247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reestabeleça a punição de advertência imposta ao procurador Deltan Dallagnol pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Deltan foi punido em 2019 por ter criticado uma decisão da Corte referente à retirada de trechos de depoimentos da Odebrecht da Justiça Federal no Paraná e ao envio de documentos para a Seção Judiciária Federal de Brasília.
Em entrevista à rádio CBN em 2018, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba afirmou que os ministros do Supremo formam uma "panelinha" e que passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Em manifestação de maio, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a punição imposta pelo CNMP. Ele afirmou, citando um voto do ministro Nunes Marques, que "a expressão de posicionamentos políticos, de maneira abusiva, por parte de membros do Ministério Público em ambiente virtual pode suscitar riscos à imagem imparcial a ser mantida pelo parquet [Ministério Público]".
No ano passado, o CNMP puniu Deltan com pena de censura. Por 9 votos a 1, os conselheiros decidiram que ele extrapolou os limites da crítica e buscou interferir no Poder Legislativo.
No dia 2 de dezembro, o procurador da República Deltan Dallagnol entrou com uma ação na Justiça Federal no Paraná contra a União. Ele pede uma indenização de R$ 59 mil por danos morais, supostamente provocados por falas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está agora a cargo do juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba.
O processo relaciona entrevistas e discussões no plenário do STF nas quais Mendes chama Deltan e os outros integrantes da Lava Jato de "cretinos", "organização criminosa" e "covardes".
Mas qual é a origem da cizânia entre Gilmar Mendes e a Lava Jato, que chega agora à barra dos tribunais?
Críticos do ministro (inclusive colegas de Deltan) dizem que ele passou a atacar a operação no fim de 2016 e no começo de 2017 - e atribuem a suposta mudança de posição ao fato de a investigação ter extrapolado nomes do PT e alcançado políticos de centro e de direita, no MDB e no PSDB.
O ministro do STF nega esta versão. Em entrevista recente à BBC News Brasil, Mendes disse que uma suposta mudança de posição sua em relação à Lava Jato é "lenda urbana". Ele afirma que sempre foi crítico de técnicas empregadas pelos investigadores de Curitiba, como o uso de prisões preventivas.
Ainda segundo procuradores, a disposição do ministro com a Lava Jato teria piorado no episódio da delação de Joesley Batista, em maio de 2017 - o que o próprio Gilmar admite. O episódio envolvendo Joesley foi "marcante", diz ele, e a delação do empresário foi homologada de forma "ilegal".
Outro fator de desgaste teria sido a relação de Gilmar com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot - o ex-PGR, inclusive, costumava rebater falas de Gilmar no plenário do STF durante reuniões privadas com outros procuradores.
A BBC News Brasil procurou Gilmar Mendes por meio de mensagens de texto, mas ele não fez novos comentários até o momento.
O ministro, porém, encaminhou à reportagem o link de um texto de opinião do site especializado Conjur, segundo o qual Deltan teria iniciado o processo de danos morais para desviar a atenção de sua iniciativa recente de criar uma fundação de direito privado com a multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras.
"A cortina de fumaça (o processo por danos morais) é bem vinda para quem foi denunciado pela própria Procuradoria-Geral da República por fraudar acordo internacional (no caso da fundação), com dinheiro dos brasileiros", diz o texto, assinado pelo editor do Conjur, Márcio Chaer.
'Virou a chave'
"Gilmar virou a chave (contra a Lava Jato) porque não esperava que (a investigação) chegasse no PSDB e no PMDB. Isso é claro", diz à BBC News Brasil um procurador próximo ao caso, sob condição de anonimato.
"Numa entrevista dele (Gilmar) isso ficou claro. Referindo-se ao dinheiro que o PT tinha da corrupção, ele fala 'eles', como se fossem opositores", diz o procurador. Ele se refere a uma declaração do ministro em setembro de 2015, na qual Gilmar diz que as investigações revelaram "um modelo de governança corrupta" de parte do PT.
"A Lava Jato revelou o quê? (...) R$ 6,8 bilhões destinaram-se à propina. Se um terço disso foi para o partido, o partido têm algo em torno de R$ 2 bilhões, de caixa. É fácil disputar eleição com isto", diz Gilmar, na gravação.
Procurador disse que ataques de Gilmar começaram quando Lava Jato começou a ir atrás de Aécio Neves (foto) e Sérgio Cabral
Segundo o procurador, a Lava Jato começou a chegar a atingir políticos de outros partidos com mais força no fim de 2016 e no começo de 2017. Outro investigador reafirma a tese.
Os ataques de Gilmar começaram quando percebeu-se que a Lava Jato "não era simplesmente contra o PT, mas contra uma forma de fazer política, da qual ele é um representante. Como começamos a ir atrás de corrupção de Aécio e Cabral, houve a mudança", sustenta este segundo procurador, também sob anonimato.
Em novembro de 2016, o próprio Supremo Tribunal Federal homologou a delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, na qual diversos políticos da cúpula do PSDB são mencionados.
Uma das principais acusações dos executivos era a de que a empreiteira teria custeado despesas de campanha do hoje senador José Serra (SP), em 2010 - o que o tucano nega.
Outro antigo cacique da legenda, o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, aparece nos arquivos da empreiteira sob o codinome "Santo".
Gilmar Mendes nega esta interpretação. No começo de outubro, a BBC News Brasil questionou o ministro sobre o assunto - ele diz que é "lenda urbana" a mudança de posição sobre o tema.
"Existe uma disputa em termos de lenda urbana, dizendo 'ah, o ministro Gilmar apoiava a Lava Jato, depois deixou de apoiar', e acho que são duas questões que temos que tratar de maneira clara e explícita. Uma coisa é reconhecer os méritos da operação, que de fato existem. (...) De fato isso (corrupção) tinha chegado a determinados limites", disse ele, à época.
"Agora, eu, já em 2014, 2015, começo a questionar, por exemplo, os excessos das prisões provisórias. Até cunhei uma expressão dizendo: 'nós temos um encontro marcado com as prisões alongadas de Curitiba' e percebi que elas estavam sendo usadas para induzir delações", disse Gilmar.
Em maio de 2017, mais um episódio fez Gilmar elevar o tom contra a Lava Jato, segundo procuradores: veio a público a colaboração de Joesley Batista, envolvendo diversos políticos de vários partidos.
O episódio ficou célebre graças a uma frase dita pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) a Joesley Batista, durante um encontro dos dois no Palácio do Jaburu em Brasília, fora da agenda oficial.
Depois de ouvir sobre a relação entre Joesley e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, Temer diz ao empresário: "Tem que manter isso aí, viu?". Para os investigadores, Temer se referia a pagamentos de Joesley a Cunha - o que não foi comprovado, e Temer nega.
Na época, Gilmar questionou a "benevolência" do Ministério Público para com os delatores - os acordos de delação de Joesley e de seu irmão, Wesley Batista, foram cancelados em 2018, na gestão da ex-PGR Raquel Dodge.
"Eu falei claramente no plenário do Supremo que aquilo (o acordo) era ilegal e que nós não deveríamos referendar aquele tipo de prática", disse Gilmar à BBC, sobre a delação de Joesley.
Revelações do Intercept e investigação da Receita
Se Gilmar Mendes já estava irritado com a Lava Jato, dois acontecimentos em 2019 contribuíram para que o ministro se tornasse ainda mais crítico da operação: o vazamento de uma investigação da Receita federal e reportagens publicadas como parte da série que ficou conhecida como Vaza Jato, iniciada pelo site The Intercept Brasil.
Em fevereiro deste ano, um vazamento Receita Federal trouxe a público um procedimento que mirava o próprio Gilmar e também sua esposa, a advogada Guiomar Mendes.
Na verdade, segundo um profissional da Receita ouvido pela BBC News Brasil, tratava-se de uma investigação mais ampla, envolvendo os CPFs de 134 "pessoas politicamente expostas", ou "PEPs", como são chamadas autoridades, políticos e pessoas ligadas a eles no jargão do Fisco.
O material relativo a Gilmar foi enviado por engano a uma pessoa que não tinha relação com o caso, e que foi responsável pelo vazamento, segundo o servidor da Receita.
Quando o assunto veio a público, Mendes enviou ofício ao presidente do STF, Dias Toffoli, cobrando providências. Também disse que a apuração era "esdrúxula e inusitada".
"De fato é uma coisa preocupante, não por mim, mas por um conjunto de pessoas. No caso, listam como 17 pessoas agregadas, ligadas a mim, que deveriam ser investigadas, inclusive minha mãe que morreu em 2007", disse ele, à época.
"A mim me parece que aqui há um tipo de aparelhamento para outras finalidades, precisa realmente verificar", disse Gilmar.
Em suas falas mais recentes contra os procedimentos da Lava Jato, Gilmar cita com frequência supostas conversas de procuradores no aplicativo de mensagens Telegram. O material veio à público na série publicada pelo The Intercept Brasil e, posteriormente, por outros veículos.
Dois textos atingiram diretamente o ministro.
Uma das reportagens, publicada em agosto pelo El País, afirma que Deltan e outros procuradores discutiram a possibilidade de iniciar uma investigação contra Gilmar - a lei brasileira não permite a procuradores que atuam na primeira instância investigar ministros do Supremo.
Em entrevista à BBC, Mendes disse que uma suposta mudança de posição sua em relação à Lava Jato é 'lenda urbana'
As conversas teriam ocorrido em fevereiro deste ano, e os integrantes da Lava Jato teriam cogitado inclusive contatar investigadores da Suíça, para procurar indícios sobre o ministro.
Os procuradores negam o ocorrido - e não reconhecem a legitimidade das mensagens da Vaza Jato.
A outra reportagem que diz respeito a Gilmar foi divulgada em setembro pelo jornalista Reinaldo Azevedo.
A suposta troca de mensagens mostraria a procuradora Thaméa Danelon, que chegou a coordenar a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, dizendo a Deltan que ajudaria o advogado Modesto Carvalhosa a redigir um pedido de impeachment de Gilmar Mendes.
"Ele (Carvalhosa) pediu para eu minutar (escrever um esboço) para ele", teria dito a procuradora, no dia 3 de maio de 2017. "Sensacional, Tamis!", responde Deltan, conforme a reportagem. O coordenador da Lava Jato paranaense vai além, e se oferece para corrigir o texto para Thaméa. "Se quiser olhamos depois de vc redigir", teria escrito ele.
"Eba!!! Obrigado!!! Já estou escrevendo!!! Quero sim!!! Lógico!! Obrigada!!", teria dito Thaméa, numa sequência de mensagens.
O pedido de impeachment de Gilmar, com 150 páginas, foi finalmente protocolado por Carvalhosa no Senado em março deste ano, mas se encontra parado.
Troca de acusações
Em seu pedido à Justiça, Deltan relaciona quatro falas específicas de Gilmar Mendes: uma entrevista à Rádio Gaúcha, da rede RBS, no dia 07 de agosto deste ano; falas do ministro no plenário do STF, em março e fevereiro de 2019; e uma entrevista de Gilmar ao Uol, em setembro.
Em outubro, durante o julgamento de um habeas corpus no STF, Gilmar se referiu à força-tarefa como "organização criminosa de Curitiba", que estaria usando "uma verdadeira máquina de provas ilícitas", inclusive para "enganar o Judiciário e o próprio Supremo Tribunal Federal".
Advogado de Deltan disse à BBC News Brasil esperar que o caso tenha um desfecho, na primeira instância, ainda em 2020
O advogado de Deltan, Francisco Otávio Xavier, disse à BBC News Brasil esperar que o caso tenha um desfecho, na primeira instância, ainda em 2020. "Tudo que o ministro disse está documentado. Não é preciso perícia e nem a produção de outras provas", disse ele.
A norma no direito brasileiro é que a União responda pelos atos dos agentes públicos, explica o advogado - é por isso que o processo se dirige ao Estado brasileiro, não à pessoa física de Gilmar Mendes.
"Mas a União, caso seja obrigada a indenizar (Deltan), tem depois o dever de entrar com o que chamamos de 'ação de regresso' contra o agente público (Gilmar Mendes, no caso). Depois de reembolsar o particular, tem de ir atrás do agente público e cobrar que ele pague", diz o advogado.
"Se for realmente o caso, e espero que seja, ficaremos muito atentos para garantir que se faça essa cobrança (a Gilmar Mendes) e não saia a indenização, no final das contas, do erário (dos cofres públicos)", diz Xavier.
A ação judicial movida por Deltan é apenas o último passo na série de atritos entre pessoas ligadas à Lava Jato - especialmente no Paraná - e o grupo de ministros do Supremo que criticam os métodos da operação e costumam votar contra os pleitos da Lava Jato no STF, do qual Gilmar Mendes é um dos integrantes.
No fim de novembro, por exemplo, Deltan foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por uma entrevista a uma rádio, concedida em agosto de 2018.
Naquela ocasião, ele disse que os ministros não-alinhados à Lava Jato (às vezes chamados de "garantistas") integravam uma "panelinha" e tomavam decisões que tinham uma mensagem "muito forte de leniência a favor da corrupção".
A fala rendeu a Deltan uma advertência do CNMP, aprovada por 8 votos a 3. Trata-se da sanção mais leve que um procurador pode receber.
Ex-magistrada do Mato Grosso se elegeu pelo PSL com discurso anticorrupção e cai por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha.
Sergio Moro, que sempre teve corruptos de estimação, fez romaria no TSE para salvar o mandato de Selma Arruda
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições do ano passado. Conhecida como Juíza Selma, a parlamentar aposentou-se da magistratura e concorreu ao cargo pelo PSL. Foi eleita (com 678,5 mil votos) adotando um discurso de combate radical à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia”, em referência ao ex-juiz Sergio Moro.
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, visitou integrantes do Tribunal Superior Eleitoral para tentar convencê-los de não cassar o mandato da senadora Selma Arruda.
Segundo reportagem da revista Época, Moro percorreu os gabinetes dos ministros defendendo que Selma "era uma pessoas séria e honesta!". MAs a sua exdruxula intervenção não convenceu o colegiado que decidiu pela cassação.
Apesar de condenar o ex-presidente Lula com base em "indícios" frágeis e sem provas, Moro dizia que contra a senadora os indícios eram , na verdade, "equívocos" e, portanto, ela não merecia perder o mandato.
Mas de acordo com o processo, a "Moro de saia" recebeu R$ 1,2 milhão em transferências bancárias de um de seus suplentes, Gilberto Possamai, em abril e julho de 2018 e não declarou o dinheiro à Justiça Eleitoral, o que caracteriza caixa dois.
Na terça-feira (3), ao iniciar o julgamento do recurso da parlamentar, o relator, ministro Og Fernandes, votou pela cassação da chapa por entender que houve diversas irregularidades na campanha, como recebimentos e despesas “por dentro e por fora” que não constaram na contabilidade, além de propaganda e gastos fora do período eleitoral.
Na sessão de ontem, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o relator e disse que as provas que constam no processo mostram que mais de 70% dos recursos da campanha não tiveram escrituração contábil, obrigatória por lei. Para o ministro, a irregularidade, desequilibrou a disputa com os concorrentes. “São fatos gravosos, entre tantos que foram anexados aos autos”, afirmou. Em seguida, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Luís Roberto Barroso, e a presidenta, Rosa Weber, também votaram pela cassação.
“É impossível negar que esses fatos [irregularidades] contrariam a legislação e contrariam a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, disse Barroso, em seu voto. Por sua vez, Edson Fachin divergiu da maioria e entendeu que as irregularidades não são suficientes para autorizar a cassação.
Com a decisão, novas eleições para o cargo deverão ser convocadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, com data ainda a ser definida. A cassação também atinge o primeiro e o segundo suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana.
A ex-senadora Selma Arruda (Podemos) anunciou num grupo de whatsApp onde estão vários senadores da República defensores da operação Lava Jato que vai abandonar a política.
Num áudio de 6 minutos e 42 segundos, Selma Arruda se diz vítima de um suposto plano que teria sido articulado para impedir que o ex-juiz e atual ministro da Segurança Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol entrem para a política.
Para "Moro de saia", para Moro ministro, os corruptos sempre estão do outro lado, e sempre contrários à indústria de delação premiada, à prisão sob vara, ao abuso de autoridade, ao mata-mata do excludente de ilicitude, ao fundão dos procuradores federais da panelinha de Curitiba, quando o prazo de validade da Lava Jato está vencido desde o dia que Sergio Moro se vendeu a Bolsonaro.
Os diálogos de Messer com a namorada, Myra Athayde, ocorrem em agosto de 2018 e descrevem um esquema de pagamento mensal de propina ao procurador. Um relatório a respeito do conteúdo das mensagens foi elaborado pela PF em outubro e enviado à Procuradoria-Geral da República.
A Polícia Federal diz que o assunto é grave e pede providências sobre o caso.
Revista Forum - Em conversa interceptada pela Polícia Federal, o doleiro Dario Messer confirma a denúncia do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Durán, e diz que pagou propina para o procurador Januário Paludo para garantir uma blindagem nas investigações da Lava Jato.
Os diálogos de Messer com a namorada, Myra Athayde, ocorrem em agosto de 2018 e descrevem um esquema de pagamento mensal de propina ao procurador, que dá nome ao grupo de Telegram – Filhos de Januário – da força-tarefa, como revelado pela série de reportagens da Vaza Jato.
Segundo reportagem de Vinicius Konchinski, no Portal Uol, as conversas foram obtidas pela PF no Rio de Janeiro, nas investigações que basearam a operação Patrón, última fase da Lava Jato do Rio.
Um relatório a respeito do conteúdo das mensagens foi elaborado pelo órgão em outubro e enviado à Procuradoria-Geral da República. Nele, a PF diz que o assunto é grave e pede providências sobre o caso.
Meninos
50 mil dólares por mês desde os tempos do assalto ao BanEstado
Na conversa com a namorada, Messer, que é chamado de “doleiro dos doleiros” fala sobre os processos a que responde e cita reunião de uma das testemunhas de acusação contra ele com o procurador. “Sendo que esse Paludo é destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês”.
Segundo a PF, os meninos de Messer são Claudio Fernando Barbosa de Souza, o Tony, e Vinicius Claret Vieira Barreto, o Juca, que trabalharam com ele em esquemas de lavagem de dinheiro investigados pela Lava Jato e viraram delatores depois que foram presos.
Em depoimento, os “meninos” disseram ter pago US$ 50 mil (cerca de R$ 200 mil) por mês ao advogado Antonio Figueiredo Basto em troca de proteção a Messer na PF e no Ministério Público.
Durán
Panela de Curitiba pode já ter embolsado cerca de US$ 25 milhões pagos pelos doleiros
Vivendo atualmente na Espanha, Tacla Durán denuncia há anos um esquema de propinas pago a investigadores da Lava Jato, mas nunca foi ouvido por autoridades da Justiça brasileira, que o consideram “foragido”, embora a Interpol tenha retirado qualquer alerta contra o advogado.
Durán também denuncia uma “panela de Curitiba”, referindo-se a um grupo de advogados que teria facilidades e acesso direto a integrantes da Lava Jato. Entre esses juristas, Duran já citou Figueiredo Basto que, segundo ele, receberia dinheiro mensalmente de Messer desde 1996 para barrar investigações contra o “doleiro dos doleiros” em Curitiba.
Segundo Durán, Figueiredo Basto, que é originário do caso Banestado – o primeiro grande caso onde Sergio Moro atuou -, pode já ter embolsado cerca de US$ 25 milhões pagos pelos doleiros.
Pelo Twitter, Tacla Durán compartilhou a notícia do Uol e fez uma indagação usando o “codinome” de Moro entre os procuradores.
“Porque ele nunca foi processado pelo russo em Curitiba? “Messer afirma em diálogo que pagou propina a procurador da Lava Jato no PR – 30/11/2019 – UOL Notícias”, tuitou.
À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.
De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.
Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:
“Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”
Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.
Julgamento vem sendo adiado
Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.
A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.
O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.
Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.
A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.
A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”
Buscando preservar a imagem
Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.
O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.
Em seu comentário (leia trecho no quadro acima), o procurador da República, sem citar nomes, atacou os ministros que compulseram a maioria na votação – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – sugerindo que eles estariam sendo lenientes com a corrupção:
Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, e que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência, a favor da corrupção (…) Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido“.
A entrevista bateu mal no Supremo e levou o ministro Dias Toffoli, que ainda não tinha assumido a presidência da corte, representar contra o procurador junto ao CNMP e também à corregedoria do Ministério Público Federal.
Sinônimo de panelinha
20 sinônimos de panelinha para 2 sentidos da palavra panelinha:
Dallagnol e seus advogados ponderam que ele “apenas exercera, respeitosamente e sem qualquer linguagem imprópria, seu direito fundamental à livre expressão e crítica”. Reconhecem o “juízo crítico”, mas destacam que isto foi feito “sem usar palavras de baixo calão ou imputar má intenção aos Ministros, sem ser desrespeitoso ou ter o intuito de ofender, sobre decisões proferidas por três Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”. Não tecem comentários, porém, sobre a expressão “estão sempre se tornando uma panelinha”.
Eles também alegam que o procurador já foi “julgado” pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) onde, em 4 de abril deste ano, por maioria de votos (oito a dois), arquivou-se o Inquérito aberto para apurar sua conduta.
Com base nisso, a defesa diz que Dallagnol “está sendo processado, sem prova nova, ante o Conselho Nacional do Ministério Público, por fato pelo qual foi absolvido em prévia decisão de mérito proferida em processo administrativo a que já respondeu no Conselho Superior do Ministério Público Federal, cujo desfecho (de mérito) foi a declaração da atipicidade de sua conduta”. Sustentam, assim que ocorre uma violação do princípio do ne bis in idem”. Ou seja, recorrem ao princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
A primeira ação movida pela defesa do procurador – a 5044818-85.2019.4.04.7000/PR, na 6ª Vara Federal de Curitiba, em 24 de agosto – foi para conseguir uma prorrogação de prazos para a apresentação das alegações finais. Da leitura das peças processuais, depreende-se que Dallagnol não levou a sério a possibilidade de uma punição. Consta que ele sequer apresentou defesa no início destes procedimentos, certamente contando com o apoio que tinha junto à opinião pública (em especial a chamada mídia tradicional), até junho passado, quando surgiu a Vaza Jato divulgada pelo The Intercept.
No caso específico do PAD, que o CNMP pretendia apreciar em agosto, pelos relatos feitos, a defesa alegou que houve troca de advogados e com isso teria ocorrido falha na intimação aos defensores que entraram. Uma tese que o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, rechaçou. Ainda assim Dallagnol e seus advogados tiveram acesso à íntegra do processo e as alegações finais foram apresentadas no mês de setembro.
Juízes usurparam o poder do Supremo
A partir da leitura de todo o processo, a defesa tentou fazer um aditamento na ação da 6ª Vara, o que não foi permitido. Em consequência, impetrou nova ação distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba, em 14 de outubro. Nela pediu a suspensão do processo por ser uma repetição do que foi julgado no CSMPF. Também argumentou com o direito de Dallagnol à liberdade de expressão.
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, três dias depois (17/10), concedeu a liminar determinando “a suspensão imediata e sine die do curso do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 até decisão terminativa” do processo judicial em questão.Contra essa decisão a AGU recorreu ao Supremo, em 4 de novembro, com a Reclamação 37.840. Alegou que o juízo de Curitiba estava usurpando um poder que pertence ao STF: “A liminar em questão também foi proferida por juízo absolutamente incompetente, uma vez que o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, disciplina que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, defenderam os procuradores da União em nome do CNMP.
Também ponderaram que o PAD corria risco de prescrição, caso não seja apreciado pelo plenário do CNMP em dezembro, quando a sua aberura completará um ano.
Ao conceder liminar dois dias depois (06/11), o ministro Luiz Fux rechaçou os argumentos da defesa de Dallagnol, lembrando que a mais recente jurisprudência do Supremo é no entendimento de que ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público devem ser apreciadas pelo STF.
Ele explicou: “É que a dispersão das ações ordinárias contra atos do órgão de controle nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional. Por certo, a própria efetividade da missão constitucional do CNMP ou do CNJ restaria prejudicada quando seus atos e deliberações são submetidos à jurisdição de membros e órgãos subordinados a sua atividade fiscalizatória.”
Insistindo na Justiça de Curitiba
Dois dias depois, em 8 de novembro, uma sexta-feira, a defesa de Dallagnol desistiu da Ação da 1ª Vara – cuja liminar foi cassada por Fux – e recorreu ao mesmo Fux com uma nova ação identificada no STF como PET 8.493. Nela repete tudo o que foi pedido na Vara de Curitiba, inclusive a suspensão do PAD que, àquela altura, estava agendado para ser apreciado no plenário em quatro dias, 12 de novembro.
Ao pedir informações ao próprio ao Conselho e o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro assinalou a necessidade de se correr contra o calendário. Porém, como revelou na semana passada, diante da demora da resposta pelo CNMP, na segunda-feira, dia 11/11, concedeu liminar determinando o adiamento da análise do processo na reunião do CNMP do dia seguinte. Oito dias depois, em 19/11, ele rejeitou os argumentos da defesa, suspendeu a liminar que deu e autorizou a apreciação do caso pelo plenário do Conselho.
Na mesma segunda-feira (11/11) em que Fux, às 19:41hs, determinou – tal como pedia a ação de Dallagnol ajuizada três dias antes – a suspensão do PAD, os defensores do procurador já armavam outra forma para retardar a apreciação do processo disciplinar no CNMP. Apesar de o ministro do Supremo, na decisão do dia 6, deixar claro que o foro para apreciar ações contra o CNMP é aquela corte, os advogados recorreram novamente à justiça de primeira instância no Paraná.
Instauraram um novo processo – 506378059.2019.4.04.7000/PR, distribuído à 5ª Vara Cível Federal – no qual pediam que o juízo determinasse o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa da Procuradoria da República em Curitiba.
Uma nova tentativa de procrastinar
Mais uma vez, o que aparentemente pode sugerir um movimento em torno da ampla defesa do acusado, na realidade guardou sinais de mera procrastinação.
Afinal, em 20 de setembro, portanto quase dois meses antes, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Bandeira de Mello Filho acatou o pedido da defesa e marcou o depoimento da jornalista, por vídeo conferência, para o dia 30 daquele mês. Seis dias depois, um e-mail do gabinete da chefia da Procuradoria da República do Paraná explicava que a servidora, em férias e com viagem marcada, não teria como atender à intimação.
Em despacho de 27 de setembro o conselheiro desistiu de ouvi-la alegando em síntese que “as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram os fatos e somente reproduziram impressões pessoais quanto à conduta do Procurador, o que vai de encontro ao que dispõe o art. 213 do CPP. Somado a isso, quando a defesa foi questionada se haveria diligências complementares a requerer, a resposta foi negativa“.
Também justificou a decisão com a questão da prescrição do processo: “Impende salientar que, naquele momento processual, o pedido extemporâneo de oitiva de testemunha arrolada pela defesa não causaria prejuízos ao normal andamento do feito. Contudo, o cenário processual sofreu modificações em virtude do transcurso do tempo e do ajuizamento de ações judiciais pela defesa. Por prudência, este Conselheiro Relator entende não ser plausível aguardar o retorno de férias da servidora, isto é, mais de 20 (vinte) dias”. E acrescentou:
“Insta consignar que, na condição de julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluo que os elementos da prova já produzidos são suficientes para a formação do meuconvencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha, mormente pelo fato da defesa já ter adiantado em sua peça colacionada às fls. 699/790, que objetiva somente demonstrar a boa-fé do processado, por meio da oitiva da servidora, a qual confirmaria que a entrevista concedida à CBN tinha como “propósito abordar outros temas, e que foi tão-só em razão de uma pergunta descontextualizada de um jornalista que surgiu a discussão sobre o teor de decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.
Ou seja, em 27 de setembro a defesa já sabia que o conselheiro não mais ouviria a testemunha por conta das férias dela, da pouca importância que dava ao seu testemunho e da ameaça de prescrição do caso. Dallagnol e seus advogados poderiam ter recorrido disso imediatamente, mas só foram ajuizar a ação para impor o depoimento da jornalista no dia 11 de novembro, 31 dias úteis (ou 45 dias corridos) após Bandeira de Mello Filho abrir mão do testemunho. Algo que, sem dúvida, cheira a mera procrastinação.,
A decisão da 5ª Vara, como já se disse, acabou cassada por Fux, na última sexta-feira, dentro da Reclamação 38.066 interposta pela AGU, alegando mais uma vez a usurpação do poder do STF pelo juizado de primeiro grau, tal como o próprio ministro reconheceu anteriormente. Isto, aliás, foi destacado pelo conselheiro Bandeira de Mello no ofício dirigido à AGU. Ali ele expôs:
“Parece-me, assim, que a defesa do acusado, mesmo já ciente do entendimento externado pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Reclamação Disciplinar nº 37.840, utilizou-se mais uma vez do subterfúgio de acionar a primeira instância da Justiça Federal para buscar a suspensão do julgamento do feito, numa manobra que buscou se esquivar do cumprimento daquilo que determinara a decisão do STF.”
O “subterfúgio” apontado pelo conselheiro acabou sendo desmontado, sem que a defesa conseguisse, pela via judicial, adiar novamente o julgamento do mérito do PAD. Resta ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público encarar a questão e decidir se o procurador, como cidadão, apenas fez uso do seu direito de livre manifestação do pensamento ou, ao fazê-lo, extrapolou nos comentários, desrespeitando e ofendendo ministros da mais alta corte do país, o que significa a falta de decoro.
Aparentemente a decisão será tomada nesta terça-feira. A não ser que algum conselheiro resolva pedir vistas do caso, arriscando colocar no seu colo o risco da prescrição do processo. Medida que, sem dúvida, provocará a impunidade do procurador. Mas jamais lhe retirará a pecha de ter fugido do julgamento que, em última análise, pode até lhe absolver.