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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Ago23

Júri e prisão automática: STF versus STF – o que é um precedente?

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Consultor Jurídico

Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:

O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.

Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.

Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.

Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.

Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".

Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?

Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).

Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.

No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.

Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.

Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".

Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.

Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.

Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.

Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).

Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.

Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.

Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?

Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.

Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.

Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].

- - -

[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).

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03
Jan23

Os redentores do Império e o sangue de Deus

Talis Andrade

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(Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21.com.br)

 

É através da distorção do cenário bíblico do Antigo Testamento que pregadores punitivistas argumentam a favor da pena de morte no Brasil

 

Por André Kanasiro | Revista Opera

O governo que assola nosso país desde 2018 tem feito aflorar o que muitos chamam de viúvas da ditadura — pessoas que, por falta de conhecimento ou excesso de ódio, sentem falta dos gorilas que mataram seus irmãos e desafetos a partir de 1964. Mas ele faz aflorar, dos ralos da História, ainda outro grupo: as viúvas do Pentateuco, que sentem falta de sua própria versão distorcida do Antigo Testamento. Enxergando em Moisés a repressão e a impiedade que envenenam suas próprias almas, pregam aos quatro ventos que a receita para superar o que consideram “a decadência do Ocidente” é seguir princípios supostamente divinos que, através de um endurecimento radical de nosso sistema penal, seriam capazes de colocar ordem na casa brasileira. Os semeadores de ervas daninhas encontram aqui um terreno especialmente fértil para suas mentiras, nossas mentes já aradas pelo sensacionalismo criminal de apresentadores de televisão, e tornam cada vez mais hegemônica a imagem de um Deus sociopata, que se alegra com o sangue do pobre escorrido pelas ruas.

Para enfrentar essas mentiras não basta nos apegarmos ao Novo Testamento, alegando que Cristo anulou todo o resto, e ignorar os séculos de tradição semita que o precederam. Temos que compreender o raciocínio e os princípios subjacentes ao que realmente está escrito no texto mosaico, para só então nos perguntarmos: o que isso tem a ver com o Brasil do século XXI?

Go’el: compreendendo os papéis do redentor

Um dos principais versos utilizados por nossas viúvas do Pentateuco precede o nascimento de Israel e está em Gênesis 9:6, no que seria uma prescrição universal à humanidade: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem.”

Esse verso é um dos muitos que transmite um postulado teológico básico da Bíblia Hebraica: o sangue da violência e do homicídio poluem a terra, que clama a Deus e exige sua purificação para a aproximação da divindade. É a terra que engole o sangue de Abel derramado por Caim (Gn 4), o primeiro homicida, e é também a terra que a partir daí se nega a dar sua força ao assassino. É a violência que corrompe a terra até o ponto de não-retorno e motiva Deus a purificá-la com o Dilúvio (Gn 6). O homicídio não é só um crime contra o próximo, mas contra a própria natureza: o derramamento de sangue inocente introduz um desequilíbrio no cosmo, que só será restaurado à harmonia com o derramamento do sangue culpado.

Tal teologia não é exclusiva da religião de Israel; pelo contrário, variantes podem ser encontradas em várias de suas religiões contemporâneas no Antigo Oriente Médio (AOE). O mesmo se aplica à solução encontrada. A instituição da vingança de sangue, segundo a qual o parente mais próximo de uma vítima de assassinato tem o dever de matar o homicida e restaurar equilíbrio à terra em que habita, pode ser encontrada em todo o AOE. Mas é na Bíblia Hebraica que esta encontra um ápice em seu desenvolvimento teológico e, paradoxalmente, em sua adequação aos princípios divinos de misericórdia.

O vingador de sangue bíblico é uma das muitas faces do go’el, o redentor, que é responsável por restaurar o equilíbrio em diversas situações do dia-a-dia israelita: ele redime a descendência de seu parente que morreu sem deixar filhos ao casar-se com sua viúva, e redime seu irmão hebreu ao encontrá-lo escravizado  — comprando sua liberdade e até as propriedades que este perdeu. O próprio Deus de Israel é o go’el de seu povo, pois o redimiu da escravidão no Egito (Is. 41:14). O redentor restaura a descendência, liberdade e justiça à sociedade em que habita; e, apesar de por vezes trazer a morte, traz vida e liberdade ao seu povo.

Mas mesmo quando deve trazer a morte o redentor encontra um problema: o Deus bíblico é misericordioso demais. Caim, o primeiro homicida e alvo potencial de redentores, lamenta-se com Deus que “todo aquele que me achar, me matará” (Gn 4:14). Deus responde colocando-lhe uma marca, “para que o não ferisse qualquer que o achasse” (Gn 4:15). A regra radicaliza a exceção: em Números 35, ao tratar da legislação penal na futura Terra Prometida, Deus introduz cidades de refúgio para as quais podem fugir os homicidas. Uma vez nestas cidades, o assassino não poderia ser morto por seu redentor, que deveria esperar pelo julgamento a ser feito na assembleia dos líderes de Israel. Caso o homicídio fosse julgado doloso, o redentor atuaria como o carrasco do Estado israelita; mas caso o homicídio fosse julgado culposo, o redentor não poderia matá-lo. O homicida então viveria na cidade de refúgio até que o sangue que ele derramara fosse redimido pelo redentor e expiador de Israel por excelência — é o sumo-sacerdote que, ao morrer, redime a culpa do homicida e permite que este volte pra casa.

A legislação israelita parte de seus paralelos no AOE, mas não sem antes subvertê-los a favor da misericórdia: ao mesmo tempo em que valoriza a vida a ponto de não reconhecer o pagamento de indenizações pela família do homicida à família da vítima, institucionaliza a justiça de forma a conter a espiral de violência. Ao contrário de outras nações da sua época, o redentor não pode restaurar o equilíbrio matando outros membros na família do homicida, e seu testemunho não é o bastante para culpabilizar o réu em julgamento. A justiça penal israelita tem suas próprias contradições, mas possivelmente representou progresso histórico e humanizador ao mundo de sua época.

O Brasil contemporâneo e a redenção da barbárie

É através da distorção desse cenário bíblico que os pregadores punitivistas argumentam a favor da instituição da pena de morte no Brasil, assim como de um sistema penal mais duro que diminua a ocorrência de crimes através do medo. Ignoram, porém, que a falta de justiça em nosso sistema penal só tende a ser exacerbada por tais medidas: a despeito de nossas instituições policiais quebradas e ineficientes, que até 2013 arquivavam quase metade das ocorrências de homicídios sem sequer investigá-las, temos a terceira maior população carcerária do mundo, com pelo menos 812 mil pessoas vivendo em condições subumanas em nossas prisões. Destes presos, mais de 40% sequer foram julgados para estarem ali, e 63% se declaram pretos ou pardos. Entre 2009 e 2013, por exemplo, 65% dos presos não usavam armas, não faziam parte de organizações criminosas, e foram presos em flagrante pelo uso ou pela negociação de substâncias ilícitas. Passarão anos em seus campos de concentração, aguardando julgamento em celas superlotadas enquanto muitos outros crimes sequer são investigados.

Como a radicalização de um sistema ineficiente e racista como esse, herança colonial de uma nação escravista e antipobres, poderia restaurar equilíbrio e justiça às terras da América Latina? Os pregadores não dizem, pois não lhes importa o equilíbrio — multiplicar a violência e a injustiça, ver o sangue dos pobres correndo pelas ruas, e clamar por um novo Dilúvio que os mate com toda a humanidade é o que os importa. Não redimem o sangue de vítimas, e sim a barbárie, pregando a guerra de um Estado contra seu próprio povo. Pregam a solução final — e matam dia após dia nosso grande sumo-sacerdote, Jesus Cristo, que expiou a humanidade e purificou toda a Terra ao derramar seu próprio sangue. Morreu, ironicamente, pelas mãos de um Estado que matava seus súditos e odiava seus pobres. Nossos piedosos pregadores não defendem a Cristo. Defendem o Império e seu direito de matar nosso Deus.

30
Mar22

Moro-lavajatismo e bolsonarismo pavimentaram via do fascismo no Brasil

Talis Andrade

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por Jeferson Miola 

A absurda tentativa de censura do ministro bolsonarista do TSE Raul Araújo a artistas que se apresentaram no Lolapalooza traz à tona a grave realidade de entranhamento e captura do judiciário e do conjunto das instituições do Estado brasileiro pela extrema-direita.

A extrema-direita se robusteceu nos últimos anos no país com uma atuação em pinça:

[i] numa haste dessa pinça, a existência de agentes públicos atuando por dentro, corroendo e corrompendo as instituições de Estado para atuar partidariamente e interferir na política. Fenômeno notadamente marcante no Ministério Público, judiciário, polícias militares, Polícia Federal, Forças Armadas; e,

[ii] na outra haste da pinça, o protagonismo de organizações emuladas e, inclusive, financiadas desde o estrangeiro. Movimentos como MBL, Vem Pra Rua, Livres e outros, promotores de mobilizações sociais alavancadas com financiamento empresarial, respaldaram todos atentados perpetrados contra o Estado de Direito, conferindo apoio massivo e midiático das classes médias à degradação da democracia.

Think tanks como Instituto Millenium, Instituto Liberal, Instituto Mises Brasil, que atuam como centros ideológicos do grande capital para a elaboração e difusão do ideário conservador, reacionário e ultraliberal, serviram como elos de ligação das duas hastes dessa pinça.

Com impérios midiáticos cada vez mais influentes, as facções extremistas do fundamentalismo neopentecostal cumpriram e seguem cumprindo um papel central na produção de uma subjetividade odiosa e fascista em amplas camadas populares.

É notória a simbiose entre os agentes públicos que depravaram as funções de Estado e o extremismo religioso.

O “fervor religioso” é permanentemente evocado por procuradores-pastores, juízes, policiais e generais “tementes a deus” – muitos deles que, com uma retórica hipócrita, se irmanam na roubalheira em nome de deus”. A devoção religiosa” está inclusive presente no bordão eleitoral ilegalmente convertido em consigna oficial: “deus acima de todos”.

A mídia hegemônica, por meio do jornalismo de guerra para tentar, sem êxito, o aniquilamento de Lula e do PT, funcionou como vetor para a legitimação e, também, para a naturalização dos processos de corrupção institucional e de deturpação do exercício das funções públicas por juízes, procuradores, delegados federais, generais.

As duas facções contemporâneas da extrema-direita brasileira que se firmam neste processo em pinça – a Moro-lavajatista e a bolsonarista [partido dos generais] – agiram em planos paralelos nos respectivos campos de intervenção no período; mas, no entanto, atuaram de modo articulado e coordenado na estratégia comum de desestabilização política que visava a derrubada dos governos petistas para a tomada do poder.

Interessante recordar, neste sentido, as condecorações rotineiras das Forças Armadas, principalmente do Exército, concedidas a Sérgio Moro, aos desembargadores do TRF4 e de outros tribunais, assim como a outros integrantes do judiciário entre os anos 2010 e 2022.

A eleição de Bolsonaro em 2018, que exponenciou o ascenso fascista no Brasil e estabeleceu a hegemonia bolsonarista no espectro que vai da centro-direita à extrema-direita, seria impensável sem a atuação nefasta da gangue da Lava Jato na corrupção do sistema de justiça do país.

As relações convergentes e de camaradagem entre as duas facções só ficaram relativamente abaladas com a saída de Sérgio Moro do ministério bolsonarista. Nem mesmo este episódio, contudo, representou uma ruptura política irreversível no campo da extrema-direita.

A captura e a partidarização disfarçada das instituições de Estado com a conivência da mídia, em especial da Rede Globo, foi essencial para a escalada fascista.

O Moro-lavajatismo e o bolsonarismo pavimentaram a via do fascismo no Brasil. A escalada autoritária, a censura, o gangsterismo político e a “milicianização” das instituições são sintomas disso.

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08
Dez21

Mais uma história de injustiça e perseguição

Talis Andrade

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Como juiz federal, antes de comandar a Lava Jato e destruir a engenharia nacional, trazendo prejuízos bilionários ao Brasil, Sérgio Moro já mostrava sua atuação política e profundamente antipopular ao liderar uma operação judicial que perseguiu implacavamente agricultores familiares e servidores públicos

 

Por Isaías Dalle

 

O sol mal havia dado as caras quando dona Marli ouviu ruídos na porta de sua casa, antes de a campainha tocar. Viaturas da Polícia Federal, vistas pela fresta da janela, deram a entender que aquele 24 de setembro, em 2013, não seria um dia normal de trabalho. A agricultora familiar, que se preparava para mais uma jornada de cuidados com a plantação de arroz e produção de leite, foi obrigada a receber em sua casa federais fortemente armados, que passaram a vasculhar gavetas e armários. Dona Marli sairia de sua casa, uma das residências que compõem o assentamento Pontal do Tigre, em Querência do Norte, Paraná, direto para a prisão. Apesar de os policiais não terem encontrado nada que a incriminasse.

Ela não conseguia entender o que estava acontecendo. E não poderia mesmo. Aquela truculência era a face pública e midiática de uma operação que estava correndo, havia dois anos, sob segredo de justiça. Nem ela nem os demais 10 indiciados naquele dia haviam sido informados sobre as acusações que pesavam contra si: formação de quadrilha e desvio de dinheiro público. Acusações que seriam arquivadas tempos depois por absoluta falta de provas.

O episódio deixou marcas difíceis de apagar. Além de dona Marli, outras oito pessoas, entre agricultores familiares e funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), todas trabalhadoras, foram vítimas de prisões coercitivas determinadas pelo então juiz federal Sérgio Moro. E a merenda das crianças de escolas públicas do estado do Paraná, assim como as refeições que eram servidas em entidades como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e creches foram interrompidas durante parte da investigação. E nunca mais foram as mesmas em quantidade e variedade. Até 2012, a Conab e a agricultura familiar forneciam alimentos a 220 cidades no Paraná. Hoje, o número caiu para 15 municípios.

O assentamento em que vive e trabalha dona Marli e sua família, assim como outros daquela região no noroeste do Paraná, que serviam alimentos orgânicos para programas sociais, ficaram impedidos de continuar fornecendo sua produção. Depois do fim das investigações, em 2019, o Brasil já se encontrava sob o governo Bolsonaro, e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi seriamente enfraquecido.

Era por intermédio do PAA, criado em 2003 pelo governo Lula, que prefeituras e governos estaduais passaram a adquirir pelo menos 30% da comida que serviam em seus programas diretamente da agricultura familiar. Livre de agrotóxicos e orgânica. Por sua vez, com parte de sua produção tendo destino certo, mais apoio técnico e facilidade de acesso a financiamento por intermédio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), as famílias do campo, organizadas em cooperativas, conseguiam plantar, colher e comercializar com previsibilidade e escala econômicas, experimentando melhora de vida.

O gênio do mal por trás de toda essa injustiça foi Sérgio Moro. Ele havia dado a ordem para as prisões coercitivas e batizou o inquérito de Operação Agro Fantasma. Hoje candidato a Presidência da República, Moro costuma dizer que só prende gente poderosa e sempre com provas. Duas mentiras. Sobre a existência de provas contundentes, já se sabe a falsidade de seus métodos no episódio da prisão e condenação ilegal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso dos agricultores familiares do Paraná também há fortes evidências de perseguição e prisão abusiva. Foi a própria pupila de Sérgio Moro, a juíza Gabriela Hardt, quem proferiu sentença absolvendo os acusados, por absoluta falta de irregularidades. Substituta de Moro, que deixou a Operação Agrofantasma para assumir outra ficção jurídica, a Operação Lava Jato, Hardt foi obrigada a reconhecer que o inquérito conduzido pelo juiz federal era furado e cheio de inconsistências.

No caso da Operação Agrofantasma, os perseguidos são todos trabalhadores. Dona Marli, junto com o marido Jaime, costumava obter renda familiar de R$ 6 mil reais por mês em 2013. Sua lida era dura, como continua sendo. Uma de suas tarefas, que desempenha com muito gosto, é de processar o leite produzido graças a um pequeno rebanho livre de alimentos com agrotóxico, e dele fazer a alegria de muitas crianças, com bebidas achocolatadas e iogurtes.

O inquérito e as prisões coercitivas se basearam na suposição de que as cooperativas de agricultura familiar da região, cadastradas no PAA, não entregavam os produtos previstos e, em suposto conluio com funcionários da Conab, que cuidava da distribuição, usavam o dinheiro que sobrava para benefício próprio. Não há, nas peças acusatórias, menção a somas encontradas em contas bancárias ou em espécie. Uma das linhas de apuração, presente em trechos de interrogatórios transcritos pelo Ministério Público Federal, e acolhidos pelo então juiz Sérgio Moro, é de que um determinado produto previsto para entrega era substituído por outros.

“Essa substituição acontecia. Muitas vezes, em lugar de alface era entregue couve, por exemplo”, explica o advogado Diorlei dos Santos, contratado pelas cooperativas para a defesa dos acusados. “A colheita de um produto apresentava problema, por causa de questões climáticas, e as cooperativas entregavam outro semelhante, na mesma quantidade e valor, para evitar desabastecimento ou que os produtos colhidos estragassem”, diz Santos, que hoje é procurador no Paraná.

Nos documentos do inquérito, há outras “evidências” colhidas pelos investigadores. Numa das passagens, os inquiridores acusam uma Apae e associações de pais e mestres de escolas da região de não possuírem balanças para checagem da quantidade de alimentos. Noutra, uma funcionária de escola, encarregada de receber os produtos, diz não lembrar qual a quantidade exata de ovos recebidos dois anos antes da audiência em que foi interrogada. Segundo o juiz Sérgio Moro e seus auxiliares, estariam nesses detalhes as provas de atuação fraudulenta da “quadrilha”.

Dona Marli se recorda dos tempos em que o PAA passou a fazer parte da vida dela e de outros agricultores. “Eu sempre lembro quando no primeiro programa, e isso eu fico toda arrepiada quando eu falo, lá em 2004, e aí a gente já empacotava o leite e fazia o iogurtezinho de forma artesanal… A gente não tinha maquinário ainda, e eu era empacotadora de leite. E eu fui levar minha menina no prézinho, ela estava com 3 aninhos, e eu cheguei lá, e as crianças, que saem de casa às 5 da manhã, o pessoal que sai das ilhas, desceram do ônibus correndo e ficaram todas enfileiradinhas perto do panelão. Eu fui lá ver. Era o chocolate com leite”, conta ela, em entrevista à Focus Brasil. “Era o leite que a gente fornecia pra escola”, diz Marli, revivendo a grata surpresa que sentiu naquele instante. “Imagina, uma criança com 3 anos de idade, que sai de uma ilha, e pega o barco, vem pra cidade, e chega às 7 e meia na escola e tem um copo de leite pra tomar. Então tu imagina a maravilha que é isso. Ali eu pensei: a gente vai fazer isso chegar em todas as escolas da região”.

Hoje, 17 anos depois daquela primeira entrega, a Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Ltda. (Coana), que congrega os agricultores do Assentamento Pontal do Tigre, tem estrutura de agroindústria e produz, entre outros alimentos, o arroz e o leite da marca própria Campo Vivo. Faz também ginseng exportado para países da Europa.

A filha de dona Marli, Luiza, tem 20 anos, e trabalha lá. Ela pensa em cursar Psicologia. A irmã mais velha, Luana, 24 anos, é advogada formada na Universidade Federal do Paraná, com o apoio dos programas educacionais do MST. O mais velho, Luan, 31 anos, é engenheiro agrônomo. A família é outra faceta de um caso bem-sucedido de reforma agrária. Todos permanecem no campo, inclusive os jovens, em virtude das oportunidades de vida.

Essa saga familiar ligada à reforma agrária teve início em 1985, quando Marli, ainda adolescente, chegou pela primeira vez a um acampamento do MST, também no Paraná. “Foram mais de 10 anos embaixo de barraca de lona”, recorda. “Uma luta sofrida que nós temos, passando fome, passando miséria. A gente passou coisas que, quando eu começo a contar, nem acredito. Tudo o que a gente faz, e o que a gente fez, é pensando na melhora de vida. E não só pra gente, mas uma melhora de vida pra sociedade. Aí chega um bando de policial, com uma acusação, procurando carro de R$ 80 mil, dinheiro, escritura de terra... E ainda chega no final e diz: ‘pra senhora tem uma preventiva’. Fui presa porque disseram que eu era uma ameaça à ordem pública”, relata, com amargura.

Foram 39 dias em que Marli ficou presa, até que a defesa conseguisse a soltura. No segundo dia, na carceragem em Maringá, eclodiu uma rebelião. Ela e outras quatro presas passaram a rebelião refugiadas em um espaço de dois metros quadrados, sem janelas.

Valmor Bordin era gerente de operações da Conab do Paraná quando foi preso coercitivamente pela Operação Agrofantasma. Em seis dias de detenção, o vegetariano ingeriu uma comida na cadeia que o levou ao hospital e a uma cirurgia no intestino, por causa de infecção. Ao todo, enfrentou 13 acusações, incluindo inquéritos administrativos abertos pela Conab. Foi inocentado em todas, após anos de batalha. Trabalhava há mais de três décadas na empresa estatal. Pelo salário em vigor na Conab em 2013, um gerente de área recebia R$ 9 mil.

Numa das peças de acusação, a Procuradoria da República no Paraná interpreta frases de uma testemunha como evidência de crime. Acolhida por Moro, a acusação denota o caráter político da investigação: “Valmor tem muito poder político dentro da Conab e há uns 7 anos exerce a Gerência de Operações no Paraná. Valmor seleciona todos os servidores que podem ir a campo fiscalizar os projetos do PAA pessoalmente (...) e que não sabe por que motivo Valmor faz esse tipo de coisa, só sabe que Valmor é do PT e tem força política”.

A peça toda é repleta de erros gramaticais e não traz uma única informação sobre valores em dinheiro, seja em espécie ou depósitos bancários, que justifique a acusação de desvio de dinheiro imputada a Valmor e ao restante da “quadrilha”. Mesmo assim, e ainda após sua internação hospitalar, um novo pedido de prisão foi expedido. Só não foi a cabo devido aos reais problemas de saúde do então gerente da Conab. Valmor foi reintegrado à empresa, mas perdeu o cargo e a gratificação correspondente.

“Totalmente desnecessário, descabido”, diz o servidor sobre as prisões coercitivas e o processo todo. “Mantive contato com a Polícia Federal e o Ministério Público, insisti para ser ouvido, nunca concordaram em colher meu depoimento antes da prisão”. Valmor manteve rápido diálogo com a Focus, por meio de um aplicativo de mensagens que considera seguro, e não quis gravar entrevista. Ele fez questão de destacar que a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também concluíram que não houve irregularidades nos contratos firmados entre a Conab, as cooperativas e as entidades beneficentes e escolas que consumiam os alimentos produzidos.

“A maioria das testemunhas de acusação arroladas foi de agentes da Polícia Federal, que já tinham convicção formada”, destaca o advogado Diorlei dos Santos. “Esse é o tipo de inquérito que é altamente injusto com os possíveis réus, porque se é um inquérito policial em que se exerce o contraditório, se os investigados são ouvidos, não havia como virar ação penal. Por isso, quando você quer usar o sistema para perseguir alguém, você pode usar o inquérito em sigilo. O acusado não pode se defender”, critica.

Para Diorlei, que compartilha a mesma opinião de Valmor, Moro e seus auxiliares na operação miravam, no fundo, o bem-sucedido PAA criado pelo governo Lula. O caso revela, uma vez mais, o hoje candidato do Podemos como manipulador das leis e dono de uma índole persecutória.

Não é Havana, nem Caracas são as ruas de São Paulo/Brasil.
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08
Dez21

Auditoria já no dinheiro ao deus-dará da lava jato

Talis Andrade

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1 de janeiro de 2019, Bretas pega carona no avião de Witzel para ir, todo vitorioso, festejar a posse de Bolsonaro presidente

 

 

Eram três juízes federais, três irmãos na ambição, um foi eleito governador do Rio de Janeiro, em 2018, e logo cassado por corrupção. WW, Wilson Witzel. Os dois outros preferiram continuar com o enriquecimento na Lava Jato, e depois, e depois, a política. Sérgio Moro, com o comparsa Deltan Dallagnol, que está podre de rico, inventou a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba. Para enterrar botijas de ouro e prata, confessou Sergio Moro que assinou 120 acordos:

Sergio Moro
@SF_Moro
 
Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF na Operação Lava Jato. São acordos relacionados aos desvios na Petrobras, aqueles que o PT diz que não ocorreram.

 

Descaradamente revela Moro: "Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos..." Em um único acordo, a mesma Petrobras repassou para a Lava Jato R$ 2,5 bilhões. Né engraçado?

Vamos repetir para ficar bem esclarecido. Moro fala de 120 acordos. Fica subententido que existe dinheiro e mais dinheiro ao deus-dará.

Exclusivamente, para iniciar o fundo criado por Dallagnol, a Petrobras depositou, de uma só vez, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, a bolada de 2 bilhões e 500 milhões. Eis a prova do depósito na Caixa Econômica Federal de Curitiba:

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E os outros 119 acordos anunciados por Moro quanto renderam? Só o diabo sabe... E com essa ganância Moro trama ser presidente do Brasil.

Pensa Moro: 'Eu elegi Bolsonaro. Agora é a minha vez. Posso me eleger. Com o apoio internacional do tio, o Sam, do qual sou agente". 

Moro presidente, Marcelo Bretas governador do Rio. Para suceder Witzel era o previsto, com a ditadura do judiciário, o devido tribunal de exceção para o combate da corrupção dos outros, dos outros... 

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STF declara a incompetência da vara de Bretas para julgar casos da "Lava Jato"

A Lava Jato acabou de podre

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Sérgio Rodas, Conjur A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, nesta terça-feira (7/12), a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações fatura exposta, ressonância e S.O.S, desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho praticou corrupção.

As seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense.

Quanto às ações penais, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, recentemente, o STF considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da "lava jato" envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (HC 193.726 e Reclamação 36.542).

"Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção", opinou o ministro.

Segundo ele, as decisões demonstraram que, na "lava jato", houve uma "tendência de exagerada aglutinação de processos" e a "permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência".

Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação calicute e a operação fatura exposta, que atinge as operações ressonância e S.O.S.

Primeiro porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre a operação fatura exposta e a operação calicute. Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.

Segundo porque o vínculo entre a operação calicute e a operação fatura exposta está na delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. Contudo, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).

Inquérito de Barata

Com relação ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes apontou que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira) não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.

O ministro citou novamente que colaboração premiada não fixa competência, de acordo com a decisão do Supremo.

"Conforme decidido por esta Corte, nos autos da Questão de Ordem no Inquérito 4.130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas".

Nos dois casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

 

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20
Jul21

Mentiras e Riscos da PEC 32

Talis Andrade

Pacote de maldades: ato de entrega do plano de reformas por Bolsonaro, Guedes e demais ministros, ao Congresso, em novembro de 2019

Pacote de maldades dos inimigos do povo e do Brasil: ato de entrega do plano de reformas por Bolsonaro, Guedes e demais ministros, ao Congresso, em novembro de 2019. Foto Marcos Corrêa/PR

 

por Maria Lucia Fattorelli /Extra Classe

Guedes e Bolsonaro entregaram ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição – PEC 32 – que, segundo o governo, seria uma “reforma administrativa”.

Quem se dá ao trabalho de estudar o conteúdo da proposta vê claramente que não se trata de uma reforma administrativa, mas, sim, da maior alteração já feita à Constituição brasileira, cujo objetivo é destruir a estrutura do Estado brasileiro em todos os níveis – federal, estadual e municipal – e abrir espaço para privatização e terceirização generalizadas, pondo fim aos serviços públicos gratuitos e universais prestados à população.

A população será a maior prejudicada e está sendo bombardeada com notícias mentirosas de que essa PEC 32 “acabaria com privilégios”.

O discurso de “acabar com privilégios” tem sido usado reiteradamente pelo governo, porque “cola”, tendo em vista que todo mundo tem ódio de privilégios.

Durante as diversas propostas de reforma da Previdência apresentadas pelos sucessivos governos, sempre o discurso de “acabar com privilégios” esteve presente.

A população só descobre que era mentira depois de tudo aprovado, quando vai requerer uma mísera pensão por morte e percebe que receberá apenas uma parte, pois a outra foi garfada por aquela reforma que pregava “fim de privilégios”. Ou quando acha que chegou a sua vez de se aposentar e percebe que terá que trabalhar vários anos a mais e receberá um benefício menor.

Grande parte da população já aprendeu isso e já não se deixa enganar pelo discurso mentiroso, ainda mais diante das inúmeras revelações da Auditoria Cidadã da Dívida, que têm mostrado onde está o verdadeiro privilégio de trilhões que provoca rombo às contas públicas: no Sistema da Dívida e na política monetária suicida do Banco Central, que alimenta esse sistema.

Adicionalmente, em relação às distorções salariais existentes no serviço público e que precisariam ser corrigidas, até parlamentares da base do governo já deixam escapar que a PEC 32 não serve para combater privilégios: “À CNN, Barros, líder do governo, disse que a discussão sobre supersalários não está incluída na proposta de reforma administrativa(…)”.

O mais grave é que a maioria dos parlamentares que irão votar a PEC 32 ainda repetem as mentiras ditas pelo governo e, pior, alguns não entenderam o imenso dano que essa contrarreforma irá provocar ao país, enquanto outros, mesmo entendendo, vislumbram o imenso volume de negócios que essa PEC 32 irá possibilitar!

Neste artigo, resumimos pontualmente alguns aspectos mais relevantes, apelando para que rejeitem a PEC 32 e abram o debate com a sociedade e todos os setores do serviço público para construir outro projeto que melhore a estrutura do Estado em vez de destruí-la.

A PEC da corrupção

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Quem aprovar a PEC 32 estará favorecendo a corrupção! A PEC 32 corta da Constituição a expressão “função pública” que é exatamente o termo que faz a ligação entre os servidores públicos devidamente concursados e selecionados para exercer as “atribuições do Estado”, e o cargo para o qual foram selecionados.

Por que a PEC 32 faz isso? Simplesmente porque ela cria novas ligações através de “vínculos”, quase todos precários, sem concurso, de tal forma que o administrador (presidente, governador, prefeito) de plantão poderá nomear a sua turma sem concurso.

Alguém acredita que isso irá trazer economia de recursos para o Estado? É claro que não! Além de pessoas que não tiveram a sua competência comprovada por concurso público, teremos um quando de trabalhadores dependentes daquele gestor que “deu” a vaga, o que impedirá a necessária independência da gestão pública, incentivará as “rachadinhas”, como inúmeros exemplos de contratações sem concurso público têm comprovado, além do risco de descontinuidade do serviço público a cada troca de governo.

A população será a maior prejudicada.

O apadrinhamento político é um ato de corrupção que ofende a moralidade pública e, se essa PEC 32 for aprovada, esse absurdo irá parar na Constituição Federal. Por isso apelamos para que parlamentares que são contra a corrupção rejeitem a PEC 32.

Privatização e terceirização generalizadas

A serviço de quem? O ministro da Economia, Paulo Guedes, palestra na 20° Conferência Anual Santander em São Paulo

A serviço de quem? O ministro da Economia, Paulo Guedes, palestra na 20° Conferência Anual Santander em São Paulo. Foto Rovena Rosa/Agência Brasil

 

A PEC 32 introduz ao texto constitucional um novo artigo (37-A) que permite que todo e qualquer serviço público, sem exceção, seja privatizado e realizado por trabalhadores terceirizados.

O texto do artigo está disfarçado, pois menciona “cooperação” e “compartilhamento” dos serviços públicos e da estrutura física com o setor privado.

Quem está acreditando na mentira de que a PEC 32 iria atingir somente futuros servidores ainda não entendeu o alcance do referido Art. 37-A. Em vez de concurso público para a reposição dos servidores que se aposentam e falecem, caso a PEC 32 venha a ser aprovada, teremos trabalhadores de uma empresa privada, terceirizados, “compartilhando” o mesmo serviço público, porém, sem o devido preparo e, certamente, com salários aviltantes, pois o lucro irá para a empresa, evidentemente!

Dentro de pouco tempo, essas carreiras de servidores invadidas por essa privatização e terceirização entrarão em extinção, e a regra será a terceirização e o desmonte, ainda mais diante da extinção da “função púbica”, antes comentada.

Por um lado, a população amargará imenso prejuízo, pois deixará de receber serviços prestados por trabalhadores devidamente selecionados por concurso público, treinados e preparados! Amargará também o risco de descontinuidade dos serviços a cada mudança de governo, além do risco de cobrança pelos serviços, já que uma empresa privada vive de lucro!

Por outro lado, já imaginaram quantos negócios serão feitos em todas as esferas: federal, estaduais e municipais? Será que são esses grandes negócios que estão movendo os falaciosos discursos, baseados em mentiras e dados distorcidos apresentados pelo governo e Banco Mundial para “culpar” o serviço público e servidores?

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Dentre os dados distorcidos, cabe destacar:

  • PLOA 2021: o gráfico do projeto de lei orçamentária para 2021 que tem sido divulgado pelo governo simplesmente esconde a maior fatia, de quase 54% do total, referente ao gasto de cerca de R$ 2,2 trilhões com juros e amortizações da chamada dívida pública, estimados para 2021!

 

  • Chega a ser vergonhoso o discurso de que se pretende “economizar” R$ 500 bilhões em 10 anos com a PEC 32, quando em apenas 1 ano o gasto com a chamada dívida pública nunca auditada prevê consumir 4,4 vezes esse valor!

 

  • A falsa alegação de “gasto público excessivo” em anos nos quais produzimos R$ 1 trilhão de Superávit Primário: O texto do Banco Mundial que é usado como “justificação” para a PEC 32 é imprestável, pois tenta jogar a culpa nos servidores públicos e no gasto com a estrutura do Estado brasileiro alegando que teria havido “gasto público excessivo” em duas décadas, referindo-se ao período de 1995 a 2015, que foram anos em que na realidade produzimos R$ 1 trilhão de Superávit Primário, ou seja, gastamos menos do que arrecadamos! Nesse período, a dívida interna federal aumentou de R$ 86 bilhões para quase R$ 4 trilhões no mesmo período, por conta dos mecanismos de política monetária do Banco Central, responsáveis por déficit nominal brutal e pela fabricação da “crise”. Até o Tribunal de Contas da União já declarou que a dívida não serviu para investimento no país.

 

  • A distorcida interpretação da Crise, da queda do PIB em 2015-2016 e da tendência dos investimentos a zero: O texto do Banco Mundial usado como “justificação” para a PEC 32 menciona esses aspectos e, mais uma vez, tenta jogar a culpa nos servidores públicos e no gasto com a estrutura do Estado brasileiro, quando na realidade a “crise” que enfrentamos desde 2014 e que derrubou o PIB em 7% em 2015-2016 foi fabricada pela política monetária do Banco Central, como provam os dados oficiais, e a tendência dos investimentos a zero decorre dessa crise fabricada e não da estrutura do Estado brasileiro, como distorce o Banco Mundial.

 

  • A mentira dos “prêmios salariais excepcionalmente altos: O texto do Banco Mundial usado como “justificação” para a PEC 32 usa terminologia que sequer existe no Brasil e mente! O nível salarial da imensa maioria de servidores públicos é baixíssimo, inferior ao mínimo existencial calculado pelo Dieese. Os membros de poder que recebem acima do teto salarial do Supremo Tribunal Federal não são alcançados pela PEC 32. Saiu na mídia: “À CNN, Barros, líder do governo, disse que a discussão sobre supersalários não está na incluída na proposta de reforma administrativa(…)”.
  • A mentira do “excesso de servidores”: Dados oficiais do próprio governo federal provam que o número de servidores públicos vem caindo drasticamente ao longo dos anos*. Nos estados e municípios a situação é ainda mais calamitosa, com insuficiência de servidores para executar serviços essenciais à população.
    *De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais do Ministério do Planejamento, no período de 1991 a 2015, a quantidade de servidores civis ativos do Poder Executivo caiu expressivamente em relação à população do país: enquanto a população cresceu 35% (de 151,6 milhões para 204,5 milhões de habitantes), o número de servidores teve um aumento de apenas 8% (de 661.996 para 716.521) no mesmo período. De 2016 a 2020, segundo Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal (https://bit.ly/3oLn4Ts), a quantidade de servidores civis ativos do Poder Executivo caiu ainda mais: enquanto a população cresceu 3% (de 206,2 milhões para 211,8 milhões de habitantes), o número de servidores sofreu uma redução de 4% (de 627 mil para 601 mil). O Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais do Ministério do Planejamento foi descontinuado, sendo o último dado referente a 2015. Por essa razão, utilizamos os dados do Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal a partir de 2016, como acima indicado.

 

  • A mentira da “economia de recursos”: A PEC 32 trará aumento de gastos para o Estado e para a população. A abre espaço para que qualquer pessoa não ocupante de cargos de carreira no funcionalismo público assuma cargo de chefia no serviço público, o que demandará o pagamento integral de salário para essa pessoa. Assim, o que hoje representa apenas um acréscimo decorrente de gratificação, caso a PEC 32 venha a ser aprovada, irá representar um novo salário cheio para todas as pessoas não ocupantes de cargos de carreira no funcionalismo público que venham a ocupar alguma chefia.

A PEC 32 extingue o Regime Jurídico Único e coloca em risco de extinção as carreiras do serviço público, que serão substituídas por trabalhadores terceirizados e precarizados, em um desmonte brutal que leva à perda do conhecimento historicamente acumulado pelos servidores públicos, colocando em risco diversas experiências relevantes, segurança de dados e informações estratégicas.

Ademais, na medida em que a PEC 32/2020 desmonta toda a estrutura do Estado, ao acabar com pilares fundamentais do serviço público, privatizando e terceirizando tudo, ela coloca na pauta o próprio fim do serviço público gratuito e universal, colocando em risco a imensa maioria da população e a própria democracia!

Conclusão: A PEC dos negócios particulares

A modificação na concepção do Estado trazida pela PEC 32 tende a ampliar brutalmente a participação do setor privado, que obviamente visa lucro e cobra caro pelos serviços prestados à população. Além disso, o setor privado exige a cobertura de todos os vultosos custos dos investimentos e exige altos retornos para seus acionistas, e, quando surge algum problema, o Estado ainda é chamado a cobrir rombos, corrigir erros e até assumir os serviços que o setor privado deixa de prestar, como mostram várias experiências concretas, a exemplo do recente apagão no Amapá. Esse fato se torna ainda mais grave em um país tão desigual como o Brasil, no qual a maioria da população vive na pobreza e até na miséria!

A PEC 32 é a PEC dos negócios particulares que essa dita “nova administração” promete, criando inúmeras oportunidades para favorecimentos escusos, para as famosas “rachadinhas” e para a corrupção!

Com o apoio de mais de 120 entidades, a Auditoria Cidadã da Dívida já enviou, via Cartório de Títulos e Documentos, interpelação extrajudicial detalhada e fundamentada a todos os líderes partidários na Câmara dos Deputados e Senado, alertando sobre a imensa responsabilidade que assumem ao votar essa nociva proposta. Esperamos que a maioria vote contra os favorecimentos escusos, as famosas “rachadinhas” e a corrupção.

capitalismo carestia privatização bancos indig

 

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