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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Jun23

Damares rejeita indicação de Zanin: fere o ‘princípio constitucional da impessoalidade’

Talis Andrade

Senadora nega explicar porquê sua primeira-dama pulou e vibrou no anúncio da aprovação de Mendonça para o STF; veja vídeos

 

Michelle Bolsonaroo comemorou a aprovação pelo Senado da indicação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF). Damares Alves também dançou e cantou.

A indicação de Mendonça foi aprovada por 47 votos a 32. Com isso, ele se tornou o segundo indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Supremo - o primeiro foi o ministro Kassio Nunes com K.

Evangélica, a primeira-dama Michelle Bolsonaro comemorou aos pulos, orando, gemendo a língua dos anjos e cantando a aprovação do nome do ex-ministro e pastor André Mendonça pelo Senado. Michelle e Damares se reuniram no gabinete do senador goiano Luiz do Carmo MDB), também pastor, para acompanhar a votação que ocorria no plenário.

André agradeceu com uma expressão que ficou conhecida na voz de um dos adversários de Jair Bolsonaro em 2018, o ex-deputado Cabo Daciolo (Patriota). “Glória a Deus”, exclamou o novo ministro.

Veja a alegria de Michelle assim que foi anunciada a aprovação de Mendonça:

 

Neste sábado (10), a senadora Damares Alves utilizou suas redes sociais para expressar seu posicionamento contrário à indicação do advogado Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal STFF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu tuíte, a senadora deixou claro que seu voto será um "não", e afirmou que nada ou ninguém será capaz fazê-la mudar de ideia.

No comunicado, Damares dirigiu-se a amigos, irmãos, correligionários e até mesmo aos adversários políticos, pedindo para não insistirem em dialogar com ela sobre a indicação de Zanin. A senadora, da extrema direita, afirmou que só falará com o indicado antes da votação se for realmente necessário e mediante solicitação de seu partido, em uma reunião formal com a presença de demais parlamentares. Para Damares, tem senador, senadora, nos partidos bolsonaristas, que não merece uma fala a dois.

Damares Alves justificou seu posicionamento contrário à indicação de Zanin ao alegar que acredita que ela fere o princípio constitucional da impessoalidade. Para a senadora, essa indicação vai de encontro a esse princípio fundamental e, por esse motivo, ela não pode aceitá-la.

Jesus da goiabeira falou para Damaress da extrema e íntima pessoalidade ou santidade da escolha de Mendonça.

 

Intolerância

 

Em uma rede social, a primeira-dama reclamou do que ela classificou como manifestações de intolerância religiosa após a divulgação do vídeo.

 A postagem de Michelle, que tem como título "Desrespeito", mostra a imagem de uma notícia que afirma que ela havia virado "chacota na web após comemorar aprovação de Mendonça". Que ela foi a primeira a saber. Bolsonaro afirmou que cumpria promessa feita de indicar um ministro "terrivelmente evangélico". Mendonça é pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília. Igreja frequentada por Michelle.

Em seguida, a primeira-dama cita uma passagem bíblica para, segundo ela, "responder a intolerância religiosa e o desamor de muitos a meu respeito, por celebrar a vitória do meu irmão em Cristo André Mendonça."

14
Ago22

O líder do governo no Supremo e o homem da meia-noite da Praça dos Três Poderes

Talis Andrade

Homem da Meia-Noite sai em Olinda com o tema místico, mágico e fantástico |  Agência Brasil

Homem da Meia-Noite Olinda

 

Militando na mesma turma do STF, a segunda, Nunes Marques e André Mendonça formam, na verdade, uma terceira, esta não prevista no regimento da egrégia corte: a dos traseiros mais incansáveis do oeste.

por Hugo Souza

 

Uma votação de recursos relativos a inquéritos que correm no STF contra Jair Bolsonaro foi aberta no plenário virtual da casa à meia-noite desta sexta-feira, 12. Dez minutos depois da meia-noite, o terrivelmente pontual André Mendonça pediu vista, paralisando o julgamento. Não foi a primeira vez.

Em junho, a votação da cassação do deputado estadual Fernando Francischini, do Paraná, por mentiras sobre o processo eleitoral foi aberta no plenário virtual do STF à meia-noite do 7. André Mendonça, como quem põe um fio do implante capilar, pediu vista à meia-noite e um.

Se o Homem da Meia-Noite de Pernambuco sai na madrugada entre o sábado de Zé Pereira e o domingo de Rei Momo no Centro Histórico de Olinda, o homem da meia-noite – em minúsculas, e minúsculo – da Praça dos Três Poderes não tem dia certo para aparecer no plenário virtual do Supremo. Basta que do outro lado da praça o patrão toque o sininho, convocando o serviçal.

André Mendonça não é o único. O outro indicado de Jair Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, líder do governo no Supremo, o homem que roubou a “Naníbia”, pediu vista de ações contra os decretos armamentistas de Bolsonaro no dia 17 de setembro do ano passado, e até agora não as liberou.

Em junho, numa mensagem aos CACs, Bolsonaro comemorou publicamente, à luz do dia, que um ministro do Supremo tenha agido para garantir a vigência dos decretos do ferro, do berro e do pipoco.

“Sentou em cima – disse Bolsonaro, ao risos -, estão garantidos os nossos decretos”.

Militando na mesma turma do STF, a segunda, o líder do governo no Supremo e o homem da meia-noite da Praça dos Três Poderes formam, na verdade, uma terceira, esta não prevista no regimento da egrégia corte: a dos traseiros mais incansáveis do oeste.

Nunes Marques, por exemplo, já deveria estar no Guinness, prestes que está de completar um ano sentado em cima das ações contra os decretos com os quais Bolsonaro vem armando seus mais beligerantes apoiadores. O recorde anterior era do belga Jimmy De Frenne, que em 2019 passou 116 horas sentado numa latrina nos Flandres.

07
Jun22

'Caso Francischini' opõe limite sancionador do TSE e segurança jurídica nas eleições

Talis Andrade

notícia falsa.jpeg

 

Por Danilo Vital

A necessidade de conferir segurança jurídica ao processo eleitoral pode limitar o poder sancionador da Justiça, diante de condutas inéditas praticadas pelas redes sociais para ameaçar a democracia?

Esse é o cerne da discussão no caso de Fernando Francischini (PSL-PR), o primeiro parlamentar brasileiro cassado por espalhar fake news. O ilícito foi cometido em uma live feita no Facebook em 2018, no dia em que ele foi eleito deputado estadual paranaense.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal terá sessão extraordinária virtual nesta terça-feira (7/6) para analisar um recurso contra a decisão do ministro Nunes Marques de devolver o mandato ao parlamentar. Também nesta terça, a 2ª Turma da corte julgará o caso.

Francischini foi cassado com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Para puni-lo, o TSE, pela primeira vez, incluiu as redes sociais como "meio de comunicação social", cujo abuso leva à perda do mandato e à pena de inelegibilidade por oito anos.

O acórdão foi suspenso por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, para quem a inovação jurisprudencial foi impertinente.

Até 2018, meios de comunicação social eram rádio, TV e jornais. A inclusão das redes sociais nesse rol seria melhor definida pelo Poder Legislativo. Se feita pelo Judiciário, deveria se submeter à anualidade eleitoral.

Esse princípio consta do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Em 2013, o STF estendeu seu uso para as decisões do TSE, no sentido de evitar que elas sejam imediatamente aplicadas quando, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), implicarem mudança de jurisprudência.

Sendo assim, se ao abrir a live para atacar as urnas eletrônicas e a democracia Francischini não sabia que havia a hipótese de praticar abuso dos meios de comunicação social, torná-lo o primeiro exemplo disso ofende a segurança jurídica?

 

Jurisprudência inédita

 

Para o constitucionalista e colunista da ConJur Lenio Streck, a resposta é não. Isso porque o princípio da anualidade se aplica à legislação eleitoral que altera processo legislativo de maneira geral. "Não há nada que obste a decisão do TSE sobre o caso Fransceschini. O TSE não está legislando. Está aplicando Direito Sancionador", afirma ele.

O eleitoralista Fernando Neisser destaca que a anualidade não é oponível ao caso, pois foi a primeira vez que o TSE se debruçou sobre o tema. Não há precedentes indicando que redes sociais não se enquadram como meios de comunicação social, motivo pelo qual não se identifica a viragem jurisprudencial.

"Estamos vivendo um momento de ineditismo, em que essa questão aconteceu pela primeira vez. Ela precisa ser enfrentada. E ao fazê-lo, o TSE é absolutamente livre para dar seu primeiro entendimento, com aplicação imediata. Não há violação ao artigo 16 da Constituição".

A advogada eleitoralista Gabriela Shizue Soares de Araujo também destacou a ausência de alteração no processo eleitoral, uma vez que o artigo 22 da LC 64/1990 desde antes prevê a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social — o inciso VIX foi incluído pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

"Em 2018, era perfeitamente compreensível a todas as candidatas e candidatos que o abuso também era repreensível se realizado pela internet, tanto quanto no rádio ou televisão. O que houve foi um aperfeiçoamento ou mera atualização da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral em cima de uma lei pré-existente", afirmou ela.

 

Poder sancionador

 

Essa orientação não é unânime entre os especialistas consultados pela ConJur. Para a advogada Marina Morais, o TSE claramente mudou sua jurisprudência ao julgar o caso de Francischini. E, quando é assim, opinou a eleitoralista, não é incomum que a corte determine no acórdão que a posição só seja válida a partir das eleições seguintes.

"E é aqui que está a intersecção entre a decisão do ministro Kássio e o Direito Sancionador: a aplicação de norma punitiva está sujeita aos princípios constitucionais do Direito Sancionador em geral, especialmente a tipicidade, a lesividade, a antijuridicidade e a culpabilidade. Não se pode punir por algo que não fosse antes previsto ou mesmo aceito como típico e antijurídico", defende ela.

Na decisão monocrática, o ministro Nunes Marques destacou que o acórdão do TSE erodiu a segurança jurídica, a soberania popular e a anualidade eleitoral. Contestou, inclusive, o enquadramento do Facebook como meio de comunicação social, com o argumento de que ele não pode ser automático, nem aplicado de forma retroativa.

"A decisão resguarda a segurança jurídica e a anualidade, sem retirar o poder sancionatório do TSE, que poderá ser plenamente aplicado no pleito de 2022, em que 'o recado já foi dado' e os candidatos podem se comportar partindo de um conhecimento prévio sobre a posição do tribunal, o que não foi o caso do Francischini", ressalta Marina Morais.

fake news crime.jpeg

 

A origem

 

Apesar de o artigo 16 da Constituição se dedicar às leis que alteram o processo eleitoral, sua extensão para balizar a mudança de jurisprudência do TSE foi feita pelo Supremo Tribunal Federal em 2013, no julgamento do RE 637.485, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento atacou acórdão do TSE no qual a corte mudou radicalmente sua jurisprudência no caso dos prefeitos itinerantes — aqueles que, depois de dois mandatos consecutivos, mudavam o título para cidade vizinha para concorrer novamente nas eleições municipais seguintes.

A conduta foi tolerada até dezembro de 2018. No período de diplomação daquele ano, o TSE mudou a posição para entender que a transferência de domicílio eleitoral serviria para fraudar o artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, norma que permite apenas uma reeleição para os chefes do Executivo.

O STF aprovou a interpretação, mas entendeu que o TSE deveria adotar cautela nas viragens jurisprudenciais, pois tais mudanças têm efeito normativo, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos e partidos políticos.

"Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior", concluiu o acórdão.

 

Diferenciação

 

Gabriela Shizue Soares de Araujo destaca outros julgados do STF sobre anualidade eleitoral que reforçam a diferenciação do caso de  Francischini.

Na ADI 3.741, quando julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa, o STF estabeleceu que o artigo 16 da Constituição só é ferido quando há rompimento da igualdade entre os partidos e candidatos, deformação que afaste a normalidade do pleito ou alteração casuística.

Já a ADPF 738 tratou da decisão do TSE de fixar cotas para negros no financiamento público e na exposição na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A corte eleitoral, naquele caso, se preocupou com a anualidade: entendeu que as cotas só seriam obrigatórias para 2022.

Foi o próprio STF que, provocado pelo Psol, decidiu adiantar já para 2020 a mudança nas regras. E ao fazê-lo, entendeu que o TSE não havia promovido qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral.

Já Fernando Neisser aponta para outro ponto de diferenciação: a posição do TSE no "caso Francischini" foi inédita também porque definiu que o abuso eleitoral acontece não apenas quando visa a desequilibrar a disputa entre os candidatos — o que não aconteceu —, mas também quando ataca a própria normalidade do processo eleitoral enquanto sistema democrático.

Ele afirma ainda que a decisão do ministro Nunes Marques não apaga o recado enviado pelo TSE. "Não há duvida de que esse obstáculo do artigo 16 da Constituição não existe para 2022. Os atores do jogo eleitoral estão absolutamente avisados que isso não vai ser tolerado. E a decisão não deveria fazer com que haja duvida quanto isso".

Bolsonaro e o coronavírus

03
Jun22

Nunes Marques devolve mandato de deputado da extrema direita Fernando Francischini, que atacou urnas

Talis Andrade

www.brasil247.com - Nunes Marques e Fernando Francischini

Bolsonaristas Nunes Marques e Fernando Francischini (Fotos: Fellipe Sampaio/STF | Billy Boss/Câmara dos Deputados)

 

Deputado bolsonarista do Paraná foi o primeiro deputado cassado pelo TSE por desinformação, em outubro do ano passado

 

por Metrópoles 

O ministro do STF Nunes Marques, Kassio com K, acaba de devolver o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas. Francischini foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas. Uma ameaça golpista que deixa de ser crime, apesar do discurso integralista ao estado democrático de direito. Francischini uma família de políticos que tem nojo de pobre. 

O deputado entrou com ação no Supremo em maio deste ano. Nunes Marques era o relator do caso. A decisão monocrática do ministro acabou de ser publicada no site do STF.

Em outubro do ano passado, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Francischini e tornou o bolsonarista inelegível por oito anos, atendendo a um pedido do MP Eleitoral. No dia do primeiro turno do pleito de 2018, o então candidato fez live em seu Facebook, com ataques sem provas e com informações falsas contra o sistema eleitoral. Nada mais golpista. Um discurso que ameaça à Constituição, à Democracia. 

Image

09
Abr22

Irmão e primo da senadora Rose de Freitas são presos em operação contra corrupção na Codesa

Talis Andrade

corsários.jpeg

 

Operação investiga desvio de recursos em contratos da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). Senadora Rose de Freitas foi alvo de mandado de busca e apreensão

 

 

O irmão e o primo da senadora Rose de Freitas foram presos na Operação Corsários. 

"De repente, não mais que de repente", diria o poeta Vinicius de Moraes, o irmão Edward Dickson de Freitas e o primo Ricardo Saiter Mota passaran a vassoura na revista da casa da senadora. Ficou tudo lidinho. Tudo limpinho e branquinho que nem bundinha de anjo. E o irmão e o primo criaram novas asas para, livres e soltos, novos vôos.

A senadora mudou o discurso, e só faz o que manda o senador Ciro Nogueira. Nem preciso dizer que a operação parou.Arquivo para Charges - Página 8 de 135 - Sindicato dos Bancários de Porto  Alegre e Região

 

Operação Corsários

Segundo a PF, a operação teve o objetivo de investigar uma organização criminosa que atuava na Codesa entre os anos de 2015 e 2018, direcionando certames e desviando recursos públicos dos contratos firmados com as prestadoras de serviços.

Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e 10 mandados de busca e apreensão em residências e empresas de Vitória, Cariacica, Serra e Brasília. Também houve o sequestro de bens e valores, além da prisão em flagrante de um dos investigados por porte ilegal de armas.

Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do indício de envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro. O ministro Kassio Nunes Marques autorizou os mandados.

De acordo com a polícia, a Operação Corsários teve início com o recebimento de denúncia de exigência de vantagens ilícitas por servidores da Codesa em contrato de locação de veículos.

As apurações, segundo a PF, revelaram a existência de uma organização criminosa infiltrada na empresa pública, por meio da indicação de pessoas de confiança do grupo para postos chaves, permitindo dessa forma a interferência nos certames, o superfaturamento e desvio dos valores pagos nos contratos subsequentes.

Para receber os recursos desviados, de acordo com as investigações, o grupo investigado utilizava um escritório de advocacia, responsável por simular a prestação de serviços advocatícios para lastrear a movimentação dos valores. As investigações revelaram ainda que a lavagem do dinheiro ilegal também acontecia por meio da compra de imóveis de luxo e do pagamento de despesas pessoais dos envolvidos.

 

A PF informou que a investigação contou com a colaboração da atual gestão da Codesa, que em auditoria realizada estima que somente em dois dos contratos auditados a organização criminosa pode ter desviado cerca de R$ 9 milhões.

 

Nota da senadora divulgada no dia da operação

 

Senadora Rose de Freitas — Foto: Bernardo Coutinho/ A Gazeta

"Fui surpreendida hoje, às 9h, pelo mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro Nunes Marques, do STF, no meu apartamento funcional onde resido, em Brasília.

Desconheço, até o momento, as razões do mandado e reafirmo não ter cometido qualquer ato ilícito ao longo dos oito mandatos exercidos na vida pública.

Fui igualmente surpreendida pelas prisões de meu irmão e de meu assessor, realizadas no estado do Espírito Santo.

 

Confio no reestabelecimento da verdade e na apuração das possíveis motivações que ensejaram tamanha agressão. Identifico claramente uma tentativa de desabonar minha honra e dignidade.

Não cederei a pressões de qualquer natureza, venham de onde vierem. Providências legais cabíveis estão sendo tomadas para que os fatos sejam devidamente esclarecidos e apurados. Sempre exerci com coragem, ética e dedicado trabalho os mandatos que honradamente recebi do povo do Espírito Santo.

Todos os demais esclarecimentos serão prestados pelos nossos advogados, que se pronunciarão oportunamente."

Esse oportunamente já dura um bom tempo. 

Informa a Gazeta: Ricardo Saiter é secretário parlamentar do gabinete de Rose. Pelos bons serviços prestados, no passado e presente, ganhava em maio de 2021 o salário de R$ 17.992,56. 

Charge do Lute em analogia ao pirata vivido no mundo da ficção e o pirata  do mundo real encontrado na polític… | Piratas do caribe, Caricaturas,  Politica brasileira

21
Ago21

Os golpistas da porteira

Talis Andrade

 

golpe tanques.jpg

Reinaldo Azevedo no Twitter

 
 
Reinaldo Azevedo
Alô, senhor . Bolsonaro continua a incentivar a desordem. Será o responsável político por aquilo q possa acontecer. E, a partir dos eventos, com os pedidos de impeachment na gaveta, Vossa Excelência passa a ser corresponsável.

ALIENARO bolsonaro hacker.jpg

Fachin é o relator da ADPF com q Bolsonaro tenta extinguir o processo que o investiga. Por que Fachin? Já foi relator de ADPF idêntica. Acho q resultado será o mesmo. NÃO! Bolsonaro quer q tribunal o libere para pregar a extinção do tribunal! É o paradoxo do extremista doido.
10 dos 11 que rejeitaram a tese da inconstitucionalidade do inquérito das fake news seguem no STF. O único “sim”, Marco Aurélio, saiu. Foi substituído por Nunes Marques. Tvz placar continue 10 a 1. Outro tiro ñ'água do golpista. Vai trabalhar, Bolsonaro! Se bem q é melhor não...
Acho melhor “o golpista da porteira” alegar demência...

Não vai ter impeachment de ministros. Não vai ter extinção do inquérito 4.781. Bolsonaro está é se isolando. Já disse. Espero q ele não mude. Assim, a derrota é certa. Para o bem do Brasil.

golpe aroeira.jpgTenho uma tia que benze mau olhado. Vou encomendar uma reza braba pro ministro Alexandre de Moraes. Mau olhado de miliciano é coisa ruim...

O psicopata agora diz q deixou o pedido de impeachment de Roberto Barroso para a semana que vem. Assim, vai parcelando a ração de ódio para o gado. São os golpistas da porteira.

bumba meu golpe.jpg

golpe primeiro abril.jpg

15
Ago21

Para Bolsonaro ditador, o ficha suja Roberto Jefferson vale as cabeças de Luiz Roberto Barroso e Alexandre de Moraes

Talis Andrade

Ditador, rei ou bobo da corte? | Humor Político – Rir pra não chorar

Para substituir ele indica mais dois ministros do STF. Quando todos esperavam um golpe militar, Bolsonaro arma um golpe civil

 

Jair Bolsonaro já nomeou ministro Nunes Marques, e indicou André Mendonça para substituir Marco Aurélio Mello, que se aposentou em 20 de julho último.

Ambicioso, para levar vantagem em tudo no Superior Tribunal Federal, o capitão presidente pretende indicar mais dois ministros para as vagas de Luiz Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Eleitoral, e Alexandre de Moraes, que espera derrubar do STF por impeachment votado no Senado Federal.

Bolsonaro espera contar com a passividade e cumpricidade de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que ajudou a eleger presidente do Senado, junto com Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados. 

Um nome cotado para ser o terceiro ministro de Bolsonaro no STF é Augusto Aras, procurador-geral da República.

O líder do governo Bolsonaro na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), revelou a trama, quando disse que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai “pagar o preço” por não ter buscado um acordo com defensores do voto impresso. 

Bolsonaro deu início ao tiroteio. Que, para desmoralizar o judiciário, começou através do twitter:

Quando se esperava um golpe militar, Bolsonaro, dominando o Judiciário e o Congresso, dá um golpe civil. E vinga a prisão do ficha suja Roberto Jefferson, velho conhecido da polícia, das CPIs, e gigolô do PTB do fundo partidário e do fundo eleitoral. 

20
Jun21

Governo militar de Bolsonaro ameaça: Civis que criticarem as Forças Armadas sejam julgados pela Justiça Militar

Talis Andrade

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, atual Advogado Geral da União do governo Bolsonaro, André Mendonça. Foto: Isaac Amorim/MJSP

André Mendonça, o terrível

 

Que vergonha! 750 mi civis estiveram nas ruas provendo atos de protesto contra a ocupação militar do governo. 

Quantos brasileiros morreram por que o Ministério da Saúde, militarizado, não comprou vacinas?

 

As nulidades militares - tipo general Eduardo Pazuello -, que ocupam cargos civis, precisam ser julgadas nos tribunais civis. 

A Agu, cujo chefe cobiça o cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal, faz todos os desejos de Jair Messias Bolsonaro contra o povo brasileiro. André Mendonça, cruelmente evangélico, é candidato a ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio, que se aposenta em 5 de julho. André promete ser mais terrível que Nunes Marques. 

O governo Bolsonaro defendeu que civis sejam julgados pela Justiça Militar por ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. A informação consta em um parecer protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal) e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller. 

Que fique claro: a crítica não é ofensa. Para o jornalista existem os direitos de informar, de opinar, de criticar. Existe o direito do povo ser informado. 

Bolsonaro fugiu dos debates na campanha eleitoral de 2018, e foi um candidato escondido pela grande imprensa, que preferiu atacar Fernando Haddad e Lula, enaltecendo a Lava Jato, e dando espaço as ameaças golpistas dos generais Villas Boas, Mourão e outros. É importante jamais esquecer o abuso de Villas Boas sabatinar candidatos a presidente... 

A posição da Advocacia-Geral da União (AGU) baseou-se em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; do Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O parecer da AGU ocorre em meio à ação promovida no STF pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que denuncia o silenciamento de jornalistas por meio de ameaças, hostilização instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.

Na ação, a ABI argumenta que as práticas são anticonstitucionais. O governo Bolsonaro discorda e pede punição aos críticos. 

“Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.“

Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU. (Com informações da Folha de S.Paulo). 

Não confundir as pessoas com as instituições. O tenente Bolsonaro nunca representou o Exército. E dele foi expulso com o prêmio de uma aposentaria vitalícia, que nem filha, maior de idade, de militar - um parasitismo que precisa acabar. 

Parasitismo tem como sinônimos:

  • exploração, parasitação, sugação

  • enga, engás, vezo

  • enga, parasitagem

     

    Capa do jornal Folha de S.Paulo 20/06/2021

    Capa do jornal Estadão 20/06/2021

    Capa do jornal Estado de Minas 20/06/2021

     

 

05
Jun21

STF publica acórdão da 2ª Turma que condenou Moro por parcialidade contra Lula

Talis Andrade

Juiz ladrão | Humor Político – Rir pra não chorar

por José Higídio /ConJur

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta sexta-feira (4/6) o acórdão do julgamento da 2ª Turma que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula. A maioria dos ministros entendeu que Lula não teve um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A ministra Cármen Lúcia, no dia 23/3, mudou seu voto original de 2018 e desempatou o julgamento da turma, ao formar maioria com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Até então, ela integrava a corrente oposta, junto ao relator Edson Fachin e ao ministro Nunes Marques.

"Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", destacou Cármen Lúcia na ocasião.

Dentre as atuações parciais de Moro, apontadas pela defesa de Lula e confirmadas pela 2ª Turma, estão a condução coercitiva "espetacularizada" do petista, os grampos ilegais e precipitados, a divulgação silenciosa das conversas interceptadas, a manutenção da prisão do réu mesmo após concessão de Habeas Corpus e o próprio teor da condenação do ex-presidente.

Desdobramentos
O caso foi em seguida levado ao Plenário por meio de outro recurso, que questiona a competência da 2ª Turma para proferir a decisão. Já há maioria formada para confirmar a suspeição de Moro, mas o julgamento está parado há mais de 40 dias, devido a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Após pedido da defesa de Lula, o tema deve ser retomado no próximo dia 23.

A controvérsia se estende desde o início de março, antes do julgamento da 2ª Turma, quando Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba — da qual Moro era titular — é incompetente para processar e julgar os processos contra Lula. O ministro alega que a suspeição de Moro teria perdido o objeto após esta decisão.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 164.493

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15
Mai21

PGR defende punição a Deltan, o enganador, por ter criticado ministros do STF

Talis Andrade

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Emparedando ministros

 

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reestabeleça a punição de advertência imposta ao procurador Deltan Dallagnol pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). 

Deltan foi punido em 2019 por ter criticado uma decisão da Corte referente à retirada de trechos de depoimentos da Odebrecht da Justiça Federal no Paraná e ao envio de documentos para a Seção Judiciária Federal de Brasília.

Em entrevista à rádio CBN em 2018, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba afirmou que os ministros do Supremo formam uma "panelinha" e que passam a mensagem de leniência com a corrupção. 

Em manifestação de maio, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a punição imposta pelo CNMP. Ele afirmou, citando um voto do ministro Nunes Marques, que "a expressão de posicionamentos políticos, de maneira abusiva, por parte de membros do Ministério Público em ambiente virtual pode suscitar riscos à imagem imparcial a ser mantida pelo parquet [Ministério Público]".

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No ano passado, o CNMP puniu Deltan com pena de censura. Por 9 votos a 1, os conselheiros decidiram que ele extrapolou os limites da crítica e buscou interferir no Poder Legislativo.

Com informações da Folha de S.Paulo.

 

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