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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

03
Out23

PEC 50/2023: retorno à carta ditatorial do Estado Novo (1937)?

Talis Andrade

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Para dupla Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, o pecador e o santo, o golpe branco, o exercício da majestade de todos os poderes da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal, com a volta do orçamento secreto e da pec do Apocalipse, assim entendem as raposas do baixo clero hoje chamado de centrão

 

Escreve Celso de Mello

A PEC 50/2023, formalizada por iniciativa parlamentar, tem por objetivo alterar "o artigo 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais".

Essa proposta encontra clara inspiração em cláusula de nítido perfil autocrático inscrita na carta ditatorial do Estado Novo imposta ao país por Vargas, em 10 de novembro de 1937!

Com efeito, o parágrafo único do artigo 96 da Carta Constitucional de 1937 consagrou medida inédita em nosso constitucionalismo, consistente no denominado "recall" judicial, como se constata de seu texto normativo, "verbis": 

"Art 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República.
Parágrafo único — No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal." 

A medida consubstanciada em referida proposta de emenda constitucional (PEC), em claro retrocesso histórico e grave ofensa ao dogma da separação de poderes, atribui ao Congresso competência para sustar a eficácia de decisão do Supremo Tribunal Federal que, embora transitada em julgado, tenha, a critério do Parlamento, extrapolado os limites constitucionais que restringem a atividade jurisdicional! 

Ou, em outras palavras, a PEC em questão confere aos órgãos legislativos o poder de superação legislativa ("power of legislative override") dos julgamentos realizados pela Suprema Corte, transformando o Congresso em anômala instância de revisão das decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF!!!

O Congresso, caso venha a promulgar tal proposta, estará claramente infringindo um dos limites materiais — a separação de poderes — que o poder constituinte originário estabeleceu no catálogo dos temas protegidos por cláusula pétrea (CF, artigo 60, $ 4º, nº III).

Isso significa que emendas à Constituição também podem ser qualificadas como inconstitucionais, se e quando transgredirem os limites impostos ao poder reformador do Congresso (ADI 466/DF — ADI 926/DF — ADIN 939/DF , v.g.).

Há a considerar, também, no sistema institucional plasmado no texto de nossa Constituição, que  o Supremo Tribunal Federal foi investido, por soberana deliberação da Assembleia Nacional Constituinte, da condição de guardião da intangibilidade da Lei Fundamental da República, o que lhe confere, em matéria de interpretação constitucional, "o monopólio da última palavra", na conhecida expressão de Gomes Canotilho!

Inegável reconhecer, por tal razão, que compete ao Supremo Tribunal Federal, em sua condição indisputável de guardião da Lei Fundamental, o poder de interpretá-la e de seu texto extrair, nesse processo de indagação hermenêutica, a máxima eficácia possível, em atenção e respeito aos grandes princípios estruturantes que informam, como verdadeiros vetores interpretativos, o sistema de nossa Carta Política, em ordem a fazer prevalecer a força normativa da Constituição, cuja integridade, eficácia e aplicabilidade, por isso mesmo, hão de ser valorizados, em face de sua precedência, autoridade e grau hierárquico, como enfatizam autores eminentes (ALEXANDRE DE MORAES, "Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional", p. 109, item n. 2.8, 2a ed., 2003, Atlas; OSWALDO LUIZ PALU, "Controle de Constitucionalidade", p. 50/57, 1999, RT; RITINHA ALZIRA STEVENSON, TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR. e MARIA HELENA DINIZ, "Constituição de 1988: Legitimidade, Vigência e Eficácia e Supremacia", p. 98/104, 1989, Atlas; ANDRÉ RAMOS TAVARES, "Tribunal e Jurisdição Constitucional", p. 08/11, item nº 2, 1998, Celso Bastos Editor; CLÈMERSON MERLIN CLÈVE, "A Fiscalização Abstrata de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", p. 215/218, item nº 3, 1995, RT, v.g.).

Cabe destacar, bem por isso, tendo presente o contexto em questão, que assume papel de fundamental importância a interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pela Corte Suprema, cuja função institucional de "guarda da Constituição" (CF, artigo 102, "caput") confere-lhe — repita-se — o monopólio da última palavra em tema de exegese das normas positivadas no texto da Lei Fundamental, como tem sido assinalado, com particular ênfase, pela jurisprudência do Supremo Tribunal:

"(...) A não-observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição (...)" (RE 203.498-AgR/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES).

A circunstância de o STF, na qualidade de "organo di chiusura", dispor de competência para interpretar o ordenamento constitucional, encerrando, em caráter definitivo, as controvérsias jurídicas a ele submetidas, não significa que suas decisões sejam imunes à crítica, à divergência e ao debate no âmbito da sociedade civil e no plano da comunidade acadêmica, especialmente se se considerar a afirmação de que se vive sob a égide de uma "sociedade aberta dos intérpretes livres da Constituição", como a ela se refere Peter Häberle.

Inquestionável, desse modo, o reconhecimento, em favor da generalidade das pessoas e das instituições, inclusive dos próprios Poderes da República, de verdadeira "abertura hermenêutica", que lhes permite discutir o alcance, o significado e a abrangência das cláusulas que compõem o "corpus" constitucional, não lhes sendo possível, contudo, desrespeitar as decisões judiciais, eis que o seu inconformismo com elas tem, no próprio sistema recursal, o meio adequado de buscar-lhes a reforma.

Com essa compreensão, é importante destacar, pluraliza-se o debate constitucional, confere-se expressão real e efetiva ao princípio democrático e permite-se que o Supremo disponha de todos os elementos necessários à resolução final da controvérsia, buscando-se alcançar, com tal abertura material, consoante assinala expressivo magistério doutrinário (GUSTAVO BINENBOJM, "A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira", 2ª ed., 2004, Renovar; ANDRÉ RAMOS TAVARES, "Tribunal e Jurisdição Constitucional", p. 71/94, 1998, Celso Bastos Editor; ALEXANDRE DE MORAES, "Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais", p. 64/81, 2000, Atlas; DAMARES MEDINA, "Amicus Curiae: Amigo da Corte ou Amigo da Parte?", 2010, Saraiva; GILMAR MENDES, "Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade", p. 503/504, 2a ed., 1999, Celso Bastos Editor; INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO, "As Ideias de Peter Häberle e a Abertura da Interpretação Constitucional no Direito Brasileiro", "in" RDA 211/125-134, v.g.), a possibilidade de superação da grave questão pertinente à legitimidade democrática das decisões emanadas da  Corte Suprema no exercício de seu extraordinário poder de efetuar, notadamente em abstrato, o controle de constitucionalidade.

A única — e fundamental — diferença que existe entre a atuação de nossa Corte Suprema nos processos em que profere o seu julgamento e a possibilidade democrática de ampla discussão social em torno da Constituição, passando, inclusive, pelo "diálogo institucional" entre os órgãos e Poderes constituídos, reside no fato, jurídica e processualmente relevante, de que a interpretação dada pelo Supremo revestir-se-á de definitividade nas causas que julgar, pondo termo ao litígio nelas instaurado, seja com efeito "inter partes" (controle incidental ou difuso de constitucionalidade), seja com efeito "erga omnes" e eficácia vinculante (controle normativo abstrato de constitucionalidade).

É por isso que se atribui ao STF, como precedentemente já realçado, o "monopólio da última palavra" em matéria de interpretação constitucional efetuada pela Suprema Corte nos processos submetidos a seu julgamento, valendo destacar, quanto a esse  ponto, no que concerne à capacidade institucional e aos efeitos sistêmicos em tema de exegese da Constituição, a lição do eminente ministro LUÍS ROBERTO BARROSO ("O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", p. 392, item n. 2, 7a ed., 2016, Saraiva),  no sentido de que "Cabe aos três Poderes interpretar a Constituição e pautar sua atuação com base nela. Mas, em caso de divergência, a palavra final é do Judiciário", sempre que se cuidar de matéria sujeita à esfera de competência jurisdicional.

Tais observações enfatizam a circunstância — que assume absoluto relevo — de que não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões em matéria constitucional, pois tais decisões, em última análise, dão expressão concreta ao texto da própria Constituição.

Cumpre ter sempre em perspectiva que o exercício da jurisdição constitucional, por nossa Suprema Corte, tem por objetivo único preservar a supremacia da Constituição, o que põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do Supremo — compreendida a expressão "dimensão política" em seu sentido helênico (como apropriadamente a ela referiu-se a eminente ministra CÁRMEN LÚCIA em outra oportunidade) —, pois, no processo de indagação constitucional, reside a magna prerrogativa outorgada à Corte Suprema de decidir, em caráter final, sobre a própria substância do poder.

É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição, proclamando-lhe a superioridade sobre todos os atos do Poder Público e sobre todas as instituições do Estado, civis ou militares, o que permite reconhecer, no contexto do Estado democrático de Direito, a plena validade da atuação do Poder Judiciário na restauração da ordem jurídica lesada e, em particular — insista-se — , a inteira legitimidade da intervenção do STF, que detém, em tema de interpretação constitucional, e por força de expressa delegação que lhe foi atribuída pela própria Assembleia Nacional Constituinte, o monopólio da última palavra, de que já falava RUI BARBOSA em discurso parlamentar que proferiu, como senador da República, em 29 de dezembro de 1914, em resposta ao senador gaúcho Pinheiro Machado, quando, definindo com precisão o poder de nossa Suprema Corte em matéria constitucional ("Obras Completas de Rui Barbosa", vol. XLI, tomo III, p. 255/261, Fundação Casa de Rui Barbosa), deixou assentadas as seguintes conclusões:

"A Justiça, como a nossa Constituição a criou no art. 59, é quem traça definitivamente aos dois podêres políticos as suas órbitas respectivas. (...).
No art. 59, é categórica a letra constitucional, estatuindo de acôrdo com a praxe geral (...) que o Supremo Tribunal conhecerá, em última instância, das causas em que se contestar a validade, assim dos atos do Poder Executivo, como do Poder Legislativo perante a Constituição. Por esta disposição constitucional, a nossa justiça suprema é quem define quando os atos do Poder Legislativo estão dentro ou fora da Constituição, isto é, quando os atos de cada um dêsses dois podêres se acham dentro da órbita que a cada um dêsses dois podêres a Constituição traçou.
Êle é o poder regulador, não conhecendo do assunto por medida geral, por deliberação ampla, resolvendo apenas dos casos submetidos ao seu julgamento, mediante a ação regular; mas quando aí decide, julgando em última instância, não há, sob qualquer pretexto dêste mundo, recurso para  para outro qualquer poder constituído.
(…) Bem conheço o pretexto. A evasiva das causas políticas é um princípio verdadeiro, quando entendido como se deve entender. Indubitàvelmente a justiça não pode conhecer dos casos que forem exclusivos e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais são os casos políticos e casos não políticos é justamente essa justiça suprema, cujas sentenças agora se contestam.
(…)  Em tôdas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.
Acaso V. Ex.as poderiam convir nessa infalibilidade que agora se arroga de poder qualquer dêsses ramos da administração pública, o Legislativo ou o Executivo, dizer quando erra e quando acerta o Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como êrro ou como verdade."

Impende registrar, ainda, a precisa e valiosa lição do eminente e saudoso ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI ("Ação Rescisória em Matéria Constitucional", "in" Revista de Direito Renovar, vol. 27/153-174, 159-165, 2003) , reveladora do papel institucional que se atribuiu ao STF em sua condição político-jurídica de guardião maior da supremacia e da intangibilidade da Constituição e de órgão de encerramento ("organo di chiusura") das causas decididas pela Corte Suprema:

"O STF é o guardião da Constituição. Ele é o órgão autorizado pela própria Constituição a dar a palavra final em temas constitucionais. A Constituição, destarte, é o que o STF diz que ela é. (...). Contrariar o precedente tem o mesmo significado, o mesmo alcance, pragmaticamente considerado, que os de violar a Constituição (...). É nessa perspectiva, pois, que se deve aquilatar o peso institucional dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, mesmo em controle difuso."

Esse papel do Poder Judiciário, fortalecido pelo monopólio da última palavra de que dispõe o STF em matéria de interpretação constitucional, nada mais representa senão o resultado da expressiva ampliação das funções institucionais conferidas ao próprio Judiciário pela vigente Constituição, que converteu juízes e tribunais em árbitros dos conflitos que se registram no domínio social e na arena política, consideradas as relevantíssimas atribuições que lhes foram deferidas, notadamente as outorgadas à Suprema Corte, em tema de jurisdição constitucional, como o revela, p. ex., o seguinte julgado:

"A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E O MONOPÓLIO DA ÚLTIMA PALAVRA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.
– O exercício da jurisdição constitucional, que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição, põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do Supremo Tribunal Federal, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder.
– No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes.
– A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal — a quem se atribuiu a função eminente de 'guarda da Constituição' (CF, art. 102, 'caput') — assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso país conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental."
(MS 26.603/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Não custa relembrar, neste ponto, considerada a essencialidade do princípio constitucional da separação de poderes, a advertência histórica de ALEXANDER HAMILTON ("Publius"), em "O Federalista" ("The Federalist Papers", nº 78), que acentuava a necessidade  de proteger-se o Poder Judiciário ("the least dangerous of the branches of government") contra a inaceitável submissão institucional a outros Poderes do Estado, em situações aptas a comprometer a própria independência orgânica dos corpos judiciários e a liberdade decisória de seus magistrados.

Todo poder ao Centrão, a velha política do baixo clero

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02
Set23

Lira sinaliza que Congresso não vai aprovar taxação de ricos e bilionários

Talis Andrade
Robótico

Presidente da Câmara e primeiro-ministro, que virou rico, pra lá de rico com o orçamento secreto e pecs bolsonaristas, é contra cobrar impostos de bilionários e proprietários de empresas em paraísos fiscais

 

Marcos Mortari, Infomoney,

247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta sexta-feira (1), que a decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de manter em déficit zero a meta de resultado primário encaminhada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 é “importante”.

Em painel realizado pela Expert XP 2023, o parlamentar disse que as previsões que indicam a possibilidade de o resultado buscado não ser cumprido pelo governo “assustam”, mas que o Congresso Nacional estaria disposto a colaborar com a aprovação de medidas que auxiliem neste esforço.

Ele indicou, no entanto, não haver qualquer disposição do parlamento em aprovar ações que impliquem em aumento de impostos, independentemente das movimentações do Palácio do Planalto em busca da construção de uma base de apoio mais sólida nas duas casas legislativas.

“É importante que o governo mantenha um sarrafo alto e é importante que todos nós tenhamos isso como meta para atingir. O Congresso Nacional vem dando demonstrações inequívocas de que quer colaborar, que está muito atento a qualquer medida predatória, arrecadatória, que não seja compatível com o melhor rumo da economia para o país”, afirmou.

“Todas as medidas necessárias ao longo deste ano de 2023 e as que possivelmente precisem que tenha uma intervenção legislativa, nós estaremos à disposição para fazer um debate franco, aberto, para que no ano que vem tenhamos o objetivo de alcançar esse [déficit] zero”, continuou.

Durante o evento, Lira disse que há um “bom relacionamento” entre o governo Lula e o Congresso Nacional, que as conversas com integrantes do Poder Executivo “são frequentes”, mas não representam uma interferência do parlamento no desenho de matérias encaminhadas para a deliberação dos deputados e senadores.

Ele citou como exemplo a medida provisória para disciplinar o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico (MPV 1185/2023), editada sob alegação de regulamentar decisão favorável ao governo tomada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Lógico que nós não temos nenhum compromisso nenhum com o mérito, como ele saiu. Haja vista os problemas que existiram na tramitação da medida provisória que tratava da taxação de offshores, agora de onshores, de fundos exclusivos”, observou.

As três medidas fazem parte do conjunto de ações planejadas pelo governo para cumprir a promessa de zerar o déficit primário em 2024 ‒ as estimativas da equipe econômica apontam para uma necessidade de arrecadação adicional da ordem de R$ 168,5 bilhões.

Arthur Lira, no entanto, fez um desagravo ao discurso de combate a distorções adotados pelo governo, que muitas vezes é usado por aliados políticos para dividir a população entre grupos de renda. “Nós não precisamos deste discurso de rico contra pobre neste país, todos precisam estar juntos, defendendo posições uníssonas, de medidas que sejam corretas, no tamanho certo”, disse.

E defendeu cautela em medidas que possam representar mudanças muito significativas nas regras do jogo em termos de tributação, como nos casos das “offshores” e dos fundos exclusivos (também chamados de fundos fechados ou “onshore”).

“No caso da PL das offshores e na medida provisória, nós temos que passar segurança jurídica, nós não podemos contribuir para a erosão da base [tributária]. Sabemos que o dinheiro não tem domicílio. Hoje ele está aqui, amanhã ele pode estar em Portugal, na Espanha, na Inglaterra, no Uruguai. Precisamos fazer as coisas com comedimento para apurar alternativas executivas e legislativas para equilibrar as contas e alcançar a meta que queremos alcançar”, pontuou.

Um dos alertas feitos por Lira diz respeito às às alíquotas estipuladas pela equipe econômica do governo na redação das matérias encaminhadas ao Congresso Nacional. Ele sugeriu que fosse aplicada uma taxa de 6% sobre estoques de aplicações financeiras sujeitas a mudanças de regras. “Penso que aí o governo vai arrecadar muito mais, vai dar um espaço de negociação entre todos os setores junto com o Congresso Nacional”, argumentou.

“Precisamos de previsibilidade, de consequência, segurança jurídica, para não desestabilizar um país que está na vanguarda de todos os países que nos assemelham nessa retomada de crescimento depois de uma pandemia muito dura”, completou.

Na outra ponta, Lira defendeu a necessidade de haver uma discussão sobre a redução dos gastos públicos, dando destaque à reforma administrativa, que, segundo ele, está “pronta para ir ao plenário”. “É claro que temos que começar a discutir gasto público. É claro que temos que começar a discutir despesas. Se não conseguirmos, na nossa residência aumentarmos a nossa renda, nós vamos primeiro sentar e escutar onde vamos cortar”, afirmou.

Ao defender a reforma administrativa, Lira frisou que não há previsão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados de afetar direitos adquiridos por servidores públicos em atividade. Mas disse que os efeitos, apesar de restritos aos novos entrantes do funcionalismo público, seriam importantes para o futuro do país.

“Por mais que eu, esse ou outro pensemos diferente ideologicamente, temos que pensar que, com a contenção de despesas ou com a previsão de uma mudança na trajetória do serviço público e seus gastos, com previsibilidade, fazendo um corte temporal, a gente dá uma sinalização muito grande para quem gera emprego, gera renda e sustenta esse país diuturnamente”, disse.

Para o presidente da Câmara dos Deputados, porém, dificilmente essa agenda avançaria no parlamento sem o apoio explícito do Palácio do Planalto. Ele disse, ainda, que conversou nos últimos dias com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), sobre proposições em tramitação na casa legislativa e que poderiam ajudar no esforço de equilibrar as contas públicas.

“Temos alternativas de matérias legislativas que estão em tramitação e podem ajudar, com justiça social, corrigindo distorções, problemas de arrecadação para o governo que não essa discussão de aumento na arrecadação dos valores dos impostos. Isso dificilmente, com ou sem base, o governo conseguirá impor no Congresso Nacional. Aumento de impostos

Uma operação da Polícia Federal em Alagoas visa desarticular uma organização que fraudou licitação na educação do estado com dinheiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Os prejuízos com o sobrepreço de aparelhos robóticos adquiridos chegam a R$ 8,1 milhões. Em abril do ano passado a Folha publicou uma reportagem sobre as aquisições em municípios de Alagoas, todas assinadas com uma mesma empresa pertencente a aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira. O colunista Aguirre Talento comenta

 

16
Ago23

‘Patrimônio de Arthur Lira deve ter pelo menos quadruplicado desde 2019’

Talis Andrade
Alan dos Santos/PR
Alan dos Santos/PR
Enriquecimento presumido por ex-mulher coincide com governo de Jair Bolsonaro (PL), aliado de Lira

Jullyene Lins, casada com Lira por 10 anos e mãe de dois filhos dele, contou também que chegavam grandes malas de dinheiro em casa

 

Redação RBA: Cida de Oliveira e Clara Assunção

O patrimônio oculto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve ter pelo menos quadruplicado desde 2019, segundo sua ex-mulher, Jullyene Lins. Pelas suas contas, naquela época o valor chegava a R$ 40 milhões. Mas a situação mudou. “Acho que esse valor deve ser quadruplicado, porque tem apartamento de R$ 10 milhões. Comprou casa também na faixa de R$ 10 milhões, fazendas, gado. Não falo em números porque fica muito difícil. Como uma pessoa com a origem dele, mãe professora, pai funcionário de colégio, entra na política, vai crescendo e de repente dá esse boom?”

A suposição da ex-mulher do parlamentar foi feito em entrevista ao ICL Notícias. O enriquecimento presumido por Jullyene, que viveu com Lira por mais de dez anos e com ele teve dois filhos, coincide com sua ascensão na Câmara. Integrante do Centrão chefiado por Eduardo Cunha, de quem era um dos principais aliados, o parlamentar chegou à presidência da Câmara no início de 2021. Teve apoio do então presidente Jair Bolsonaro (PL), tornando-se operador do orçamento secreto criado no final de 2020 no gabinete governamental. Entre esses recursos, parte teria ido para o esquema dos kits de robótica, conforme apura a Polícia Federal.

 

Lira apoiou publicamente candidatura de Bolsonaro

O apoio foi retribuído a Bolsonaro. No final de julho de 2022, Lira ignorou a independência entre os poderes. E vestiu a camisa de Bolsonaro na convenção do PL no Rio de Janeiro, que oficializou a candidatura à reeleição.

Na entrevista, Jullyene contou que, enquanto casada – isso durante o período em que ele ainda era deputado estadual em Alagoas, entre 1999 e 2011 – via chegar em casa malotes com dinheiro. “Sabe aqueles ‘malão’ de banco? Chegavam lá. Era sempre alguém que trazia os malotes com dinheiro, aquelas malas de viagem também”, disse, dando a entender se tratar de dinheiro de propina.

Lira tem também um perfil violento, segundo ela, que chegou a ser agredida diversas vezes. “Ele me ameaçou, inclusive, e disse que aonde não há corpo, não há crime”, afirmou. “E ele tenta me silenciar de varias formas e é por isso que eu tenho essa necessidade de está sempre indo de um local pra outro que seja seguro. Eu não fico mais em Maceió porque eu não posso caminhar na praia, porque eu tenho medo.”

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16
Ago23

Eram os deuses comentaristas de TV?

Talis Andrade

 

“O consílio dos deuses”, de Rafael.

Estava na hora dos grupos de mídia promoverem uma reciclagem, pelo menos para seus comentaristas mais conhecidos

 

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Na CNN, com seus modos nada fidalgos, o apresentador William Waack é peremptório, na entrevista com Alexandre Padilha, da coordenação política do governo. Pergunta – em tom acusatório – se o governo vai repetir os erros do PAC e de outras políticas desenvolvimentistas, que levaram o país ao desastre e produziram desemprego. O fim dos estaleiros, apud Waack, se deveu a erros de política econômica, não ao trabalho devastador da Lava Jato.

Na Globonews, Mônica Waldvogel comenta o PAC e diz que a falta de sustentação fiscal jogou o país na crise.

Provavelmente não leram um livro de economia recente, nem acompanham o tema financeirização x investimento público que domina o debate econômico em todos os países desenvolvidos. O que eles sabem, leram nos jornais, de jornalistas que aprenderam o que leram nos jornais, de outros jornalistas que sabem o que leram nos jornais. E, no fim da linha, operadores de mercado repetindo slogans que leram nos jornais. Papagaios em rede!

Um grande especialista em política internacional, Waack, uma analista ligada a bons princípios civilizatórios, Mônica, de repente passam a pontificar sobre economia, não com o espírito do repórter, querendo aprender, mas do juiz assinando sentenças definitivas sobre temas que desconhecem. Tenho o microfone, logo sou a lei.

Estava na hora dos grupos de mídia promoverem uma reciclagem, pelo menos para seus comentaristas mais conhecidos. Não dói. Basta chamar um bom especialista em ortodoxia e um bom especialista em heterodoxia, e, principalmente, alguém em dia com as discussões econômicas globais. E solicitar a seus comentaristas que retomem a curiosidade dos tempos de repórter e façam perguntas, tenham a humildade de se colocar como repórteres dispostos a aprender, não como amadores pretendendo ensinar,

Se escolherem bem os expositores, haverá um notável avanço na qualidade dos comentários televisivos. Waack não precisará rebaixar seu notório conhecimento em outros temas repisando bordões da imprensa financeira, com a mesma segurança ignorante dos jovens repórteres que cobrem o mercado ouvindo o segundo e terceiro escalões.

Aí, serão capazes de entender que a economia é algo um pouco mais complexo do que o debate rasteiro sobre fiscalismo e desenvolvimentismo. Poderão até se dar o supremo benefício da dúvida, e se indagar porque de Joaquim Levy para cá – quando foi inaugurado o modelo mercadista – não houve desenvolvimento algum. Poderão aprender um pouco sobre as disfuncionalidades da Lei do Teto, sobre as restrições políticas de economia, sobre aspectos centrais do desenvolvimento, sobre o poder multiplicador e os limites dos investimentos públicos.

No mínimo conseguirão se livrar da doença do auto-engano, de supor que comentários, multiplicados por grandes redes, têm o poder da infabilidade.

Lava Jato, o mais degradante episódio da história da mídia nacional, por Luís Nassif

Os diálogos dos procuradores ironizando a morte de Dona Marisa e do neto de Lula, são a exposição nua da banalidade do mal

18
Jun23

Deputadocracia achaca governo para saquear a República

Talis Andrade
 
 
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Quem decretou a morte do presidencialismo de coalizão foi o deputadocrata Arthur Lira/PP, o chefe da Deputadocracia

 

por Jeferson Miola

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O presidencialismo de coalizão, conceito criado por Sérgio Abranches no final dos anos 1980, já pode ser considerado como “um rio que passou em nossas vidas”, como diz a canção do Paulinho da Viola.

Aquele sistema, por mais questionável que fosse do ponto de vista ético, moral e republicano, pelo menos tinha como premissas a lealdade e a reciprocidade políticas. Tinha, também, uma lógica racional e, por isso, certa previsibilidade.

No presidencialismo de coalizão, o/a presidente eleito/a entregava ministérios a políticos aderentes e, em troca, partidos adversários, ou até mesmo antagônicos, retribuíam com votos para aprovar no Congresso o programa eleito e os projetos de interesse do governo.

Mesmo com sua corrupção intrínseca, o “negócio” tinha funcionalidade e fluía razoavelmente. Isso, no entanto, morreu; não existe mais.

No lugar do finado presidencialismo de coalizão, porém, não voltou a vigorar o sistema presidencialista “original” previsto na Constituição. Tampouco foi adotado o semipresidencialismo. E, menos ainda, o parlamentarismo.

Hoje, o sistema de fato vigente no Brasil é o sistema deputadocrático baseado na extorsão, na chantagem e no achaque.

Esse sistema viola a Constituição, pois usurpa poderes, competências e prerrogativas privativas do Poder Executivo, e sabota a soberania popular, pois impede o governo legitimamente eleito de governar com o programa escolhido nas urnas.

No sistema deputadocrático os deputadocratas sequestram o orçamento da União, os fundos públicos, a administração dos negócios de Estado e as políticas públicas.

Quem decretou a morte do presidencialismo de coalizão foi o deputadocrata Arthur Lira/PP, o chefe da Deputadocracia.

Em março passado, Lira sentenciou que “um governo de coalizão [o presidencialismo de coalizão], com troca de ministérios por apoios, está comprovado que não vai dar certo”.

Na visão dele, “as emendas resolvem isto sem ser necessário um ministério”. A “isto”, Lira está se referindo à estabilidade política, à governabilidade tutelada e, óbvio, à própria sobrevivência do governo Lula – seja da ameaça de morte por impeachment ou por asfixia.

Os deputadocratas são totalmente viciados no orçamento secreto. Eles não conseguem viver sem as emendas parlamentares que manuseiam sem controle público e nenhuma transparência.

Quanto mais consomem verbas públicas de modo corrupto através de emendas parlamentares nas paróquias eleitorais, mais precisam da droga viciante.

No sistema deputadocrático, não importa quem é eleito para a presidência da República e qual programa foi escolhido nas urnas, porque os deputadocratas entendem que são eles, e não o presidente eleito, que devem conduzir o país – sempre, claro, na direção do atraso, do conservadorismo, da preservação das desigualdades, das injustiças sociais e do roubo continuado da riqueza e da renda nacional.

Na votação da Medida Provisória de organização dos ministérios [MP 1154], Lira chantageou derrotar o governo caso o presidente Lula não entrasse de cabeça na articulação política.

O líder chantagista da Deputadocracia disse que “hoje o governo tem contado com a boa vontade [sic] desses partidos que estão votando republicanamente” [sic] para aprovar a MP, mas ameaçou que “esse combustível está acabando”.

Depois, porém, que Lula passou a se envolver diretamente na articulação com as bancadas e partidos, Lira fez o governo saber, por meio de Elmar Nascimento/União Brasil, um dos seus deputadocratas favoritos, que “não há hipótese de apoiarmos formalmente o governo se o presidente Arthur Lira estiver fora da base governista”.

Elmar Nascimento explicou que para o extorsionário Lira aderir à base do governo, seria necessário “um convite formal do presidente Lula”. E complementou: “A partir desse convite, Lula e Lira negociariam os termos do acordo”! Sublinhe-se “os termos do acordo”.

Ou seja, agora Lira exige nada menos que ser sócio forçado do governo “inimigo”, aquele contra o qual ele participou ativa e militantemente da guerra fascista-militar para derrotar na eleição. E a ambição do novo sócio não é trivial: ele quer nada menos que o Ministério da Saúde, com seu orçamento de R$ 180 bilhões capilarizados nos 5.568 municípios brasileiros.

Do mesmo modo que faz o sabotador bolsonarista Roberto Campos Neto no Banco Central, Lira não tira a faca do pescoço do governo Lula. Ele e sua matilha não cessam a guerra contra o resultado da eleição porque querem manter o controle que conquistaram durante o governo fascista-militar sobre o orçamento e os fundos públicos; querem liberdade total para continuar saqueando cada vez mais o país.

Sem correlação de forças no Congresso para se contrapor à Deputadocracia que achaca o governo para saquear a República, Lula está desafiado a construir uma governabilidade popular, ancorada em formas de democracia direta e plebiscitária, para garantir sua sustentação e poder materializar o programa de governo eleito em 30 de outubro.

26
Mar23

Bolsonaro volta para lançar germe da guerra civil no caos econômico produzido pelo seu aliado Campos Neto

Talis Andrade
 
 

por César Fonseca

- - -

O retorno de Bolsonaro ao Brasil, nessa semana, ocorre no momento em que a chantagem do BC Independente(BCI) comandada pelo bolsonarista Campos Neto cria expectativas de paralisações nos setores dinâmicos da economia, inviabilizando, completamente, a estratégia desenvolvimentista do presidente Lula lançada em campanha eleitoral; como os resultados nesse sentido não se apresentarão no curto prazo, mantida elevada a destrutiva  taxa de juro Selic de 13,75%, inviável para promover retomada dos investimentos, da renda, do consumo, da produção e da arrecadação, enfim do giro capitalista, que depende dos trabalhadores como geradores de valor que se valoriza, Bolsonaro só espera as coisas se agravarem para agitar suas bases a uma reação conservadora fascista para derrubar Lula; essencialmente, sua estratégia é a guerra civil depois da morte da economia, prenunciada pelos prêmios Nobel da economia, Joseph Stiglitz e Jeffrey Sachs, se for mantida política monetaristas do BCI.

Todas as promessas eleitorais caem por terra, diante da armadilha neoliberal que Bolsonaro e Campos Neto armaram para deixar Lula mal diante do seu eleitorado; ao se mostrar incapaz de atender a demanda das massas, que, essencialmente, são as ligadas a maior oferta de educação, saúde, infraestrutura, emprego e melhor qualidade de vida, o presidente se desmoraliza e perde credibilidade; os bolsonaristas fascistas se esfregam as mãos diante dessa possibilidade e têm certeza de que serão ouvidos pelos seus seguidores nas redes sociais, porque, simplesmente, sem retomada do desenvolvimento, impedido pela política monetarista, seus fakenews ganharão foros de verdade.

Certamente, a cervejinha e a picanha, nos finais de semana, não acontecerão, na prática,  como prometidos por Lula, sem a retomada desenvolvimentista ; os empregos não serão recuperados, pois os empresários não investirão diante da queda de demanda global, decorrente da queda do poder de compra dos assalariados.

A decepção com Lula, impossibilitado de retomar as 14 mil obras paradas, devido a falta de recursos barrados pela política econômica monetarista neoliberal, acentua-se diante da queda da oferta de emprego; sem novos investimentos para dinamizar produção, consumo, renda, arrecadação, os empresários perceberão – ou melhor, já estão percebendo – que sua sobrevivência depende do descolamento da economia real para a economia fictícia, onde se realiza a taxa de lucro, impossível de ser realizada no ambiente do subconsumismo que derruba a taxa de lucro; quem vai investir em máquinas novas para dinamizar produção e produtividade, se a economista está parada?

Bolsonaro e seu grande aliado Campos Neto terão construído o contexto ideal para expansão da crítica ao lulismo, incapaz de, diante dos juros pornográficos, como diz o presidente da Fiesp, Josué Gomes, de cumprir suas promessas de campanha eleitoral; se Lula não for capaz de promover aliança dos trabalhadores e dos empresários em favor das condições necessárias à retomada do desenvolvimento, favorecerá o ex-presidente; este estará, com sua volta ao país, a cavaleiro para iniciar campanha eleitoral municipal de 2024, capaz de fomentar sua força eleitoral na disputa presidencial em 2026.

Será nesse ambiente que Bolsonaro apostará tudo para destruir Lula, incensando polarização política, carregada do elemento bolsonarista destrutivo, ou seja, o sentimento de ódio diversionista, capaz de promover a violência; se Lula não for capaz de reverter a loucura neoliberal acelerada pela política neoliberal do BC, tocada por aquele que Bolsonaro colocou lá, para destruir a economia, jogando bomba atômica nela, como alertou o ex-ministro nacionalista Guido Mantega, perderá o controle político para o fascista neoliberal e seu exército de ódio.

Tal estratégia bolsonarista, não devem enganar-se os democratas, representa, inequivocadamente, o germe da violência política que o nazifascista Bolsonaro julga ideal e fundamental para promover a guerra civil com a qual, como já disse, eliminariam, no mínimo, 30 mil mortos; essa taxa de mortandade é a que julga necessária para colocar nos trilhos a realidade brasileira adequada aos interesses nazifascistas.

11
Jan23

(Vídeo) Cantor Léo apoia atos golpistas. 'Precisa ser responsabilizado pela Justiça', diz Márcia Tiburi

Talis Andrade
www.brasil247.com - { imgCaption }}

 

76% dos brasileiros não aprovam o vandalismo dos Bolsonaristas. "As massas estão sendo manipuladas por agitadores fascistas"

 

247 - O cantor de sertanejo Léo demonstrou apoio a bolsonaristas. O vídeo com as declarações do artista apareceu nas redes sociais em um contexto de investigação da Polícia Federal contra apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) que, no último domingo (8), invadiram o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). 

"Quem revoluciona este País é o cidadão. Põe a boca no trombone", disse o cantor em vídeo publicado no Twitter.

A filósofa Márcia Tiburi disse que "lideranças como esse cantor do sertanejo precisam ser responsabilizadas". "Afinal, as massas estão sendo manipuladas por agitadores fascistas como esse que aparece no vídeo".

Nesta quarta-feira (11), vários bolsonaristas chegaram ao sistema prisional do Distrito Federal depois de serem presos pela PF.  

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, decidiu que vai manter a Força Nacional de Segurança Pública em Brasília até o dia 19 de janeiro.

Não esquecer que os cantores sertanejos são meeiros de prefeitos que foram beneficados pelo orçamento secreto de Bolsonaro+Centrão, e pelas pecs de todos os pecados. 
Marcia Tiburi
Evidentemente, lideranças como esse cantor do sertanejo universitário precisam ser responsabilizadas. Afinal, as massas estão sendo manipuladas por agitadores fascistas como esse que aparece no vídeo :
Carol com Lula
@doceamargurah
Cantor Léo apoiando atos antidemocráticos. Algo precisa ser feito, pessoas que motivam esses atos tbm tem que pagar por isso.

 

13
Ago22

Estudos sobre Serial Killers

Talis Andrade

Numinosum Teologia: FAVELA CARIOCA [CHARGE]

 

O que é um Assassino em Série

 

Assassinos em Série (Serial Killers) têm recebido certa fama e notoriedade nos últimos 60 anos. Existem diversas definições do que é um Assassino em Série. Dentre elas:

 

  • Alguém que assassina pelo menos três pessoas num período de mais de trinta dias.
  • Pelo menos dois assassinatos compulsivos orientados por fantasias cometidos em dois momentos e lugares diferentes onde não há relacionamento entre a vítima e o criminoso ou vantagem material em que as vítimas possuem características semelhantes.
  • Dois ou mais assassinatos separados em que um individuo, agindo sozinho ou acompanhado, comete homicídios múltiplos ao longo de um período de tempo, com intervalos de tempo entre cada homicídio.
  • Homicídios premeditados de três ou mais vítimas cometidos ao longo do tempo em momentos separados, num contexto em que a atividade homicida é escolhida pelo criminoso.
  • Alguém que ao longo do tempo comete pelo menos dez homicídios. Os homicídios são brutais e ritualísticos que possuem significado próprio para o assassino em série.
  • Alguém que assassina duas pessoas ou mais, com um período de resfriamento emocional entre os homicídios.

A possibilidade de um assassino em série ser identificado na forma em que a vítima foi assassinada. Sendo assim, já podemos estar em alerta quando um assassinato ocorre seguindo os parâmetros de um assassino em série. O assassino recebendo assim a atenção devida como alguém que provavelmente irá matar novamente. 

O Brasil é talvez a única democracia que elege homicidas deputados. Políticos antidemocráticos, anticristãos, que ameaçam lideranças de morte. Falsos libertários que defendem um golpe militar, com suas listas estaduais de presos, com sua lista nacional de lideranças marcadas para morrer.

O discurso de ódio. A ideologia da extrema direita espalha, como uma praga, o racismo religioso. Transforma igrejas em comitês eleitorais. E o dinheiro do orçamento secreto, do orçamento paralelo, da pec do apocalipse, da pec kamikaze, compra currais eleitorais. 

Não vote em deputados homicidas. Em deputados serial killers. Em deputados que desejam a volta da tortura, da morte dos presos políticos, a volta da ditadura militar de 1964. A volta da sangreira, dos anos de chumbo nos porões das forças armadas.

Veja a lista dos deputados que ameaçaram Lula de morte:

Marcio Tadeu Anhaia de Lemos

Eliezer Girão Monteiro

André Luiz Vieira de Azevedo

Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Washington Lee Abe

Otoni de Paula 

Junio Amaral

Carla Zambelli

Na ditadura militar de 1964, civis apareceram nas delegacias de polícia e quartéis como voluntários para prender e torturar e matar "comunistas", e "inimigos" da tradição, da família, da propriedade, da igreja católica. O prazer de matar, o sadismo sexual na tortura caracterizam o serial killer.

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29
Out21

Servidoras e servidores públicos têm algo a comemorar?

Talis Andrade

Foto Lula Marques

Há mais de duas décadas acompanhamos uma campanha cotidiana de desvalorização e criminalização do serviço público, capitaneada pela grande mídia e por setores econômicos, interessados em ampliar seus lucros

20
Jul21

Mentiras e Riscos da PEC 32

Talis Andrade

Pacote de maldades: ato de entrega do plano de reformas por Bolsonaro, Guedes e demais ministros, ao Congresso, em novembro de 2019

Pacote de maldades dos inimigos do povo e do Brasil: ato de entrega do plano de reformas por Bolsonaro, Guedes e demais ministros, ao Congresso, em novembro de 2019. Foto Marcos Corrêa/PR

 

por Maria Lucia Fattorelli /Extra Classe

Guedes e Bolsonaro entregaram ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição – PEC 32 – que, segundo o governo, seria uma “reforma administrativa”.

Quem se dá ao trabalho de estudar o conteúdo da proposta vê claramente que não se trata de uma reforma administrativa, mas, sim, da maior alteração já feita à Constituição brasileira, cujo objetivo é destruir a estrutura do Estado brasileiro em todos os níveis – federal, estadual e municipal – e abrir espaço para privatização e terceirização generalizadas, pondo fim aos serviços públicos gratuitos e universais prestados à população.

A população será a maior prejudicada e está sendo bombardeada com notícias mentirosas de que essa PEC 32 “acabaria com privilégios”.

O discurso de “acabar com privilégios” tem sido usado reiteradamente pelo governo, porque “cola”, tendo em vista que todo mundo tem ódio de privilégios.

Durante as diversas propostas de reforma da Previdência apresentadas pelos sucessivos governos, sempre o discurso de “acabar com privilégios” esteve presente.

A população só descobre que era mentira depois de tudo aprovado, quando vai requerer uma mísera pensão por morte e percebe que receberá apenas uma parte, pois a outra foi garfada por aquela reforma que pregava “fim de privilégios”. Ou quando acha que chegou a sua vez de se aposentar e percebe que terá que trabalhar vários anos a mais e receberá um benefício menor.

Grande parte da população já aprendeu isso e já não se deixa enganar pelo discurso mentiroso, ainda mais diante das inúmeras revelações da Auditoria Cidadã da Dívida, que têm mostrado onde está o verdadeiro privilégio de trilhões que provoca rombo às contas públicas: no Sistema da Dívida e na política monetária suicida do Banco Central, que alimenta esse sistema.

Adicionalmente, em relação às distorções salariais existentes no serviço público e que precisariam ser corrigidas, até parlamentares da base do governo já deixam escapar que a PEC 32 não serve para combater privilégios: “À CNN, Barros, líder do governo, disse que a discussão sobre supersalários não está incluída na proposta de reforma administrativa(…)”.

O mais grave é que a maioria dos parlamentares que irão votar a PEC 32 ainda repetem as mentiras ditas pelo governo e, pior, alguns não entenderam o imenso dano que essa contrarreforma irá provocar ao país, enquanto outros, mesmo entendendo, vislumbram o imenso volume de negócios que essa PEC 32 irá possibilitar!

Neste artigo, resumimos pontualmente alguns aspectos mais relevantes, apelando para que rejeitem a PEC 32 e abram o debate com a sociedade e todos os setores do serviço público para construir outro projeto que melhore a estrutura do Estado em vez de destruí-la.

A PEC da corrupção

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Quem aprovar a PEC 32 estará favorecendo a corrupção! A PEC 32 corta da Constituição a expressão “função pública” que é exatamente o termo que faz a ligação entre os servidores públicos devidamente concursados e selecionados para exercer as “atribuições do Estado”, e o cargo para o qual foram selecionados.

Por que a PEC 32 faz isso? Simplesmente porque ela cria novas ligações através de “vínculos”, quase todos precários, sem concurso, de tal forma que o administrador (presidente, governador, prefeito) de plantão poderá nomear a sua turma sem concurso.

Alguém acredita que isso irá trazer economia de recursos para o Estado? É claro que não! Além de pessoas que não tiveram a sua competência comprovada por concurso público, teremos um quando de trabalhadores dependentes daquele gestor que “deu” a vaga, o que impedirá a necessária independência da gestão pública, incentivará as “rachadinhas”, como inúmeros exemplos de contratações sem concurso público têm comprovado, além do risco de descontinuidade do serviço público a cada troca de governo.

A população será a maior prejudicada.

O apadrinhamento político é um ato de corrupção que ofende a moralidade pública e, se essa PEC 32 for aprovada, esse absurdo irá parar na Constituição Federal. Por isso apelamos para que parlamentares que são contra a corrupção rejeitem a PEC 32.

Privatização e terceirização generalizadas

A serviço de quem? O ministro da Economia, Paulo Guedes, palestra na 20° Conferência Anual Santander em São Paulo

A serviço de quem? O ministro da Economia, Paulo Guedes, palestra na 20° Conferência Anual Santander em São Paulo. Foto Rovena Rosa/Agência Brasil

 

A PEC 32 introduz ao texto constitucional um novo artigo (37-A) que permite que todo e qualquer serviço público, sem exceção, seja privatizado e realizado por trabalhadores terceirizados.

O texto do artigo está disfarçado, pois menciona “cooperação” e “compartilhamento” dos serviços públicos e da estrutura física com o setor privado.

Quem está acreditando na mentira de que a PEC 32 iria atingir somente futuros servidores ainda não entendeu o alcance do referido Art. 37-A. Em vez de concurso público para a reposição dos servidores que se aposentam e falecem, caso a PEC 32 venha a ser aprovada, teremos trabalhadores de uma empresa privada, terceirizados, “compartilhando” o mesmo serviço público, porém, sem o devido preparo e, certamente, com salários aviltantes, pois o lucro irá para a empresa, evidentemente!

Dentro de pouco tempo, essas carreiras de servidores invadidas por essa privatização e terceirização entrarão em extinção, e a regra será a terceirização e o desmonte, ainda mais diante da extinção da “função púbica”, antes comentada.

Por um lado, a população amargará imenso prejuízo, pois deixará de receber serviços prestados por trabalhadores devidamente selecionados por concurso público, treinados e preparados! Amargará também o risco de descontinuidade dos serviços a cada mudança de governo, além do risco de cobrança pelos serviços, já que uma empresa privada vive de lucro!

Por outro lado, já imaginaram quantos negócios serão feitos em todas as esferas: federal, estaduais e municipais? Será que são esses grandes negócios que estão movendo os falaciosos discursos, baseados em mentiras e dados distorcidos apresentados pelo governo e Banco Mundial para “culpar” o serviço público e servidores?

camelo privataria privatizaçao.jpg

 

Dentre os dados distorcidos, cabe destacar:

  • PLOA 2021: o gráfico do projeto de lei orçamentária para 2021 que tem sido divulgado pelo governo simplesmente esconde a maior fatia, de quase 54% do total, referente ao gasto de cerca de R$ 2,2 trilhões com juros e amortizações da chamada dívida pública, estimados para 2021!

 

  • Chega a ser vergonhoso o discurso de que se pretende “economizar” R$ 500 bilhões em 10 anos com a PEC 32, quando em apenas 1 ano o gasto com a chamada dívida pública nunca auditada prevê consumir 4,4 vezes esse valor!

 

  • A falsa alegação de “gasto público excessivo” em anos nos quais produzimos R$ 1 trilhão de Superávit Primário: O texto do Banco Mundial que é usado como “justificação” para a PEC 32 é imprestável, pois tenta jogar a culpa nos servidores públicos e no gasto com a estrutura do Estado brasileiro alegando que teria havido “gasto público excessivo” em duas décadas, referindo-se ao período de 1995 a 2015, que foram anos em que na realidade produzimos R$ 1 trilhão de Superávit Primário, ou seja, gastamos menos do que arrecadamos! Nesse período, a dívida interna federal aumentou de R$ 86 bilhões para quase R$ 4 trilhões no mesmo período, por conta dos mecanismos de política monetária do Banco Central, responsáveis por déficit nominal brutal e pela fabricação da “crise”. Até o Tribunal de Contas da União já declarou que a dívida não serviu para investimento no país.

 

  • A distorcida interpretação da Crise, da queda do PIB em 2015-2016 e da tendência dos investimentos a zero: O texto do Banco Mundial usado como “justificação” para a PEC 32 menciona esses aspectos e, mais uma vez, tenta jogar a culpa nos servidores públicos e no gasto com a estrutura do Estado brasileiro, quando na realidade a “crise” que enfrentamos desde 2014 e que derrubou o PIB em 7% em 2015-2016 foi fabricada pela política monetária do Banco Central, como provam os dados oficiais, e a tendência dos investimentos a zero decorre dessa crise fabricada e não da estrutura do Estado brasileiro, como distorce o Banco Mundial.

 

  • A mentira dos “prêmios salariais excepcionalmente altos: O texto do Banco Mundial usado como “justificação” para a PEC 32 usa terminologia que sequer existe no Brasil e mente! O nível salarial da imensa maioria de servidores públicos é baixíssimo, inferior ao mínimo existencial calculado pelo Dieese. Os membros de poder que recebem acima do teto salarial do Supremo Tribunal Federal não são alcançados pela PEC 32. Saiu na mídia: “À CNN, Barros, líder do governo, disse que a discussão sobre supersalários não está na incluída na proposta de reforma administrativa(…)”.
  • A mentira do “excesso de servidores”: Dados oficiais do próprio governo federal provam que o número de servidores públicos vem caindo drasticamente ao longo dos anos*. Nos estados e municípios a situação é ainda mais calamitosa, com insuficiência de servidores para executar serviços essenciais à população.
    *De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais do Ministério do Planejamento, no período de 1991 a 2015, a quantidade de servidores civis ativos do Poder Executivo caiu expressivamente em relação à população do país: enquanto a população cresceu 35% (de 151,6 milhões para 204,5 milhões de habitantes), o número de servidores teve um aumento de apenas 8% (de 661.996 para 716.521) no mesmo período. De 2016 a 2020, segundo Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal (https://bit.ly/3oLn4Ts), a quantidade de servidores civis ativos do Poder Executivo caiu ainda mais: enquanto a população cresceu 3% (de 206,2 milhões para 211,8 milhões de habitantes), o número de servidores sofreu uma redução de 4% (de 627 mil para 601 mil). O Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais do Ministério do Planejamento foi descontinuado, sendo o último dado referente a 2015. Por essa razão, utilizamos os dados do Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal a partir de 2016, como acima indicado.

 

  • A mentira da “economia de recursos”: A PEC 32 trará aumento de gastos para o Estado e para a população. A abre espaço para que qualquer pessoa não ocupante de cargos de carreira no funcionalismo público assuma cargo de chefia no serviço público, o que demandará o pagamento integral de salário para essa pessoa. Assim, o que hoje representa apenas um acréscimo decorrente de gratificação, caso a PEC 32 venha a ser aprovada, irá representar um novo salário cheio para todas as pessoas não ocupantes de cargos de carreira no funcionalismo público que venham a ocupar alguma chefia.

A PEC 32 extingue o Regime Jurídico Único e coloca em risco de extinção as carreiras do serviço público, que serão substituídas por trabalhadores terceirizados e precarizados, em um desmonte brutal que leva à perda do conhecimento historicamente acumulado pelos servidores públicos, colocando em risco diversas experiências relevantes, segurança de dados e informações estratégicas.

Ademais, na medida em que a PEC 32/2020 desmonta toda a estrutura do Estado, ao acabar com pilares fundamentais do serviço público, privatizando e terceirizando tudo, ela coloca na pauta o próprio fim do serviço público gratuito e universal, colocando em risco a imensa maioria da população e a própria democracia!

Conclusão: A PEC dos negócios particulares

A modificação na concepção do Estado trazida pela PEC 32 tende a ampliar brutalmente a participação do setor privado, que obviamente visa lucro e cobra caro pelos serviços prestados à população. Além disso, o setor privado exige a cobertura de todos os vultosos custos dos investimentos e exige altos retornos para seus acionistas, e, quando surge algum problema, o Estado ainda é chamado a cobrir rombos, corrigir erros e até assumir os serviços que o setor privado deixa de prestar, como mostram várias experiências concretas, a exemplo do recente apagão no Amapá. Esse fato se torna ainda mais grave em um país tão desigual como o Brasil, no qual a maioria da população vive na pobreza e até na miséria!

A PEC 32 é a PEC dos negócios particulares que essa dita “nova administração” promete, criando inúmeras oportunidades para favorecimentos escusos, para as famosas “rachadinhas” e para a corrupção!

Com o apoio de mais de 120 entidades, a Auditoria Cidadã da Dívida já enviou, via Cartório de Títulos e Documentos, interpelação extrajudicial detalhada e fundamentada a todos os líderes partidários na Câmara dos Deputados e Senado, alertando sobre a imensa responsabilidade que assumem ao votar essa nociva proposta. Esperamos que a maioria vote contra os favorecimentos escusos, as famosas “rachadinhas” e a corrupção.

capitalismo carestia privatização bancos indig

 

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