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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Set22

Território controlado por milícias no RJ aumenta 387%

Talis Andrade

Milícia | Sindicato dos Bancários

 

por G1
- - -

Um estudo que será lançado nesta terça-feira (13) afirma que as milícias alcançaram a influência do tráfico de drogas e passaram a ocupar metade das áreas dominadas por grupos armados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Enquanto isso, mais de 2 milhões de pessoas estão sob controle da facção do tráfico de drogas Comando Vermelho.

O levantamento do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos, da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), mostra que o crescimento territorial dos milicianos foi de 387% em 16 anos. Com 256,28 km², ou 10% do estado, o domínio corresponde a quase duas vezes o tamanho da cidade de Niterói.

08
Nov21

Depois do massacre de Varginha, violência da polícia de Romeu Zema em Itabira: onde estão as leis? O que será daquelas crianças?

Talis Andrade
 
A justiça vai passar pano na terra ensanguentada nos dois massacres de Varginha.  A polícia de Romeu Zema disse que a queima de arquivo era um ato de bravura e heroísmo. Agora os soldados fardados da PM reaparecem em Itabira para bater em mulheres e crianças. Nem preciso registrar: em mulheres negras e pobres. 
 

Escreve Denise Assis, in Jornalistas pela Democracia:

Se vivo fosse, talvez o itabirano Carlos Drummond de Andrade fizesse uma crônica ácida, contundente e calmamente bem-posicionada sobre a cena. Em seu poema “Confidência do itabirano”, ele escreveu: “Alguns anos vivi em Itabira/Principalmente nasci em Itabira/ Por isso sou triste, orgulhoso: de ferro".

Hoje, Drummond precisaria mesmo ser “de ferro” para assistir – coisa fora do seu tempo – a um vídeo capturado do celular de um transeunte, a cena ocorrida na sua cidade de nascimento, Itabira (MG). Certamente a cena o faria ainda mais triste, mas não “orgulhoso”. Ninguém pode se orgulhar de presenciar tamanha truculência. E Drummond falaria dela com indignação.

Num local de comércio e de passagem, aparentemente uma estação de metrô, uma menina de corpo mirrado, mas que já pariu duas vezes, abraça no colo um menino de não mais que três anos, enquanto o outro, de cerca de oito anos, vai seguro pela mão. O gesto traduz cuidado. As crianças estão sob sua proteção. Ali, desamparada é ela. Sem nenhum diálogo – pelo menos não se ouve – dois policiais militares pulam sobre aquela mãe, que cai, com o filho pequeno no colo. A mulher/menina segue com ele sob o peito, protetora, leoa, galinha choca, mãe e bicho. Ela se debate, na presença agora de um segurança, dois policiais e o público que a rodeia, numa atitude entre testemunhas, cinegrafistas, advogados, fiscais. 

Um dos policiais, com o joelho em seu pescoço, repete a cena da morte do americano Jorge Floyd, mas como importamos comportamentos nefastos, também a de João Alberto Silveira Freitas, espancado até o fim, no Carrefour de Porto Alegre. O menino maiorzinho se apavora, se desespera e coloca seus braços franzinos em defesa da mãe, socando o guarda que a oprime, dando pernadas, em atitude violenta. É isso o que ensinamos às nossas crianças. Desde cedo a dar socos, pontapés e, na idade adulta, tiros. 

O guarda, que mal sente seus golpes o ignora (ele não é ninguém, apenas um bandidinho em potencial) e continua a sufocá-la, sem esboçar nenhuma atitude com relação ao bebê que ela segura.

É uma mulher entre os presentes – tinha de ser uma – que lhe arranca o filho, certamente com o receio de que sobrasse para ele alguma das pancadas dirigidas à mãe. Toma a si a proteção da criança desconhecida, mas filho. Ela o segura, enquanto uma outra – tinha que ser outra mulher. Onde estão os homens? Ao lado da violência? A tentar dominar o menino, que naquele momento deve ter entendido tudo sobre o país em que crescerá. Aquele garoto soube ali que ele será o próximo. Amanhã será o seu pescoço em risco.

As pessoas protestam, mas não enfrentam os dois policiais para livrar aquela mulher, com dois filhos, das garras de um poder opressor. Ainda que estivesse sendo pega em flagrante no ato de um furto, onde estão as leis? Não é esse o tratamento adequado. Mas quem sabe qual seria, se a atitude dos policiais é a que conhecem? Alguém ali sabe que o Brasil não tem pena de morte? Algum dos transeuntes avaliam que aquela menina/mãe tem o direito de ser abordada, questionada, presa se necessário, mas com o devido respeito ao seu corpo e aos seus filhos?

Não. O povo comum já não sabe o proceder dentro dos limites legais. Já vai longe o tempo em que a vontade de amar paralisava o trabalho do poeta Carlos Drummond, para dizer: “Itabira é apenas uma fotografia na parede”. 

Hoje Itabira é um vídeo nas redes sociais. Na sua época, o poeta escreveu: “E o hábito de sofrer, que tanto me diverte, é doce herança itabirana”. Agora, Carlos, podemos dizer que o seu sofrimento se espraiou pelo Brasil. O que será daquelas crianças?
 

 

 

10
Jul20

A pandemia e a pena de morte nas prisões brasileiras

Talis Andrade

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Com a pandemia, o quadro geral de precariedade, exclusão e adoecimento nas prisões tornou-se ainda mais preocupante, não só pelo previsível efeito letal da doença em ambientes insalubres, mas também em razão das decisões governamentais e judiciais que agudizaram o problema e ampliaram os riscos da crise sanitária em curso

por Felipe da Silva Freitas/ Le Monde
 _ _ _

As prisões são o lugar onde as violências e desigualdades sociais revelam sua mais brutal expressão. No Brasil, trata-se de celas lotadas e sem ventilação, instalações elétricas com remendos e potencialmente perigosas, comida racionada e de péssima qualidade, muitas vezes estragada, água escassa para o banho, para a limpeza das celas e mesmo para beber.

Os relatos são assustadores e as doenças são uma presença constante nesse universo insalubre. De acordo com dados do próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do governo federal responsável pela gestão do sistema prisional, em dezembro de 2019 havia no sistema penitenciário 748 mil pessoas privadas de liberdade no país. Nesse universo, verificava-se um quadro de 170% de déficit de vagas, ou seja, uma realidade de absoluta superlotação.1

Os negros são a maioria nesse sistema e estão expostos a uma taxa de encarceramento 1,5 vez maior do que a de um homem branco,2 o que confirma a seletividade da polícia nas abordagens e prisões em flagrante e o viés discriminatório nas decisões dos juízes, que reproduzem tanto estereótipos racializados quanto uma média maior de condenação para mulheres e homens negros.3

Com a pandemia, esse quadro geral de precariedade, exclusão e adoecimento tornou-se ainda mais preocupante, não só pelo previsível efeito letal da doença em ambientes insalubres, mas também em razão das decisões governamentais e judiciais que agudizaram o problema e ampliaram os riscos da crise sanitária em curso.

Como forma de propor medidas que contivessem a propagação do vírus nas prisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 62, que exortou os juízes a adotar medidas para a reavaliação das prisões provisórias, a contenção de novas ordens de prisão preventiva, a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para presos que não tivessem cometido crimes com violência ou grave ameaça e a transferência de presos do grupo de risco para prisão domiciliar. Entretanto, a despeito dos esforços do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ e das manifestações de apoio à agenda de desencarceramento para pessoas do grupo de risco da Covid-19, a Recomendação n. 62 continuou sendo duramente criticada pelo Ministério da Justiça e pelo governo federal e foi acolhida apenas parcialmente pelo Ministério Público e pela magistratura no Brasil.

O ex-ministro Sérgio Moro dedicou-se pessoalmente a deslegitimar a orientação do Conselho e a conceder reiteradas entrevistas afirmando que tudo estava sob controle no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e que, portanto, não era necessário que os juízes adotassem medidas que pusessem presos perigosos em liberdade.4

No âmbito do Poder Judiciário, reiteraram-se decisões com indeferimento de pedidos de habeas corpus coletivos e sucessivas diligências que impediam a soltura de presos integrantes do grupo de risco. De modo ilegal, juízes recusaram-se a conceder pedidos de liberdade com o argumento genérico de que se tratava de presos perigosos ou que haveria nas prisões condições para a prevenção e o tratamento adequado ao coronavírus. Os juízes brasileiros optaram por contrariar as evidências médicas, a recomendação do CNJ e os apelos e alertas de organizações de direitos humanos, dos próprios presos e de seus familiares, e não concederam a maioria dos pedidos formulados por integrantes das defensorias públicas e pelos advogados particulares.

Em pesquisa realizada entre março e maio de 2020 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, verificou-se que, desde a edição da Recomendação n. 62, houve um aumento dos habeas corpus concedidos; porém, o estudo apurou também que 67% dos presos soltos estavam detidos em caráter preventivo, ainda sem julgamento, por causa de crimes cometidos sem violência, e que dos 783 soltos apenas 37 se encontravam condenados a regime fechado de prisão.5 (Continua)

 

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