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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Nov23

Dia da Consciência Negra: pra quem serve?

Talis Andrade
 
25
Set23

Mãe Bernadete e a luta quilombola censurada pelo juiz George Alves de Assis

Talis Andrade
 

Quem mandou matar mãe Bernadete deseja a posse da ilha quilombola de Boipeba na Bahia

 

Em nova decisão, o juiz George Alves de Assis impôs outra censura ao Intercept. Agora, não podemos falar nada a respeito da luta de Mãe Bernadete.

Flavio VM Costa

A luta pela liberdade de imprensa nunca termina. E nossa trincheira agora é na justiça da Bahia.

O juiz George Alves de Assis impôs nova censura ao Intercept, em mais uma decisão que viola a Constituição vigente no país. 

Neste texto, que você agora não pode ler, nós informamos a censura anterior imposta pelo mesmo juiz nos autos do processo 8120612-07.2023.8.05.0001, que corre na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. É uma censura em dobro!

05
Set23

Provocações sobre marco temporal, execução de liderança quilombola, jornalismo e direito à verdade

Talis Andrade
 
 
Image
 
 

por Aline Rios
objETHOS

- - -

 

Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o marco temporal indígena que, inclusive, irá ditar os rumos sobre Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ que está sendo requerida pelo Governo de Santa Catarina, e também, quando vêm à tona novas informações sobre a execução da liderança quilombola e Yalorixá Maria Bernadete Pacífico, executada aos 72 anos com 22 tiros, sendo 12 deles em sua face, a organização Artigo 19 oportunamente publica o relatório Direito à Informação: memória e verdade), em que busca chamar a atenção para a estreita relação entre direito à informação, direito à verdade e reparação histórica.

No relatório de 75 páginas, lançado no Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, em 30 de agosto, a Artigo 19 busca expor o quanto o acesso aos arquivos nacionais públicos pode ser mais ou menos determinante para o reconhecimento e superação da ocorrência sistemática de violações dos direitos humanos no passado. O documento relaciona a questão à violência contra povos negros e indígenas no contexto brasileiro, mas também situa aspectos mais recentes, como a repressão durante a ditadura militar e o que chama de ‘violência embranquecedora’, que ainda é perpetrada contra as populações brasileiras não-brancas.

A Artigo 19 expressa no relatório que compreende o direito à informação como um direito humano fundamental, mas também de caráter instrumental, uma vez que passa por este a necessária efetivação de outros direitos. Em Direito à Informação: memória e verdade, a organização aponta a vinculação entre o direito à informação e o direito à verdade; sendo este entendido como a obrigação do Estado de publicizar informações sobre violações de direitos humanos ocorridas a qualquer tempo e que sejam relevantes para a reparação e o acesso à justiça.

Essa exposição da ‘verdade histórica’ teria, portanto, a pretensão de superar o negacionismo e o revisionismo, reclamando uma reescrita da história, mas também, reivindicando o redesenho de políticas públicas e superando a impunidade fincada no colonialismo e que ainda corrompe o sistema social, político e de justiça no Brasil.

 

Brasil profundo

E antes de ‘torcer o nariz’ para as questões aqui colocadas, carecemos de lembrar que há pouco tempo o país teve como mandatário da Presidência da República e representante da extrema direita e elites oligárquicas, um Jair Messias Bolsonaro que, sem qualquer pudor, cometeu o disparate de afirmar em rede nacional, durante entrevista ao programa Roda Viva (TV Cultura), que “(…) se for ver a história realmente, os portugueses nem pisavam na África, os próprios negros que entregavam os escravos”.

Tamanho despropósito, para se dizer o mínimo, em um país que ainda engatinha e esbarra em vários obstáculos para promover dispositivos como a Lei 10.639/2003, que versa sobre o ensino de história e cultura afro-brasileira na escola, que encarcera a população negra em massa, e que também é vergonhosamente um país em que mais se mata negras e negros, algo assim não poderia jamais ocorrer sem reprimendas. Mas, no Brasil profundo e, ao mesmo tempo, ‘raso’, ainda há quem diga que não existe racismo no país.

Quando transpomos o olhar para a questão indígena, não se pode esquecer da reiterada afirmação da primeira ministra dos Povos Indígenas da história do país, Sônia Guajajara, que sempre faz questão de enfatizar que “sem território, não existem povos indígenas”.

Para a Artigo 19, a preservação e acesso a documentos públicos no Brasil é essencial para passar essa história a limpo, uma vez que isso permitiria constatar como o Estado brasileiro tem agido nestes mais de 500 anos para promover ou contribuir para o esbulho das terras indígenas e, portanto, para o apagamento dessas identidades e extermínio de sua população.

 

Informar para superar

Assim como versa o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, profissionais do jornalismo, devidamente qualificados para o exercício da profissão com ética e compromisso social, devem atuar de maneira rigorosa na defesa dos direitos humanos e, por meio dessa, contribuir para o fortalecimento da democracia.

Dessa forma, considerando as 21 recomendações que a Artigo 19 faz a respeito do acesso às informações que se encontram em arquivos nacionais públicos, além de buscar esses dados para melhor contextualizar a oferta noticiosa à sociedade, o jornalismo pode e deve atuar para fortalecer esse sistema.

Uma atuação jornalística mais responsável e comprometida nesse sentido pode assegurar os meios para que as populações negras, quilombolas e indígenas possam reescrever suas histórias por si mesmas, mas também pode atuar: fiscalizando e vigiando o acesso aos arquivos públicos; divulgando a existência e o acesso a esses documentos; combatendo os obstáculos ao cumprimento da transparência no acesso a essas informações; cobrando medidas para promover a segurança informacional desses acervos; além de reivindicar a necessária redução da opacidade sobre os documentos de interesse público que se encontram em poder do Estado.

O jornalismo enquanto forma de conhecimento ancorada no presente e atravessada por contradições (GENRO FILHO, 1987), não pode se furtar à responsabilidade de lançar luz sobre o passado colonialista brasileiro e que, lamentavelmente, ainda chancela o silenciamento de vozes como a de Mãe Bernadete e, do grito sufocado dos nossos povos originários.

É preciso que se reconheça a violência historicamente praticada contra determinadas populações brasileiras, para que suas vítimas possam buscar e garantir a reparação destas, mas, principalmente, para que estas jamais voltem a se repetir.

- - -

Referências:

CUNHA, Brenda. Et al. Direito à Informação: memória e verdade. 1ª Edição. São Paulo: Artigo 19, 2023.

GENRO FILHO, Adelmo. O segredo da pirâmide: para uma teoria marxista do jornalismo. Porto Alegre: Editora Tchê, 1987.

Confira um discurso histórico feito pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) na CPI do MST. De forma severa, didática e franca, a mais experiente parlamentar do Congresso (foi deputada constituinte em 1987 e 1988) mostra como as lideranças da extrema direita na CPI têm "preconceito profundo" aos pobres, enquanto naturalizam a representação das classes mais ricas e poderosas.
23
Ago23

Geração inédita de cotistas revoluciona sociedade brasileira, afirma Le Monde

Talis Andrade
Estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) durante protesto contra os cortes de verbas ao ensino superior pelo governo Bolsonaro, em 7 de dezembro de 2022.
Estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) durante protesto contra os cortes de verbas ao ensino superior pelo governo Bolsonaro, em 7 de dezembro de 2022. AP - Bruna Prado

 

O jornal Le Monde publicou reportagem sobre os resultados de um sistema aplicado a partir de 2012 nas universidades federais brasileiras. "No Brasil, as cotas raciais fizeram ascender uma geração de negros graduados" é o título do texto assinado pelo correspondente do diário no Rio de Janeiro, Bruno Meyerfeld.

Meyerfeld entrevistou jovens que puderam se beneficiar do sistema, como a carioca Layla Vitorio Peçanha, negra, filha de um eletricista e de uma empregada doméstica, que estudou Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e hoje termina um mestrado em Saúde Pública. Segundo ela, antes que o sistema de cotas entrasse em vigor, para ela - uma pessoa originária de um bairro pobre do Rio - entrar na universidade era como "ir à lua". 

"Antes minoritários, hoje estudantes negros representam a metade dos estudantes do ensino superior", destaca Le Monde. A reportagem lembra que, em um Brasil marcado por três séculos de escravidão, apesar de a população negra ser majoritária, ela continuou, até o início da última década, excluída das universidades e dos melhores empregos. "As cotas originaram uma geração inédita, chamada de 'cotistas', que revoluciona hoje os fundamentos da sociedade brasileira", reitera Le Monde.

O texto traz exemplos dessas mudanças em vários setores, da Justiça à Medicina. Em entrevista ao diário, Renato Emerson Nascimento dos Santos, professor de geografia na UFRJ, lembra que as cotas permitiram uma ascensão social inédita, resultando na formação de profissionais negros em meios extremamente fechados, como o da dermatologia, por exemplo. 

Os "ventos da mudança" também passam pela política. Na Câmara de Deputados, um quarto dos assentos são ocupados por não brancos - algo inimaginável há dez anos. 

Além disso, as cotas resultam em uma "afirmação positiva da identidade negra", diz a reportagem. Nos balanços oficiais, 55% da população brasileira se assume hoje como negra, uma proporção em aumento constante. 

Racismo persiste

Le Monde aponta, no entanto, que o sistema não resolveu o grave problema do racismo no Brasil, "onipresente nas formações de elite". O mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro "só piorou as coisas", reitera o texto, lembrando que o líder da extrema direita, abertamente contra cotas, cortou orçamento e bolsas nas universidades públicas. 

A volta de Lula ao poder inspira esperança na população negra brasileira, diz Le Monde. Em seus dois primeiros mandatos, Lula tornou obrigatório o ensino da cultura afro-brasileira, publicou um estatuto de igualdade racial e encorajou o reconhecimento dos quilombos. Recentemente, assinou um decreto visando reservar aos negros ao menos 30% dos empregos no funcionalismo até 2025. A matéria também lembra que o líder petista nomeou representantes não brancos para ministérios, como a cantora Margareth Menezes para a pasta de Cultura e o advogado Silvio Almeida para a pasta de Direitos Humanos e Cidadania. 

Mas há um longo caminho a ser percorrido, observa Le Monde. Os cotistas esperam que medidas também sejam aplicadas nas empresas privadas, onde apenas 0,7% dos cargos de direção são ocupados por pessoas não brancas.

 

23
Ago23

Jornada dos Movimentos Negros contra a violência policial mobiliza protestos nesta quinta (24)

Talis Andrade

 

Protesto contra a violência policial. Foto: Mídia NINJA

 

A Jornada dos Movimentos Negros é uma demonstração de solidariedade e determinação na busca por justiça e equidade

 

 

Nesta quinta-feira (24), uma onda de protestos coordenados varrerá o Brasil como parte da “Jornada dos Movimentos Negros contra a violência policial”. Com o lema “Pelo fim da violência policial e de Estado, nossas crianças e o povo negro querem viver! Chega de Chacinas!”, os atos visam denunciar as operações policiais que resultaram na perda de vidas de centenas de pessoas negras e periféricas, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

A jornada também presta homenagem à memória de Mãe Bernadete Pacífico, uma Ialorixá e líder quilombola do Quilombo Pitanga dos Palmares, localizado em Simões Filho, na Bahia. Mãe Bernadete foi tragicamente assassinada em sua própria casa em 17 de agosto de 2023, na frente de seus netos, mesmo estando sob proteção do Estado. Seu assassinato brutal ressoa como um triste lembrete das ameaças que muitos líderes comunitários enfrentam ao defenderem suas comunidades.

Movimentos e ativistas negros têm unido forças para chamar a atenção sobre a necessidade de justiça, igualdade e respeito pelos direitos humanos de todos os cidadãos. As manifestações planejadas para o dia 24 visam criar conscientização sobre a urgência de reformas no sistema policial e promover uma mudança social duradoura.

A expectativa é de que a Jornada dos Movimentos Negros atraia uma ampla gama de participantes, incluindo membros de comunidades afetadas, ativistas de direitos humanos, líderes religiosos e defensores da igualdade racial. Através de protestos pacíficos, discursos e performances artísticas, os manifestantes pretendem enviar uma mensagem forte e unificada para as autoridades e a sociedade em geral.

Com eventos planejados em várias cidades de todo o país, a Jornada dos Movimentos Negros é uma demonstração de solidariedade e determinação na busca por justiça e equidade. Enquanto o Brasil se une em prol dessa causa, os olhos do mundo se voltam para o país, observando como seus cidadãos estão se mobilizando para criar um futuro mais justo e igualitário para todos.

Confira o local mais próximo da sua casa, e participe:

REGIÃO NORTE

Manaus (AM)

Dia 24/08 | 16h
Concentração na Praça da Saudade e caminhada até a Praça da Matriz

Macapá (AP)

Dia 24/08 | 16h
Mercado Central – Rua Cândido Mendes

Rio Branco (AC)

Dia 24/08 | Das 8h às 12h
Assembleia Legislativa

Belém (PA)

Dia 24/08 | 17h
Concentração na Praça do Can, marcha em direção ao quilombo da república

REGIÃO NORDESTE

Recife (PE)

Dia 24/08 | 16h30
Praça UR11, Ibura

Aracaju (SE)

Dia 24/08 | 15h
Praça Camerino

Teresina (PI)

Dia 24/08 | 16h
Local: Em frente ao Parque da Cidadania

Salvador (BA)

Dai 24/08 | 9h
Em frente a Igreja do Bonfim

Santo Antônio de Jesus (BA)

Dia 24/08 | 9h
Praça de São Benedito

São Luís (MA)

Dia 24/08 | 16h
Praça Deodoro

REGIÃO CENTRO-OESTE

Goiânia (GO)

Dia 24/08 | 16h
Praça do Bandeirante

Brasília (DF)

Dia 24/08 | 15h
Concentração no Museu Nacional, caminhada até o Ministério da Justiça

Cuiabá (MT)

Dia 24/08 | 12h
Praça da Mandioca, em frente ao Centro Cultural Casa das Pretas

REGIÃO SUDESTE

São Paulo (SP)

24/08 | 18h
MASP – Avenida Paulista

Limeira (SP)

Dia 24/08 | 18h
Praça Toledo de Barros – Centro

São José do Rio Preto (SP)

Dia 24/08 | 12h
Local: Defensoria Pública

Jarinu (SP)

Dia 24/08 | 18h
Praça da Matriz

Campinas (SP)

Dia 24/08 | 18h
Largo do Rosário

Belo Horizonte (MG)

Dia 24/08 | 17h30
Praça 7

Juiz de Fora (MG)

Dia 24/08 | 18h
Em frente à Câmara Municipal – Parque Halfeld

Rio de Janeiro (RJ)

Dia 24/08 | 16h
Candelária

Vitória (ES)

Dia 24/08 | 16h
Praça de Itararé

REGIÃO SUL

Curitiba (PR)

Dia 24/08 | 18h
Praça Santos Andrade

Londrina (PR)

Dia 24/08 | 17h
Concha Acústica

Florianópolis (SC)

Dia 24/08 | 18h
Em Frente ao Morro do Mocotó

Porto Alegre (RS)

Dia 24/08 | 17h30
Esquina Democrática (Concentração)

Pelotas (RS)

Dia 24/08 | 17h
Chafariz do Calçadão

21
Ago23

Júri e prisão automática: STF versus STF – o que é um precedente?

Talis Andrade

fuzi arma de pobre eleitor bolsonaro.jpg

 

Por Lenio Luiz Streck

Consultor Jurídico

Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:

O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.

Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.

Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.

Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.

Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".

Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?

Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).

Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.

No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.

Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.

Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".

Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.

Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.

Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.

Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).

Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.

Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.

Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?

Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.

Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.

Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].

- - -

[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).

pacote anticrime para os pobres balas.jpg

22
Abr23

Bestas-feras supremacistas brancas não podem passar — tampouco passear; vídeos

Talis Andrade
 
Em SP, a bolsonarista Carla Zambelli, de arma de fogo em punho, persegue homem perto da Avenida Paulista. Em São Conrado, zona sul do RJ, a ex-jogadora de vôlei Sandra Mathias, chicoteia entregador com coleira. Os alvos de ambas são três pessoas negras: o jornalista Luan Araújo, e os entregadores Max Ângelo dos Santos e Viviane Souza. Fotos: Reproduções de redes sociais

Manifestação popular nessa quinta-feira, 20/04, em frente ao edifício onde mora Sandra Mathias, no luxuoso bairro de São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro. Foto: Pedro dos Anjos

 

Não devem passar, nem passear

 

por Pedro dos Anjos /Viomundo

O cinismo é irmão siamês do sadismo. Os dois têm um caso nada secreto com o racismo.

A nostalgia pelo passado escravista alcança algumas e alguns que não o viveram, mas que dele tem uma “saudade” imensa.

Círculos do neonazismo americano – a imprescindível Adriana Dias nos alertou – defendem a restauração da escravidão no Brasil, de modo a torná-lo uma grande plantation moderna para alimentar a raça branca do norte global.

Em São Conrado, burgo na zona sul vizinho da Rocinha, a candidata a feitora, Sandra Mathias, foi decidida em busca deste passado nostálgico.

Assim como fizera a deputada bolsonarista Zambelli, em São Paulo, há alguns meses. Esta com arma de fogo na mão; D. Sandra com uma coleira feita de chicote.

Já não é mais a lembrança de Zumbi dos Palmares, nem do revoltoso da chibata João Cândido que atormenta a mente das bestas-feras supremacistas brancas.

Agora, nem a “redentora” Princesa Isabel escapa do ódio racista. A rua, o trabalho, a escola com a presença do povo preto causam uma enorme inquietação na branquitude desvairada.

Para restaurar a escravidão no Brasil, tem que haver audácia.

E isto não faltou às duas intrépidas racistas, que apostam na cumplicidade dos homens da lei.

A rebeldia impulsiva de ambas indicou aos machos, racistas como elas, porém hesitantes, qual é o caminho (o ogro Roberto Jefferson também tentou, mas fracassou).

Nessa quinta-feira, 20/04, houve uma manifestação popular em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, em frente ao edifício onde mora Sandra Mathias.

Ela foi pacífica, porém combativa, como mostram estes quatro vídeos (veja aqui), que exibem militantes caminhando e se manifestando nas proximidades.

Confira-os.

Essa manifestação serviu para indicar a rota que a luta dos oprimidos deve tomar daqui para frente.

Luan Araújo, Max Ângelo e Viviane Souza nos inspiram a seguir esta estrada: a que faz justiça e não arrega diante da opressão racial e econômica.

Prisão para a D. Sandra! Prisão para a deputada Zambelli!

Ogras despudoradas que não podem passar – ou tampouco passear!

06
Fev23

Advogados pedem R$ 1 milhão de indenização por dano moral a jovem negro algemado e puxado por PM em moto em 2021

Talis Andrade
www.brasil247.com - Jhonny Ítalo da Silva no detalhe e  ele algemado sendo puxado por um policial militar numa moto em São Paulo
Jhonny Ítalo da Silva no detalhe e ele algemado sendo puxado por um policial militar numa moto em São Paulo

 

Jhonny ítalo da Silva foi preso, algemado e puxado por cerca de 300 metros por um policial militar em uma moto da corporação

 

247 - Um grupo de advogados ingressou com uma ação na Justiça pedindo que o governo de São Paulo paguem R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais a um jovem negro que foi preso, algemado e puxado por cerca de 300 metros por um policial militar em uma moto da corporação. O caso aconteceu em 2021 e ganhou ampla repercussão após o vídeo viralizar nas redes sociais. 

"O Estado de São Paulo deve ser condenado a indenizar pelo dano moral, consequência do mal causado à parte autora, considerando uma forma de satisfação à vítima pelo sofrimento, constrangimento, e vexame suportados e punição do infrator", diz um trecho da ação, segundo o G1. Ainda conforme a reportagem, a ação foi protocolada no dia 31 de janeiro na  5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ).

Os advogados de Jhonny Ítalo da Silva, de 19 anos, pleiteiam, ainda, um “pagamento da indenização pelos infortúnios experimentados, no valor de R$.1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Jhonny Ítalo foi preso em 31 de novembro de 2021 sob a acusação de tráfico de drogas e por pilotar uma moto sem habilitação na Zona Leste de São Paulo. 

Após a prisão, o cabo Jocélio, da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar algemou o jovem e prendeu sua mão na moto da PM. Em seguida, o jovem foi praticamente arrastado pela avenida. Diante da repercussão, o policial foi afastado das funções.

Em março do ano passado, “Jhonny foi condenado pela Justiça a pena de 2 anos e 2 meses de detenção em regime aberto pelos crimes de tráfico e dirigir sem autorização. Segundo a PM, ele transportava 11 tijolos de maconha escondidos numa mochila de entregas. Em abril do ano passado, ele voltou a ser condenado pela Justiça, mas por outra acusação de tráfico de drogas. Recebeu pena de 5 anos de prisão em regime fechado. Em maio de 2021 ele havia sido preso pela polícia com outro rapaz, vendendo drogas. 

Jhonny nega as acusações e está cumprindo as penas em regime semiaberto. A Polícia Militar não informou se o cabo responsável pela prisão permanecia afastado ou se a Corregedoria havia concluído a investigação sobre o caso. 

13
Set22

Território controlado por milícias no RJ aumenta 387%

Talis Andrade

Milícia | Sindicato dos Bancários

 

por G1
- - -

Um estudo que será lançado nesta terça-feira (13) afirma que as milícias alcançaram a influência do tráfico de drogas e passaram a ocupar metade das áreas dominadas por grupos armados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Enquanto isso, mais de 2 milhões de pessoas estão sob controle da facção do tráfico de drogas Comando Vermelho.

O levantamento do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos, da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), mostra que o crescimento territorial dos milicianos foi de 387% em 16 anos. Com 256,28 km², ou 10% do estado, o domínio corresponde a quase duas vezes o tamanho da cidade de Niterói.

25
Jul22

Quer saber o que pode acontecer se Bolsonaro for reeleito? Olhe para a Índia

Talis Andrade

O primeiro ministro da Índia, Narendra Modi, e Jair Bolsonaro durante cerimônia do Dia da República da Índia.

O primeiro ministro da Índia, Narendra Modi, e Jair Bolsonaro durante cerimônia do Dia da República da Índia. Foto: Alan Santos/PR

 

 

Em 20 anos, a Índia foi de promessa democrática ao um regime autoritário que proíbe dissidentes e trata minorias religiosas como cidadãos de segunda classe

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