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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Fev23

Lula pegou leve no tema Eletrobrás: foi bandidagem completa

Talis Andrade
www.brasil247.com -


Presidente deve reverter a entrega da maior empresa de energia brasileira aos tubarões envolvidos na quebra das Americanas

 

por Leonardo Attuch /Portal Brasil 247

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi excessivamente moderado, na entrevista coletiva concedida nesta terça-feira 7 a vários veículos de comunicação da mídia independente, entre os quais o Brasil 247 e a TV 247. Ao falar sobre a privatização da Eletrobrás, ele afirmou que o processo de venda, realizado por Paulo Guedes e Jair Bolsonaro, foi "errático" e "quase uma bandidagem".

Lula pegou leve. O que aconteceu foi uma bandidagem completa, que, em países que zelam pelo patrimônio público, já teria terminado em cadeia e confisco do patrimônio dos envolvidos. Para refrescar, a maior empresa de energia do Brasil foi entregue de bandeja aos seus acionistas minoritários, na calada da noite, em junho de 2022.

Um mês antes da negociata, a Procuradora Geral da Fazenda Nacional alertou o Ministério da Fazenda que a venda significava dano ao erário público e parecia doação aos sócios privados.

De fato, foi isso o que aconteceu. De acordo com a modelagem feita por Paulo Guedes, as ações ordinárias da Eletrobrás, com direito a voto, foram convertidas em preferenciais. Assim, o governo federal abriu mão do prêmio de controle da companhia, causando danos econômicos ao povo brasileiro, que era controlador da empresa e deixou de ser, numa simples tacada financeira. Além disso, mesmo ficando com 40% das ações da empresa, o governo federal só pode votar nas assembleias como se tivesse apenas 10%. E uma "pílula do veneno" praticamente impossibilita a recompra da empresa pelo governo federal, ao tornar excessivamente onerosas as ações para o antigo controlador.

Com isso, o controle passou a ser diluído entre seus minoritários, entre os quais o grupo 3G, controlado pelos bilionários Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles, que acabam de protagonizar a maior fraude corporativa da história do Brasil, no calote de R$ 43 bilhões das Americanas. Uma fraude que abala a confiança no mercado de capitais, no sistema de crédito e causa prejuízos generalizados aos gestores da Faria Lima, como aconteceu como o Fundo Verde.

O risco de entregar uma empresa estratégica como a Eletrobrás a tubarões do mercado financeiro, que agora são publicamente conhecidos como caloteiros, não poderia ser mais evidente. No dia de ontem, a Light, que foi privatizada da mesma forma e também tem entre seus acionistas Beto Sicupira, comunicou a Agência Nacional de Energia Elétrica que não terá recursos para manter a concessão. Ou seja: depois de sucatear a empresa, os acionistas privados da Light entregarão o bagaço ao estado.

Por isso mesmo, vem em boa hora a iniciativa do governo Lula de questionar a privatização da Eletrobrás. Mas não basta que a Advocacia-Geral da União conteste algumas cláusulas da negociata. É preciso seguir o caminho apontado pelo professor Gilberto Bercovici, da Universidade de São Pauloo, que defende a anulação completa do crime contra o povo brasileiro cometido por Guedes e Bolsonaro, em favor de personagens como Lemann, Sicupira, Telles e companhia. Antes que a empresa seja sucateada e o Brasil fique no escuro, como ficou no fatídico apagão de 2002.

 

09
Dez21

Secretário da Cultura, Mario Frias, contrata sem licitação por R$ 3,6 milhões empresa sem funcionários e com sede em caixa postal

Talis Andrade

O secretário especial da Cultura Mario Frias

 

Isso tem nome. Nome feio, cabeludo. Publica Extra. Texto de Patrik Camporez: O secretário especial da Cultura, Mario Frias (das negociatas especiais), contratou sem licitação, por R$ 3,6 milhões, uma empresa sem funcionários e sediada em uma caixa postal dentro de um escritório virtual. Aberta em maio de 2019, a Construtora Imperial Eireli, da Paraíba, deverá prestar serviços de conservação e manutenção do Centro Técnico Audiovisual (CTAv), um edifício da União que reúne relíquias do cinema nacional em Benfica, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. A empreiteira virtual pertence a Danielle Nunes de Araújo  — que, no início do ano passado, se inscreveu no programa de auxílio emergencial do governo e recebeu o benefício por oito meses seguidos.

Em agosto, um estudo técnico encomendado pelo próprio CTAv apontou risco de incêndio e desabamento de parte da estrutura. Num dos trechos, o documento ressalta que há “desaprumo de telhas na fachada frontal”, que pode cair a qualquer momento. Funcionários chegaram a contar que tinha até rato caindo do teto.O CTAV (Centro Técnico de Audiovisual) em foto de 2013Centro Técnico Audiovisual (CTAv)

Em novembro, Mario Frias assinou a contratação da Construtora Imperial, por meio de uma portaria de dispensa de licitação, para resolver o problema. A empresa está localizada a 2.400 km do Rio de Janeiro e tem como endereço um escritório virtual especializado em fazer “gestão de correspondências” para dezenas de firmas. Por telefone, Danielle Nunes de Araújo confirmou que costuma realizar reuniões no local para tratar de contratos. No entanto, o dono do local, Alcir Lima, diz que não se lembra de ter recebido presencialmente a dona ou qualquer funcionário da Imperial.

 

Leia também: Governo lança campanha para circos, com Michelle Bolsonaro vestida de palhaça

 

De acordo com a base de dados do Ministério da Economia, a Construtora Imperial não registrou funcionário algum em sua última declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue em 2019, ano em que foi fundada. Segundo a pasta, as informações devem ser atualizadas anualmente.

A Construtora Imperial nunca prestou serviços para o governo federal. Além disso, a empresa não tem um site ou qualquer meio eletrônico que detalhe os serviços que ela presta.

Entre parentes e pessoas próximas, Danielle não é conhecida como empresária do ramo da construção, mas sim como dona de casa de perfil discreto e que recentemente estava passando por dificuldades financeiras. No início do ano passado, ela se inscreveu no programa de auxílio emergencial do governo Federal e recebeu o benefício por oito meses seguidos — R$ 3,9 mil no total.

Ao ser questionada pelo EXTRA, Danielle não soube dar detalhes dos serviços para o qual foi contratada. Disse apenas que era para "demolir e reconstruir um prédio lá no Rio". O edital de contratação da Secretaria Especial de Cultura, no entanto, não trata de qualquer "demolição" do prédio. O documento destaca que os recursos empenhados na obra servirão para a realização de “serviços técnicos especializados na área de engenharia para manutenção preventiva, corretiva, conservação predial e arquitetônica”.

O contrato de R$ 3,6 milhões com o governo Federal foi o maior negócio já fechado pela Construtora Imperial. Antes, havia prestado apenas pequenos serviços para prefeituras da Paraíba. Com Sertãozinho, por exemplo, fechou um contrato de R$154 mil. Com Guarapari da Paraíba, outro negócio foi firmado, por R$ 190 mil. Ambos na área de obras esportivas.

Procurada, Cultura não respondeu

Procurada por e-mail e por telefone ao longo dos últimos dias, a secretaria de Cultura não respondeu aos questionamentos da reportagem nem disse por que uma empresa que não tem sede nem funcionários foi contratada sem licitação. O órgão também não respondeu quais os critérios foram adotados para a escolha da construtora e não esclareceu se fez vistoria prévia na empresa.

Especialistas em direito administrativo ouvidos pelo EXTRA destacam que, antes de formalizar uma contratação, é obrigação da União checar se a empresa tem capacidade técnica reconhecida. E isso inclui, segundo a legislação federal, checar se a empresa tem funcionários especializados, além de capacidade técnica e máquinas, por exemplo. Quando se trata de dispensa de licitação, essa comprovação se torna ainda mais importante, explica Cecilia Mello, advogada, membro efetivo da Comissão de Direito Penal da OAB-SP e desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

— Em qualquer contratação com dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública, há uma circunstância emergencial e que demanda pronto e adequado atendimento. Há uma situação de risco. Disso decorre, por raciocínio lógico, que somente uma empresa que tenha expertise para enfrentar aquela situação pode ser contratada. Afora os demais pressupostos legais, relacionados a preço, prazo, etc., a especialidade da empresa e a sua estrutura para o atendimento da urgência devem ser comprovados — completa Cecilia.

 

Leia também: Entenda quem é o responsável pela Cinemateca, que chegou a ser oferecida como prêmio de consolação para Regina Duarte

 

Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral da União, também pontua que a verificação da capacidade técnica e financeira da empresa é uma etapa "essencial", antes da contratação.

— Tem que ver se ela tem capacidade de executar aquela obra. Tem que ser verificado, feita a habilitação jurídica, a habilitação técnica, a habilitação econômica e financeira e outros requisitos. Há uma fase importante que é a de atestar capacidade da empresa — destaca.

O CTAv

Criado em 1985 a partir de uma parceria entre a antiga Embrafilme e o National Film Board, do Canadá, o CTAv é responsável por um acervo com mais de seis mil títulos. O órgão também fornece apoio à produção cinematográfica nacional por meio de empréstimos de equipamentos e estúdios, a custo zero. Nomes como os cineastas Sérgio Sanz (1941-2019) e Gustavo Dahl (1938 - 2011) já passaram pela direção da instituição.

Os bens históricos incluem 15 mil latas de filme, 20 mil negativos fotográficos e cerca de 1,5 mil cartazes. Entre as relíquias, há parte da coleção do diretor pioneiro Humberto Mauro (1897-1993) e películas originais de “Limite” (1931), obra-prima de Mário Peixoto, e “O que foi o carnaval de 1920” (1920), de Alberto Botelho.

Catv - Centro Técnico Audiovisual - Rio de Janeiro

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05
Ago21

Pacote de Arthur Lira mostra que a luta de Moro e Dallagnol contra a política deu certo

Talis Andrade

moro dallagnol justiça.jpg

 

 

por DCM

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Arthur Lira, presidente da Câmara dos deputados, mantém acesas no Legislativo duas pautas ultraconservadoras, que atendem interesses tanto de Bolsonaro quanto da elite que derrubou a presidente Dilma em 2016: o voto impresso e o semipresidencialismo.

Fazem parte da pauta que pretende alterar a legislação eleitoral e política e é considerada a maior da história desde a Constituição de 1988.

O jurista Lenio Streck comentou ambas as iniciativas para o DCM.

Incrível como o congresso se presta a fazer exatamente aquilo pelo qual centenas de parlamentares prometeram lutar contra – o fisiologismo, a negociata.

Esse pacote eleitoral mostra que a “luta” travada por Moro e a Dallagnol contra a política deu certo.

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Eles venceram.

Graças ao vilipendio da politica surgiram políticos vilipendiados.

Criaturas e criadores se mesclam. Os ditos ousiders da politica são os verdadeiros protagonistas.

O nome da coisa é “centrão”.

E o resultado é “isso que está aí”. Votar a toque de caixa a fragilização das pesquisas e um retrocesso nas cotas e outras coisas desse tipo é apenas uma amostra da vitória de quem veio para fazer “a nova politica”.

Eis aí. O próximo projeto será a restauração da monarquia e dos títulos de barões e viscondes.

Candidatos já existem. Aliás, sem trocadilho, vale lembrar uma frase de um Barão que não era Barão, o de Itararé: “de onde menos se espera, dali mesmo é que não sai nada”.

18
Jul21

Empresas de ex-militares receberam R$ 610 milhões do Ministério da Defesa desde 2018

Talis Andrade

ditadura-militar centrao.jpg

 

 

Segundo o levantamento do Metrópoles, os gastos cresceram em todos os anos do governo Bolsonaro. Em 2021, já foram pagos R$ 77 milhões

 

 

Segundo o levantamento do Metrópoles, os gastos cresceram em todos os anos do governo Bolsonaro. Foram R$ 169 milhões em 2018, antes de Bolsonaro tomar posse, R$ 180 milhões em 2019 e R$ 183 milhões no ano passado. Em 2021, já foram pagos R$ 77 milhões. 

"A empresa pertencente a um militar que mais recebeu recursos no período analisado foi contemplada com R$ 66 milhões em contratos com o Fundo Aeronáutico. Ela pertence a um tenente-brigadeiro-do-ar reformado e tem sede no Rio de Janeiro (RJ). Os recursos dizem respeito a três contratos firmados com inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de manutenção para sistema integrado de torres de controle", diz a reportagem do site.

"O segundo lugar é de uma empresa de Juiz de Fora (MG), que conta com um coronel da reserva no quadro social. Ela recebeu R$ 48 milhões em três anos e meio, dos quais R$ 47 milhões do Fundo do Exército e o restante do Comando do Exército. Ela também foi contratada com inexigibilidade de licitação para a prestação complementar de serviços médicos-hospitalares para beneficiários do Sistema de Atendimento Médico-hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (Sammed)", prossegue.

O levantamento não leva em conta fundações privadas. Caso elas fossem incluídas, o total repassado a ex-militares subiria para R$ 886 milhões nos últimos três anos e meio.

“Quando o militar passa para a reserva, existem restrições, mas menores do que quando ele está na ativa. Ele pode aparecer como administrador da empresa, mas ele não pode, em tese, fazer uso das facilidades que o fato de ter sido militar traz para contratar com Exército, Aeronáutica ou Marinha”, explica o advogado especialista em direito constitucional Acácio Miranda.

 

 
10
Jul21

Documentos mostram qual era a parte de Francisco Maximiano nos negócios com o ministério da saúde: apenas receber o dinheiro

Talis Andrade

por LÚCIO DE CASTRO 

 

Francisco Emerson Maximiano lucrou milhões na gestão de Ricardo Barros como ministro da saúde (12/5/2016 a 2/4/2018). Seu trabalho: não fazer nada.

Documentos públicos obtidos pela Agência Sportlight de Jornalismo via Lei de Acesso à Informação (LAI) e em consultas na justiça mostram qual era a atuação da Global Gestão em Saúde junto ao ministério: apenas obter contratos e receber o dinheiro. Nada mais.

CONTRATO ENTRE MINISTÉRIO E GLOBAL NÃO FALA EM TERCEIRIZAÇÃO OU CITA OUTRA EMPRESA

Daí em diante, terceirizava a operação e ficava, ao menos em um primeiro momento, com 95% do montante bruto. No caso, a terceirizada que realmente realizava todo o serviço, é uma empresa de brasileiros situada no Panamá, país conhecido como paraíso fiscal. Em resumo: na relação com o ministério da saúde, a empresa de Francisco Maximiano era apenas uma central arrecadadora que recebia a verba do governo e terceirizava o serviço. O contrato entre o ministério e a Global não citava a possibilidade de terceirizar a tarefa para qualquer outra empresa.

A dupla Ricardo Barros e Francisco Maximiano está novamente sob os holofotes de um escândalo de corrupção na compra de medicamentos, agora com as vacinas Covaxin. Em 2017, Barros, agora deputado federal pelo PP-PR e líder do governo Bolsonaro, estava à frente da pasta de saúde e fechou uma compra de remédios (Fabrazyme, Myozyme e Aldurazyme) para pacientes com doenças raras. Valor de R$ 19.906.197,76 (dezenove milhões, novecentos e seis mil, cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Sem licitação. A Global Gestão em Saúde, do mesmo grupo e acionista da Precisa, ambas de Francisco Maximiano, ficou com o contrato.

No ato seguinte, Francisco Maximiano acertou com uma offshore com sede no Panamá para que essa realizasse toda a transação, como mostram documentos da Receita Federal e uma interpelação extrajudicial registrada na justiça de São Paulo. Na peça, a Global busca reaver uma parte da verba, já que um dos medicamentos não foi obtido. E os números da transação de terceirização estão expostos, como os 5% pagos pela Global para tal empresa realizar todo trabalho de compra e importação dos remédios.

A contratada por Francisco Maximiano é a Alcopi Internacional. Aberta na Cidade do Panamá, de acordo com os documentos obtidos pela reportagem na junta comercial panamenha, no dia 11 de maio de 2016. Ricardo Barros assumiu como ministro da saúde no dia seguinte, 12 de maio, mesmo dia em que Michel Temer tomou posse como presidente interino.

A empresa está em nome de três empresários brasileiros (Vito Corassa Junior, Helio Alberini e Claudio Piovesan), e tem dezenas de itens como seu objeto, desde comércio e logística dos mais diversos materiais, entre eles medicamentos e intermediação de operações comerciais.

A parceria entre ministério da saúde e Global é uma sucessão de atropelos das normas vigentes da Anvisa para regulamentação da compra de medicamentos e de atos beneficiando a empresa de Francisco Maximiano. E de um modus operandi agora bem conhecido: pressão de Ricardo Barros sobre a Anvisa.

 O ministério empenhou a verba para a Global em 26 de outubro de 2017, mas a empresa sequer tinha a “Declaração de Detentor de Registro” (DDR) para distribuir o remédio no Brasil, como determina a Anvisa. Em vez de comprar diretamente do fabricante, que tinha distribuidor próprio no país, o ministro, como mostram reportagens na ocasião, alegou que a empresa de Francisco Maximiano tinha preço menor do que própria distribuidora do fabricante no país e detentora do DDR no país e que a compra através da Global representaria uma economia de R$ 400 mil em um ano.

Pouco mais de dois meses depois, em reunião realizada na Anvisa no dia 18 de janeiro de 2018, dois representantes da DIGES (diretoria de gestão) da agência reguladora foram taxativos ao avisar para Tiago Pontes Queiroz, representante do ministério da saúde, que não seria possível a Global Gestão de Saúde realizar tal importação, de acordo com as normas vigentes, como mostra a ata da reunião, via LAI.

O representante do ministério da saúde foi avisado na reunião de que a regra era a importação por parte de quem detém o registro do remédio, o que não era o caso da Global, e que, para importar, teria que obter a DDR do detentor, o que não obteve. Portanto, a ação da Global era irregular. Mesmo assim o ministério prosseguiu.

Tiago Pontes Queiroz foi posto pelo centrão durante a gestão de Ricardo Barros para dirigir o Departamento de Logística do Ministério da Saúde (DLOG), já citado na CPI da Pandemia como “o centro da corrupção do ministério”. Junto com Ricardo Barros, chegou a ser denunciado pelo MPF por improbidade administrativa. Não ficou a pé no governo Bolsonaro e ganhou a pasta de mobilidade urbana, onde ficou com um orçamento de R$6,3 bilhões.

Com a ilegalidade barrada pela Anvisa, a Global entrou com ação na 6ª Vara Federal do DF contra a Anvisa para ter o direito da licença de importação sem possuir a DDR e perdeu, recorrendo em segunda instância e obtendo o direito. O negócio entre a Global e o ministério prosseguiu.

Na ocasião, Ricardo Barros praticou uma de suas especialidades: os ataques violentos contra a Anvisa. Com discurso de desburocratização e falando em “defesa da vida dos pacientes”, incentivou que os familiares dos que precisam desses remédios entrassem na justiça contra a agência. Denunciou o monopólio do mercado como sendo fruto de disputa das distribuidoras e o ministério chegou a divulgar nota afirmando que a justiça teria decidido que as “medidas adotadas pela Anvisa prejudicam a concorrência e determinam que a agência libere a importação dos produtos”. Discursos parecidos com o que viria a repetir agora, durante a pandemia, em relação a liberação das licenças das vacinas. Por trás do seu discurso e pressões, estavam pacientes com doenças raras padecendo, assim como agora estão mais de 500 mil mortos.

A compra em nome da Global não teve êxito em todos os medicamentos. Ainda assim, a íntegra do contrato foi paga.

Uma nota fiscal da Alcopi Internacional relativa ao Fabrazyme mostra que o ministério da saúde estava ciente de que empresa de Francisco Maxiamiano terceirizava seu contrato.

OFFSHORES NO PANAMÁ APARECEM EM OUTRAS RELAÇÕES DA GLOBAL

A proximidade com offshores em paraíso fiscal estão no histórico de relações dos sócios da Global.

Os registros da junta comercial de São Paulo mostram que Danilo Fiorini Júnior entrou como acionista da Precisa em 23 de julho. Um mês antes, em 24 de junho, tinha aberto a Professional Services & Consulting no Panamá, como estão nos registros da junta panamenha. 
Ter uma empresa offhshore não é ilegal pelas leis do Brasil, desde que declarada a Receita Federal. De acordo com os especialistas em crimes financeiros, empresas em paraísos fiscais dificultam o rastreamento do dinheiro e a punição aos crimes e na maior parte das vezes são usadas como empresas de fachada. A propriedade de uma offshore também é um dos caminhos para se ter uma conta nesse paraíso fiscal e assim esconder eventual capital obtido de maneira ilícita.

DONO DE OFFSHORE NO PANAMÁ TAMBÉM FOI LEVADO POR FLÁVIO BOLSONARO EM REUNIÃO DO BNDES

O nome de Danilo Fiorini voltou ao noticiário recentemente porque estava presente na reunião do BNDES em que Francisco Maximiano falou sobre seu novo empreendimento, a Xis Internet Fibra. Na ocasião, Danilo Fiorini foi apresentado como CEO da nova empresa do dono da Global. O encontro de Francisco Maximiano e Danilo Fiorini com Gustavo Montezano, presidente do BNDES, foi agendado pelo senador Flávio Bolsonaro, que estava presente na reunião por videoconferência.

OUTRO LADO:

A reportagem tentou contato com Ricardo Barros através do seu gabinete parlamentar mas não obteve resposta. Também tentou com Francisco Maximiano e Danilo Fiorini, sem sucesso, além de ter enviado mensagem para Vito Corassa através de suas empresas no Brasil, sem resposta. Caso venha a receber respostas, serão publicadas.

06
Set20

“Ainda há juízes em Berlim!”, mas e no Brasil? Notas sobre o caso GGN

Talis Andrade

 

Um juiz em decisão monocrática suspende parte do ordenamento jurídico que se liga ao rol de direitos fundamentais, a fim de garantir os interesses privados de uma instituição financeira

 

por Caio Henrique Lopes Ramiro e Felipe Alves da Silva

- - -

“Ainda há juízes em Berlim!” Essa é uma frase conhecida no estudo do Direito. Diz a história que Frederico o Grande, rei da Prússia, estava ampliando uma ala do Palácio de verão de Sanssouci, em Potsdam, no entanto, havia um moinho dentro do terreno. Por essa razão, a construção parou porque o moleiro rejeitara todas as ofertas de compra. Em certa ocasião, o rei dirigiu-se diretamente a ele, oferecendo a quantia que quisesse e questionando o porquê da resistência. Mais uma vez, o que ouviu foi uma negativa porque lhe fora transmitido por seus antepassados, e ali seria o lugar onde seus filhos cresceriam. O rei, insistente, afirmou que gostasse ou não a construção ocorreria, tomando o moinho à força se necessário. O moleiro, reconhecendo a possibilidade de o rei talvez tomá-lo, afirmou, contrapondo-se ao rei: “ainda há juízes em Berlim!”. Hoje, quem visita o Palácio Sanssouci, em Potsdam, sabe: o moinho ainda está lá.

Segundo o jurista austríaco Hans Kelsen, uma das funções primordiais da constituição seria estabelecer certos limites ao exercício do poder, no sentido de evitar a arbitrariedade. No centro desse debate sobre a jurisdição constitucional está a questão de quem deve ser o guardião da constituição, um tribunal ou um Presidente/soberano, tema este que mobilizou tanto Carl Schmitt, em O guardião da constituição, quanto Kelsen, em Quem deve ser o guardião da constituição?. “Mais surpreendente”, diz Kelsen comentando a obra schmittiana, “é que esse escrito tire do rebotalho do teatro constitucional a sua mais antiga peça […] a tese de que o chefe de Estado, e nenhum outro órgão, seria o competente guardião da Constituição”. Schmitt, por sua vez, faz uma leitura tal do texto constitucional weimariano que o leva a afirmar que “já existe um guardião da Constituição, a saber o Presidente do Reich”, um “órgão político-partidariamente neutro devido a sua relação direta com a totalidade estatal”, por isso, protetor e guardião do direito. Ora, os termos schmittianos projetam uma leitura político-jurídica da constituição e, sendo assim, o chefe do Poder executivo seria aquele que representa a unidade política do povo, portanto, a guarda constitucional se vincularia a forma política e a igualdade substancial da democracia.  Para Kelsen, no entanto, isso tudo não passa de um movimento que, no fundo, buscaria esconder a defesa de uma figura soberana autoritária. Não obstante, o jusfilósofo austríaco vai dizer que Schmitt estaria procurando “ampliar a competência do presidente do Reich de maneira tal que este não escapa de tornar-se senhor soberano do Estado, alcançando uma posição de poder que não diminui pelo fato de Schmitt recusar-se a designá-lo como ‘ditadura"

Na apresentação da edição brasileira da obra de Schmitt, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, reconhece que “a história parecia dar alguma razão a Kelsen”. A controvérsia sobre a jurisdição constitucional que faz os dois autores trilharem caminhos distintos ainda mostra-se relevante, manifestando-se, como lembra Mendes, “sob formas diversas, referindo-se aos limites da jurisdição constitucional, à jurisdição constitucional e democracia, à jurisdição constitucional e política, à jurisdição constitucional e divisão de poderes”.

Com o perdão do eventual anacronismo, a ampla margem de atuação dada por Schmitt ao soberano toma formas distintas no caso brasileiro: o soberano não mais é um sujeito isolado, mas diferentes indivíduos espalhados pelo território nacional, especialmente o judiciário brasileiro. Se optarmos por uma leitura não isolada de O guardião da constituição, mas em contato com as outras obras schmittianas, sobretudo as publicadas no decorrer da década de 1920 em que o decisionismo aparece com mais força, talvez possamos entender a importância, em um regime democrático, de um tribunal constitucional precisamente para evitar a arbitrariedade de alguns juízes. Em certa medida, o que em Schmitt se apresenta como caso limite, o caso excepcional, a situação de exceção, que serviria de base para a atuação do soberano, podendo fazer todo o necessário em nome da lei e da ordem sem ser considerado arbitrariedade, em Kelsen apareceria como um ato arbitrário do soberano, porque estaria fora da moldura normativa, do âmbito interpretativo.

Por que a aproximação entre o caso do moinho de Sanssouci e o debate sobre a guarda da constituição é importante? O que podemos retirar dessa aproximação? Ao afirmar que o rei poderia de fato tentar tomar a força o moinho, mas que ainda haveria juízes em Berlim, o moleiro quer dizer que poderia recorrer ao poder judiciário para fazer frente às arbitrariedades do soberano. Há, aqui, uma concepção de garantia intitucional pela repartição de funções ou divisão de poderes – retirando o julgamento do domínio arbitrário de uma vontade personificadora do poder político e do Estado –; e os juízes cumpririam um papel determinante neste sentido. A propósito disso, no entanto, a segunda parte do título que complementa a famosa frase dita ao rei com o questionamento “e no Brasil?”.

Ora, no Brasil, tivemos mais um caso de censura contra jornalistas a partir de uma decisão judicial, ou seja, de um ato unilateral de um juiz visando proteger a imagem e os acionistas de um banco: “Por se tratar de uma Instituição Financeira com capital aberto […] a imagem do Banco constitui patrimônio sensível a seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores”. Trata-se de trecho da recente decisão sem análise de mérito de um juiz no Rio de Janeiro pela censura – sob uma justificativa de que o jornal teria transbordado os limites da liberdade de expressão –, contra uma série de reportagens publicadas no Jornal GGN, que tratavam especificamente sobre negócios do banco BTG Pactual, envolvendo compra de carteira de crédito do Banco do Brasil de aproximadamente R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por R$ 371.000.000,00 (trezentos e setenta e um milhões de reais).

Ao que parece, o ato decisório judicial nos coloca novamente diante do dilema do arbítrio da vontade monocrática. O interessante e, ao mesmo tempo, grave, é que essa vontade soberana e arbitrária não vem do monarca, mas do “poder fraco” na clássica caracterização dado por Montesquieu ao judiciário no Espírito das leis. Não obstante, a decisão em análise permite colocar inúmeras questões que podem ser compreendidas como certo desdobramento do que se convencionou chamar de ativismo judicial, neoconstitucionalismo, pós-positivismo, etc.

É importante notar que desde algum tempo se construiu uma ilusão quanto ao sistema judiciário brasileiro, em especial a partir de uma leitura apropriativa de algumas importantes teorias e teóricos do direito, como, por exemplo, a interessante abordagem que propõe uma reflexão acerca do sistema normativo a partir da divisão em modelos de regras e princípios. Tal perspectiva representa uma aposta no Poder Judiciário que permitiu em alguma medida uma atuação política de intervenção nos conflitos, o que não poderia deixar de ser devido à natureza dos embates que são colocados pela jurisdição constitucional. Contudo, um diagnóstico de que o Judiciário, então, seria o protagonista do século XXI ou que é um poder em que pode se vislumbrar a herança racional do iluminismo parece irrazoável.

O problema agora é saber se com essa pretensão de protagonista e, ao mesmo tempo, com a aposta teórica e democrática feita no poder judiciário por um segmento importante da teoria do direito, talvez tenha chegado o momento de retomar Hans Kelsen a fim de barrar o soberano judicial e sua hermenêutica de exceção ou exceção interpretativa, que significa, em linhas gerais, uma anomia criada a partir da decisão judicial. Nesse sentido, a decisão judiciária que censurou o jornalista Luis Nassif e o jornal GGN opera na chave do soberano schmittiano, ou seja, um juiz em decisão monocrática suspende parte do ordenamento jurídico que se liga ao rol de direitos fundamentais, a fim de garantir os interesses privados de uma instituição financeira que aparentemente está dilapidando o patrimônio dos brasileiros, tendo em vista que o prejudicado da operação segundo a denúncia jornalística é um banco público.

Não obstante, destaca-se que não parece arbitrário considerar que no caso estamos diante, em termos foucaultianos, de uma decisão judicial orientada pela nova razão de estado do neoliberalismo e, importante, também, em um cenário de estado de exceção econômico permanente. Assim, o estado de exceção, difícil categoria jurídico-política que por muito tempo ficou a margem da reflexão dos juristas e, que, segundo o entendimento de Carl Schmitt, expressa a essência do Estado na medida em que expõe a questão da realização do direito se deslocou do soberano que Schmitt enxergava no Poder Executivo. Nesse sentido, conforme nos diz Schmitt, a exceção prova tudo, desse modo, em nossos dias de estado de exceção econômico permanente, torna-se possível verificar que o estado de exceção que lança luz às normas de aplicação do direito que foram justificadas em teoria para serem utilizadas com o fito de garantir a constituição e salvaguardar o Estado, hoje encontram uma atividade jurisdicional em que o esquematizado saber jurídico colonizado pela nova razão do mundo não considera o direito público e seus princípios, como, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado e atua no sentido de garantir os interesses privados e o capitalismo.

Diante de um ato arbitrário que não partiu de um monarca, mas de um juiz, só nos resta apostar que a nossa corte constitucional, tão estimada por Kelsen contra a arbitrariedade dos poderes concedidos por Schmitt ao soberano, possa intervir e garantir que o texto constitucional seja defendido. De modo que possamos, contra as arbitrariedades de um membro do poder judiciário e sua hermenêutica de exceção, dizer: “ainda há juízes no Brasil preocupados com a defesa da Constituição”.

 

 

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