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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Out23

Mais dinheiro desaparecido: Acordo de leniência com Camargo Corrêa destinou R$ 625 mi à "lava jato"

Talis Andrade

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por Consultor Jurídico

(Vide tags para ter uma idéia da grana que sumiu, da ladroagem da lava jato, da bandidagem dos procuradores e juízes e policiais da liga da justiça sediada em Curitiba). Documentos sigilosos obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico mostram que procuradores da finada "lava jato" impuseram à construtora Camargo Correa a destinação de R$ 625 milhões, pagos em multa no âmbito de um acordo de leniência, aos cofres da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

O acordo foi proposto como parte das investigações sobre a participação da empreiteira em fraudes em licitações de órgãos públicos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelos termos do acordo, a Camargo Corrêa se comprometia a pagar o valor total da multa em nove parcelas anuais, sendo as três primeiras de R$ 33,3 milhões cada uma e as demais no valor de R$ 100 milhões por parcela.

O dinheiro seria dividido entre a operação, que ficaria com 90% dos repasses, e a ferrovia Norte-Sul, que receberia 10% — à época, um braço da força-tarefa investigava pagamento de propina em obras da ferrovia.

Elaborado em 2015, o documento é assinado pelo chefe da "lava jato", o então procurador Deltan Dallagnol, e pelos procuradores Januário Paludo, Carlos Fernandes dos Santos, Orlando Martello, Antônio Carlos Werter, Otávio Balestra Neto, Hélio Telho e Ana Paula Fonseca de Araújo.

Em 2017, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o MPF não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MPF não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

Com isso, o acordo da "lava jato" com a Camargo Corrêa foi anulado.  Mesmo assim, a construtora seguiu pagando as parcelas. Dos R$ 100 milhões recebidos, parte foi destinada a Polícia Federal no Paraná e parte para a Justiça Federal em Goiânia. Não se sabe para onde foi o resto do dinheiro. 

Em 2019, a Camargo Corrêa assinou novo compromisso com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Segundo o acordo, a empresa pagará um total de R$ 1,396 bilhão até janeiro de 2038, com correção pela taxa Selic. 

 

Transparência zero
O documento comprova que os acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da "lava jato" foram firmados sem qualquer preocupação com a transparência, dificultando o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

Nada disso parece ser acidental. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, parte dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa.

Passado o tempo, é possível entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse competência criminal, atuava em acordos de leniência, temática cível.

Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, parte delas direcionada à própria "lava jato" e a organizações parceiras.

As leniências e colaborações chegaram a ficar públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser afastado. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (empresa que se apresenta como ONG), que alugou sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

Deltan também desenhou um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal (clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões do STF sobre o tema).

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

04
Out23

Acordos sigilosos ainda blindam 'lava jato' e dificultam controle sobre dinheiro

Talis Andrade

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Às escuras, multas bilionárias eram fixadas e parte delas ia para a "lava jato" de Sergio Moro e Deltan Dallagnol

 

TRANSPARÊNCIA ZERO

 

Conjur - Os acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da "lava jato", firmados sem qualquer preocupação com a transparência, continuam ainda hoje em sigilo, o que dificulta o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

Não parece ser algo acidental. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, parte dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa. 

Passado o tempo, é possível entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse competência criminal, atuava em acordos de leniência, temática da área cível.

Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, parte delas direcionada à própria "lava jato" e a organizações parceiras. 

As leniências e colaborações chegaram a ficar públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser afastado. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

Hoje, mesmo com a "lava jato" cada vez mais contra a parede, continua pouco clara a destinação de parte dos valores arrecadados com os acordos: o Ministério Público Federal divulga somente dados totalizados, sem cronograma de pagamentos, destinação de valores pactuados, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários. 

A ferramenta do órgão aponta que os termos dos acordos continuam todos em sigilo, inclusive as vultuosas leniências fechadas com Odebrecht, Braskem e Andrade Gutierrez, entre outras empresas (clique aqui para ver).

A atuação da "lava jato", focada na promoção de seus próprios protagonistas, gerou frutos: Moro virou senador; Deltan Dallagnol, deputado federal, enquanto outros tantos se tornaram palpiteiros famosos em jornais, emissoras de TV e redes sociais.

 

Santo sigilo

Advogados que defenderam réus na "lava jato" afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que o sigilo não poderia ter sido imposto, pois ele impossibilita qualquer controle adequado sobre os atos da autodenominada força-tarefa. Para alguns, se o problema era preservar as investigações, bastava tarjar os nomes doas envolvidos, como ocorre em outros países, como os Estados Unidos.

No mês passado, o Tribunal de Contas da União proferiu decisão que vai nessa mesma linha: a corte estabeleceu que valores obtidos nas leniências sejam destinados ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. O TCU chegou à conclusão de que a "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem qualquer preocupação com transparência.

Segundo a corte de contas, a aplicação dos valores ocorreu à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como eles foram gastos, já que o Ministério Público nem sequer possui um sistema ou mecanismo interno que permita a extração das informações. 

Na ocasião, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, afirmou que procuradores passaram a atuar em tempos recentes como gestores públicos, mas sem a responsabilidade imposta aos gestores, e sem qualquer dever de transparência.

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde", disse o ministro durante o julgamento de setembro. 

O desaparecimento de valores é tema de correições extraordinárias do Conselho Nacional de Justiça, que busca verificar desvios no transcurso da "lava jato". Um dos desafios é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas por Sergio Moro. 

O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como ONG), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

Deltan, ex-chefe da "lava jato" do Paraná, também desenhou um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal. (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do STF sobre o tema).

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia.

No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às "investigações da operação lava jato" — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União intervieram diante da repercussão do caso.

28
Set23

Lava Jato apropriação indevida da bilionária grana de acordos de leniência e de delações super premiadas

Talis Andrade

 

por ConJur

Diálogos apreendidos na "operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram que procuradores da finada "lava jato" resistiram a destinar aos cofres públicos recursos de acordos firmados pela Petrobras e pela J&F.

Em mensagens de 8 de março de 2019, um procurador identificado como Paulo — possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho — enviou arquivos não identificados no grupo de lavajatistas. Em seguida, comemorou que o grupo tenha desconstruído o argumento de que o dinheiro do acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos deveria ir para o Ministério Público Federal. Com essa vitória, os procuradores poderiam lutar para legitimar a destinação dos recursos.

"Cara, que bom! cai como uma luva! Ontem foi mais para desfazer a maldade de que o dinheiro iria para o MPF ou que o MPF iria gerir os recursos. Agora sim temos que brigar para dizer que é possível a destinação de recursos dessa forma (e não para o caixa da União). Obrigado!", disse Paulo — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Três dias depois, Paulo mencionou que Anselmo — possivelmente o procurador do MPF no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que liderou a força-tarefa da "greenfield" — está disposto a destinar o dinheiro para o Fundo de Direitos Difusos, caso a fundação lavajatista "não seja bem aceita pela sociedade". Paulo perguntou se Deltan Dallagnol, então chefe da "lava jato", concordava com a sugestão.

"Deltas não entendi, vc aceitaria mandar para o FDD? Melhor que isso, eu aceitaria mandar para o Fundo Federal Anticorrupção, que poderia vir a ser criado, ou se não for criado nos 18 meses, para o FDD", questionou Paulo. "É uma saída. Menos melhor, mas se for necessário", respondeu Dallagnol.

Paulo, então, resumiu aos colegas a conversa que teve com André Mendonça, então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O procurador relatou descontentamento com decisões do juiz Marcelo Bretas — atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça — que destinavam valores bloqueados para fins específicos.

"André Mendonça AGU, com vários e Petrobras na sala AGU desde ano passado vinha enfrentando algumas decisões do Bretas dando destinações específicas para os valores bloqueados. Há um embate e se cogitou fazer uma representação no CNJ (não foi feito). E ainda tem a decisão do Fachin contra a PGR. Paralelamente, qdo saiu o acordo do JBS, entendia-se que aquela destinação específica também não teria respaldo legal. Porém, como a JBS está em negociação com a CGU, lidaram pensando em tentar resolver consensualmente a questão. Talvez fazendo um aditivo nos moldes da Mullen. Se precisar mudar, na parceria, fazer sempre em articulação. Entendimento pessoal jurídico, não tem respaldo legal", narrou Paulo.

Administrador de bilhões em valores e bens apreendidos, Bretas se ocupou, sozinho, de alugar imóveis, leiloar veículos e destinar dinheiro  — muitas vezes bloqueado de forma liminar — para a polícia, por exemplo. Enquanto zelava pelos bens, Bretas ainda tinha de decidir sobre o futuro de réus de renome. 

Em junho de 2018, ele disponibilizou para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio R$ 1,132 milhão do dinheiro sob os cuidados da vara, para que fossem comprados equipamentos para a Polícia Civil do estado — do que a própria Justiça Federal se ocupou, segundo o jornal Extra.

No mesmo mês, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu ao juiz, para custear uma mostra, R$ 18,3 mil dos valores recuperados pela "lava jato". Ao ser informado, o então presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur, ele disse ter como "princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região".

Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

Em mensagens de 29 de novembro de 2018, o procurador Paulo apontou que a J&F entendia que o dinheiro que pagasse deveria ser totalmente destinado aos cofres públicos. Mas ressaltou que a TI queria ficar com parte da verba.

24
Set23

Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Talis Andrade

Renato Aroeira

Lavajateria

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

20
Set23

“Só ela tem conhecimento de todos os absurdos da Lava Jato”

Talis Andrade
 
 

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Integrantes da Justiça Federal do Paraná, com Flávia Maceno em destaque

 

Servidor da Justiça Federal do PR falou à Fórum sobre Flávia Maceno, a ex-chefe da secretaria de Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba. Levada para Brasília, o ex-juiz a mantém “isolada”

 

POR HENRIQUE RODRIGUES

EXCLUSIVO Revista Forum

“Eu não entendo por que não vão em cima dela. A gente até vê sair uma coisinha aqui, ou ali, até alguns procedimentos foram instaurados. Mas ninguém questiona e vai diretamente nela, e só ela tem conhecimento de todos os absurdos da Lava Jato”. A afirmação é de um servidor da Justiça Federal do Paraná e se refere à também servidora Flávia Cecília Maceno Blanco, que ocupou a função de diretora de secretaria da 13ª Vara Federal de Curitiba durante o período em que o então juiz Sergio Moro esteve por lá, ganhando fama em todo Brasil com a Lava Jato.

Por questões funcionais e de segurança, o servidor do Judiciário Federal na capital paranaense, que falou com exclusividade à Fórum, não se identificará. Informações que possam levar à sua identidade também serão omitidas, permitindo-nos dizer apenas que ele tem bem mais de 10 anos como funcionário de carreira na Justiça Federal do Paraná, tendo passado por vários órgãos e varas, inclusive a “célebre” 13ª Vara Federal, por onde estiveram como juízes, desde o início da Lava Jato, Sergio Moro (2014-2018), Gabriela Hardt (2018-2019 e 2023), Luiz Antônio Bonat (2019-2022), Eduardo Fernando Appio (2023) e Fábio Nunes de Martino (atual).

Em 11 de novembro de 2018, poucos dias após a vitória eleitoral de Jair Bolsonaro, Moro anunciou ao Brasil que deixava a carreira de juiz federal. Ele abandonava os mais de 20 anos de magistratura para entrar numa barca furada: assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do novo presidente extremista, do qual pediria demissão menos de um ano e meio depois, alegando interferência política na pasta por parte do “chefe”. No entanto, ao deixar Curitiba para trás e embarcar para Brasília, Moro anunciou que levaria junto Flávia Maceno, que seria cedida da 13ª Vara Federal da capital do Paraná para ocupar a chefia de gabinete do recém-nomeado ministro.

“Eu, e nem ninguém na Justiça Federal de Curitiba, tem dúvidas de que ele queria tê-la por perto o tempo todo e isolá-la. Moro sabe que ela detinha os direitos mais exclusivos de tudo que acontecia na vara nos últimos 10 anos, é claro que ela precisava estar por perto e sempre na alçada dele, sob a autoridade dele. Você consegue imaginar o risco que é essa mulher cair na mão de um outro juiz, ou de ficar insatisfeita por qualquer razão e sair falando por aí, dar com a língua nos dentes?”, diz o servidor.

Questionado sobre quais seriam esses “direitos mais exclusivos” no período em que ficou à frente da secretaria da 13ª Vara Federal de Curitiba, no auge da popularidade da Lava Jato, o funcionário explica que nessa função Flávia praticamente estava autorizada a tudo por Sergio Moro.

“Ela tinha de forma exclusiva carta branca na gestão de todos esses valores que eram depositados (nos acordos de leniência). Por outorga do Sergio Moro, durante esse período que eles estiveram lá, ela tinha carta branca. Como diretora de secretaria, ele delegou plenos poderes a ela e, pelo cargo, naturalmente, ela era a pessoa que executava todos os atos... Há inúmeros processos, em relação aos quais existem valores bilionários vindos de pagamentos de multas, que ninguém de forma alguma consegue acessá-los no sistema para ver essas informações. São contas bancárias da 13ª Vara (Federal), com sigilo absoluto, são valores que já me garantiram que passam de R$ 1,5 bilhão... É entrada, é saída de dinheiro, e não fica claro nem para os juízes que assumiram depois que valores são esses e como eles se movimentavam. Aquilo é uma loucura total... Quem impôs esses sigilos nesse nível, e todo mundo sabe lá, foi a Flávia, na época em que o Moro era juiz titular”, acrescenta.

Os valores angariados com acordos de leniência, de colaboração e repatriações envolvendo os casos de corrupção na Petrobras, no âmbito da Lava Jato, atualizados e divulgados pelo setor de compliance da companhia, representam mais de R$ 6 bilhões. Desse montante, R$ 2,9 bilhões estão “desaparecidos” conforme apuração de um processo de correição instalado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciado em maio deste ano.

Na última sexta (15), um relatório parcial dessa correição realizada pelo CNJ apontou que “um conluio para favorecer a força-tarefa” foi instalado no seio da 13ª Vara Federal de Curitiba, com a participação dos procuradores do MPF liderados por Deltan Dallagnol. O trato com as questões financeiras relacionadas aos acordos de leniência, colaboração e repatriação foi classificado como “uma gestão caótica”, que tinha como intuito “destinar recursos no Brasil para a Petrobras pagar acordos no exterior, que retornariam para a força-tarefa”. Moro e Deltan queriam instituir, com essas montanhas de dinheiro “recuperadas”, uma tal “Fundação Lava Jato”, uma excrescência que acabou sendo proibida pelo Supremo Tribunal Federal.

Com o retorno de Moro à esfera política no ano passado, quando foi eleito senador pelo Paraná, Flávia e o marido, Maurício Tucunduva Blanco, voltariam a ocupar posições centrais na vida do ex-juiz. Ela foi nomeada chefe de gabinete da esposa de Moro, a deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP), e segundo o portal da Câmara dos Deputados seguiu no posto até o final de julho deste ano. Já Blanco ganhou um cargo de “assessor parlamentar sênior” no próprio gabinete do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e lá segue até o momento. 

A insistência em levar Flávia e seu esposo para todos os lados, para o servidor da Justiça Federal que falou à Fórum, não é mero excesso de confiança, tampouco afinidade profissional. Ele crê que dessa forma, com o casal fora de Curitiba e do convívio diário nas instalações do Judiciário Federal paranaense, o silêncio de ambos estaria garantido. 

“Eu tenho a impressão muito clara que esse foi um jogo para comprar o silêncio de alguém, colocando ela e o marido no gabinete da Rosangela (na verdade, Maurício está no gabinete de Moro). É impossível quem trabalha lá dentro (da Justiça Federal do Paraná) não ficar com a impressão que isso foi para tirá-la de cena. Ela é a única pessoa que conhece cada página e cada detalhe de cada um daqueles processos, com milhares de eventos e circunstâncias, e de repente ela sai de lá e vai para Brasília. Esteve primeiro na chefia de gabinete do Moro no Ministério da Justiça, na época do Bolsonaro, e agora lotada no gabinete da Rosangela Moro na Câmara”, concatena o funcionário da Justiça, ainda que os registros do site da Câmara mostrem um desligamento de Flávia do gabinete de Rosangela Moro há pouco mais de um mês.

Segundo a fonte entrevistada, é notório para todos os servidores no prédio da Justiça Federal do Paraná que, além de Flávia, vários outros nomes de extrema confiança de Moro durante o período em que ele foi juiz da Lava Jato foram levados para Brasília por “saberem demais” e por terem “agido além da conta”.

“O Moro, quando vai para o Ministério da Justiça, ele carrega não só a Flávia e o marido dela para Brasília, mas leva também um auditor da Receita Federal, de nome Roberto Leonel, que era a pessoa do Coaf dele, que seria o homem que fez aquelas incursões nos sigilos tributários dos ministros do Supremo, e uns quatro ou cinco delegados dele da Polícia Federal daqui do Paraná, porque era gente dele. Foi todo esse pessoal que sabia demais e que agiu além da conta”, acrescenta.

Por fim, o servidor público responde a uma pergunta que seria óbvia diante de tais afirmações feitas por ele: qual o medo de Sergio Moro para não dar espaço a Flávia Maceno, carregando-a a tiracolo para todo canto após sua saída da operação Lava Jato.

“O grande medo dele é uma tomada de contas vinda de qualquer lugar, vinda do CNJ, do Supremo, que obrigue essa pessoa a falar... As mensagens da Vaza Jato mostraram que ela tratava tudo com o Dallagnol e com outros procuradores. Ela fazia uma interlocução direta na vara... O Dallagnol andou questionando a Flávia que o ministro Alexandre de Moraes (do STF) estava cobrando a 13ª Vara Federal daqueles valores lá das multas bilionárias que foram pagas nos Estados Unidos, cobrando os acordos aqui de Curitiba, porque a Raquel Dodge (ex-PGR) estava cobrando... E aí a Flávia passa a repassar o tempo todo informações para ele e chega a dizer que precisa estar municiada de informações para poder responder à corregedoria (do TRF-4) e ao Moraes”, responde, embora acredite que "se bobear, vão jogar toda a culpa no colo dela, afinal, o culpado sempre é o mordomo e os servidores são a parte mais fraca, a menos que ela faça uma delação".

A Fórum entrou em contato com o gabinete da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) para questionar a contratação de Flávia Macena, que outrora fora chefe da secretaria da 13ª Vara Federal de Curitiba, então liderada pelo marido da parlamentar, e para ouvi-la em relação às afirmações do servidor federal entrevistado. O gabinete do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também foi acionado para que o ex-juiz se manifestasse sobre a reportagem. Até o momento, nenhuma das partes do casal de parlamentares retornou o contato.

20
Set23

Caso Eldorado mostra os riscos de manter o Ministério Público como poder avulso e pouco controle

Talis Andrade
Eldorado, Josmar, Deltan e Bruno Brandão
Eldorado, Josmar, Deltan e Bruno Brandão 

 

Conjur revelou que acordo de leniência da J&F teve influência de executivo a serviço de empresa estrangeira interessada na compra da fábrica de celulose

 

por Joaquim de Carvaho

247

No dia em que o jornalista Merval Pereira, do Globo, defende que o próximo procurador-geral seja alguém que represente o Ministério Público Federal, leio estudo sobre a operação Greenfield e as mensagens acessadas por Walter Delgatti sobre a fábrica de celulose Eldorado. O site Conjur também tratou do tema na reportagem de "Venda da Eldorado foi assessorada por executivo que iria dirigir a empresa".

Ao contrário do que Merval e outros jornalistas da Globo que ele influencia sugerem, o Ministério Público não é uma instituição acima de qualquer suspeita. Pelo contrário. Na Lava Jato, ficou claro que havia um projeto de poder, que resultou no impeachment de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade, na prisão política de Lula e na eleição de Jair Bolsonaro. Na área econômica, também produziu estragos gigantescos.

A negociação para a venda da Eldorado para o grupo indonésio Paper Excellence é um caso nebuloso que uniu Ministério Público e a Transparência Internacional, ONG que tem sede em Berlim e uma franquia no Brasil. Vista na superfície, essa aliança poderia aparentar a vitória da sociedade civil contra empresários brasileiros inescrupulosos. Conhecido o seu subterrâneo, essa aliança revela o que pode ser um projeto de desnacionalização da atividade empresarial de grande porte.

Os bastidores da negociação foram encontrados pela Polícia Federal no notebook de Delgatti, em 23 de julho de 2019, quando foi deflagrada a operação Spoofing. No computador de Delgatti estavam as mensagens trocadas por Deltan Dallagnol no aplicativo Telegram entre 2014 e 2019. Em uma delas, o coordenador da força-tarefa orienta um assessor do Ministério Público Federal em Curitiba sobre a criação de uma fundação de direito privado com dinheiro arrecadado junto à Petrobras, em um acordo nos EUA.

“Temos agora que começar os passos pra constituir a fundação. Precisamos expedir ofícios", afirmou Deltan Dallagnol. A mensagem, com a grafia mantida na versão original, foi enviada em 30 de janeiro de 2019. O plano de Dallagnol era que a fundação tivesse conselho curador com representantes de entidades "com reputação ilibada", e ele sugere a Transparência Internacional e a Amarribo ("Os amigos de Ribeirão Bonito").

O dinheiro que Deltan Dallagnol tinha em seu poder para constituir a fundação já era, em si, fruto de irregularidades, como apontou o relatório parcial da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a correição na 13a. Vara Federal de Curitiba, divulgado na semana passada. Sobre a Transparência Internacional e a Amarribo, a imagem de "reputação ilibada" não resiste a uma apuração mais rigorosa.

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Como apontou o Conjur, por trás das duas entidades está a figura do executivo Josmar Verillo. Ele foi presidente da fábrica de papel e celulose Klabin, fundou a Amarribo e ajudou a trazer para o Brasil a Transparência Internacional. Na Amarribo, ganhou fama de combatente da corrupção, graças a reportagens de alcance nacional veiculadas pela TV Globo. 

Seus alvos eram prefeitos e vereadores de pequenas cidades. "Verillo controla a Amarribo, uma ONG com métodos controvertidos, cuja missão é denunciar a corrupção de pequenas prefeituras. De estilo truculento, a Amarribo montou uma estratégia de criminalização de meras irregularidades administrativas", escreveu Luis Nassif, no GGN.

Com o endosso da Transparência Internacional, a partir da Lava Jato Verillo voltou seus tanques contra a empresa nacional J&F, e, como consultor, encomendou um livro para difamar os empresários Joesley e Wesley Batista. Por trás dessa ação, estão os interesses da Paper Excellence. 

"Sabia-se que Verillo estava predestinado a dirigir a Eldorado, caso a Paper pagasse a segunda metade da compra. O que não se sabia era que ele trabalhou junto ao Ministério Público Federal na costura que levou a J&F a vender a empresa à Paper", escreveu o Conjur.

Em um diálogo dos procuradores apreendido na operação Spoofing, em 30 de outubro de 2017, um procurador da força-tarefa em Curitiba, de nome Paulo, retransmite mensagem do procurador Anselmo Lopes, que conduzia a operação Greenfield, sobre um encontro do Tribunal de Contas da União para discutir acordo de leniência da J&F.

A Transparência Internacional é citada. "Chegando nossa vez de falar, fizemos uma narração geral de todo o histórico do acordo de leniência e de suas principais cláusulas, bem como explicamos a ideia dos projetos sociais como reparação social, ideia compartilhada pela Transparência Internacional", afirmou Anselmo.

Como revelaram outras mensagens acessadas por Delgatti, a TI funcionou como braço de apoio do projeto de Deltan Dallagnol. Além de participar da formatação da fundação com dinheiro da Petrobras, o diretor-executivo da entidade, Bruno Brandão, que é aliado de Josmar Verillo,  foi mobilizado por Deltan Dallagnol em pelo menos duas situações de vulnerabilidade da Lava Jato.

Em uma delas, para responder aos críticos de que a Lava Jato estava arruinando empresas, Deltan pediu que Bruno Brandão se posicionasse em apoio ao Ministério Público. O diretor-executivo da TI publicou artigo no jornal Valor Econômico, com título “Legado de combate à corrupção será positivo para a economia”, e compartilhou com o coordenador da força-tarefa.

Em outra situação, Bruno Brandão publicou no Facebook da entidade um artigo para defender o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima de um procedimento instaurado no Conselho Nacional do Ministério Público. Brandão sabia que Deltan Dallagnol usaria o texto para fazer pressão política junto ao CNMP.

 "Não precisa ter repercussão. Faremos chegar a quem importa", disse Dallagnol a Bruno Brandão. A pressão deu certo. 

"Bruno, hoje foi julgado o caso do Carlos Fernando e, por 7 votos a 7, o Conselho não referendou a instauração do PAD contra Carlos Fernando, com base na preliminar de falta de representação do suposto ofendido (Temer) (...) Mais uma vez, gostaria de reconhecer sua importante e corajosa contribuição", disse Deltan, em outra mensagem encontrada pela Polícia Federal na operação Spoofing.

Os números sobre a ruína econômica provocada pela Lava Jato foram apresentados em um estudo do Dieese de 2021: 4,4 milhões de empregos cancelados e R$ 172 bilhões de desinvestimento. 

É um prejuízo causado pela atuação – controversa, para não dizer irresponsável – de servidores públicos alçados à condição de quase inimputáveis.

Com um Ministério Público dirigido por um procurador-geral que represente a corporação, como quer Merval Pereira, será mais difícil corrigir essa distorção. 

Em países como EUA e Inglaterra, a promotoria é dirigida por quadro da confiança do presidente da república ou primeiro-ministro. Afinal, se todo poder emana do povo, por que uma corporação precisa estar acima dele?

O presidente da república foi eleito diretamente e sua indicação para a Procuradoria-Geral da República precisa ser aprovada pelos senadores, também eleitos diretamente.

O Ministério Público, formado por servidores aprovados em teste de conhecimento, pode ter apoio de entidades como a Transparência Brasil e da velha imprensa,  mas não está acima dos três poderes da república.

O caminho apontado por Merval Pereira é o que resulta na manipulação que tanto prejuízo causou aos brasileiros e foi revelado pelo Dieese.

 

 

18
Set23

CNJ encontra diversas irregularidades na Vara da Lava Jato em Curitiba e TRF-4. Veja lista

Talis Andrade
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Twitter)

 

Relatório parcial cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato"

 

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária encontrou uma série de irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O documento, divulgado por Reinaldo Azevedo, do UOL, cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobrás e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados".

"Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco", complementa.

O relatório lista o que foi constatado durante a correição:

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva", sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum "grau de deterioração ou depreciação" ou de que havia "dificuldade para a sua manutenção" (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens" (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo" - nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR "para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins", uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma "remuneração não muito expressiva" praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita "vítima para todos os fins" pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia" foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do "interesse público" e da "sociedade brasileira", as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga - II

Talis Andrade

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O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

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