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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Abr21

O objetivo disfarçado de Fachin

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

por Marcelo Auler

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A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) à sua decisão de considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para apreciar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito provavelmente esconde outro objetivo. Afinal, ele optou por submeter a questão aos dez ministros da corte e não apenas aos seus quatro colegas da Segunda Turma, que a aprovariam com facilidade.

Ainda que ele não confesse, sua decisão monocrática, exarada na segunda-feira, 8 de março, provavelmente visava evitar que a Segunda Turma julgasse, no dia seguinte, terça-feira (09/03), a suspeição do ex-juiz, arguida pela defesa do ex-presidente. Tanto que, no mesmo ato em que admitiu, tardiamente, a incompetência daquele juízo, Fachin declarou a perda de objeto do pedido de suspeição de Sérgio Moro. Ou seja, ao anular as sentenças contra o ex-presidente, tentou evitar o debate em torno da suspeição do já então ex-magistrado.

Sua tentativa de extinguir o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Lula, cujo julgamento iniciara-se em dezembro de 2018, esbarraram no entendimento dos demais colegas da Turma. Os quatro ministros, incluindo o novato Kassio Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia que costumava acompanhar os votos de Fachin, entenderam que o julgamento do Habeas Corpus (HC 164493) questionando a suspeição do ex-juiz deveria prosseguir.

Aliás, o voto condutor da recusa à posição de Fachin foi de Nunes Marques, ao defender o enfrentamento do HC uma vez que a decisão monocrática poderia ser revista pelo plenário, mantendo os processos de Lula em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Suspeição de Moro é o alvo

Apreciado o HC, consumou-se a suspeição do ex-juiz, sem a concordância do ministro novato, mas com uma mudança de posicionamento de Cármen Lúcia. Anulou-se assim todo o processo relacionado ao caso do triplex do Guarujá.

Embora a decisão seja limitada a esse caso, abriu-se a porteira para que outros processos contra o ex-presidente, que passaram pelas mãos de Moro, sigam o mesmo caminho. Inclusive aqueles que Fachin determinara a transferência para o juízo federal de Brasília, do quais o ex-juiz participou durante a instrução de tais processos.

Queira-se ou não, a tentativa de Fachin para evitar que a suspeição do ex-juiz fosse apreciada, mostrou-se inútil, ao ser rejeitada por quatro de seus parceiros. Mas, ao que parece, ele ainda não se deu por vencido.

Este, muito provavelmente, é o seu objetivo maior ao levar o recurso da PGR contra a decisão do impedimento da Vara de Curitiba para o plenário. Embora seja um lavajatista convicto, certamente o ministro paranaense não pretende ver revista sua decisão sobre a imparcialidade do juízo de Curitiba para casos envolvendo o ex-presidente. Se acontecer, certamente não achará ruim. Afinal, o próprio confessou que adotava tal decisão contrariando entendimento pessoal. Alegou respeitar o posicionamento da maioria da corte.

Jurisprudência limita competência de Curitiba

Afinal, antes dos processos envolvendo Lula, vários casos da Lava Jato foram retirados do foro federal do Paraná, por não terem relação direta com os possíveis desfalques e rombos envolvendo a Petrobras. São casos citados por Fachin no relatório que anexou aos autos do Agravo no Habeas Corpus que gerou sua decisão (HC 193726 AGR).

Ali ele relaciona decisões do próprio plenário do STF que, de certa forma, limitaram a competência do juízo de Curitiba estritamente aos casos envolvendo a Petrobras. Processos cujos acórdãos tiveram relatorias diferentes.

Como o Inquérito (INQ) 4.130, que tinha como relator o então ministro Teori Zavascki, envolvendo suspeitas sobre a senadora Gleisi Hoffmann e seu ex-marido, o já ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Autor do voto dissidente, proferido em 29 de setembro de 2015, o ministro Dias Toffoli foi redator do acórdão que decidiu pela remessa do caso para a Justiça Federal de São Paulo, no tocante aos investigados sem foro privilegiado.

Posteriormente, em dezembro de 2018, também no plenário do STF, no julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos do INQ 4.327 e 4.483, cujos investigados eram o então presidente Michel Temer, o deputado do PMDB Rodrigo Santos da Rocha Loures e o banqueiro André Esteves, envolvendo suposta compra de Medida Provisória, o caso foi redistribuído para a 12ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada com os votos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não votaram no caso os ministros Luiz Fux, que se deu por suspeito, e Celso de Mello, que estava ausente.

Já na Segunda Turma há também precedentes de decisões pelo desaforamento de processos que tramitavam em Curitiba. Como no caso da Petição 6863, apresentada por Aldo Guedes Álvaro, apontado, em delações premiadas, como “operador de propina” do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra, do mesmo estado, na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo de Campos. O caso girava em torno de obras da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, na construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

Mais uma vez Fachin, como relator dos casos da Lava Jato no STF, entendeu que a delação premiada acusando Guedes Álvaro deveria ser remetida para a Vara de Curitiba. Mas na Segunda Turma vingou a posição do ministro Gilmar Mendes, para quem, na hipótese do caso em investigação, “a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. Ainda que ligadas a obras na Petrobras, a vítima direta é o Governo do Estado”.

Nesse sentido, ele não viu atração da competência pela conexão que justificasse a remessa da delação para Curitiba, tampouco de uma Vara Federal. Votou pelo encaminho à Varas Criminais da Comarca de Recife, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em setembro de 2020, novamente a Segunda Turma, a partir de um voto de Gilmar Mendes, retirou da Vara Federal de Curitiba a investigação que envolvia o ex-senador Valdir Raupp (PMDB), o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e empresários ligados à NM Engenharia e Odebrecht Ambiental. As suspeitas surgiram de delações premiadas de Machado, ex-presidente da subsidiária da Petrobras.

Por ser subsidiária da petroleira, Fachin encaminhou tudo para a 13ª Vara Federal, mas Mendes novamente discordou lembrando que se tratava de subsidiária e que os recorrentes “exerciam mandatos parlamentares e os alegados atos ilícitos ocorreram em Brasília”, assim sendo, entendeu que o juízo prevento era em Brasília, para onde o caso acabou encaminhado.

Moro confessou incompetência no Caso do Triplex

Ou seja, a jurisprudência no Supremo, tanto no plenário como na Segunda Turma, é toda no sentido de que só devem tramitar na Vara Federal de Curitiba processos relacionados diretamente às fraudes e/ou desfalques na Petrobras.

No caso relacionado a Lula, como o do triplex do Guarujá, não se deve esquecer que, após condená-lo, diante de um Embargo de Declaração apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, o próprio juiz Moro esclareceu:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente“.

Também vale recordar que, como demonstrado no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” e, depois, detalhado na reportagem Lava Jato e a discutível competência de Moro, desde janeiro de 2014, portanto antes mesmo de deflagrada a primeira fase da operação Lava Jato em março daquele ano, a incompetência da Vara Federal de Curitiba tinha sido exposta claramente pelo procurador da República José Soares Frisch.

Em pareces diversos, ele apontou, diante dos primeiros pedidos da Polícia Federal de prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico que não havia justificativa para o caso tramitar na Justiça de Curitiba. Os pedidos envolviam o chamado núcleo de doleiros. Estes residiam e atuavam fora daquele estado: alguns em São Paulo, outros em Brasília, como Carlos Habib Chater, então dono do posto da Torre, na capital federal, que deu nome à operação da Polícia Federal paranaense. [Nota deste correspondente: Carlos Habib Chater indicou Alberto Youssef como financiador do tráfico de cocaína. Youssef foi inocentado por Dallagnol, e perdoado por Moro. Vide tags tráfico de cocaína, máfia libanesa]

Ao se manifestar sobre o pedido da polícia em torno da família Chater [tráfico de pedras preciosas], Soares Frisch expôs, tal como noticiamos na matéria citada acima:

Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Tal como o próprio doleiro admitiu a Joaquim de Carvalho no documentário Delgatti, o hacker que mudou a história do Brasil, produzido pela TV 247, Chater, preso na primeira fase da Lava Jato, foi processado e condenado por crimes financeiros sem qualquer ligação com políticos ou mesmo com escândalo da Petrobras.

Portanto, toda a operação surgida com o propósito de fazer cumprir a lei e combater a corrupção parece ter sido criada em cima de manobras e artifícios para forjar a competência daquele juízo. Muito provavelmente porque, àquela altura, Moro já atuava “à sombra dos Estados Unidos”, tal como demonstraram, inicialmente, a série produzida pelo JornalGGN – “Lava Jato Lado B – A Influência dos EUA e a Indústria do Compliance” e, nesse último fim de semana, a reportagem do Le Monde: No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”.

Tardia e contra sua tese, decisão de Fachin foi correta

Isso demonstra que, embora tardia, foi acertada a conclusão de Fachin, ao declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para apreciar as acusações feitas a Lula – amplamente discutíveis, pois desamparadas de provas. Afinal, como o relator registra na decisão, as acusações não se relacionavam especificamente com o escândalo em torno da Petrobras para justificar a competência da Vara de Curitiba para processá-las. Está na decisão monocrática dele:

No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.

Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.

Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.

Mesmo sabendo-se que Fachin confessou ser pessoalmente contra o entendimento do impedimento da Vara de Curitiba, mas que o adotou em respeito às decisões anteriores da maioria do colegiado, é pouco crível imaginar que ele pretenda, na sessão de quarta-feira, levar a maioria do plenário a revogar o que ele decidiu sozinho.

Apesar do ditado que diz que de cabeça de juiz tudo se pode esperar, a jurisprudência citada pelo próprio relator da matéria mostra que o STF tem entendido que a Vara de Curitiba é preventa apenas para os casos diretamente relacionados à holding Petrobras. Nesse sentido já coleciona decisões com relatores diversos, tais como Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurelio. Votos acatados por maiorias, tanto na Segunda Turma, como no plenário.

É cristalino também, como demonstraram ao longo dos anos juristas diversos, que as acusações contra o ex-presidente Lula – além de não terem nenhuma prova concreta – não guardam nenhuma relação direta com os desfalques ocorridos naquela sociedade de economista mista. Portanto, não é impossível concluir-se que a incompetência da Vara de Curitiba para os processos contra o ex-presidente, tal como decidida por Fachin, será referendada.Ah Ra Hu Ru, o Fachin é nosso | Sem graça

Mas Fachin poderá tentar buscar junto aos seis ministros do STF que não frequentam a Segunda Turma o apoio que não obteve na Turma para a sua tese de que a decretação da incompetência do juízo derruba o objeto do HC que questionou a parcialidade do juiz Moro. Este pode ser o seu verdadeiro objetivo, embora, aparentemente, algo difícil de atingir. Afinal, o plenário teria que derrubar um julgamento da Turma, sem que nenhum recurso tenha sido apresentado para isso. Parece pouco provável que aconteça. Ao mesmo tempo em que soará como aberração, caso aconteça.Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato | NSC Total

 

 
04
Fev21

Mentira virou ferramenta de trabalho para equipe de Moro de Curitiba

Talis Andrade

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LOUCA OBSESSÃO

Por Márcio Chaer /ConJur

Nos diálogos da apelidada turma da "lava jato" interceptados pelo hacker Walter Delgatti tem de tudo. Jornalistas instigando procuradores a denunciar pessoas, procuradores combinando como manipular a opinião pública — em geral para emparedar ministros do Supremo — e até articulações para garantir a eleição de aliados, quando Jair Bolsonaro chegou ao poder.

Mostram também que o grupo de Curitiba, estribado na imensa popularidade que alcançou, passou a comportar-se como um poder autônomo. Mais que isso: um Estado paralelo que passou a lidar com governos estrangeiros como uma República independente.

O grampo ilegal é condenável quando flagra a intimidade das conversas pessoais. Mas é válido e repleto de interesse público quando revela a desonestidade e a covardia de agentes do Estado que se valem do cargo e da função para perseguir pessoas e não a Justiça.

Este site foi objeto de 24.639 menções desses interlocutores. Em geral, diatribes. Sérgio Moro e seus parceiros atribuem as notícias e reportagens sobre eles a pretensos interesses escusos da empresa de comunicação que produz o conteúdo ConJur.

Os supostamente diligentes servidores públicos se mostram especialmente irritados quando o site desmascara mentiras levadas a público para fabricar condenações artificiais. Um caso típico foi quando procuradores inventaram a farsa de uma acusação que não existiu. No caso, que a OAS teria dado de presente ao ministro do STF, Dias Toffoli uma reforma em sua casa.

Para quem quisesse ver, Toffoli ofereceu as notas fiscais mostrando que ele pagou a empresa que se desincumbiu da obra. Mas não foi essa a notícia que estrelou a capa da revista Veja daqueles dias. O que se dizia era que um anexo do acordo de delação trazia essa "revelação". Descoberta a mentira (não existiu o presente nem o anexo), o que fez Rodrigo Janot? Desistiu da delação imputando à empresa o que ele e seus asseclas haviam feito: vazar o que não existia.Resultado de imagem para dias toffoli capa revista veja

Em uma conversa, o próprio Moro alertou Deltan Dallagnol sobre um rastro que os procuradores deixaram ao tentar comprometer Toffoli: a irritação do MP com uma decisão do ministro que favoreceu o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, dias antes. Foi um truque recorrente: para evitar anulação de ilegalidades, atacava-se os ministros ou seus familiares para colocar o STJ ou STF no seu devido lugar.Resultado de imagem para dias toffoli lava jato charges

Um blog quase marrom


Veja o momento em que Moro adverte Deltan de que estava dando bandeira e quando o procurador tenta despistar dizendo que não sabia do anexo. O fato de que Curitiba sequer poderia investigar um ministro do Supremo, no caso, parece um mero detalhe:

23 AUG 16
07:21:55 É bom ficarem espertos por aí
07:36:37 Sem artigos
07:49:31 Deltan: Não entendi
07:54:20 Aquela artigo do hc do Paulo Bernardo por exemplo colocou vcs na linha de suspeitas desse vazamento
16:57:42 Cuidado para não reagirem mal
17:13:10 Deltan: Falamos muito sobre isso hoje. PGR está falando no CNMP sobre isso

24 AUG 16
11:10:42 Sabemos. Mas nesse caso nós não tínhamos nem a informação em anexo. Não há dúvidas de que foi a defesa. Conjur hoje é quase um blog marrom, só tenta nos prejudicar. Por isso encerramos as negociações com a OAS. Existe um risco oposto também que discutimos bastante, que é dizerem que estamos protegendo o Toffoli

A autoapelidada "força tarefa" tem méritos periféricos que nem seus piores inimigos podem negar. Eles foram eficientes no ofício. Trabalhavam bastante e jamais serão acusados pela morosidade da Justiça. Fora o fato de dispensar o detalhe da prova para buscar condenações, eles trabalharam de verdade. Outra atenuante é que, verdadeiramente, é injusto que respondam sozinhos por um surto coletivo que envolveu a imprensa, seus leitores e tribunais.

Mas ao enveredar pelo reino da fantasia, eles acabaram por se deixar dominar pela paranoia. Foi o que aconteceu diante de um texto técnico e correto veiculado pela ConJur e de um pedido de entrevista feito a candidatos ao cargo de PGR. Mario Bonsaglia, craque em armações de bastidor, mobilizou os colegas para tentar neutralizar um inexistente movimento para atrapalhar seus planos. Sabe-se lá por que razões secretas o grupo quis enxergar na notícia uma conspiração.

A notícia que saiu, neutra e burocrática, apenas divulgava as ideias de cada "candidato". Mas os poderosos do dia pareciam querer controlar mais que as estações do ano. Queriam também controlar as horas do dia. E resolveram, do alto de sua onipotência, identificar uma conspiração que envolvia o ministro Gilmar Mendes, do STF. Acompanhe a conversa descabelada e hilária dos procuradores. E, claro, a astúcia do grupo ao urdir um plano para anular os pretensos efeitos de uma notícia produzida com o único objetivo de informar o leitor de um fato de interesse público.

Divirta-se:
11/05/2015
15:07:56 Poder ser que exista algum movimento “por aí” para fortalecer e estimular a ação penal privada subsidiária. Não me surpreenderia se a ADPF começasse a dar at (...)
15:13:12 Mario: A repórter chegou a indagar sobre o risco de ação penal privada subsidiária, caso o arquivamento não fosse feito em juízo.
15:20:00 Helio: Mário, tendo em vista o tom hostil da reporter e o histórico do Conjur, será que não seria interessante a SECOM soltar uma entrevista com você, exatamen (...) Conjur soltar a dele?
15:20:32 Helio: Fale com a SECOM, veja a opinião deles.
15:21:00 Monique: Mencionando que a entrevista foi dada a Conjur nos termos tais e tais
15:21:32 Luiz Lessa: verdade, antecipa a notícia, bota eles para correrem atrás
15:21:32 Helio: Acho que não deverá fazer qualquer referência ao conjur
15:22:12 Helio: Na verdade, o propósito seria a SECOM furar o conjur, porém sem o tom hostil que eles empregarão.
15:23:32 Robalinho: A ideia tem um lado bom. Mas pode gerar ainda mais hostilidade da conjur. Ninguém gosta de levar furo. E da proxima vez opodem nem ouvir o Már (...)
15:23:52 Luiz Lessa: Aviso Sua delegação para o gênero Procedimento Extrajudicial/Adm não permite a visualização de documentos com grau de sigilo Reservado
15:24:36 Luiz Lessa: Esse o ÚNICO facilitando a vida de regional idiota
15:24:40 Robalinho: Há um meio termo que é avisar ao CONJUR que sairá repiortagem a ser distribuída pela secom imediatamente depois que divulgada a da conjur (...) furo e saberão que estarão sendo marcados em cima.
15:24:44 Helio: O Conjur é hostil porque ganha dinheiro das bancas criminais para assim sê-lo.
15:24:52 Luiz Lessa: sim
15:25:04 Robalinho: Há contudo diversos graus de hostilidade. Rs
15:26:00 Luiz Lessa: nós deveríamos fazer um negócio desses jurmesmo ou semsacanagemjur ou jursemjabá (esse é o trademark e o copyright)
15:28:12 Mario: Temos a gravação da revista, caso haja alguma distorção das declarações dadas.
15:28:40 Mario: “da entrevista”
15:29:28 Robalinho: (imagem)
15:29:32 Robalinho: Off topic: João cAROLS, é você dando dois beijinhos em Dilma? Rs
15:29:44 Robalinho: João Carlos
15:30:48 Robalinho: Cuidado exemplar Marios. Mas dada a relevância do tema acho que uma reportagem da secom cairia bem. Nisso concordo com os colegas. Apenas acho (...) conjur e avisada a conjur. Já procedi desta forma na PRDF.
15:30:56 Helio: é o Bigonha
15:32:44 Robalinho: (imagem)
15:32:48 Robalinho: Sei não, para mim é o joão no jetset paulista rs
15:34:12 Helio: O João é o de frente ou o de perfil?
15:34:46 Robalinho: (emojis de risada)
15:46:12 Silvio: Assinatura da devolução de 157 milhões à prtrobras em razão da colaboração premiada de Barusco...

Nota da Redação: este site reconhece o direito dos procuradores de falar mal de quem não gostam. Não há, portanto, motivo para deblaterar sobre as maledicências dessas conversas pessoais. O mesmo não se pode dizer do uso da máquina pública em horário de expediente, para conspirar e cuidar de iniciativas sem nexo algum com o interesse público.

20
Jun18

Os falsos testemunhos dos bandidos Youssef e Paulo Roberto Costa que vivem no luxo e na luxúria

Talis Andrade

Gleisi Hoffmann livre das calúnias

 

“Não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas pelos colaboradores premiados em seus depoimentos”, votou o ministro Lewandowski

 

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Brasil de Fato - O colegiado da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta terça-feira (19), pela absolvição da presidenta nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro provenientes da força tarefa da Lava Jato.

 

Segundo a denúncia, a campanha eleitoral de Gleisi em 2010 teria recebido R$ 1 milhão desviados de contratos da Petrobras. No entendimento dos ministros, porém, a acusação, baseada apenas em delações premiadas, não apresentou provas que a sustentassem.

 

O ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler também eram acusados.

 

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski os julgaram inocentes de todas as acusações. O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas consideraram que houve crime de Caixa 2 na campanha de Gleisi.

 

Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, advogado de Gleisi, ressaltou em sua defesa que a ação penal foi sustentada por “palavras confusas e contraditórias de delatores”. Ele argumentou que apenas as delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa não podem sustentar uma acusação, uma vez que ambos já teriam mentido em delações anteriores.

 

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas pelos colaboradores premiados em seus depoimentos”. O ministro Gilmar Mendes afirmou que as evidências apresentadas nos autos eram “raquíticas e inconclusivas”.

Edição: Diego Sartorato

 

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P.S. Os colaborados premiados Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa são mentirosos contumazes sempre escalados para os julgamentos que envolvem petistas na Lava Jato de Curitibba.

 

Por Sergio Moro, Youssef e Paulo Roberto Costa estão perdoados de todos os crimes, e libertos gozam hoje uma luxuosa vida em comes & bebes com suas amantes e amigos do crime. Não se sabe com que dinheiro bancam nababescas vivendas, e uma dispendiosa corte de serviçais e serviços de segurança. 

 

Os dois bandidos tiveram suas delações negociadas pelo advogado Antonio Figueiredo Basto, que está cada vez mais rico com a Lava Jato.

 

As delações lavam dinheiro do crime, e deixam livres bandidos da perniciosidade de Youssef, capo dos tráficos de drogas, de diamantes e moedas. 

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Taiana de Sousa Camargo 

 

21
Mai18

Figueiredo Basto rei das delações aprovadas por Sergio Moro

Talis Andrade

* Advogado tem vinculações com o PSDB e governador Beto Richa

* Pioneiro das delações cobrava propina para manipular depoimentos

* Abjeto submundo nas delações premiadas uma verdadeira indústria 

 

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 Rei das delações mais do que premiadas 

Escreve a senadora Gleisi Hoffmann:

 

A imprensa acaba de revelar algo que muitos já sabiam: há um abjeto submundo nas delações premiadas, uma verdadeira indústria. Não só nas delações, mas também em alguns silêncios premiados. Segundo a imprensa, o advogado Figueiredo Basto, pioneiro das delações, cobrava propina para garantir silêncio seletivo de seus clientes, manipulando depoimentos. Eu e Paulo Bernardo sempre denunciamos que somos vítimas destas manipulações. Explico em seguida.

 

Antes cabe registrar a grande ironia disso tudo. Acusado por delatores premiados, Figueiredo Basto agora diz que a palavra de delatores não deve ser considerada. Em outros termos: advogado de delatores descarta a palavra de delatores. Seria a piada pronta, mas é o trágico retrato de um sistema judicial envenenado e partidarizado.

 

Figueiredo Basto deve ter amplo direito de defesa para (eventualmente) desconstituir a palavra dos delatores. Daqui a alguns anos poderá provar que não é o achacador que hoje estão dizendo na imprensa. Aviso ao advogado que será um tempo de muita dor.

 

Há quase quatro anos, Paulo Bernardo e eu fomos acusados falsamente de pedir e receber dinheiro ilícito para uma campanha eleitoral. A notícia ocupou e ocupa ainda hoje enorme espaço na imprensa. O caso deve ser resolvido em breve pelo Supremo. O que há contra nós está (só e só) nas palavras dos delatores que eram clientes do agora delatado Figueiredo Basto.

 

Alberto Youssef afirmou que Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás, teria recebido um pedido de doação de campanha diretamente de Paulo Bernardo. Youssef, o delator original da Lava Jato, é defendido por Figueiredo Basto. Youssef (do Figueiredo Basto) está, portanto, na origem da denúncia.

 

A delação começou a ruir quando Paulo Roberto Costa – que tem outro advogado – desmentiu Youssef e negou que Paulo Bernardo tivesse solicitado qualquer doação de campanha. E negou em inúmeros depoimentos (incluídas duas acareações com o próprio Youssef). Até hoje não há ninguém que diga ter recebido, de Gleisi ou Paulo Bernardo, o pedido de dinheiro. No entanto, estão considerando no processo, até aqui, que possa ter existido a entrega.

 

Neste ponto, Youssef (do Figueiredo Basto) disse originalmente que ele próprio havia entregado o dinheiro, em parcela única, a um emissário de Paulo Bernardo, o empresário Ernesto Kugler. Depois alterou a versão para sustentar que teriam sido várias entregas. Afirmava que Kugler, com este objetivo, teria estado em seu escritório em São Paulo. Investigados os registros, ficou demonstrado que Kugler nunca havia estado no escritório mencionado. E Kugler sempre sustentou que nunca recebeu nada de ninguém. Até aqui, portanto, não havia prova alguma do pedido ou da entrega de dinheiro.

 

Youssef (do Figueiredo Basto) altera outra vez o depoimento (já estamos na terceira versão...). Diz que outros “auxiliares” teriam cumprido a missão de entregar o dinheiro. No entanto, os “auxiliares” indicados por Youssef, ouvidos pela Polícia Federal, negaram (nenhum era cliente de Figueiredo).

 

A estória seguia órfã de um pedido e de uma entrega de dinheiro. É neste momento que aparece (mais de um ano depois denúncia) outro cliente de Figueiredo Basto: Antônio Carlos Pieruccini. Trata-se de um velho conhecido da Polícia Federal. Foi sócio de Youssef no famoso escândalo da Copel/Olvepar. À época, os dois – Pieruccini e Youssef – também foram defendidos por Figueiredo Basto (e ambos também delataram).

 

Voltando à denúncia, fato é que Pieruccini (indicado na quinta versão de Youssef) afirmou que teria sido o responsável pela suposta entrega de dinheiro a Ernesto Kugler (que continuou negando). Aqui é importante uma pausa para tentar compreender o possível concerto de delações.

 

No momento em que assumiu o papel de entregador, Pieruccini estava encrencado na Lava Jato. Havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal como sócio e “laranja” de Youssef. Para complicar o caso, Pieruccini teria lavado dinheiro por intermédio de uma empresa que estava em nome das filhas. Havia uma nítida situação de oferta e demanda de delações a envolver dois clientes de Figueiredo Basto. Por tal razão, não tenho dúvida alguma, é possível afirmar que houve um concerto de delações.

 

Há anos venho denunciando este concerto de delações.

 

Pieruccini – que ao longo de todos os casos de Youssef ainda não havia sido apontado como “entregador” – assumiu-se responsável por uma entrega de dinheiro que nunca existiu. O depoimento de Pieruccini à Polícia Federal é ilustrado integralmente por elementos que já estavam no próprio inquérito (uma verdadeira engenharia de obra pronta). Mais do que isso, o depoimento é incrementado com fantasias inverossímeis, como o meu nome em etiquetas nos pacotes de dinheiro, o que nunca havia sido cogitado em nenhuma outra entrega de dinheiro por Youssef.

 

Detalhe importante: Pieruccini disse ter recebido dinheiro de Rafael Ângulo, pessoa ligada a Youssef. Só que Ângulo negou. Detalhe não menos importante: Ângulo também não é cliente de Figueiredo Basto.

 

A verdade é que estas falhas e contradições não importam. O concerto de delações foi bem exitoso para os dois clientes de Figueiredo Bastos. Youssef confirma a estória que andava órfã e Pieruccini “colabora” para livrar-se e salvar as filhas.

 

Apesar do concerto, a acusação contra Gleisi e Paulo Bernardo claramente ainda não tinha a robustez necessária. Aqui entram em cena mais dois clientes do mesmo Figueiredo Basto, todos citados na denúncia do Ministério Púbico. Em estória desconexa e fora de contexto, Delcídio Amaral (do Figueiredo Basto) afirma que Paulo Bernardo seria um “operador” de Gleisi. Uma acusação de “ouvir dizer”. O ex-deputado Pedro Correa (do Figueiredo Basto) teria ouvido de Paulo Roberto Costa sobre o pedido de Paulo Bernardo de doação de dinheiro para a campanha. Faltou lembrar que, à época do suposto pedido, Pedro Correa estava cumprindo pena pela Ação Penal 470 (mensalão). Parece que o concerto de delações comandado pelo delatado Figueiredo nem sempre é tão cuidadoso. A imprensa agora também revela descuido na venda de silêncio por Figueiredo Bastos.

 

O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo (edição de 17/11/2014), afirmou textualmente que Figueiredo Basto tinha vinculações com o PSDB e com o ex-governador do Paraná, Beto Richa, sugerindo motivações eleitorais na movimentação do advogado. Sempre sustentamos isso. A acusação de Janot já autorizava supor que o fato de sermos do PT e adversários históricos de Richa tenha influenciado na condução das delações dos clientes de Figueiredo Bastos.

 

O mais provável, no entanto, é que tenha havido neste caso (como em tantos outros, quem sabe) conveniente tráfico e concerto de delações. Se Figueiredo supostamente recebia dinheiro para manipular delações (dizem agora delatores), por que não as manipularia para ajudar outros clientes que o remuneravam ou agradar políticos amigos? Figueiredo ocupou cargos no governo Richa, mas não vamos acusá-lo apenas com base em delações.

 

Se a motivação é incerta; a vítima é certa. As vítimas somos nós – que estamos há quatro anos respondendo a um processo ancorado exclusivamente nas delações concertadas do delatado Figueiredo Basto. Quantas vítimas o submundo das delações tem feito ao longo destes tempos difíceis? Um dia, em ambiente menos conflagrado, teremos uma resposta justa e verdadeira.

 

 

 

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