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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Jun22

Bolsonaro, o mandante da violência

Talis Andrade

imprensa mente bolsonaro.jpg

 

Quando um presidente investe a toda hora contra a imprensa, o resultado só pode ser o aumento das ameaças e agressões a jornalistas

 

 

por Octávio Costa /Ultrajano

Nas entrevistas que dei depois de assumir a presidência da Associação Brasileira de Imprensa, uma pergunta de meus colegas tornou-se inevitável. A que motivos atribuo a queda do Brasil para o 110º lugar no ranking de liberdade de imprensa e o aumento de casos de violência contra jornalistas? A resposta é imediata. Num país em que o mais alto mandatário incita o ódio contra a imprensa desde os primeiros minutos de seu governo, não se pode esperar outra consequência. Com suas agressões, Jair Bolsonaro alimenta o ódio de seus seguidores. E não é nenhum exagero afirmar que ele é a voz de comando dos ataques a jornalistas.

Foi exatamente esse o entendimento da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 4ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o Capitão Corona a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. Ao dar ganho de causa ao Sindicato de SP, a juíza afirma que Bolsonaro busca “desmoralizar os jornalistas com termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um presidente da República”. Na decisão, ela lista vários episódios e os classifica como “grave assédio moral contra profissionais de imprensa e manifestações homofóbicas”.

No triste Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, marcado pelo desaparecimento do jornalista Dom Phillips e do sertanista Bruno Pereira, a sentença da doutora Tamara trouxe um pouco de conforto a todos nós, jornalistas. Mas, ao contrário da nobre juíza, nós não esperamos nada do ensandecido Bolsonaro. Muito menos urbanidade. Todos sabemos que o ex-capitão não está à altura do cargo que ocupa. Por sinal, nesta terça-feira o execrado presidente voltou a atacar os meios de comunicação. Ao criticar o STF por punir bolsonaristas que divulgam fake news nas redes sociais, vociferou: “Se for para punir com fake news a derrubada de páginas, fechem a imprensa brasileira que é uma fábrica de fake news. Em especial, Globo e a Folha”. Ou seja, “fechem a imprensa” no dia dedicado à liberdade de imprensa.

Desesperado com as pesquisas que apontam a vitória do ex-presidente Lula no primeiro turno das eleições de outubro, Bolsonaro certamente vai baixar ainda mais o nível de suas agressões. Se é que isso é possível. Ontem, ao falar do desaparecimento de Phillips e Bruno, ele disse que os dois se envolveram numa “aventura que não é recomendável que se faça”. É mesmo um insensato. Basta ver a lista de suas frases selecionadas pelo colunista Bernardo Mello Franco, do jornal O Globo. Eis o bestialógico de Bolsonaro contra a imprensa:

“Esse jornalismo que vocês fazem é um jornalismo podre”

“Cala a boca! Não te perguntei nada!”

“Vocês atrapalham o Brasil com esse tipo de notícia”

“Minha vontade é encher tua boca de porrada”

“Você tem uma cara de homossexual terrível”

“Jornal patife e mentiroso!”

“Vocês são uns canalhas!”

“Vá para a p… que pariu!”

Como nos ensinou Shakespeare em sua peça Macbeth, não há longa noite que não encontre o dia. Vamos nos livrar do inominável nas urnas.

Entidades denunciam na OEA ataques de Bolsonaro à imprensa - CTB

28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

pói-poínt dallagnol.jpg

 

Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

21
Out21

Editorial de O Estado de S. Paulo apresenta As faces de uma tragédia

Talis Andrade

bolsonaro genocida aroeira.jpg

 

Após seis meses de trabalho, a CPI da Covid concluiu bem sua missão de sistematizar as evidências de que o presidente Jair Bolsonaro, com seu comportamento irresponsável, ofensivo e desdenhoso, transformou o que naturalmente seria uma grave crise sanitária na pior tragédia do Brasil republicano.

Sem desmerecer o trabalho dos senadores, à CPI não restava muito mais a fazer do que reunir as provas que foram produzidas aos borbotões diante dos olhos estupefatos do País, além de aprofundar investigações pontuais e tipificar as condutas dos agentes. As ações e omissões de Bolsonaro e de todos os que a ele se associaram nessa desdita já eram de conhecimento público, em grande medida graças ao trabalho da imprensa livre e independente.

Ontem, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, leu o resumo do relatório final. Ao longo das mais de 1.100 páginas do relatório, cuja primeira versão o Estado havia revelado no domingo passado, o relator detalhou as minúcias do que pode ser claramente classificado como um complô para garantir subsistência político-eleitoral ao presidente da República durante a pandemia de covid-19 à custa do bem-estar, da saúde e da vida de centenas de milhares de brasileiros. No momento em que Calheiros lia seu relatório, o País contava oficialmente quase 604 mil mortes causadas pelo coronavírus. Seguramente, muitas teriam sido evitadas caso as vacinas tivessem chegado mais rápido aos brasileiros.

Segundo o relator, Bolsonaro, assessorado por um “gabinete paralelo” formado por médicos, políticos e empresários sem cargos no governo federal, decidiu expor o maior número possível de pessoas ao coronavírus a fim de produzir a chamada imunidade coletiva, negligenciando até onde foi possível a compra das vacinas. O objetivo do presidente era forçar a retomada prematura das atividades econômicas e, assim, evitar reveses políticos em sua campanha pela reeleição.

Na visão da CPI, desse cruel desígnio original derivaram todas as demais práticas criminosas que a comissão apurou. Ao todo, o relator propõe o indiciamento de 66 pessoas, incluindo Bolsonaro, seus três filhos com mandato eletivo e seis ministros e ex-ministros de Estado, além de políticos, empresários e servidores públicos que, conforme o relatório, tentaram obter ganhos pessoais à custa do sofrimento dos brasileiros. As acusações incluem crimes como epidemia, corrupção, organização criminosa, charlatanismo, incitação ao crime, prevaricação, usurpação de função pública e crimes contra a humanidade, entre outros.

As faces das 66 pessoas que o relator propõe que sejam indiciadas pela CPI da Covid são bastante conhecidas e a temeridade de suas condutas restou cabalmente demonstrada pela comissão de inquérito. Mas a CPI da Covid foi além e acertou ao dar voz a quem perdeu pais, mães, filhos, avós e amigos em decorrência da covid-19. Essa é a verdadeira face da tragédia que Bolsonaro insiste em minimizar.

A dor dos cidadãos ouvidos pela CPI da Covid dá concretude aos crimes cometidos por Bolsonaro na condução do País durante a pandemia. Os rostos do taxista Márcio Antônio do Nascimento Silva, da enfermeira Mayra Pires Lima, da estudante Giovanna Gomes Mendes da Silva, entre outros que lá estiveram, são a expressão de um país enlutado e indignado com o desrespeito e o descaso com que foi tratado por quem deveria ser o primeiro a zelar por seu bem-estar neste momento dramático.

Bolsonaro aposta na impunidade. Fia-se no compadrio e na leniência das instituições, sobretudo da Procuradoria-Geral da República, para sair incólume da tragédia, a despeito do mal que causou ao País. Mas não pode ser assim. “Se ele tivesse ideia do mal que faz para a Nação, ele não faria isso”, disse à CPI a testemunha Kátia Castilho, que perdeu o pai e a mãe para a covid-19. “Não são só números, são pessoas, são vidas, são sonhos, são histórias que foram encerradas por negligências, por tantas negligências, e nós queremos justiça.” É o que o Brasil decente exige.

 

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