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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Jun23

Senado aprova Cristiano Zanin como novo ministro do Supremo Tribunal Federal

Talis Andrade
Cristiano Zanin
Cristiano Zanin (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)

 

Por Tiago Angelo

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O advogado Cristiano Zanin é o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. Em data ainda não marcada, ele vai assumir a vaga de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. Nesta quarta-feira (21/6), a indicação de Zanin foi aprovada pelo Senado Federal por 58 votos a 18. Mais cedo, ele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da casa, onde teve o nome aprovado por 21 votos a 5.

Zanin tem 47 anos e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 1º. A indicação foi elogiada pela comunidade jurídica. O advogado é conhecido principalmente por ter atuado na defesa do petista em processos da "lava jato".

Na sabatina, que durou quase oito horas, o novo ministro respondeu a perguntas sobre diversos assuntos, como uso de provas ilícitas em processos, decisões monocráticas, casos de impedimento e suspeição, lawfare e ativismo judicial.

Ao responder sobre quais seriam as principais qualidades de um ministro, ele disse que bons juízes devem prezar pelo "equilíbrio, temperança e pela equidistância das partes". "(O juiz) Não pode estar vinculado a uma parte ou a outra e prestar mais atenção a uma das partes. O magistrado tem de ouvir em condição de igualdade e formar seu juízo, sempre com muito equilíbrio na atuação."

Questionado se juízes devem combater casos de lawfare como os da "lava jato", ele respondeu que "magistrados não devem combater absolutamente nada". "Juiz deve julgar conforme o que diz a Constituição e as leis. Mas, obviamente, quando o magistrado perceber um caso de lawfare, deve prestar atenção e ver que há um uso indevido da legislação para atingir um fim específico, seja político, eleitoral ou de outra natureza", disse Zanin. 

O indicado de Lula foi repetidamente perguntado sobre temas que estão em análise no Supremo, como Marco Temporal, Lei das Estatais e perfilamento racial, entre outros, mas não quis se posicionar sobre matérias que pode vir a julgar futuramente. 

O advogado rebateu as críticas de que foi indicado apenas por causa da sua proximidade com Lula e de que atuará no Supremo como um "subordinado" do atual presidente da República.

"Vou me guiar exclusivamente pela Constituição e pelas leis, sem nenhum tipo de subordinação a quem quer que seja. Ministro do STF só pode estar subordinado à Constituição. Uma das marcas da minha atuação jurídica foi a busca da imparcialidade nos julgamentos de que participei. A questão da imparcialidade para mim é fundamental e elemento estruturante do sistema de Justiça", afirmou Zanin.

"Evidentemente que em todo processo em que eu tenha atuado, seja qual for a parte, eu não poderei, se aprovado for por esta casa, julgar esses processos no Supremo Tribunal Federal. A imparcialidade do julgador é um elemento estruturante da própria Justiça. E o sistema de Justiça funciona justamente por conta de sua credibilidade."

Estilo combativo

Zanin ganhou notoriedade a partir de 2013, quando assumiu a defesa de Lula, até então conduzida por Roberto Teixeira, seu sogro. Com estilo combativo e disposição aparentemente infinita, logo passou a antagonizar com o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, responsável por julgar os processos da finada "lava jato", que ganhou fôlego a partir de 2014.

O advogado se aproximou mais de Lula a partir de 2018, durante os 580 dias em que o presidente ficou preso em Curitiba por ordem de Moro. Ele se orgulha de ter ajudado, por meio de sua atuação, a desnudar os métodos criminosos da "lava jato" e conseguido vencer em todos os processos do petista.

Zanin é frequentemente tratado como criminalista, embora seja especializado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Em reservado, no entanto, desdenha desse tipo de rótulo: ele acredita que hoje o bom advogado precisa ter formação interdisciplinar, em especial para atuar em processos como os da "lava jato". Ao lado da mulher, Valeska Zanin Martins, levou essa interdisciplinaridade para as defesas de Lula. 

O escolhido do presidente se formou em Direito pela PUC-SP, em 1999. Deu aulas de Direito Civil na Faculdade Autônoma de São Paulo e começou a carreira na advocacia em 2000, como estagiário do escritório Arruda Alvim. 

Começou a trabalhar na banca Teixeira Martins Advogados em 2004. O escritório passou a levar o nome de Zanin em 2020, quando se tornou Teixeira Zanin Martins Advogados, sociedade de que também fazem parte Valeska e Larissa Teixeira. 

A atuação como advogado de Lula, por colocá-lo sob os holofotes da imprensa nacional, trouxe vários percalços a seus outros processos. No caso mais emblemático, ConJur revelou, em 2016, que o escritório de Zanin foi grampeado por Moro, a despeito de ser proibida a interceptação de conversas entre clientes e advogados. 

Em 2020, ele virou alvo de outro juiz lavajatista. Marcelo Bretas, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, determinou busca e apreensão contra diversos advogados, entre eles Zanin. O bote midiático se baseou na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, e foi posteriormente anulado pelo Supremo por usurpação de competência.

Na ocasião, em entrevista exclusiva, o advogado já defendia que a investigação era uma tentativa de intimidar advogados e denunciava o uso indiscriminado de delações como base para processos. "O uso de delatores como instrumento para alcançar alvos pré-determinados é uma metodologia de que a 'lava jato' se utiliza desde o começo da operação", afirmou ele.

Zanin já havia abordado o tema em outra entrevista à ConJur, de 2019, quando destacou que o "modelo de processo baseado em delações impede o verdadeiro combate à corrupção". Na conversa, o advogado comentou o lançamento do livro Lawfare: uma introdução, que ele escreveu ao lado de Valeska Teixeira Martins e Rafael Valim.

03
Out20

Gilmar Mendes suspende processo de Marcelo Bretas contra advogados

Talis Andrade

 

ABUSO DE AUTORIDADE DO JUIZ DA LAVA JATO

 

Por Tiago Angelo e Sérgio Rodas/ ConJur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10) o bote contra a advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados. 

A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nela, a entidade pede a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela "lava jato" no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso. 

Os advogados começaram a ser investigados a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário foi preso duas vezes e tentava negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018. 

Na denúncia aceita por Bretas, o MPF lista 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados. Os procuradores tentaram justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com "aquisições de carros e imóveis de luxo no país". Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.

Na ação, a OAB afirma que houve usurpação de competência por Bretas, uma vez que o ministro Napoleão Maia é indiretamente citado na delação que originou a investigação. A OAB também diz que como a Fecomércio é uma entidade estadual privada, qualquer investigação é de competência do Ministério Público estadual. Por fim, segundo a reclamação, as operações de busca e apreensão violaram as prerrogativas dos advogados. 

Mendes acolheu os argumentos expostos pela OAB, ordenando que todas as diligências sejam suspensas até o julgamento do mérito pelo STF. 

Investigação clandestina

Nesta sexta-feira (2/10), Mendes já havia proferido decisão liminar dando ao ministro Napoleão Maia acesso à delação de Diniz.  Napoleão fez o pedido depois de ser informado que os procuradores da República do Rio de Janeiro o investigaram, clandestinamente. O processo está em sigilo, mas o registro da liminar consta no acompanhamento processual do STF com a data de ontem (2/10), conforme revelou a ConJur

Os sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados sem autorização judicial, no curso da investida do MPF contra os escritórios de advocacia. Como ministros de cortes superiores têm foro especial, qualquer apuração tocada pelo MPF no Rio de Janeiro ocorreu de modo ilegal. 

Maia questionou a operação do MPF em 7 de agosto, um mês antes do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizar, com base na delação de Diniz, o cumprimento dos mandados contra os advogados. 

Abuso sobre abuso

A delação premiada do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz serviu para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na ocasião, Marcelo Bretas aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

Bretas aluno de Moro

29
Set20

Ao "combater a corrupção", "lava jato" preserva patrimônio de delatores

Talis Andrade

justiça dinheiro corrupção Osvaldo Gutierrez Go

 

 

QUANDO O CRIME COMPENSA

por Sérgio Rodas

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Orlando Diniz pôde manter US$ 250 mil no exterior; Dario Messer recebeu R$ 11 milhões de herança; Alberto Youssef inicialmente receberia R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados; Antonio Palocci manteve mais da metade de seu patrimônio de R$ 80 milhões.

Os exemplos se sucedem para mostrar que não é mau negócio ser delator na "lava jato". Os acordos de colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz e do doleiro Dario Messer são só os casos mais recentes que atestam que colaboradores seguiram com bens e dinheiro mesmo após confessar a prática de crimes.

Pelo acordo, Messer não deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado — e renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão. Sobrariam R$ 3,5 milhões de uma conta nas Bahamas e um apartamento de R$ 3 milhões no Leblon, totalizando R$ 6,5 milhões.

Porém, em 14 de agosto, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, permitiu que o doleiro recebesse mais R$ 11 milhões da herança de sua mãe. Dessa maneira, ele ficaria com um patrimônio de R$ 17,5 milhões.

Ao portal UOL, o Ministério Público Federal afirmou que a herança é “uma expectativa de direito” e “não foi levada em conta no cálculo do colaborador”. O órgão disse que esses bens são lícitos, pois a mãe dele não foi investigada por crimes. No entanto, em 2018 o MPF pediu o bloqueio da herança, com o argumento de que Messer ocultou valores de crimes por meio de transferências para parentes.

A recuperação do dinheiro de Messer, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJurespecialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países.

Já no caso de Orlando Diniz, o empresário teve direito de manter US$ 250 mil (quantia superior a R$ 1,2 milhão pelo câmbio atual) em uma conta no exterior porque o patrimônio teria origem lícita, segundo o Ministério Público Federal.

Vídeos da delação vazados para a imprensa mostram que Diniz foi dirigidopelos procuradores. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Outros casos

O segundo acordo de delação premiada firmado pela “lava jato” foi o do doleiro Alberto Youssef. O compromisso possuía uma “cláusula de performance, que lhe destinava R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados com sua ajuda.

Responsável pela defesa do ex-presidente Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins questionou a cláusula em audiência em 2018. Youssef então declarou que renunciado à cláusula.

No acordo de colaboração premiada que firmou com a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado teve que pagar uma multa de R$ 75 milhões. Em troca, não ficou nenhum dia na prisão — desde o começo, sua pena pôde ser cumprida em sua mansão em Fortaleza.

Outro que se deu bem foi o lobista Fernando Soares, vulgo Fernando Baiano. Sua pena foi cumprida em uma cobertura de 800 metros quadrados na orla da Barra da Tijuca, bairro nobre na zona oeste do Rio de Janeiro.

Já Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, pôde ficar com R$ 45 milhões de seu patrimônio de R$ 80 milhões em termo de cooperação firmado com a Polícia Federal.

A delação de Palocci é repleta de inconsistências. A peça central do acordo não existe. O contrato que ele disse ter sido feito com a empreiteira Camargo Correa para “comprar” uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na verdade, era com outra empresa: o Grupo Pão de Açúcar. Branislav Kontic, ex-assessor Palocci, disse que o ex-ministro o pressionou para confirmar "ficções de sua delação".

Pelo menos três inquéritos abertos com base na delação de Palocci foram arquivados por falta de provas. Em agosto, a Polícia Federal encerrou investigação que trata de acusações em torno do Fundo Bintang — que envolvia pessoas como Lula, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros. Conforme a PF, os únicos elementos de corroboração da colaboração de Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmaram. 

Outro inquérito que também falava do BTG e um sobre o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto também foram arquivados pelo mesmo motivo. Também em agosto, o Supremo Tribunal Federal anulou acusações produzidas em conjunto por Palocci e pelo ex-juiz Sergio Moro às vésperas da eleição presidencial de 2018, em ação penal contra Lula.

Propagandeada pela imprensa em 2016 como a “delação do fim do mundo”, as colaborações da Odebrecht envolveram 79 executivos. De acordo com reportagem do UOL, cada um recebeu R$ 15 milhões pelo compromisso. E a maioria deles seguiu sua carreira normalmente, seja abrindo negócios, seja atuando em outras empresas, seja prestando consultoria. Diversos delatores da Odebrecht não foram condenados ainda nem começaram a cumprir pena.

Em maio, a defesa de Lula apresentou documentos que apontam que Odebrecht pagou delatores. Os documentos foram apresentados pela construtora em processos contra Marcelo Odebrecht. Entre eles, está uma planilha segundo a qual ex-executivos e colaboradores da Odebrecht receberiam por até nove anos valores da empresa sem qualquer tipo de prestação de serviço após a celebração dos acordos de delação premiada.

Conforme a defesa do petista, os documentos provam que a empreiteira pagou pelas "delações premiadas e pelo conteúdo que elas veicularam para tentar incriminar o ex-presidente Lula". Da planilha apresentada constam apenas beneficiários que fecharam acordos de colaboração com auxílio da empresa.

Decisão é do juiz

No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que polícias podem firmar acordo de delação premiada, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ressaltou que, independentemente do que seja estabelecido em acordo de delação premiada, a palavra final sobre a concessão dos benefícios é do juiz.

“Os benefícios que tenham sido ajustados não obrigam o órgão julgador, devendo ser reconhecida, na cláusula que os retrata, inspiração, presente a eficácia da delação no esclarecimento da prática delituosa, para o juiz atuar, mantendo a higidez desse instituto que, na quadra atual, tem-se mostrado importantíssimo. Longe fica o julgador de estar atrelado à dicção do Ministério Público, como se concentrasse — e toda concentração é perniciosa — a arte de proceder na persecução criminal, na titularidade da ação penal e, também, o julgamento, embora parte nessa mesma ação penal”.

Acordos ilegais

Os acordos de delação premiada firmados na operação “lava jato” possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Isto é o que apontou levantamentofeito pela revista Consultor Jurídico.

Em parecer, os professores da Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho e Nuno Brandão afirmaram que os acordos de delação premiada firmados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef na operação “lava jato” são ostensivamente ilegais e inconstitucionais

Segundo eles, acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Caso contrário, haverá violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade. Também por isso, esses compromissos só alcançam delitos tipificados por tal norma, e não isentam o Ministério Público de deixar de investigar ou denunciar atos praticados pelo delator.

18
Set20

Vingança de Bretas: bloqueia contas de advogados adversários da Lava Jato

Talis Andrade

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O BOTE CONTINUA

Bretas amplia ataque e manda bloquear contas de advogados

 

ConJur - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou nesta semana o bloqueio das contas de advogados que foram alvos de busca e apreensão na semana passada. A informação foi noticiada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e confirmada pela ConJur.

Na semana passada, Bretas já tinha autorizado o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas.

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).  Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.

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18
Set20

OAB pede no STF suspensão de efeitos da delação de ex-presidente da Fecomércio

Talis Andrade

Réu na Lava Jato, ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz é preso por não  pagar pensão alimentícia | Rio de Janeiro | G1

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Orlando Diniz compra a liberdade por delação premiada com um milhão de dólares depositados em banco no exterior para uma vida de luxo

DELAÇÃO ORLANDO DINIZ

O caso foi distribuido ao ministro Gilmar Mendes

Migalhas - A OAB protocolou no STF, nesta quinta-feira, 18, reclamação pedindo efeito suspensivo aos efeitos do acordo de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ, Orlando Diniz.

No último dia 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, em ordem expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Operação E$quema S

A operação deflagrada cumpriu mandados de busca e apreensão contra diversos escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa é a suspeita de que as bancas tenham sido usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.

A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As buscas que ocorreram são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

OAB

Ao Supremo, a Ordem alegou que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.

"A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação."

Ainda segundo a OAB, por envolver entidades do Sistema S, a competência poderia ser da Justiça Estadual.

A entidade sustentou ainda que todo o material produzido a partir da delação de Diniz deve ficar sob a guarda do STF.

Processo: Rcl 43.479

15
Set20

Procuradores dirigiram delação de Orlando Diniz, que baseou bote contra escritórios

Talis Andrade

 

Orlando Diniz levou um milhão de dólares para delatar no pau de arara da grife lava jato

Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz, o corrupto perdoado e novo milionário da lava jato, mostram que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator.

Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram "legais". A procuradora o convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser: "Fica a seu critério".

Quando Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema, um procurador chega a intimidar o delator, dizendo que ele está tentando proteger Ancelmo.

Em determinado momento, Diniz afirma: "acho que essa frase ficou meia solta". Ela responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que a procuradora reescreveu a delação.

O procurador choca-se com o delator: "Ou todos escritórios fizeram a mesma coisa ou nenhum deles fez coisa alguma", diz, bancando uma contradição lógica. "Mas a gente detalha isso nos anexos de cada escritório" tergiversa o procurador, o que é feito sempre que o delator discorda do texto atribuído a ele.

O que os vídeos mostram é um Orlando Diniz inseguro. O delator chega a corrigir algumas passagens e mostrar discordância. Os ajustes das versões são feitos ali, na hora. Diniz não entende trechos do texto que é atribuído a ele. Os procuradores explicam o que ele tem de referendar, como se fosse a primeira vez que ele ouvia aquilo.

Fica clara a estratégia do Ministério Público: prender, pressionar, "negociar" a delação até que ela atinja quem os procuradores querem. Dirigir, criar uma narrativa, conseguir as manchetes que vão equivaler a uma condenação pela opinião pública. Com base apenas em delações, constrói-se um castelo de areia, fadado a desmoronar. Mas tudo bem, pois, quando isso acontecer, os objetivos já terão sido atingidos — e sempre se pode pôr a culpa pela impunidade no Supremo.

O caso
A delação de Orlando Diniz justificou o maior ataque contra a advocacia registrado no país. Na última quarta-feira (9/9), o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou o cumprimento de mais de 50 mandados de busca e apreensão contra advogados e empresas.

Ao mesmo tempo em que autorizava as buscas, Bretas aceitou uma denúncia contra 26 pessoas, também com base na delação. Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que a denúncia tem erros de competência (uma vez que a Fecomércio e o Sistema S deveriam ser julgados na Justiça Estadual, e não na Federal — mas aí não seriam responsabilidade de Bretas) e de imputação de crimes (já que empregados dessas organizações não podem ser acusados de peculato ou corrupção, pois não são funcionários públicos).Delação prevê que Orlando Diniz não volte para a cadeia, mas abra mão de  imóveis de luxo e obras de arte | Rio de Janeiro | G1

Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Veja os vídeos aqui. 

14
Set20

As 7 irregularidades típicas da Lava Jato no cerco de Marcelo Bretas contra advogados

Talis Andrade

Pin em Política

A operação já não se preocupa mais em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada

Por João Filho

Na semana em que Deltan Dallagnol foi punido pelo CNMP por fazer política enquanto procurador, a Lava Jato do Rio de Janeiro resolveu dar mais uma demonstração da sua força política. O lavajatismo está mais vivo do que nunca para fazer o que mais sabe: usar o aparato do estado para intimidar aqueles que considera seus adversários políticos. O alvo agora são escritórios que prestam serviços para réus da Lava Jato e críticos públicos do lavajatismo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, está sendo acusado de chefiar um esquema de desvios de dinheiro por meio da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, a Fecomércio-RJ. Segundo os investigadores, o caso envolve tráfico de influência no TCU e no STJ. A procuradoria afirma que o escritório de Zanin, uma sociedade com o compadre de Lula, Roberto Teixeira, recebeu da federação comercial R$ 67,8 milhões entre 2013 e 2016.

Tudo isso pode ser verdade, mas depois das publicações da Vaza Jato, ninguém tem o direito de não duvidar das intenções políticas do lavajatismo. É isso o que o move. Seria dever da imprensa colocar a acusação sob essa perspectiva, mas ela segue prestando serviço de assessoria ao lavajatismo com seu jornalismo declaratório.

O conluio lavajatista segue blindado no noticiário, tendo todas suas ações espetaculosas ganhando status de combate implacável à corrupção. As manchetes já cumpriram o papel de colocar uma nuvem de dúvidas sobre os escritórios de advocacia acusados pela Lava Jato. Mesmo se nada ficar comprovado, o dano político aos acusados já foi feito e o objetivo de intimidação alcançado. É um filme que nós cansamos de ver a Lava Jato protagonizar nos últimos anos.

Se todas as acusações se comprovarem — o que até aqui parece algo muito longe de acontecer —, ainda temos um problema de atropelo vergonhoso das leis. O caso foi construído com base em uma série de irregularidades típicas do lavajatismo. Só o fato de estar sob a alçada da Lava Jato do Rio já é um escândalo em si. Não tem absolutamente nada a ver com a Petrobras mas, como já é de costume, a operação tem suas próprias leis e faz o que der na telha. A competência é estadual, mas a malandragem deu um jeitinho de empurrá-lo para um juiz federal que, vejam só que coincidência, é o lavajatista e bolsonarista Marcelo Bretas. Forçar a barra da lei para poder julgar casos de fora da sua alçada é um método consagrado por outro juiz lavajatista e (ex) bolsonarista, o senhor Sergio Moro. Como esquecer de quando ele fingiu que o tríplex de Lula era pagamento de propina em relação a contratos da Petrobras e, depois da sentença, se viu obrigado a admitir não haver relação nenhuma?

A acusação é capenga, carece de provas e está basicamente sustentada pela delação premiada de um criminoso — o que é um clássico lavajatista. O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, preso em fevereiro de 2018, negociou durante anos a sua delação premiada, mas só foi homologada semana passada por Bretas.

Há mais de um ano, a Lava Jato já conhecia o teor das delações de Diniz. Em janeiro de 2019, a revista Veja publicou uma pequena nota dizendo que a delação avançava firme no Ministério Público e estava “recheada de nomes do Judiciário”. Ainda segundo a nota, os procuradores só não entendiam a proteção que Diniz fazia do advogado de Lula, “que recebeu 68 milhões de reais da entidade”. Um recado claro de que não incluir acusações contra Zanin era um empecilho para o fechamento do acordo de delação premiada.

Passado quase um ano e meio dessa nota, Bretas homologou a delação e, na semana seguinte, autorizou busca e apreensão no mesmo dia em que a denúncia foi apresentada pelo MPF. Ou seja, Zanin teria todo esse tempo para sumir com as provas do suposto crime. A busca e apreensão tardia, portanto, não tem efeito prático além do de produzir boas manchetes para a Lava Jato e intimidar seus adversários políticos.

O fato das buscas e apreensões terem sido feitas no mesmo dia da apresentação da denúncia deveria ser motivo para a escandalizar a imprensa. Se há ainda necessidade de se fazer buscas e apreensões, é sinal de que a investigação está em andamento e, portanto, não faria sentido a apresentação de uma denúncia. O lavajatismo já não se preocupa mais nem em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada.

Tudo leva a crer que a delação premiada de Diniz só saiu depois que ele envolveu o advogado de Lula. Nós conhecemos o modus operandi das delações premiadas da operação: só são aceitas depois que os alvos políticos desejados aparecem nelas. Foi assim com Léo Pinheiro, com Delcídio, com Palocci. As delações devem ser acompanhadas de provas. Trata-se de um requisito legal básico, mas não é isso o que acontece. Delações sem provas sempre são aceitas, e o baile continua seguindo a mesma música.

Diante dos indícios contextuais do caso Diniz, não há porque imaginar que agora está sendo diferente. A delação de Diniz, aliás, é premiadíssima. Ficou acordado que ele terá redução de dois terços da pena, o que significa que sua condenação máxima seja de quatro anos de prisão, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários. E sabe quem conduziu as negociações desse acordo premiadíssimo com o MPF?

Juliana Bierrenbach, sócia de um escritório de advocacia junto com Luciana Pires, advogada de Flávio Bolsonaro, que é amigo do juiz que viria homologar a delação. Vejam só quantas coincidências. Diniz perdeu o dinheiro que roubou, mas ganhou a liberdade graças ao lavajatismo. Ou seja, é mais um delator que ganha premiações incríveis da Lava Jato, assim como os doleiros Messer e Alberto Yousseff — esse último inclusive já está livre para operar em dólar na bolsa.

Uma outra bizarrice que só o lavajatismo poderia ser capaz de proporcionar: entre os documentos apreendidos na casa de Zanin está um HD com os áudios dos grampos ilegais do ex-juiz Moro contra os advogados de Lula. Agora a Lava Jato está novamente de posse do material que ela obteve ilegalmente e que a Justiça Federal a obrigou a apagar em 2018. Segundo O Globo, o material contém os 23 dias de interceptações ilegais feitas no ramal principal do escritório de Zanin. Esse material não tem nenhuma relação com o caso Fecomércio, mas os policiais federais resolveram apreendê-lo mesmo assim. Afinal de contas, é assim que opera o lavajatismo. Esse episódio do grampo ilegal, aliás, mostra que a perseguição contra o escritório dos advogados de Lula não é uma novidade. Sérgio Moro autorizou que a Lava Jato escutasse as conversas entre os réus e seus advogados. Na prática, o juiz permitiu que a acusação ouvisse qual seria a estratégia da defesa.

Aos poucos, o caráter político da Lava Jato vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Vários outros advogados acordaram com o espetáculo da busca e apreensão feita pela Polícia Federal. Orlando Diniz delatou também Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, que, por mais uma dessas coincidências que só acontecem com a Lava Jato, também costuma ser um crítico da operação. Segundo o delator, Santa Cruz teria pedido — e recebido — 120 mil reais para sua campanha à reeleição da OAB-RJ em 2014 por meio de um contrato de fachada. Não há nada que comprove isso além da delação, mas o seu nome já está associado à corrupção nas manchetes.

Outro advogado que sofreu busca e apreensão foi Wassef, ex-advogado de Bolsonaro. O fato de um advogado ligado ao bolsonarismo aparecer na investigação cai como uma luva para a narrativa de imparcialidade da Lava Jato, que estaria sendo combatida pelas forças do atraso representadas pelo “lulopetismo”e “bolsonarismo”. Proteger a aura de imparcialidade sempre foi uma preocupação do lavajatismo. Como esquecer de quando a operação fingiu investigar FHC apenas para manter a imagem pública de isenção? Ou, nas palavras do próprio Dallagnol: “passar recado de imparcialidade”.

A construção dessa narrativa fica clara em um artigo da revista Veja escrito por Jorge Pontes —um ex-delegado da PF entusiasta da operação — cujo subtítulo diz que a ação contra os escritórios de advocacia “aponta para as semelhanças, cada vez mais evidentes, entre o bolsonarismo e o lulopetismo”. Segundo o articulista, o caso envolvendo Wassef explica “por que o presidente Bolsonaro tenha aparentemente abandonado a agenda de combate sem tréguas à corrupção sistêmica”. É essa a narrativa que a Lava Jato e seus associados espalhados pela imprensa pretendem emplacar: a paladina do combate à corrupção é um empecilho para os corruptos.

Por fim, uma última bizarrice que deveria acabar com a anulação do caso: a ação fala em “tráfico de influência” e “exploração de prestígio” no TCU e STJ, mas não informa quais são as autoridades que teriam participado do crime. Ora, se há os compradores, necessariamente deve haver os vendedores. Mas lembre-se que o lavajatismo não deve ser visto sob a lógica básica. Tudo é feito com seu jeitinho peculiar. Os nomes dos supostos vendedores de influência do STJ e TCU são intencionalmente omitidos para que o caso não seja levado para outra instância. A operação fará o diabo para que ele se mantenha sob as asas do juiz amigo Marcelo Bretas. E a grande imprensa lavajatista considera tudo isso normal.

A Lava Jato ainda é um grupo político forte, mas se viu acuado nos últimos tempos. Desde as publicações da Vaza Jato, os tribunais vêm reconhecendo algumas ilegalidades, e punições como as de Dallagnol começam a surgir. Aos poucos, seu caráter político vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Esse avanço para cima dos escritórios de advocacia de seus adversários políticos serve para, além de intimidá-los, demonstrar que a operação ainda tem muito poder. Tendo uma imprensa ao seu lado dizendo “amém” para todas suas arbitrariedades, acho que ninguém deve duvidar disso. Que todos os envolvidos sejam investigados e, se for o caso, punidos. Mas que isso seja feito de maneira subordinada à Constituição, o que não é costume do lavajatismo. O combate à corrupção que não respeita as leis não é combate à corrupção. É corrupção também.

Publicado no The Intercept Brasil.

 
 
 
 
 

 

14
Set20

Entrevista de Cristiano Zanin à TV ConJur alcança 100 mil visualizações

Talis Andrade

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Cristiano Zanin: "A Lava Jato nos atacou por serviços advocatícios comprovadamente prestados à Fecomércio-RJ. Já o procurador acima fez palestras patrocinadas pela CNC - entidade congênere à Fecomércio-RJ, gestora do Sistema S, e parte adversa no litígio em que atuamos como advogados. Lawfare?"Image

Cristiano Zanin: "Mesma situação a confirmar o lawfare que sempre afirmamos: invadiram nosso escritório porque prestamos serviços jurídicos comprovados e auditados à Fecomércio-RJ. Vejam quem fez palestras para outra Fecomércio, aliada da CNC, entidade congênere e parte adversa no nosso trabalho".

 

entrevista exclusiva do advogado Cristiano Zanin à TV ConJur alcançou as 100 mil visualizações na tarde deste domingo (13/9). Na última quarta-feira (9/9), quando a advocacia sofreu seu maior ataque com a decisão que determinou cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios em vários Estados do país, o advogado apontou abusos e inconsistências na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita pelo juiz federal Marcelo Bretas.

Com a marca alcançada neste domingo, o vídeo da entrevista com o advogado já é o mais assistido do canal da ConJurno YouTube.

"O principal alvo (da operação) foi o Estado democrático de Direito", afirmou o advogado na entrevista. "O que aconteceu foi um dos maiores ataques à advocacia que tivemos notícia em nosso país. Não é a primeira vez que a 'lava jato' tenta nos intimidar e fazer com que deixemos a defesa do ex-presidente Lula. A 'lava jato' não gosta do exercício da garantia constitucional do direito de defesa", disse.

A investigação, que gerou comoção na comunidade jurídica, tem como base a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, que foi preso duas vezes e tenta negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018. Em troca do acordo fechado agora que ele incriminou grandes escritórios, Diniz vai ganhar a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

 

11
Set20

Bretas aceitou acordo para Diniz acusar advogados e ficar com US$ 1 milhão

Talis Andrade

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Cinco dias antes da deflagração da operação da Policia Federal contra escritórios de advocacia . a revista Época publicou nota dizendo que o juiz Marcelo Bretas homologou no final de junho a segunda tentativa de delação premiada do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro. Segundo o jornalista Guilherme Aamado, a inclusão de escritórios de advocacia na delação e o compromisso de não confiscar cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior por Diniz foram as condições para a delação ser aceita.

O site jurídico Conjur dá assim a notícia:

Na maior investida já feita no Brasil contra a advocacia, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, nesta quarta-feira (9/9). O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.
O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ocorre que as acusações que teriam valido estas regalias eram conhecidas pelas declarações da ex-mulher de Diniz feitas em fevereiro de 2018. Não eram, portanto, novidade que valesse, senão pela natureza de confissão .

E a delação é, a rigor, uma “meia-delação”, porque a Procuradoria Geral da República recusou-se a homologar as referências feitas por Orlando Diniz a pessoas com prerrogativas de função. Assim, o resultado foi o que se referia a quem não tinha foro privilegiado.

E isso acabou por incluir o filho do presidente do Superiro Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.

Nas palavras do próprio Bretas, ao aceitar a denúncia:

(…)não foram imputadas quaisquer condutas delitivas a autoridades submetidas a foro por prerrogativa de função. Conforme destacou o MPF na cota (Evento 2), os anexos do colaborador referentes a essas pessoas foram, antes de firmado o acordo, encaminhados à PGR, que optou por não realizar o acordo, autorizando, todavia, o MPF atuante nas instâncias ordinárias a celebrá-lo. Tais anexos foram então desconsiderados e o acordo firmado e, em seguida, homologado por este juízo.

Ou seja, uma parte vale e a outra não vale.

O mais estranho no caso é que as supostas vantagens que adviriam da amizade do advogado Roberto Teixeira com Lula e dos pagamentos ao filho do ministro do STJ (e a um ex-ministro, Cesar Asfor Rocha) não aconteceram: Diniz foi afastado da Fecomércio por Carlos Gabas, que seria o “possível benfeitor” e teve a decisão confirmada pelo STJ.

 

 

09
Set20

Ação de Bretas sobre advogados cheira a ataque à advocacia

Talis Andrade

O juiz Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio (à direita na foto) ao lado do presidente Jair Bolsonaro, durante o evento de inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha. Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

por Fernando Brito

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Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, encalacrado até à medula com desvio de recursos da entidade é o cerne da operação que a Polícia Federal faz esta manhã contra 23 advogados que, segundo o juiz lavajateiro Marcelo Bretas.

A denúncia sobre pagamentos a advogados é antiga e o Ministério Público a apresentou em fevereiro de 2018 .

É, portanto, muito curioso que, às vésperas do julgamento da suspeição de Sergio Moro, um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, seja colocado na posição de “investigado” da Lava Jato.

É público e notório, há muitos anos, que o escritório de Zanin e Roberto Teixeira representou judicialmente o presidente da Fecomércio, deram-se declarações aos jornais e, do governo petista e este não fez ao empresário nenhum favor: ao contrário, puniu-o com o afastamento de suas funções. Nada portanto, que revele o tráfico de influência alegado,

De novo, como ontem com Eduardo Paes, acusações que dormitavam há anos acordam, de repente, de forma espalhafatosa inclusive com as ações de busca e apreensão que não são solicitadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público e que foram autorizadas ao mesmo tempo em que esta era acolhida.

Por isso, é forte a possibilidade de que seja um ataque generalizado à advocacia, até porque a CNN divulgou que Orlando Diniz teria denunciado também – e não está no documento do MP – o presidente nacional da Ordem dos Advogados, Felipe Santa Cruz, como destinatário de um pagamento irregular. Na denúncia, também, não consta o nome de Frederick Wassef, um dos alvos da busca e apreensão cumpridos hoje.

Ao longo do dia saberemos mais sobre o caso, e não vai ser boa coisa.

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