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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

02
Mai22

Brasil, o terceiro pior país do mundo para o trabalhador

Talis Andrade

 
 

Estudo aponta a reforma trabalhista e as medidas do governo de Bolsonaro como os motivos principais da má avaliação do país

O Brasil foi o terceiro pior país do mundo para o trabalhador em 2021, segundo o levantamento Global Rights Index (Índice Global de Direitos), divulgado neste mês pela Confederação Sindical Internacional. O relatório analisou 150 países e colocou o Brasil à frente apenas de Bangladesh e Belarus, confirmando uma tendência de queda iniciada em 2018.

O estudo aponta dois motivos principais para a má avaliação do Brasil: a reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer; e as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro a partir de 2020, que reduziram jornadas e salários com o pretexto de enfrentar as consequências da pandemia na economia.

 

Mais violento

O Global Rights Index coloca o Brasil entre os cinco com mais registros de violações a negociações coletivas de trabalhadores no ano passado, ao lado de Belarus, Honduras, Hungria e Hong Kong; e como um dos mais violentos para trabalhadores e sindicalistas.

A lista de países com sindicalistas mortos em função de sua atuação ainda tem Colômbia, Guatemala, Myanmar, Nigéria e Filipinas. Entre os dez piores países para os trabalhadores também aparecem Colômbia, Egito, Honduras, Myanmar, Filipinas, Turquia e Zimbábue.

 

Queda na renda

O primeiro ano em que o Brasil apareceu entre os dez piores países para o trabalhador do Global Rights Index foi 2019, dois anos após a aprovação da reforma trabalhista pela Câmara dos Deputados, em abril de 2017 (as mudanças entraram em vigor em novembro daquele ano). O relatório destacou que Brasil e Zimbábue estreavam na lista depois da adoção de “leis regressivas, repressão a greves e protestos e ameaças a líderes sindicais”.

Já em 2019, antes da pandemia, a renda média do trabalhador brasileiro caiu 3,5% em relação ao ano anterior, de R$ 3.085,21 para R$ 2.975,74. Em 2020 caiu para R$ 2.213, menor valor desde 2012, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Sem poder

A queda na renda, em um momento de crise econômica, pode ter sido agravada por mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, como a ampliação da possibilidade de negociações individuais entre empregados e empregadores, a terceirização e a redução do poder de mobilização dos sindicatos.

Desde novembro de 2017, o trabalhador pode negociar diretamente com a empresa, por exemplo, a adoção da jornada de 12 a 36 horas ou do banco de horas (que reduz renda ao compensar horas trabalhadas por folgas). Antes da reforma trabalhista, essas medidas só podiam ser adotadas por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva. Em um cenário de instabilidade e desemprego, e sem força na negociação, a tendência é que o empregado aceite ter seus ganhos reduzidos para manter o emprego – agora com respaldo legal.

 

Impactos da reforma

Para o economista Sandro Silva, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), os efeitos do baixo crescimento econômico e da pandemia foram agravados no ambiente criado pela reforma trabalhista.

 

A reforma está afetando o mercado de trabalho, como consequência do baixo crescimento econômico e do enfraquecimento do movimento sindical. Ela permitiu algumas negociações feitas diretamente entre trabalhador e empregador e observamos uma redução no número de negociações coletivas”.

Sandro Silva, economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

 

Outro ponto que impactou na renda dos trabalhadores foi o fim da ultratividade, que garantia a manutenção do que havia sido definido em negociações coletivas, mesmo após o fim da vigência do acordo. Antes da reforma trabalhista, os benefícios concedidos em acordos ou convenções coletivas só podiam ser modificados após uma nova negociação. Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, podem ser extintos pelo empregador.

Os dados mostram ainda que a reforma não aumentou o número de empregados no país, como prometido em 2017. No fim do ano passado, o país tinha cerca de 12 milhões de desempregados, praticamente o mesmo número registrado em dezembro de 2018. O aumento da informalidade também reduz a renda média e a capacidade de negociação dos trabalhadores.

 

Queda na representação

A reforma reduziu a arrecadação de sindicatos, pois desobrigou os trabalhadores não associados às entidades de pagarem a contribuição sindical. Até 2017, era descontado um dia de trabalho no mês de março de cada empregado no regime da CLT e o total era dividido entre sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. O desconto da contribuição assistencial para não associados também foi vetada.

Entre abril de 2017 e abril de 2018, segundo o Dieese, foi registrada uma queda na arrecadação da contribuição sindical da ordem de 90%. Em 2018, os sindicatos de todo o país arrecadaram um total de R$ 1,4bilhão, valor que caiu para R$ 138,4 milhões no ano seguinte. Em 2019 foram R$ 39,8 milhões, e em 2020 o valor caiu para R$ 24,2 milhões. A queda entre 2017 e 2020 foi de 99%. O total arrecadado por sindicatos, federações, confederações e centrais caiu 98,9% no período.

 

Terceirização

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Nasser Ahmad Allan avalia que a Lei da Terceirização também enfraqueceu a representação dos trabalhadores e contribuiu para a queda na renda média. A Lei 13.429, de 2017, foi alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu como constitucional a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para a atividade fim da empresa.

“Além da série de contratos precários que foram criados ou ampliados com a reforma trabalhista, tudo foi coroado com a liberação geral da terceirização. Tem um esvaziamento do núcleo da empresa, que pode não ser empregadora de ninguém e se valer só de trabalho terceirizado”, diz Allan. “Neste cenário, o sindicato vai negociar por quem? Não faz sentido um acordo coletivo. As condições de trabalho pioram, porque normalmente os terceirizados trabalhavam mais e ganham menos. E há um aumento dos acidentes de trabalho”

 

"De uma forma geral, foi uma reforma precarizante, com uma flexibilização negativa dos direitos do trabalhador. Foi uma reforma que tirou dinheiro dos trabalhadores, não é a toa que hoje os assalariados têm a pior renda média da última década”.

Nasser Ahmad Allan, advogado especialista em Direito do Trabalho, mestre e doutor em Direito e professor universitário

 

Ainda é cedo

Para o advogado, professor da Faculdade Estácio e mestrando em Direito Diego Lago Taschetto, ainda é cedo para se afirmar que a reforma afetou a representação dos trabalhadores. Ele avalia, no entanto, que a possibilidade de negociações individuais tirou força dos sindicatos. “A flexibilização de alguns direitos, para que eles fossem negociados diretamente entre o empregador e o empregador, tirou um pouco das mãos dos sindicatos os direitos a serem pactuados”.

Um efeito positivo da reforma trabalhista, avalia Taschetto, é a redução no número de pedidos em um mesmo processo. “Antigamente entrava de tudo, o advogado fazia todos os pedidos possíveis, se perdesse pouco importava. A reforma alterou isso com a imposição do honorário de sucumbência, se o trabalhador pedir uma coisa que não era devida, paga 15% do valor pedido”, lembra o advogado. “Depois da reforma, as reclamatórias passaram a pedir o que realmente o empregado quer e o que vai conseguir provar”. A principal causa das reclamações trabalhistas ainda são horas extras não pagas.

 

Clima de violência

O Global Rights Index também citou as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro e o clima de violência como responsáveis pela piora nas condições de trabalho no Brasil. Em março de 2020, o governo autorizou a flexibilização de contratos e o corte de jornadas e salários, como forma de combater os efeitos da pandemia na economia.

“No Brasil, muitas companhias usaram as dificuldades econômicas durante a Covid-19 como um pretexto para violar acordos coletivos”, diz o documento, que cita a demissão de 2,5 mil trabalhadores pela Embraer, em setembro de 2020.

O levantamento lembrou que dois sindicalistas foram mortos no país em 2020, João Inácio da Silva, no Pará, e Hamilton Dias de Moura, em Belo Horizonte (MG). “Em 2021, a situação dos trabalhadores no Brasil piorou à medida que greves foram tratadas com violência pelas forças policiais, que regularmente usaram gás lacrimogêneo e balas de borracha contra os manifestantes”, diz o relatório.

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15
Ago18

JURISTAS PELA DEMOCRACIA PROTOCOLAM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA MORO

Talis Andrade

Para entender porque o delegado Rogério Galloro revelou a bandidagem praticada pelas autoridades subordinadas a Michel Temer para manter Lula preso. Idem o jogo baixo dos desembargadores Thompson Flores,  Gebran Neto. Sergio Moro atuou como inimigo pessoal e raivoso

 

 

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Revista Fórum - A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma representação criminal contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba.

 

Na notícia crime, os juristas pedem ao órgão que apure os supostos crimes de prevaricação e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de julho em que o juiz atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de soltura despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

"Como se sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", escreveram os juristas ao contextualizar o crime que Moro, supostamente, cometeu.

 

"A inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada por Tribunal ao qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em retardamento de ato de ofício, visto que o não cumprimento da ordem pela autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de tal intromissão", explicou a associação.

 

Os juristas destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o "interesse pessoal" em não cumprir o ato de ofício que sustenta o crime de prevaricação: o juiz deixou suas férias para despachar contra a decisão do desembargador de soltar Lula.

 

"O comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação Penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como parceiro do Ministério Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes, além de aponta indubitavelmente para a ausência de isenção exigida ao magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu que estabeleceu com o réu uma relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os abusivos atos extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não cumprisse a decisão que, como já dito, emanou de autoridade que lhe era hierarquicamente superior", escreveram os juristas, que adicionaram ainda outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz. Eis aqui a íntegra da representação.

 

Os juristas querem saber

"O nome e matrícula dos delegados e agentes de plantão na data dos fatos".

E solicitaram "a oitiva de delegados e agentes de plantão na data dos fatos". Agora se pode entender o motivo da entrevista do delegado Rogério Galloro, tirando o dele da reta. Delatando que não soltou Lula, atendendo ordens superiores. De divindades.   

 

Os juristas solicitaram outras informações sobre crimes de prevaricação praticados por Sérgio Moro: 

"Em quais outros processos em fase de execução atuou durante as férias. 

Em quais outros habeas corpus atuou de forma a impedir a execução da ordem de soltura."

 

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