossetto
Me deparei surpreso com os materiais de campanha do agora candidato Moro. A marca e o slogan são uma cópia descarada da nossa campanha ao governo do Estado em 2018.
Que Moro não tem nada de novo a dizer sobre o Brasil, já se sabia. Que sequer uma marca de campanha consiga fazer de forma original, não deixa de ser revelador de quem nunca teve brilho ou ideias próprias. Tenta tirar ambos de outros.
Sérgio Moro, o maior responsável pela destruição de riqueza ocorrida no Brasil nos últimos anos. Um estudo do Dieese que revela, destruiu 4,4 milhões de empregos e paralisou R$ 172 bilhões em investimentos na economia brasileira. Ficha suja, portanto inelegível.
Claudio Otavio Vieira
@ClaudioOtavioV1
Estes 4,4 milhões já devem saber em quem votar, foram
A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.
“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Polyanna, na decisão datada deste sábado (21).
Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.
Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.
Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Polyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.
Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.
Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.
Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.
Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Polyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.
“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Polyanna.
Defesa de Lula comemora decisão
Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.
“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”
Em artigo recente (O Globo 4/4/2021), o Sr. Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, ofende o Estado Democrático de Direito e a imagem do Poder Judiciário ao manifestar-se sobre suposta “manobra arriscada” praticada pelo ministro do STF Edson Fachin.
Ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin teria agido, segundo o Sr. Merval Pereira, com o subterfúgio de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro” para, posteriormente, junto ao plenário da Corte, “votar contra sua própria decisão”.
Ora, a hipótese defendida no artigo, intitulado “11 cabeças e uma sentença”, lança uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin, conforme denuncia o Grupo Prerrogativas em nota publicada na imprensa.
Juristas reagem contra a desfaçatez do jornalista que já é notório na incondicional defesa da Operação Lava Jato, mesmo depois de revelada a grande farsa de traição aos interesses nacionais.
“Não seria possível admitir a qualquer julgador esse tipo de ‘manobras’, suscitada pelo Sr. Merval Pereira, com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade”, diz trecho da nota do Grupo Prerrogativas, do qual sou integrante.
Em outro trecho, o Grupo diz: “Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função”.
Não seria merecedor de comentário o artigo do Sr. Merval Pereira não fosse este jornalista, e o veículo que representa, reiterados praticantes da usura midiática sobre poderes e instituições, desrespeitando o devido processo legal judiciário, mas também devido processo legal legislativo e executivo em outras ocasiões.
Paulatinamente, o Brasil vem superando traumas de rupturas institucionais e o Supremo Tribunal Federal tem sido hercúleo na tarefa de reacreditar as instituições e os princípios democráticos. Como tal, tem sido alvo de ataques violentos por meio de campanhas difamatórias e até mesmo ameaças de ataques físicos aos integrantes da máxima Corte.
Essa injuria promovida por um jornalismo improbo, que não inspira confiança e atua como voz isenta de um renhido golpismo, é tão grave quanto os ataques fanáticos dos inimigos da Corte.
Diz a nota do Grupo Prerrogativas: “A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.”
O jornalista do Globo supõe que o vale-tudo prevalece na máxima Corte como se interesses pessoais e parciais pudessem se sobrepor às regras regimentais e aos ritos que respeitam os mais elementares pactos de bom senso e da ética, para além do convencionado jurídico.
Poderiam, se finalmente não prevalecesse a justiça!
O Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, vem se manifestar em face de supostas revelações noticiadas no artigo do colunista Merval Pereira intitulado “11 cabeças e uma sentença” (O Globo, 4/4/2021), segundo o qual o ministro do STF Edson Fachin teria “feito uma manobra arriscada”, ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, com o propósito de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro”, e de que, perante o plenário da Corte, o ministro poderia “votar contra sua própria decisão”.
Os abusos praticados no âmbito da Operação Lava Jato, potencializados pela atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro, vêm constituindo um fator de corrosão da credibilidade do Poder Judiciário, afinal combatido pelas recentes decisões do Supremo, que afirmaram a incompetência da jurisdição de Curitiba e a parcialidade-suspeição do então magistrado Moro, no que se refere especialmente aos processos que envolvem o ex-presidente Lula.
Em sua coluna de 4/4, o jornalista Merval Pereira excede a sua franquia profissional de comentarista político, lançando uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin. Não é admissível a julgador algum empreender “manobras” com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade. Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função.
Convém assinalar que, ao julgar monocraticamente o habeas corpus no qual enfim foi reconhecida a absoluta incompetência do juízo criminal federal de Curitiba para apreciar denúncias contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin concretizou uma decisão, tal como postulado por seus competentes advogados constituídos desde sempre. Mesmo a posterior e discutível afetação do processo ao plenário não é capaz de subverter o caráter definitivo da decisão monocrática proferida por Sua Excelência no âmbito da 2ª Turma do STF.
As ilações do jornalista Merval Pereira, aparentemente estimuladas por uma irrefreável propensão a interferir no devido processo legal judiciário, a partir de uma posição privilegiada na mídia, associada à temerária inclinação a comentar matérias técnico-jurídicas sem dispor de conhecimento específico, favorecem a perigosa suposição de que os julgamentos no STF sejam um vale-tudo, no qual os ministros atuam com interesses pessoais e parciais, mandando às favas regras regimentais e ritos processuais. Não é assim. E não pode ser assim!
O artigo jornalístico promove a defesa desesperada e agressiva de tese superada na 2ª Turma, segundo a qual a suspeição do ex-juiz Moro decorreria de “provas inválidas”. E, para tanto, o colunista ataca a alteração de posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que formou posição louvável e corajosa com a maioria, para proclamar a parcialidade do então magistrado. A leitura do voto vencedor, proferido pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, contudo, afasta a presunção de que as mensagens hackeadas tenham constituído razão de decidir. Havia muitas outras razões, igualmente poderosas, para demonstrar a suspeição de Moro. Já a retificação de voto da ministra Cármen Lúcia (ainda antes do término do julgamento, o que se afigura perfeitamente plausível e usual nos tribunais) expressa a grandeza e a responsabilidade da julgadora, que fundamentou sua nova posição com argumentos irrefutáveis, numa situação muito diferente da atrevida pretensão do jornalista, ao sugerir que o ministro Fachin mude de posição em relação a uma sua decisão já consumada em julgamento monocrático.
A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.
Espera-se que o STF repila essa ousada ofensiva midiática com a regular aplicação de suas normas regimentais e com os costumes virtuosos que distinguem a atuação de seus integrantes. Acima das perspectivas individuais, o Supremo sempre zelou pela sua respeitabilidade, guiada pelo devido processo legal e pela retidão dos procedimentos de seus ministros.
O Supremo, com os julgamentos citados, deu um passo para o futuro e reacreditou, diante do Brasil e do Mundo, nosso sistema de justiça.
Não haveria, agora, de se apequenar e de se imiscuir em disputas político-partidárias.
O STF corrige o maior atentado contra a Justiça cometido na história do Brasil. Confirma que um juiz parcial e faccioso comandou um grupo de procuradores que abusavam de seu poder para fabricar acusações, condenar um inocente e destruir o estado democrático de direito. Apesar disso, o estrago que cometeram é irreparável: a interferência política para eleger um presidente neofascista, a destruição de grandes empresas e de milhões de empregos, a volta da fome e da miséria. Sobretudo, a complacência diante da doença e das mortes. Moro e seus comandados devem ser julgados por seus crimes, com respeito ao devido processo legal e pleno direito de defesa, algo que sempre negaram a Lula. Dilma Rousseff, ex-presidenta da República
por VioMundo
Se nada de extraordinário acontecer, o ex-presidente Lula poderá ser candidato ao Planalto em 2022, diz a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, de Curitiba.
A partir da decisão do STF que considerou o juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex, Mandarino diz que agora a defesa de Lula poderá entrar com ações no cível e no criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro, além de pedir ao estado indenização pelos 580 dias que ficou preso.
Embora a decisão do STF tenha sido tomada apenas em relação ao caso do triplex, a advogada acredita que a defesa de Lula pedirá que seja estendida ao caso do sítio de Atibaia, no qual Moro tomou várias decisões — a sentença foi dada pela juíza substituta Gabriela Hardt.
Tânia Mandarino também acredita que está aberta a brecha para o questionamento da atuação de Moro em todos os outros casos dos quais participou quando juiz da Lava Jato em Curitiba.
Acima de tudo, ela vê uma grande vitória política de Lula, que desde o início do processo acusou Moro de ter como objetivo condená-lo independentemente das provas.
Para Tânia, a votação de hoje deixou claro o baixíssimo nível do juiz indicado por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, que Gilmar chamou de “Castro” talvez intencionalmente.
A advogada mantém um pé atrás, já que Lula foi impedido de concorrer em 2018 por medidas que pareciam perfeitamente legais, mas desta vez acredita que isso só se repetirá sob medidas extraordinárias.
Para a advogada, a transferência dos casos de Lula para o Distrito Federal sofre um baque, já que as decisões de Moro em todos eles serão anuladas e provavelmente os casos estarão prescritos.
ConJur - Ao copiar parte da sentença que condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá e usá-la na condenação do processo sobre o sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt atendeu a pressão dos procuradores lavajatistas de Curitiba para apressar o andamento do processo.
Essa é a tese encampada pela defesa do petista, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4/3), no âmbito do processo que garantiu à defesa do ex-presidente o acesso à troca de mensagens entre autoridades, apreendida pela Polícia Federal.
Os diálogos mostram que o grupo de procuradores tinha receio de que o posto de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, deixado por Sergio Moro, fosse assumido por algum juiz não alinhado à causa lavajatista. Assim, buscaram apressar o trabalho da juíza substituta, Gabriela Hardt.
Foi nesse contexto que os procuradores prepararam uma planilha de prioridades, que permitiria que ela julgasse primeiro o que mais interessasse ao grupo, como mostrou a ConJur. As conversas incluem mensagem de áudio em que o procurador Deltan Dallagnol relata uma visita ao gabinete da juíza que, segundo a defesa, serviu para pressioná-la Clique abaixo para ouvir.
A visita ocorreu em 10 de janeiro de 2019, três dias depois de a defesa de Lula entregar 1,6 mil páginas de alegações finais no processo sobre o sítio de Atibaia — que, por si só, contava com 110,2 mil folhas.
O caso do sítio foi apurado pelo grupo de procuradores junto do caso do tríplex do Guarujá desde o princípio, com instrução simultânea conduzida por Sérgio Moro. 27 dias depois de receber Deltan em seu gabinete, Hardt condenou Lulaa 12 anos e 11 meses em sentença que copiava trechos da condenação do caso do tríplex, feita ainda por Moro.
Para a defesa de Lula, que defende no Supremo Tribunal Federal a suspeição do juiz Moro no caso do tríplex do Guarujá, essas mesmas irregularidades estão presentes no caso do sítio de Atibaia. Assim, precisam ser compreendidas dentro de um único cenário: o resultado dos dois processos estava pré-definido, sem a hipótese de julgamento justo e isento.
A defesa de Lula é feita por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
O outro lado Os procuradores que atuaram na "lava jato" do Paraná na época divulgaram manifestação (íntegra ao final da notícia) afirmando que é "legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com juízes, como advogados fazem". Além disso, destacaram que a força-tarefa se preocupava mais com o processo sobre o Instituto Lula, que corria risco de prescrição, do que com o do sítio de Atibaia. Acrescentaram, ainda, que Hardt era a responsável pela sentença porque tinha atuado na fase de instrução; por isso, apenas cumpriu seu papel no caso do sítio. Por fim, reafirmam que não reconhecem a autenticidade do material divulgado.
Em manifestação da Justiça Federal do Paraná, Hardt disse que nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF e que tem o costume de receber as partes no gabinete e apreciar pedidos de urgência. Na medida do possível e entendendo pertinente, tenta atende-los.
Também disse que o áudio de Deltan expõe corretamente a quantidade excessiva de trabalho na vara. "Fico feliz em ouvir que mesmo durante aquele período extenuante de trabalho o procurador tenha mencionado que fui cordial, que estava com boa vontade e querendo fazer o melhor, pois este sempre foi o meu objetivo como magistrada", declarou.
O TRF-4, por sua vez, informou que "não se manifesta a respeito de processos sob análise do Supremo Tribunal Federal, em nome da disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)".
Juiz coringa O alerta acendeu para o grupo lavajatista quando Moro deixou a judicatura para assumir cargo no governo Bolsonaro, em 1º de novembro de 2018. Em 9 de janeiro, o procurador Antonio Carlos Welter informou aos colegas, em um chat, que havia se reunido com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para falar sobre a 13ª Vara Federal de Curitiba.
"Ele não sabe quem vem na remoção, torce para ser alguém com ‘perfil’ adequado, mas como a antiguidade é que vai definir, ele não pode fazer nada", relatou Welter.
No dia seguinte, 10 de janeiro, o grupo fez um mapeamento a partir da antiguidade para levantar as possibilidades quanto ao novo titular da vara federal. A grande preocupação era com o 6º mais antigo, Eduardo Vandré, que seria "péssimo" para as pretensões lavajatistas.
Deltan então propôs uma saída. "O risco é a posição 6, o Vandré. precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o vandré não se inscrever." Na mesma data, o procurador contou aos colegas o resultado da visita que fez ao gabinete de Hardt.
O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat.
Leia a transcrição do áudio enviado por Deltan Dallagnol: Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela, é..., perguntei dos casos né, perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar. É, aí ela disse: “Olha, você está vendo isso aqui na minha frente?” – aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eh, eu falei: “Tô”. Ela falou: “O que você acha que é isso aqui?”. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer coisa. Aí ela falou: “Isso aqui são as alegações finais do Lula”. É, que estão lá com umas 1.600 páginas. Aí ela falou: “Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso aqui - que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. Que horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia noite às seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso, aquilo”. Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem esticada. Sabe? E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro ela não tem a menor condição de sentenciar. E já abriu hoje o edital de remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. Então isso aí, certamente vai ficar pro próximo juiz. É, se você tiver alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá conversar com ela, mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijos”
Leia a resposta dos procuradores da República que integraram a força-tarefa "lava jato": 1. É legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com Juízes, como advogados fazem. Juízes têm obrigação de atender as partes e ouvir seus pedidos e argumentos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e decidido pelo CNJ no pedido de providências 1465 e pelo STJ nos RMS 15706/PA, 13262/SC e 1275/RJ.
2. Existiu uma preocupação com a demora do julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a independência e a imparcialidade da juíza.
3. Em relação ao caso envolvendo o sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução e a lei determinava que ela sentenciasse o caso — de fato, conforme determina o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença". Como reza a lei, ela proferiu sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.
4. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.
Leia a resposta da Justiça Federal do Paraná A magistrada recebe em seu gabinete, com horário agendado, as partes - Ministério Público Federal (MPF) e advogados (que assim solicitaram) -, em respeito ao estatuto da advocacia. No momento os atendimentos têm sido feitos pelo zoom.
A juíza nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF.
Já recebeu e continua recebendo em diversas oportunidades pedidos de partes, alegando urgência na análise de pedidos formulados, tanto da acusação quanto da defesa. Na medida do possível e entendendo pertinente a urgência, tenta atender.
O áudio menciona que a juíza teria dito que estava tentando minutar a sentença de um processo que lhe caberia sentenciar em razão de ter finalizado sua instrução. Ela não vê nada de anormal nisto. Pelo que consta a conversa teria sido no início de janeiro e a sentença foi publicada no mês seguinte, dada sua complexidade.
O áudio cita que a magistrada estava com muito trabalho e com pouca assessoria, o que corresponde à realidade daquele período. Certamente foi uma afirmação que fez a todos os que foram conversar com a juíza na época, solicitando urgência na análise de qualquer caso.
“Fico feliz em ouvir que mesmo durante aquele período extenuante de trabalho o procurador tenha mencionado que fui cordial, que estava com boa vontade e querendo fazer o melhor, pois este sempre foi o meu objetivo como magistrada”.
A compulsão por roubar o acompanhava desde pequeno. Como não era bom em nada que fazia precisava aparecer de alguma maneira. Mentir era uma delas. Com isso ganhava até o respeito de alguns amiguinhos. No futebol, que ele não jogava nada, queria sempre ser o juiz. Conhecia as regras e fazia uso delas como lhe conviesse. Apitava jogo na escola, na rua e no clube. Antes tentava sacar qual o time mais disposto a vencer e oferecia uma ajuda discreta para confirmar a vitória. Como o pagamento pelo serviço também era discreto a turma aceitava. Os mais fortes então nem sentiam crise de consciência. Pelas probabilidades iriam vencer mesmo, dai, era só pagar um sorvete, uma coca ou um capilé mais generoso que a vitória estava garantida.
Com isso foi fazendo sua fama. De tanto apitar acabou sacando um pouco das leis do futebol. Mas lei existe para ser transgredida e isso ele sabia fazer como ninguém. Um pênalti não marcado, um impedimento não visto, uma bola na mão salvadora era sempre motivo para discussão, mas ele era firme e data vênia, convencia a todos inclusive a quem tinha cometido a falta que não tinha sido. Esse era seu talento nato. A capacidade de convencer pessoas próximas ou não que ele era um verdadeiro paladino da justiça esportiva.
Dos campos de futebol passou para as tribunas. Se formou com um diploma meio que arranjado e sua tese de mestrado foi justamente sobre a honestidade. Dai, poucos anos depois, foi o doutorado que ele conseguiu e teve uma enorme repercussão sua tese sobre a corrupção. Nesta época os computadores já eram muito usados assim como o copia e colaem que ele se especializou. Quem percebeu fechou os olhos porque afinal, a corrupção precisava ser combatida mesmo com esse tipo de desonestidade.
E por aí foi, galgando seus degraus de areia, até chegar ao posto ambicionado de juiz de primeira instância numa pequena capital do país.
Foi o suficiente para trocar seu guarda-roupa, casar e sonhar com o futuro. Aprendeu mal e porcamente a falar inglês, fez algumas viagens à Disney e a Washington e com alguns contatos bem articulados ganhou a atenção dos gringos. Pensou bem antes de oferecer a Petrobrás aos americanos. Afinal aquele antro de corrupção merecia uma administração mais voltada para a elite branca. Retornou ao Brasil uma das vezes com a missão de acabar com a concorrente tupiniquim ao petróleo norte-americano. Ninguém acreditava nessa história, nem quando ele começou a vestir camisa e grava pretas acharam que aquele gosto duvidoso tinha posição política.
Mas era pouco. Ele precisava dar um golpe que chamasse a atenção dos brasileiros e do mundo. E foi aí que ele decidiu pautar sua vida na perseguição a um ex-presidente de um governo popular de sucesso. Nada melhor para agradar aos gringos.
Continuou fraudando processos, quebrando regras da magistratura, se comportando sem o menor pudor jurídico diante da corte. O processo foi crescendo e apoiado em escutas ilegais, vazamentos programados, acordos internacionais de dar vergonha a qualquer jurista conseguiu levar o ex-presidente para a cadeia. Sua história, que já vinha com manchas anteriores de processos bancários mal julgados, agora explodia em sucesso nacional.
Admiradores começaram a gritar seu nome, a imprensa o tratou como ídolo, venceu e recebeu prêmios, mas esqueceu de controlar sua vaidade e seu talento. Mesmo nos tempos de criança quando apitava as partidas de futebol se preocupava mais com quem estava assistindo ao jogo do que com a própria partida. Não resistiu à tentação. Conseguir tirar o ex-presidente do caminho e elegeu seu candidato ideal. Virou ministro e sua incompetência só aumentou nessa experiência de poder. Tentou mudar a imagem, virar outra pessoa, mas estava tratando com uma matilha mais numerosa e raivosa que a sua.
Caiu em desuso, esquecimento e apesar da tentativa de fugir para a pátria-mãe seus áudios imorais e criminosos vazaram como o xixi vaza de uma criança amedrontada. Foi escorrendo pelas pernas e acabou alagando tudo em volta. O juiz ladrão de uma época acabou se afogando no seu próprio líquido derramado. Os que um dia cantaram em uníssono, numa espécie de monobloco equivocado, hoje disfarçam e mudam de assunto. Mas a história não perdoa quem um dia julgou e julgou roubando.