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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

10
Mai21

Garimpeiros armados invadem território Yanomami e atiram contra indígenas

Talis Andrade

CRIANÇA YANOMAMI. O retrato da fome na paisagem da passagem da boiada de Ricardo Salles, o ministro dos garimpeiros e madeireiros

Sputnik - Um conflito armado entre garimpeiros e indígenas deixou ao menos cinco pessoas feridas na comunidade de Palimiu, em Roraima, onde fica o território Yanomami.

Segundo informações do jornal O Globo, a Hutukara Associação Yanomami afirmou que o confronto aconteceu às 11h30 desta segunda-feira (10).

Sete embarcações de garimpeiros atracaram na comunidade, dando início ao ataque contra os índios. Quatro garimpeiros e um indígena, de raspão, foram baleados.

Não há informações sobre vítimas. O vice-presidente da Hutukara, Dario Kopenawa Yanomami, também confirmou o ataque. Dario Kopenawa disse que houve um tiroteio em conflito aberto "por cerca de meia hora".

"As embarcações dos garimpeiros ameaçaram voltar para vingança", concluiu o líder local.

Em oficio enviado ao Exército, à Polícia Federal, à Funai e ao Ministério Público de Roraima, a Hutukara Associação Yanomami pede aos órgãos que atuem "com urgência para impedir a continuidade da espiral de violência no local e garantir a segurança para a comunidade Yanomami de Palimiu".

Vale lembrar que, em março, estudos mostraram que o garimpo ignorou a pandemia da COVID-19 e avançou 30% no território indígena. Foram 500 hectares devastados de janeiro a dezembro de 2020.

No total, o garimpo ilegal já destruiu o equivalente a 2,4 mil campos de futebol em todo o território. Pouco ou quase nada se fez para conter os invasores, que já beiram os 20 mil na região.

Povos e comunidades tradicionais se encontram e se contrapõe ao modelo sócio-político, econômico e cultural predatório

Nos dias 4 e 5 de maio, de 2021, ocorreu Encontro da Articulação dos Povos e Comunidades Tradicionais, via plataforma de internet.

Por Comunicação das Pastorais do Campo

“Somos aqueles que não morrem, somos ancestralidades, sementes e resistências”, Maria de Fátima Batista Barros, liderança quilombola,  morta em 6 de abril, de 2021, vítima da covid-19.

Entre “janelas”, via plataforma da internet, ocorreu o Encontro da Articulação dos Povos e Comunidades Tradicionais, nos dias 4 e 5 de maio de 2021. O debate e narrativas sucederam-se no ser-sentir-pensar-agir, modelado na diversidade real e na vida cotidiana a partir dos territórios das comunidades originárias e tradicionais.

No primeiro dia de reunião virtual, as lideranças e integrantes do conjunto de Pastorais do Campo relembraram a trajetória da Articulação até o presente. Os representantes de povos e comunidades de todo o país também relataram os desafios do contexto político e econômico a partir de seus territórios: indígenas, quilombolas, pescadores, ribeirinhos, pequenos agricultores, quebradeiras de coco e comunidades de fundo e fecho de pasto.

“Esse momento reúne aqui as lideranças de povos originários e de comunidades tradicionais. Tem uma diversidade de gente aqui tecendo vida nos territórios, e é essa diversidade que vamos reencontrar”, resume Ormezita Barbosa, coordenadora executiva do Conselho Pastoral de Pescadores (CPP).

Desafios e ameaças

Os relatos feitos a partir dos territórios confirmam que a terra, água, floresta – lugares da vida destes povos – estão sob ameaças. As intimidações advém do capital especulativo: agronegócio, do monocultivo, da mineração, do garimpo, das madeireiras e da exploração imobiliária.

A oposição frente a esse processo avassalador, de implantação do poder absoluto do capital especulativo, só poderá ser freada no cotidiano das comunidades, na resistência, na oposição e no fortalecimento de suas lutas, de forma unificada como contraposição ao que vem se impondo pelo sistema.

A trilha do percurso está no fomento da cultura do encontro – proposta da Articulação – e no fortalecimento das lutas e resistências que ocorrem na vida cotidiana destes povos, em suas comunidades. Sobretudo, na vivência que se arranja a partir de apoios comunitários e das bases ancestrais, em que os valores preponderantes são a preservação dos territórios, o modo de ser, a defesa da vida e o cuidado com a Casa Comum. A resistência e o fortalecimento desses territórios são abastecidos no solo fértil do comum, dos ambientes comunitários e ancestrais, como narraram as lideranças participantes do encontro.

Para Emília Costa, articuladora do Movimento Quilombola do Maranhão (Moquibom), “a contrapartida disso é que a gente continua com nossos pés fincados, lutando, porque sabemos que lá é nosso território sagrado. E seguimos nos defendendo e nos unindo para defender nossa casa comum”.

“Estamos aqui na resistência! No território onde estão plantados nossos antepassados e nossa ancestralidade. Temos que buscar força para continuar na resistência diante de tanta barbaridade promovida por esse governo”, ressalta Antônio Veríssimo Apinajé, Terra Indígena Apinajé, do Tocantins.

A liderança ressalta que em seu território, a exemplo de tantos outros no país, o povo sofre com as investidas do agronegócio, cercados pela monocultura e enfrentando a pressão de invasores e desmatadores.

“Além de tudo isso, ainda temos um governo que está transformando cada vez mais nosso país num campo de conflito grave. Estamos sendo atacados em várias frentes, madeireiros, garimpeiros, desmatadores, grileiros, é o fogo, que é outra ameaça grave e fatal contra os territórios e contra as florestas”, denuncia a liderança Apinajé.

Lilian Aquino, da Comunidade Tradicional Pesqueira e Vazanteira, município de Caraíbas (BA), conta que em seu território o drama é com as vazantes do Rio Gavião. “O rio não está ficando com volume para deixar as vazantes. Ele chega hoje, e amanhã já secou. Então, as famílias estão tendo que se adaptar. Isso nos preocupa, porque surgem iniciativas como contratar trator para gradear a terra, e o bombeamento de água”. 

Lilian se diz apreensiva, sobretudo com a juventude. “Os jovens, daqui um tempo, podem ser seduzidos por esse agronegócio, que a propaganda é muito forte, e acabar destruindo com tudo que a gente construiu com muita luta. Temos que orientar, explicar que estamos fazendo isso para a sobrevivência, e não para enricar”, enfatiza.

As mais de 60 lideranças que participaram do encontro destacou os territórios como espaços de vida e resistência ao modelo de desenvolvimento imposto pelo Estado brasileiro. Para as lideranças, o contraponto está na resistência, não só política, mas também territorial, espiritual e ancestral.

Memória e esperança

Em um contexto adverso, com um governo agressivamente contrário aos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, um dos desafios do encontro foi o de fortalecer redes de esperança.

Entre cantos e momentos de mística e de celebração, o primeiro dia de encontro fez também memória à liderança quilombola Fátima Barros, da Ilha de São Vicente, integrante da Articulação Nacional de Quilombos (ANQ), vítima da covid-19, assim como outras lideranças mortas nesta pandemia do coronavírus e que faziam parte do coletivo. 

A vitalidade de Fátima em seu compromisso com a luta dos povos e das comunidades tradicionais foi relembrada por muitos dos participantes da atividade.

“Tive a honra de poder estar junto com a nossa companheira Fátima Barros em muitas frentes de batalha”, recorda-se o cacique Ramon Tupinambá, da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, na Bahia. Vamos sempre ritualizar em nome dela e das mulheres que a seguiram na luta. E vamos seguir em luta, porque a gente precisar se preservar e se proteger”.

Caminhada de resistência

A Articulação dos Povos e Comunidades Tradicionais surgiu a partir da proposta de aproximar diferentes povos e comunidades tradicionais que, em sua diversidade de modos de vida, enfrentaram desafios semelhantes para defender seus direitos e territórios.

“Esse processo que estamos vivendo hoje inicia com as resistências dessas comunidades na defesa de seus territórios, da água, da biodiversidade, dos corpos que até hoje estão sendo violentados pela luta que têm contra a expansão do capital em muitos lugares. E as comunidades se colocam como a última fronteira contra esse avanço do capital”, afirma Isolete Wichinieski, coordenadora nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Em 2013, a 5ª Semana Social Brasileira, realizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), propunha uma discussão sobre o papel e a função do Estado. O debate impulsionou a ideia, já presente em diversas regiões, de aproximar comunidades e traçar estratégias conjuntas de luta.

Naquele momento, o Brasil despontava como a oitava economia mundial, um país emergente e em franco crescimento. O discurso desenvolvimentista ganhava força e buscava se impor como consenso, avançando sobre os territórios e ignorando povos e comunidades que não aceitassem abrir mão deles em nome de uma visão única de progresso.

“Apesar de termos um governo dito progressista, ele estava muito imbricado e articulado com esse capital, se colocando também contra os povos e comunidades tradicionais” recorda Isolete. Grandes projetos de infraestrutura, da soja, da agropecuária, do eucalipto e da mineração avançavam de forma implacável sobre os territórios tradicionais.

Entre as discussões que surgiram nesse processo, temas como o Bem Viver, a decolonialidade e o papel do Estado vieram à tona e se somaram à necessidade, já identificada pelos próprios povos e comunidades, de aproximar lutas e delinear estratégias conjuntas de resistência.

“É muito forte esse processo de se colocar não contra o Estado, mas contra esse modelo de Estado que se tem, que oprime e força as comunidades a sair dos seus territórios. E a importância da mobilização, trazendo junto toda essa realidade, não só das suas lutas, mas da sua identidade enquanto povos e comunidades tradicionais”, sintetiza a coordenadora da CPT.

Além de fortalecer as iniciativas locais de articulação entre diferentes povos e comunidades, que já surgiam em diversas regiões do país, a Articulação dos Povos e Comunidades Tradicionais protagonizou, em âmbito nacional, importantes mobilizações.

“Esse processo de articulação teve desdobramentos muito concretos, não só com encontros, mas também com atos e mobilizações políticas muito simbólicas e com impactos bastante significativo nos processos de luta em defesa dos direitos e das formas de existências dos povos e comunidades tradicionais no Brasil”, lembra Cleber Buzatto, secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Entre estes momentos emblemáticos, destacam-se a ocupação de um plenário da Câmara dos Deputados, em outubro de 2015, quando lideranças de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais de 15 estados participaram de uma audiência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).

No aniversário da Constituição Federal, a audiência transformou-se em uma vigília que, apesar da pressão, avançou até a manhã seguinte, denunciando projetos voltados ao desmonte dos direitos constitucionais dos povos e comunidades tradicionais.

Em 2016, cerca de 200 lideranças realizaram uma nova ocupação na Câmara dos Deputados. Com a mobilização, os povos e comunidades conseguiram arrancar do então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o compromisso de não prorrogar o prazo de funcionamento da CPI da Funai e do Incra e de não colocar em votação a PEC 215, voltada a inviabilizar a demarcação de terras indígenas.

Em 2017, a iminência de importantes julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), centrais para os direitos constitucionais e territoriais de povos indígenas e quilombolas, motivou a realização de uma vigília na Praça dos Três Poderes, em Brasília, na noite que antecedeu as votações.

Estavam em pauta ações que discutiriam demarcação de terras indígenas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que questionava a titulação de terras quilombolas. A vigília, mais uma vez, durou a noite toda. E todas as ações tiveram votação favorável.

“Agora estamos retomando esse processo de articulação, de forma virtual, mas com muita esperança de que possamos renovar as energias, esperanças e memórias, como no caso da Fátima, que esteve desde os primeiros passos dessa articulação e foi uma das lideranças mais assíduas, orgânicas desse processo. Infelizmente, ela nos deixou de forma física, mas certamente continua nos iluminando para a continuidade dessa caminhada”, afirma Buzatto.Capa do jornal Folha de S.Paulo 10/05/2021

 

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