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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Abr22

Lava jato prendeu o chefe do tráfico internacional de drogas e toda quadrilha ... e soltou

Talis Andrade

www.brasil247.com - Nelma Kodama

Nelma Kodama 

 

O chefe delator Alberto Youssef, capo da máfia libanesa e traficante de drogas e dinheiro, Deltan Dallagnol pediu perdão para ele, isso combinado com Sergio Moro, alegando falta de provas. O dono do posto de Lava Jato em Brasília, o pai era chefe de uma quadrilha de tráfico internacional de ouro e diamantes, jamais foi preso. Delatora da Lava Jato, doleira Nelma Kodama, na época concubina de Youssef, passou um curto tempo presa em Curitiba, virou amante de um delegado da polícia federal que se suicidou. Agora presa em um hotel de luxo em Portugal, continuando com suas atividades de traficante de drogas. No Brasil, quando um traficante de droga muito rico consegue ser preso é declarado doleiro. Tráfico de drogas é coisa de quem mora em favela

  

247 - A doleira Nelma Kodama, primeira delatora da Lava Jato e que na época afirmou ter sido pressionada pelos procuradores a incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou a ser presa pela Polícia Federal nesta terça-feira (19). De acordo com o jornal O Globo, ela foi presa em um hotel de luxo em Portugal sob a acusação de integrar uma rede de tráfico internacional de drogas. 

Os agentes envolvidos na operação que prendeu a doleira, batizada de Descobrimento, estão cumprindo uma série de mandados judiciais nos estados da Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco, além de Portugal.

Os mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Salvador e pela justiça portuguesa. A Justiça também decretou o sequestro de imóveis e bloqueios de valores em contas bancárias mantidas pelos investigados.

As investigações foram iniciadas em 2021, após uma inspeção em um jato registrado em nome de uma empresa portuguesa de táxi aéreo encontrar cerca de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem da aeronave.

 

A Justiça brasileira considerou o traficante de dinheiro Dario Messer, chefe da máfia judia, pobre de marré deci. Isso custou muita grana. Messer pagava mesada para procuradores da Lava Jato, conforme denúncia, jamais investigada, de Tacla Duran. O escritório de Rosangela Moro recebeu dinheiro de Tacla. 

Eu sou pobre, pobre, pobre
De marré, marré, marré
Eu sou pobre, pobre, pobre
De marré desci

Eu sou rica, rica, rica
De marré, marré, marré
Eu sou rica, rica, rica
De marré desci

Eu queria uma de vossas filhas
De marré, marré, marré
Eu queria uma de vossas filhas
De marré desci

Escolhei a qual quiser
De marré, marré, marré
Escolhei a qual quiser
De marré desci

Eu queria (nome da pessoa)
De marré, marré, marré
Eu queria (nome da pessoa)
De marré desci

Que ofício dais a ela?
De marré, marré, marré
Que ofício dais a ela?
De marré desci

Dou o ofício de (nome do ofício)
De marré, marré, marré
Dou o ofício de (nome do ofício)
De marré desci

Este ofício me agrada (ou não)
De marré, marré, marré
Este ofício me agrada (ou não)
De marré desci

Lá se foi a (nome da pessoa)
De marré, marré, marré
Lá se foi a (nome da pessoa)
De marré desci

Eu de pobre fiquei rica
De marré, marré, marré
Eu de rica fiquei pobre
De marré desci

 

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

18
Mar21

Processado por delegados federais, Marcelo Auler prevê, sobre a Lava Jato: “Ainda vão surgir muitas histórias, eles não andaram sempre dentro da lei”

Talis Andrade

Marcelo Auler (@Marcelo_Auler) | Twitter

Marcelo Auler

 

Por VioMundo

Quando o juiz federal Sergio Moro estava no auge, as manchetes de jornais destacavam os feitos da Lava Jato e o procurador Deltan Dallagnol, feito um deputado ou senador, fazia com dinheiro público uma campanha nacional pelas 10 Medidas contra a Corrupção, o jornalista Marcelo Auler nadava contra a corrente.

Com 46 anos de profissão e um blog muito acessado, ele fez denúncias que tiveram repercussão mínima na impresa corporativa, que então bajulava Moro e Dallagnol.

Uma das primeiras foi sobre a existência de um grampo ilegal, instalado por policiais federais para ouvir conversas de doleiros presos, inclusive Alberto Youssef.

O objetivo de quem colocou o grampo era puxar fios que pudessem acelerar as investigações.

Uma sindicância fajuta chegou à conclusão de que o grampo estava desativado e tinha sido instalado para ouvir Fernandinho Beira-Mar, quando o mega traficante esteva preso em Curitiba.

Posteriormente, revelou-se que o aparelho de escuta chegou a Curitiba oito meses depois de Beira Mar ter sido transferido da capital paranaense.Delegada da Lava Jato é exonerada do Ministério da Justiça | Congresso em  Foco

Essa e outras denúncias do jornalista levaram seu blog a ser judicialmente censurado duas vezes, primeiro pela delegada federal Erika Marena, depois pelo delegado Mauricio Moscardi Grillo, autor da sindicância que concluiu que o grampo estava inativo.INCOERÊNCIA – No ano passado, Moscardi Grillo chegou a tirar Guido Mantega de hospital para prendê-lo, quando o ex-ministro acompanhava a esposa acometida por câncer

Maurício Moscardi Grillo

Em setembro de 2019, Grillo foi punido com 8 dias de afastamento — 8 dias! — depois de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da PF.

Em novembro, quando Sergio Moro já servia como ministro da Justiça a Jair Bolsonaro, a punição foi anulada.

Juntos, Marena e Grillo conseguiram tirar do ar temporiamente 10 reportagens do blog de Marcelo Auler.

O caso de Grillo teve mais repercussão porque ele usou uma chicana para mover a ação. Quando tentou a ação no juizado de pequenas causas mais próximo do bairro em que morava, em Curitiba, o pedido de censura foi negado.

O delegado tentou, então, em outra jurisdição, que apontou que não poderia receber a ação por causa do endereço.

Finalmente, Grillo teve a ação aceita e a censura decretada, usando o endereço da Polícia Federal.

Depois que o caso repercutiu na imprensa nacional, foi arquivado. Descobriu-se que Grillo, apesar de usar o endereço da PF, apresentou como prova de residência na ação uma conta que tinha o endereço de sua casa.

Em seu blog, Marcelo Auler também denunciou o delegado federal Eduardo Mauat, que pediu transferência de Curitiba para Santa Cruz do Sul alegando querer ficar perto da família, foi chamado de volta para servir à Lava Jato em Curitiba e recebeu diárias por cerca de dois anos.

No total, o delegado embolsou R$ 98 mil em diárias.

Mauat processou Auler e perdeu.

Eduardo Mauat e Carla Zambelli

 

O jornalista contou com a ajuda de amigos e leitores para financiar sua defesa e as viagens que teve de fazer para se defender.

O único caso pendente é a ação de Erika Marena contra Auler e a CartaCapital, que publicou reportagem dele sobre vazamentos da Lava Jato em fevereiro de 2016 (ver trecho que motivou o processo, abaixo).

A delegada pediu indenização de R$ 100 mil e que o texto fosse retirado do ar na internet.

Como se vê, a “censura judicial” a notícias negativas parecia fazer parte do menu da Lava Jato ao mesmo tempo em que “repórteres amigos” recebiam vazamentos para publicar nas revistas de grande circulação e difundir no Jornal Nacional.

Depois de servir à Lava Jato em Curitiba, Erika Marena foi transferida para Florianópolis, onde comandou a operação Ouvidos Moucos, contra o  reitor Luiz Carlos Cancellier e funcionários da Universidade Federal de Santa Catarina.

O reitor foi falsamente acusado de desviar R$ 80 milhões e preso em circunstâncias degradantes. Foi mantido nu por duas horas diante de outros presos de penitenciária de segurança máxima.

Além do afastamento do cargo, Cancellier foi proibido de se comunicar com colegas da UFSC. Dias depois de sair da cadeia, cometeu suicídio em um shopping de Florianópolis, em 2 de outubro de 2017.

A delegada Erika Marena foi posteriormente “premiada” com a superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

Curiosamente, os dois delegados que tentaram censurar Auler foram chamados por Sergio Moro para servir em Brasília, quando ele se tornou ministro de Jair Bolsonaro.

Marena chefiando o DRCI, o Departamento de Recuperação de Ativos Internacional e Mauat, como coordenador-geral de Articulação Institucional.

Isso deixa claro como a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba desde cedo estava articulada entre o juiz Moro, procuradores e delegados federais.

Era, mesmo, a República de Curitiba.

Que, até agora, conseguiu ficar praticamente impune.

Independentemente disso, Auler acha que muitas revelações ainda virão sobre os métodos ilegais da Força Tarefa, que ele denunciou em uma série batizada de Crimes da Lava Jato.

Ele próprio menciona o caso da doleira Nelma Kodama, que diz ter trocado sua delação falsa por “um prato de comida e um cobertor”.

A doleira, que ficou famosa por posar de tornozeleira para a revista Veja, apesar de condenada a 15 anos recebeu o benefício da prisão domiciliar do então juiz Moro e, no governo Temer, foi indultada.

Auler também lembra o caso da contadora do doleiro Alberto Yousseff, Meire Bonfim da Silva Poza, que foi “informante infiltrada” da Força Tarefa da Lava Jato.

A PF de Curitiba, já de posse de documentos que seriam usados pela Lava Jato, mas sem ter como justificar a origem deles, decidiu “esquentá-los” com uma busca e apreensão combinada com Meire, conforme fica claro nesta troca de mensagens, que Auler publicou em CartaCapital:

Mais tarde, foi Auler quem encaminhou Meire para fazer um depoimento em que ela relatou as ilegalidades que testemunhou enquanto colaborou com a Lava Jato (leia abaixo).

Auler também destaca o colaboracionismo da imprensa, pois ele, dono de um blog sem patrocinadores e mantido exclusivamente por leitores, trouxe à tona sozinho muito mais que toda a mídia corporativa somada — de notícias que não interessavam à Lava Jato.

Viomundo pede a você, nosso leitor/a, colabore para manter Marcelo Auler trabalhando!

Veja no topo do post nossa entrevista com Auler.

Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa from Marcelo Auler

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Nota deste correspondente: A corriola que atuou no Banestado foi base da autodenominada Lava Jato, inclusive com os mesmos doleiros: Alberto Youssef chefe da máfia libanesa, e Dario Messer, chefe da máfia judia. Pela Lava Jato, Youssef e Messer deixaram de ser bilionários. Estão livres e soltos, os bens regularizados e a grana desbloqueada. São considerados pobres milionários. Inventiva de Moro/Bretas/Paludo/Dallagnol. Dallagnol chegou a pedir perdão para Youssef, alegando que ele não seria jamais, em tempo algum, traficante de drogas. Os procuradores não encontraram provas. Né interessante?  

14
Mai20

Sergio Moro interferiu na Polícia Federal para abafar sindicância e promover impunidade

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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MORO INTERFERIU NA SINDICÂNCIA. Na véspera do feriado prolongado de 1 de maio de 2015 (uma sexta-feira), Fanton foi informado de que sua missão em Curitiba chegara ao fim. Quebravam assim o acerto anterior de que ficaria até o fim dos inquéritos. A suspensão do trabalho surpreendeu a ele e aos dois agentes que formavam sua equipe, Dalmey Fernando Werlang e José Eraldo de Araújo.
 

Ao debaterem os possíveis motivos desta decisão, Werlang acabou por revelar o que o delegado até então desconhecia. Assumiu a autoria da instalação da escuta na cela dos doleiros. Não apenas confirmou que ela existira, como explicou que cumpriu uma ordem que lhe foi repassada pela cúpula da superintendência. Grampo que só depois que foi descoberto pelos presos é que ele, Dalmey, veio a saber que não tinha autorização judicial. Ou seja, era ilegal.

O grampo na cela foi instalado no dia 17 de março de 2014, quando da primeira fase da Operação Lava Jato em que foram presos os doleiros. A ordem, como sustenta Werlang desde 2015 em todos os seus depoimentos, foi dada pelo próprio Romário de Paula, na manhã daquele dia. Ao lado dele estavam o superintendente Franco e o delegado Adriano Anselmo. Já a delegada Mialiki Marena recebia o pen drive com as gravações captadas, quando este não era entregue a Adriano Anselmo. Os dois dividiam a coordenação de toda a operação. A escuta ilegal veio a público e abril de 2015, após ser descoberta pelos próprios presos, em 29 de março.

Muitos policiais da superintendência sempre foram críticos aos métodos adotados pela Força Tarefa. Criticavam não apenas o grampo ilegal, mas todas as outras armações, como algumas reveladas acima, como a compra do chip e as pressões por delação. Também sabiam que a escuta na cela existiu e era ilegal. Werlang, porém, acabou não revelando tudo a Fanton. Dias depois, ainda em maio, enquanto o delegado de Bauru estava em Brasília revelando o que descobrira, o agente confessou a colegas a instalação de uma segunda escuta clandestina.

Foi colocada na escada do prédio da superintendência, na sexta-feira santa (3 de abril), em um local que os servidores improvisaram como fumódromo. A ordem do grampo, segundo revelou Werlang, desta vez partiu da sua chefe imediata no NIP, a delegada Daniele. Estava interessada em saber o que os demais servidores comentavam sobre a Operação Lava Jato. Coube ao delegado Rivaldo, juntamente com o também delegado Reginaldo Gallan, resgatar o aparelho.

A revelação de Werlang confirmou oficialmente o que todos na superintendência comentavam: a Sindicância 04/2014, instaurada após a descoberta do grampo pelos doleiros e presidida pelo delegado Moscardi Grillo para investigar a escuta clandestina, foi falsa. Afinal, ela conclui que o aparelho de escuta estava na cela desde março de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar por Curitiba. Garantiu que ele estava desativado.

O então juiz Moro, apesar de garantir que não havia autorizado nenhuma escuta ambiental, jamais entrou em detalhes sobre estes grampos ilegais. Questionado, tangenciava, alegando que na operação nenhuma das provas surgiram por meio de tais escutas. Certamente não. Mas isso não impede que as conversas dos doleiros tenham ajudado nas investigações. Ou mesmo tenham sido usadas nos interrogatórios. O suficiente para colocar em discussão a legalidade do que foi feito. Tudo o que a República de Curitiba não desejava.

Bem ou mal, Moro acabou ajudando a encobrir a ilegalidade. Aliás, o próprio delegado Moscardi Grillo revelaria anos depois, processo disciplinar que respondeu, que Moro lhe determinara que fosse informado sobre o relatório da Sindicância 04/2014 – a que se mostrou falsa – antes dele ser sacramentado. Tal como mostramos, em julho de 2019, com parte do vídeo do depoimento do delegado, em Exclusivo: Moro interferiu na sindicância do grampo ilegal na PF.

Em 2019, quando o ex-juiz ocupava a cadeira de ministro da Justiça, Moscardi Grillo acabou beneficiado e impune. Como registramos na reportagem Ministério de Moro promove impunidade na PF, respondendo interinamente pelo ministério, o delegado federal Luiz Pontel de Souza, no cargo de secretário-executivo, através da Portaria 787, anulou o Processo Administrativo Disciplinar 08200.001127/2015-96 (PAD 04/2017 COGER-PF). Foi o processo respondido por Moscardi Grillo que acabou o punindo com oito dias de suspensão por causa da falsa sindicância. Mais uma vez abafaram as ilegalidades da “República de Curitiba”.

A nova sindicância – a 04/2015 -, instaurada a partir da revelação de Werlang e dos relatórios de Fanton à Corregedoria, comprovou, através da perícia da própria Policia Federal, que o grampo que a sindicância inicial apontou como inativo captou 260 horas de conversas. Ficou evidente a má fé da primeira investigação.

Esta comprovação também gerou problemas para o Ministério Público Federal. Para não ser obrigado a admitir o grampo ilegal, foi preciso criar uma versão totalmente falsa para os áudios que a escuta ilegal captou e a perícia recuperou no computador da superintendência utilizado por Werlang. Outra informação adiantada por este BLOG, em agosto de 2017 – MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente.

Ao instaurar o IPL 737, em março de 2015, Fanton anexou a íntegra da sindicância 04/2014. Era o que tinha em mãos. Por mais incrível que possa parecer, a nova sindicância que revelou a autenticidade da denúncia dos “Dissidentes da PF” jamais foi levada àquele inquérito.  A delegada Tânia Fogaça não viu importância de levá-la aos autos. Tampouco os procuradores da República. Nem mesmo o juiz Josegrei, que acompanhou o caso de perto, foi alertado pela defesa de Fanton e, por fim, sacramentou o arquivamento da investigação. Oficialmente, no inquérito arquivado, o que existe é a falsa sindicância. O que demonstra que tanto o DPF como o Ministério Público e o juízo em Curitiba mantiveram a disposição de esconder o a escuta ilegal. Provavelmente para evitarem o comprometimento da Operação Lava Jato.

A descoberta da falsa sindicância e do funcionamento do grampo ilegal, em 2015/16 não amenizou a situação dos “Dissidentes da PF”. Apesar de provado que eles estavam corretos quando procuraram levar às autoridades – e não às defesas dos réus – as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Tanto assim que o IPL 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. Depois de inúmeras tentativas fracassadas para sustentarem o que a defesa do delegado de Bauru classifica de “denunciação caluniosa” que eles ajudaram a levantar e manter contra os quatro.

Resistiram, inclusive, às pressões feitas pelo juiz Josegrei, que não via motivos para as investigações prosseguirem.  Este, em fevereiro de 2017 – portanto 10 meses antes de os procuradores aceitarem encerrar o caso – simplesmente revogou o indiciamento dos quatro investigados, demonstrando que não enxergava qualquer ato criminoso por parte deles. O que noticiamos em Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa.

|o decidirem jogar a toalha no caso, enterrando o inquérito, os procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo acabaram por confirmar o que sempre este BLOG noticiou. A causa da perseguição foi a divulgação das páginas do Facebook dos delegados no jornal Estado de S.Paulo. Na manifestação dos dois, em dezembro de 2017, consta:

“A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO (…)”

Curiosamente, porém, a confirmação de todos estes fatos não arrefeceu em momento algum a perseguição da “República de Curitiba” ao delegado Fanton. Mesmo ele já tendo sido inocentado em nove procedimentos que lhes moveram, persiste até os dias atuais. Decorridos cinco anos da sua estada em Curitiba, ele ainda responde uma ação criminal e um Processo Administrativo Disciplinar. Tal como mostraremos na terceira reportagem desta série: “Crimes da Lava Jato (III): freios e omissões do Judiciário“.

Leia também: Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

 

14
Mai20

O falso testemunho que libertou a doleira Nelma Kodama e enforcou os delegados dissidentes da lava jato

Talis Andrade

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Fanton começou a cair quando recusou-se a retirar dos autos um reconhecimento errado feito por Nelma. (Foto: Reprodução)

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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Assim como Nelma serviu para Fanton concordar em instaurar o IPL 737, ela também provocou o desentendimento dele com os delegados da “República de Curitiba”. Diante de um álbum de fotografia dos servidores da superintendência, a doleira apontou alguns policiais como tendo estado na custódia. Um deles foi o agente Fábio, lotado no Núcleo de Inteligência Policial (NIP), então chefiado pela delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, a esposa de Romário de Paula.
 

Era falso. Fábio, no período citado pela testemunha estava em missão fora de Curitiba. Fanton foi pressionado, inicialmente por Daniele, mas depois pelos demais, como o delegado Mauricio Moscardi Grillo, a retirar isso do inquérito. Não aceitou. Propôs que apresentassem as explicações necessárias para explicar os fatos, inocentando o indicado. Esse desentendimento demonstro aos delegados da Força Tarefa que a condução daquele inquérito fugiria ao controle dos mesmos. Foi o que bastou para selarem a decisão de afastá-lo da investigação.

O Agente Fábio, porém, não foi o único a sofrer uma falsa acusação da doleira. Ela também apontou o delegado Rivaldo Venâncio como contumaz visitante da custódia para conversar com os presos da Lava Jato. Venâncio, porém, comprovou que esteve ali uma única vez, na companhia de procuradores da República, acompanhando uma vistoria. Após isso, representou criminalmente contra a doleira junto ao Ministério Público Federal

A partir da sua representação, não houve alternativa ao MPF. A procuradora da República Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada, que atuou em processos contra os chamados “Dissidentes da PF”, denunciou Nelma por falso testemunho. A primeira audiência do processo foi marcada para julho próximo.

14
Mai20

Doleira provocou paixões no xilindró do lava jato em Curitiba

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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O envolvimento de Nelma com a história dos “Dissidentes da PF” foi involuntário. Na custódia ela caiu nas graças de um agente federal que sofria problemas psiquiátricos, Rogério Knoblauch, de 47 anos. Em vez de afastá-lo para tratamento, a superintendência o removeu para o serviço de dia. Passou então a visitar a presa, inclusive levando bombons e doces. Também, como dissemos, ia nos fins de semana. Mas foi impedido de entrar no dia em que levou flores.

Seu envolvimento com Nelma gerou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de cuja comissão Herrera fez parte. Foi durante o depoimento da doleira nesse PAD que Herrera conheceu o advogado Maués, ainda defensor dela. Ali, trocaram as primeiras informações sobre irregularidades na Lava Jato. Quanto a Knoblauch, em 6 de abril de 2014, um domingo, quando estava em casa apenas com sua filha, enforcou-se.

Oficialmente, a delação de Nelma à Polícia Federal nunca foi homologada. Nem aprovada pelo Ministério Público Federal. Mas serviu não apenas para que ela voltasse à custódia da SR/DPF/PR. Também a ajudou junto ao então juiz Moro. Em junho de 2016, por conta desta “colaboração”, ele antecipou a progressão do regime de sua pena. Autorizou sua prisão domiciliar, com tornozeleira. Apesar de tudo não ter passado de um falso testemunho. Não apenas porque o dossiê jamais existiu. Mas nem tudo o que falou depois foi confirmado. A tornozeleira foi posteriormente retirada quando um indulto natalino assinado por Michel Temer a beneficiou.

- - -

Nota deste correspondente: Transcrevo: O jornalista Marcelo Auler começa esta série de reportagens com estes dois parágrafos:

"Em janeiro de 2015, a doleira Nelma Kodama estranhou ao ser levada da Penitenciária Feminina de Piraquara (PR) à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), no bairro Santa Cândida, em Curitiba.
 
Afinal, àquela altura já se encontrava presa pela Operação Lava Jato há 10 meses, sete dos quais recolhida na penitenciária e há dois condenada em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro a uma pena de 18 anos. Não havia motivos para um novo depoimento".
 
Assim de graça, com uma delação assinada nas coxas lisas, Nelma ganha a liberdade, e esquece o rico dinheiro que ligeira tropa da PF sequestrou.

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Reportou Marcelo Auler: "Recordando-se. Nelma foi presa ao tentar embarcar para Milão, na Itália, no aeroporto internacional de Guarulhos. Transportava ilegalmente 200 mil euros. Segundo o flagrante, na calcinha. Informação que ela nega. Sua prisão ocorreu, portanto, antes mesmo de a Operação Lava Jato ser deflagrada, o que aconteceu" dois dias depois.
 
Os outros presos da lava jato antes de ser lava jato eram traficantes de drogas, de pedras preciosas, membros da máfia libanesa chefiada por Alberto Youssef, que foi preso por ser amante de Nelma.
 
Youssef era o banco. Traficante de moedas desde o assalto ao Banco do Estado do Paraná. BanEstado. Assalto que enriqueceu muita gente, e os paranaenses perderam seu banco estatal. Que de podre foi doado por Fernando Henrique, para tirar o sofá da sala.
 
Youssef respondia inquérito porque pego por policiais europeus, por ter financiado o tráfico internacional de cocaína. Coca para Espanha. Coca para a Itália. Moro e Dallagnol inocentaram Youssef deste crime. Nelma fez parte desta onda. 
 

 

13
Mai20

O vale tudo na lava jato: Chantagem por delação

Talis Andrade

Tornapunta jornal sexo leitor opinião imprensa.jp

 

 

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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Chantagem por delação

Não foi a única denúncia contra a Força Tarefa da Lava Jato que Nelma relatou no depoimento a Fanton. Contou a pressão junto a um dos doleiros que estava preso – cujo nome o BLOG, em respeito ao próprio, reserva-se ao direito de não divulgar. Ele foi coagido a colaborar. Para “convencê-lo”, recorreram à chantagem. Apresentaram um vídeo, extraído do seu computador pessoal, ameaçando divulgarem-no. Ao que consta, o doleiro aparecia em “cenas de sexo explícito com um homem negro”. Trata-se de outra história comentada dentro da superintendência e que foi relatada ao BLOG antes de conhecermos o depoimento de Nelma no IPL 737/2015.

Nada disso, porém, chegou a ser investigado.  Seja pelo DPF, através da sua Corregedoria Geral, pela Procuradoria da República de Curitiba, a quem cabe o papel de  controle externo da polícia, ou mesmo a mando do juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba, Márcio Josegrei da Silva, nas mãos de quem tramitou o IPL, que jamais virou Ação Penal. Ou seja, houve denúncia de pretensos crimes sem que nada fosse feito para responsabilizar os responsáveis. Ao que parece falou mais alto o interesse de não permitir qualquer nulidade na operação. Já as acusações infundadas aos chamados “Dissidentes da PF” perdurou por quase três anos. (continua)

12
Mai20

Polícia Federal em busca de provas, mesmo que fraudadas

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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O envolvimento da doleira Nelma com esses episódios começou bem antes da barganha que ela fez, em janeiro de 2915, trocando um testemunho – constatado depois que em parte era falso – por uma cela mais confortável. Ou, nas suas palavras, “por um prato de comida. E um cobertor”.

Tampouco esse envolvimento se encerrou com o depoimento dado sobre o falso dossiê e o seu retorno à custódia da superintendência. Hoje, enquanto os chamados “Dissidentes da PF” estão livres das acusações que lhes fizeram, a doleira se vê obrigada a explicar na Justiça o falso testemunho que prestou, como se verá adiante.

Recordando-se. Nelma foi presa ao tentar embarcar para Milão, na Itália, na noite de sexta-feira, 14 de março, no aeroporto internacional de Guarulhos. Transportava ilegalmente 200 mil euros. Segundo o flagrante, na calcinha. Informação que ela nega. Sua prisão ocorreu, portanto, antes mesmo de a Operação Lava Jato ser deflagrada, o que aconteceu na segunda-feira seguinte, 17 de março.

A doleira, como muitos réus daquela primeira fase da operação, vinha sendo monitorada. Tanto que a Polícia Federal soube de sua viagem e a tratava como uma possível fuga. Houve até uma tentativa de alguém, a pedido da Força Tarefa de Curitiba, buscar evitar o embarque. Pretendiam não antecipar a operação com a prisão dela. Para isso, anonimamente ligaram para o então namorado da doleira e inventaram a versão de que ela iria se encontrar com um amante. Como se viu, a armação não foi bem sucedida. O embarque foi mantido, obrigando à sua prisão antes dos demais. O telefonema ao suposto amásio é fato comentado na superintendência do DPF em Curitiba. Jamais registrado em documento.

As armações não pararam aí. Na busca por provas contra a doleira, delegados de Curitiba determinaram a um Agente de Polícia Federal, em missão na região de Jundiaí (SP), que adquirisse um chip de telefone celular. Deveria ser registrado em nome da Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia, sediada em Indaiatuba, proximidades de Jundiaí.

Trata-se de uma empresa atribuída ao doleiro Alberto Youssef, com quem Nelma já havia se relacionado amorosamente. Queriam, porém, criar um envolvimento dela com a empresa.

Do celular com o chip adquirido, o policial – descrito por colegas como obeso, “massudo” -, deveria ligar para o celular dela. O registro da ligação surgiria nos relatórios das empresas de telefonia encaminhados à polícia. Tornar-se-ia mais uma prova nos autos processuais.

O chip foi comprado, mas o agente “massudo” não conseguiu registrá-lo com o CNPJ do laboratório.

Posteriormente, esta armação foi levada ao conhecimento de Nelma, quando ainda estava presa e tinha Maués como seu defensor. Ela a relatou este fato no depoimento que prestou a Fanton, em 24 de março de 2015, sem a presença do advogado. Foi quando, cumprindo o acordo firmado em janeiro, admitiu que ele lhe falara da elaboração de dossiê. Ou seja, aceitou denunciar o próprio defensor. Em seguida, destituiu-o.

O caso do chip também foi relembrado por Nelma na troca de mensagens com o BLOG, em 24 de outubro passado, por WhatsApp, como relatado acima. O assunto surgiu quando questionamos ela por não ter relatado a negociação para retornar à custódia no livro que escreveu recentemente. O livro também nada falou sobre o chip. Para quem conhece detalhes da história dela na Lava Jato, o livro vale mais pelo que omite do que pelas revelações ali narradas. No WhatsApp ela então explicou:

Amigo há … Muitas situações que não consegui revelar… Por exemplo… A compra de um chic… Chip… Pela PF no meu nome CPF endereço… E outro em nome da laborgem… Pra me incriminar… Pode dar destaque a esse episódio… Aos métodos obscuros da Lava Jato… Está aí a Intercept… Pra contar a estória verdadeira”. (sic)

Ainda que Nelma tenha dito no depoimento que soube da compra do chip através de Maués, então seu advogado, o fato é por demais comentado na Superintendência do DPF em Curitiba. Diversas fontes o confirmaram ao BLOG. Mas não se conhece nenhum outro registro documental dele, além do depoimento prestado pela doleira. Por isso, poucos revelam o nome do agente “massudo” que tentou, sem êxito, cumprir a missão. Coincidência ou não, ele depois passou anos recebendo missões fora do Paraná. Com direito a diárias. [Marcelo Auler transcreve o depoimento sigiloso de Nelma Mitsue Penasso Kodama na Superintência da Polícia Federal em Curitiba. Leia aqui]

 

 

11
Mai20

As ligações partidárias da Lava Jato

Talis Andrade

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Na capa da Veja, os delegados Igor de Paula, Marcio Adriano, Mauricio Moscardi e Erika Mialik 

 

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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As acusações da chamada “República de Curitiba” aos “Dissidentes da PF” era de que denunciavam inverdades sobre a Operação Lava Jato. Tal como a escuta ilegal instalada na cela dos doleiros, descoberta pelos presos no final de março de 2014. No entendimento dos advogados, como posteriormente uma nova investigação sobre o fato gerada pelo alerta do próprio Fanton – a sindicância 04/2015, feita pela Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) – confirmou a existência e funcionamento da escuta ilegal na cela, as inverdades estavam na acusação. Logo, na interpretação dos defensores, delegados e procuradores praticaram uma “denunciação caluniosa” contra os quatro.

O que a ação em Bauru não esmiúça, mas noticiamos diversas vezes no BLOG, é que esta retaliação ao delegado Herrera foi armada a partir da divulgação na imprensa de páginas do Facebook onde os mesmos delegados da Força Tarefa de Curitiba faziam campanha política. Foi na disputa eleitoral de 2015, quando encamparam a candidatura do tucano Aécio Neves.

Ao mesmo tempo ridicularizavam a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), bem como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não escapava nem o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, superior hierárquico deles. O que por si só deveria gerar alguma punição, ainda que mera censura. Mas nada aconteceu, pois Cardozo e o governo Dilma se omitiram com medo da chamada opinião publicada. Ou seja, da grande mídia, que abraçara e defendia a Operação Lava Jato.

As páginas com as propagandas políticas foram noticiadas por Juliana Duailibi, em O Estado de S.Paulo, em 13 de novembro de 2014, na matéria “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam o PT na rede“. Uma história que o BLOG contou desde nossa primeira matéria sobre a operação comandada por Sérgio Moro. Foi em agosto de 2015, na reportagem Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR.

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Tais reproduções realmente partiram de Herrera. Preocupado com as ilegalidades cometidas por seus colegas da superintendência, que até poderiam gerar nulidade da operação, buscou, sem sucesso, providências dos seus superiores no DPF em Brasília. Diante da inércia na instituição, decidiu levá-las ao conhecimento do então ministro da Justiça, Cardozo. Para isso contou com a ajuda do advogado Maués. Por precaução, o ex-APF Gnazzo, seu amigo pessoal, passou a intermediar a conversa com o advogado curitibano.

Maués procurou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos através do escritório que o representa em Curitiba. Arruda Botelho foi escalado como interlocutor entre os paranaenses e o ex-ministro. Foi Thomaz Bastos quem repassou as reproduções das páginas do Facebook à jornalista. Herrera as entregou a Arruda Botelho e este levou ao ex-ministro. 

Com a perseguição, Herrera teve que se licenciar por questões médicas. Principalmente por conta do massacre sofrido nas mídias onde era apontado como “Dissidentes da PF”, autor de um “dossiê”. Dossiê, repita-se, que jamais apareceu. As informações vazadas para a grande mídia diziam que o tal “dossiê” seria negociado ao preço de milhares de dólares, uma vez que apresentaria provas para sustentar a nulidade da operação que combatia a corrupção. Portanto, os “Dissidentes da PF” estariam defendendo os corruptos. Na verdade, combatiam as ilegalidades na operação, que a mesma grande imprensa se recusava a noticiar.

Os informes de Romário de Paula – um dos que teve as páginas do Facebook divulgadas -, como ele mesmo diz nos documentos, foram construídos com informações recebidas de jornalistas, procuradores ou, simplesmente, “fonte humana”. Tal como o BLOG noticiou, em novembro de 2016, em Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato. Como mostramos nessa reportagem citada, algumas informações foram desmentidas. Inclusive pela direção do jornal Folha de S.Paulo. Por conta dos informes, porém, surgiu a investigação.

A decisão de instaurar o procedimento criminal só foi oficializada em fevereiro, mês em que Fanton aportou em Curitiba, convocado para ajudar na superintendência. Foi para o Paraná para colaborar na investigação que, em 2017, resultou na Operação Carne Fraca. O caso dos “Dissidentes da PF” lhe caiu no colo. Recebeu ainda o IPL 768/2014, que investigava um vazamento de informação envolvendo a descoberta de celulares entre os presos. Na realidade, eram aparelhos grampeados com os quais os delegados pretendiam obter informações dos doleiros. Como o BLOG narrou na primeira reportagem desta série sobre os Crimes da Lava Jato, quarta-feira (06/05).

No entendimento de Fanton, porém, os dois informes de Romário de Paula não justificariam a instauração de um inquérito. Eram fracos. Foi preciso surgir uma testemunha para a investigação ser aberta. Como o delegado explicou no despacho que deu nos autos ao ser informado do seu retorno a Bauru. Ou seja, ao ser obrigado a deixar o caso. Nesse documento, com data de 4 de maio, último dia em que atuou na capital paranaense, lê-se sobre a importância do depoimento da doleira: 

A partir do momento em que o testemunho da presa Nelma Kodama subsidiou em parte as notícias crimes apresentadas pelo Delegado Igor Romário, vimos indícios de verossimilhança de que as notícias fossem verdadeiras e fidedignas para instaurar o Inquérito Policial“. (Continua)

 

 

 

11
Mai20

Retaliação ao delegado Paulo Renato Herrera

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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[Parte 2] A doleira (Nelma Kodama) tirou o proveito desejado. Não retornou mais à penitenciária, onde deveria cumprir sua pena. Pena que, por sinal, acabou encurtada. A partir daquela negociação, trocou o presídio pela custódia da Superintendência do DPF. Lá conquistou algumas regalias. Até recebeu caixa de bombom de um agente que por ela se apaixonou e a visitava nos finais de semana. Com as visitas extras, ela e suas companheiras saiam da cela. Os demais presos ficavam na tranca de sexta-feira à tarde até o banho de sol na segunda-feira.

O acordo que fez, porém, passou por cima de uma decisão anterior do então juiz Moro. Sua ordem era pela transferência dos presos já condenados para o sistema penitenciário. No jogo de pressão da Força Tarefa da Lava Jato por delações dos réus, criaram exceções a essa ordem para beneficiar os que concordassem em delatar. Caso em que se encaixou a doleira.

Beneficiou-se apesar de as suas delações jamais terem sido homologadas, o que demonstra que não foram importantes para as investigações da operação. Tampouco o que disse mostrou-se verdadeiro. Por tudo isso, seu lucro foi ainda maior.

Ao justificar sua decisão ao BLOG por meio de WhatsApp (veja ilustração ao lado), deu a explicação que colocamos na epígrafe desta reportagem. Na realidade, porém, ganhou muito mais do que simplesmente “um prato de comida. E um cobertor!“.

Para os delegados da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba, porém, a participação dela era fundamental. Não especificamente no combate à corrupção que alardeavam fazer. Mas em uma retaliação montada, contra o também delegado federal de Curitiba Paulo Renato Herrera. Tinham motivos pessoais. Porém, o interesse maior era esconder os “mal feitos”. Na verdade, crimes, por eles praticados, alguns dos quais os defensores de Fanton relacionam na ação em Bauru.

O depoimento da doleira, oficializado apenas em março, levou o delegado Fanton a instaurar oficialmente o Inquérito Policial (IPL) 737/2015. Ele se recusava a fazê-lo apenas com base em dois “informes” redigidos, em dezembro de 2014, pelo então Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da SR/DPF/PR, Igor Romário de Paula. Este, blindado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerá na nova gestão que na segunda-feira (04/05) assumiu o DPF. Continuará tocando a Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR) e permanecerá chefiando a equipe encarregada de, entre outras missões, investigar o presidente Jair Bolsonaro. Como a primeira reportagem dessa série – Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro – informou, na ação em trâmite em Bauru, Romário de Paula é responsabilizado por grande parte dos crimes da Força Tarefa de Curitiba. Promovendo ou simplesmente encobrindo-os.

Foram os “informes” de Romário de Paula a origem da falsa história de que um dossiê contra a Lava Jato estava sendo elaborado. Dossiê que jamais foi apresentado. A partir deles criou-se a figura dos “Dissidentes da PF”. Envolveu Herrera, o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (São Paulo), ambos atuando em defesas de réus da operação.

Todos, ao fim e ao cabo, inocentados. Passaram, porém, 34 meses sendo massacrados. Massacres que deixou sequelas na saúde de alguns. A versão dos “Dissidentes da PF” e do falso dossiê foi amplamente divulgada por todas as mídias. Os envolvidos foram criminalizados antes de qualquer julgamento. A absolvição deles jamais mereceu o mesmo espaço nessas mídias tradicionais.

Os quatro eram os alvos da investigação (IPL 737/2015) entregue a Fanton. Mesmo permanecendo pouquíssimo tempo em Curitiba, – foi afastado em maio de 2015 – o delegado de Bauru conseguiu concluir que a “República de Curitiba” armou, na verdade, uma perseguição a desafetos. Esta percepção acabou por torná-lo também persona non grata para a Força Tarefa da Lava Jato. 

Por conta de tais conclusões de Fanton é que seus advogados, no processo impetrado em Bauru, classificam os informes de Romário de Paula como “denunciação caluniosa”. Alertam ainda para a participação de membros do Ministério Público Federal do Paraná nesta armação. Como neste trecho que transcrevemos abaixo:

Na presidência dos procedimentos investigativos acima, identificou que o inquérito policial 737/2015 foi uma fraude criada pelo Delegado IGOR ROMÁRIO DE PAULA, ROSALVO FERREIRA FRANCO, MÁRCIO ADRIANO ANSELMO, ERIKA MIALIK MARENA e MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO, com a participação dos Procuradores da República atuantes na operação “lava jato”, para incriminar servidores públicos inocentes, que testemunharam que eles mandaram instalar uma interceptação ambiental sem autorização judicial na cela dos presos da operação “lava jato” ocupantes da carceragem da PF de Curitiba, e acobertaram o fato mediante a simulação da sindicância 04/2014 da PF de Curitiba/PR.

Contudo, a questão se mostrou muito séria, porque a informação de fls. 70/71 era da lavra do Delegado de Polícia Federal coordenador da operação “lava jato”, Sr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, e citava como fonte ideológica de dados os PROCURADORES DA REPÚBLICA ATUANTES NA OPERAÇÃO.

Ou seja, o crime de denunciação caluniosa provado pela nova sindicância 04/2015 tinha autoria certa.” (sic) [Continua]

 

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