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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

lula inocente.jpg

 

por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

23
Jan20

Condenados por Moro, absolvidos pelo tribunal: 16 vidas afetadas injustamente pela Lava Jato

Talis Andrade

“Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade", diz o advogado de um dos condenados

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GUILHERME HENRIQUE
Agência Pública 

 

“A única coisa que ouvi foi o cachorro latindo, mas de um jeito diferente. Abri a varanda e vi que ele estava assustado. Quando eu saí do quarto, ouvi a campainha da cozinha, da porta da sala e pessoas forçando a maçaneta. Num primeiro momento, achei que fosse assalto, porque faziam muita força. Fui até a porta e perguntei que estava acontecendo, e uma voz respondeu: ‘Aqui é a Polícia Federal [PF], abra imediatamente’. Estava de cueca [eram 6h30 da manhã], é constrangedor. Fui me vestir e fizeram uma busca e apreensão na minha casa, levaram computador, celular, pastas, tudo que tinha da OAS. Minha esposa estava grávida de cinco meses. Reviraram tudo e pediram para que eu os acompanhasse”, relembra hoje Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-gerente de gasoduto da OAS.

Acusado de envolvimento no esquema de corrupção da empresa, como o então presidente da empreiteira Léo Pinheiro e os diretores Agenor Franklin Medeiros e Matheus Coutinho, o ex-gerente foi conduzido coercitivamente para a PF na sétima fase da Operação Lava Jato, denominada Juízo Final, no dia 14 de novembro de 2014. Foi liberado em seguida, mas em 5 de agosto de 2015 condenado a quatro anos de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro.

“O [Sergio] Moro achou que eu, com a função que tinha, deveria saber o que estava acontecendo. A noção para quem está de fora pode ser essa, mas não é isso que ocorre na obra”, afirma sobre a condenação. Absolvido em segunda instância por falta de provas em 27 de novembro de 2016, ele não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho. “Estou marcado pela Lava Jato. A maioria das empresas tem o setor compliance. Não passa, cara, mesmo com a minha absolvição por 3 a 0. Fui condenado, acusado de corrupção, e as pessoas questionam. Não tem o que fazer”, lamenta.

Foi assim com Maria Dirce Penasso, cirurgiã dentista aposentada, à época com 66 anos, residente em Vinhedo, interior de São Paulo. A pacata vida da senhora foi revirada do avesso ao ter seu nome atrelado à Lava Jato, no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da operação, quando sua casa foi alvo de busca e apreensão. Acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Maria Dirce foi condenada por Moro a dois anos, um mês e dez dias de prisão (depois comutada para prestação de serviço à comunidade). O motivo: sua filha, a doleira Nelma Kodama, abriu uma conta em seu nome em Hong Kong, que teria sido usada para movimentar dinheiro de corrupção. Maria Dirce, que sempre alegou desconhecimento das transações de Nelma, foi absolvida pelo TRF4 em dezembro de 2015, pouco mais de um ano depois da condenação. Além da decepção com a filha, sobraram sequelas da operação, segundo o seu advogado, Eduardo Pugliesi Lima. “Ela tinha uma conta no mesmo banco há 30, 40 anos. Quando foi acusada, começaram a dificultar tudo, para fazer qualquer tipo de movimentação. Já tinha mais de 70 anos, não precisava passar por isso”, conta Pugliesi Lima.

Saga mais complexa é a do gerente do Posto da Torre, André Catão de Miranda, preso no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da Lava Jato. Foi essa prisão que inaugurou e batizou a operação – em referência ao lava-jato do posto. Catão foi preso temporariamente como suspeito de integrar uma organização criminosa liderada por seu patrão, o doleiro Carlos Habib Chater. Há 11 anos ele era gerente financeiro do posto e movimentava as contas de Chater, o que lhe valeu uma condenação por lavagem de dinheiro da qual foi absolvido pelo TRF4 em setembro de 2015. No ano passado, o administrador foi novamente condenado por Moro – dessa vez por supostamente pertencer a uma organização criminosa – em um dos últimos atos do juiz na 13ª vara antes de assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Ele aguarda o recurso ser julgado no TRF4.

 

Abandonado pela OAS


Engenheiro formado pela PUC do Paraná em 1985, com pós-graduação em engenharia de dutos desde 2007, o ex-gerente de gasoduto da OAS tem currículo de executivo de primeira linha. Antes de trabalhar na OAS, foi funcionário na Petrobras, onde permaneceu entre 1998 e 2007, com a responsabilidade de avaliar a viabilidade técnica e econômica de empreendimentos da empresa no setor de gasoduto. Foi a Petrobras que o indicou para trabalhar na OAS, na construção de um gasoduto no Amazonas, o Urucu-Coari-Manaus, inaugurado em novembro de 2009 e recentemente vendido com 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) para um grupo empresarial que reúne a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões), em abril do ano passado.

Em 2010, Stremel Andrade foi deslocado para Alagoas, dessa vez para trabalhar na concepção do gasoduto Pilar-Ipojuca. Um ano depois, assinou um contrato representando a OAS com a empreiteira Rigidez, pertencente a Alberto Youssef, no valor de R$ 1,8 milhão. Os problemas começaram aí.

“Não vou dizer que fui obrigado, mas a OAS me orientou a assinar o contrato para uma divisão de dividendos e participações. É uma divisão interna dos lucros de uma obra, mas eu não imaginava que isso ia para um agente público ou para a Petrobras. Eu era um funcionário operacional”, justifica Stremel Andrade. “Você pode me perguntar: ‘Pô, o Léo Pinheiro, Agenor, não participava de reunião com você?’. Sim, todo mês a gente se reunia, mas nós falávamos do avanço físico de obra, de rentabilidade”, afirma Fernando, que nem sonhava em ver sua casa invadida pela PF como aconteceu em novembro de 2014.

Ele lembra que foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na PF em uma sexta-feira e, na segunda, já estava de volta ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para onde havia sido deslocado pela OAS em 2013. Ali supervisionava a construção da adutora que vai levar o lixo químico tratado de uma das refinarias da Petrobras até Maricá para ser despejado 3 km adiante no mar. “Minha equipe veio conversar comigo para saber o que havia acontecido. Ninguém esperava essa situação. Trabalhei normal, administrando esse problema e a continuidade da obra. Até a sentença, que foi em meados de 2015, era um sufoco, porque ia para Curitiba, tinha audiência de acusação, defesa”, relembra.

Questionado sobre por que preferiu ficar em silêncio no depoimento a Sergio Moro, o ex-executivo da OAS afirma que “essa era uma estratégia da empresa”. “Antigamente, se condenado na segunda instância, você não ia preso. O acordo era não falar absolutamente nada, porque eu poderia ser condenado em segunda instância e, até chegar no STJ, ia demorar mais 10, 15 anos, todo mundo já ia ter mais de 70 anos. Isso mudou a partir do momento que a segunda instância começou a prender.”

Entre setembro de 2015 e abril de 2016, Stremel Andrade permaneceu afastado, sem exercer nenhuma função na OAS, ainda que recebendo salário. Quando retornou ao cotidiano da empresa, ele relata que permaneceu marginalizado. “Eu não tinha nem mesa para trabalhar”, conta. O executivo não era mais convocado para reuniões e tampouco sabia de detalhes operacionais da companhia.

Meses depois, em novembro de 2016, foi absolvido por unanimidade pelos três desembargadores do TRF4. Nenhum dos delatores da OAS havia citado seu nome ao falar sobre as irregularidades encontradas pela força-tarefa. “Foi um alívio e achei que tudo ia voltar a ser como era antes, mas isso não aconteceu”, lembra o engenheiro, que continuou a se sentir escanteado no trabalho.

Em março de 2018, foi demitido “de maneira fria e calculista” pela OAS sem receber FGTS, férias proporcionais nem rescisão trabalhista, o que teria acontecido também com outros funcionários da construtora. Segundo ele, a cúpula da empresa “ficou chateada” com o depoimento de um dos delatores da empresa, o ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, dizendo que a empresa havia prometido indenizar os diretores que concordassem em fazer a delação premiada. “Os acionistas se sentiram traídos. Desde 2018 ninguém recebe mais nada”, diz.

Stremel Andrade diz que pediu uma compensação para se “reerguer”, movendo uma ação trabalhista contra a OAS no valor de R$ 4,4 milhões. São 50 salários por danos morais, R$ 385 mil por 138 dias de férias não gozadas e mais R$ 600 mil pela rescisão do contrato de trabalho – o que ainda não recebeu. Sem emprego, ele ainda sente o peso da condenação. “Não é mais a mesma coisa. Irmãos e os parentes mais próximos, tudo bem. Mas o restante da família tem um outro conceito de mim.”

Stremel Andrade ainda é réu em processo por improbidade administrativa em ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por mau uso do dinheiro público. “Como fui absolvido na ação do MPF, espero que isso conte nessa outra acusação. É uma agonia sem fim.”

A Pública entrou em contato com a OAS, que, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “sobre os temas rescisórios, a empresa acredita que encaminhará soluções definitivas nas próximas semanas”. Sobre o depoimento de Sá Oliveira, mencionado por Stremel Andrade, disse que “jamais efetuou qualquer tipo de pagamento aos ex-executivos e afirma categoricamente que nunca celebrou tal acordo mencionado”. O advogado Pedro Ivo Gricoli Iokoi, responsável pela defesa de Sá Oliveira, também não quis conceder entrevista à Pública, afirmando que “Mateus é colaborador e possui cláusula de confidencialidade no acordo”.

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O Posto da Torre, propriedade do empresário Carlos Habib Chater, deu origem e nome à Operação Lava Jato

 

De Vinhedo a Hong Kong


O relógio marcava 0h37 do dia 26 de novembro 2012 quando o visor do celular da doleira Nelma Kodama brilhou. Era uma ligação vinda de uma operadora do HSBC, na China.

– “Oi! aqui é a Carol, de Hong Kong DC”.

– “Sim, pode falar, aqui é Maria Dirce Penasso.”

– “Nós temos algumas perguntas para você, posso enviar um e-mail para você dar uma olhada?”

– “Sobre qual das 961? Qual pagamento?”

– “São perguntas sobre algumas informações que precisamos, posso lhe enviar um e-mail”

– “Ok, vamos fazer assim, porque aqui eu estou em outro país e agora é meia-noite, ok? Todos os escritórios estão fechados, pode me fazer um favor, me envie um e-mail, ok? E amanhã eu vejo o e-mail e você me liga amanhã à noite, pode ser assim? Você entende? Porque está tudo fechado agora”.

O diálogo, em inglês, foi traduzido pela PF dois anos depois, ao investigar Maria Dirce Penasso, mãe da doleira, que era real interlocutora da conversa. “A Maria Dirce não fazia ideia dessas movimentações, era tudo em inglês. Ela, com a idade que tinha, sem saber falar outra língua, mal sabendo mexer nas funções básicas de um computador, jamais conseguiria movimentar o dinheiro de uma conta bancária em Hong Kong”, contou à Pública o advogado da dentista aposentada, Eduardo Pugliesi Lima.

O uso de seu nome pela filha em contas que movimentariam dinheiro da corrupção resultou em uma acusação do Ministério Público Federal (MPF) por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A mesma denúncia que foi feita contra a filha doleira e seu motorista particular, Cleverson Coelho de Oliveira, entre outros. Segundo o MPF, Maria Dirce teria consentido em ceder seu nome para abertura de uma conta em Hong Kong, na China, intitulada “Il Solo Tuo Limited”, e outra conta da “NGs Prosper Participações Ltda.”, uma empresa de fachada responsável pela administração de 60 apartamentos no hotel Go Inn, no Jaguaré, zona oeste da capital paulista. As duas contam serviriam para ocultar o dinheiro do esquema entre empreiteiras e a Petrobras.

No dia 22 de outubro de 2014, Maria Dirce Penasso foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de prisão, tendo a pena sido transferida para prestação de serviço à comunidade. Além disso, Sergio Moro bloqueou os quase R$ 11 mil que estavam em sua conta quando ela teve a casa alvo de busca e apreensão. Na mesma sentença, sua filha, Nelma Kodama, foi condenada a 18 anos de prisão por Sergio Moro por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e por supostamente liderar uma organização criminosa. Considerada a primeira delatora da Lava Jato, Nelma teve sua pena reduzida para 15 anos em 2015. Em junho do ano seguinte ela passou ao regime semiaberto, com a utilização da tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2019, foi autorizada a retirar o aparelho ao ser beneficiada pelo indulto natalino editado por Michel Temer em 2017, que prevê o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes. Como Nelma já havia cumprido mais de três anos, a benesse foi concedida.

Nelma era ligada ao doleiro Alberto Youssef, um dos nomes mais conhecidos de toda a operação e um dos primeiros a aderir à delação premiada – ele foi condenado a mais de cem anos de prisão, em 12 processos, mas ficou apenas três no regime fechado. Além da relação profissional, os dois mantinham um vínculo sentimental. Por esse motivo, de acordo com o advogado de Maria Dirce, a mãe de Nelma conhecia Youssef, que frequentava sua casa. “Ela não sabia dessas transações que eles faziam. A Nelma visitava ela, mas a Dirce nunca ficou perguntando. A filha já era adulta, né? A mãe não ficava questionando sobre os afazeres dela”, diz o advogado.

Em dezembro de 2015, Maria Dirce foi absolvida pelo TRF4 de todas as acusações que constavam no processo em que havia sido condenada por Moro. “Quando chega em um tribunal, com outros três desembargadores, tudo muda, porque eles podem colocar outra visão. A Maria Dirce provou, através do imposto de renda, que tudo que ela tem foi conquistado pelos anos de trabalho como celetista. Não houve elevação da renda ou do patrimônio nos últimos anos”, conta Pugliesi Lima.

Maria Dirce não quis conversar com a Pública “para não reviver uma história que prefere esquecer”, de acordo com o advogado.

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Duas condenações, uma absolvição


Também o ex-gerente administrativo André Catão de Miranda diz ter sido pego de surpresa por acusações que desconhecia. Ele e outras pessoas ligadas ao Posto da Torre foram presos em março de 2014 em decorrência do mesmo processo que condenou o dono do posto, o doleiro Carlos Habib Chater, apontado como líder e executor de crimes financeiros. Por realizar operações de câmbio e pagamentos a mando do patrão, consideradas irregulares pelo MPF, ele foi detido em Brasília e transferido para a Casa de Custódia de São José dos Pinhais, no Paraná, onde ficou preso provisoriamente por sete meses.

“Foi um tremendo desrespeito. Os dias passavam e ele lá dentro da prisão”, critica o advogado Marcelo de Moura, defensor de Miranda. “Ele era um funcionário subalterno, que recebia ordens e, se eventualmente algum ato ilícito foi praticado, aconteceu com o total desconhecimento [dele]. Ele cuidava da parte financeira, mas exclusivamente da atividade-fim, que era venda de combustível”, afirma Moura.

Para o MPF, no entanto, o gerente do posto de gasolina era responsável por fazer pagamentos em uma extensa rede de lavagem de dinheiro, que envolvia, além de seu patrão, os doleiros Alberto Youssef, Raul Henrique Srour e Nelma Kodama e um suposto traficante de drogas, René Luiz Pereira. Duas ações penais foram movidas contra o gerente, uma delas por tráfico de drogas. Nesse caso, segundo o MPF, Chater teria utilizado, com a cumplicidade de seu gerente, a estrutura do Posto da Torre para lavar US$ 124 mil provenientes da venda de cocaína na Europa.

Nos depoimentos que prestou na 13ª Vara de Curitiba, Miranda disse ter feito os pagamentos por determinação do patrão. Mas, em outubro de 2014, Sergio Moro o condenou a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Menos de um ano depois da condenação, em setembro de 2015, o TRF4 absolveu André e manteve as punições de René Luiz Pereira (14 anos de prisão) e Carlos Habib Chater (cinco anos). Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luís dos Santos Laus apresentaram voto favorável à absolvição, enquanto o relator João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da condenação em primeira instância.

Segundo Paulsen, “André era um empregado de Habib, não havendo nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento”, disse. “O Ministério Público Federal não trouxe elementos (quebra de sigilo financeiro, fiscal, prova testemunhal ou documental) demonstrando que o réu (André) auferia recursos derivados de atividade ilícita. Também parece contrariar a lógica afirmar que Miranda coordenava todo o núcleo de operações financeiras ilícitas de Carlos Habib sem a obtenção de qualquer contrapartida específica para tanto”, afirmou o desembargador.

Apesar de absolvido, a condenação mudou a vida de Miranda para sempre, de acordo com o seu advogado: “O reparo nunca é suficiente para voltar ao ponto anterior de uma pessoa que não tinha envolvimento nenhum com atividade criminosa e é surpreendida com uma prisão, que acaba por perdurar durante sete meses. Essas máculas não podem ser reparadas, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional”.

Além disso, em outubro de 2018, Sergio Moro, voltou a condená-lo, dessa vez a dois anos e seis meses em regime aberto pelo crime de pertencimento a organização criminosa. De acordo com o ex-juiz, Miranda “fazia pagamentos, recebimentos e lançamentos no Sismoney, ou seja, na contabilidade informal. Não era meramente um gerente financeiro regular do Posto, mas pessoa de confiança de Carlos Habib Chater. Não se pode afirmar que não tinha conhecimento da utilização da estrutura do Posto da Torre para a prática dos crimes financeiros e dos quais aliás participava”.

A pena foi revertida para serviços comunitários, mas Miranda “ficou revoltado”, diz o seu advogado. “Ele já tem as marcas de uma prisão ilegal. Após a absolvição, ele estava reestruturando a vida aos poucos. Uma notícia pesada como essa gera a sensação de que uma nova injustiça precisa ser combatida.”

Após a primeira condenação, Miranda morou em Uberlândia e atualmente trabalha em uma empresa da família, em Brasília. A nova condenação, diz o advogado, significa uma pá de cal nos planos do ex-gerente. “O André é o tipo de cidadão que poderia atravessar a vida inteira sem entrar em uma delegacia, muito menos ser preso. As investigações mostraram que ele não tinha aparelho de comunicação restrita, possuía um apartamento adquirido com recurso próprio, utilizando fundo de garantia, e não tinha automóvel. Ele entrou no bolo de uma investigação precipitada, que geraram prisões e condenações injustas”, critica.

O recurso no TRF4 já foi protocolado e a defesa espera o julgamento, que ainda não tem data marcada. Na avaliação de Moura, a Lava Jato extrapolou limites jurídicos. “Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade. É como se as armas utilizadas contra a corrupção pudessem ser ilegais.”

Com ele concorda Maria Carolina Amorim, coordenadora do escritório do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Pernambuco. “Antes de se ver condenado, o réu é exposto pela imprensa de forma irreparável, em razão da permissividade que o Judiciário tem tido com os seus funcionários que vazam informações. Em caso de condenação, tal dano é ainda maior, motivo pelo qual deve-se exigir mais responsabilidade do julgador”, diz Maria Carolina.

 

Outros casos


Além dos já citados Fernando Stremel, Maria Dirce e André Catão de Miranda, há outras 12 pessoas – entre elas o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que teve duas condenações anuladas pelo TRF4. A primeira, de setembro de 2015, em que foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi revogada em 2017. Em outra ação penal, envolvendo a empresa Engevix, a condenação a nove anos de prisão foi anulada por insuficiência de provas. Em contato com a Pública, o advogado Luiz Flávio D’Urso afirmou que Vaccari “se vê injustiçado, pois somente fez o que lhe competia como tesoureiro do partido: pedia doações legais para o PT, sempre por depósito bancário e com recibo, jamais recebeu recursos em espécie. Ele foi um símbolo, um troféu”, afirmou o advogado.

Veja os outros casos em que as sentenças de Moro foram revistas pelo TRF4:

Mateus Coutinho de Sá Oliveira: condenado a 11 anos de prisão em agosto de 2015, aderiu à delação premiada e foi absolvido um ano depois. Ele era diretor financeiro da OAS e foi apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo departamento de propinas da empreiteira.

André Luiz Vargas Ilário: ex-deputado federal (PT) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e absolvido no ano passado pelo TRF4. Foi condenado em outras duas ações da Lava Jato: seis anos em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma empresa fornecedora de softwares, e 14 anos e quatro meses de prisão, em 2015, também por lavagem de dinheiro. As condenações foram mantidas em segunda instância, mas, como ele já havia cumprido parte da pena quando foi preso preventivamente, está em liberdade condicional e com algumas restrições.

Leon Vargas Ilário: foi absolvido junto com irmão, André Vargas, no mesmo processo por lavagem de dinheiro. Em outubro do ano passado, na ação penal envolvendo o esquema de softwares, que também afetou o ex-deputado André Vargas, Leon teve a pena reduzida pelo TRF4 de cinco anos, para quatro anos, nove meses e 18 dias em regime semiaberto.

Fernando Schahin: executivo do Grupo Schahin, recebeu condenação, em setembro de 2016, de cinco anos e quatro meses de prisão, por corrupção ativa, envolvendo benefícios em uma licitação da Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10.000 e empréstimos concedidos ao pecuarista José Carlos Bumlai. Foi absolvido em maio de 2018. Em outro processo, que também aponta irregularidades na construção e operação dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, Fernando teve a pena reduzida para pouco mais de cinco anos.

Agosthilde Mônaco: assessor do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, foi absolvido da condenação de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Foi, no entanto, denunciado outra vez pelo MPF, dessa vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na negociação da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. O processo se encontra na fase de oitiva de testemunhas.

José Carlos Costa Marques Bumlai: pecuarista e empresário apontado pelo MPF como responsável pela realização de reformas no sítio de Atibaia. Foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão na primeira instância, mas absolvido pela Oitava Turma por ausência de provas em novembro do ano passado. Ele foi condenado também, dessa vez a nove anos e dez meses de prisão, por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, no mesmo caso que envolve o Banco Schahin e navios-sonda da Petrobras. Cumprindo prisão domiciliar, foi beneficiado com a retirada da tornozeleira eletrônica após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância, em novembro do ano passado.

Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do sítio de Atibaia, que tem como principal alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Emyr foi condenado a três anos de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4, no dia 27 de novembro de 2019, por ausência de provas.

Roberto Teixeira: advogado e amigo do ex-presidente Lula, também foi acusado de envolvimento no processo do sítio de Atibaia. Ele teria ocultado documentos que demonstrariam a ligação da OAS com a reforma, além de orientar engenheiros da empreiteira a celebrar contratos fraudulentos com Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio. Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido por ausência de provas.

Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS, era o encarregado da reforma do sitio de Atibaia. Foi condenado a um ano de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4 por ausência de provas.

Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho: agente do banco Société Générale no Brasil, foi acusada de auxiliar a abertura de contas em offshores pelo mundo de ex-diretores da Petrobras, caracterizando crime de lavagem de dinheiro. Foi condenada a três anos e oito meses de prisão em novembro de 2018, mas foi absolvida na segunda instância um ano depois.

Álvaro José Galliez Novis: doleiro condenado a quatro anos e sete meses por lavagem de dinheiro em março de 2018, na mesma ação penal que envolveu o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Em agosto do ano passado, foi beneficiado pelo habeas corpus deferido pela Segunda Turma do STF, em agosto do ano passado, que anulou a sentença confirmada pelo TRF4 em maio de 2019.

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