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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

03
Fev23

STF manda investigar Bolsonaro por genocídio

Talis Andrade

 

 
Ilustração: AbyaYalese

 

por Altamiro Borges

O cerco contra o “fujão” Jair Bolsonaro, que já coleciona mais de 20 processos na Justiça, vai se fechando. Nesta segunda-feira (30), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República investigue a prática de genocídio e de outros crimes do seu governo contra o povo Yanomami. 

A decisão também foi enviada ao Ministério Público Militar, ao Ministério da Justiça e à Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima. Além de genocídio, ele ordenou que os órgãos apurem os crimes de desobediência, quebra de segredo de Justiça e delitos ambientais relacionados à vida e à saúde das comunidades indígenas. 

A menção explícita ao crime de genocídio complica ainda mais a vida do “fujão”. Ela já havia sido feita pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, na semana passada: “Há indícios fortíssimos de materialidade do crime de genocídio, é disso que se cuida, e as penas podem chegar até a 30 anos”. O presidente Lula também tem batido nessa tecla. 

A convenção da ONU sobre genocídio

Conforme registra a Folha, “o crime de genocídio foi definido em convenção da ONU em 1948 como a ‘intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso’. Algumas condutas configuram esse crime, como matar membros do grupo, causar lesão grave à integridade física ou mental a eles, submeter o grupo intencionalmente à ‘condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial’”. 

A convenção da ONU passou a valer no Brasil em 1952 e foi sancionada em lei, quatro anos depois, pelo presidente Juscelino Kubitschek. “Sua primeira e única aplicação no país ocorreu sobre um crime de 1993, também contra yanomamis. O episódio, conhecido como massacre do Haximu, deixou 12 indígenas mortos na serra da Parima (RR)”. 

Ação ou omissão, parcial ou total

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso evidencia a gravidade da situação atual. Em sua sentença, o ministro do STF cita documentos que “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”. 

“Barroso diz que tornou a decisão pública ‘tendo em vista a necessidade de que a sociedade tenha conhecimento das providências adotadas pelo STF sobre a questão’ e também ‘da possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro’. Os documentos e informações contidos na ação, porém, continuam sob sigilo”, relata o jornal. 

Além desta decisão, também nesta segunda-feira (30), o Ministério Público Federal anunciou que vai instaurar um inquérito para apurar se houve omissão do Estado na crise humanitária e sanitária que assola os yanomami. Em nota, o MPF de Roraima afirma que há evidências da falta de assistência à saúde e de enfrentamento a invasões. 

O "fujão" pede novo visto nos EUA

Já o governo Lula publicou nesta segunda-feira uma lista com 23 casos em que acusa o desgoverno de Jair Bolsonaro de omissão na assistência aos povos indígenas. Já o “fujão”, totalmente desesperado, postou nas suas redes sociais uma mensagem patética, afirmando que “nunca um governo dispensou tanta atenção e meios aos indígenas”. 

O genocida sabe que sua prisão está cada dia mais próxima. Por isso, requisitou um visto de turista para permanecer mais tempo nos EUA. Como ele virou uma “figura tóxica” para o governo de Joe Biden – e também para os seus vizinhos no condomínio de luxo em Orlando –, ainda há dúvidas se o visto será concedido pelo Departamento de Estado. 

O que parece certo é que ele está se borrando de medo de voltar para o Brasil e ser preso. Como afirmou Flávio Bolsonaro, o filhote 01 do “capetão”, nada está definido sobre o seu regresso. “Pode ser amanhã, pode ser daqui a seis meses, pode não voltar nunca, não sei. Ele está desopilando”.

11
Jan23

Alexandre de Moraes determina prisão de Anderson Torres

Talis Andrade

Por Valdo Cruz, Isabela Camargo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Viaturas da Polícia Federal foram vistas em frente à casa de Torres, em Brasília.

Após deixar o Ministério da Justiça, com o fim do governo Jair Bolsonaro, Torres reassumiu a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Ele era o responsável pela pasta quando alguns bolsonaristas terroristas invadiram os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, neste domingo (8).

 

Quem exonerou Torres foi Ibaneis Rocha, pouco antes de ser afastado do cargo de governador por ordem de Moraes, por 90 dias. O ministro entendeu que houve omissão das autoridades do DF nos atentados.

O pedido de prisão de Torres, acolhido por Moraes, foi feito pela PF. O ex-ministro está de férias em Orlando, nos Estados Unidos, mesma cidade onde está Bolsonaro.

"Lamento profundamente que sejam levantadas hipóteses absurdas de qualquer tipo de conivência minha com as barbáries que assistimos", escreveu em rede social.

 

Argumentos da PGR

 

Em ofício enviado à Justiça, a Procuradoria-Geral da República afirmou que, "no mínimo", "houve criminosa omissão do Governador do Distrito Federal, que terá anuído e concorrido, de maneira consciente e voluntária, para os gravíssimos crimes verificados em 8 de janeiro de 2023, em Brasília".

A PGR afirmou também que, junto com Ibaneis, têm responsabilidade sobre os fatos, "em tese", Anderson Torres; o secretário interino de Segurança (já que Torres está nos Estados Unidos), Fernando de Sousa Oliveira; e o comandante-geral da Polícia Militar do DF, Fabio Augusto.

 
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

Nomeação e polêmica

 

Antes de ser ministro do governo Bolsonaro, Anderson Torres foi secretário de Segurança Pública do DF, entre 2019 e 2021. Após deixar o governo federal, ele voltou ao cargo e foi nomeado por Ibaneis Rocha em 2 de janeiro, um dia após a posse.

Segundo apuração da colunista do g1 Andreia Sadi, o pedido para retornar à pasta partiu do próprio Anderson Torres, e causou reações em integrantes do governo Lula (PT) e até de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), já que o ex-ministro era considerado "homem forte" de Bolsonaro, e a escolha ocorreu em meio a uma escalada de tensões.

26
Dez22

E os mandantes do terrorismo, serão presos?

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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A prisão do bolsonarista George Washington Oliveira Sousa, artífice confesso da bomba colocada no Aeroporto de Brasília, não é apenas mais um dos muitos episódios do show de horrores promovido pelo bolsonaristas inconformados com a derrota eleitoral.

É terrorismo, organizado e com cúmplices, como o que se encarregou de levar os explosivos para junto de um caminhão de querosene de aviação, o que não é preciso dizer que leva tudo para os limites de uma tragédia de grandes proporções.

Embora a Polícia Civil do Distrito Federal tenha agido com profissionalismo e eficiência, nada explica que, até agora, não tenha havido uma ação da Polícia Federal e que o Ministério da Justiça responda a isso com um silêncio criminosamente cúmplice.

Ou que a Procuradoria Geral da República não esteja nos seus calos, exigindo a abertura de um inquérito sobre um crime que é, manifestamente, da jurisdição federal, por se tratar de um atentado contra o Estado de Direito.

Menos ainda é aceitável que as Forças Armadas permitam e incentivem aquilo que o futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, chamou de “incubadora de terroristas”.

Não pode ter outro nome o que está confessado pelo tal George, de que “fosse instalada uma bomba na subestação de energia em Taguatinga para provocar a falta de eletricidade e dar início ao caos que levaria à decretação do estado de sítio”.

Como também não pode deixar de vir à mente os mesmos métodos do atentado do Riocentro, planejado pela então “comunidade de informações”, há mais de 40 anos.

Não pode acontecer que só os “bagrinhos do terror” paguem por isso. Os mandantes e os omissos diante dele têm de ser responsabilizados.

E não apenas irem embora.

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03
Dez22

Homem fardado pede assassinato dos petistas na frente de um quartel

Talis Andrade

 

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Lenio Luiz Streck
O que fazer com um sujeito desses? Capelão-capitão. Ouçam o que diz o animal (sem ofensa aos animais). Vejam. Vejam e se preparem para dizer: a humanidade fracassou. Repita comigo: fracassou!!!

Esperava agir firme da PGR. Todo o MP. A Constituição o obriga a ser guardião/fiscal do regime democrático. Os ataques ao STF e aos ministros deveriam ser tidos pelo MP como um ataque a ele também. Mas parece que o MP olha para esses ataques como outsider.

Artigo meu no O GLOBO de hoje. Numa democracia, quem tem arma não decide; e quem decide não tem arma. Quem tem arma obedece a quem tem voto.  Image

 
Há limites? Pai, perdoai-os (as?) porque não sabem o que fazem! Blasfêmia? Pagação de mico? Ignorância? Nossa Senhora da Tortura? Razão cínica? Saberia ela o que está trajando? Julgue você! Apenas descrevo, empiristicamente, o fenômeno!Image
Falando em direito, ontem o Min. Defesa entregou relatório dizendo que as FA não apontaram elementos que embasassem fraude. Hj se desdiz? Em direito se diria que o Ministro fez embargos de sua própria declaração e deu-lhes efeitos modificativos. E a choldra ficará nas ruas!Image
 
 
 
 
07
Nov22

O Brasil escapou de ser a Hungria do Hemisfério Sul

Talis Andrade

Bolsonaro chama Orbán de irmão e exalta conservadorismo

Na Hungria, Bolsonaro chama Viktor Orbán de irmão e exalta conservadorismo

 

Guilherme Wisnik celebra a vitória da democracia brasileira nas urnas e diz que o Brasil se livrou, por um triz, de se render a forças políticas autoritárias e fascistas

 

por Guilherme Wisnik / Rádio USP

Em sua coluna desta semana, o professor Guilherme Wisnik celebra a “volta de uma esquerda democrática, com grande pacto, uma aliança de centro-esquerda ao poder depois desse período fascistoide e autoritário”. No entanto, ele usa sua coluna também para fazer um alerta “sobre o iminente risco que nós corremos. A gente chegou, no final das contas, numa eleição apertadíssima e teve, por muito pouco, por consolidar um projeto fascista de poder que, se acontecesse no segundo mandato, derreteria a democracia brasileira e todo o pacto que foi firmado desde o fim da ditadura, com a Constituição de 88”. Na opinião dele, o risco de ruptura foi muito grande, não fosse o governo Bolsonaro, “desde o início, baseado no aparelhamento das Forças Armadas, no apoio aos setores agro, evangélico, com a pauta de costumes, do capital financeiro da Faria Lima, de São Paulo como símbolo de tudo isso do Brasil”.

Ainda segundo Wisnik, só faltava ao governo Bolsonaro aparelhar o STF, como já havia feito com a Procuradoria-Geral da República e com a Polícia Rodoviária Federal. Caso isso acontecesse, o Brasil “se converteria numa espécie de Hungria do Hemisfério Sul”, com todas suas instituições derretidas e corroídas por dentro pelos próprios procedimentos da democracia, por mais inacreditável que isso pudesse ter ocorrido num país de dimensões continentais como o Brasil e, o que é ainda pior, tudo isso movido pelas próprias forças que o compõem, “que não poderiam de forma nenhuma flertar com esse risco fascista, autoritário, que nós corremos”.

Ele conclui: “Esse governo foi fruto, de fato, de uma grande massa fanatizada, uma massa radicalizada pela ideologia de uma extrema direita que vigora no mundo, por diversas razões, e que se alimentou de uma nova lógica mundial dada pelas redes sociais e pelo novo papel da tecnologia na vida cotidiana e no modo como ela raqueia a política”. A democracia brasileira sobreviveu a isso, porém, Wisnik observa que “só poderá sobreviver, de fato, se afastar esse tumulto da sua frente, e, para tanto, vai precisar, realmente, punir de verdade os personagens que causaram tudo isso e que agem para minar a democracia, começando por Carla Zambelli, por Daniel Silveira, por esses peixes menores, que são inaceitáveis dentro de uma democracia, e depois, é claro, pela própria família Bolsonaro, que nós esperamos ver atrás das grades”.

15
Ago22

Bolsonaro é acusado por crimes na pandemia

Talis Andrade

 

por Altamiro Borges

- - - 

Na sexta-feira passada (12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) que cobra a responsabilização do presidente Jair Bolsonaro pela gestão criminosa da pandemia da Covid-19. 

A Avico apresentou ao STF em abril deste ano uma queixa-crime subsidiária, tipo de ação prevista constitucionalmente para os casos em que o Ministério Público não oferece denúncia ou não dá prosseguimento à investigação dentro do prazo legal. No pedido, a entidade argumentou ter havido “inércia” do bajulador-geral da República, Augusto Aras. 

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Na ocasião, ela acusou o “capetão” por nove crimes: perigo para a vida ou saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; incitação ao crime; charlatanismo; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; e prevaricação. 



O bajulador-geral da República

 

Nenhuma descrição de foto disponível.

 

Além de denunciar a “inércia” de Augusto Aras, a Avico alegou que fez representações ao MP e pediu informações sobre o andamento do caso, mas não obteve resposta. A associação cita ainda que não conseguiu detalhes junto à PGR sobre o relatório final da CPI da Covid no Senado que pediu o indiciamento do genocida por crimes na condução da pandemia. 

"A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária", declarou a associação na queixa-crime. A entidade também mencionou no documento que o presidente cometeu “inúmeras condutas reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19”.

 

Até quando vamos ter que conviver com Jair Bolsonaro, o sociopata homicida?  - Pautando a Conversa

01
Ago22

Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

Talis Andrade

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Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

 

por Jamil Chade

- - -

O papel do procurador-geral da República, Augusto Aras, como defensor da democracia e das garantias de funcionamento das instituições, tem gerado uma série de críticas e questionamentos ao longo do governo de Jair Bolsonaro. 

“Ao longo dos últimos três anos e meio, tenho me perguntado: existiria um sistema pelo qual todas as instituições continuam a existir teoricamente e, ao mesmo tempo, estão esvaziadas de suas funções? (…)”, diz o articulista Jamil Chade, em artigo publicado no portal UOL.  

Ao lembrar do papel de Aras como “um dos papéis mais relevantes em nossa República”, Jamil Chade busca uma resposta para a falta de investigação contra o atual presidente da República, lembrando ainda do arquivamento das denúncias obtidas pela CPI da Covid, além do arquivamento de 104 pedidos de investigação contra o atual presidente. 

O articulista cita ainda outros pontos que seriam alvo de investigação, como o vazamento de dados do inquérito da Polícia Federal, assim como os sucessivos ataques do atual presidente ao sistema eleitoral. 

25
Abr22

O indulto contra a democracia

Talis Andrade

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A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira por Jair Bolsonaro configura verdadeiro crime contra a democracia, denunciam os juristas Eugênio Aragão, Angelo Ferraro, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Marcelo Schmidt, Miguel Novaes, em artigo

 

A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira pelo presidente da República, muito mais que uma afronta à independência do Poder Judiciário, configura verdadeiro crime contra a democracia.

Daniel Silveira havia sido condenado, de véspera, a 8 anos e 9 meses de reclusão por instigar a população contra o Supremo Tribunal Federal, agredir seus ministros e submetê-los a intolerável coação e ameaça verbal. A condenação foi um marco na prática jurisdicional da Suprema Corte, que, provocada pelo Procurador-Geral da República, resolveu estabelecer limite aos ataques de apoiadores do presidente às instituições democráticas do país.

Em resposta, o presidente da República editou de inopino – e sem qualquer parecer (LEP, art. 69) – um decreto, desafiando a autoridade do STF. Abusou de sua prerrogativa presidencial para, em violação ao princípio da impessoalidade, tornar sem efeito prático o julgamento do deputado.

O desvio de finalidade é manifesto. O presidente foi muito além do que seu cargo lhe faculta: ao garantir impunidade a Daniel Silveira pelas ofensas ao STF e a seus ministros, amesquinhou a estatura do Judiciário e usou seu cargo para proteger um apoiador político, com evidente intuito de agredir a República.

Não se tratou de desfazer qualquer injustiça, mas, muito mais, de desrespeitar outro poder da República, passando por cima da independência e da harmonia entre os poderes. Nunca se viu um chefe de Estado, no Brasil, ofender de forma tão vil a Constituição que jurou defender.

O STF enfrentou questão relacionada ao controle constitucional do ato de indulto (ADI 5874, Min. Alexandre de Moraes), tendo consignado estar a competência presidencial submetida às hipóteses legais e moralmente admissíveis. Como bem salientou o voto do Ministro Alexandre de Moraes naquela oportunidade, “os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”. Não é o caso.

Objetivamente, sequer houve o trânsito em julgado da condenação. Vale dizer, o caso ainda está sob a jurisdição do STF. Forja o presidente a utilização de instituto previsto na Constituição e o distorce, na tentativa de enfraquecer a democracia constitucional. Trata-se de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários. Outrossim, o decreto presidencial não se limitou a extinguir os efeitos executórios da pena, mas pretendeu também, com a redação atribuída ao art. 3º., atingir os efeitos secundários e extrapenais, o que colide com entendimento sedimentado dos Tribunais (STJ, Súmula 631). Trata-se, portanto, de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários.

O remédio para a ousadia é reafirmar o valor de nossa Constituição, proteger as instituições e devolver ao STF a decisão sobre os limites do poder presidencial. O controle de constitucionalidade do ato é inevitável, para além de viabilizar ao Presidente da Câmara dos Deputados a instauração de processo de impedimento do presidente. A Lei 1079/50 que cuida da matéria não deixa dúvida sobre a gravidade do desafio. Atentou o Presidente da República contra a independência do Judiciário, que, por si, configura crime de responsabilidade a implicar perda do cargo e inelegibilidade.

Eugênio Aragão

Angelo Ferraro

Cristiano Zanin Martins

Valeska Teixeira Zanin Martins

Marcelo Schmidt

Miguel Novaes

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21
Abr22

STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e perda do mandato

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

 

A liberdade de expressão protege opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não opiniões criminosas, discurso de ódio, atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia. E a imunidade parlamentar só é aplicável quando as manifestações têm conexão com a atividade legislativa ou são proferidas em razão desta, não podendo ser usada como escudo para atividades ilícitas.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, condenou, nesta quarta-feira (20/4), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente.

Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, se a decisão for mantida após o julgamento de eventuais embargos de declaração e transitar em julgado, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A corte entendeu que Silveira praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973). Os ministros o absolveram da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).

Entre outras manifestações, o parlamentar defendeu o retorno do Ato Institucional nº 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando a promover uma "ruptura institucional". Ele também incitou a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Só não seguiram integralmente Alexandre os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça votou para condenar Silveira à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa de R$ 91 mil.

Já Nunes Marques entendeu que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e votou pela absolvição do deputado.

 

Ameaças ao Supremo

 

Relator, Alexandre de Moraes votou para absolver Daniel Silveira de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Isso porque a pena para o crime previsto no artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional foi atenuada pelo novo artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, inserido pela Lei 14.197/2021. E a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu.

No entanto, Alexandre entendeu que o delito de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito). No entanto, como a nova pena é mais dura, deve se aplicar a penalidade prevista na Lei de Segurança Nacional, segundo o relator.

De acordo com ele, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão exercida com responsabilidade. Portanto, não pode ser usada para manifestações contrárias às cláusulas pétreas e aos três poderes.

"A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia", disse Alexandre.

Ele também ressaltou que o Supremo já decidiu que a imunidade parlamentar só protege manifestações relacionadas à atividade legislativa ou proferidas em razão desta (Ação Penal 474). Assim, tal garantia "não pode ser usada como escudo para atividades ilícitas", declarou ele.

As frases de Silveira em vídeo configuram graves ameaças ao Judiciário e a seus integrantes, ressaltou Alexandre de Moraes.

"No vídeo intitulado 'Na ditadura você é livre, na democracia você é preso', o réu [Silveira] começa me chamando de advogado do PCC. Escudando-se no que, de uma forma absurda, pretende ser liberdade de pensamento — o que me lembra a frase de Albert Einstein sobre a infinita estupidez humana ["Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta"] —, passa o réu a instigar o povo a entrar no STF, me agarrar pelo colarinho e me jogar em uma lixeira", citou o magistrado.

Para o relator, as declarações do deputado sobre agredir, destituir e prender ministros e extinguir o Supremo e a Justiça Eleitoral nada têm de jocosas, como alegou o parlamentar. "Trata-se de severa tentativa de intimidação dos membros da Corte. Sem um Judiciário independente e autônomo, não existe Estado democrático de Direito. E sem Estado democrático de Direito não existe democracia".

Alexandre também ressaltou que Silveira cometeu o delito de coação no curso do processo, pois ele ameaçou ministros enquanto investigado no inquérito das fake news. E repetiu as ameaças e ofensas inclusive nesta quarta, quando afirmou que o ministro era um "marginal".

O ministro entendeu que há quatro circunstâncias desfavoráveis ao deputado: culpabilidade (usar o cargo de parlamentar como escudo para crimes e descumprir decisões judiciais), conduta social (representante do povo eleito democraticamente não pode atentar contra a própria democracia), circunstâncias do crime (ter sido praticado na internet, o que multiplica seu alcance) e motivo para o delito (gerar polêmica e se reeleger).

Dessa maneira, fixou a pena final de Daniel Silveira em oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigidos monetariamente.

Além disso, determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

 

Preservação da democracia

 

Edson Fachin disse que há provas suficientes de que Daniel Silveira praticou crimes em suas declarações. Rosa Weber avaliou que as falas buscam minar a existência do Judiciário e do STF, o "último refúgio de tutela das liberdades públicas". Já Ricardo Lewandowski opinou que as afirmações extrapolam a imunidade parlamentar.

Luís Roberto Barroso destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para crimes. Caso contrário, o Congresso Nacional poderia ser transformado em "reduto de criminosos".

"Quem pensa que isso foi exercício legitimo da liberdade de expressão deveria juntar a família na sala, passar os pavorosos vídeos e, em seguida, dizer 'esse é o país que nós queremos', 'nós consideramos isso normal', e 'vocês podem seguir esse caminho, sem que haja nenhuma consequência'", declarou Barroso.

O ministro lembrou do histórico de Silveira, que foi expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro e confrontou a Justiça diversas vezes. "O vídeo é de perder a fé na condição humana. A grosseria, a baixeza não podem nem devem fazer parte da vida normal. Não podemos naturalizar a barbárie", disse Barroso.

Dias Toffoli afirmou que, em seus 13 anos no STF, esse é o julgamento mais importante de sua carreira. Afinal, a corte está julgando a defesa da democracia do país.

Nessa mesma linha, Cármen Lúcia apontou que a discussão versa sobre o Estado democrático de Direito. E, de acordo com ela, as incitações feitas por Silveira poderiam resultar em situações sociais caóticas.

Não há como argumentar que as declarações do deputado estão protegidas pela liberdade de expressão, avaliou Gilmar Mendes. "O intuito do parlamentar é o de provocar um tipo de agressão, de constrangimento à Corte e às instituições".

Por sua vez, Luiz Fux, presidente do STF, opinou que as expressões usadas por Silveira seriam caracterizadas, em qualquer país do mundo, como "anarquia criminosa".

 

Votos divergentes

 

Revisor do caso, Nunes Marques votou pela absolvição de Daniel Silveira. Em sua visão, as declarações do deputado são lamentáveis, mas estão protegidas pela liberdade de expressão. O ministro também entendeu que não houve coação no curso do processo, pois as ameaças de Silveira são "bravatas", "incapazes de intimidar quem quer que seja".

Já André Mendonça votou pela absolvição de Silveira do crime de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Para ele, o delito previsto pelo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito) é diferente ao anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.

Assim, Mendonça avaliou que o parlamentar cometeu apenas o crime de coação no curso do processo. Por isso, votou para condená-lo a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com multa de R$ 91 mil.

 

Defesa do deputado

 

Em sustentação oral, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência de Daniel Silveira, alegando a existência de irregularidades durante o andamento da ação penal. Segundo o advogado, não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Além disso, Faria argumentou que era preciso haver comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24 horas, à Câmara dos Deputados para deliberação de medidas. De acordo com o advogado, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a casa legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Para a defesa, houve também desrespeito à imparcialidade do juiz, pois o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. Na visão do advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

 

Pedido de condenação

 

Já a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de Daniel Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça à sua integridade física.

A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções.

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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