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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Jan22

A investigação da Polícia Federal que levou ao suicídio de um reitor em Santa Catarina

Talis Andrade

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RECURSO FINAL

Uma reportagem minuciosa e consistente sobre as circunstâncias da trágica morte de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, arrolado por uma operação da Polícia Federal como integrante de um suposto fantasioso esquema de desvios de verbas
 
No início da manhã do dia 2 de outubro de 2017, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina subiu ao sétimo andar do Shopping Beiramar, em Florianópolis, e saltou no vão livre. Luiz Carlos Cancellier de Olivo – o Cau – havia assumido o posto de reitor pouco mais de um ano antes e foi um dos investigados na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, num suposto desvio de verbas universitárias focado no sistema de ensino à distância. Envolvido em acusações anteriores ao seu mandato, humilhado publicamente com uma prisão espetaculosa e afastado da universidade por decisão judicial, Cau não resistiu.
 

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Para entender os meandros dessa operação, o jornalista Paulo Markun mergulhou em mais de vinte mil páginas de documentos oficiais, além do vasto noticiário sobre o episódio, e entrevistou parentes, amigos, autoridades, professores, servidores e estudantes da UFSC. Em mente, sempre a pergunta: afinal, a lei é para todos?
 

“Recurso Final é uma reconstituição primorosa do contexto que culminou no suicídio de reitor”

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por Tito Guarniere

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O livro “Recurso Final”, do jornalista Paulo Markun – ex-Globo, Bandeirantes, TV Cultura – é uma reconstituição primorosa em linguagem jornalística, do contexto e dos incidentes dramáticos que precederam a prisão do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, da sucessão de eventos devastadores que culminaram com o suicídio 18 dias depois, dos desdobramentos do episódio infausto, que abalou a Universidade Federal de Santa Catarina, a cidade, o país.

Uma única autoridade envolvida, com um pouco de humanidade e senso do Direito, teria evitado a tragédia – uma conjunção de erros, um conluio de vontades neuróticas, de juízos mal concebidos de fatos mal avaliados.

O que estava em causa era quase banal – irregularidades formais, possíveis ilegalidades, no programa de ensino à distância da Universidade. De pouca monta, já sob o escrutínio dos órgãos de controle, inflados de uma manipulação cavilosa dos fatos, se transformou numa ação de quadrilha, num caso de grossa corrupção.

Quem pôs em movimento a máquina sinistra foi o então corregedor Rodolfo Hickel do Prado, um servidor buliçoso, com mania de grandeza – achava que a UFSC era “uma grande zona”, e só ele poderia enfrentar a “turma que está no poder há 30 anos”.

O corregedor passou o resultado de suas investigações, com todas as ilações fantasiosas e exageros, à Polícia Federal. A delegada Érika Marena, titular do caso, com o habitual excesso de zelo da turma da Lava Jato, de onde ela tinha vindo, agregou novos expedientes à narrativa, e encaminhou o procedimento ao procurador André Bertuol, do MPF.

O procurador, ligado no piloto automático da função acusadora, concordou com os pedidos da delegada Marena. A juíza Janaína Cassol, depois de alguns dias, atendeu às solicitações da delegada e do MPF, e expediu mandados de busca e apreensão e prisão para 7 servidores da UFSC, incluindo o reitor.

Não ocorreu a nenhuma dessas autoridades perguntar se a origem das denúncias era confiável. Teriam descoberto facilmente que o corregedor era um homem irascível, encrenqueiro, cheio de rolos na Justiça. Nada no seu currículo, ou na sua vida pregressa o recomendava para a função de corregedor.

Nenhuma dessas autoridades levou em conta que os casos do Ensino à Distância eram anteriores à gestão de Cancellier, nem que os sete presos, o reitor inclusive, tinham a ficha limpa, emprego estável, endereço certo.

Nenhum refletiu por breves momentos na proporção que deve existir entre a decisão que tomam e o bem que se pretende preservar. Não passou pela cabeça que o aparato espetacular de sempre (mais de 100 agentes, uma parte deles vindos de outros estados) no caso, além da truculência manifesta, poderia custar mais caro do que o prejuízo que se queria apurar.

O livro de Paulo Markun é obrigatório para entender o suicídio do ex-reitor Cancellier, e as consequências sinistras que podem resultar da sanha punitivista, da ação insensata, desmedida de autoridades que, a título de passar o Brasil à limpo, acabam jogando o bebê fora junto com a água do banho.

 

06
Jul21

Registros da Davati são controversos e já teve certificado negado

Talis Andrade

Charge de Flávio Luiz – 06/01/2021 - Ciência na rua

 

GGN investigou os registros da Davati Medical Supply, suposta vendedora de vacinas da AstraZeneca

 

 

por Patricia Faerman

A polêmica sobre a suposta propina para a venda da de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca, denunciada por um vendedor de uma empresa que se diz distribuidora de vacinas, trouxe novos episódios. Além das polêmicas já denunciadas no vídeo O Modelo do Golpe dos Remédios, a empresa Davati Medical Supply traz em seu histórico outros indícios que denotam outras possíveis irregularidades.

A Davati não só não estava autorizada pela AstraZeneca a vender suas vacinas contra a Covid-19, como a mediação, que poderia ser “ilegal”, será investigada pela farmacêutica britânica. Herman Cardenas, o dono da Davati, que tem sede em Austin, Texas, chegou a admitir publicamente que não é “distribuidor da AstraZeneca”.

Reportagem da Folha de S.Paulo publicou que a empresa foi criada somente no ano passado, em 2020. E-mails obtidos pelo jornal mostraram que, ao contrário do que afirmou Cardenas, a empresa negociou a venda das vacinas AstraZeneca com o governo federal e obteve resposta positiva:

“Precisamos de uma carta do representante ou algum documento que mostre a Davati Medical como representante da Astra Zeneca. Depois disso, podemos ir em frente, uma vez que essa proposta comercial parece boa diante de outras recebidas até agora”, escreveu, em um email, o ex-diretor de Logística da Saúde, que foi demitido, Roberto Ferreira Dias.Roberto Ferreira Dias nega pedido de propina e diz que pode...

Roberto Ferreira Dias

Desde quando existe a Davati Medical Supply?

O GGN averigou que a Davati Medical Supply não tem CNPJ, não sendo registrada no Brasil. Nos Estados Unidos, a data de abertura da companhia é controversa. O GGN apurou junto à Controladoria de Contas Públicas do Texas e, oficialmente, as informações mais atualizadas confirmam que a empresa foi registrada no dia 15 de junho de 2020:

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A mesma informação pode ser conferida em outras páginas de dados corporativos abertos, como a “OpenCorporates”, com base no que é fornecido pela Controladoria do Texas, publicando o certificado de formação:

Entretanto, a ferramenta “SignalHire”, que rastreia informações públicas de companhias e profissionais para possibilitar os contatos de vendas e contratações, divulga que a data de fundação da Davati Medical Supply foi no ano de 2014.

Por fim, a plataforma de negociação em comércio internacional “TradeWheel”, também com uma base de dados de companhias de todo o mundo para o acesso a fornecedores e compradores, informa que a data de criação da Davati Medical Supply ocorreu no ano de 2008.

A página caracteriza a Davati como “distribuidora de equipamentos de proteção individual (EPI) de qualidade”m que “projeta, fabrica e importa produtos” em diversos países “há mais de 22 anos”:

Diante das divergências, com o número de contribuinte no imposto de pessoa jurídica do Texas, o GGN solicitou ao órgão estatal oficial a íntegra do Relatório de Informação Pública da Davati Medical Supply e aguarda o retorno.

Instituição desacredita e nega certificado

Os questionamentos sobre a data de criação e a confiança da empresa, contudo, não são recentes. Uma reconhecida agência credenciadora de empresas, que atua nos Estados Unidos, Canadá e México, o BBB (Better Business Bureau), fez uma revisão da Davati Medical Supply em março deste ano, publicou um alerta e negou o certificado à companhia.

Na revisão da empresa, o BBB informa que contestou as alegações divulgadas pela própria Davati Medical Supply de que “operava em seu setor por mais de 22 anos e que tinha uma parceria com um fabricante farmacêutico de longa data estabelecido em 1961”.

A instituição que certifica empresas disse que “encontrou registros do Secretário de Estado do Texas indicando que a empresa foi criada em 2013 e não conseguiu encontrar nenhuma informação sobre quaisquer parcerias ou relacionamentos que tinha com empresas farmacêuticas”.

“O BBB contatou a empresa solicitando que comprovasse as alegações feitas em seu site, porém nenhuma resposta foi recebida”, acrescentou. Com a falta de informações confiáveis, a Davati Medical Supply não foi acreditada pela instituição.

Após as denúncias com a CPI da Covid, a Davati retirou o seu site do ar. Ao justificar “as razões para a classificação”, o BBB elenca “há quanto tempo a empresa está operando”, que não foi confirmado, e “problemas de publicidade encontrados pelo BBB”.

 

 

Vende ou não vende AstraZenenca?CPI da Covid: saiba quem é Luiz Dominghetti Pereira, que depõe hoje após  relatar pedido de propina

Cabo Dominguetti da PM do País da Geral

 

Logo após a polêmica do vendedor das vacinas Luiz Paulo Dominguetti Pereira, a Davati chegou a dizer que o vendedor que compareceu à CPI da Covid no Senado não era nem seu representante, nem seu empregado.

Logo após o depoimento de Dominguetti, na última quinta (01), a AstraZeneca enviou nota à imprensa afirmando que “não disponibiliza a vacina por meio do mercado privado ou trabalha com qualquer intermediário no Brasil” e que “todos os convênios são realizados diretamente via Fiocruz e governo federal”.

Em seguida, Herman publicou uma nota no site da Davati tentando se blindar: “Não somos distribuidores autorizados da AstraZeneca, e nunca dissemos que éramos”. Segundo a empresa, o trabalho que eles faziam era o de receber pedidos dos clientes e, depois, tentar encontrar os fornecedores das vacinas e que eles tinham “acesso a pessoas” que seriam distribuidores da AstraZeneca.

16
Abr21

Bolsonaro cometeu crimes de homicídio e de responsabilidade, expõe OAB

Talis Andrade

charges: Últimas Notícias | GZH

 

Jair Bolsonaro é responsável por crimes de responsabilidade e delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria na condução da pandemia de Covid-19 no Brasil

Por Patricia Faermann

A Comissão Especial da OAB para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus publicou um parecer, no qual aponta que o presidente da República, Jair Bolsonaro, é responsável por crimes de responsabilidade e delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria, a nível nacional, e crimes contra a humanidade, segundo Cortes internacionais.

O documento disponibilizado (leia abaixo) detalha as infrações cometidas pelo mandatário na condução da pandemia de Covid-19 no Brasil, tanto em crimes comum até o de responsabilidade.

“Por expressa determinação da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo da União tem o dever de zelar pela saúde pública (por meio da implementação de políticas sociais e econômicas) e, em última instância, de evitar situações que possam colocar a vida e a integridade física dos indivíduos em perigo”, expõe, acrescentando trechos de jurisprudência.

Segundo a Comissão da OAB, o que se verificou foi exatamente o contrário disso. “Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos [chefe do Executivo e ministro da Saúde] do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus.”

Citando como exemplos o caso do desinteresse mostrado na aquisição da vacina da Pfizer, ainda com incisivas tentativas por parte do laboratório de fechar negociações com as autoridades brasileiras, e também dos esforços do Instituto Butantan para a disponibilização da CoronaVac, com a suspensão e atrasos na compra, o documento também lembra que o governo federal havia gasto somente 9% da verba destinada à compra do imunizante até o dia 13 de fevereiro deste ano.

“Mais um dado a evidenciar a violação por parte do Chefe do Poder Executivo da União do seu dever constitucional de salvaguardar a saúde pública”, informa.

Por fim, a Comissão também elenca a “renitente resistência em operacionalizar medidas previstas na Lei 13.979/20”, que possibilita a restrição de circulação de pessoas e o lockdown, medidas que, além da vacina, são as únicas que impedem a proliferação do vírus.

Até hoje, contudo, Bolsonaro se mostra contrário às medidas de isolamento. “É preciso aqui registrar que o Presidente da República não somente violou o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública, como também tentou impedir, por meio da abstrusa ADI 6764/DF, que Governadores cumprissem com o seu dever de decretar medidas restritivas necessárias.”

Os especialistas da OAB recorreram a jurisprudências de outros países, como Alemanha e Itália, além de pareceres e estudos nacionais para defender os conceitos de “probabilidade próxima da certeza” e de “teoria do incremento do risco”, que significam que mortes por Covid-19 certamente seriam evitadas caso o presidente adotasse as medidas correspondentes, ainda que não seja possível quantificar quantas dessas mortes têm responsabilidade do presidente.

“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o Presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim.”

“Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas”, continuou.

Sem a capacidade de provar o número de mortes que seriam evitadas, a título de responsabilidade criminal, o presidente “agiu, na melhor das hipóteses, com dolo eventual”, devido à sua falta de atuação, consciente do cenário nacional, e indiferença.

Diretamente relacionado a estes fatores, a Comissão Especial da OAB para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia aponta o crime de responsabilidade do mandatário, lembrando que, entre estes crimes está o de atentar “contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

Com uma lista de embasamento jurídico, o grupo conclui que “o Presidente não só violou o seu dever de zelar pela saúde pública (art. 23, inciso II da CF), como também, e em razão disso, conspurcou acintosamente esse direito social fundamental”. “Em suma: as omissões e ações do Presidente da República ao longo da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2) são perfeitamente subsumíveis ao tipo prescrito no art. 7º, inciso 9 da Lei 1.079/50, representando um ataque frontal a um dos núcleos da Constituição Cidadã, qual seja, o direito à saúde e, em última instância, à própria vida.”

Leia a íntegra do parecer aqui

As fake news do Corona - Extra Classe

02
Set20

Entenda: quais matérias do GGN foram censuradas

Talis Andrade

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Apesar da repercussão, a venda pelo Banco do Brasil da carteira de créditos de quase R$ 3 bilhões ao banco BTG Pactual não foi uma das censuradas

01
Set20

“Cala a boca já morreu”: Associação Brasileira de Imprensa repudia censura a Luis Nassif e GGN

Talis Andrade

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A ABI, Associação Brasileira de Imprensa, emitiu uma nota pública apoiando o GGN contra a censura judicial imposta a 11 reportagens assinadas por Luis Nassif e a repórter Patrícia Faermann, que comprovam as negociatas do banco BTG Pactual de André Esteves, e fundado por Paulo Guedes.

Negociatas bilionárias com a Prefeitura de São Paulo e, notadamente, o Banco do Brasil.

Sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, o site foi obrigado a remover todo o conteúdo do ar. O GGN vai recorrer da decisão.

Na nota assinada pelo presidente Paulo Jerônimo, a ABI informa que “por acreditar e defender o ‘cala boca já morreu’, da ministra Cármen Lúcia, do STF, está buscando, por meio de sua assessoria jurídica, ingressas na ação, na condição de ‘amicus curiae’, para defender o direito à liberdade de expressão do jornalista Luis Nassif.”

25
Mar20

Deltan captava recursos de empresários para Instituto Mude

Talis Andrade

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Caixinha, obrigado! 

 

Investigação da Pública em parceria com o Intercept analisou diálogos em que procurador pede recursos para empresários e indica doadores para o instituto contra corrupção


por Alice Maciel, Bruna de Lara

Agência Pública/The Intercept Brasil
ESPECIAL: VAZA JATO


Sócia de acusados pela Lava Jato, investidora anjo do Mude não foi alvo da denúncia de procuradores
Ligação de empresária com Eike Batista e Esteves era conhecida
Deltan se reuniu com empresários a portas fechadas na Procuradoria


O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, captou investimentos de grandes empresários para financiar o Instituto Mude – Chega de Corrupção, criado para promover, além da própria operação, as dez medidas de combate à corrupção e suas opiniões políticas. Mensagens trocadas entre o procurador e membros do Instituto Mude no Telegram, recebidas pelo Intercept Brasil e analisadas em conjunto com a Agência Pública, revelam que ele se reuniu com empresários, às vezes a portas fechadas, na sede da Procuradoria, para arrecadar verbas para a entidade. Uma empresária que foi “investidora anjo” da organização: a advogada Patrícia Tendrich Pires Coelho seria depois investigada pela Lava Jato, mas não foi denunciada pela operação.

Apesar de saber que a empresa de Patrícia, a Asgaard Navegação S. A., fornecia navios para a Petrobras e ter conhecimento de sua proximidade com o empresário Eike Batista e com o banqueiro André Esteves, fundador do BTG Pactual – dois alvos da força-tarefa coordenada por Dallagnol –, o procurador não só aceitou a sua ajuda financeira como fez a ponte da empresária com os membros oficiais do instituto e se reuniu com ela para tratar da doação.

Em um diálogo com a integrante do Mude, Patrícia Fehrmann, em 29 de junho de 2016, Deltan diz que conheceu Patrícia Coelho em uma viagem – ele não diz para onde – no dia anterior à conversa: “Caramba. Essa viagem de ontem foi de Deus. Além dela, estava um deputado federal que se comprometeu a apoiar rs”, escreveu, não revelando quem seria o parlamentar a apoiar a entidade que se define como “apartidária”.

Enquanto discutiam a formalização do Mude no chat #Mude Delta,Fáb,Pat,Had,Mar, (formado por membros da organização, incluindo Deltan Dallagnol), um dos fundadores do instituto, Hadler Martines, escreveu em 29 de agosto de 2016: “Talvez vocês já tenham feito isso mas sobre nossa investidora anjo, dei uma boa pesquisada sobre seu histórico e realmente ela parece ser uma grande empresária multimilionária e com grande trânsito com grandes empresários nacionais. Hoje ela é sócia de empresa de frotas de navios (Aasgard) e de mineração e portos (Mlog). Algumas coisas que me chamaram atenção: – sua empresa fornece navios para a Petrobras; – ela é ex-banco Opportunity (famoso Daniel Dantas) – ela foi ou é muito próxima do Eike Batista e também do André Esteves (BTG)”.

Dallagnol não respondeu ao comentário. Ele e os integrantes do Mude que participavam do chat – Fábio Oliveira, Patrícia Fehrmann, Hadler Martines e o pastor Marcos Ferreira – se encontraram com Patrícia Coelho dia 8 de setembro daquele ano no Rio de Janeiro, de acordo com os diálogos no Telegram.

No dia 11, Hadler voltou a levantar suspeitas sobre a “investidora anjo”: “Sobre nossa reunião com o Anjo, ainda estou com uma pulga atrás da orelha tentando entender a razão do apoio financeiro tão generoso (sendo cético no momento)”, escreveu. “Me pergunto se ela quer ‘ficar bem’ com o MPF por alguma razão… Ela já foi conselheira do Eike e pelo que li dela, ela o representava em algumas negociações. Sugestão: fiquemos atentos. Desculpem o provérbio católico, mas quando a esmola é demais, o santo desconfia…”.

Ele enviou no grupo um link com a reportagem da revista Exame: “Eike tenta sacar uns US$ 100 milhões, mas André Esteves barra”. A matéria informa que Patrícia Coelho era apresentada por Eike Batista como sua consultora. A reportagem também diz que Patrícia é egressa do banco Opportunity e sócia da companhia de navegação Asgaard.

Dessa vez, Deltan respondeu ao colega: “Boa Hadler. Mais cedo ou mais tarde descobriremos isso”. Minutos depois, Deltan enviou uma mensagem para o procurador Roberson Pozzobon questionando se o nome de Patrícia havia aparecido nas investigações.

O nome da consultora de Eike Batista e “investidora anjo” do Instituto Mude, Patrícia Coelho, apareceu nas investigações da Operação Lava Jato, e foi Deltan Dallagnol quem deu a notícia para os colegas, no dia 25 de outubro de 2017: “Caros, uma notícia ruim agora, mas que não quero que desanime Vcs. A Patricia Coelho apareceu numa petição nossa e me ligou. Ela disse que tinha sociedade com o grego Kotronakis (um grego que apareceu num equema de afretamentos da petrobras e que foi alvo de operação nossa), mas ele tinha só 1% e ela alega que jamais teria transferido valores pra ele… Falei que somos 13, cada um cuida de certos casos, que desconheço o caso e que a orientação geral que damos para todos que procuram é: se não tem nada de errado, não tem com o que se preocupar; se tem, melhor procurar um advogado rs. Ouvindo sobre o caso superficialmente, não posso afirmar que ela esteve envolvida ou que será alvo, mas há sinais ruins. É possível que ela não tenha feito nada de errado, mas talvez seja melhor evitar novas relações com ela ou a empresa dela, por cautela”, escreveu, e concluiu: “Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e simples como as pombas”.

Hadler lembrou ao procurador das suas desconfianças: “Delta, sobre essa questão, lembro bem como apesar de estarmos felizes com o apoio que estávamos recebendo à época, ficamos com um pé atrás. Especialmente por prestar serviços à petro e por ter sido sócia do Eike. Essa notícia não chega a nos surpreender e também não nos desanima. Obrigado por compartilhar!”.

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18
Set19

Ex-promotor Agassiz Almeida, aos procuradores da Lava Jato: Condenação de Lula foi “a canalhice do século”

Talis Andrade

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por Agassiz Almeida

Procuradores da Lava Jato, respondam à Nação

Srs. Procuradores,

Norteado pelos objetivos de salvaguardar a nossa Instituição, assenta em sólidos postulados constitucionais e pelos quais lutei ao lado de uma plêiade de constituintes na Assembleia Nacional Constituinte (1986-1988), encaminhei aos senhores, no dia 14 de julho do corrente ano, mensagem sob o título “Carta Aberta aos Procuradores da Lava Jato”.

Não recebi nenhuma resposta, apenas ouvi um rosnar de ameaças cujos ecos pareciam vir de algum covil de malfeitores.

No curso da vida, desde a minha juventude, caminhei à beira de abismos, e, logo cedo, a ditadura militar lançou contra mim a baba do ódio, arrastando-me ao cárcere.

Os sóis dos cariris do Nordeste me temperaram para os embates do mundo, e aprendi a não temer a turba raivosa dos lunáticos.

Em todos os tempos, os algozes e lacaios se assemelham.

Nos porões do Doi-Codi da ditadura militar se ouviam gritos dos torturados.

Hoje, lá no calabouço da Lava Jato, sabe-se apenas do soluço abafado dos prisioneiros, muitos deles devastados pelo terror, como Palocci, fronteiriço a um psicopata.

Cai sobre eles a mordaça do autoritarismo togado.

Que depoimento se extrai de farrapos humanos?

No regime fardado a violência se desencadeava nas caladas da noite com prisões, torturas e desaparecimento de presos.

Na ditadura paranoica, assiste-se a espetáculos midiáticos debaixo de holofotes televisivos, durante os quais acusados são arrastados de suas residências e locais de trabalho.

A execração moral os condena sem julgamento.

A prisão de Michel Temer retrata esse drama tragigrotesco.

Procuradores!

Os senhores olharam sempre na glorificação dos seus egos, pouco importando as consequências econômicas que esta doutrina satânica causou ao país, prejuízos em torno de 300 bilhões de reais, afora milhões de desempregados.

Na escalada da insensatez, as provas processuais se fizeram instrumentos de suas ambições, a pisotear no devido processo legal.

Que audácia! Tiveram por anos a nação ajoelhada às suas vontades e as instituições, encurraladas.

Bradavam: “Quem não apoiar a Lava Jato, defende a corrupção”.

O senador Delcídio do Amaral pagou caro por sua rebeldia.

Na cruzada judicante, lançavam-se no mesmo caldeirão delitos eleitorais e crimes de corrupção.

Como epílogo do devastador tsunami praticaram, à sombra da justiça, o crime de distorção das eleições presidenciais de outubro de 2018. Que farsa!

Está sendo desmascarada.

Atualmente, que vultos movem os cordéis do poder no país? Carregados de apetites primários e despossuídos de uma mínima visão de mundo, eles são capazes de todos os caprichos, mesmo os mais insensatos.

Calígula, imperador romano, fez do seu cavalo Incitatus senador; no Brasil, Bolsonaro, o falastrão, quer fazer embaixador nos EUA, um seu pimpolho, até há poucos anos, surfista em Copacabana.

Entre o grotesco e a truculência, o bufão do Planalto encarna estas anomalias: Nero, Idi Amin Dada, Kadafi e Papa Doc.

Eles se desandam na bestialidade e na ferocidade, e o do Brasil solta esta excrecência: “Brilhante Ustra, herói nacional”.

Seu apego ao deboche o faz acolher qualquer infâmia. Charlie Chaplin, na sua obra “O grande ditador” disseca esses tipos.

Impactados pelo desatinado e raivoso dom Quixote que nos governa, a nação queda-se sem rumo numa sombria conjuntura, e se vive num cenário surrealista, em que o país se isola do contexto mundial, perdido entre o grotesco e o furor inconsequente, no meio do qual um troglodita congelou a sua mente entre a Idade Média e a guerra fria.

E nesta arena de saltimbancos ouve-se um eco imbecil, lá de Brasília: “a mulher de Macron é mais velha do que a minha” (refere-se ao presidente da França).

E nos solavancos da marcha esquizofrênica ele se proclama vencedor das hordas vermelhas, e para tanto se investe de demolidor de códigos e tratados internacionais.

Numa viagem ao Japão, ao sobrevoar a China, um pesadelo o sacode e ele grita: Sou o presidente dos Estados Unidos do Brasil e vou vencer a China.

Por estas travessuras, um fanatismo imbecilizado envolve o país aguçado por uma classe média, perdida na sua capacidade de olhar o mundo e de analisar os fatos. Idiotizou-se.

Lembro esta lenda chinesa: um homem e um boi são tangidos para o matadouro.

Ao final, ouve-se um berro; do homem, a mudez.

Procuradores, reconheçam os seus atos ilegais.

Descortina-se o obscurantismo sobre o futuro da nação e a estagnação do seu desenvolvimento quando a idiotia se apossa do poder e ri da inteligência, a estupidez renega o legado das gerações passadas, o deboche rompe todos os limites da racionalidade, atingindo líderes mundiais e até a zombar do rosto e da idade das mulheres, a agressividade violenta os mais profundos sentimentos do ser humano revolvendo satanicamente a memória de entes queridos, a disparar este absurdo: “O pai dele foi morto por seus próprios camaradas” (refere-se a Felipe Santa Cruz, presidente da OAB nacional), esfarrapa-se a justiça num balcão de vis interesses, a investigação serena cede espaço à trama criminosa dos senhores na Lava Jato, confluídos nestes fatos e vultos que se agregaram em torno de um projeto político-econômico, a alçar à presidência um desatinado dom Quixote, que empurra o país para um descaminho, cujo porvir se faz imprevisível.

Saibam os senhores, se não houver uma junção de forças para deter a incapacidade delirante direcionada por uma estratégia de deboche e ferocidade que desconhece fronteiras, então o país caminhará para o imponderável e aí ouviremos, já tardiamente, o desastrado do Planalto a rugir: “Depois de mim o dilúvio”.

Este egocentrismo vem de Luiz XV, rei da França.

Clamo como um indignado que o fardo dos anos não abateu: Onde se encontra a mobilização de entidades que historicamente se levantavam em defesa dos direitos humanos, da ordem democrática, do direito e da vida dos direitos? Embutidas no comodismo.

Calam-se quando deviam falar: Barbosa Lima Sobrinho, Sobral Pinto e Dom Helder Câmara soluçam nas suas tumbas.

Neste momento que atravessa o país, por que a ira de entidades corporativistas contra a lei de abuso de autoridade, a decisão do STF na salvaguarda do devido processo legal (direito de defesa do acusado); contra o direito constitucional da presunção da inocência até o trânsito em julgado de sentença penal? De onde vêm esses ecos, pergunta um viandante?

Dos truculentos da Lava Jato, que, à sombra do poder afrontaram as leis e distorceram a sucessão presidencial de 2018, destruíram empresas nacionais e as substituíram por norte-americanas.

Saibam os senhores, quando o medíocre se investe no poder – vê-se na história – ele se desanda em temerárias ações propiciando a formação de fanáticos seguidores, que se fazem arautos dos novos tempos. Na política e na religião estes tipos se agigantam e proliferam. Por um trabalho do jornalismo investigativo do site The Intercept Brasil, destampou-se um monturo de iniquidades e ilegalidades. Em face deste cinismo que infesta o Brasil, relembro esta exortação de Cícero, no Senado romano, há mais de dois mil anos: Quo usque tandem abutere, Bolsonaro, patientia nostra?

Procuradores!

Foi para esse desastre nacional que os senhores e o justiceiro Moro arrastaram o país?

Ao olharmos os personagens que a obra de Shakespeare fez desfilar, difícil é encontrar onde os cavaleiros andantes de Curitiba se encarnam, talvez em Yago, Macbeth ou Brutus.

Neste desencontrado país estes tipos estão por aí a governar o povo brasileiro.

Os senhores irão responder perante o tribunal da História por estes crimes: o de lesa-pátria pela destruição de empresas nacionais; e o de lesa-soberania popular, perpetrado com ilegalidade e maquiavelismo no objetivo criminoso de fraudar o pleito da sucessão presidencial de 2018.

E nesta saraivada de crimes, inclusive o de induzir o STF a erro os senhores encarnam dupla personalidade: Sob os holofotes televisivos se vestem de vestais do moralismo público, nos sótãos e bastidores do poder judicante se movem como vilões e se dão as mãos em criminoso conluio, acusadores e julgador. Que monstrengos processuais excretaram!

Traumatiza a nação conviver com estas excrecências.

Procuradores, a que respondem os senhores a essa avalanche de iniquidades que ensombreia o processo condenatório do ex-presidente Lula, do qual cumpliciados com o justiceiro Moro, foram os carrascos de uma câmara de gás que asfixiou o povo brasileiro. Nele se escancaram as vísceras de uma trama criminosa e de uma justiça corporativista. Tenham a grandeza da humildade e reconheçam as suas culpas e crimes.

No afã de alcançar seus vis objetivos, e flagrados na urdidura criminosa, como agentes da prestação jurisdicional, cinicamente berram: “Não reconhecemos estas provas ilegais”.

Que desfaçatez! E poderiam ser legais, se os farsantes são os próprios guardiões das leis e da legalidade?

Vozes poderosas de Émile Zola e Ruy Barbosa se levantaram em defesa de Dreyfus nos séculos XIX e XX. E neste Brasil de apequenados por um oportunismo dominante, que vozes se erguem contra as indignidades judicantes desabadas contra o nordestino de Caetés?

Em meio às chamas que incendiavam Roma, Nero tocava lira; em Brasília, enquanto a floresta amazônica ardia em chamas, Bolsonaro debochava das ONGs e dos líderes mundiais.

A Lava Jato sangra a justiça coonestada pelos tribunais

Procuradores, basta!

Investidos nas funções de fiscais da Lei, os senhores se desandaram na ilegalidade dominados por excitante inebriês a que a voragem dos aplausos públicos os alçou.

No curso dos anos, lá por 2017, começaram a se antever circunstâncias e acontecimentos incompatíveis com a responsabilidade das funções investigativas.

Num certo dia, há poucos meses, eclode como um furacão, atingindo em cheio as consciências livres da nação, um jato de dejetos, tendo como epicentro os porões e bastidores da Lava Jato, em Curitiba, no qual se misturavam numa organização de pilantragem atos judiciais ilegais em que se mancomunavam acusadores fiscais da lei e julgador.

Veículos de comunicação no país e no mundo estamparam a face cruel e cretina de uma operação que devastou o país com nefastos crimes de lesasoberania popular e de lesa-pátria tripudiando na ordem democrática, instrumentalizada num balcão de vis interesses.

Procuradores!

Os senhores, face ao torvelinho de atos de iniquidades que os envolve, lançam mão deste instrumento: o cinismo.

Há poucos dias, o STF, rompendo o encurralamento de suas conveniências, já tardiamente, anulou sentença de condenação do ex-juiz Moro, sob fundamento de afronta ao direito de defesa do réu, tolhendo-o de se manifestar após depoimento do delator. Vozes do autoritarismo judicante se levantaram criticando a decisão da Suprema Corte.

Um primata, lá dos sótãos da Lava Jato berrou: “é sem fundamento a decisão do STF, não existe na legislação penal lei que a ampare”.

Panaca vá ler o clássico “A lógica das provas,” de Malatesta. Os direitos à liberdade, à vida, ao sol, ao ar integram o direito natural. Eles não estão inseridos nos códigos e tratados, pertencem ao patrimônio imaterial da humanidade.

O direito romano na obra “Institutas”, do jurisconsulto Gaio, já traçava as linhas cardeais do direito natural.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se: “a decisão do STF está equivocada, pois o processo padece de preclusão”. Ora, ilustre procuradora, os institutos da decadência, prescrição e preclusão não alcançam, no âmbito do direito penal, os direitos naturais como liberdade, vida etc., são bens imateriais e imprescritíveis.

Procuradores, urge esta explicação.

Que prática criminosa dos senhores a exigir doações de empresários, dentre eles, Patrícia Fehrmann, na própria sede do MP, em Curitiba, destinada a uma tal fundação Mude.

Com esta peroração, despeço-me. Eu vim das caatingas do Nordeste quebrando marmeleiro, bom-nome e jurema-preta, e digo: o país precisa reencontrar o seu desenvolvimento, perdido desde 2012.

Deixo estas palavras: A História marca a condenação de Alfred Dreyfus como um erro judiciário; a do ex-presidente Lula passará à posteridade como a canalhice do século.

Atenciosamente

Agassiz Almeida

Benemérito da Comenda “Ordem e Mérito”, concedida pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP)

*Agassiz Almeida é promotor de Justiça aposentado, escritor, ativista dos Direitos Humanos, ex-deputado federal constituinte, professor da UFPB. Autor das obras: “500 anos do povo brasileiro” (Ed. Paz e Terra), “A República das Elites” (Ed. Bertrand Brasil), “A Ditadura dos Generais” (Ed. Bertrand Brasil), “O Fenômeno Humano” (Ed. Contexto).

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