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Nov23
Dia da Consciência Negra: pra quem serve?
Talis Andrade
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Em nova decisão, o juiz George Alves de Assis impôs outra censura ao Intercept. Agora, não podemos falar nada a respeito da luta de Mãe Bernadete.
Quem mandou matar Mãe Bernadete Pacífico?
por NPC
Na noite do dia 17/08/23, a Yalorixá Maria Bernadete Pacífico, de 72 anos, liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho (BA), foi executada a tiros dentro do terreiro onde vivia. Mais um crime cometido em consequência de disputas fundiárias em torno de terras das comunidades tradicionais.
A pressão e as ameaças feitas por grupos ligados à especulação imobiliária não são algo novo na realidade daquela região. Em 2017, Flavio Gabriel Pacífico dos Santos, o Binho do Quilombo, filho biológico de Mãe Bernadete, foi executado com dez tiros. Ao longo desses seis anos que se passaram, a Yalorixá seguiu firma na luta por justiça pelo assassinato do filho e pelos direitos dos quilombolas, e por isso se tornou alvo de ameaças.
Ainda em 2017, ela foi incluída no Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), mas não foi suficiente. Em junho de 2023, já quase sem proteção, Mãe Bernadete denunciou sua situação para a presidenta do Superior Tribunal Federal (STF), a ministra Carmem Lúcia. A partir daí, as ameaças se intensificaram.
Agora, pouco mais de dois meses depois da denúncia, essa mulher que dava corpo a tantas lutas, como pela demarcação das terras quilombolas e contra o racismo religioso, entre outras, foi assassinada.
De acordo com o relatório Conflitos no Campo Brasil 2022, publicado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Bahia é o terceiro estado do país onde, nos últimos anos, foram registrados os maiores índices de conflitos por terra no campo, ficando atrás apenas de Maranhão e Pará. Com relação a ameaças de morte e agressões, os números mostram que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de 175% no número de pessoas agredidas e 170% nas ameaças de morte no estado.
Há anos a comunidade do Quilombo Pitanga dos Palmares luta pela regularização fundiária de suas terras. Apesar de terem tido o direito reconhecido em 2017 pelo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, o processo tramita lentamente e ainda não foi concluído pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O resultado disso é que as 289 famílias que ali vivem, aproximadamente, seguem vulneráveis e expostas à pressão da especulação imobiliária, direta ou indiretamente, e correm riscos não apenas de serem expulsas do território, mas também risco de vida.
Diante de um crime tão brutal, diversas entidades e lutadores se manifestaram em repúdio ao crime. Que possamos nos unir para, de maneira coletiva, fortalecer a luta pelos direitos humanos, pelos direitos das comunidades e povos tradicionais e contra o machismo, racismo e intolerância religiosa.
por Aline Rios
objETHOS
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Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o marco temporal indígena que, inclusive, irá ditar os rumos sobre Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ que está sendo requerida pelo Governo de Santa Catarina, e também, quando vêm à tona novas informações sobre a execução da liderança quilombola e Yalorixá Maria Bernadete Pacífico, executada aos 72 anos com 22 tiros, sendo 12 deles em sua face, a organização Artigo 19 oportunamente publica o relatório Direito à Informação: memória e verdade), em que busca chamar a atenção para a estreita relação entre direito à informação, direito à verdade e reparação histórica.
No relatório de 75 páginas, lançado no Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, em 30 de agosto, a Artigo 19 busca expor o quanto o acesso aos arquivos nacionais públicos pode ser mais ou menos determinante para o reconhecimento e superação da ocorrência sistemática de violações dos direitos humanos no passado. O documento relaciona a questão à violência contra povos negros e indígenas no contexto brasileiro, mas também situa aspectos mais recentes, como a repressão durante a ditadura militar e o que chama de ‘violência embranquecedora’, que ainda é perpetrada contra as populações brasileiras não-brancas.
A Artigo 19 expressa no relatório que compreende o direito à informação como um direito humano fundamental, mas também de caráter instrumental, uma vez que passa por este a necessária efetivação de outros direitos. Em Direito à Informação: memória e verdade, a organização aponta a vinculação entre o direito à informação e o direito à verdade; sendo este entendido como a obrigação do Estado de publicizar informações sobre violações de direitos humanos ocorridas a qualquer tempo e que sejam relevantes para a reparação e o acesso à justiça.
Essa exposição da ‘verdade histórica’ teria, portanto, a pretensão de superar o negacionismo e o revisionismo, reclamando uma reescrita da história, mas também, reivindicando o redesenho de políticas públicas e superando a impunidade fincada no colonialismo e que ainda corrompe o sistema social, político e de justiça no Brasil.
Brasil profundo
E antes de ‘torcer o nariz’ para as questões aqui colocadas, carecemos de lembrar que há pouco tempo o país teve como mandatário da Presidência da República e representante da extrema direita e elites oligárquicas, um Jair Messias Bolsonaro que, sem qualquer pudor, cometeu o disparate de afirmar em rede nacional, durante entrevista ao programa Roda Viva (TV Cultura), que “(…) se for ver a história realmente, os portugueses nem pisavam na África, os próprios negros que entregavam os escravos”.
Tamanho despropósito, para se dizer o mínimo, em um país que ainda engatinha e esbarra em vários obstáculos para promover dispositivos como a Lei 10.639/2003, que versa sobre o ensino de história e cultura afro-brasileira na escola, que encarcera a população negra em massa, e que também é vergonhosamente um país em que mais se mata negras e negros, algo assim não poderia jamais ocorrer sem reprimendas. Mas, no Brasil profundo e, ao mesmo tempo, ‘raso’, ainda há quem diga que não existe racismo no país.
Quando transpomos o olhar para a questão indígena, não se pode esquecer da reiterada afirmação da primeira ministra dos Povos Indígenas da história do país, Sônia Guajajara, que sempre faz questão de enfatizar que “sem território, não existem povos indígenas”.
Para a Artigo 19, a preservação e acesso a documentos públicos no Brasil é essencial para passar essa história a limpo, uma vez que isso permitiria constatar como o Estado brasileiro tem agido nestes mais de 500 anos para promover ou contribuir para o esbulho das terras indígenas e, portanto, para o apagamento dessas identidades e extermínio de sua população.
Informar para superar
Assim como versa o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, profissionais do jornalismo, devidamente qualificados para o exercício da profissão com ética e compromisso social, devem atuar de maneira rigorosa na defesa dos direitos humanos e, por meio dessa, contribuir para o fortalecimento da democracia.
Dessa forma, considerando as 21 recomendações que a Artigo 19 faz a respeito do acesso às informações que se encontram em arquivos nacionais públicos, além de buscar esses dados para melhor contextualizar a oferta noticiosa à sociedade, o jornalismo pode e deve atuar para fortalecer esse sistema.
Uma atuação jornalística mais responsável e comprometida nesse sentido pode assegurar os meios para que as populações negras, quilombolas e indígenas possam reescrever suas histórias por si mesmas, mas também pode atuar: fiscalizando e vigiando o acesso aos arquivos públicos; divulgando a existência e o acesso a esses documentos; combatendo os obstáculos ao cumprimento da transparência no acesso a essas informações; cobrando medidas para promover a segurança informacional desses acervos; além de reivindicar a necessária redução da opacidade sobre os documentos de interesse público que se encontram em poder do Estado.
O jornalismo enquanto forma de conhecimento ancorada no presente e atravessada por contradições (GENRO FILHO, 1987), não pode se furtar à responsabilidade de lançar luz sobre o passado colonialista brasileiro e que, lamentavelmente, ainda chancela o silenciamento de vozes como a de Mãe Bernadete e, do grito sufocado dos nossos povos originários.
É preciso que se reconheça a violência historicamente praticada contra determinadas populações brasileiras, para que suas vítimas possam buscar e garantir a reparação destas, mas, principalmente, para que estas jamais voltem a se repetir.
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Referências:
CUNHA, Brenda. Et al. Direito à Informação: memória e verdade. 1ª Edição. São Paulo: Artigo 19, 2023.
GENRO FILHO, Adelmo. O segredo da pirâmide: para uma teoria marxista do jornalismo. Porto Alegre: Editora Tchê, 1987.
Por Lenio Luiz Streck
Consultor Jurídico
Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:
O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.
Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.
Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.
Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.
Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".
Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?
Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).
Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.
No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.
Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.
Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".
Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.
Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.
Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.
Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).
Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.
Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.
Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?
Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.
Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.
Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].
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[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).
Em encontro remoto na tarde desta terça-feira (6), o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, participou de coletiva com mídias independentes na qual tratou dos desafios da pasta - em especial, a luta de ideias para que a sociedade entenda a sua importância.
No encontro promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, 10 jornalistas tiveram a oportunidade de dirigir perguntas ao ministro, que transitaram entre temas como a atenção às comunidades indígenas e populações periféricas; os esforços por memória, verdade e justiça em relação à ditadura; a punição aos responsáveis pela tentativa de golpe do dia 8 de janeiro de 2023; dentre outros.
Segundo o ministro, advogado, filósofo e professor acadêmico, há uma disputa ideológica em torno do tema. "Parcela expressiva da população sente ódio dos Direitos Humanos, com uma noção equivocada do que significam". "Há uma manipulação do discurso sobre o tema sobre como se fosse uma licença para retirar das pessoas a sua segurança", complementa Almeida, "confundindo a defesa dos Direitos Humanos como se fosse a defesa do crime".
Autor de "Racismo estrutural", uma das obras que balizam o debate antirracista no país hoje, o ministro avalia que os direitos humanos devem perpassar todas as políticas públicas, inclusive a economia. "É preciso transformar o tema em debate sobre economia política. Precisamos conquistar corações e mentes, estabelecendo os Direitos Humanos como parte fundamental da nossa experiência vital, do nosso modo de vida no Brasil". Assista na íntegra ao papo e inscreva-se no #canaldobarão!
SOBRE O ENTREVISTADO
Silvio Almeida é advogado, professor e escritor, e atualmente ocupa o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil. É doutor em direito pelo departamento de filosofia e teoria geral do direito da Universidade de São Paulo, com pesquisas de pós-doutoramento em direito e em economia. É professor da faculdade de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tanto na graduação como no programa de pós-graduação Stricto Sensu. Também é professor das escolas de administração e de direito da Fundação Getúlio Vargas. Em 2020, foi professor visitante no Centro de Estudos Latino-Americanos e Caribenhos da Universidade de Duke (EUA), e em 2022 foi professor do Instituto de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Columbia na Cidade de Nova York (EUA). Silvio destacou-se por sua atuação à frente do Instituto Luiz Gama, organização da sociedade civil que visa à inclusão de minorias e à promoção de uma educação antirracista. Nos últimos anos proferiu palestras e nacionais e internacionais sobre temas relacionados ao direito, à filosofia, à economia política, aos direitos humanos e às relações raciais.
SOBRE O BARÃO DE ITARARÉ
Fundado em maio de 2010, O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé consolidou-se como um dos espaços mais vibrantes da luta pela democratização da comunicação no país. Em seus 13 anos de atuação, o Barão apostou na promoção de atividades que investem na formação de comunicadores - debates, seminários, cursos e palestra sobre mídia, democracia, liberdade de expressão, políticas públicas de comunicação e temas correlatos - e também na criação e fortalecimento de fóruns de debate e ação sobre a agenda em torno desses temas.
A organização também funciona como um selo editorial através do qual publica livros, como "Direitos negados – Um retrato da luta pela democratização da comunicação" (2015), "A mídia descontrolada - episódios da luta contra o pensamento único" (2019) e "Democratizar a comunicação: teoria política, sociedade civil e políticas públicas" (2022). Além de sua coordenação executiva, que reúne nomes bastante representativos de entidades do movimento social brasileiro, a entidade conta com um extenso conselho consultivo, no qual figuram importantes nomes da academia, do jornalismo, da comunicação, da cultura e dos movimentos populares do país.
Organização suprapartidária, o Barão notabilizou-se como a casa das mídias alternativas, independentes e populares, transcendendo matizes partidárias e abraçando todo o campo progressista na missão de tratar a comunicação como campo estratégico e decisivo para garantir um Brasil mais justo, democrático e plural. Até por isso, a entidade é conhecida pelo seu espírito de “unidade na diversidade”. O nome “Barão de Itararé” é uma homenagem ao jornalista Aparício Torelli (1895-1971), considerado um dos fundadores da imprensa alternativa no país e o pai do humorismo político no Brasil.
por Gilmo França /Correio Braziliense
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Uma tática de guerra muito eficiente usada no passado consistia em mandar os soldados para o front e, em seguida, destruir os meios que poderiam ser usados numa possível retirada, sem um plano B. Ou seja, ou os soldados ganhavam a guerra, ou morriam por lá tentando. E o que isso tem a ver com a sociedade brasileira?
O país encontra-se em meio às desavenças ideológicas e, como consequência disso, intensificam-se cada vez mais as supostas separações com classificação obrigatória entre raças superior e inferior, num completo desconhecimento da realidade. Observa-se que um dos elementos usados nesse contexto de injustiças sociais é o destaque pejorativo dado aos diferentes tons de pele que compõem o nosso povo.
Com o implemento dessa guerra, o Brasil perde e sangra enquanto nação, pois seus filhos, hoje divididos e ofuscados pela discórdia usada como cortina de fumaça, assistem paralisados aos seus bens escoarem continente afora. Então, como parte da enganação, fomenta-se uma constante tensão e divisão social que extrapolam os limites do pensamento e se traduzem em perseguições culturais.
Com base nessa argumentação forçada, alguns maus brasileiros exibem com soberba a sua descendência de origem europeia e assemelhados. Em ato contínuo, eles menosprezam a origem econômica frágil da outra parte da população, chegando ao ápice dos insultos racistas, com um convite cínico para que ela retorne para a África. Esquecem, contudo, que este mesmo grupo foi desprovido de acesso direto à sua história, cultura e aos seus bens desde a retirada violenta e forçada da terra natal.
Salientando que o rapto coletivo desse povo teve o vil propósito de atender às demandas econômicas da época e, no caso em tela, com o fim de construir um país do nada — na visão colonial. E foi esse mesmo país que lhes negou até o direito de recuperarem a própria dignidade. Como se não bastassem os insultos ao longo dessa jornada, ainda atribuem às chamadas minorias, de forma cruel, o peso do subdesenvolvimento nacional. Ignoram, no entanto, e de forma deliberada, as inúmeras contribuições entregues pelas populações subalternizadas de forma voluntária e involuntária para o engrandecimento da nossa nação.
Direto ao ponto, então. Alguns líderes não pensam no Brasil como nação, mas como um buraco a ser explorado, usando o povo como instrumento manipulável. O que se vê em comum entre esses governantes é que agem como se estivessem aqui de passagem, sempre com segundos interesses, notadamente fora das nossas fronteiras.
Acontece que as retiradas de forma clandestina das nossas riquezas, com a transferência sorrateira e covarde para paraísos fiscais, é um dos verdadeiros motivos do nosso atraso econômico e cultural. Certamente, o grupo de maioria minorizada, a população negra e outras minorias são inocentes nesse quesito.
O fato é que por aqui temos um grupo de privilegiados pela herança recebida ao longo de séculos de desequilíbrio social. E, infelizmente, uma parcela considerável dessa mesma casta abusa do poder de simplesmente desaparecer para outro país. Alguns fazem isso usando a prerrogativa da dupla cidadania, que nada mais é que uma eficiente ferramenta para continuarem coletando riquezas aqui e levando para fora.
São invisíveis e intocáveis aos olhos de seus iguais. E, com a impunidade reiterada, deixam para trás irmãos de pátria minguando de fome e desespero. No retorno seguro para o seio dos seus distantes ancestrais no exterior, são recebidos por estranhos ávidos por desfrutarem de suas bagagens milionárias.
Então, se algum radical se sentir incomodado com a abertura social reclamada pelos grupos minorizados, ou por minorias em espaços de poder, é urgente que se respeite as manifestações culturais demonstradas por elas. Entendam seu passado e a sua luta de resistência a toda dominação e alienação imposta ao longo desses anos. O mínimo que se pede é tolerância e igualdade. Sobretudo, que não os mandem voltar para a África.
A maioria dos imigrantes contratados e pagos vieram para o Brasil e mantiveram suas expressões culturais, patrimônios e descendências preservadas. Isso é louvável e o correto de acontecer. Os escravizados, por sua vez, foram arrastados e mantiveram apenas parte de suas almas intactas. Para eles, não existiam nem existem meios para o retorno, uma vez que muito foi destruído há séculos na origem, ao menos como as conheceram seus ancestrais. A vontade de vencer é muito grande. E, especialmente para os afrodescendentes brasileiros, não existe plano B salvador. Ou aqui eles ganham a guerra contra a injustiça, ou morrerão tentando.
Juros altos e dólar nas alturas bom demais para dono de empresas nos paraísos fiscais e traficantes de moedas
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto tão honesto quanto o avô que enriqueceu com a ditadura militar de 64, disse nesta sexta-feira (21) que, se os juros não estivessem altos no Brasil, a taxa de inflação ficaria em 10% em 2023, não 5,8%, como previsto pelas projeções.
Ele afirmou ainda que a taxa Selic precisaria estar em 18,75% hoje para frear o aumento de preços no país. Pelos preços nas alturas, o brasileiro nada compra, porque não tem grana, e as indústrias estão fechando, coisa da mistura de Campos Neto com Bolsonaro.
Bolsonaro colocou o negro de castigo com fome. E envenenou com mercurio os rios dos indígenas. É o Brasil colônia com lanterna na popa, recebendo joias do Ali Babá das Arábias (Quem foi governo, e não roubou nos tempos de Bolsonaro presidente, levante a mão)
Campos Neto, dono de empresas offshore, tem sido alvo de críticas do governo Lula, parlamentares e empresários pela decisão de manter, em março, a taxa básica de juros em 13,75% — patamar em vigor desde o início de agosto de 2022. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) argumenta que os juros altos emperram o crescimento da economia.
"O Banco Central fez a maior alta de juros num ano de eleição na história do mundo. Isso mostra que o BC atua de forma bastante independente. Na política monetária, quando você age antes, o custo é menor", disse Campos Neto em palestra na conferência da Lide, em Londres. Isso, sim, é vender o Brasil do futuro lá fora, o Brasil do Brics. Isso, sim, é chamar o capital europeu para investir no Brasil de Lula.
"Se a gente não tivesse subido os juros, a inflação não seria 5,8%, seria 10% em 2023 e 14% no ano seguinte. E a taxa de juros estaria em 18,75%."
Falando para uma plateia de empresários, ex-ministros da Fazenda, ex-presidentes do Banco Central e parlamentares, Campos Neto defendeu repetidas vezes a autonomia do Banco Central. O quinta-coluna não quer perder a boquinha.
Segundo ele, embora o "anseio dos juros seja político" o trabalho do Banco Central "é tecnico".
"O timing técnico é diferente do timing político, por isso a autonomia é importante. O custo de combater inflação é alto e sentido no curto prazo, mas o custo de não combater é mais alto e perene", afirmou.
Ele citou a Argentina como exemplo de país que viu a inflação ficar descontrolada depois de reduzir juros, abandonar metas de inflação e retirar a autonomia do Banco Central. Campos pra tudo cita os hermanos como exemplo. É leal dependente do Tio Sam, como era o avô, tanto que alarda uma única moeda para todo o vasto mundo. Moeda só existe o dólar. Ele não tem complexo de vira-lata, não. Tem ganância de investir no dólar. Suas empresas vão bem, obrigado. O dólar sobe, o presidente do Banco Central do Brasil fica mais rico, e pra provar que caminha certo no passo de Midas cita, novamente e sempre, a Argentina.
"Será que vale seguir sistema de metas? Olhamos países que tinham sistemas e abandonaram. A Argentina aumentou meta para ter flexibilidade. Depois abandonou o sistema de metas e a autonomia do BC, e a inflação acelerou", disse.
Para o presidente do Banco Central a taxa Selic alta se justifica porque previsões econômicas para os próximos anos no Brasil se deterioraram.
"De novembro para cá, as expectativas começaram a se deteriorar, tanto para 2025 quanto 2026", agoura Campos Neto, o profeta do fim do Brasil. O Brasil quebrado, pária, republiqueta de bananas, com um presidente do Banco Central terceiro mundista aqui, e Primeiro Mundo nos paraísos fiscais. O Roberto Campos cria de Paulo Guedes, com suas empresas estrangeiras, e seus ideais da extrema direita fascista, que nem o avô, que também levou uma fakeada tal Bolsonaro.
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