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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
18
Jan22

"Se Lula vencer no primeiro turno, saio do Brasil"

Talis Andrade

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter
 
 
Reinaldo Azevedo
NOVA CPI DA SAUDE JÁ!!!! Espantoso! Reportagem da Folha prova q Ministério da Saúde foi negligente c/ transporte de vacina p/ crianças. Além de contratar empresa inexperiente (O QUE EXPLICA?), sem licitação, largou vacinas no meio do caminho. Ah, Queiroga! Cuidado com a Papuda!
 
Datafolha aponta q 81% dos brasileiros apoiam passaporte da vacina. 18% são contra. Eis o complemento correto de hospitais só p/ antivax. Ser antivax ñ é crença inócua p/ saúde, etnia, gênero, orientação ou condição imanente. É escolha. E põe vidas em risco. Povo entendeu.Em última carta, reitor da UFSC morto se diz 'perplexo e amedrontado' -  Rede Brasil Atual
 
Recomendei texto do Intercept em q o cristão Deltan diz o q pensa s/ suicídio do inocente Cancellier. "Dallagnol êxpos soberba e desumanidade ao prestar solidariedade a delegada após morte do reitor da UFSC". Diálogos sugerem q delegada do caso forjou tbem depoimento contra Lula. Deltan disse q ela tinha d ser protegida pq julgava estar ajudando Lava Jato.
Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.
A história é uma síntese de todos os erros e métodos truculentos da operação. Além da tragédia q representou para o país, há, nesse caso, o desfecho terrível para um homem e uma família.

reitor recado suicida.jpeg

 
Uma acusação absurda, levada adiante de maneira insana e sem provas. Aí dizem alguns: “Essa ñ teve nada a ver com Moro”. É mesmo? Qdo. todos os absurdos já eram patentes, Moro levou Érika Marena, a delegada responsável pelo caso, para ser conselheira do Coaf e p/ comandar o DRCI: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.PF lavrou termo de depoimento de uma testemunha sem que ela tivesse sido  ouvida - Pensar Piauí
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula. Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

A canalha pode se agitar à vontade. Não me impressiona nem me incomoda. Posso ter mudado de ideia aqui e ali, mas os fundamentos são sempre os mesmos: Na democracia, os confrontos são legítimos. Sem esse pressuposto, nada serve. E, por isso, Bolsonaro e Moro não me servem. Ponto
Q coisa, né? Em 2018, Bolsonaro e os seus já pregavam golpe (lembram-se de Eduardo e do fechamento do STF sem nem precisar de um jipe?) e ameaçavam o meio ambiente e os direitos de índios, quilombolas, mulheres e minorias geral. Os tais “MERCÁDUZZZZZ” ñ cobraram dele uma “Carta aos Brasileiros” comprometendo-se c/ a democracia. Eleito, demorou p/ q botassem preço nas ameaças golpistas. Resolveram dançar c/ fascistoides. Sou um liberal. Mas um liberal q ñ faz da democracia fundamento inegociável é só um bosta. E eu ñ quero papo com gente bosta. É simples

Um amigo conservador, q acha inevitável vitória de Lula, pensa q o petista deveria “tranquilizar a sociedade” e tentar garantir vitória no 1° turno: “Seria + barato”. “Tranquilizar a sociedade”, parece-me, corresponde a dizer q nada muda em teto de gastos, legislação trabalhistaImage
Ainda q eu ache um erro, a resposta é “não”. Vamos parar de confundir coisas de q a gente discorda com “ameaça à democracia”. Até pq a ameaça real é coisa bem mais grave do que uma simples discordância. Sabotar vacinação ñ é matéria de concordância ou não: É CRIME.Image
Concluo: convém nao transformar uma agenda q não é a nossa em agressão à democracia. Colunistas conservadores estão nessa, o que é um lixo moral. Esses valentes foram tolerantes com Bolsonaro em 2018, apostando q ele mudaria. Deu no q deu. Ñ foi erro. Foi conivência.
Bolsonaro suspendeu a retórica golpista depois do 7 de setembro pq constatou que: - ñ dispunha do “aparato militar” para virar a mesa; - ainda havia tempo hábil para o impeachment — embora possibilidade fosse remota. O risco de impedimento caiu a zero. E denúncia por crime comum depende da PGR. Logo, nada o impede de retomar, como já fez, discurso golpista e de confronto com as instituições. A direita que ñ lhe é subordinada tbem o estimula. Estivesse claro q ñ marcharia com ele em hipótese nenhuma, o cara poderia até moderar o discurso. Mas Bolsonaro sabe q, no caso de vir a enfrentar Lula no 2° turno, essa direita cai de novo no seu colo. Vale dizer: contra Lula, valentes q hj dizem combater Bolsonaro se juntariam de novo ao golpista fascistoide, como em 18. “Então Bozo vence de novo?”. Calma!! Quem decide é o eleitorado.Image
 
P q Bolsonaro volta à retórica de guerra contra instituições, STF e minorias? Pq existe outro extremista de direita - Moro - que quer seu lugar. Ogro tem de manter a diferença. Vai a lugares do discurso— antivacina, por ex. — a que Moro ñ pode ir. Ou perderia colunistas.Image
DORIA É O ALVO PRINCIPAL DE MORO Moro diz sandices em penca em sua entrevista à Veja, mas só um bobinho não percebeu que João Doria é seu alvo principal. É um misto de ultimato e exortação: “Desista, Doria”. 

Disse Queiroga: “A história vai me julgar. Eu trabalho todo dia para q eu tenha um bom julgamento”. A história já julgou. E a lata de lixo é seu galardão, valente! A democracia tem de lutar para que também os tribunais o façam. Nesse caso, um bom destino é a Papuda.

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02
Jan22

Autor de livro sobre Cancellier, Paulo Markun defende imprensa mais cuidadosa: “houve pouquíssimo trabalho jornalístico”

Talis Andrade

www.brasil247.com - Paulo Markun E CancellierPaulo Markun E Cancellier 

Jornalista lembra que houve muita publicação de informações do MP e “pouquíssimo trabalho jornalístico” sobre caso que levou o então reitor da UFSC ao suicídio

 

247 - O papel da imprensa foi primordial para criar o cenário que provavelmente na cabeça de Luiz Carlos Cancellier era irreversível em 2017: o que o tratava como corrupto, já condenado, parte de um esquema de desvio de verba pública na Universidade Federal de Santa Catarina, onde era reitor.

Em entrevista à TV 247, o jornalista Paulo Markun, autor do livro “Recurso final”, que traz detalhes da Operação Ouvidos Moucos, responsável pela prisão e morte de Cancellier, observa como o entendimento comum era o de que ele já estava condenado. Markun relata inclusive que decidiu escrever o livro porque houve pouquíssimo - ou nenhum - espaço para que os argumentos da defesa no processo fossem publicados.

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“A investigação parte de uma premissa, e a partir dessa premissa tenta-se justificar tudo”, afirma, em tom crítico à operação da Polícia Federal comandada pela delegada Erika Marena. A ação apurava supostos desvios de verba pública de um programa de ensino a distância. Cancellier foi preso - sem provas nem direito a defesa - acusado de ter desviado R$ 80 milhões. Depois, a própria PF corrigiu-se: a cifra correspondia ao total dos repasses ocorridos entre os anos de 2008 e 2016 para o programa alvo do inquérito. Mas o estrago estava feito.

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Markun lembra que havia operações similares acontecendo em outras universidades, que acabou sendo reproduzida ali. No caso da UFSC, havia ainda uma luta política interna, “muito frequente no caso de uma instituição pública”, lembra. “Foi crescendo a ideia de que a universidade era um antro de subversão, corrupção e uso de drogas, tudo ao mesmo tempo”, afirma.

 

‘Suicídio cuidadosamente planejado’

Segundo Markun, os episódios que ocorreram próximos da morte do ex-reitor - ele acabou sendo afastado do cargo no decorrer da investigação - apontam contradições no gesto que viria a seguir - saltou do sétimo andar de um shopping localizado na Avenida Beira-Mar, em Florianópolis, no dia 2 de outubro de 2017.

Relatos apontam que havia uma instabilidade emocional por parte dele em relação às expectativas sobre o desfecho da operação. Em alguns momentos, o investigado se animava com a possibilidade de provar sua inocência, enquanto em outros, não via solução. “Cancellier passou a planejar cuidadosamente seu suicídio após ser proibido de entrar na universidade”, constatou o escritor. Paulo Markun, no entanto, não tem respostas para o pagamento da primeira parcela ao advogado que faria a defesa do caso. “Estando morto, ele sequer seria mais réu”, pontua.

 

Ato pesa no cenário de hoje

“De alguma maneira, o ato isolado [do Cancellier] lá atrás pesa nesse novo cenário atual, que parece mais razoável do que o que ele viveu em 2017”, opina o jornalista, lembrando um caso recente de abuso policial e operação espetaculosa, mas já vista com muito mais crítica, especialmente pela imprensa: a ação realizada contra os irmãos Ciro e Cid Gomes, no último dia 15.

Na entrevista ao jornalista Mario Vitor Santos, Markun define o gesto de Cancellier não como o responsável pela virada no cenário político, mas um “momento marcante”. “Não foi exatamente o gesto dele que virou o jogo. É um momento marcante nesse processo, mas o processo que se deu no Brasil tem a ver com o entendimento do Supremo em relação às decisões traçadas em Curitiba, desse conluio de juízes e procuradores, um processo que foi desmontando uma catedral que parecia sólida”, diz.

Cancellier “tinha consciência de que ia demorar muito tempo - se é que iria conseguir - para que ele limpasse a barra dele. Talvez se ele tivesse vivo hoje, estaria numa outra condição”, acredita.

 

Papel da imprensa

Paulo Markun observa que, assim como em toda a Lava Jato, no caso da Operação Ouvidos Moucos houve muito publicação de informações que vinha de órgãos como o Ministério Público Federal e “pouquíssimo trabalho jornalístico”, fazendo com que prevalecesse um entendimento generalizado de que havia um tipo de esquema nas universidades.

O jornalista citou exemplos já ocorridos na cobertura da mídia de frases de políticos que muitas vezes são tiradas de contexto, e que fica muito pior quando se trata de um “pobre coitado”. “Num caso como esse, da Operação Ouvidos Moucos, é de uma proporção que toda a imprensa participa. Salvo exceções, com algumas linhas divergentes, a convergência da mídia era para a condenação. E só tem um jeito de evitar isso, é a mídia sendo mais responsável e mais cautelosa”, critica.

“Mesmo no tempo da ditadura já fomos mais cautelosos, quando por exemplo havia jornais que publicavam as versões falsas, as fake news dos suicídios de terroristas, que eram maneiras de esconder assassinatos, mas nessa época mesmo as redações olhavam com cuidado, ao menos grande parte delas, que questionavam e buscavam publicar algo diferente. Um dos casos foi o de Vladimir Herzog”, resgata.

 

02
Jan22

A investigação da Polícia Federal que levou ao suicídio de um reitor em Santa Catarina

Talis Andrade

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RECURSO FINAL

Uma reportagem minuciosa e consistente sobre as circunstâncias da trágica morte de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, arrolado por uma operação da Polícia Federal como integrante de um suposto fantasioso esquema de desvios de verbas
 
No início da manhã do dia 2 de outubro de 2017, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina subiu ao sétimo andar do Shopping Beiramar, em Florianópolis, e saltou no vão livre. Luiz Carlos Cancellier de Olivo – o Cau – havia assumido o posto de reitor pouco mais de um ano antes e foi um dos investigados na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, num suposto desvio de verbas universitárias focado no sistema de ensino à distância. Envolvido em acusações anteriores ao seu mandato, humilhado publicamente com uma prisão espetaculosa e afastado da universidade por decisão judicial, Cau não resistiu.
 

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Para entender os meandros dessa operação, o jornalista Paulo Markun mergulhou em mais de vinte mil páginas de documentos oficiais, além do vasto noticiário sobre o episódio, e entrevistou parentes, amigos, autoridades, professores, servidores e estudantes da UFSC. Em mente, sempre a pergunta: afinal, a lei é para todos?
 

“Recurso Final é uma reconstituição primorosa do contexto que culminou no suicídio de reitor”

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por Tito Guarniere

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O livro “Recurso Final”, do jornalista Paulo Markun – ex-Globo, Bandeirantes, TV Cultura – é uma reconstituição primorosa em linguagem jornalística, do contexto e dos incidentes dramáticos que precederam a prisão do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, da sucessão de eventos devastadores que culminaram com o suicídio 18 dias depois, dos desdobramentos do episódio infausto, que abalou a Universidade Federal de Santa Catarina, a cidade, o país.

Uma única autoridade envolvida, com um pouco de humanidade e senso do Direito, teria evitado a tragédia – uma conjunção de erros, um conluio de vontades neuróticas, de juízos mal concebidos de fatos mal avaliados.

O que estava em causa era quase banal – irregularidades formais, possíveis ilegalidades, no programa de ensino à distância da Universidade. De pouca monta, já sob o escrutínio dos órgãos de controle, inflados de uma manipulação cavilosa dos fatos, se transformou numa ação de quadrilha, num caso de grossa corrupção.

Quem pôs em movimento a máquina sinistra foi o então corregedor Rodolfo Hickel do Prado, um servidor buliçoso, com mania de grandeza – achava que a UFSC era “uma grande zona”, e só ele poderia enfrentar a “turma que está no poder há 30 anos”.

O corregedor passou o resultado de suas investigações, com todas as ilações fantasiosas e exageros, à Polícia Federal. A delegada Érika Marena, titular do caso, com o habitual excesso de zelo da turma da Lava Jato, de onde ela tinha vindo, agregou novos expedientes à narrativa, e encaminhou o procedimento ao procurador André Bertuol, do MPF.

O procurador, ligado no piloto automático da função acusadora, concordou com os pedidos da delegada Marena. A juíza Janaína Cassol, depois de alguns dias, atendeu às solicitações da delegada e do MPF, e expediu mandados de busca e apreensão e prisão para 7 servidores da UFSC, incluindo o reitor.

Não ocorreu a nenhuma dessas autoridades perguntar se a origem das denúncias era confiável. Teriam descoberto facilmente que o corregedor era um homem irascível, encrenqueiro, cheio de rolos na Justiça. Nada no seu currículo, ou na sua vida pregressa o recomendava para a função de corregedor.

Nenhuma dessas autoridades levou em conta que os casos do Ensino à Distância eram anteriores à gestão de Cancellier, nem que os sete presos, o reitor inclusive, tinham a ficha limpa, emprego estável, endereço certo.

Nenhum refletiu por breves momentos na proporção que deve existir entre a decisão que tomam e o bem que se pretende preservar. Não passou pela cabeça que o aparato espetacular de sempre (mais de 100 agentes, uma parte deles vindos de outros estados) no caso, além da truculência manifesta, poderia custar mais caro do que o prejuízo que se queria apurar.

O livro de Paulo Markun é obrigatório para entender o suicídio do ex-reitor Cancellier, e as consequências sinistras que podem resultar da sanha punitivista, da ação insensata, desmedida de autoridades que, a título de passar o Brasil à limpo, acabam jogando o bebê fora junto com a água do banho.

 

19
Dez21

Peça 6 – a ditadura das corporações

Talis Andrade

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

A academia já começou a estudar as características das corporações públicas brasileiras – especialmente do Ministério Público Federal e Polícia Federal. Algumas conclusões são nítidas:

  1. A primazia dos interesses privados (das corporações) sobre os interesses públicos, através da politização.
  2. O aparecimento da banda política, funcionários que se especializam na política interna das corporações e que passam a direcionar as atividades na ponta através da cenoura das indicações pessoais a cargos no poder.

No episódio Operação Ouvidos Moucos, os 120 policiais de todo o país, convocados por Erika Marena, engordaram o hollerith do final do mês com diárias, e se fortaleceram perante a corporação.

Depois da Ouvidos Moucos, uma enxurrada de delações e de abusos se espalhou por outros poros da Polícia Federal.

A Polícia Federal de Santa Catarina intimou o professor Mario de Souza Almeida, do departamento de administração da UFSC, para dar explicações sobre críticas que fez a uma investigação policial durante discurso em evento de formatura da turma do curso de ciência da administração, da qual foi paraninfo.

A Associação de Delegados da Polícia Federal pediu a abertura de investigação contra um vereador de Niterói (RJ) por causa de críticas feitas por ele à operação da PF 

Barroso conseguiu concretizar o receio do vice-presidente Pedro Aleixo, quando previu que o AI-5 inaugurou a ditadura dos guardas de presídio.

Depois do silêncio inicial da mídia, a ficha começou a cair sobre os abusos cometidos. Houve algum movimento para uma investigação e punição dos abusos no âmbito de cada corporação.

Nada aconteceu. 

Nunca mais se soube do inquérito contra o procurador Aydos.

O inquérito contra Erika Marena terminou em sua absolvição. Mais que isso, a corporação fez um movimento que levou a direção a promovê-la para um cargo de superintendente em Sergipe. 

Nem a morte trágica da Cancellier impediu demonstrações de apoio total à delegada, comprovando a extraordinária distorção provocada pela Lava Jato nos aparelhos de controle. (Continua)

Operação Lava Jato prende ex-diretor da Petrobras e executivos.

19
Dez21

Peça 5 – as acusações contra Cancellier e o papel da mídia

Talis Andrade

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XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Lançada, a Operação Ouvidos Moucos falava-se em desvio de R$ 80 milhões das verbas destinadas à educação à distância na UFSC. O valor correspondia a tudo o que foi gasto em anos e anos de cursos. Mas foi sacado pela PF para garantir mídia e justificar uma operação que envolveu 120 policiais de todo o país.

Logo depois que os professores foram detidos, os valores de desvio foram reduzidos para R$ 500 mil. A maneira como se chegou a esses valores é um dos clássicos modernos da fabricação de provas.

O documentário detalha as principais acusações contra Cancellier e demais funcionários:

  1. Foi acusado de tentar atrapalhar as investigações.

As investigações foram conduzidas pelo  corregedor da UFSC, indicado pela antiga reitora, notadamente parcial e desequilibrado. Ele manteve as investigações sob sigilo. 

Na qualidade de reitor, Cancellier solicitou o acesso ao relatório, algo plenamente dentro de suas atribuições. Foi acusado de boicotar as investigações.

 

  1. O curso foi acusado de distribuir bolsas para carteiros e motoristas.

Os personagens em questão, eram o símbolo máximo do que a mídia celebra, de meritocracia. Trabalharam duro em empregos simples e de baixa remuneração e conseguiram completar o mestrado. Serviram de álibi para que Cancellier e professores fossem presos, submetidos a revistas íntimas e colocados em celas com criminosos, porque a PF não podia aceitar que um carteiro fizesse pós-graduação. Nem se deram ao trabalho de analisar que as bolsas eram pagas diretamente pela Capes (do governo federal) a cada bolsista.

Também incluíram como desvios pagamentos de outros serviços necessários para a operação, como pagamento de gráficas.

3. Direcionamento de licitações.

A universidade tem várias empresas credenciadas para transporte de professores. Muitas delas são micro-empresas cujo dono é o motorista do único veículo. Cabe aos gestores escolher os motoristas e atender às demandas dos professores. Alguns não querem motoristas homens, outros não querem motoristas que correm demais. A escolha dos motoristas foi tratada como crime de corrupção.

Em outros casos, comparou-se uma viagem de ida e volta a determinada cidade com outra, de ida e volta e pernoite, e se considerou que a diferença de preços era sobrepreço criminoso.

Os Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) são a demonstração do clima persecutório irresponsável que perpassou todos os órgãos de controle. (Continua)

 

05
Ago21

GGN produz documentário sobre Caso Cancellier. Saiba como apoiar

Talis Andrade

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A autoimolação do reitor foi o mais relevante ato político visando interromper a marcha da intolerância que se apossou do País e que gerou alguns dos episódios mais abusivos da história da Justiça brasileira

 

O GGN, portal de jornalismo independente criado pelo jornalista Luis Nassif, lança na plataforma Catarse mais uma campanha de financiamento coletivo (crowfunding). Desta vez, para produzir um documentário sobre o caso de Luiz Carlos Cancellier, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. Este será o quarto projeto do gênero encampado pelo GGN. Entre 2019 e 2021, o veículo lançou outros três documentários inéditos sobre o modelo chileno de privatização da Previdência Social, a influência dos Estados Unidos na Lava Jato e o passado do ex-juiz Sergio Moro.

Clique aqui para apoiar com doações a partir de R$ 10.

Luiz Carlos Cancellier nasceu em maio de 1958. Ele tinha 59 anos quando suicidou-se, pulando do vão central de um shopping no centro de Florianópolis, em outubro de 2017. Foi o mais relevante ato político visando interromper a marcha da intolerância que se apossou do País e que gerou alguns dos episódios mais abusivos da história da Justiça brasileira.

Duas semanas antes da trágica morte, o reitor da UFSC fora preso temporariamente no âmbito da Ouvidos Moucos, a operação conduzida, na Polícia Federal, pela delegada Erika Marena, uma ex-Lava Jato chefiando mais de uma centena de policiais convocados em vários cantos do país.

O inquérito apurava supostos desvios no programa de educação à distância da UFSC no período anterior ao da posse de Cancellier. Era uma falsa denúncia, conforme se conferiu posteriormente. Mas serviu de motivo para mais um pacto macabro entre a delegada da PF, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal em Santa Catarina.

A perseguição e morte de Cancellier foi o mais significativo episódio desses tempos nebulosos. Contra Cancellier não havia provas de corrupção. Ainda assim, ele foi afastado da reitoria sob a alegação de tentar obstruir investigações na Corregedoria da Universidade.

Antes de partir, Cancellier deixou uma última carta na qual assinalou a devassa em sua “vida” e “honra”, além da perplexidade e do medo que sentia pelo modo como a investigação da PF estava sendo conduzida – com seletividade e sem espaço para contraditório e ampla defesa. Aqueles eram tempos em que o “ouvi dizer” sobrepunha-se à presunção de inocência até do ex-presidente da República mais popular da história brasileira.

Cancellier não resistiu ao que chamou na carta de “humilhação” e “vexame”. Saiu da vida para entrar na história como personagem de uma trama maior, que envolve um Brasil embriagado por operações policiais espetacularizadas pela grande mídia, abusos de autoridade e um caldo de retrocessos e autoritarismos no comando do País, abrindo a porteira para ataques à liberdade de cátedra e de expressão nas universidades públicas.

Este projeto de financiamento coletivo criado pelo GGN, de Luis Nassif, visa registrar, em vídeo, a história de Cancellier, o reitor cuja morte foi um grito contra a intolerância.

O vídeo será disponibilizado no canal do GGN no Youtube (www.youtube.com/tvggn). Os apoiadores terão acesso prioritário.

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18
Mar21

Processado por delegados federais, Marcelo Auler prevê, sobre a Lava Jato: “Ainda vão surgir muitas histórias, eles não andaram sempre dentro da lei”

Talis Andrade

Marcelo Auler (@Marcelo_Auler) | Twitter

Marcelo Auler

 

Por VioMundo

Quando o juiz federal Sergio Moro estava no auge, as manchetes de jornais destacavam os feitos da Lava Jato e o procurador Deltan Dallagnol, feito um deputado ou senador, fazia com dinheiro público uma campanha nacional pelas 10 Medidas contra a Corrupção, o jornalista Marcelo Auler nadava contra a corrente.

Com 46 anos de profissão e um blog muito acessado, ele fez denúncias que tiveram repercussão mínima na impresa corporativa, que então bajulava Moro e Dallagnol.

Uma das primeiras foi sobre a existência de um grampo ilegal, instalado por policiais federais para ouvir conversas de doleiros presos, inclusive Alberto Youssef.

O objetivo de quem colocou o grampo era puxar fios que pudessem acelerar as investigações.

Uma sindicância fajuta chegou à conclusão de que o grampo estava desativado e tinha sido instalado para ouvir Fernandinho Beira-Mar, quando o mega traficante esteva preso em Curitiba.

Posteriormente, revelou-se que o aparelho de escuta chegou a Curitiba oito meses depois de Beira Mar ter sido transferido da capital paranaense.Delegada da Lava Jato é exonerada do Ministério da Justiça | Congresso em  Foco

Essa e outras denúncias do jornalista levaram seu blog a ser judicialmente censurado duas vezes, primeiro pela delegada federal Erika Marena, depois pelo delegado Mauricio Moscardi Grillo, autor da sindicância que concluiu que o grampo estava inativo.INCOERÊNCIA – No ano passado, Moscardi Grillo chegou a tirar Guido Mantega de hospital para prendê-lo, quando o ex-ministro acompanhava a esposa acometida por câncer

Maurício Moscardi Grillo

Em setembro de 2019, Grillo foi punido com 8 dias de afastamento — 8 dias! — depois de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da PF.

Em novembro, quando Sergio Moro já servia como ministro da Justiça a Jair Bolsonaro, a punição foi anulada.

Juntos, Marena e Grillo conseguiram tirar do ar temporiamente 10 reportagens do blog de Marcelo Auler.

O caso de Grillo teve mais repercussão porque ele usou uma chicana para mover a ação. Quando tentou a ação no juizado de pequenas causas mais próximo do bairro em que morava, em Curitiba, o pedido de censura foi negado.

O delegado tentou, então, em outra jurisdição, que apontou que não poderia receber a ação por causa do endereço.

Finalmente, Grillo teve a ação aceita e a censura decretada, usando o endereço da Polícia Federal.

Depois que o caso repercutiu na imprensa nacional, foi arquivado. Descobriu-se que Grillo, apesar de usar o endereço da PF, apresentou como prova de residência na ação uma conta que tinha o endereço de sua casa.

Em seu blog, Marcelo Auler também denunciou o delegado federal Eduardo Mauat, que pediu transferência de Curitiba para Santa Cruz do Sul alegando querer ficar perto da família, foi chamado de volta para servir à Lava Jato em Curitiba e recebeu diárias por cerca de dois anos.

No total, o delegado embolsou R$ 98 mil em diárias.

Mauat processou Auler e perdeu.

Eduardo Mauat e Carla Zambelli

 

O jornalista contou com a ajuda de amigos e leitores para financiar sua defesa e as viagens que teve de fazer para se defender.

O único caso pendente é a ação de Erika Marena contra Auler e a CartaCapital, que publicou reportagem dele sobre vazamentos da Lava Jato em fevereiro de 2016 (ver trecho que motivou o processo, abaixo).

A delegada pediu indenização de R$ 100 mil e que o texto fosse retirado do ar na internet.

Como se vê, a “censura judicial” a notícias negativas parecia fazer parte do menu da Lava Jato ao mesmo tempo em que “repórteres amigos” recebiam vazamentos para publicar nas revistas de grande circulação e difundir no Jornal Nacional.

Depois de servir à Lava Jato em Curitiba, Erika Marena foi transferida para Florianópolis, onde comandou a operação Ouvidos Moucos, contra o  reitor Luiz Carlos Cancellier e funcionários da Universidade Federal de Santa Catarina.

O reitor foi falsamente acusado de desviar R$ 80 milhões e preso em circunstâncias degradantes. Foi mantido nu por duas horas diante de outros presos de penitenciária de segurança máxima.

Além do afastamento do cargo, Cancellier foi proibido de se comunicar com colegas da UFSC. Dias depois de sair da cadeia, cometeu suicídio em um shopping de Florianópolis, em 2 de outubro de 2017.

A delegada Erika Marena foi posteriormente “premiada” com a superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

Curiosamente, os dois delegados que tentaram censurar Auler foram chamados por Sergio Moro para servir em Brasília, quando ele se tornou ministro de Jair Bolsonaro.

Marena chefiando o DRCI, o Departamento de Recuperação de Ativos Internacional e Mauat, como coordenador-geral de Articulação Institucional.

Isso deixa claro como a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba desde cedo estava articulada entre o juiz Moro, procuradores e delegados federais.

Era, mesmo, a República de Curitiba.

Que, até agora, conseguiu ficar praticamente impune.

Independentemente disso, Auler acha que muitas revelações ainda virão sobre os métodos ilegais da Força Tarefa, que ele denunciou em uma série batizada de Crimes da Lava Jato.

Ele próprio menciona o caso da doleira Nelma Kodama, que diz ter trocado sua delação falsa por “um prato de comida e um cobertor”.

A doleira, que ficou famosa por posar de tornozeleira para a revista Veja, apesar de condenada a 15 anos recebeu o benefício da prisão domiciliar do então juiz Moro e, no governo Temer, foi indultada.

Auler também lembra o caso da contadora do doleiro Alberto Yousseff, Meire Bonfim da Silva Poza, que foi “informante infiltrada” da Força Tarefa da Lava Jato.

A PF de Curitiba, já de posse de documentos que seriam usados pela Lava Jato, mas sem ter como justificar a origem deles, decidiu “esquentá-los” com uma busca e apreensão combinada com Meire, conforme fica claro nesta troca de mensagens, que Auler publicou em CartaCapital:

Mais tarde, foi Auler quem encaminhou Meire para fazer um depoimento em que ela relatou as ilegalidades que testemunhou enquanto colaborou com a Lava Jato (leia abaixo).

Auler também destaca o colaboracionismo da imprensa, pois ele, dono de um blog sem patrocinadores e mantido exclusivamente por leitores, trouxe à tona sozinho muito mais que toda a mídia corporativa somada — de notícias que não interessavam à Lava Jato.

Viomundo pede a você, nosso leitor/a, colabore para manter Marcelo Auler trabalhando!

Veja no topo do post nossa entrevista com Auler.

Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa from Marcelo Auler

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Nota deste correspondente: A corriola que atuou no Banestado foi base da autodenominada Lava Jato, inclusive com os mesmos doleiros: Alberto Youssef chefe da máfia libanesa, e Dario Messer, chefe da máfia judia. Pela Lava Jato, Youssef e Messer deixaram de ser bilionários. Estão livres e soltos, os bens regularizados e a grana desbloqueada. São considerados pobres milionários. Inventiva de Moro/Bretas/Paludo/Dallagnol. Dallagnol chegou a pedir perdão para Youssef, alegando que ele não seria jamais, em tempo algum, traficante de drogas. Os procuradores não encontraram provas. Né interessante?  

01
Mar21

Gaspari e o ‘spoiler’ do voto de Gilmar sobre a Lava Jato

Talis Andrade

por Fernando Brito

Para usar o bordão do próprio Elio Gaspari, ganha um chá com torradas com a velhinha de Taubaté quem não enxergar, em sua coluna de hoje, um trailler do voto que Gilmar Mendes dará no processo de suspeição do juiz Sérgio Moro, ao dizer que ele conterá a “Lava Jato da Lava Jato”.

Ao dizer que um grupo de assessores do ministro do STF está “passando um pente fino” no conteúdo das transcrições das conversas entre Moro, Dallagnol e os procuradores da Lava Jato, Gaspari que dizer que, para usar outro bordão, elas puxam penas das quais virá uma galinha. Marreco, se preferirem.

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Por enquanto, isolados, os trechos que vieram à imprensa revelam desde desvios de comportamento, burlas à Justiça e alguns crimes – como o do “depoimento que não houve, mas a gente dá um jeito”. Sistematizados, vão revelar “o maior escândalo de corrupção judicial da História do Brasil”.

Pelo que descreve Gaspari, a sessão da 2ª Turma do STF onde ele dará seu voto – o placar atual é de dois – Luiz Fachin e Cármem Lúcia – se assemelhará às grandes “viradas” e não é impossível que o placar final, como na votação do direito da defesa de Lula acessar as mensagens, fique em 4 a 1, com Cármem Lúcia anulando seu gol contra com a ajuda do VAR dos diálogos recolhidos pela Operação Spoofing.

A declaração de suspeição de Sergio Moro vai ser – e talvez seja esta a razão para que Gilmar ou Gaspari tenham pensado na expressão “Lava Jato da Lava Jato” – terá o condão de abrir os bicos até aqui calados em áreas que, até agora, têm mantido silêncio para irregularidades que presenciaram ou de que foram parte, na base do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Funcionários da PGR, promotores, policiais e uma série de pessoas que sabem dos porões de Curitiba começarão a falar mais alto o que hoje já sussurram. E delatores mal satisfeitos com o que receberam pelo “serviço” também começarão a revelar as teias montadas na capital curitibana que envolvem muito mais do que o salvacionismo fundamentalista que animava a trupe lavajateira.

Os últimos dos moicanos, já expressam por seu notório site – apelidado do O Bolsonarista nos tempos em que seu herói não tinha sido escorraçado do Governo – a sua única linha de defesa, além de alegar que as provas têm origem ilícita: a de que provas não podem ser examinadas no Supremo.

Mas não eram eles que diziam que, mais que provas (e estas existem, ainda que não lícitas) vale mais a convicção?

Gilmar Mendes fará uma Lava Jato na Lava Jato

Elio Gaspari

Nas próximas semanas, o ministro Gilmar Mendes levará para a mesa da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo da Lava Jato. São pedras cantadas a exposição da parcialidade do doutor e a promiscuidade de suas relações com o Ministério Público. O ministro deu uma pista do que vem por aí ao lembrar que irá além do que chama de “questão Lula”: será algo “muito maior”.

Põe maior nisso. Gilmar tem assessores passando o pente-fino nas mensagens trocadas em Curitiba. Desde junho de 2019, quando o site Intercept Brasil levou ao ar os primeiros grampos dos 7 terabytes capturados, eles têm aparecido de forma explosiva, porém desordenada. Colocados em ordem cronológica e contextualizados, revelam a extensão das malfeitorias blindadas pela mística da Operação Lava Jato.

A última novidade saída dos grampos foi um episódio ocorrido em 25 de janeiro de 2016. Nele, é mencionada a delegada da Polícia Federal Erika Marena, que integrava a equipe. Nas palavras do procurador Deltan Dallagnol: “Ela entendeu que era um pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada. […] Se o colaborador e a defesa revelarem como foi o procedimento, a Erika pode sair muito queimada nessa… pode dar falsidade contra ela… isso que me preocupa”.

Dallagnol propôs um remendo: “Combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. […] Se não fizermos algo, cairemos em descrédito”.

Havia sido simulado um depoimento que não tinha acontecido, e o caso seria resolvido ricocheteando-se uma notícia que seria plantada na imprensa.

No início de 2016, o juiz Moro ordenava operações irregulares de busca e apreensão: “Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém… hahahah. Kkkkk”, escreveu um delegado da PF. “Como assim?!”, respondeu uma delegada.

“Normal… deixa quieto… Vou ajeitar… kkkk”.”

O depoimento mencionado pela delegada Erika era uma das muitas peças da colaboração do lobista Fernando Moura, um amigo do comissário José Dirceu. Ele havia sido preso, negociara um acordo, mas vinha se desdizendo. Numa audiência, tratando de um caso de corrupção explícita na Petrobras, Moura perguntou ao juiz: “Assinei isso? Devem ter preenchido um pouco a mais do que eu tinha falado”.

Estava feia a coisa. A delegada já havia dado sua versão para o depoimento que não aconteceu: “Usaram meu nome no cabeçalho, mas não tomei e não participei de nenhum termo. Se ele está se desdizendo, infelizmente não haverá gravações”.

Os procuradores negociavam o que um deles chamou de “terceirização dos depoimentos”. (Ganha uma vacina de vento quem souber o que é isso). O devido processo legal não era devido, nem processo, muito menos legal. Criminalistas veteranos lembram que esse tipo de “depoimento” era prática comum para rábulas bem relacionados com escrivães.

Um procurador exclamou: “Erramos!!”. Outro, Julio Noronha, resolveu a questão com um xeque-mate: Fernando Moura deveria ser “exemplarmente punido inclusive com prisão —ou o instituto [da delação premiada] sofrerá um abalo”.

Assim, a discrepância foi varrida para baixo do tapete em 2016, e a turma da Lava Jato pagará a conta em 2021.

O pente-fino da equipe de Gilmar Mendes poderá responder à sua grande pergunta: “Como nós chegamos até aqui? […] O que nós fizemos de errado para que institucionalmente produzíssemos isso que se produziu. […] Sabiam que estavam fazendo uma coisa errada, mas fizeram”.

Em maio de 2016, a delegada Erika Marena teve 1.065 votos entre seus pares para substituir o diretor da Polícia Federal. Com a fama da turma de Curitiba, Marena foi retratada pela atriz Flávia Alessandra no filme “A Lei é Para Todos”. Afinal, foi ela quem deu o nome de fantasia à operação.

Na manhã de 14 de setembro, uma semana depois da estreia do filme, a delegada mobilizou 105 policiais e prendeu espetacularmente o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, e outros quatro professores.

Marena acusou-o durante uma entrevista coletiva de obstruir as investigações que apuravam um desvio de R$ 80 milhões do programa de ensino a distância. Depois de ter dormido na cadeia, o reitor foi libertado por uma juíza. Não podia pisar no campus da universidade, em cuja vizinhança vivia. Passadas duas semanas, Cancellier publicou um artigo falando da “humilhação e vexame” a que havia sido submetido e, no dia 2 de outubro, atirou-se do sétimo andar de um shopping de Florianópolis.

Depois do voto de Gilmar Mendes sobre a suspeição de Moro, a turma da Lava Jato responderá pelas tramoias que armou contra ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Médica notifica suicídio de Cancellier como acidente do trabalho, provocado por assédio moral insuportável

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