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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

14
Jun23

Estamos ajudando os americanos a prejudicar a Petrobras

Talis Andrade

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O Brasil precisa passar a limpo a Lava Jato, operação de lesa pátria que, agora está provado, jogou ferozmente contra o interesse nacional

 

Por Miguel do Rosario 

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O Brasil precisa passar a limpo a Lava Jato, operação de lesa pátria que, agora está provado, jogou ferozmente contra o interesse nacional.

A Lava Jato entregou empresas brasileiras a autoridades estrangeiras, e operou para, em troca desse serviço sujo, ganhar alguns bilhões para uma fundação a ser controlada pelos próprios procuradores de Curitiba.

Quando perceberam que o dinheiro para a fundação não ia rolar, em virtude da repercussão negativa na opinião pública, o que fizeram? Trabalharam para que os recursos fossem destinados para educação, saúde ou assistência social dos brasileiros? Não, quiseram quiseram “devolver os recursos aos americanos, verdadeiros donos deles”, nas palavras de uma procuradora do grupo de Dallagnol.

Num dos diálogos vazados da operação Spoofing, a mesma procuradora se dirige a Dallagnol com uma preocupação curiosa:

“Acho que quando isso vier à tona pode gerar alguns problemas internos. Podem alegar que estamos ajudando os americanos a prejudicar a Petrobras”.

O que poderia vir à tôna era a colaboração ilegal entre procuradores da Lava Jato e a justiça americana, e sobretudo a consequência dessa “parceria”: a aplicação de multas bilionárias contra empresas brasileiras. A propósito, as multas da justiça americana cobradas a Petrobrás e a Odebrecht estão entre as maiores da história do capitalismo norte-americano.

“RD (Raquel Dodge) ultrapassou os limites com essa ADPF. Quebrem esse acordo, devolvam a grana aos americanos. […] A PGR e os intelectuais deste país acham que não precisamos do dinheiro aqui”, declarou uma promotora, identificada como “Carol PGR”, em uma das discussões entre promotores da “Lava Jato”, que foram divulgadas pelo Consultor Jurídico.

“Agora, a solução deve ser de fácil comunicação. É devolver os recursos aos americanos, verdadeiros donos deles”, continuou ela.

Os diálogos revelam a indignação da equipe com uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava bloquear a tentativa de formação de uma fundação privada bilionária para o “combate à corrupção” com dinheiro da Petrobras. Um acordo de U$ 853 milhões com a Petrobras possibilitaria a criação desse fundo.

No dia 12 de março de 2019, os promotores reagiram a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da então procuradora-geral, Raquel Dodge, que poderia acabar com os planos da “lava jato”. Deltan Dallagnol, então coordenador da “lava jato” em Curitiba, respondeu a “Carol PGR”: “Obrigado, Kérol, mas não podemos fazer isso, mesmo que às vezes dê vontade. Vamos encontrar uma solução”.

Carol PGR, em seguida, disse que iria “orar” para que “Deus iluminasse” os promotores de Curitiba. “Estou tão indignada que não sei se conseguirei dormir”, finalizou. A conversa aconteceu no dia em que a PGR abriu uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o fundo. A ADPF deu resultados: o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o acordo com a Petrobras que daria origem à fundação.

O acordo envolvia U$ 853 milhões, dos quais U$ 682,5 milhões seriam pagos às “autoridades brasileiras”. Alexandre ordenou o bloqueio dos valores depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Relações complicadas com o Itamaraty eram evidentes em outra conversa entre os mesmos personagens, que mostrou que existia uma preocupação sobre possíveis críticas à “Lava Jato” devido a acordos com os EUA que poderiam prejudicar empresas brasileiras.

“O ambiente com o Itamaraty está péssimo. A questão é que você chamou os americanos e eles estão aqui coletando provas para complicar a BR (Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras na época). Tenho receio de eles vazarem isso para a imprensa. Precisamos trabalhar com os jornalistas para esclarecer o que realmente está acontecendo. Se houve um convite nosso, se eles estão coletando provas etc”, Carol PGR informou a Dallagnol em 8 de outubro de 2015.

Em outra mensagem, de 7 de outubro do mesmo ano, a promotora expressou preocupação com a “repercussão na mídia” da colaboração entre autoridades do Brasil e dos EUA.

“Deltan, Miller me mandou uma mensagem preocupado com a repercussão na mídia da chegada dos americanos. (…) Vlad me falou de uma multa que foi ou será aplicada à empresa. Acho que quando isso vier à tona pode gerar alguns problemas internos. Podem alegar que estamos ajudando os americanos a prejudicar a Petrobras. Sei que eles não precisam de nós para nada, mas se pudermos esclarecer em que consiste nossa ajuda a eles, acho que seria importante.”

“Ok. Conversei com Vlad. Faremos uma nota (Você e ele e depois eu). Não há perspectiva imediata de multa”, respondeu Dallagnol.

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Raquel Dodge

Por Guilherme Mazui, G1

Raquel Elias Ferreira – Dodge é o sobrenome do marido – nasceu em 26 de julho de 1961 em Morrinhos, cidade de 45 mil habitantes localizada a cerca de 130 km de Goiânia.

Desde 1992, Raquel é casada com o norte-americano Bradley Dodge, que trabalha na Escola das Nações, instituição bilíngue (inglês-português) que educa herdeiros de diplomatas e das elites de Brasília e onde estuda Michelzinho, filho mais novo do presidente Michel Temer.

O casal se conheceu quando Raquel já planejava aprimorar o domínio da língua inglesa para estudar nos Estados Unidos, plano concretizado com o mestrado na Harvard Law School (2006-2007) e com a participação no programa de direitos humanos da instituição.

Da união com Bradley, nasceram Eduardo e Sophia, que não seguiram a veia jurídica dos Ferreira, mas também rumaram aos Estados Unidos para estudar. In 18.09.2017.

(Dodge sempre mateve residencias no Brasil e nos Estados Unidos)

O real valor do acordo conforme Dallagnol

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13
Jun23

Todo machão é uma bicha enrustida

Lava Jato um bando de depravados quinta-colunas

Talis Andrade

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por Jair de Souza

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O título deste texto é uma lembrança de uma pichação com a qual me deparei há muitos anos em um dos muros da cidade de São Paulo. Foi ela que me veio imediatamente à mente ao ler hoje as notícias sobre o sumiço de bilhões de reais das contas operadas pelos integrantes da força-tarefa de Curitiba conhecida como Operação Lava Jato.

A decisão de fazer uso da mencionada citação não advém de nenhum sentimento relacionado com a homofobia, mas tem tudo a ver com a condenação da HIPOCRISIA.

É que, uma vez mais, fica comprovada aquela tese que diz que “aqueles que vivem se apresentando como exemplos de moralidade, via de regra, não passam de grandes depravados”. No caso dos próceres lavajatistas, a depravação atingiu um nível de desfaçatez tão elevado como poucas vezes antes tínhamos observado em alguma sociedade humana.

Por quase uma década, todos os meios de nossa mídia corporativa se dedicaram a uma incessante magnificação das imagens positivas de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e de outros dos sujeitos ativamente vinculados aos órgãos participantes da força-tarefa do MPF à qual fizemos menção. Em contrapartida, empenho equivalente, ou até mais intenso, foi exercido no sentido de demonizar e arrasar a reputação daqueles que eram tidos como os principais inimigos do projeto político encampado pelos mentores do lavajatismo.

A bem da verdade, a questão da moralidade nunca foi o cerne da motivação que levou a essa confluência em torno da Lava Jato. O que sempre prevaleceu era o interesse de impedir o avanço de nossa nação no rumo de sua constituição em um país verdadeiramente independente e soberano, posto que, nos primeiros quinze anos deste século, o Brasil parecia estar seguindo por uma trilha de autonomia que não se alinhava com as diretrizes dos centros hegemônicos do mundo capitalista. Pôr fim a esse estado de coisas era um dos objetivos prioritários daqueles que se beneficiavam com nosso atrelamento subordinado às orientações emanadas dos Estados Unidos e, secundariamente, das principais potências capitalistas europeias.

Evidentemente, os propósitos declarados pelos que estavam descontentes com o quadro econômico-social que estava se vislumbrando por aqui não apareciam com a clarividência com que foram expostos no parágrafo anterior. Sorrateiramente, os argumentos empregados para organizar o amplo leque de forças necessário para levar adiante o processo de sufocação dos setores políticos populares se centravam na moralidade, neste caso, numa moralidade de cunho econômico, no combate à corrupção.

E foi em função de travar a luta contra a corrupção que uma parte significativa do aparato jurídico de nosso país e toda nossa mídia corporativa entraram em cena. A atuação articulada e simbiótica desses dois grupos serviria como o baluarte da luta que visava destruir as bases de sustentação econômica do Brasil e, simultaneamente, impedir que as forças políticas de esquerda pudessem continuar conduzindo seu projeto de inclusão social dos setores mais carentes.

Não foi à toa que os principais alvos da Operação Lava Jato fizessem parte da infraestrutura básica que colocava o Brasil como forte concorrente dos grandes conglomerados estadunidenses ao redor do mundo, assim também como em nível local, enquanto que, concomitantemente, procurava-se aniquilar a figura de Lula e do PT.

Em consequência dos golpes recebidos pelos agentes lavajatistas, nossa engenharia da construção foi quase que inteiramente destroçada. De empresas mais dinâmicas de nossa economia e das mais competitivas em todos os rincões de nosso planeta, nossas construtoras atualmente não passam de uma caricatura do que já foram. Hoje em dia, nem mesmo para obras em nosso próprio território nossas empresas de construção civil conseguem concorrer em pé de igualdade com suas contrapartes estrangeiras.

De maneira análoga, vimos como nossa indústria petrolífera foi violentamente agredida e desarticulada. As jazidas do pré-sal foram entregues a grupos petroleiros do exterior e nossa emblemática Petrobrás passou a sofrer violentos ataques visando sua privatização e inviabilização. Sua rede de distribuição foi transferida a mãos privadas; suas principais refinarias foram privatizadas (a bem da verdade, quase que doadas) e postas sob controle de grupos capitalistas estrangeiros.

Outro ultraje ao qual a nação foi submetido com a cumplicidade dessa quadrilha foi o criminoso processo de privatização da Eletrobrás. A monstruosa campanha de difamação deslanchada por nossa mídia corporativa contra nossas empresas públicas em combinação com a sanha persecutória de promotores identificados com o viralatismo facilitou essa transposição descarada de patrimônio público para as mãos de poucos espertalhões.

Agora, estamos constatando que a Operação Lava Jato funcionava de fato como uma verdadeira organização criminosa, que usava o pretexto do moralismo no combate à corrupção para levar adiante seu projeto de destruição de nossa base econômica e da imobilização de nossa liderança política do campo popular.

Porém, os integrantes da Lava Jato não agiram tão somente para atender altruisticamente os interesses do grande capital imperialista. O que as recentes informações nos estão revelando é que aqueles que tinham sido pintados como abnegados lutadores contra a corrupção, em realidade, eram os mais abjetos praticantes daquilo que diziam combater.

Em outras palavras, como já é tradicional entre os hipócritas, os autoproclamados paladinos do combate à corrupção são na verdade corruptos da pior espécie. Só que, neste caso, sua atuação nefasta não causou abalos apenas em nossa moralidade. Seu nefasto proceder foi fator determinante para que hoje nossas ruas estejam repletas de famílias vivendo ao relento, em busca de um pedaço de pão para saciar sua fome aguda.

10
Abr23

Vitória contra a privatização merece um brinde

Talis Andrade
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por Paulo Moreira Leite

Em duas canetadas, Lula permitiu que as famílias brasileiras façam uma pequena celebração política na Páscoa de 2023. 

O presidente assinou as primeiras medidas para interromper o processo privatização e entrega de empresas estatais, projeto essencial da política economica entreguista de seus antecessores, que governaram o país entre o golpe de Michel Temer em 2016 e a derrota de Jair Bolsonaro em 2022.

Três empresas foram retiradas do PPI, o programa de parceria de investimentos. A Conab, de abastecimento. A Telebrás, de Comunicações. E claro, a Petrobras, marco histórico da luta da população brasileira por sua soberania.

Cobiçada pelo capital estrangeiro desde sua fundação, fruto de uma gigantesca mobilização popular, na última década a Petrobras tornara-se alvo prioritário de empresas imperialistas pela descoberta das valiosas reservas do pré-sal. Num movimento agressivo, sem escrúpulos, elas promoveram um golpe de Estado para derrubar uma presidente eleita, Dilma Rousseff, apenas para tomar posse de uma riqueza capaz de produzir, na próxima década, um total de 8,2 bilhões de barris de óleo, avaliados em US$ 116 bilhões, sem falar em US$ 92 bilhões em royalties e US$ 77 bilhões em impostos. 

No café da manhã com jornalistas, na manhã de quinta-feira, 6 de abril, Lula assinalou a mudança de rumo na condução do país. Disse que o capital estrangeiro será "muito bem recebido no Brasil para fazer novos investimentos e para abrir novos negócios, mas não para comprar nossas empresas". É um bom caminho. 

Alguma dúvida?

(Minutos depois de publicar essa nota, leio a manchete da Folha neste domingo, 9/4/2023. "Apoio à privatização salta e chega e 38% da população". É uma vergonha. A manchete esconde que, segundo o próprio Datafolha, a maioria dos brasileiros é contrária às privatizações, por 45% a 38%).
31
Mar23

‘Objetivo não é absolver as empresas, mas de sepultar a herança maldita da Lava Jato’, diz Rafael Valim sobre ADPF

Talis Andrade

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PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com ADPF no STF para suspender acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção na Lava Jato

 

247 — Três partidos políticos, PSOL, PCdoB e Solidariedade, entraram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os acordos de leniência assinados pelas empresas acusadas de corrupção na Operação Lava Jato. Os acordos totalizam cerca de 8 bilhões de reais, dos quais apenas 1 bilhão foi pago até agora.

A ADPF também pede a redistribuição do caso ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações que questionam os termos dos acordos entre o Ministério Público Federal e as empresas, e uma revisão das normas que regem esse tipo de acordo. 

A ação gerou uma forte reação de grupos favoráveis à Operação Lava Jato, que acusam os partidos de tentar livrar as empresas acusadas da punição merecida. A Operação Lava Jato não resultou apenas no colapso de uma ou duas organizações, mas afetou setores inteiros, incluindo o naval e a construção pesada, que abrigava algumas das empresas de construção mais competitivas do mundo.
 

“Diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um Estado de Coisas Inconstitucional… com o efeito cascata de quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”, segundo a ADPF.

Os autores da ADPF, assinada por três escritórios, Warde Advogados, Maimoni Associados e Oliveira, Moraes & Silva, listaram diversas denúncias de parcialidade, atropelos ao Estado de Direito, uso político e eleitoral e interesses financeiros que marcaram as decisões da força-tarefa de Curitiba e do juiz de primeira instância. A ação visa submeter a atuação dos órgãos de controle do Estado ao escrutínio do STF, permitindo a revisão dos acordos para que fiquem em conformidade com a Constituição e as leis brasileiras.

“Conforme reconheceu em diversas ocasiões o Supremo Tribunal Federal, a Operação Lava Jato, a título de ‘combater a corrupção’, promoveu uma sistemática violação da ordem jurídica brasileira”, afirma Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, em entrevista à Carta Capital. “Não se trata, em absoluto, de ‘livrar a cara’ das empresas. Quem diz isso não leu uma linha da ação judicial e dá mostras de um profundo desprezo pela Constituição Federal. Trata-se de sepultar a herança maldita da Lava Jato”.

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31
Jul22

"Bolsonaro é um Robin Hood às avessas: tira do pobre para dar ao rico", diz Deyvid Bacelar

Talis Andrade

Petrobrás: maior taxa de lucro e menor remuneração média por trabalhador no  mundo | FUP - Federação Única dos Petroleiros

 

 

Coordenardor da Federação Única dos Petroleiros comentou, na TV 247, sobre a distribuição de dividendos exorbitantes da Petrobrás a acionistas. Eduardo Costa Pinto também denuncia a farra do superlucro: "A Petrobras distribuiu em um único trimestre o que ela investiu em dois anos e meio e cerca de 20,5% do valor da empresa"

 

 

247 - O coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, criticou a distribuição de R$ 87,8 bilhões em dividendos da Petrobrás para acionistas. De acordo com o petroleiro, tal número exorbitante está dentro do contexto do entreguismo da estatal aos interesses do capital estado-unidense, possibilitado após o golpe de 2016, com Michel Temer, e aprofundado com Jair Bolsonaro (PL) e Paulo Guedes.

Imagens e Gifs do tio patinhas - Gifs e Imagens Animadas

“Isso faz parte de um acordo que o Paulo Guedes fez junto com o (ex-presidente da Petrobrás) Castello Branco com a bolsa de Nova Iorque: ele se comprometeu a passar pelo menos 30 bilhões de reais por ano para acionistas minoritários, e está cumprindo essa promessa em cima da população brasileira", afirmou Bacelar.

"Como temos dito já há algum tempo, e aqui lembro uma citação do companheiro Zé Maria Rangel, Bolsonaro é um verdadeiro Robin Hood às avessas: tira do pobre para dar para o rico. Tira daquela senhora que não tá conseguindo pagar R$ 140 num botijão de gás, a gasolina de quase R$ 7, o diesel que tá com preço ainda maior, para dar para o muito rico dos EUA, que tá enchendo o bolso de dinheiro às custas da população brasileira. Nosso povo paga combustíveis a preços altíssimos e há essa inflação galopante, de dois dígitos, que temos há muito tempo no Brasil por conta disso", concluiu.

 

 

Superlucro e a farra dos dividendos na Petrobras

 

A Petrobras distribuiu em um único trimestre o que ela investiu em dois anos e meio e cerca de 20,5% do valor da empresa

 

por Eduardo Costa Pinto 

- - -

A companhia apresentou um lucro líquido de R$ 54,5 bilhões (aumento de 26,8% entre o 2t21 e o 2t22). O lucro líquido foi afetado basicamente pelo efeito do aumento dos preços e ganhos de capital com receitas não recorrentes (R$ 16 bilhões) com a vendas de ativos e compensações (campos de Itapu e Sepia). 

Mesmo com a queda na produção de petróleo (5%) e das vendas (em volume) de derivados para o mercado interno (-2,4%), entre 2t21 e 2t22, os lucros cresceram em virtude do aumento dos preços do total dos derivados nas refinarias de 62% (acompanhando a variação positiva do preço do petróleo de 65,3% via precificação PPI) – os preços médios do diesel e da gasolina cresceram, entre 2t21 e 2t22, respectivamente, 78% e 51%. 

As receitas da Petrobras cresceram 54,2%, fruto exclusivamente do efeito preço, ao passo que os custos dos produtos vendidos cresceram 40%. Com isso, a Petrobras obteve um resultado operacional (s/ganhos de capital com venda de ativos e compensações e s/impairments) de R$ 81,3 bilhões, implicando numa margem operacional de 47,6%. 

O que chamou mais atenção foi a distribuição de dividendos de R$ 87,8 bilhões, referente ao 2t22, que serão pagos em agosto e setembro de 2022. No 2t22, o recurso gerado pelas atividades operacionais (FCO) foi de R$ 71 bilhões e o fluxo de caixa livre (FCO menos os investimentos/ativos imobilizados e intangíveis) foi de R$ 63 bilhões. 

Descontando o pagamento de amortizações de dívida realizado no 2t22 de R$ 20 bilhões, a Petrobras teria cerca de R$ 43 bilhões resultante dos fluxos (entradas e saídas) do trimestre. Como então ela vai pagar esse montante de R$ 87,8 bilhões? Uma parte vai ser pago com os R$ 32 bilhões que entrou no caixa da empresa com a venda de ativos e compensações (nos campos de Sepia e Itapu). Somando estes valores (R$ 43bi + R$ 32 bi = R$ 75 bilhões) ainda é um valor menor do que o distribuído, ou seja, a Petrobras vai utilizar parte da disponibilidade do caixa para pagar dividendos. Em linhas gerais, os dividendos serão pagos com parte da geração de caixa operacional, com a venda de ativos e compensações e com a redução da disponibilidade de caixa.

É bom lembrar que esse montante de dividendos que a Petrobras vai distribuir - R$ 88,7 bilhões - representa cerca de 20,5% do valor da empresa (R$ 428,7 bilhões em 27/07/22). Desse total, R$ 35,5 bilhões vão para acionistas estrangeiros; R$ 32,5 bilhões para o governo; e R$ 20,7 bilhões para os acionistas privados nacionais. Ou seja, 1/5 do valor da empresa foi distribuído em um trimestre. Esse valor distribuído corresponde ao total de investimentos realizados pela companhia no acumulado dos últimos dez trimestres. Ou seja, a Petrobras distribuiu em um único trimestre o que ela investiu em dois anos e meio. 

Essa política de distribuição de dividendos, provavelmente, continuará sob esse governo. Esse pessoal vai deixar a Petrobras no osso em 31/12/22, com a menor disponibilidade de caixa possível.

Petrobras deixa o cidadão brasileiro de lado e visa o lucro
28
Jun22

Instalação de CPI da sabotagem das obras paradas do PT

Talis Andrade

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Que desgoverno fez o Brasil parar? O golpe contra Dilma, a destruição das grandes empresas pela Lava Jato, a ponte que leva nada a lugar nenhum de Michel Temer, as pinturas de meio-fio dos generais bem pagos de Bolsonaro, os guias de calçadas?

 

O líder do governo no Senado Federal, Carlos Portinho (PL-RJ), protocolou, nesta terça-feira (28/6), um requerimento solicitando que o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) cumpra a ordem cronológica e dê prosseguimento à abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades e crimes na condução de obras financiadas pelo Ministério da Educação (MEC) nos governos do PT.

Michel Temer assumiu em 12 de maio de 2016. E elegeu Jair Bolsonaro sucessor.

A CPI governista é um tiro no pé. Pretende ser uma resposta bolsonarista e militar à oposição, que protocolou mais cedo o pedido de abertura da CPI do MEC.

Segundo o autor do requerimento, o objetivo da CPI governista é apurar eventual irregularidade e crimes na condução de obras de edificações. O requerimento se baseia, de acordo com o governista, em um relatório fantasma de 2021 do Executivo federal, que listou a existência de mais de 2,6 mil obras inacabadas orçadas em R$ 2,4 bilhões. Quem parou as obras? 

Além disso, o senador quer apurar, em paralelo, suspeitas relacionadas ao uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Portinho cita suposto esquema para desviar R$ 1 bilhão para 20 instituições de ensino superior. Falta citar as instituições. Que tal os gastos da intervencão militar de Temer no Rio de Janeiro? E os gastos com a vida sexual do efetivo das forças armadas com Viagra, lubrificante íntimo e próteses penianas de tamanho gigante, 25 cm no mínimo. 

Em reunião, Bolsonaro disse que mandaria exército pintar meio fio do STF :  r/brasil

27
Jun22

Brasil precisa saber o que Bolsonaro disse a Castello Branco que poderia incriminá-lo

Talis Andrade

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Qualquer cidadão, ao tomar conhecimento de um crime, pode denunciar o autor. Ele preferiu se omitir

 

por Alex Solnix

 

O primeiro presidente da Petrobrás do atual governo, Roberto Castello Branco fez graves revelações num chat de economistas, sábado (25/6). 

Questionado pelo ex-presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, acerca de seu pouco empenho em defender o governo Bolsonaro, Castello Branco negou ser crítico do presidente.

“Se eu quisesse atacar Bolsonaro não foi e não é por falta de oportunidade”, escreveu.

E mandou o primeiro míssil contra o chefe da nação, acusando-o de causar prejuízo bilionário aos acionistas da Petrobrás:

“Toda vez que ele produz uma crise, com bilhões de dólares de prejuízo para seus acionistas, sou convidado pela mídia para opinar, e me recuso em 90% dos casos”.

O segundo petardo veio a seguir: 

“No meu celular corporativo tinha mensagens e áudios que poderiam incriminá-lo. Fiz questão de devolver intacto para a Petrobrás”. 

Qualquer cidadão, ao tomar conhecimento de um crime, pode denunciar o autor. Ele preferiu se omitir. 

O terceiro petardo: 

“Já ouvi de seu presidente psicopata que nos trens da Vale, nos vagões que transportam minério de ferro vendido para a China ia um monte de ouro”.

Os diálogos, publicados pelo site Metrópoles, foram confirmados pelos envolvidos.

Acusações dessa gravidade não podem ser ignoradas. O país precisa saber o que Bolsonaro disse a Castello Branco que poderia incriminá-lo.

Deputados devem convocá-lo para depor.

Também não é mais possível conviver com a dúvida se Bolsonaro é ou não é um psicopata delirante, principalmente quando quem diz é um executivo que conviveu com ele e partilha a mesma ideologia. 

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27
Jun22

Ex-presidente da Petrobras diz que celular tinha mensagens que incriminam Bolsonaro

Talis Andrade

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Ao discutir com o ex-presidente do Banco do Brasil em grupo de economistas, Roberto Castello Branco chamou o presidente de "psicopata"

 
 
 
Durante uma discussão em um grupo de economistas, o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco afirmou que devolveu seu celular corporativo à estatal, ao deixar o comando da empresa, com material que, segundo ele, poderia incriminar o presidente Jair Bolsonaro (PL).
 

Castello Branco debatia com Rubem Novaes, ex-presidente do Banco do Brasil, sobre a elevação do preço dos combustíveis. Novaes então diz que o colega economista – primeiro presidente da Petrobras na gestão de Bolsonaro, indicado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – ataca a atual gestão do governo federal.

“Se eu quisesse atacar o Bolsonaro não foi e não é por falta de oportunidade (sic). Toda vez que ele produz uma crise, com perdas de bilhões de dólares para seus acionistas, sou insistentemente convidado pela mídia para dar minha opinião. Não aceito 90% deles [dos convites] e quando falo procuro evitar ataques”, retruca o ex-presidente da estatal.

A conversa ocorreu em troca de mensagens ao longo deste sábado (26/6).

 

Castello Branco e Bolsonaro

Castello Branco e Bolsonaro
 
Castello Branco
 

“No meu celular corporativo tinha mensagens e áudios que poderiam incriminá-lo. Fiz questão de devolver intacto para a Petrobras”, concluiu Castello Branco, sem entrar em detalhes sobre quais crimes o presidente teria cometido e estariam registrados no aparelho.

Em outro trecho da discussão, Roberto Castello Branco classifica Bolsonaro como “psicopata” ao relatar uma teoria conspiratória que teria sido dita a ele pelo chefe do Executivo federal.

Já ouvi de seu presidente psicopata que nos vagões dos trens da Vale, dentro da carga de minério de ferro vendido para os chineses, ia um monte de ouro”, afirmou o ex-dirigente da petrolífera. Castello Branco tinha assumido o comando da empresa justamente depois de trabalhar por 15 anos na Vale, onde foi economista-chefe e diretor de relações com investidores.

O Metrópoles entrou em contato com Roberto Castello Branco. O economista afirmou que não iria falar sobre o assunto, mas não negou a veracidade da conversa. “Se nunca comentei, não vou comentar agora. Até porque me desfiz das provas”, respondeu ao questionamento da reportagem.

Rubem Novaes também disse que não comentaria a troca de mensagens, porque ela aconteceu em um grupo fechado, e também não negou a autenticidade da discussão.Image

 
 
23
Jun22

Jurisprudência do TSE já torna Deltan Dallagnol inelegível

Talis Andrade

benett|Charge - Jornal Plural

 

Advogados analisam tecnicamente que Dallagnol já é inelegível

 

Por Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay Freiria /Conjur

- - -

Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da “alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo da “alínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes as “alíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram na “alínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

cia tio sam moro.jpg


[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera. Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

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