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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Jan23

Moraes multa em R$ 100 mil empresário bolsonarista que tentou reaver acampamento golpista em BH

Talis Andrade
  • www.brasil247.com - Esdras Jônatas dos Santos e Alexandre de MoraesO golpista Esdras Jônatas dos Santos, fantasiado de bolsonarista, e Alexandre de Moraes
    Esdras Jonatas dos Santos, em foto publicada nas redes sociais — Foto: Instagram/ Reprodução

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O empresário Esdras Jônatas dos Santos na vida real dos negócios e comes&bebes

 

Multa se estende aos proprietários dos veículos que estiverem no local e a quem continuar fornecendo apoio material aos golpistas

 

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil ao empresário Esdras Jônatas dos Santos, líder do acampamento golpista localizado em frente ao quartel do Exército em Belo Horizonte (MG).

Foi Esdras Jônatas dos Santos quem conseguiu junto ao juiz Wauner Batista Ferreira Machado autorização para reaver o acampamento, que havia sido desmontado pela Guarda Municipal da capital mineira na sexta-feira (6). No entanto, a prefeitura da cidade recorreu ao Supremo e conseguiu derrubar a liminar concedida pelo juiz.

A multa determinada por Moraes também se aplica aos proprietários dos veículos que forem encontrados no local participando do protesto golpista. Também serão multados aqueles que eventualmente continuarem fornecendo apoio material - logístico e financeiro - ao acampamento. 

"Agradeço o Ministro Alexandre de Moraes pela postura firme na defesa da ordem pública ao acatar nosso recurso e determinar a imediata desobstrução da Avenida Raja Gabaglia em todo o seu entorno. O Estado Democrático de Direito é condição inegociável", declarou o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman.

23
Ago21

A população enfrenta o desemprego, a inflação galopante e a fome

Talis Andrade

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PDT, PSB, Cidadania, PCdoB, PV, Rede e PT: Qualquer tentativa de escalada autoritária encontrará pronta resposta. Nota pública dos partidos políticos em solidariedade ao STF

 

 

Os partidos abaixo assinados reafirmam seu compromisso com a garantia da ordem democrática, a defesa das instituições republicanas e o respeito às leis e à Constituição Federal de 1988, que tem o Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião.

 

E se solidarizam com os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, alvos de uma campanha difamatória que chegou às raias da violência institucional com um inepto e infundado pedido de impeachment contra Moraes por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro.

São os ministros que lá estão os responsáveis por garantir os direitos e as liberdades fundamentais sem os quais nenhuma democracia representativa é possível. E eles devem ser protegidos em sua integridade física e moral.

Não é com ações como essas que Bolsonaro se fará respeitar. No Estado de Direito, cabe recurso de decisões judiciais das quais se discorda, como bem destacou o próprio STF em nota cujos termos subscrevemos. Esgotadas as possibilidades recursais, as únicas atitudes possíveis são acatar e respeitar. Qualquer tentativa de escalada autoritária encontrará pronta resposta desses partidos.

Não por outra razão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já deixou claro que não antevê “fundamentos técnicos, jurídicos e políticos” para impeachment de ministros do STF e alertou que não se renderá “a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil”. Como registra Pacheco, os atores políticos devem concorrer para a pacificação nacional.

A República se sustenta em três Poderes independentes e harmônicos entre si. É preciso respeitar cada um deles em sua independência, sem intromissão, arroubos autoritários ou antidemocráticos. Há remédios constitucionais para todos os males da democracia.

O Brasil vive um momento de grave crise econômica e sanitária. Em meio à tragédia da Covid, que já conta o maior número de mortos da história recente, a população enfrenta o desemprego, a inflação galopante e a fome, sob risco de um apagão energético e crescente desconfiança dos agentes econômicos.

São esses os verdadeiros problemas que devem estar no foco de todos os homens públicos. E a eles só será possível responder dentro das regras democráticas, com diálogo institucional e convergência de propósitos. É o que a sociedade espera de nós.

Assinam esta nota,

Carlos Lupi – PDT
Carlos Siqueira – PSB
Roberto Freire – Cidadania
Luciana Santos – PCdoB
Luiz Penna – PV
Heloísa Helena e Wesley Diógenes – REDE Sustentabilidade
Gleisi Hoffmann – PT

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18
Ago21

Celso de Mello rebate Heleno e afirma que Artigo 142 não autoriza intervenção militar em nenhum Poder

Talis Andrade

 

Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre os Poderes.

O militar afirmou não acreditar na hipótese "nesse momento" (sic) e disse que a intervenção das Forças Armadas está prevista no artigo 142 da Constituição, repetindo argumentos de bolsonaristas extremistas. Apesar da fala do general, não há brecha nesse artigo que autorize qualquer intervenção das três forças militares.

Para Celso de Mello, "a apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia".

O ministro aposentado do STF afirmou ser "inquestionável" o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere "suporte institucional" nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, "sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado".

Celso de Mello rememorou a advertência de Ulysses Guimarães, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte e promulgação da Carta de 1988, quando o deputado ressaltou a sacralidade do texto constitucional e atribuiu aos transgressores da Constituição o labéu de traidores da Pátria, afirmando, em pronunciamento que guarda impressionante atualidade, neste momento histórico, o seguinte: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria". E continuou a repetir a fala do presidente da Constituinte: "Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."Charge – Angelo Rigon

 

Na conclusão de sua resposta, Celso de Mello afirmou que aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República!".

A resposta de Celso de Mello

O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional! A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade, a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito, cujos fundamentos de legitimação repousam na "rule of law", vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República! Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso país e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!

Em nossa Constituição, que consagra o dogma essencial da separação de poderes, repousa o fundamento de nossas liberdades! Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático  e gesto profano de vilipêndio à ideia de República! Quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República! A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia ! "Japona não é toga", como afirmou há décadas o saudoso senador paulista Auro de Moura Andrade!

A estratocracia não pode nem deve ser vista como sucedâneo possível, mesmo que pontual, do regime fundado na noção de democracia constitucional!!!!! Inquestionável é o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!

Cumpre não desconhecer, finalmente, neste ponto, a gravíssima advertência do saudoso e eminente deputado federal Ulysses Guimarães (1916-1992), em memorável discurso proferido em 05/10/1988, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou e promulgou a vigente Constituição da República, ao destacar a sacralidade do texto constitucional, estigmatizando com o labéu de traidor aquele — governante ou governado — que ousasse transgredir a supremacia da Lei Fundamental de nosso país, pronunciando, então, palavras candentes que guardam impressionante e permanente atualidade: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."

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