Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

24
Mar23

Presidente do Banco Central tem offshore em paraíso fiscal com pelo menos R$ 6 milhões, revelou vazamento (vídeos)

Talis Andrade
 
 
 
Lula vê traição de presidente do BC - 04/02/2023 - Mônica Bergamo - Folha
 
 
Dois bandidos com dinheiro no exterior (tráfico de moedas) 
 
 

Publicação da Agência Pública de outubro de 2021 mostra que o atual presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, tem empresas em paraíso fiscal e alterou a legislação do banco de forma a beneficiar pessoas com recursos financeiros no exterior, diminuindo a transparência, o que o beneficiou diretamente, visto que os recursos em offshore foram revelados em vazamento de dados. O Banco Central (que agora é independente dos brasileiros) mantém uma das maiores taxas de juros do mundo. Veja trecho do texto de Allan de Abreu, Ana Clara Costa:

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também consta nos documentos como dono da Cor Assets S.A., uma offshore no Panamá, outro paraíso fiscal, situado na América Central. Campos Neto criou sua offshore em 2004, com um capital de 1,09 milhão de dólares – 3,3 milhões de reais à época, que, se fossem repatriados hoje, equivaleriam a 5,8 milhões de reais – e continuava como controlador quando assumiu o posto no governo em fevereiro de 2019. À diferença de Guedes, ele fechou sua offshore em outubro do ano passado. Ainda assim, durante os 21 meses em que presidiu o BC na condição de dono da Cor Assets, Campos Neto poderia ser enquadrado no artigo 5º do Código de Conduta.

No cargo de presidente do BC, Campos Neto também tem acesso a dados estratégicos, como câmbio e taxas de juros, capazes de afetar seus investimentos lá fora. Em julho do ano passado, por exemplo, ele assinou uma portaria mudando as regras para a declaração de ativos no exterior. Até então, todo brasileiro que tivesse mais de 100 mil dólares lá fora tinha que informar o BC todos os anos. Com a portaria, esse valor subiu para 1 milhão de dólares – uma mudança que, dizem os especialistas, reduziu a transparência dos investimentos de brasileiros no exterior. Não se sabe o volume de recursos que Campos Neto mantinha em sua offshore quando a fechou. Nos Pandora Papers, não aparece essa informação. Consultado pela piauí, ele não quis informar o valor.

O presidente do BC criou sua offshore quando trabalhava no banco Santander e, para tanto, usou os serviços do escritório Mossack Fonseca, o pivô do escândalo mundial dos Panama Papers. Em sua composição original, a Cor Assets tinha dois diretores (Campos Neto e sua mulher, a advogada Adriana Buccolo de Oliveira), um capital subscrito de 10 mil dólares e uma conta corrente no banco Safra em Luxemburgo, um paraíso fiscal na Europa. Num documento do Mossack Fonseca, o casal explicou que o objetivo da Cor Assets era receber “investimentos em ativos financeiros do Santander private bank”. Assim que o escritório no Panamá enviou a Luxemburgo os documentos para abrir a conta no Safra, o funcionário luxemburguês Jost Dex informou a um colega de trabalho: “Nós destruiremos os documentos e você pode encerrar esse caso.” O sigilo sobre os negócios de seus clientes era a regra número um do Mossack Fonseca e, mesmo assim, tornou-se o epicentro do megavazamento de dados em 2016.

Em julho de 2004, dois meses depois de fundar a Cor Assets, Campos Neto transferiu mais 1,08 milhão de dólares para a conta estrangeira e aumentou significativamente o capital da empresa. Ele disse ao Mossack Fonseca que havia declarado o dinheiro transferido à Receita brasileira. Paralelamente, entre janeiro de 2007 e novembro de 2016, o executivo manteve outra offshore, a ROCN Limited, agora nas Ilhas Virgens Britânicas. A empresa foi criada pelo escritório Trident Trust, o mesmo responsável por abrir a firma de Paulo Guedes.

…. Em nota, Campos Neto respondeu o seguinte: “As empresas estão declaradas à Receita Federal e foram constituídas há mais de 14 anos com rendimentos obtidos ao longo de 22 anos de trabalho no mercado financeiro, decorrentes, inclusive, de atuação em funções executivas no exterior. Não houve nenhuma remessa de recursos às empresas após minha nomeação para função pública. Desde então, por questões de compliance, não faço investimentos com recursos das empresas. Questões tributárias não são atribuição da minha função pública.”

A reportagem também perguntou a Campos Neto se ele havia informado a Comissão de Ética Pública sobre a existência de sua offshore no Panamá. A resposta foi a seguinte: “A integralidade desse patrimônio, no país e no exterior, está declarada à CEP, à Receita Federal e ao Banco Central, com recolhimento de toda a tributação devida e observância de todas as regras legais e comandos éticos aplicáveis aos agentes públicos.” Nas atas de reuniões da Comissão de Ética Pública, no entanto, não consta nenhum julgamento de processo do presidente do BC. Assim como no caso de Guedes, a comissão recusou-se a dar informações sobre o caso. (Texto integral aqui)

Reportagem especial do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos denuncia que cerca de 330 empresários, artistas, banqueiros, políticos de todo o mundo têm empresas offshore em paraísos fiscais. Os documentos reunidos pelos jornalistas foram chamados de Pandora Papers. Neles, os dados de dois destacados brasileiros. O ex Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Em participação no UOL News, o colunista Marco Antonio Villa disse hoje que o ministro da Economia, Paulo Guedes, com contas em paraíso fiscal - como mostrado no caso Pandora Papers - é imoral e conflito de interesse. Para ele, tanto Guedes como o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, "seriam demitidos em país realmente republicano"

Roberto Campos Neto jogou contra o Brasil ao manter a taxa Selic em 13,75% ao ano e deve pedir demissão. A opinião foi dada pela deputada Gleisi Hoffmann ao UOL Entrevista de hoje. Para ela, a divulgação do resultado da manutenção da taxa básica de juros mostra que o presidente do Banco Central "não está nem aí" para o país.

04
Out21

Paulo Guedes tem offshore milionária em paraíso fiscal

Talis Andrade

 

 

 

No dia 24 de setembro de 2014, com o mercado financeiro cada vez mais agitado diante da iminência da reeleição de Dilma Rousseff (PT), o Banco Central interveio para conter a alta do dólar. No dia seguinte, o economista Paulo Guedes, então sócio da Bozano Investimentos, uma gestora de recursos, tomou uma providência para manter parte da sua fortuna longe das turbulências da economia brasileira: fundou a Dreadnoughts International, uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe. Nos meses seguintes, Guedes aportaria US$ 9,54 milhões — o equivalente, hoje, a mais de R$ 50 milhões — na conta da offshore, numa agência do banco Crédit Suisse, em Nova York.

A abertura de uma offshore ou de contas no exterior não é ilegal, desde que o saldo mantido lá fora seja declarado à Receita Federal e ao Banco Central. Mas, no caso de servidores públicos, a situação é diferente. O artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído em 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior, passíveis de ser afetadas por políticas governamentais. A proibição não se refere a toda e qualquer política oficial, mas àquelas sobre as quais “a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função”. Em janeiro de 2019, cinco anos depois de abrir a offshore e depositar US$ 9,54 milhões, Guedes virou o principal fiador do governo Bolsonaro e assumiu o cargo de ministro da Economia, sob cuja responsabilidade está um enorme leque de decisões capazes de afetar seus próprios investimentos no exterior.

As penas para quem infringe o artigo 5º variam de uma simples advertência à recomendação de demissão. Apesar do conflito de interesses em potencial, o ministro Paulo Guedes quis manter o controle da offshore nas Ilhas Virgens Britânicas. Em janeiro de 2019, assim que assumiu o ministério, ele diz ter informado à Comissão de Ética Pública, encarregada de julgar possíveis infrações ao código, que controlava uma offshore num paraíso fiscal. Em julgamento ocorrido em julho passado, o órgão, formado por sete conselheiros, não viu nenhuma irregularidade e arquivou o caso. A Piauí pediu ao órgão a justificativa da decisão, mas recebeu como resposta que as informações contidas nos julgamentos são sigilosas “em face dos dados sensíveis que delas constam – inclusive fiscais e bancários”.

(Desde o início da gestão Bolsonaro, a Comissão de Ética tem sido criticada por ser leniente com comportamentos antiéticos por parte da cúpula do governo. Em maio de 2020, o conselheiro Erick Vidigal pediu demissão e divulgou uma carta com fortes críticas ao órgão. “Eu não entrei na Comissão de Ética para bater palma para governantes indecentes ou para perseguir desafetos do governo”, escreveu. Em 2019, último ano em que a comissão divulgou dados, apenas um servidor fora punido — com pena de advertência —, contra seis no ano anterior e 17 em 2017. “A comissão só trabalha de verdade na análise das quarentenas e em alguns casos de conflito de interesses. Quanto aos desvios éticos, adoram colocar panos quentes, especialmente quando se trata de ministros de Estado”, critica um ex-membro do órgão, que não quis se identificar para não se indispor com os atuais conselheiros.)

20
Jan20

Demori: nova Vaza Jato demonstra lobby entre jornalistas e procuradores

Talis Andrade

 

information__gatis_sluka.jpg

 

247 - O jornalista do Intercept Brasil Leandro Demori destacou no Twitter que houve "lobby" entre jornalistas do site O Antagonista e procuradores da Operação Lava Jato. Demoro respondeu a uma pergunta feita por um internauta se não houve quebra de sigilo da fonte ao divulgar um trecho dos diálogos entre repórteres e membros da Lava Jato. 

"Boa pergunta. Resumindo: Não. Sigilo de fonte é direito do repórter, não obrigação dos demais. Mais: procurador derrubando presidente de estatal; jornalista instigando procurador a investigar desafetos; fazendo campanha com MPF; nada disso é relação com fonte. É lobby", escreveu o jornalista no Twitter. [Pode ser corrupção da grossa, acrescenta este correspodente. - Quanto custa na bolsa de valores de Nova Iorque, para um exemplo, a nomeação ou queda de um presidente do Banco do Brasil? Informação privilegiada a origem das maiores fortunas. Idem os empréstimos a fundo perdido]

De acordo com reportagem dos jornalistas Glenn Greenwald Rafael Moro Martins, Rafael Neves e João Felipe Linhares, "em fins de 2018, a força-tarefa municiou com documentos o site comandado pelos jornalistas Diogo Mainardi, Mario Sabino e Claudio Dantas para alimentar notícias que evitassem que o ex-presidente da Petrobras Ivan Monteiro ocupasse a presidência do banco. Monteiro era o nome mais forte entre os cotados para assumir o BB, uma escolha do ministro da Economia Paulo Guedes – a ele era dado o crédito por ter salvado as contas da Petrobrás".

"O comentarista Diogo Mainardi, dono e editor do site, acatou pedido de Dallagnol e parou de publicar notícias sobre um escândalo de corrupção que envolvia a Mossack Fonseca, um escritório de advocacia acusado de abrir empresas offshore no Panamá", continua o texto.

Leandro Demori@demori

Boa pergunta. Resumindo: Não. Sigilo de fonte é direito do repórter, não obrigação dos demais. Mais: procurador derrubando presidente de estatal; jornalista instigando procurador a investigar desafetos; fazendo campanha com MPF; nada disso é relação com fonte. É lobby. https://twitter.com/mfcordeiro2/status/1219263444576350208 

Mauro Cordeiro@mfcordeiro2
Respondendo a @demori

Não seria ilegal revelar a fonte jornalistica de outro veículo de imprensa? Inclusive com a conversa privada dessa fonte com o jornalista?

 

jornalismo imprensa informação indignados.jpg

 

 
05
Mar19

PASSO A PASSO O “LAWFARE” CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA

Talis Andrade

bandeira laranja_oscar.jpg

 

Sérgio Moro, quando divino juiz, foi denunciado por possuir bandidos de estimação. De livrar a cara dos tucanos. Principalmente por não investigar a Petrobras nos oito longos anos do governo Fernando Henrique, que colocou o filho e o genro no comando dos negócios da Petrobras e leilões do Pré-Sal (Realizou cinco leilões).

 

Ainda juiz, na campanha eleitoral de 2018, Moro manteve encontros secretos com o general Mourão, candidato a vice, e com Paulo Guedes, mensageiro de Jair Bolsonaro. Desses conchavos, o acerto de ser recompensado por tirar Lula do páreo presidencial. 

 

Para os sem memória, recordo o ensaio "Moro, estou me sentindo preso aos seus olhos...", de Kacio Pacheco, publicado em 4 de abril de 2017, com a seguinte charge:

olhos de moro .jpg

 

Este correspondente transcreve de  Afrânio Silva Jardim

Nesta oportunidade, julgo relevante reproduzir aqui, na coluna deste importante site, relevante e perspicaz texto de autoria de JOSÉ CRISPINIANO, onde se reproduz cronologicamente, com poucas lacunas, toda a perseguição jurídica que o nosso sistema de justiça criminal produziu, e ainda produz, contra os direitos de um ex-presidente do Brasil. Não só contra ele, mas também contra o nosso Estado Democrático de Direito. Desta forma, cabe gritar: esquecer, jamais !!!

 

“Vinte tópicos para entender a trajetória do juiz que conduziu a Lava Jato desde sua origem e os interesses por trás de seus objetivos”.

 

1 - Em 2004, Sérgio Moro redige artigo sobre a metodologia da Operação Mãos Limpas da Itália (“Considerações sobre a Operação Mani Pulite”) , falando de delações, vazamentos e destruição de imagem pública. Todas práticas habituais da Lava Jato, 10 anos depois.


2 - Em 2005, segundo declaração do atual ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a Roberto D'Ávila, na Globonews, Moro sugeriu duas mudanças na legislação. Delação premiada e transformação de lavagem de dinheiro em crime autônomo, que não precisa de delito anterior. Foi, segundo Onyx, a diferença entre "chegar ou não no Lula", do mensalão para a Lava Jato.


3 - Em 2007, Moro fecha um acordo de delação premiada com o doleiro Alberto Youssef, no caso Banestado.


4 - Entre 2006 e 2014, dentro de investigações contínuas do caso Banestado, Moro monitorou Youssef com interceptações telefônicas. Inclusive contra a opinião do Ministério Público da época (que não era o Dallagnol). A investigação só para com a detonação da Lava Jato.


5 - Em 2009, documento diplomático americano revelado pelos vazamentos do Wikileaks (código: 09BRASILIA1282_a) registra Sérgio Moro participando de uma conferência de uma semana sobre lavagem de dinheiro dentro do “Projeto Pontes”, para aproximar Judiciário, Ministério Público e polícia, americanos e brasileiros. O documento registra que os participantes no seminário (não diz quem) pediram treinamento adicional no “modelo de força-tarefa pró-ativa”.


6 - Em 2012, Moro é assistente de acusação da juíza Rosa Weber no caso do mensalão, o primeiro caso de uso da teoria do domínio do fato (o autor da teoria, o alemão Claus Roxin, disse que ela foi mal usada no processo do mensalão).


É Rosa Weber quem pronuncia a famosa frase "não há provas, mas a literatura me permite" para condenar José Dirceu, como ela mesma disse, sem provas. Há grande possibilidade de essa frase ter sido escrita por Moro no seu voto, porque Weber não é da área do direito penal.

literatura _rosaweber.jpg

 

1 - Em 2013, em parte como resposta às manifestações de junho, Dilma assina dentro de um pacote de medidas contra a corrupção, a lei de combate às Organizações Criminosas, que permite acordos de delação com praticamente nenhuma supervisão, e com trechos e tipificações criminais extremamente vagas, que permitem aplicação e interpretação amplas.


2 - Em 2014, estoura a Lava Jato, com um batida em posto de gasolina e prisão de Alberto Youssef. Todo filme e livro que você viu dizem que foi acaso, mas há o item 4 dessa lista fartamente documentado.


3 - De 2014 a 2016– Estabelecendo casos de conexão em conexão, seguem-se prisões preventivas e delações de ex-diretores da Petrobras, e executivos de diversas empreiteiras. A partir de Alberto Youssef pessoas são presas, em geral com base apenas em delação, confessam crimes e fazem novas delações, que levam a novas prisões e delações, como previsto no artigo de Moro no item 1.


As cinco maiores empresas de construção no Brasil são destruídas no processo, a Petrobras perde valor, milhares de empregos são destruídos e os executivos fecham acordos pessoais por redução de tempo de prisão. Só no caso da Odebreht, o maior e mais paradigmático, são cerca de 70 acordos de delação, em que a empresa se responsabilizou a pagar os executivos delatores pelos próximos 15 anos.

 

As outras consequências são 100 mil empregos destruídos, de pessoas que não cometeram crime nenhum e não receberão prêmio nenhum nem compensação salarial de 15 anos. Em maio de 2017 eram R$ 47 bilhões de dívidas financeiras (só no caso da Odebrecht, as perdas, inclusive dos bancos públicos, são várias vezes maiores do que o valor recuperado em TODA a Lava jato) sendo roladas esperando o pagamento da venda dos ativos lucrativos que restaram do grupo, como concessões rodoviárias e a Braskem.

 

Em outubro de 2017, as empresas investigadas pela Lava Jato já tinham vendido R$ 100 bilhões em ativos. E para você, que não tem bandido de estimação, que acha que todo esse estrago vale a pena se colocou gente poderosa na cadeia, sabe quantas pessoas da Odebrecht estão presas hoje na operação implacável "lei é para todos"? Só o Marcelo Odebrecht, em prisão domiciliar. Na cadeia, ninguém.

 

Bem, talvez algum operário dos 100 mil desempregados tenha caído no crime e sido preso também, mas aí não é Lava Jato.

Paulo Lacerda.jpg

 

1 - Janeiro de 2016. Moro cria uma conexão forçada com um apartamento no Guarujá na fase 'triplo X", supostamente sobre um escritório acusado de ser um centro de lavagem de dinheiro no Panamá, o Mossack & Fonseca, que só serve de ponte para chegar em Lula e depois é esquecido.


2 - 2016, 14 de março. Há uma disputa entre promotores de São Paulo e da Justiça Federal do Paraná pelo caso do triplex contra Lula. A juíza de São Paulo passa apenas o caso de Lula e Dona Marisa para Moro. Os demais réus ficam em São Paulo e são posteriormente absolvidos.


3 - 2016, 16 de março.Lula é apontado ministro, o que faria seu caso ser investigado pela Procuradoria-Geral da República e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), indo direto para a última instância (a PGR, chefiada por Rodrigo Janot, que investigaria Lula, considerou isso "obstrução de Justiça". Janot considerou a si próprio e redução das instâncias processuais obstrução de Justiça!!!!).


Moro solta gravações da intimidade de Lula, grampeia seus advogados alegando "engano" apesar de ter sido avisado que estava grampeando advogados três vezes pelas companhias telefônicas, e divulga uma gravação ilegal, por qualquer parâmetro, de um telefonema da Presidenta da República.

 

1 - Setembro de 2016. Michel Temer já é presidente e o TRF4 decide por 13 a 1 que Moro não sofrerá qualquer sanção por ter cometido o crime de divulgar uma gravação ilegal da Presidência da República. A Lava Jato seria uma investigação excepcional que não precisaria então seguir as regras da "normalidade".


O relator justifica citando texto do ex-ministro do Supremo Eros Grau que, por sua vez, no trecho está citando um livro de Giorgio Agamben intitulado O Estado de Exceção. No livro, e no trecho, Agambem está estudando o jurista Carl Schmitt e o direito nazista. Ele está explicando como o nazismo aplicava o direito de exceção. Ele não está dizendo para fazer isso, justificando a aplicação. É essa a base teórica que justifica a excepcionalidade da Lava Jato no TRF4. Carl Schmitt.

 

1 - 2017 (julho). Moro condena Lula no caso do triplex. A tese do Ministério Público do que teria sido o crime por trás do triplex (a lavagem seria uma compensação financeira interna da OAS Empreendimentos na contabilidade do projeto do prédio no Guarujá em troca de três contratos), não bate com a tese na sentença (um "caixa geral" de propinas em parte constituído por recursos oriundos de um dos três contratos).


Essa tese surge no fim do processo, nas audiências com o corréu Léo Pinheiro – na segunda prisão preventiva decretada por Moro –, que trocou de advogado justamente na audiência em que foi depor (como noticiado pela própria imprensa na época, por pressão da promotoria), e teve sua pena reduzida.

leo bolsonaro genro.jpg

 

Léo Pinheiro não apresenta provas de sua história. No recurso, o Ministério Público insiste com a tese original da acusação, mesmo ela sendo contraditória com a elaborada por Moro na sentença, e sendo estranho que o juiz tenha uma tese acusatória própria, construída e validada apenas pelo depoimento de um co-réu negociando redução de pena (a qual recebe).

 

Moro também dispensa que Lula teria que ter cometido ato de ofício, ou atuado nos contratos, citando várias vezes o voto da ministra Rosa Weber no mensalão. Voto que provavelmente foi escrito por ele mesmo. (São apenas duas das muitas questões envolvendo a sentença, que já renderam alguns livros.)

 

1 - 1 Em janeiro de 2018,no processo mais rápido de tramitação entre a primeira e segunda instância da história da Lava Jato, Lula é condenado. Os desembargadores fazem, até onde eu sei, o único julgamento de revisão da Lava Jato com concordância unânime e absoluta dos três em relação a tudo: crimes, dosimetria, tudo. Assim aceleram a execução e não abrem espaço para a defesa apresentar embargos.

justica-processos-parados velocidade condenar lula

 


2 - 2018 (agosto). O ministro do Supremo, Luis Barroso, muda toda a jurisprudência do TSE para acelerar o impedimento da candidatura de Lula antes de começar a campanha na TV.


Uma liminar de um comitê da ONU, com o qual o Brasil ratificou compromisso de que acataria as decisões, e em um processo onde o governo brasileiro se defendeu reconhecendo o comitê, diz que Lula deve concorrer.

 

A liminar não é contra a Lei da Ficha Limpa, como a imprensa brasileira fez parecer. Sua base é a dúvida se Lula teve um julgamento justo, e que ele não pode sofrer danos irreparáveis, como não concorrer às eleições, antes do fim do processo na ONU.

 

Raquel Dodge defende uma posição contrária a toda a sua carreira de procuradora, a de que o Brasil não deve seguir um tratado internacional assinado. E O TSE, por 6 x 1, decide que o Brasil não precisa cumprir o tratado que assinou. O Supremo depois referenda a interdição da candidatura de Lula, que lidera com ampla vantagem, chegando a quase 40% dos votos.

 

1 - 2018 (outubro). Bolsonaro é eleito e chama Moro para ser seu ministro da Justiça. Moro aceita e deixa de ser juiz. Na Inglaterra, o Times de Londres resume assim em sua manchete "Bolsonaro nomeia para alto cargo juiz que aprisionou seu rival". Dizem que em muitos países se um juiz for, anos depois, para uma empresa beneficiada por uma decisão sua, ele vai preso.


Fica temporariamente no cargo a juíza substituta Gabriela Hardt, admiradora pública de Moro e crítica pública de Lula. Moro se defende dizendo que não tem culpa se Lula foi condenado por "cometer crimes" e que era a obrigação dele condená-lo se ele tinha cometido crimes.

claudio moro ministro.jpg

 

Quem disse que Lula cometeu crimes? Moro.

 

Qual foi a ação criminosa de Lula que resultou na condenação, segundo Moro? Depois de anos de investigação, ato indeterminado.

 

O que ele supostamente roubou? Um apartamento que estava listado como patrimônio da OAS e colocado pela empresa como garantia de uma operação financeira da OAS.

 

Ou seja, em qualquer sentido: monetário, uso, financeiro, documental, perante a diversos outros processos, uma propriedade da OAS. Na realidade o apartamento foi tomado pela Justiça Penal da massa falida da OAS (com a conivência do juiz que supervisiona a massa falida da empresa) para justificar a condenação.

 

1- 2019 (janeiro) é escolhido pelo TRF4 o novo juiz que irá assumir os dois casos restantes de Lula que eram de Moro


2 - 2019 (4 de fevereiro).Moro apresenta um pacote de medidas. Várias delas legalizam práticas cotidianas e bandeiras defendidas pela Lava Jato que se já fossem legais certamente não precisariam ser legalizadas:


- prisão em segunda instância;

Missao-do-Sergio-Moro segunda instância.jpg

 

- cooperação informal (ou seja, secreta e não documentada) entre instâncias de investigação de diferentes países, um absurdo em termos de soberania (o procurador americano Kenneth Blanco disse publicamente, em vídeo, que ajudou no caso contra Lula);

 

- gravação de diálogos de advogados, que Moro já autorizou e não é permitida por lei;

 

- congelamento de bens de origem lícita (Moro congelou até o espólio de Dona Marisa!) exigindo que depois de ter seus bens congelados o cidadão prove que eles foram adquiridos de maneira legal (e que faça isso sem nenhum tostão pois seus bens foram congelados).

 

Grande parte das propostas são inconstitucionais, há violações de cláusulas pétreas da Constituição. A ampliação do "plea bargain" é na prática uma mudança da natureza do direito brasileiro, que adotaria parte do modelo anglo-saxão.

 

Só parte. Porque lá MP não é independente, nem vitalício e há separação entre juiz que acompanha investigações autorizando medidas e aquele que julga. Isso Moro e o MP não querem mudar.

 

1 - 2019 (6 de fevereiro). A juíza Gabriela Hardt, que já estava com os dias contados para deixar o caso, emite a sentença da segunda condenação de Lula antes da troca de juízes.


A decisão se fundamenta, principalmente, nas decisões anteriores de Moro e do TRF4 da primeira condenação de Lula. Há citação seguida de citação delas. Lembrando que essas se basearam no julgamento do mensalão. Onde atuou Moro.

 

Não há nexo causal entre os contratos listados e qualquer ação de Lula, mas não precisa, porque já foi julgado e pode condenar assim. Não há ato de ofício, mas não precisa, porque em 2012 o julgamento do mensalão permitiu condenar assim (haveria uma outra discussão a fazer aí sobre o conceito, vedado na Constituição, de lei retroativa, também conhecida como "lei em movimento", outro fenômeno conceitual do direito nazista. Está escrito que a lei só pode retroagir em benefício do réu. Uma conceituação de 2012 criminalizando práticas anteriores a essa data seria punição retroativa por algo que na época em que foi praticado não seria crime).

 

Recicla-se a delação de Delcídio do Amaral, considerada mentirosa pelo Ministério Público Federal e Justiça de Brasília. Não há ação de Lula nos contratos, mas não precisa, porque o desembargador Gebran já escreveu que não precisa e que Lula é responsável por tudo dentro da Lava Jato.

 

Os cálculos dos desvios que teriam acontecidos nos contratos não são fruto de quebra de sigilo e análise contábil, e sim da aplicação de um percentual estimado de 3% (nascido de uma tabela de delação do Barusco, e produzido por ele, não apreendida) que vai sendo aplicado em tudo que é denúncia, às vezes de forma repetida sobre o mesmo contrato.

 

Apesar de não ter inspeção contábil se dinheiro da Petrobras foi usado no sítio, nem prova de que Lula atuou nos contratos listados na denúncia (aliás não tem nem prova de que os contratos foram obtidos por manipulação de licitação), apesar de tudo isso Lula foi condenado a ressarcir os prejuízos não provados em contratos em que ele não atuou, de licitações que não foram provadas fraudulentas, por obras que ele não pediu, em um sítio que está provado que não é dele.

 

O que está provado? Provaram que as empresas pagaram dinheiro para Pedro Barusco, gerente de terceiro escalão da Petrobras, relacionado a alguns desses contratos. Daí ela pula para a indenização que Lula teria que pagar, um ressarcimento estimado de 3% desses contratos, mesmo Barusco tendo dito em depoimento – que não está na sentença –, mas registrado nos autos do processo, jamais ter conversado com Lula, feito ou sabido de pagamentos para Lula.

Eduardo-Bolsonaro-ameaca-fechar-STF.jpg

 

E aqui estamos. Lula está preso, Moro está reformulando a natureza do Estado brasileiro e da Constituição de 1988, Bolsonaro é presidente, e dizem que basta um cabo e um soldado para fechar o Supremo.

 

Mas até aí qual a referência, que lei é para todos, se como diz e pratica Moro a interpretação da Constituição não deve ser feita de modo literal?

Recruta-Zero.jpg

 

 

 

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub