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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Out23

Relembre os principais momentos da CPMI do 8 de janeiro por Ninja

Talis Andrade

Foto: Agência Senado

 

Comissão deve ter o relatório final aprovado no dia 17 de outubro

 

 

 

por Gustavo Becker N. Simões

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando Brasília foi palco de uma tentativa de golpe, está se aproximando do seu desfecho. Presidida pelo deputado Arthur Maia (União-BA) e com a senadora Eliziane Gama (PSD-BA) como relatora, a comissão tem se destacado por sua ampla presença de parlamentares governistas, o que, segundo analistas, deve facilitar a aprovação do relatório final, prevista para o dia 17 de outubro.

Embora a criação da CPMI tenha sido um pedido da oposição bolsonarista, que buscava responsabilizar o governo Lula pela falta de ação das forças de segurança durante os eventos de janeiro, as reviravoltas nas oitivas e depoimentos têm revelado informações que prejudicam o ex-presidente e seus aliados. Aqui, relembramos os principais depoimentos e acontecimentos da CPMI:

1. Anderson Torres e a “Minuta do Golpe”

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso após a descoberta de uma minuta de projeto de lei de teor golpista em sua residência. Em seu depoimento à CPMI no dia 08 de agosto, Torres alegou que o texto era fantasioso e uma aberração jurídica. Ele também expressou seu desejo de colaborar com a elucidação do caso. Atualmente, ele está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

2. Hacker Walter Delgatti Neto delata Bolsonaro e Zambelli

Em 14 de setembro, o hacker Walter Delgatti Neto, conhecido como o “hacker da Vaza Jato”, prestou depoimento à CPMI. Durante seu testemunho, Delgatti alegou que o ex-presidente Jair Bolsonaro lhe prometeu um indulto em troca de assumir a responsabilidade por um suposto grampo envolvendo “agentes estrangeiros” e o ministro do STF Alexandre de Moraes. Além disso, Delgatti afirmou ter sido questionado por Bolsonaro sobre a possibilidade de invadir as urnas eletrônicas e criar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral, através de alterações no código-fonte das urnas.

Um momento marcante do depoimento foi o embate entre Delgatti e Sergio Moro, que teve suas conversas privadas vazadas pelo hacker. Moro questionou Delgatti sobre condenações anteriores por estelionato, e Delgatti retaliou, chamando Moro de “criminoso contumaz” por sua atuação na condução da Lava Jato, especialmente na condenação e prisão do ex-presidente Lula.

3. Mauro Cid se mantém em silêncio

Mauro Cid, ex-auditor da Receita Federal, permaneceu em silêncio durante seu depoimento em 11 de junho, após uma breve exposição de sua carreira militar e atuação como ajudante de ordens da Presidência da República no governo de Bolsonaro. Ele estava preso por envolvimento em fraudes nos cartões de vacina contra a Covid-19 de Bolsonaro e parentes do ex-presidente, mas posteriormente fez um acordo de delação e foi liberado em setembro.

4. Silvinei Vasques, primeiro depoente, preso

O primeiro depoente ouvido pela CPMI foi Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, em 20 de junho. Vasques foi acusado de direcionar operações policiais nas cidades do Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022, supostamente com o intuito de prejudicar o trânsito de eleitores do então candidato, Lula.

Durante seu depoimento, Vasques negou todas as acusações, afirmando que, se tivesse cometido algum erro, estaria disposto a pagar por suas ações. Sua prisão posterior, no âmbito da Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal, gerou controvérsia, especialmente após a suspensão da quebra de sigilos fiscais e telefônicos pelo ministro Nunes Marques, indicado ao Supremo Tribunal Federal por Bolsonaro.

5. Augusto Heleno se descontrola

O general da reserva Augusto Heleno depôs em 26 de setembro e negou ter participado de reuniões conspiratórias para o golpe de 8 de janeiro. O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Bolsonaro também negou a visita aos acampamentos golpistas em frente aos quartéis do Exército. No entanto, uma foto o contradisse, forçando-o a mudar sua versão. Heleno também se irritou durante o depoimento, usando palavras desrespeitosas contra a relatora da comissão, senadora Eliziane Gama.

6. Gonçalves Dias “seria mais duro” na repressão

Já o ex-ministro do Gabinete Institucional de Segurança do governo Lula, general Gonçalves Dias, depôs em 31 de agosto, e afirmou que teria agido com maior rigor na repressão dos eventos de 8 de janeiro, caso tivesse conhecimento completo da situação. Ele também apontou falhas no bloqueio da Polícia Militar do Distrito Federal que permitiram a invasão.

07
Jun22

Ministro indicado ao STF por Bolsonaro interrompe julgamento de Francischini mentiroso

Talis Andrade

bolsonaro mentiroso aroeira.jpg

Deputado bolsonarista foi o primeiro no país cassado por fake news (espalhar informações falsas)

 

- - -

O ministro André Mendonça interrompeu na madrugada desta terça (7) o julgamento do caso de Fernando Francischini (União). O Supremo Tribunal Federal vai decidir se Francischini deve ou não ter sua cassação mantida. O pedido de vista de Mendonça veio após o único voto já dado: Cármen Lúcia votou pela perda do mandato.

Francischini, eleito deputado estadual pelo Paraná em 2018, foi o primeiro político no Brasil a ter seu mandato cassado pelo TSE por divulgação de fake news. O deputado, bolsonarista, disse no dia das eleições, em um vídeo que viralizou, que as urnas eletrônicas estavam prejudicando o atual presidente.Ele vai cair | Humor Político – Rir pra não chorar

No TSE, Francischini teve o mandato cassado por 6 a 1. No entanto, o ministro Nunes Marques, indicado para o STF por Bolsonaro, deu uma liminar que devolveu o mandato a Francischini. Agora, o caso está sendo julgado pelo Supremo, e a tendência é que a cassação seja mantida com facilidade.Humor Político on Twitter: "Herói de falsário por PXeira #JairBolsonaro  #bolsonaro #bolsonarobandido #Caixa2doBolsonaro #bolsonarocaixa2  #BolsonaroCorrupto #bolsonaromito #charge #fake #ilovefake #mentiroso  #minto #mito #what卐App https://t.co ...

Mendonça, primeiro ministro indicado para o STF por Bolsonaro, tem sido menos fiel à pauta bolsonarista do que Nunes Marques. No entanto, dessa vez, optou por uma suspensão do julgamento que beneficia o presidente. Jair Bolsonaro tem dito repetidas vezes que a cassação do deputado por fake news é um absurdo. [ Nunes Marques foi nomeado por um mitomaníaco. É um inimigo da claridade. Aprova a escuridão do sigilo dos cem anos. E jamais desaprovou as costumeiras mentiras de Bolsonaro. E dá aprovação à falsa informação de que as urnas eletrônicas prejudicam Bolsonaro, que deseja a volta do voto impresso, do voto de cabresto. E que ameaça um golpe, que ameaça à democracia, ao estado democrático de direito]

1,193 curtidas, 24 comentários - BC Crew (@rotebc) no Instagram: “Passado  recente #chargespoliticas #charges #charge #desenho #for… | Instagram, Sem  graça, Escola

15
Mai22

STF forma maioria para proibir governo de fazer dossiê de antifascistas

Talis Andrade

andré mendonça.JPG

 

Ministro do STF indicado por Bolsonaro, André Mendonça era ministro da Justiça, pasta em que o dossiê foi feito

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela ilegalidade e foi seguida por sete ministros. A lista dos democratas marcados para morrer, e de presos pelos golpistas armados e milícias bolsonaristas

 

Da RBA

 

Não se dá golpe sem listas de presos políticos e listas de lideranças marcadas para morrer. 

O dossiê de André Mendonça é uma autoconfissão de um governo fascista. Inimigo da Democracia, da Liberdade, da Fraternidade, da Igualdade, da Claridade. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da produção e do compartilhamento do chamado “dossiê antifascistas”. A lista saiu da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2020. São mais de 400 páginas de informações pessoais de servidores federais e estaduais da área de segurança e professores universitários classificados pelos autores como “antifascistas”. O relatório teve aval do então ministro da Justiça André Mendonça, hoje ministro do Supremo indicado por Bolsonaro.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela ilegalidade do dossiê, questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, movida pela Rede Sustentabilidade contra o Ministério da Justiça. “As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, argumentou.

Cármen Lúcia foi seguida em seu voto por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do STF, Luiz Fux.

Faltam votar Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles ainda podem fazer pedido de destaque, suspendendo o julgamento realizado de modo virtual.

Em agosto de 2020, o plenário do Supremo havia mandado o Ministério da Justiça suspender qualquer ato que pudesse juntar dados sobre a vida pessoal, tampouco escolhas pessoais e políticas de servidores públicos e professores universitários. A decisão cautelar, refere-se à mesma ADPF que agora tem o mérito julgado.

frei caneca.jpg

O menino que vendia pratos e canecas pelas ruas tornou-se um dos maiores líderes políticos do País, herói do Brasil Livre, fuzilado pelos inimigos da claridade

 

 

07
Set21

Bolsonato tem ideia fixa de que será preso

Talis Andrade

bozo moraes por aroeira.jpeg

 

 por Fernando Brito

- - -

Jair Bolsonaro não está denunciado em nenhuma ação penal e nada indica que venha a ser sendo Augusto Aras o Procurador Geral da República e Arthur Lira, o presidente da Câmara, que teria de aprovar a abertura de processo contra ele.

Pelo menos enquanto continuar no Governo tem esta “tranquilidade”. E com as maiorias de que dispõe no parlamento, não teria dificuldade de negociar mecanismos que o deixassem continuar “seguro”.

O mais provável é que o “não vou ser preso” de Bolsonaro se refira a seus filhos trambiqueiros, justamente porque os inquéritos sob a condução de Alexandre de Moraes estão cada vez mais próximos de evidenciar suas ações ilegais.

Só que Bolsonaro levou as coisas a um ponto que obteve uma quase unanimidade contra si no Supremo Tribunal, exceto por um constrangido Nunes Marques, ministro terrivelmente bolsonarista.

“Sai Alexandre de Moraes, deixa de ser canalha”, “Não cumpro mais decisões deste ministro” e “pega o seu boné e vai embora” são frases que ele só poderia dizer do alto da torreta de um tanque e ele não está numa.

É óbvio que o Supremo Tribunal Federal vai reagir, institucional e judicialmente. Não terá melhor sorte no Senado e mesmo na Câmara, com o dócil Arthur Lira, abriu uma linha de confronto, voltando à questão do voto contado manualmente.

O mesmo ocorrerá na Câmara e muito mais no Senado. Coisa alguma passa, nem título de cidadão honorário.

Jair Bolsonaro não consegue sustentar suas bravatas, como esta da convocação do Conselho da República, para a decretação de um possível Estado de Defesa, já trocada por uma reunião ministerial, certamente com uma vocabulário pior do que aquela da saída de Moro, que a Justiça tornou pública.

O presidente, à frente de um não-governo, não tem mais o que fazer, senão danos ao país, ocupando o Palácio do Planalto. E, portanto, desistiu de qualquer diálogo ou articulação política.

Seu único objetivo, agora, é preservar a impunidade e a sua própria.

Mas até nisso a coisa ficou-lhe mais difícil. O impeachment, que já parecia enterrado, levanta de novo a sua mão e agora com pressões de outros poderes, o que não havia.

E por infrações as mais graves, como as são a de atentar contra a autonomia dos poderes republicanos.

Bolsonaro tem talento como demagogo, mas demagogia não é inteligência, é apenas esperteza.

E gente muito esperta é burra.Image

 

25
Jul21

Nunes Marques pede que PGR apure conduta de colunista da Folha

Talis Andrade

Militares e pesquisadores divergem sobre o dia

 

DEMOCRACIA EM VERTIGEM

 

por Consultor Jurídico

Em nota, o gabinete do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, confirmou pedido feito à Procuradoria-Geral da República para apuração de possíveis crimes contra honra cometidos pelo professor de Direito Constitucional Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, em coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo.

"No texto, o professor usou adjetivos considerados inadmissíveis pelo magistrado e fez afirmações falsas, extrapolando a crítica construtiva e que podem configurar os crimes de calúnia, difamação e injúria", diz trecho da nota.

Nunes Marques argumenta que considera que os direitos à liberdade de expressão e de imprensa livre são fundamentais para manutenção do regime democrático, mas o "abuso desses direitos também deve gerar responsabilização".

O pedido de Nunes Marques foi encaminhado à PGR em junho. Ela repassou a representação à Polícia Federal. Segundo a Folha de S.Paulo, outras representações foram feitas pelo ministro, mas seu gabinete detalhou apenas uma delas. Ao mesmo jornal, Conrado Mendes afirmou que autoridades públicas têm que estar sujeitas a críticas. "Numa democracia, pelo menos. Liberdade de expressão tem limites, claro. Também na democracia. Mas não quaisquer limites", disse.

"A vaidade e a sensibilidade pessoal não estão entre esses limites. Não há tribunal constitucional ou corte internacional respeitável no mundo que considere palavras contundentes dirigidas a uma autoridade pública como crime."

O caso
No texto que provocou o pedido, Mendes critica a decisão liminar do ministro de liberar cultos e missas presenciais na Páscoa, quando prefeitos e governadores haviam adotado medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no país.

O professor e articulista afirma que o "episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes".

"O texto da decisão de Kassio Nunes é pura confusão gramatical de alguém não familiarizado com interpretação constitucional. Ou pura desfaçatez. Nem os precedentes citados se aplicam. Os múltiplos erros já foram listados por analistas", diz outro trecho.

O texto que desagradou o ministro também questiona o timing da decisão. "[Nunes Marques] optou por resolver, sozinho, na véspera da missa, com base na cínica alegação de 'urgência' e 'perigo da demora', caso dormente em sua mesa havia cinco meses. Logo ele (...), que no Senado assegurou: 'Sempre prestigio o colegiado.'"

Por fim, o professor também sustenta que "Kassio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio. Mas as mãos do STF não estavam limpas. A chicana é hábito compartilhado".

Revogação da liminar
A liminar de Nunes Marques é de 3 de abril, véspera do domingo de Páscoa. Foi dada em sede de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que impgnou normas municipais e estaduais que impediam cultos presenciais durante a epidemia. Ao deferir o pedido, o ministro estendeu os efeitos da decisão "inclusive para além dos participantes da presente demanda, dada a natureza unitária da tese jurídico-constitucional e da necessidade de uniformidade de tratamento do tema em todo o território nacional".

Conforme mostrou a ConJur, a liminar do ministro não considerou entendimento do Plenário do STF (ADPF 703), segundo o qual a Anajure não tem legitimidade para propor no Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade, só admitidas quando formuladas por entidades de classe e confederações sindicais, sendo vedada a participação de associações que congregam pessoas vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas. 

Ao contrariar simultaneamente o entendimento da Corte e seu próprio voto na ADPF 703, Nunes Marques disse que o pedido de liberação de cultos e missas se diferencia do julgamento anterior envolvendo a Anajure porque a nova solicitação guarda "relação fundamental" com os "objetivos essenciais" da associação, incluindo a liberdade religiosa. Mas a ADPF 703 também foi proposta sob o argumento de que decretos estavam ferindo a liberdade religiosa.

Na segunda-feira (5 de abril), o ministro Gilmar Mendes proibiu cultos presenciais durante a epidemia no estado de São Paulo, em duas ADPFs que questionava um decreto paulista. E, em 8 de abril, ao julgar colegiadamente essas duas ADPFs, o Supremo entendeu que cultos presenciais podem sofrer restrições durante a epidemia. Assim, em 15 de abril, Nunes Marques reviu seu entendimento e revogou a liminar que concedera no sábado de aleluia.Blog de Geografia: Charge de J. Bosco: golpe de 1964

 

28
Mar21

Canções que fiz para a CF, o resgate do direito pelo STF e 3 tenores

Talis Andrade

 

Resumo: A grande ópera e os Três Tenores Constitucionais!

 

Por Lenio Luiz Streck /Consultor Jurídico

1. Meu namoro e casamento com a Constituição

Em 6 de outubro de 1988 fiz meu primeiro controle difuso de constitucionalidade. Recebi uma pilha de “Processos Judicialiformes” (os jovens nem imaginam o que seja isso) e escrevi que a Lei 4611 não estava recepcionada. O Juiz acatou a suscitação e passei a trabalhar sem o entulho da velha Lei.

Começava ali meu namoro com a Constituição. Porque com o constitucionalismo eu já estava enrabichado de há muito. Cambicho! Afinal, fizera mestrado bem antes, em 1983-84.

Na Introdução do meu livro 30 anos da Constituição em 30 julgamentos, escrevo a trajetória do Direito de lá para cá. Minha ode a Constituição e à Jurisdição constitucional está ali, “esculpida em carrara”. Minha ode a essa balzaquiana. A Constituição é paradigma. Não só limita: constitui.

É isso. Sempre disse que a Constituição constitui. Cheguei a brincar com a palavra: A Constituição constitui-a-ação! Algo do tipo “como fazer coisas com a Constituição”, imitando John Austin (how to do things with words). Sim, para mim, falar em Constituição é ingressar no campo perlocucionário da linguagem. Constituição, no sentido próprio da palavra, como condição de possibilidade.

 

2. As canções que escrevi pra você, Constituição!

As dezenas de livros que escrevi são minhas canções para a Constituição. Parafraseando o disco de Maria Bethânia (das músicas de Roberto Carlos), As Canções que você fez pra mim, poderia dizer “As canções que fiz pra você, Constituição”. Porque você é a razão da existência do Direito. Por isso você tem cláusulas pétreas. Por isso construímos um quarto do pânico da democracia, para nos protegermos quando chegarem os bárbaros. Para nos protegermos quando a choldra vier atirando fogos e pregar o fechamento do STF. A Constituição nos constitui. Percebem a força dessas palavras?

Todos esses anos fazendo canções. Defendendo quem tem a função de defender você, Constituição: o Supremo Tribunal Federal. Por vezes, o STF julga contra você, Constituição. As vezes “o réu não se ajuda”. Eu sei, é difícil. Mas nós estamos aqui. As instituições têm de ser preservadas. Por isso, “cantando” solo e em grupo (Prerrogativas não dorme na vigília), estivemos — e estamos — sempre ao seu lado. Foi por isso, inclusive, que nos levantamos para criticar quando o Supremo decidiu contra você. Veja: criticar, nunca atacar. É o que amicus da Corte fazem e devem fazer. Sou amicusinimicus a Corte já os tem em demasia. Inimicus são os que mentem nas redes sociais. Que atacam. Os jus-negacionistas. E aqueles que distorcem as decisões. Inclusive em redes de TV. Entre eles, professores de direito que, fossem médicos, fariam passeatas contra vacinas.

 

3. Nossa luta contra o jus-negacionismo

Três anos de luta pela presunção da inocência. Não desistimos nunca. Lutamos contra a alta mídia, que espalhava deslavadas e criminosas mentiras como “vão soltar 160 mil assassinos, estupradores, corruptos se o STF decidir a favor da presunção da inocência”. Quanta choldrice. Que feio. Quanta desfaçatez. Até hoje espero desculpas de gente como Merval, quem espalhava fake news na Globo News. No dia 23, depois do julgamento da suspeição, lá estava ele de novo. Mas não estava só. Ah, fake news é só dos outros? Só no WhatsApp? Os donos de escravos também diziam que o Brasil quebraria se se fizesse a abolição. Quando se concedeu direitos às empregadas domésticas, houve uma grita. O que faremos agora? Oh, céus. Agora blefam com o resultado da parcialidade de Moro.

Dizem: a suspeição de Moro é o fim do combate à corrupção. E gritam: Há uma conspiração a favor da impunidade. A mesma mídia, que não pede desculpas nunca, insiste em fabricar próteses para fantasmas. A grande mídia não se dá por vencida. Na noite do dia 23 último, espalhava que o STF usou prova ilícita. Aqui bem cabe uma menção ao Velho Testamento, quando fala do Navah, que quer dizer “dar existência a coisas que não existem“. Sim, setores da grande mídia fazem Navah! É o “princípio Navah”. Viva o Navah. Prova ilícita? Falam como se o STF estivesse julgando Moro em uma ação penal. Esquecem-se que se está a julgar a suspeição do juiz. É típico de quem usa garantias como poder estatal.

 

4. O resgate do Direito feito pelo STF no dia 23 de março de 2021

Pois lhes digo: o Supremo Tribunal, no dia 23 de março de 2021, escreveu uma página na história. Para salvar o Direito. Com D maiúsculo. O que diríamos aos alunos se o STF dissesse que o que Moro e Dallagnol fizeram era “legal”? Com que cara diríamos aos alunos que, sim, é legítimo grampear escritório de advocacia e indicar testemunhas à acusação? Sim: grampear escritórios de advogados. Como escrever livros sobre direito constitucional, se o STF tivesse dito que imparcialidade é deixar que juiz tome lado em um processo?

Nesse dia 23, Gilmar, Lewandowski e Cármen (que resgatou a professora Cármen Lúcia quem, com sua pequena Constituição na mão, levantava plateias no Instituto de Direito) fincaram uma barreira contra o simulacro processual.

No rio da história, não se escreve o nome depois que aconteceu. A história não tem efeito ex tunc. Tem de ser ali, na chincha, como se diz na minha terra. E a PGR, que deveria, como fiscal da lei, fazer vigoroso discurso contra a parcialidade e o agir estratégico-político dos pares ministeriais, ficou do lado da parcialidade. Preferiu ficar bem falada pela mídia, como já o fizera na presunção da inocência. Já os Ministros Fachin e Nunes Marques perderam esse trem da história.

 

5. O Direito contra os seus predadores

Depois do julgamento, André Karam Trindade, meu sócio, amigo, orientando meu e de Ferrajoli, ligou e me disse: “— Lenio, você é o cara que trabalha autonomia do direito de há muito. Jurassicamente. Não te parece que uma decisão como a de hoje mostra que, por vezes — e isso deveria ser assim sempre — o Direito pode dar um basta na política e na moral?” Respondi-lhe: “— Sim, é verdade. Como diz Ferrajoli, e isso está em livros meus dos anos 90: garantismo é fazer democracia no e pelo Direito. Porque a Constituição é norma. Não é uma folha de papel. Não é política. Bebe na política, na moral, mas o Direito é que limita a política e não o contrário. Sim, André, o STF fez isso. Limitou a política. E se não fizesse, colocava em risco o próprio Direito”.

Constituição, meus caros. A constituição que constitui. Que funda o paradigma da filtragem institucional da política e da moral. O Direito sob sua melhor luz que nos coloca sob nossa melhor luz. Sei que não é fácil: há anos luto contra o desencantamento do Direito, tomado por ceticismo e teorias políticas de poder que lhe tiram o mínimo de autonomia. Por vezes, o STF me dá uma esperança. Mas, no Brasil, tudo é épico. Tudo é renhido. E tinha que ser, como na presunção da inocência, por margem apertada.

 

6. Todos sempre soubemos da parcialidade de Moro: meu debate em 2015

O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br

Não posso registrar todos os nomes que participaram dessas lutas todas — e tem tantas pela frente. A luta ainda não terminou. Por todos, fixo-me no Grupo Prerrogativas. Um grupo composto por advogados, professores, membros do MP, juízes, advogados públicos, defensores, jornalistas. Dentro temos divergências das mais variadas. O pau come frouxo. Mas quando o ponto é a Constituição e as Instituições, cerramos fileiras. Não há nada como ter amigos com quem podemos brigar – sempre a partir de princípios comuns inegociáveis.

Todos sabíamos da parcialidade de Moro. Todos sabíamos que havia uma relação espúria entre acusação e juiz. Várias vezes escrevi que o rei estava nu. E tanta gente via as belas roupas do rei nu. E se maravilhava com o simulacro. Já em 2015 enfrentei Moro e suas falácias. Eu fazia, então, uma denúncia eivada de sarcasmos e ironias (que nem todo mundo que lá estava entendeu): “— Com um juiz como você, eu preferiria que a prova fosse tarifada, porque para você a prova é o que você diz que é”. E ele, em resposta, por não entender o sarcasmo, quis me ensinar a “origem” do livre convencimento…! Logo para mim. Quem esteve lá, viu! Eu vi. E não esqueci. Eu já sabia. E reafirmo tudo que disse. O “eu avisei” parece cabotinismo? Que seja. Eu avisei. Estou há anos nessa luta e me permito dizer. Eu avisei. Isso ofende? Lamento. O que me ofende, mesmo, é juiz e MP abrindo mão da institucionalidade e fazendo agir estratégico. Eu avisei.

E veja-se: presunção da inocência e suspeição estão ligados umbilicalmente. No meio da luta, Moro e Dallagnol tentaram passar as Dez Medidas, um projeto vergonhoso e inconstitucional. Por vezes, achávamos que estávamos como o gaúcho que gritava: “não tá morto quem peleia (dizia um carneiro atacado por dez cães ferozes)”. “Se a força falta no braço, na coragem me sustento”, diz a música gaudéria. Escrevemos 4 livros: Crônica de Uma sentença anunciada, O Dia em que a Constituição Foi Julgada, O Livro das Suspeições, O Livro das Parcialidades e, agora, começamos O Livro dos Julgamentos.

Com muito orgulho, escrevi mais de 70 textos sobre a presunção da inocência e a parcialidade de Moro. Meus textos são canções desafinadas cantadas por um menestrel que, jurassicamente, acredita no constituir da Constituição. Sim, com muita honra,

hoje eu ouço as canções que fiz para a Constituição”.

Algumas mais tristes. Com sofrências. Algumas em dueto. E algumas árias.

 

7. Um gran finale: A ária da Constituição e os três tenores

Na manhã do dia 23 de março, ainda escrevi o Penúltimo texto sobre a suspeição, buscando, como último suspiro, mostrar que é possível abrir clareiras na discussão. Revolvendo o chão linguístico, como deve fazer um hermeneuta. Colocando a bola no chão e fixando os parâmetros da discussão. É legítimo? Tudo aquilo ali que sabemos e agora sabemos que todos sabemos: é legítimo? Era essa minha pergunta.

E ao final do dia o Supremo Tribunal cantou uma ária! Os três tenores brilharam: Gilmar, Lewandowski e Carmen!

Um gran finale.

Nós, na plateia, aplaudimos de pé, porque sabemos que, de algum modo, ajudamos a escrever a canção. Vitórias, não temos muitas. Mas quando elas vêm, vemos que também as derrotas valeram a pena.

Ainda é possível ensinar Direito nesse país. E eu sigo com meu otimismo metodológico. Um “como se” que, às vezes, de vez em quando, não é só uma hipótese epistêmica. Ganha às vezes o caráter de ária constitucional.

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