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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Ago23

Júri e prisão automática: STF versus STF – o que é um precedente?

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Consultor Jurídico

Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:

O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.

Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.

Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.

Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.

Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".

Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?

Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).

Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.

No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.

Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.

Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".

Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.

Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.

Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.

Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).

Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.

Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.

Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?

Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.

Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.

Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].

- - -

[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).

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23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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03
Jan23

Os redentores do Império e o sangue de Deus

Talis Andrade

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(Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21.com.br)

 

É através da distorção do cenário bíblico do Antigo Testamento que pregadores punitivistas argumentam a favor da pena de morte no Brasil

 

Por André Kanasiro | Revista Opera

O governo que assola nosso país desde 2018 tem feito aflorar o que muitos chamam de viúvas da ditadura — pessoas que, por falta de conhecimento ou excesso de ódio, sentem falta dos gorilas que mataram seus irmãos e desafetos a partir de 1964. Mas ele faz aflorar, dos ralos da História, ainda outro grupo: as viúvas do Pentateuco, que sentem falta de sua própria versão distorcida do Antigo Testamento. Enxergando em Moisés a repressão e a impiedade que envenenam suas próprias almas, pregam aos quatro ventos que a receita para superar o que consideram “a decadência do Ocidente” é seguir princípios supostamente divinos que, através de um endurecimento radical de nosso sistema penal, seriam capazes de colocar ordem na casa brasileira. Os semeadores de ervas daninhas encontram aqui um terreno especialmente fértil para suas mentiras, nossas mentes já aradas pelo sensacionalismo criminal de apresentadores de televisão, e tornam cada vez mais hegemônica a imagem de um Deus sociopata, que se alegra com o sangue do pobre escorrido pelas ruas.

Para enfrentar essas mentiras não basta nos apegarmos ao Novo Testamento, alegando que Cristo anulou todo o resto, e ignorar os séculos de tradição semita que o precederam. Temos que compreender o raciocínio e os princípios subjacentes ao que realmente está escrito no texto mosaico, para só então nos perguntarmos: o que isso tem a ver com o Brasil do século XXI?

Go’el: compreendendo os papéis do redentor

Um dos principais versos utilizados por nossas viúvas do Pentateuco precede o nascimento de Israel e está em Gênesis 9:6, no que seria uma prescrição universal à humanidade: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem.”

Esse verso é um dos muitos que transmite um postulado teológico básico da Bíblia Hebraica: o sangue da violência e do homicídio poluem a terra, que clama a Deus e exige sua purificação para a aproximação da divindade. É a terra que engole o sangue de Abel derramado por Caim (Gn 4), o primeiro homicida, e é também a terra que a partir daí se nega a dar sua força ao assassino. É a violência que corrompe a terra até o ponto de não-retorno e motiva Deus a purificá-la com o Dilúvio (Gn 6). O homicídio não é só um crime contra o próximo, mas contra a própria natureza: o derramamento de sangue inocente introduz um desequilíbrio no cosmo, que só será restaurado à harmonia com o derramamento do sangue culpado.

Tal teologia não é exclusiva da religião de Israel; pelo contrário, variantes podem ser encontradas em várias de suas religiões contemporâneas no Antigo Oriente Médio (AOE). O mesmo se aplica à solução encontrada. A instituição da vingança de sangue, segundo a qual o parente mais próximo de uma vítima de assassinato tem o dever de matar o homicida e restaurar equilíbrio à terra em que habita, pode ser encontrada em todo o AOE. Mas é na Bíblia Hebraica que esta encontra um ápice em seu desenvolvimento teológico e, paradoxalmente, em sua adequação aos princípios divinos de misericórdia.

O vingador de sangue bíblico é uma das muitas faces do go’el, o redentor, que é responsável por restaurar o equilíbrio em diversas situações do dia-a-dia israelita: ele redime a descendência de seu parente que morreu sem deixar filhos ao casar-se com sua viúva, e redime seu irmão hebreu ao encontrá-lo escravizado  — comprando sua liberdade e até as propriedades que este perdeu. O próprio Deus de Israel é o go’el de seu povo, pois o redimiu da escravidão no Egito (Is. 41:14). O redentor restaura a descendência, liberdade e justiça à sociedade em que habita; e, apesar de por vezes trazer a morte, traz vida e liberdade ao seu povo.

Mas mesmo quando deve trazer a morte o redentor encontra um problema: o Deus bíblico é misericordioso demais. Caim, o primeiro homicida e alvo potencial de redentores, lamenta-se com Deus que “todo aquele que me achar, me matará” (Gn 4:14). Deus responde colocando-lhe uma marca, “para que o não ferisse qualquer que o achasse” (Gn 4:15). A regra radicaliza a exceção: em Números 35, ao tratar da legislação penal na futura Terra Prometida, Deus introduz cidades de refúgio para as quais podem fugir os homicidas. Uma vez nestas cidades, o assassino não poderia ser morto por seu redentor, que deveria esperar pelo julgamento a ser feito na assembleia dos líderes de Israel. Caso o homicídio fosse julgado doloso, o redentor atuaria como o carrasco do Estado israelita; mas caso o homicídio fosse julgado culposo, o redentor não poderia matá-lo. O homicida então viveria na cidade de refúgio até que o sangue que ele derramara fosse redimido pelo redentor e expiador de Israel por excelência — é o sumo-sacerdote que, ao morrer, redime a culpa do homicida e permite que este volte pra casa.

A legislação israelita parte de seus paralelos no AOE, mas não sem antes subvertê-los a favor da misericórdia: ao mesmo tempo em que valoriza a vida a ponto de não reconhecer o pagamento de indenizações pela família do homicida à família da vítima, institucionaliza a justiça de forma a conter a espiral de violência. Ao contrário de outras nações da sua época, o redentor não pode restaurar o equilíbrio matando outros membros na família do homicida, e seu testemunho não é o bastante para culpabilizar o réu em julgamento. A justiça penal israelita tem suas próprias contradições, mas possivelmente representou progresso histórico e humanizador ao mundo de sua época.

O Brasil contemporâneo e a redenção da barbárie

É através da distorção desse cenário bíblico que os pregadores punitivistas argumentam a favor da instituição da pena de morte no Brasil, assim como de um sistema penal mais duro que diminua a ocorrência de crimes através do medo. Ignoram, porém, que a falta de justiça em nosso sistema penal só tende a ser exacerbada por tais medidas: a despeito de nossas instituições policiais quebradas e ineficientes, que até 2013 arquivavam quase metade das ocorrências de homicídios sem sequer investigá-las, temos a terceira maior população carcerária do mundo, com pelo menos 812 mil pessoas vivendo em condições subumanas em nossas prisões. Destes presos, mais de 40% sequer foram julgados para estarem ali, e 63% se declaram pretos ou pardos. Entre 2009 e 2013, por exemplo, 65% dos presos não usavam armas, não faziam parte de organizações criminosas, e foram presos em flagrante pelo uso ou pela negociação de substâncias ilícitas. Passarão anos em seus campos de concentração, aguardando julgamento em celas superlotadas enquanto muitos outros crimes sequer são investigados.

Como a radicalização de um sistema ineficiente e racista como esse, herança colonial de uma nação escravista e antipobres, poderia restaurar equilíbrio e justiça às terras da América Latina? Os pregadores não dizem, pois não lhes importa o equilíbrio — multiplicar a violência e a injustiça, ver o sangue dos pobres correndo pelas ruas, e clamar por um novo Dilúvio que os mate com toda a humanidade é o que os importa. Não redimem o sangue de vítimas, e sim a barbárie, pregando a guerra de um Estado contra seu próprio povo. Pregam a solução final — e matam dia após dia nosso grande sumo-sacerdote, Jesus Cristo, que expiou a humanidade e purificou toda a Terra ao derramar seu próprio sangue. Morreu, ironicamente, pelas mãos de um Estado que matava seus súditos e odiava seus pobres. Nossos piedosos pregadores não defendem a Cristo. Defendem o Império e seu direito de matar nosso Deus.

04
Abr22

Justiça do MT manda prender 63 PMs por suspeita de execução de 24 pessoas para promover batalhões

Talis Andrade

Unidade da Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) da Polícia Militar do Mato Grosso | Foto: reprodução/Facebook/Rotam MT

 

Segundo investigação da Polícia Civil e Ministério Público, policiais tinham informante que armava supostas reuniões para combinar assaltos e vítimas seriam executadas sem chance de defesa

 

O Ministério Público Estadual e a Polícia Civil do Mato Grosso deflagraram na quinta-feira (31/3) a operação “Simulacrum” para cumprir 81 mandados de prisão temporária (30 dias prorrogáveis no caso de crimes hediondos) de policiais militares suspeitos de executarem 24 pessoas e simularem confrontos com o objetivo de promover os integrantes da Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam), Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Força Tática do Comando Regional 1, segundo apuração da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). Também foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão.

A Força Tarefa identificou ligação entre seis ocorrências de mortes por intervenção policial que ocorreram entre 3 de outubro de 2017 e 30 de outubro de 2020, nas quais os PMs alegavam que recebiam informações anônimas sobre grupos que se reuniriam para praticar roubos, mas acabavam tendo os planos interceptados por eles. O número de mandados de prisão não corresponde necessariamente ao número de policiais, já que um mesmo agente pode ter atuado em mais de uma ocorrência.

Elementos como excessivo número de disparos, policiais e viaturas ilesos, ausência de indícios de disparos do lado oposto aos policiais que pudesse identificar confronto, e tiro encostado, ou seja, quando o cano da arma está em contato com o alvo, estavam presentes nesses casos. Além disso, em quatro dessas situações, segundo a Polícia Civil, havia sempre a descrição de um veículo VW Fox, de cor vermelha, que estaria dando apoio aos supostos criminosos e fugia dos locais.

Gangue de PMs usou sistema de inteligência da polícia para extorquir traficantes

Justiça determinou prisão preventiva de dez policiais em Sorocaba (SP) por aceitar suborno e liberar suspeitos; conversas no WhatsApp deduraram a prática.

***

A investigação aponta que, na verdade, um informante dos PMs ficava responsável por levar as vítimas à uma emboscada ao combinar com elas supostos assaltos que nunca aconteciam. As ocorrências seriam armadas com os PMs e o objetivo era atrair pessoas que já tivessem alguma passagem criminal (ou não) para serem executadas. Duas pessoas que foram emboscadas sobreviveram.

Esse informante teria confessado ao DHPP que “transitava bem entre os criminosos e auxiliava nas suas prisões em troca de dinheiro e/ou bens apreendidos, como aparelhos celulares”. Depois, porém, “em vez de prender criminosos ele e os policiais militares passaram a objetivar a matança de supostos bandidos, como forma de promover o nome e o batalhão dos PMs envolvidos”.

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30
Mar22

Moro-lavajatismo e bolsonarismo pavimentaram via do fascismo no Brasil

Talis Andrade

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por Jeferson Miola 

A absurda tentativa de censura do ministro bolsonarista do TSE Raul Araújo a artistas que se apresentaram no Lolapalooza traz à tona a grave realidade de entranhamento e captura do judiciário e do conjunto das instituições do Estado brasileiro pela extrema-direita.

A extrema-direita se robusteceu nos últimos anos no país com uma atuação em pinça:

[i] numa haste dessa pinça, a existência de agentes públicos atuando por dentro, corroendo e corrompendo as instituições de Estado para atuar partidariamente e interferir na política. Fenômeno notadamente marcante no Ministério Público, judiciário, polícias militares, Polícia Federal, Forças Armadas; e,

[ii] na outra haste da pinça, o protagonismo de organizações emuladas e, inclusive, financiadas desde o estrangeiro. Movimentos como MBL, Vem Pra Rua, Livres e outros, promotores de mobilizações sociais alavancadas com financiamento empresarial, respaldaram todos atentados perpetrados contra o Estado de Direito, conferindo apoio massivo e midiático das classes médias à degradação da democracia.

Think tanks como Instituto Millenium, Instituto Liberal, Instituto Mises Brasil, que atuam como centros ideológicos do grande capital para a elaboração e difusão do ideário conservador, reacionário e ultraliberal, serviram como elos de ligação das duas hastes dessa pinça.

Com impérios midiáticos cada vez mais influentes, as facções extremistas do fundamentalismo neopentecostal cumpriram e seguem cumprindo um papel central na produção de uma subjetividade odiosa e fascista em amplas camadas populares.

É notória a simbiose entre os agentes públicos que depravaram as funções de Estado e o extremismo religioso.

O “fervor religioso” é permanentemente evocado por procuradores-pastores, juízes, policiais e generais “tementes a deus” – muitos deles que, com uma retórica hipócrita, se irmanam na roubalheira em nome de deus”. A devoção religiosa” está inclusive presente no bordão eleitoral ilegalmente convertido em consigna oficial: “deus acima de todos”.

A mídia hegemônica, por meio do jornalismo de guerra para tentar, sem êxito, o aniquilamento de Lula e do PT, funcionou como vetor para a legitimação e, também, para a naturalização dos processos de corrupção institucional e de deturpação do exercício das funções públicas por juízes, procuradores, delegados federais, generais.

As duas facções contemporâneas da extrema-direita brasileira que se firmam neste processo em pinça – a Moro-lavajatista e a bolsonarista [partido dos generais] – agiram em planos paralelos nos respectivos campos de intervenção no período; mas, no entanto, atuaram de modo articulado e coordenado na estratégia comum de desestabilização política que visava a derrubada dos governos petistas para a tomada do poder.

Interessante recordar, neste sentido, as condecorações rotineiras das Forças Armadas, principalmente do Exército, concedidas a Sérgio Moro, aos desembargadores do TRF4 e de outros tribunais, assim como a outros integrantes do judiciário entre os anos 2010 e 2022.

A eleição de Bolsonaro em 2018, que exponenciou o ascenso fascista no Brasil e estabeleceu a hegemonia bolsonarista no espectro que vai da centro-direita à extrema-direita, seria impensável sem a atuação nefasta da gangue da Lava Jato na corrupção do sistema de justiça do país.

As relações convergentes e de camaradagem entre as duas facções só ficaram relativamente abaladas com a saída de Sérgio Moro do ministério bolsonarista. Nem mesmo este episódio, contudo, representou uma ruptura política irreversível no campo da extrema-direita.

A captura e a partidarização disfarçada das instituições de Estado com a conivência da mídia, em especial da Rede Globo, foi essencial para a escalada fascista.

O Moro-lavajatismo e o bolsonarismo pavimentaram a via do fascismo no Brasil. A escalada autoritária, a censura, o gangsterismo político e a “milicianização” das instituições são sintomas disso.

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12
Jan22

“O Homem Medíocre”

Talis Andrade

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Desprezando as lições do passado recente, e as amargas experiências vividas por outros povos, no Brasil fazemos do “Homem Medíocre” candidato a presidente da República
 
 
 

José Ingenieros (1877-1925), escritor ítalo-argentino me deu o título deste comentário. Ingenieros não conheceu o ex-juiz Sérgio Moro, mas prefigurou-o, num livro destinado aos jovens, publicado em 1913: O Homem Medíocre.Moro tenta atrair eleitores do Nordeste usando tradicional chapéu de couro  - O CafezinhoMoro usa chapéu de couro de bandido cangaceiro imaginando ser de vaqueiro  nordestino - O CORRESPONDENTE

Chapéu de Lampião

 

Dar com uma fotografia de Sérgio Moro debaixo de um chapéu de couro nordestino, estampada nas redes e nos jornais é de chorar. Alguém, certamente para se divertir às suas custas, sugeriu que essa caricatura lhe renderá votos. A frase que salta da página de Ingenieros diz:

“Aquele que mente é um traidor: suas vítimas o escutam supondo que diz a verdade. O mentiroso conspira contra a paz alheia, falta com o respeito a todos, semeia a inseguridade e a desconfiança. Fere a sinceridade.”  A fotografia de Sérgio Moro, em sua visita ao Nordeste, é a estampa do homem medíocre que cultiva a ilusão de iludir a todos por todo o tempo...

Durante as audiências dos processos de exceção movidos pela lava-jato, o ex-presidente Lula mais de uma vez repetiu ao juiz e aos procuradores que eles iriam condená-lo porque eram prisioneiros de uma mentira. E ele provaria. Provou.

O Ministério Público Federal, que moveu a campanha criminosa contra Lula, por meio dos procuradores da lava-jato de Curitiba, acaba de pedir o arquivamento do processo contra o ex-presidente, relativo à propriedade do tríplex do Guarujá.

Moro, ao publicar seu livro de lançamento da campanha para presidente em 2022, poderia ter oferecido as provas do crime que atribuiu a Lula, para condená-lo. Não o fez. Por uma razão muito simples. Não as têm. Ele mentiu à sociedade brasileira.

No pedido de arquivamento do processo relativo ao tríplex do Guarujá, o Ministério Público Federal justifica: “Desse Modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (...) Luiz Inácio Lula da Silva.”

A defesa do ex-presidente reagiu com limpidez ao ato do Ministério Público: “O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF, deve por fim a um caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

O ex-presidente Lula não apenas provou sua inocência. Mas expôs o caráter medíocre dos seus perseguidores, como os dias que vivemos se encarregam de demonstrar: Moro e Dallagnol, depois de utilizar – e corromper o sistema judiciário do país – se apresentam hoje como astros eleitorais da extrema-direita, mergulhados de cabeça na campanha de 2022.

É oportuno perguntar aos eleitores brasileiros, no momento que nos aproximamos da campanha que escolherá o sucessor de Bolsonaro: do que não será capaz um homem com o perfil de Sérgio Moro, uma vez dotado de poder? Se eleito presidente da República, dotado de amplos poderes?!

Uma breve recuperação do conteúdo da proposta conhecida como o “Pacote Anticrime” nos oferece uma medida do potencial de perigo para a democracia, que o “Homem Medíocre” significa para os direitos e para a própria vida do cidadão comum.

Um mês e meio depois da posse, precisamente em 19 de fevereiro de 2019, Sérgio Moro, no auge de sua lua de mel com Bolsonaro, enviou ao Congresso seu “Pacote Anticrime”.

A proposta do então ministro da Justiça se constituía substantivamente num código de guerra contra os pobres ao abrir as portas para maior letalidade da ação policial, num país que mantém, há muito tempo, as polícias que mais matam no mundo.

O Art. 23 do Código Penal brasileiro estabelece: “Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”. O parágrafo segundo do mesmo artigo reza: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.   

A esse texto o ex-juiz desejava no seu “Pacote Anticrime” enviado ao Congresso, no breve período em que ainda brilhava como superministro da Justiça, acrescentar:”O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso (do agente do Estado) decorrer de excusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Caberia indagar ao ex-juiz qual a situação real de um agente do Estado treinado para matar, ao se aproximar do alvo ou dos alvos de uma operação repressiva na favela ou na quebrada. Não tivemos até aqui notícia de operações dessa natureza nos “bairros nobres”. Consumado o ato, tipificado no art. 23 de Código Penal, aquele agente do Estado sempre poderá arguir o “excusável medo, surpresa ou violenta emoção”, em seu favor se e quando for levado a responder diante de um tribunal. Mesmo aqueles que participaram das chacinas de Jacarezinho ou no mangue de São Gonçalo.

A sociedade, por meio de diferentes porta-vozes denunciou as pretensões do então ministro da Justiça. O texto “desloca o poder político da esfera democrática, onde opera o legislador, para a discricionariedade do magistrado”, sustentou o Dr. Roberto Bueno, jurista, professor do mestrado da UnB, em artigo publicado na ocasião (fev./2019). “Penetramos no pantanoso terreno da subjetividade e da discricionariedade que nos conduziu, nos anos 30 do século 20, às aberrações perpetradas pelo judiciário alemão sob o nazismo.”

A proposta foi rejeitada. O “Homem Medíocre” não convenceu o Congresso mais conservador que a sociedade brasileira já elegeu.

Depois das revelações do The Intercept, o Brasil inteiro sabe o que ocorreu e como ocorreram as tropelias da operação lava-jato e o reconhecimento pela Suprema Corte da nulidade dos processos que protagonizou. Sabemos também que seus protagonistas não foram judicialmente responsabilizados.

Em 1962 um “Homem Medíocre” foi a julgamento em Jerusalém. O comentário de Stephen Spender sobre o processo relatado por Hannah Arendt no seu livro Eichmann em Jerusalém soa como uma advertência para a sociedade brasileira, nos dias que correm: “(...) no lugar do monstro impenitente por que todos esperavam, vê-se um funcionário mediano, um arrivista medíocre, incapaz de refletir sobre seus atos ou de fugir aos clichês burocráticos. É justamente aí que Hannah Arendt descobre o coração das trevas, a ameaça maior às sociedades democráticas: a confluência da capacidade destrutiva e burocratização da vida pública, expressa no famoso conceito de “banalidade do mal”.

Desprezando as lições do seu passado recente, e as amargas experiências vividas por outros povos, no Brasil de 2021, fazemos do “Homem Medíocre” candidato a presidente da República.

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08
Dez21

Mais uma história de injustiça e perseguição

Talis Andrade

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Como juiz federal, antes de comandar a Lava Jato e destruir a engenharia nacional, trazendo prejuízos bilionários ao Brasil, Sérgio Moro já mostrava sua atuação política e profundamente antipopular ao liderar uma operação judicial que perseguiu implacavamente agricultores familiares e servidores públicos

 

Por Isaías Dalle

 

O sol mal havia dado as caras quando dona Marli ouviu ruídos na porta de sua casa, antes de a campainha tocar. Viaturas da Polícia Federal, vistas pela fresta da janela, deram a entender que aquele 24 de setembro, em 2013, não seria um dia normal de trabalho. A agricultora familiar, que se preparava para mais uma jornada de cuidados com a plantação de arroz e produção de leite, foi obrigada a receber em sua casa federais fortemente armados, que passaram a vasculhar gavetas e armários. Dona Marli sairia de sua casa, uma das residências que compõem o assentamento Pontal do Tigre, em Querência do Norte, Paraná, direto para a prisão. Apesar de os policiais não terem encontrado nada que a incriminasse.

Ela não conseguia entender o que estava acontecendo. E não poderia mesmo. Aquela truculência era a face pública e midiática de uma operação que estava correndo, havia dois anos, sob segredo de justiça. Nem ela nem os demais 10 indiciados naquele dia haviam sido informados sobre as acusações que pesavam contra si: formação de quadrilha e desvio de dinheiro público. Acusações que seriam arquivadas tempos depois por absoluta falta de provas.

O episódio deixou marcas difíceis de apagar. Além de dona Marli, outras oito pessoas, entre agricultores familiares e funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), todas trabalhadoras, foram vítimas de prisões coercitivas determinadas pelo então juiz federal Sérgio Moro. E a merenda das crianças de escolas públicas do estado do Paraná, assim como as refeições que eram servidas em entidades como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e creches foram interrompidas durante parte da investigação. E nunca mais foram as mesmas em quantidade e variedade. Até 2012, a Conab e a agricultura familiar forneciam alimentos a 220 cidades no Paraná. Hoje, o número caiu para 15 municípios.

O assentamento em que vive e trabalha dona Marli e sua família, assim como outros daquela região no noroeste do Paraná, que serviam alimentos orgânicos para programas sociais, ficaram impedidos de continuar fornecendo sua produção. Depois do fim das investigações, em 2019, o Brasil já se encontrava sob o governo Bolsonaro, e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi seriamente enfraquecido.

Era por intermédio do PAA, criado em 2003 pelo governo Lula, que prefeituras e governos estaduais passaram a adquirir pelo menos 30% da comida que serviam em seus programas diretamente da agricultura familiar. Livre de agrotóxicos e orgânica. Por sua vez, com parte de sua produção tendo destino certo, mais apoio técnico e facilidade de acesso a financiamento por intermédio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), as famílias do campo, organizadas em cooperativas, conseguiam plantar, colher e comercializar com previsibilidade e escala econômicas, experimentando melhora de vida.

O gênio do mal por trás de toda essa injustiça foi Sérgio Moro. Ele havia dado a ordem para as prisões coercitivas e batizou o inquérito de Operação Agro Fantasma. Hoje candidato a Presidência da República, Moro costuma dizer que só prende gente poderosa e sempre com provas. Duas mentiras. Sobre a existência de provas contundentes, já se sabe a falsidade de seus métodos no episódio da prisão e condenação ilegal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso dos agricultores familiares do Paraná também há fortes evidências de perseguição e prisão abusiva. Foi a própria pupila de Sérgio Moro, a juíza Gabriela Hardt, quem proferiu sentença absolvendo os acusados, por absoluta falta de irregularidades. Substituta de Moro, que deixou a Operação Agrofantasma para assumir outra ficção jurídica, a Operação Lava Jato, Hardt foi obrigada a reconhecer que o inquérito conduzido pelo juiz federal era furado e cheio de inconsistências.

No caso da Operação Agrofantasma, os perseguidos são todos trabalhadores. Dona Marli, junto com o marido Jaime, costumava obter renda familiar de R$ 6 mil reais por mês em 2013. Sua lida era dura, como continua sendo. Uma de suas tarefas, que desempenha com muito gosto, é de processar o leite produzido graças a um pequeno rebanho livre de alimentos com agrotóxico, e dele fazer a alegria de muitas crianças, com bebidas achocolatadas e iogurtes.

O inquérito e as prisões coercitivas se basearam na suposição de que as cooperativas de agricultura familiar da região, cadastradas no PAA, não entregavam os produtos previstos e, em suposto conluio com funcionários da Conab, que cuidava da distribuição, usavam o dinheiro que sobrava para benefício próprio. Não há, nas peças acusatórias, menção a somas encontradas em contas bancárias ou em espécie. Uma das linhas de apuração, presente em trechos de interrogatórios transcritos pelo Ministério Público Federal, e acolhidos pelo então juiz Sérgio Moro, é de que um determinado produto previsto para entrega era substituído por outros.

“Essa substituição acontecia. Muitas vezes, em lugar de alface era entregue couve, por exemplo”, explica o advogado Diorlei dos Santos, contratado pelas cooperativas para a defesa dos acusados. “A colheita de um produto apresentava problema, por causa de questões climáticas, e as cooperativas entregavam outro semelhante, na mesma quantidade e valor, para evitar desabastecimento ou que os produtos colhidos estragassem”, diz Santos, que hoje é procurador no Paraná.

Nos documentos do inquérito, há outras “evidências” colhidas pelos investigadores. Numa das passagens, os inquiridores acusam uma Apae e associações de pais e mestres de escolas da região de não possuírem balanças para checagem da quantidade de alimentos. Noutra, uma funcionária de escola, encarregada de receber os produtos, diz não lembrar qual a quantidade exata de ovos recebidos dois anos antes da audiência em que foi interrogada. Segundo o juiz Sérgio Moro e seus auxiliares, estariam nesses detalhes as provas de atuação fraudulenta da “quadrilha”.

Dona Marli se recorda dos tempos em que o PAA passou a fazer parte da vida dela e de outros agricultores. “Eu sempre lembro quando no primeiro programa, e isso eu fico toda arrepiada quando eu falo, lá em 2004, e aí a gente já empacotava o leite e fazia o iogurtezinho de forma artesanal… A gente não tinha maquinário ainda, e eu era empacotadora de leite. E eu fui levar minha menina no prézinho, ela estava com 3 aninhos, e eu cheguei lá, e as crianças, que saem de casa às 5 da manhã, o pessoal que sai das ilhas, desceram do ônibus correndo e ficaram todas enfileiradinhas perto do panelão. Eu fui lá ver. Era o chocolate com leite”, conta ela, em entrevista à Focus Brasil. “Era o leite que a gente fornecia pra escola”, diz Marli, revivendo a grata surpresa que sentiu naquele instante. “Imagina, uma criança com 3 anos de idade, que sai de uma ilha, e pega o barco, vem pra cidade, e chega às 7 e meia na escola e tem um copo de leite pra tomar. Então tu imagina a maravilha que é isso. Ali eu pensei: a gente vai fazer isso chegar em todas as escolas da região”.

Hoje, 17 anos depois daquela primeira entrega, a Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Ltda. (Coana), que congrega os agricultores do Assentamento Pontal do Tigre, tem estrutura de agroindústria e produz, entre outros alimentos, o arroz e o leite da marca própria Campo Vivo. Faz também ginseng exportado para países da Europa.

A filha de dona Marli, Luiza, tem 20 anos, e trabalha lá. Ela pensa em cursar Psicologia. A irmã mais velha, Luana, 24 anos, é advogada formada na Universidade Federal do Paraná, com o apoio dos programas educacionais do MST. O mais velho, Luan, 31 anos, é engenheiro agrônomo. A família é outra faceta de um caso bem-sucedido de reforma agrária. Todos permanecem no campo, inclusive os jovens, em virtude das oportunidades de vida.

Essa saga familiar ligada à reforma agrária teve início em 1985, quando Marli, ainda adolescente, chegou pela primeira vez a um acampamento do MST, também no Paraná. “Foram mais de 10 anos embaixo de barraca de lona”, recorda. “Uma luta sofrida que nós temos, passando fome, passando miséria. A gente passou coisas que, quando eu começo a contar, nem acredito. Tudo o que a gente faz, e o que a gente fez, é pensando na melhora de vida. E não só pra gente, mas uma melhora de vida pra sociedade. Aí chega um bando de policial, com uma acusação, procurando carro de R$ 80 mil, dinheiro, escritura de terra... E ainda chega no final e diz: ‘pra senhora tem uma preventiva’. Fui presa porque disseram que eu era uma ameaça à ordem pública”, relata, com amargura.

Foram 39 dias em que Marli ficou presa, até que a defesa conseguisse a soltura. No segundo dia, na carceragem em Maringá, eclodiu uma rebelião. Ela e outras quatro presas passaram a rebelião refugiadas em um espaço de dois metros quadrados, sem janelas.

Valmor Bordin era gerente de operações da Conab do Paraná quando foi preso coercitivamente pela Operação Agrofantasma. Em seis dias de detenção, o vegetariano ingeriu uma comida na cadeia que o levou ao hospital e a uma cirurgia no intestino, por causa de infecção. Ao todo, enfrentou 13 acusações, incluindo inquéritos administrativos abertos pela Conab. Foi inocentado em todas, após anos de batalha. Trabalhava há mais de três décadas na empresa estatal. Pelo salário em vigor na Conab em 2013, um gerente de área recebia R$ 9 mil.

Numa das peças de acusação, a Procuradoria da República no Paraná interpreta frases de uma testemunha como evidência de crime. Acolhida por Moro, a acusação denota o caráter político da investigação: “Valmor tem muito poder político dentro da Conab e há uns 7 anos exerce a Gerência de Operações no Paraná. Valmor seleciona todos os servidores que podem ir a campo fiscalizar os projetos do PAA pessoalmente (...) e que não sabe por que motivo Valmor faz esse tipo de coisa, só sabe que Valmor é do PT e tem força política”.

A peça toda é repleta de erros gramaticais e não traz uma única informação sobre valores em dinheiro, seja em espécie ou depósitos bancários, que justifique a acusação de desvio de dinheiro imputada a Valmor e ao restante da “quadrilha”. Mesmo assim, e ainda após sua internação hospitalar, um novo pedido de prisão foi expedido. Só não foi a cabo devido aos reais problemas de saúde do então gerente da Conab. Valmor foi reintegrado à empresa, mas perdeu o cargo e a gratificação correspondente.

“Totalmente desnecessário, descabido”, diz o servidor sobre as prisões coercitivas e o processo todo. “Mantive contato com a Polícia Federal e o Ministério Público, insisti para ser ouvido, nunca concordaram em colher meu depoimento antes da prisão”. Valmor manteve rápido diálogo com a Focus, por meio de um aplicativo de mensagens que considera seguro, e não quis gravar entrevista. Ele fez questão de destacar que a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também concluíram que não houve irregularidades nos contratos firmados entre a Conab, as cooperativas e as entidades beneficentes e escolas que consumiam os alimentos produzidos.

“A maioria das testemunhas de acusação arroladas foi de agentes da Polícia Federal, que já tinham convicção formada”, destaca o advogado Diorlei dos Santos. “Esse é o tipo de inquérito que é altamente injusto com os possíveis réus, porque se é um inquérito policial em que se exerce o contraditório, se os investigados são ouvidos, não havia como virar ação penal. Por isso, quando você quer usar o sistema para perseguir alguém, você pode usar o inquérito em sigilo. O acusado não pode se defender”, critica.

Para Diorlei, que compartilha a mesma opinião de Valmor, Moro e seus auxiliares na operação miravam, no fundo, o bem-sucedido PAA criado pelo governo Lula. O caso revela, uma vez mais, o hoje candidato do Podemos como manipulador das leis e dono de uma índole persecutória.

Não é Havana, nem Caracas são as ruas de São Paulo/Brasil.
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08
Dez21

Auditoria já no dinheiro ao deus-dará da lava jato

Talis Andrade

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1 de janeiro de 2019, Bretas pega carona no avião de Witzel para ir, todo vitorioso, festejar a posse de Bolsonaro presidente

 

 

Eram três juízes federais, três irmãos na ambição, um foi eleito governador do Rio de Janeiro, em 2018, e logo cassado por corrupção. WW, Wilson Witzel. Os dois outros preferiram continuar com o enriquecimento na Lava Jato, e depois, e depois, a política. Sérgio Moro, com o comparsa Deltan Dallagnol, que está podre de rico, inventou a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba. Para enterrar botijas de ouro e prata, confessou Sergio Moro que assinou 120 acordos:

Sergio Moro
@SF_Moro
 
Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF na Operação Lava Jato. São acordos relacionados aos desvios na Petrobras, aqueles que o PT diz que não ocorreram.

 

Descaradamente revela Moro: "Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos..." Em um único acordo, a mesma Petrobras repassou para a Lava Jato R$ 2,5 bilhões. Né engraçado?

Vamos repetir para ficar bem esclarecido. Moro fala de 120 acordos. Fica subententido que existe dinheiro e mais dinheiro ao deus-dará.

Exclusivamente, para iniciar o fundo criado por Dallagnol, a Petrobras depositou, de uma só vez, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, a bolada de 2 bilhões e 500 milhões. Eis a prova do depósito na Caixa Econômica Federal de Curitiba:

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E os outros 119 acordos anunciados por Moro quanto renderam? Só o diabo sabe... E com essa ganância Moro trama ser presidente do Brasil.

Pensa Moro: 'Eu elegi Bolsonaro. Agora é a minha vez. Posso me eleger. Com o apoio internacional do tio, o Sam, do qual sou agente". 

Moro presidente, Marcelo Bretas governador do Rio. Para suceder Witzel era o previsto, com a ditadura do judiciário, o devido tribunal de exceção para o combate da corrupção dos outros, dos outros... 

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STF declara a incompetência da vara de Bretas para julgar casos da "Lava Jato"

A Lava Jato acabou de podre

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Sérgio Rodas, Conjur A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, nesta terça-feira (7/12), a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações fatura exposta, ressonância e S.O.S, desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho praticou corrupção.

As seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense.

Quanto às ações penais, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, recentemente, o STF considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da "lava jato" envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (HC 193.726 e Reclamação 36.542).

"Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção", opinou o ministro.

Segundo ele, as decisões demonstraram que, na "lava jato", houve uma "tendência de exagerada aglutinação de processos" e a "permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência".

Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação calicute e a operação fatura exposta, que atinge as operações ressonância e S.O.S.

Primeiro porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre a operação fatura exposta e a operação calicute. Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.

Segundo porque o vínculo entre a operação calicute e a operação fatura exposta está na delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. Contudo, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).

Inquérito de Barata

Com relação ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes apontou que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira) não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.

O ministro citou novamente que colaboração premiada não fixa competência, de acordo com a decisão do Supremo.

"Conforme decidido por esta Corte, nos autos da Questão de Ordem no Inquérito 4.130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas".

Nos dois casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

 

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23
Nov21

A candidatura Sergio Moro

Talis Andrade

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Geuvar: Banestado cadê vc?

 

De onde veio, o que quer, quem apoia e para onde vai a candidatura do ex-juiz

 

por Julian Rodrigues /A Terra É Redonda

Comedida e discretamente setores de “direita liberal” vêm há algum tempo exibindo desconforto. Dão sinais crescentes de que não querem reeleger o ex-capitão (o atual presidente da república). Nem Lula nem Bolsonaro. Urge criar uma alternativa limpinha, moderna – neoliberal, simpática e descolada (que possa ganhar os votos das massas – não só aquelas cheirosas da Cantanhêde).

O candidato da terceira via deve ser capaz de agregar um monte de partidos (do centro liberal até a direita mais conservadora) e de absorver muitos, muitos eleitores de Bolsonaro – a ponto de tirá-lo do segundo turno. Tal candidatura também precisa ter potencial suficiente para vir a derrotar Lula na segunda volta.

Historicamente cabe ao PSDB esse lugar. Partido mais orgânico da burguesia brasileira, algo como sua ideal representação no plano político. Só que os tucanos viraram quase caricatura. Nem ao menos uma prévia para escolher o presidenciável conseguem organizar.

Na primeira eleição presidencial que disputou (em 1989), o PSDB – então representado por Mário Covas – obteve 11% de votos. Posteriormente venceu com FHC as eleições presidenciais de 1994 e 1998. Em 2002, 2006, 2010 e 2014 os tucanos ficaram em segundo lugar – perderam para o PT/Lula/Dilma por quatro vezes consecutivas.

Resolveram então apelar. Tomaram o governo na mão grande – articulados internacionalmente – formando uma coalizão com o Judiciário, Ministério Público, mídia comercial e maioria do Congresso. O PSDB foi protagonista do golpe de 2016.

As urnas não os perdoaram. Nas eleições de 2018 o tucano Alckmin arrebatou ridículos 5% de votos. Mas continuam hegemônicos em São Paulo, apesar de o comando partidário ter mudado de mãos.

Em condições normais de temperatura e pressão, João Doria – o atual governador tucano paulista – seria a aposta natural da burguesia, dos mercados e da grande mídia. O nome ideal para derrotar Bozo e Lula.

Todavia, o persistente raquitismo dos tucanos nas pesquisas tem levado a turma do PIB a cogitar outros caminhos.

Afinal, nem consenso interno há no PSDB que realizará prévias (Doria possivelmente vai derrotar, por pouco, o governador gaúcho Eduardo Leite).

Nenhum dos dois ultrapassa a marca de 5% nas pesquisas presidenciais.

E chegamos então ao novo presidenciável – seu  Sergio.

O ex-juiz, figura central na trama golpista de 2016, liderou o processo de enfraquecimento e interdição da esquerda. A operação “Lava-Jato” criou as condições para o fim do regime democrático que vinha da Constituição de 1988.

Moro foi o grande eleitor de Bolsonaro.

Mas a vida é real e de viés. Quando vieram à tona os diálogos entre a turma de Curitiba (revelações que ficaram conhecidas como Vaza-Jato) não restou nenhuma dúvida. Aquilo realmente tinha sido, essencialmente, uma grande operação para criminalizar Lula e o PT.

Não sobrou espaço para qualquer tipo de questionamento. Tudo nítido. O porquê, para quê, por quem, quando, onde e como. Lembremo-nos que mesmo entre alguns setores progressistas permanecia um certo ceticismo sobre o que era de fato a Lava-Jato e sobre a real ingerência dos EUA em todo processo.Image

Sem piscar, Moro descartou a toga. Tornou-se Ministro da Justiça de Bolsonaro. Decidiu servir ao governo do presidente cuja eleição só foi possível porque ele mesmo havia interditado e prendido Lula.

Assim deu plena razão a todos críticos que o carimbavam como “político de toga” – inteiramente parcial.

Confiante em demasia, o paranaense acreditou que haveria de ser uma espécie de fiador do governo Bolsonaro. Na pior das hipóteses, futuro Ministro prestigiado do STF.

Não foi uma coisa nem outra. Subestimou a argúcia de Bolsonaro e não entendeu a natureza neofascista de seu governo.

Precocemente ejetado do Ministério, foi logo acolhido por seus padrinhos poderosos. Deram-lhe rapidamente um belo emprego na Alvarez &Marsal – consultoria norte-americana especializada em recuperação judicial e gestão de empresas falidas (ou quase). Quem sabe agora Moro melhoraria seu inglês macarrônico.

Surpresa! A Odebrechet – levada à bancarrota pelas decisões do então juiz  Sergio – era uma das clientes da tal consultoria estadunidense que contratou o ex-Ministro.

Desenhando: o senhor juiz que havia quebrado uma das maiores empreiteiras nacionais veio a ganhar um job em uma consultoria gringa responsável por conduzir os processos de recuperação daquela mesmíssima empresa que ele tinha falido.

O STF em março de 2021 decidiu que Moro fora um juiz parcial e anulou todas as condenações de Lula. Um golpe forte contra os abusos da turma de Curitiba – que já vinham sendo questionados.

A Lava-Jato seguiu perdendo apoios – a despeito do amor fiel e incondicional da Globo.

Cada vez mais desmoralizado, isolado e com medo de ser punido, o cúmplice Deltan Dallagnol abandona o Ministério Público.

O braço direito de Moro anuncia que vai se submeter ao escrutínio eleitoral. Será candidato a um cargo público, seguindo os passos do chefe. Concorrendo no conservador Paraná, dificilmente lhe faltará votos para chegar à Câmara Federal ou até ao Senado.

O fato é que mesmo após a desconstituição da Lava-Jato e com Moro auto-exilado nos EUA, o lavajatismo seguiu tendo razoável apoio.

E o ex-juiz se animou mesmo. Jogou-se.

Sergio Moro pontua com índices que variam entre 5 e 11% nas pesquisas, supostamente o novo terceiro colocado na corrida presidencial.

Sua primeira vítima foi o pindamonhangabense (não, ele não é cearense). A presença de Moro desidratou imediatamente a candidatura Ciro Gomes, que já não vinha, aliás, muito bem das pernas.

O lançamento do ex-juiz mudou o tom da cobertura da Globo. Tipo assim: o herói voltou. Nem disfarçam a simpatia, quase amor.

Moro ressuscitou um economista liberal (ex-presidente do BC no governo Figueiredo!), o velhote reacionário Afonso Celso Pastore e o nomeou seu conselheiro econômico. Foi então que os mercados e a grande mídia se derreteram pra valer.

Pastore não perdeu tempo. Sua primeira declaração: “o auxílio emergencial foi pago para gente demais”. Eis a síntese do que pensa o guru econômico de Moro. Haveria um neoliberal mais neoliberal que Guedes? Soa como uma competição sinistra. Quem é mais anti-povo? Moro/Pastore se posicionam à direita de Bolsonaro/Guedes.

Voltando um pouco.

A breve passagem do ex-chefe da Lava Jato pelo Ministério da Justiça escancarou suas convicções reacionárias. O tal ‘”pacote anticrime” que Moro apresentou ao Congresso era um amontoado de rascunhos mal feitos e repletos de inconstitucionalidades.

Não estou exagerando.

Em março de 2019 participei, como um dos representantes da sociedade civil, dos debates realizados pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos – que se dedicou minuciosamente a analisar as proposições do então Ministro da Justiça.

Sem excessos retóricos: o primarismo técnico das propostas moristas só não era mais impactante do que a precariedade de sua redação (manejo tosco da língua portuguesa; característica indelével do ex-ministro, convenhamos).

Em corajosa e histórica resolução, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, em março de 2019, desqualificou ponto a ponto o pacote de Sergio e recomendou sua rejeição integral.

Instituir o “excludente de ilicitude”: principal proposta de Moro. Tratava-se não só de legalizar as execuções sumárias por parte das polícias, mas sobretudo estimular matança generalizada.

Qualquer policial que alegasse ter executado alguém por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” poderia ser inocentado ou ter sua pena reduzida logo de saída. Moro queria mesmo era transformar o genocídio de pobres pretos jovens em política pública. O Congresso Nacional rejeitou a absurda proposta.

Mas, afinal, o que é a candidatura Sergio Moro?

Terceira via? Centro-direita liberal? Direita democrática? Neoliberal na economia e progressista nas pautas de direitos? Conservador não radical, mas ainda assim capaz de deslocar votos bolsonaristas? Substituto de tucano? Qual a real natureza da candidatura de Moro – e que papel vai desempenhar ano que vem?

Sergio Moro não tem Partido, de fato (o Podemos conta apenas com onze deputados federais). Muito menos guarda qualquer intimidade com o jogo político-eleitoral.

O sujeito tem sérios problemas com a voz (o apelido de “marreco” é certeiro). Desprovido de carisma ou oratória não sabe o que dizer para o povo.

Moro é um candidato com delay. Disputa a eleição errada. Seu discurso era para 2018.

Monotemático, sua única agenda é o combate à corrupção – nem de longe assunto quente nas próximas eleições.

O ano de 2022 passa por emprego, renda, saúde, crescimento, salário, economia. Vai ser divertido assistir Moro defender as propostas econômicas de Pastore, o seu “posto Ipiranga”. Moro começará a campanha denunciando que houve gente demais recebendo auxílio-emergencial? Quantos votos vai ganhar com essa ideia?

Não se trata de nenhum exagero retórico afirmar que Sergio Moro é tão nefasto quanto Bolsonaro. Sua candidatura é uma variante da extrema-direita. Menos tosca, mas tão ou mais nociva.

Moro encarna uma extrema-direita com punhos de renda, que sabe usar talheres.

Não berra em atos públicos, não fala palavrões e adora ternos pretos (alusão cifrada aos camisas negras italianos?). Ambicioso, autoritário, rancoroso.

Moro é até mais perigoso que Bolsonoaro, pois tem, por exemplo, maior capacidade de articulação orgânica com o imperialismo. Em tese, poderia sustentar por mais tempo um regime autoritário que conservasse fachada legalista.

Diferentemente de Bolsonaro, não é um outsider.  Sergio seria poupado de olhares condescendentes/enojados nas altas rodas, de reportagens negativas no JN e de comentários deselegantes na Globo News.

Moro tem um núcleo programático. Foi milimetricamente desenhado o texto que leu ao se apresentar como candidato.

Apesar de recheada de platitudes, a peça lida guarda coesa estrutura e coerência: i. reforça a imagem do herói solitário que luta contra corrupção; ii. apresenta um candidato liberal na economia, mas com preocupações sociais ; iii. constrói o perfil de um conservador compassivo; iv. critica mais o PT do que Bolsonaro; e v. propõe o fim da reeleição e do foro privilegiado, reforçando a pegada antissistêmica.

Esboço da futura linha de campanha e programa muito bem-feitos. O cara está bem assessorado. Esse pronunciamento de Moro marca muitas diferenças com o bolsonarismo (critica o ex-capitão pelo abandono do compromisso anticorrupção, alta de preços e má gestão econômica).

De resto, per supuesto, espanca muito mais o PT, embora se limite àquele tema mais do que gasto: a corrupção.

Resumindo: parece ter chegado ao fim a busca pela tal terceira via milagreira. O homem dos ternos pretos ocupou esse lugar – comum viés bem à direita.

Sergio Moro é a bola da vez. Sua trôpega dicção, falta de carisma e limitação intelectual não devem nos levar a subestimá-lo.

Moro é um fascista discreto, disciplinado que já mostrou ousadia e capacidade de articulação com os centros nacionais e internacionais de poder.

É a terceira via realmente existente hoje.

E o PSDB? Pelo andar da carruagem (pois nem uma prévia conseguem organizar), tudo indica que o Partido vai repetir o vexame anterior. Os tucanos correm o risco de não atingirem em 2022 nem os 4,7% que Alckmin alcançou em 2018.Image

O candidato do PDT? Ah, esse aí já vinha todo errado, tentando ser o maior representante do antipetismo, mas sem combinar com a direita e ao mesmo tempo tentando conservar uma parcela de eleitores progressistas. Vem perdendo a cada dia voto dos dois lados. Nesse novo cenário, a tendência é que Ciro Gomes encolha ainda mais rapidamente. Há algum tempo tenho brincado de profetizar: Ciro is the new Marina (em 2018, a candidata da Rede terminou com 1% dos votos válidos). O ex-governador do Ceará talvez seja um pouquinho mais afortunado: deve fechar com uns 3% ou 4% de apoio.Image

O adolescente. A foto é dos tempos que ele fez a primeira comunhão. Depois pecou muito.

 

Por fim, não duvidem que boa parte do andar de cima irá operar para colocar de pé a alternativa Sergio Moro na tentativa de se livrar de Bolsonaro e ao mesmo tempo manter o programa econômico de Paulo Guedes. Se não der certo, repetirão o voto e o apoio ao ex-capitão. Sem pudor ou rubor. Porque o que realmente importa para essa turma é impedir a vitória de uma alternativa democrático-popular.

Tudo posto, tudo ponderado, não tem mistério. Nenhuma das terceiras vias superarão Bolsonaro. E Lula seguirá líder. 2022 é Lula contra Bolsonaro: e vai ser uma guerra sangrenta.Image

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