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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Jul23

Peça 3 –Polícia Federal, o poder da corporação

Talis Andrade

januário paludo messer banestado.jpeg

As Forças Tarefas como a do Banestado, embrião da Lava Jato, transformaram-se numa Polícia Federal à parte, desgarrada da instituição

 

Luis Nassif

jornalggn@gmail.com

 

O poder absurdo da corporação foi conquistado entre 2013 e 2016, quando o lobby da ADPF encontrou pela frente a leniência do Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso.

O embrião desse poder veio do instituto das Forças Tarefas, a partir do Caso Banestado. As FT acabaram se transformando numa Polícia Federal à parte, desgarrada da própria instituição, e dos sistemas de freios internos.

Em 2013 e 2014, quando trouxeram seus vícios pra dentro do Órgão, blindados pela Justiça e MPF  com quem se promiscuíram, deu no que deu, rachou. Mas ja tinham a mídia na mão.

O trabalho de lobby ficou a cargo dos delegados Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da ADPF, Anderson Torres, Sandro Avelar e, especialmente o deputado-delegado Luis Felipe Francischini e outros delegados que atuavam como assessores parlamentares.  Transitavam pelo Congresso com “pastichas azuis”, deixando rolar a suspeita de que seriam dossiês contra parlamentares.

Seja como for, os delegados conseguiram aprovar tudo o que desejavam, com a presidente Dilma Rousseff sem ser devidamente orientada pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso.

Foram 6 leis que deram superpoderes aos delegados da PF e às forças tarefas.

Lei 12.830/2013

O ponto central do poder do delegado da PF: o novo formato do inquérito policial. A lei dá exclusividade da condução do inquérito ao delegado de polícia. Caberá a ele, individualmente, investigar, julgar e indiciar quem ele quiser. Não precisará ouvir a perícia e outras carreiras auxiliares. É decisão individual que, mais tarde, poderá ser revista na Justiça, mas condenará eternamente os indiciados no tribunal da mídia.

A lei também definiu que o cargo de delegado será privilégio do bacharel em Direito, “devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

Com isso, ficaram de fora dos inquéritos os EPAs (Escrivães, Papiloscopista e Agentes da PF).

Lei 12.850/2013

Esta é a lei que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal. Além de conceituar organização criminosa, a lei prevê penas severas a “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”

A lei prévio instituto da colaboração premiada, a escuta ambiental e quebra de qualquer forma de sigilo, telefônico, bancário, fiscal, previu a infiltração de agentes. 

Lei 12.961/2014

Dispõe sobre destruição de drogas apreendidas. 

Lei 13.047/2014

Reorganização das classes da carreira Polícia Federal. 

Separa os funcionários em várias carreiras. No topo, o delegado de PF, com formação de advogado e participação em concurso com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.  

O cargo de Diretor-Geral torna-se privativo dos delegados.

Lei 13.260/2016

Dispõe sobre atos terroristas e define o modelo de investigação. 

Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

 

Os abusos da Polícia Federal

 
 

moro boff banestado.jpg

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

- - -

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

.- - -

Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

03
Jul22

Janio de Freitas critica oposição que votou a favor do estado de emergência: "contribuem com permanência de assediadores"

Talis Andrade

 

"Está contribuindo para a permanência dos assediadores de mulheres, a já prometida liberação geral do porte de arma, as milícias", escreve o jornalista

 

247 - "Ladroagem eleitoral". É assim que o jornalista Janio de Freitas, em artigo na Folha de S. Paulo, caracteriza a aprovação da PEC do estado de emergência pelo Senado, que autoriza o governo federal a gastar mais de R$ 40 bilhões por meio de benefícios sociais, a três meses das eleições.

Na coluna, ele criticou duramente os deputados da oposição que votaram a favor da PEC: "É injustificável e vergonhoso que a oposição, incluída a chamada esquerda, tenha votado e vote outra vez a favor desse golpe parlamentar-eleitoral, que cria até o perigoso estado de emergência. A alegação oposicionista, de que não poderia opor-se aos auxílios sociais infiltrados nessa mudança constitucional, é oportunista ou, em eventual sinceridade, obtusa. A mistura ardilosa e má-fé são explícitas".

"Bolsonarista ou oposicionista, quem votou no Senado e quem votar na Câmara pela emenda que derruba a proibição de gastos eleitoreiros nos 90 dias antes da eleição —fundamento das regras anticorrupção eleitoral—, não está dando um voto".

"Está contribuindo para a permanência dos assediadores de mulheres, a já prometida liberação geral do porte de arma, as milícias, o desmatamento e as extrações ilegais da Amazônia, o garimpo e o contrabando, os cortes de verbas da saúde e da educação, a repressão à cultura, os privilégios a militares e policiais, o racismo e variadas fobias desumanas", escreveu.

Em "A deliquência se desnuda", diz Janio de Freitas:

“É um sistema quadrilheiro que começa a desvendar-se. Ficam bem à vista duas estruturas que têm a Presidência da República como elo entre elas. Uma age dentro da administração pública, em torno dos cofres, e reúne pastores da corrupção religiosa, ocupantes de altos cargos e políticos federais e estaduais. A outra age do governo para fora, na exploração ilegal da Amazônia, em concessões injustificáveis, e em tanto mais. Duas estruturas independentes que se conectam na mesma fonte de incentivos, facilitações e proteção para as práticas criminais”.

 

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Bernardo Mello Franco: Ao contestar urnas eletrônicas, Bolsonaro questiona  sistema que o elegeu | bloglimpinhoecheiroso

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