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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Mar22

"A candidatura de Moro está morta"

Talis Andrade

 

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"Todo mundo sabe que ele é corrupto"

 

247 – O jornalista Glenn Greenwald, um dos responsáveis pela Vaza Jato, série de reportagens jornalísticas que demonstraram a parcialidade do ex-juiz suspeito Sergio Moro, falou sobre o fiasco de sua candidatura, em entrevista concedida à TV 247. "A candidatura de Moro está morta", afirma. "Todo mundo sabe que ele é corrupto".

De fato, pesquisas qualitativas apontam que a imagem de "juiz ladrão" colou em Moro, que foi também responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos no Brasil, segundo o Dieese. Glenn Greenwald também falou sobre a Globo, que projetou no ex-juiz a imagem de herói. "A Globo é inimiga do Brasil", aponta.

Na percepção do jornalista, até março ou abril, Moro já terá desistido de disputar a presidência. "Além de corrupto, é incompetente, não sabe debater e não tem nenhum carisma".

 

 

27
Jan22

Moro coleciona crimes; é chegada a hora de começar colher condenações

Talis Andrade

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Ante tanta evidência, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

 

Por Jeferson Miola

Sérgio Moro, o ex-juiz considerado suspeito pela Suprema Corte, se autoincriminou mais uma vez. E, também mais uma vez, produziu prova contundente para ser preso.

Desta feita, aconteceu durante a participação dele no Flow Podcast gravado 2ª feira, 24/1. O perfil de twitter de José Roberto Castro flagrou Moro se gabando: “Eu comandei a Operação Lava Jato”.

De acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, todos os 10 [dez] significados do verbo comandar, que Moro usou para explicar como agia enquanto se disfarçava debaixo da toga de juiz, mostram que ele agiu sem a imparcialidade, a isenção e a legalidade que todo juiz deve observar para ser um juiz justo, honesto e imparcial.

Comandar, segundo o Houaiss, tem como significados:

1 dirigir como superior
2 exercer um mando; deter autoridade sobre ‹comanda a família com mão de ferro›
3 governar, administrar, gerir
4 dar orientação, atuando como líder; superintender, chefiar ‹c. um assalto›
5 operar o mecanismo de controle de (um veículo), fazendo-o seguir um trajeto ou rumo
6 fazer (uma parte do corpo) mover-se da maneira pretendida
7 estabelecer preceitos, ordens; ordenar, mandar
8 ter domínio sobre; conduzir
9 estar em situação sobranceira; estar em posição mais alta
10 num restaurante, bar etc., preencher comanda com os pedidos do cliente

O Houaiss também mostra que os significados do vocábulo comandante são totalmente antagônicos com a postura que se esperaria de um Juiz:

1 aquele que é mandante, juntamente com outrem
2 aquele que, sozinho ou com outros, contrata alguém para fazer algo

Moro se assumiu como O Comandante!  Il capo de tutti capi; aquele que comanda, que é o mandante. Moro admitiu que não agiu como um Juiz, mas como um Chefe mafioso.

Não é a primeira vez que Moro confessa a prática de crime.

Em dezembro passado, ele também se autoincriminou. E, também, mais uma vez produziu prova contundente para ser preso.

Na ocasião, Moro abandonou os disfarces e então confessou que a Lava Jato, comandada por ele, “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”.

A todas estas situações escandalosas adiciona-se ainda a milionária retribuição em dólares que Moro recebeu da empresa estadunidense Álvares & Marsal por abrir mercado multimilionário de consultoria às empresas de engenharia nacional que ele próprio, Moro, destruiu sob orientação do Departamento de Estado dos EUA.

Ante tanta evidência, autoconfissão e prova, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

O fato novo – e central – é a confissão de Moro de ter atuado como Comandante de gangue, não como Juiz de Direito. Nesta trajetória, ele praticou a pior de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e a violação da democracia.

Além disso, Moro também agiu como um vassalo a serviço dos EUA; e, em nome dessa vassalagem, destruiu a engenharia, a dignidade e a soberania nacional.

Moro empilha crimes praticados. É chegada a hora de começar a empilhar condenações.

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31
Dez21

#MoroNaCadeia vai parar nos TT’s após confissão de que a Lava Jato combateu o PT

Talis Andrade

 

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“São declarações vergonhosas e verdadeiramente reveladoras de uma parcialidade criminosa, que já foi reconhecida até pelo STF”, disse Marco Aurélio de Carvalho, do Prerrogativas

 
- - -

Após a declaração do ex-juiz e presidenciável Sergio Moro (Podemos), nesta quarta (29), admitindo que a Lava Jato “combateu o PT”, explicitando a atuação política dele e da operação, a hashtag #MoroNaCadeia foi parar entre os assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta quinta-feira.

Internautas reagiram indignados à confissão do ex-juiz (veja abaixo).  

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, especializado em Direito Público e integrante do Grupo Prerrogativas afirmou:

“São declarações vergonhosas e verdadeiramente reveladoras de uma parcialidade criminosa, que já foi reconhecida até pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que trouxe o país à triste realidade dos dias de hoje, deixando um rastro absolutamente significativo de destruição e miséria”, afirma.

Chegou a hora de Moro prestar contas à Justiça”, destaca. “A gente deseja para ele tudo aquilo que ele negou aos réus que julgou: respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência, às regras do jogo democrático. Mas ele precisa responder por cada um dos atos delituosos que praticou a pretexto de combater a corrupção. É um juiz que sujou as mãos de sangue e que sujou a toga que ostentava sobre os ombros”, diz.

Marco Aurélio reafirma que o ex-juiz precisa ser urgentemente responsabilizado pelos crimes que cometeu, pois “corrompeu nosso sistema de Justiça a afetou de forma decisiva a credibilidade do nosso ordenamento jurídico”.

“Sem a proteção da toga, o Moro corre agora um sério risco de responder civil e criminalmente pelos delitos que cometeu na condução da chamada Lava Jato”, acrescenta.

 

Gleisi

A presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann, usou as redes sociais para criticar Sergio Moro:

“Moro escancara sua parcialidade e confessa que Lava Jato foi pra combater o PT. O projeto político sempre esteve claro, a toga só foi um trampolim”, escreveu a presidenta do PT no Twitter.

“Ajudou a eleger um traste e a destruir o país e agora se apresenta como a solução. Juiz corrupto e cara de pau!”, completou Gleisi Hoffmann.

 

A confissão de combatente

Durante entrevista à rádio Capital FM, do Mato Grosso, Moro afirmou que não poderia seguir apoiando o governo Bolsonaro e disse a seguinte frase: “Tudo isso por medo do quê? Do PT? Não. Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz: a Lava Jato”.

A declaração escancara a já explícita atuação política de Moro e dos procuradores que participaram da operação, um caso flagrante de lawfare (guerra jurídica).

[Foi realmente um combate antipetista, eficaz, tanto que prendeu Lula, impossibilitado de ser eleito presidente em 2018. Um golpe eleitoral que elegeu Bolsonaro. Na luta partidária, antipetista, a Lava Jato levou vantagem em tudo. O juiz Sergio Moro era o capo dos delegados da Polícia Federal, dos procuradores do MPF, da maioria dos desembargadores do TRF4, e dos ministos Luízes "In Fux We Trust", "1Barroso Vale 100 PGR" e "Aha Uhu Fachin É Nosso". Uma luta que contou com agentes dos serviços de espionagem dos Estados Unidos. Uma guerra que teve dinheiro de sobra. A "vítima" Petrobras (assim chamada, classificada realisticamente por Deltan Dallagnol) depositou mais 2 bilhões e 500 milhões em uma conta gráfica para o Deltan gastar ao deus-dará. Foi uma guerra muito eficaz: Lula ficou 580 dias preso injustamento. Sentenciado sem prova, por safada convicção de um juiz - que o STF - julgou incompetente, suspeito e parcial. Que no Congresso foi chamado de ladrão]

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31
Dez21

Com confissão, Moro se autoincriminou e produziu prova contundente para ser preso

Talis Andrade

 

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É repugnante que este criminoso que coordenou a máfia que atuou sob direção dos EUA continue desfilando livre, leve e solto

 

Por Jeferson Miola 

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Sérgio Moro, o juiz-ladrão, agora é um bandido confesso.

Ao confessar que a Lava Jato “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”, ele assumiu a autoria do crime de desvio de finalidade do cargo público para perpetrar aquele que ficou conhecido como o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O que ainda é preciso para que ele e seus comparsas da gangue de Curitiba sejam processados, condenados e presos?

Até agora Moro vem se safando de acertar contas com a polícia e com a justiça com o argumento hipócrita de que as provas da Operação Spoofing não seriam válidas para incriminá-lo, apesar de terem sido atestadas como autênticas pela Polícia Federal.

Vá lá, admitamos que as provas da Spoofing não podem ser usadas para incriminá-lo, mas a confissão dele não vale como autoincriminação? Ou o ato voluntário dele de confessar a autoria de crime será considerado simplesmente um ato falho?

É repugnante que este criminoso que coordenou a máfia que atuou sob direção dos EUA continue desfilando livre, leve e solto.

Moro, assim como seus comparsas, não poderiam sequer se candidatar a cargos públicos.

Eles não só são notórios criminosos que cometeram o maior de todos os crimes – a destruição do Estado de Direito com finalidades pessoais, materiais e políticas a serviço de país estrangeiro –, como representam uma ameaça permanente à democracia.

O que mais ainda é preciso para levar Moro e sua gangue aos tribunais? Com a confissão, Moro se autoincriminou e produziu prova contundente para ser preso.

31
Dez21

Pelo andar da carruagem, Moro não chega às urnas em 2022

Talis Andrade

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Moro está no centro de dois escândalos: confessou ter combatido o PT como juiz e lavou mais branco os crimes do doleiro e contrabadista Alberto Youssef financiador de campanha eleitoral do senador  Álvaro Dias

 

por Joaquim de Carvalho

Esta quarta-feira pode ter selado o destino de Sergio Moro: seu nome fora das urnas em 2022, e de volta para os EUA, onde estará protegido, inclusive pelo contrato milionário com a Alvarez & Marsal, que lhe beneficiou quando juiz. 

Duas empresas que Moro quebrou com suas ações judiciais, a OAS e a Odebrecht, viriam a ser administradas judicialmente por esse escritório de advocacia norte-americano. Quando deixou de servir a Bolsonaro como ministro, Moro assinou contrato com a Alvarez & Marsal.

A Folha de S. Paulo detonou o primeiro escândalo desta quarta-feira, ao jogar holofotes para um caso que já havia sido revelado em 2015, mas que, como tudo o que se referia a Moro e a seus aliados nessa época, foi devidamente ignorado pela velha imprensa. 

Alberto Youssef havia assumido na CPI da Petrobras que fez doações eleitorais para Álvaro Dias, na campanha de 1998. Pelo menos parte delas constou da contabilidade oficial da campanha do senador, como mostrou a Folha.

Tanto Moro quanto Álvaro Dias se apressaram a rebater a reportagem, com um discurso unificado: na época da doação, ninguém sabia que Youssef era criminoso. Mentira: o doleiro que viria a ser conhecido como “delator de estimação” do ex-juiz já tinha sido preso nos anos 80 por contrabando.

O segundo escândalo foi detonado pelo próprio Moro, na entrevista que deu para uma rádio do Mato Grosso. Ele confessou que, como juiz, combateu o PT. 

"Como é que a gente pode defender um governo desse? Com pessoas [com fome] da fila de ossos, um governo que foi negligente com as vacinas, um governo que ofende as pessoas, um governo que desmantelou o combate à corrupção. Tudo isso por medo do quê? Do PT? Não. Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato", disse Moro.

É claro que a intenção do ex-juiz não era admitir o que até as pedras de Curitiba sabem: que ele agiu com objetivo político na condução da Lava Jato e que, na verdade, o que sempre quis foi prender Lula e tirá-lo da disputa eleitoral em 2018 e abrir caminho para a vitória de um adversário do ex-presidente.

Mas, como não tem habilidade no manejo das palavras, se entregou.

Moro já foi declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a confissão dele agrava a conduta e cabe ao Ministério Público tipificá-la. Tudo parece levar a um caso de venda de sentenças.

A atuação política de Moro como juiz era evidente. O candidato dele a presidente, como escrevi no início de 2018, era Álvaro Dias, que havia trocado o PSDB pelo Podemos para disputar a eleição. 

Como Álvaro nunca deixou de ser nanico na campanha, os frutos do trabalho aparentemente criminoso de Moro foram colhidos por Bolsonaro, que, através de Paulo Guedes, lhe ofereceu — quando um era magistrado e o outro candidato — o Ministério da Justiça e a possibilidade de nomeação para o Supremo Tribunal Federal.

Mais tarde, a disputa pelo controle da Polícia Federal entre Bolsonaro e Moro acabou alterando a rota dos dois.

Ao que tudo indica, o Podemos, que é controlado nacionalmente pela família Abreu e regionalmente no Paraná por Álvaro Dias, passou a ser a legenda para os planos de poder de Moro.

Alvaro foi blindado na Lava Jato e, no único depoimento que prestou depois de ser citado em mais de uma delação, Moro se comportou como cordeirinho. 

Nem ele nem o procurador designado por Deltan Dallagnol para a audiência, o notório Diogo Castor de Mattos, fizeram perguntas. Apenas o advogado de Álvaro fez indagações, e o senador, naturalmente, negou que tivesse recebido recursos desviados. O caso morreu por aí.Charges: 12/09/19

 

Sem toga e com poucas semanas de pré-campanha a presidente, Moro aparece agora com as canelas metidas na lama e o que poderia significar uma alavanca para o partido da família Abreu e de Álvaro Dias toma o formato de um âncora ou de um fardo que nenhum político experiente quer carregar.

Moro pode ir para a cadeia, e levar com ele a turma que apontava o dedo para adversários políticos enquanto escondia os seus crimes no armário. O ex-juiz poderá ser aconselhado a voltar para o abrigo de seus amigos nos EUA.

Vamos realizar documentário sobre o patrimônio de Moro e de Deltan Dallagnol e, para isso, contamos com a colaboação de vocês.

Para fazer uma doação, acesse o Catarse e escolha um dos valores sugeridos, a partir de R$ 10. Desde já, muito obrigado.

 

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20
Nov21

Moro: ficha suja ou sujo por inteiro?

Talis Andrade

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por Marcelo Uchôa

O recente anúncio da pré-candidatura de Moro à presidência em nada ou quase nada alterou as tendências de voto nas eleições de 2022. Causou um certo embaralho no campo dos pretendentes à terceira via, mas não pôs em risco as duas mais fortes candidaturas, a do presidente Bolsonaro, a quem ajudou a eleger quando magistrado, com suas ações seletivas voltadas à exclusão do principal concorrente da disputa, e a de Lula, vítima principal de sua sanha persecutória, virtual eleito no próximo ano.

Moro é um gigolô a serviço do estrangeiro. Um representante perfeito do mundo pós-democrático, agindo segundo os interesses do mercado. Nenhum país sério aceitaria a candidatura do ex-juiz. Formalmente, ele não é ficha suja… ainda! Mas mesmo não sendo (ainda!), já se sabe que é bastante pior, mais danoso e perigoso que muito ficha suja solta ou presa por aí. 

Quando juiz, foi considerado suspeito pelo STF por haver protagonizado o maior crime judicial da história brasileira. Fria e calculadamente traiu o sistema nacional de justiça, fazendo uso do poder da toga para fraudar o direito, subverter a ordem legal, perseguir indevidamente inimigos, condenar e prender sem provas.

Mais que isso, alicerçado numa rede de iguais dentro das estruturas do ministério público, da polícia federal, do próprio judiciário, jogou com a mídia, criminalizou a política e turbinou a massa para conseguir destituir do poder, em 2016, uma agenda política de inclusão social legitimamente eleita, trocando-a por outra excessivamente aberta às insanidades e retrocessos do mercado, mal se importando se isso causaria recessão econômica, queda de renda, falência e desemprego. Concomitantemente, reveses políticos, sociais e civilizacionais em todas áreas. 

No final, assumiu ele próprio o fascismo, abandonando a toga e estendendo as mãos para a caterva que estava por iniciar o novo governo, a qual somente fora eleita, à parte fake news e mutretagens desenfreadas, porque ele, Moro, tirou o principal concorrente da disputa eleitoral.

O legado negativo de Moro para o Brasil é incalculável. Cuspiu no sistema de justiça. Traiu a toga, fraudou o direito e perseguiu inocentes. Ajudou a inflamar o ódio à política até conseguir trocar um projeto de governo social e nacionalista por uma agenda neoliberal desenfreada, 100% destinada à entrega da soberania do país. Milhares de empresas quebraram e milhões de empregos foram pro espaço em decorrência de sua obra.

Interviu indevidamente no processo eleitoral de 2018 e ajudou a eleger o fascismo. Abandonou a magistratura para assumir o cargo de ministro da justiça no pior governo de todos os tempos, legitimando um estado de coisas absurdas. Gostando ou não, tem quota-parte de responsabilidade nas mais de 612 mil vítimas de Covid-19, embora haja abandonado o barco por questões de interesse contrariados ainda no início da pandemia.

Rompeu com a cria Bolsonaro e foi trabalhar na iniciativa privada, diretamente dos Estados Unidos, faturando com a recuperação judicial de empresas que havia quebrado com suas sentenças.

Em resumo, Moro é bem pior que ficha suja, é sujo por inteiro. Espera-se que, em momento adequado, a questão de sua possibilidade jurídica eleitoral seja avaliada e discutida com seriedade pelos órgãos e poderes competentes. O fato de sua candidatura não decolar não pode ser impediente para que se discuta o que realmente precisa ser ponderado, que ele é mais ficha suja que qualquer ficha suja do país. Há muito já devia estar respondendo, criminal e civilmente, pelos estragos promovidos.

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05
Nov21

Moro barriga de aluguel

Talis Andrade

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter

Reinaldo Azevedo
Deltan Dallagnol deixa MPF. Vai se candidatar. Ou se juntar à campanha de Moro. Sinto-me recompensado intelectualmente. Digo desde 2014 que eram o que são: políticos. Só q usaram cargos de estado para isso. Apontei e fui perseguido. Perdi emprego. Eis aí. Eu estava certo. Bingo!

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Bolsonaro combina com Jim Carrey a versão 3 de “Debi & Lóide” na Torre de Pizza do Nono Mussolini

Deltan Dallagnol deixa o MP. Leporello vai servir a Dom Giovanni Moro. Eis outra dupla que nem se sente na obrigação de disfarçar.

Gilmar Mendes
@gilmarmendes
Alerto há alguns anos para a politização da persecução penal. A seletividade, os métodos de investigações e vazamentos: tudo convergia para um propósito claro - e político, como hoje se revela. Demonizou-se o poder para apoderar-se dele. A receita estava pronta.
@reinaldoazevedo
Quem há de negar? Resposta: os cúmplices e os oportunistas, que tateiam para ver se Moro tem chance de ser a barriga de aluguel da hora. Por ora…

27
Abr21

A corrupção da Lava-Jato

Talis Andrade

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Carlos Frederico Barcellos Guazzelli /Sul21

O Código Penal Brasileiro denomina “corrupção” ao suborno do funcionário público, em razão de suas funções, por particular – prevendo em dois dispositivos diferentes as modalidades “ativa” e “passiva” destas condutas criminosas. Como aquela, no artigo 333, caput, define o comportamento de “…oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício…” – estipulando para sua prática a pena de reclusão de dois a doze anos, mais multa. Já a segunda contempla os atos, definidos no artigo 317, caput, de “…solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem…”, puníveis com as mesmas penas.

A acepção técnico-jurídica do termo, restrita a estes dois tipos penais, não impediu, no entanto, na linguagem e no senso comuns, sua extensão a todas as distintas ações criminosas praticadas por servidores públicos, em conluio com terceiros, contra a administração pública, e o erário, em especial. Mesmo no âmbito político ou acadêmico, os atos de corrupção, assim genericamente compreendidos, são encarados como formas de expressão do patrimonialismo, isto é, da relação espúria entre o público e o privado – que se costuma atribuir, comodamente, e não sem alguma dose de cinismo, às heranças de nosso passado ibérico…

Importa aqui destacar o sentido original e histórico da corrupção, entendida como fenômeno sociológico, antes que jurídico – para melhor compreendê-la e, sobretudo, identificar alguns usos discursivos a que ela se presta, com conhecidos propósitos e resultados nefastos. Segundo diversos estudiosos, até pouco tempo, historicamente falando, a palavra em questão não designava os atos referidos nos parágrafos anteriores – mas, isto sim, as suas consequências. Assim, mais importante que tais condutas, consideradas em si mesmas – o que certamente é essencial para fins jurídicos – releva considerar o efeito que causam no corpo social: a corrupção consiste, nem tanto nelas, e mais propriamente na degeneração que causam. Por isso, a adoção do termo: “corrupção” é sinônimo de putrefação, apodrecimento, corrosão – e este é, na origem, o seu significado pleno.

Aliás, é exatamente devido ao estado corrompido que provocam nas instituições do Estado, que aquelas ações e omissões são previstas como “crimes contra a Administração Pública”. O que se procura defender com sua incriminação – aquilo que em direito se chama o “bem juridicamente tutelado” – é justamente a integridade das instituições estatais, impedindo que estes comportamentos as apodreçam ou corroam, isto é, que as “corrompam”.

A invocação das distinções semânticas ora aludidas, como anunciado acima, parece pertinente nestes dias, diante das novas, e mais detalhadas revelações do escândalo conhecido como “Vaza Jato” – os inúmeros e espantosos diálogos, gravados por um “hacker”, entretidos em redes sociais por Moro, Dallagnoll e o restante da corte curitibana da justiça federal, antes tão incensada por suas ações repressivas, seletivas e abusivas, a pretexto de “combater a corrupção”.

A simples leitura, ou escuta, destas conversas absolutamente escabrosas, permite concluir, sem maiores dificuldades, que as tropelias cometidas por seus interlocutores – os membros da famosa “força tarefa da operação lava-jato” – importaram em verdadeira corrupção do sistema judicial. De fato, as gritantes ilegalidades praticadas durante suas famosas investigações, contra réus, indiciados ou meros suspeitos – muito especialmente contra seu principal alvo, o ex-presidente Lula – provocaram efeitos deletérios que se estenderam, e se estenderão por muito tempo, projetando-se além de suas vítimas imediatas.

O rol destes abusos merece ser sempre lembrado: desde a condução coercitiva do líder petista, e a quebra e divulgação ilícita de seu sigilo telefônico, até sua condenação absurda, em processo nulo, por corrupção passiva com a confessada ausência de “ato de ofício determinado”; passando pela insólita instalação do “juízo universal” de Curitiba, para todas as ações penais envolvendo supostos casos de corrupção na Petrobras – e, sobretudo, pelo manifesto conluio entre juiz, procuradores e policiais federais, que agiam de forma coordenada e combinada, escolhendo investigados, forjando provas, acertando movimentos, planejando prisões para obter “colaborações premiadas”.

Cabe enfatizar aqui: todos estes comportamentos, por violarem frontal e irreparavelmente as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, tiveram como resultado – além das evidentes injustiças praticadas contra dezenas, senão centenas de pessoas, a começar, diga-se sempre, por Lula, o principal visado – a corrosão parcial do sistema de justiça. Tratam-se, pois, no seu sentido amplo, que se buscou resgatar no início do artigo, de verdadeiros atos de corrupção de um novo tipo: a corrupção institucional. Este estado de contaminação do aparato judicial é fruto direto e imediato do uso ilegal que Moro, Dallagnoll & Cia fizeram das instituições estatais, a fim de promover, escorados nos poderes externos e internos que os sustentaram, os escusos propósitos de destruir o “sistema político”.

Por mais censuráveis que sejam, e de fato o são, os atos praticados por esta turma – que o ministro Gilmar Mendes prefere chamar de “gangue” – não podem ser encarados apenas como “desvios de conduta” de servidores e agentes de estado; na verdade, eles revelam uma distorção institucional anterior e grave.

Como já se teve oportunidade de salientar neste mesmo espaço, em mais de uma oportunidade, desde o ano de 2015, as ações abusivas da famosa “força tarefa” curitibana foram ensejadas e legitimadas pelos tribunais superiores – malgrado não tenham faltado inúmeras advertências de advogados, professores e, mesmo, magistrados, do país e até do exterior. Como se demonstrou naquelas colunas, tais ilegalidades deitam raízes na forma inusitada com que o próprio Supremo conduziu a Ação Penal 470, o caso batizado indevidamente como “mensalão”.

Ademais, ao longo dos processos deflagrados contra a maior liderança popular brasileira – cuja destruição política, se não pessoal, diga-se sempre, constitui o objeto declarado das investigações conduzidas pela “República de Curitiba” – em diversas oportunidades as instâncias superiores, inclusive a Suprema Corte, trataram de legitimar os denunciados abusos perpetrados pelos investigadores conluiados, embalados pela massiva e sistemática campanha midiática, que os erigiu como heróis perante a audiência vidiotizada pela articulação discursiva do “combate à corrupção”. E isto em nome da “excepcionalidade” dos fatos, ou de sua “gravidade”, tudo a recomendar a adoção de critérios também “excepcionais” – mesmo que isso importasse no afastamento de princípios constitucionais e regras legais…

A troca de mensagens entre os “jovens turcos” de Curitiba, não deixa margem a dúvidas quanto ao seu objetivo escancarado de criminalização do PT e seus aliados e, principalmente, a prisão de Luís Inácio – a quem tratam injuriosamente de “nine” – e seu consequente afastamento do processo eleitoral, o qual, por isso mesmo, redundou na assunção à presidência da República de um completo despreparado. Este propósito foi-se evidenciando a cada ilegalidade praticada, e a maior parte da comunidade jurídica – de modo particular os constitucionalistas e penalistas – empenhou-se em destacá-lo em inúmeros artigos, palestras, entrevistas e atos públicos, sem encontrar eco nos tribunais.

Importa destacar que todos o fizeram – inclusive o autor destas linhas – não por serem dotados de poderes divinatórios, ou mesmo por informações privilegiadas e coisas do gênero; mas apenas porque, mercê dos instrumentos da razão e da experiência, descortinaram as ações do ilegal do consórcio estabelecido na 13ª Vara Criminal de Curitiba, a partir do exame de seus resultados evidentes. Utilizando-se, pois, do método racional do cientista que, estudando a manifestação externa de um fenômeno, deduz a ocorrência dos fatores causais responsáveis por sua produção. Da mesma forma, a ampla e permanente visibilidade dos atos de investigação, sistematicamente “vazados” às grandes redes de rádio e televisão, permitia-lhes inferir a forma abusiva e ilegal com que foram produzidos – agora amplamente revelada para pasmo geral.

Se é verdade que a revelação das malsinadas conversas traz alguma satisfação intelectual aos que denunciavam, à época de sua prática, as barbaridades jurídicas perpetradas pelo ex-juiz camicia nera e seus acólitos, pela inédita confirmação de sua ocorrência – inclusive de seus detalhes sórdidos e escatológicos – não se pode deixar de registrar que elas provocam, sobretudo, um misto de indignação e asco, pela maneira com que o sistema de justiça não apenas permitiu sua produção, como até mesmo as legitimou e ampliou.

 

27
Abr21

A suspeição de Barroso

Talis Andrade

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por Carlos Frederico Guazzelli /Sul21

Os julgamentos procedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, confirmados depois pelo Plenário daquela Corte, ao longo deste mês de abril, relativos a duas ordens de Habeas Corpus impetradas pela defesa do ex-presidente Lula, terminaram por confirmar, definitivamente, o reconhecimento da existência de graves vícios na condução das ações penais contra ele instauradas perante a justiça federal, no foro criminal de Curitiba. Graves vícios estes sempre apontados, nos processos e fora dele, pelos denodados defensores do réu, o paciente daqueles HC’s – e, ademais, pela grande maioria dos juristas que, no Brasil ou no estrangeiro, se dedicaram a estudar o tema, sob a luz dos Direitos Constitucional, Penal e Processual Penal.

Conforme muito bem demonstrado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um daqueles writs – referente à alegação de suspeição do ex-juiz, e também ex-ministro da justiça, que queria ser presidente da República – não foi necessário recorrer às espantosas revelações da chamada Vaza-Jato, que vem sendo feitas ao público há quase dois anos, para demonstrar o conluio, em tudo abusivo e vergonhoso, entre um magistrado, procuradores e policiais federais, unidos no sórdido propósito de perseguir a maior liderança popular do País, a pretexto de seu envolvimento com atos de corrupção praticados por empresários, políticos e funcionários da Petrobras.

De fato, os comportamentos daquelas autoridades, característicos do que atualmente se conhece por lawfare – isto é, o processo de perseguição política usando os mecanismos e os poderes do sistema de justiça – revelam-se claramente a partir do simples exame atento dos autos dos processos judiciais e inquéritos policiais reunidos na famigerada “operação lava-jato”, versão nativa tosca de um conjunto de investigações procedidas na Itália, no começo dos anos 1980, e que, não por acaso, em virtude da mesma marca autoritária e moralista, resultou na desastrosa eleição de Berlusconi, um notório corrupto. Qualquer semelhança é mera coincidência…

Claro que as gravações obtidas por um “hacker” – examinadas por peritos federais e certificadas como autênticas – e amplamente divulgadas por um consórcio entre vários veículos de imprensa, de âmbito nacional, exibindo cruamente as inacreditáveis conversas entre o dito coordenador da “força-tarefa” do ministério público federal curitibano, e seus comparsas, criaram o ambiente favorável para a reação do mais alto tribunal do país, ainda que pareça tardia, àquela série de despropósitos, para dizer o mínimo. Os quais redundaram, não se deixe nunca de proclamar – com a necessária ênfase e indignação! – na prisão injustificada de Lula, por 580 dias, e seu alijamento da corrida presidencial!

Cabe lembrar a este respeito, que o voto adotado pela maioria da 2ª Turma do Supremo, ao apreciar a questão da suspeição do ex-juiz camicia nera, seguiu roteiro que já se anunciara aqui, neste espaço, em artigo publicado há pouco mais de dois meses, arrolando os fatos caracterizadores da perda da imparcialidade indispensável ao juízo, “…desde a condução coercitiva do líder petista, e a quebra e divulgação ilícita de seu sigilo telefônico, até sua condenação absurda, em processo nulo…passando pela insólita instalação do ‘juízo universal’ de Curitiba… e, sobretudo, pelo manifesto conluio entre juiz, procuradores e policiais federais, que agiam de forma coordenada e combinada, escolhendo investigados, forjando provas, acertando movimentos, planejando prisões para obter ‘colaborações premiadas’…” (Sul21, “A corrupção da lava-jato”, postado em 23/02/2021).

Repita-se, como destacado pelo relator daquele julgado: tudo isso se inferia, independentemente dos registros dos diálogos travados pelo inefável Deltan e sua “broderagem”, revelados pelo Intercept-Brasil, da análise cuidadosa dos resultados evidentes dos atos abusivos por eles praticados, sob a batuta do chefe agora desmascarado. Também era sabido, mesmo sem os detalhes ora mostrados ao mundo em reportagem do prestigiado diário francês Le Monde, que Moro e sua súcia foram devidamente preparados desde o exterior para o cumprimento da tarefa a que se dedicaram, com o apoio entusiasta da mídia oligopólica, ávida para remover Lula e o PT da vida política brasileira.

Com efeito, em reportagem publicada no último dia 10 de abril, os jornalistas Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, com base em farto material que estudaram durante meses, mostram como o Departamento de Justiça (DoJ) norte-americano – órgão equivalente à Procuradoria-Geral da Justiça brasileira, com a diferença de que seu titular é ministro de Estado e, como tal, é demissível pelo presidente da República – recrutou e treinou a malta curitibana, ainda no início da segunda década deste século.

Em suma, a tarefa consistia em desencadear a “perseguição constante e sistemática ao ‘rei’…”, para usar as palavras de Karine Moreno-Taxman, a “especialista” da embaixada ianque, que inculcou aos seus aplicados alunos o método por eles executado estritamente, como se viu nos anos seguintes: adoção de task force; doutrina jurídica das “delações premiadas”; e “compartilhamento informal” de informações com o DoJ, por fora dos canais oficiais.

E, o principal: criação do clima de ódio ao alvo da perseguição, mediante intenso uso dos meios de comunicação de massa, de modo a articular na chamada opinião pública, a demanda por sua condenação. A propósito, sempre é bom recordar o motivo do especial empenho dos agentes do Império nesta empreitada – a diplomacia “ativa e altiva” dos governos petistas, inclusive a atuação das empresas brasileiras no mercado internacional de infra-estrutura, exercendo forte concorrência às congêneres ianques.

A princípio, pois, diante do conhecimento generalizado daquilo que a imprensa mundial denominou de “o maior escâncalo judicial” do Brasil, causaria espécie a defesa ferrenha e apaixonada da malsinada operação curitibana, patrocinada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, no último julgamento do Plenário da Suprema Corte. Chegou mesmo ao ponto de se portar agressivamente em relação ao colega Ricardo Lewandowski, afirmando que para este, parecia que “o crime compensa…” – quando ele apenas argumentara, justamente, que na busca da repressão aos atos ilícitos, não se pode comportar o juízo de forma também ilícita…

A conduta inusitada daquele julgador, de trato habitualmente lhano, parece explicar-se pela ligação pessoal estreita que mantém com os “jovens turcos” de Curitiba, em especial, com o misto de pastor, surfista e procurador – a quem convidou, assim como ao ex-juiz, que queria ser presidente, para um coquetel, seguido de jantar, em sua residência particular, tal como revelado numa das conversas registradas pelo Intercept Brasil e amplamente divulgadas pelos principais jornais do país. Aliás, em outros daqueles diálogos, o Elliot Ness de Maringá informa seus interlocutores, mais de uma vez, acerca das orientações que recebeu não só do ministro Barroso, como também do atual presidente do Supremo – o que provocou no herói agora em desgraça, a célebre exclamação de que “…in Fux we trust…” (sic).

Esta relação de proximidade, imprópria e indevida, com os condutores das investigações viciadas contra Luís Inácio da Silva, poderia caracterizar, também de parte dos referidos integrantes de nossa mais alta corte de justiça, o mesmo motivo da decretação da suspeição de Moro para julgá-lo, ratificada agora por seu Órgão Pleno – qual seja, ter “…aconselhado qualquer das partes…”, conforme a clara redação do artigo 254, inciso IV, do Código de Processo Penal. Mas é pouco provável que isso venha a ser invocado pelos dedicados e talentosos defensores do ex-presidente da República, por razões compreensíveis, sabido que o exercício da advocacia impõe limites, para evitar eventuais prejuízos a seus assistidos, atuais ou futuros.

De qualquer sorte, o fato relevante a ser destacado é a mudança de entendimento da franca maioria do chamado Pretório Excelso, no que respeita aos procedimentos instaurados na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – fulminando-os de nulidade, seja pela incompetência, seja pela suspeição do juízo. Se é verdade que, como demonstrado alhures, a Corte Suprema abriu a porteira na primeira década do século, ao julgar a Ação Penal 470, para a série de atropelos que se sucederiam, e marcariam a atuação de Moro, Dallagnoll e sua trupe nos anos seguintes, o novo posicionamento por ela adotado na matéria é de ser saudado – por seu inegável significado político e jurídico.

Efetivamente, nunca é tarde para afirmar os postulados do Estado Democrático de Direito – a começar, pelo princípio do devido processo legal, de que decorre o estrito respeito ao juiz natural, à imparcialidade do juízo e à rigorosa separação dos poderes de investigar, acusar e julgar.

barroso justiça não leu e gostou .jpg

 

25
Abr21

Janio de Freitas cobra a suspeição de outros juízes, como Gebran, do TRF-4

Talis Andrade

Lula, TRF-4 e Gebran  Netto

247 – Em seu artigo deste domingo, o colunista Janio de Freitas lembra que outros magistrados foram também suspeitos na perseguição judicial empreendida contra o ex-presidente Lula.

Nem concluída ainda a votação, o Supremo Tribunal Federal já confirma a parcialidade de Sergio Moro contra o ex-presidente Lula da Silva, e nisso traz dois sentidos subjacentes. Se por um lado recompõe alguma parte da questionada respeitabilidade judiciária, por outro acentua a omissão protetora aos parceiros na deformação, pelo então juiz e a Lava Jato, do processo de eleição para a Presidência.

O objeto da condenação —o apê em retribuição a negócio escuso na Petrobras— integrava o colar dos atos criminosos alegados. Mas o Supremo confirma a falsidade da inclusão. Essa constatação que expõe Moro dá oportunidade a outra figura raiada, em que ele e Dallagnol ocupem o centro, com raios projetados até os procuradores. O TRF-4 tem a mesma oportunidade gráfica, com o juiz Gebran ao centro

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