André Valadão declara guerra religiosa

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por Altamiro Borges
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Na última terça-feira (22), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol pelo famoso showzinho do PowerPoint contra Lula. Foi fixada uma indenização de R$ 75 mil – uma merreca se comparada a fortuna acumulada pelo carrasco da Lava-Jato nos últimos seis anos.
A condenação, porém, não mereceu as manchetes dos jornalões O Globo, Folha e Estadão no dia seguinte e também não foi destaque na televisão e nem capa das revistonas semanais. A mesma mídia lavajatista, falsamente moralista, que protegeu os abusos de poder do ex-juizeco Sergio Moro e do seu jagunço Deltan Dallagnol, agora decidiu abafar uma decisão do STJ.
O caso da manipulação dos telejornais foi vergonhosa. Como registrou Mauricio Stycer em matéria no site UOL, o Jornal Nacional da TV Globo “anunciou a decisão na sua escalada (a leitura das principais notícias do dia) e exibiu uma reportagem de três minutos... No Jornal da Band, o apresentador Eduardo Oinegue leu uma nota de 20 segundos e mudou de assunto. Já o Jornal da Record ignorou a notícia”. A condenação também não foi mencionada na edição do SBT-Brasil da terça-feira.
Bem diferente da postura dessas emissoras quando a Lava-Jato promovia a escandalização da política e a satanização das esquerdas – o que deu brecha para o golpe do impeachment contra Dilma Rousseff, para prisão de Lula e para chocar o ovo da serpente fascista que resultou na eleição de Jair Bolsonaro. O mesmo Mauricio Stycer lembra em sua postagem:
“Na noite de 14 de setembro de 2016, o então procurador Deltan Dallagnol foi o protagonista dos telejornais... Naquele dia ele apresentou à mídia a primeira denúncia da operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula, relativa ao tríplex do Guarujá. O evento ficou famoso pela exposição em PowerPoint que colocava o petista como figura central do esquema”.
A suspeita doação de R$ 500 mil
“Pela duração das reportagens é possível medir a importância que foi dada ao assunto em 2016. A denúncia de Dallagnol ganhou 13 minutos de cobertura no Jornal da Band. No Jornal Nacional foram 9 minutos e meio. E no Jornal da Record o tema ocupou 6 minutos e meio”. Como se observa, a parcialidade da mídia lavajatista, ontem e hoje, é descarada!
Por falar em manipulação, seria o caso do tal “jornalismo investigativo” apurar como o ex-procurador, atual candidato a deputado federal pelo sinistro Podemos, conseguiu as doações para pagar a indenização a Lula. Segundo o vaidoso Deltan Dallagnol, em apenas dois dias ele teria arrecadado R$ 500 mil. Tem gente suspeitando de picaretagem nessas doações!
por Fernando Brito
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Milton Ribeiro vai para o sacrifício, mais dia, menos dia.
Não chega a ser um “cordeiro de Deus”, inocente, que vai ser imolado para purgar o oceano de negócios que se tornou a relação de Jair Bolsonaro com os evangélicos – sejam os que se organizam para o saque nas bancadas governistas do Centrão, seja no submundo da picaretagem de varejo, que exploram, a peso de ouro (literalmente, 1 kg), a traficâncias de prestígio e poder nos ministérios – agora o da Educação e, vimos antes na CPI da Covid, os da Saúde.
Mas resolveu criar uma “apoio evangélico próprio”, usando os pastores com acesso direto ao Planalto e deu-se mal, embora, de boca, ainda esteja recebendo apoio da família presidencial. Que, por sinal, estava satisfeita com ele e franqueava a Ribeiro as portas da intimidade domésticas.
Não será o suficiente, mas não pelo escândalo nacional que se produziu, mas porque a a estrutura chantagista do Centrão – em boa parte formada pela bancada evangélica – não pode ser melindrada justo quando é preciso que os púlpitos estão para ser convertidos em palanques.
Esta é a razão central pela qual a “bancada evangélica” quer se dissociar do episódio e, e possível, mandar Mílton Ribeiro, como ao bode expiatório, para o deserto do esquecimento.
Muitos podem não crer, mas o escândalo que importa é o que se causa entre os fiéis evangélicos que não querem – e não tem razão – para serem castigado pelas maracutaias daqueles e de outros pastores.
É gente, em geral, trabalhadora e humilde, sendo acossada pelo cavaleiro do Apocalipse de nome inflação que, como no livro, faz dizer: “Só um quilo de trigo ou três quilos de cevada por um denário, mas não há azeite de oliva nem vinho”.
O apoio a Bolsonaro por manipulações de pastores, que já enfrenta problemas entre o povão, já minguou e tende a minguar mais, com a crise econômica.
Bolsonaro não pode se dar ao luxo de “bancar” Ribeiro, por mais que D. Michelle lamente.
Entre o pastor do MEC e a chance de salvação, a escolha é certa.
Por Milton Alves
O Movimento Brasil Livre (MBL) é um verdadeiro combo explosivo de práticas de picaretagem política, de misoginia e perversão sexual. O grupo reúne uma escória que transitou das redes sociais para a cena política no bojo da escalada golpista de 2014-2016 contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
O MBL é o principal grupo militante de apoio à candidatura presidencial de Sergio Moro (Podemos), um projeto artificial da chamada 3ª via e contra os interesses nacionais do Brasil — que foi devastado pela operação Lava Jato comandada pelo ex-juiz e uma gangue de procuradores de Curitiba.
Após algumas semanas, quando o deputado federal Kim Kataguiri, líder do MBL, chocou o país com uma declaração favorável à legalização do partido nazista, agora foi a vez do deputado estadual Mamãe Falei (Arthur do Val), pré-candidato ao governo de São Paulo pelo partido de Moro, que, em áudios para um grupo de WhatsApp de simpatizantes, fez uma série de declarações repugnantes e misóginas, de caráter sexual, sobre as mulheres ucranianas, alcançadas por uma guerra de agressão movida pelo governo russo contra a Ucrânia.
Por Sérgio Rodas /ConJur
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.
A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016.
Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.
O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.
Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.
A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.
Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.
O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.
“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.
Show de ilegalidades
Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo.
Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".
O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa.
Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.
Segundo apurou a ConJur, o grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa.
Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.
Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.
REsp 1.853.458
Tríplex faz parte da massa falida da OAS. Não pode ser vendido, nem leiloado, nem sorteado, nem rifado, nem doado
O maior golpe de propaganda eleitoral enganosa da história política do Brasil. Já pensou, com a cobertura jornalística da imprensa dos barões, a participação de milhões de brasileiros numa rifa, pagando 19,19 reais, por um tríplex que Sergio Moro e procuradores e delegados da polícia federal continuam a afirmar ser de Lula?
O cara espertalhão que faz o falso sorteio não é dono do tríplex, nem a Jovem Pan. Trata-se de um leilão safado que pretende faturar dinheiro e votos. Vende a história do tríplex que Moro usou para prender Lula.
Esta é a hora de abrir um inquérito parlamentar para desvendar a nociva indignidade, indecência, despudor político, o estelionato da propaganda eleitoral enganosa. De propaganda indireta, de propaganda subliminar, que é mais eficaz.
O leilão do apartamento é um forte apelo persuasivo. Tem ainda a vantagem de oferecer centenas e centenas de prêmios menores, chamados de Pancadão da Jovem Pan. Prêmios cobiçados pela maioria da população como celulares, televisores, máquinas de lavar, automovéis etc.
Numa campanha eleitoral vale tudo...
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