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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Jan22

Levaram meu irmão

Talis Andrade

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Tinha 49 anos, família, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo

 

por Jacson Zilio /Jornal GGN

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A primeira vez que levaram meu irmão foi pela ação insensível de “colegas” algozes do Ministério Público. Sob o argumento ilusório de supostos delitos de usurpação de função pública ou de prevaricação – enxergados pela repressão no exercício regular de direitos contratuais de prestação de serviços médicos cooperados, vigentes desde o ano de 2013 em São Miguel do Iguaçu/PR -, invadiram a casa do bioquímico Charles Zilio, Diretor Administrativo da CESMED, já na primeira hora da manhã, de armas em punho, diante dos pais idosos e dos filhos menores. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Deixaram, contudo, assombros, traumas e medos descomunais. Era o ano de 2015. Naquele tempo, os métodos violentos do lavajatismo, de extorsão pela pena aplicada em espetáculos midiáticos e de humilhação pública desnecessária, faziam vítimas e estavam em plena expansão. A prisão durou poucas horas, por força de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi suficiente para provocar estragos pessoais incomensuráveis e duradouros. Mais de 5 anos depois, por unanimidade, o mesmo tribunal absolveria meu irmão, julgando integralmente improcedentes todas aquelas levianas acusações criminais. A imagem pública, contudo, jamais se restabeleceu por completo, nem se extinguiu o sofrimento do acusado – afinal, uma justiça tardia não desfaz a agressão de uma acusação injusta.

Mas antes dessa decisão do TJ/PR, que corrigiu um equívoco judicial, ainda estava ativo o vírus da Covid e do lawfare brasileiro. O primeiro matava por asfixia, incompetência e charlatanismo, sem nenhuma contenção pelo governo negacionista; o segundo, de forma não menos dolorosa, intervinha em processos políticos concretos nas vésperas de pleitos eleitorais, para posicionar o direito penal como arma seletiva de perseguição e linchamento midiático, sempre aliado ao sensacionalismo barato da imprensa, com notícias distorcidas ou maldosas. Eram tempos ásperos.

Nesse momento é que levaram meu irmão pela segunda vez. Amparados por reportagens e fotos de momentos privados postadas em redes sociais, dezenas de homens da polícia federal, comandados por algum acéfalo em busca de fama, deslocaram-se ostensivamente para uma pequena cidade no interior paranaense, mascarados, armados e acompanhados daquela imprensa ávida de espetáculos policiais. Explodiram os portões da casa dele e invadiram o local com violência, novamente na presença da esposa e das crianças. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Repetiram isso em outras residências. Levaram médicos, funcionários, empresários e políticos locais. Alardeavam bárbaros crimes licitatórios e o mal cósmico da corrupção, com apropriação de valores imaginários, tudo difundido para gerar uma falsa imagem de gravidade dos fatos. Corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos integravam o combo perfeito que mobilizou algumas agências penais autoritárias da contemporaneidade. Mais uma vez, a barbárie parece não ter limites. Essa prática, similar àquela sofrida pelo reitor da universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, já estava normalizada em segmentos conhecidos do mundo judicial. O poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis. A histeria popular, fomentada pela comunicação irresponsável de deformadores de opinião, assume dimensão assustadora.

Na sequência do último episódio, como irmão da vítima e professor de direito penal, observei a progressão de medidas judiciais no âmbito de um setor conhecido da justiça federal: manipulação de competência penal inexistente, prisões cautelares usadas como antecipação de condenação ou para determinar colaborações, extorsões patrimoniais camufladas de fiança calculada sobre prejuízos fantasiosos, investigações policiais intermináveis e invasivas de direitos individuais, restrições de uso de bens, proibições de contratos com o poder público e cautelares decretadas para execução da morte civil. Em suma, a “investigação policial” e as medidas cautelares pessoais e empresariais, estendidas a familiares, empregados e amigos que nada sabiam de contratos públicos, converteram-se em reais penas criminais antecipadas. Essas medidas cruéis, semelhantes à morte e às torturas físicas, também são penas criminais, ainda que sob forma camuflada da legalidade, ou conforme procedimentos prévios do devido processo legal. A inversão do princípio da presunção de inocência é o sinal mais claro da farsa ideológica que move a sanha punitiva do atual processo penal brasileiro.

O resultado inevitável pareceu no lado mais frágil, na realidade de um homem de carne e osso, um empresário honesto exposto ao linchamento público, midiático e judicial, julgado e condenado sem processo, sem contraditório, sem acusação formal por denúncia regular. Nesse novo contexto – e antes do julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, fundado na incompetência da justiça federal e na consequente anulação de todos os atos decisórios -, levaram meu irmão pela terceira vez, agora de modo definitivo. Desta vez, em uma ambulância, com alguns homens de branco. Tinha 49 anos, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo. Morreu sem dinheiro e sem poder se defender de acusações difusas ou vazias, formuladas a esmo em investigações policiais truculentas. Um ano e meio de sofrimento. Um ano e meio de tortura psicológica. Os bons amigos e familiares ficaram firmes, apesar de que, como já perguntou Cecília Meireles e cantou Chico Buarque, “quando a desgraça é profunda, que amigo se compadece”? Como disse Brecht, “quando as maldades se multiplicam, tornam-se invisíveis. Quando os sofrimentos se tornam insuportáveis, não se ouvem mais os gritos.”

O utilitarismo autoritário do estado policial, com sua política penal de derramamento de sangue e espalhamento cruel de dor, venceu mais uma vez. Pelas mãos de “palhaços togados submissos às ordens das polícias”, triunfou a desrazão do “direito penal vergonhoso” de que fala Zaffaroni. Perdeu o direito penal liberal. Perdemos todos nós.  Resta o alerta para essa gente que vive do dano que causa aos outros que, fôssemos infinitos, tudo mudaria. Como somos finitos, muito permanece (Brecht), especialmente a saudade.

Osvaldo Gutierrez Gomes poder polícia repressã

20
Out21

A impunidade de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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por Julian Rodrigues /no site A Terra é Redonda

“Criei um monstro”. Quem diz isso é um dos criadores da legislação que deu ao Ministério Público sua feição atual, no governo de José Sarney, mesmo antes da Constituição de 1988. O reconhecimento que faz Sepúlveda Pertence, ex-Procurador Geral da República e ex-Ministro do STF é incontornável.

A intenção inicial era positiva. Dotar de autonomia e independência funcional a um corpo de funcionários públicos, operadores do direito altamente qualificados que deveriam promover o inquérito civil e a ação pública, zelar pelo patrimônio público, pelos interesses da sociedade, defender os direitos sociais e difusos, o meio ambiente, fiscalizar os executivos, defender os cidadãos fazer cumprir as leis e combater a corrupção.

Logo no início dos anos 1990, ainda sob o impulso democrático das mobilizações sociais que derrubaram a ditadura e construíram a “Carta cidadã”, o papel do Ministério Público parecia progressivo, aliado dos movimentos sociais, com figuras combativas, operando a favor da ampliação de direitos, combatendo abusos.

racisPromotores/procuradores ganharam autonomia funcional e administrativa, inamovibilidade, vitaliciedade. Qualquer bacharel em direito, com três anos de prática jurídica pode se tornar membro do MP, caso aprovado em concurso público.

Progressivamente, o Ministério Público se molda ao velho sistema de justiça brasileiro – racista, elitista e burguês. Vai se configurando como uma elite de funcionários públicos, altamente privilegiada. Somente o Ministério Público da União vai onerar em R$5,3 bilhões o orçamento público em 2021. As remunerações dos promotores/procuradores, sejam federais ou estaduais, excedem em muito o salário base mensal de R $30 mil. Há vantagens e penduricalhos sem fim. O Brasil é o país que mais gasta recursos com o MP.

O MP é verdadeiro clube do bolinha branquelo: 77% dos seus integrantes são pessoas brancas, e, claro, 70% são homens. Jovens de classe média alta que saem das faculdades de direito e se dedicam, exclusivamente, por anos a fio, a decorar dados mecanicamente – se preparando para passar em concursos públicos altamente competitivos e excludentes. Não é por acaso, portanto, que o Ministério Público seja protagonista do punitivismo penal e do encarceramento em massa de pobres pretos no Brasil.

Que o diga Rosângela Sibele de Almeida, 41 anos, mãe faminta, presa por furtar miojo e suco em pó em um supermercado (no valor de R$ 21): “embora o valor do furto seja irrisório, a mulher foi mantida presa após a audiência de custódia na Justiça, tendo a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. O argumento usado pela promotoria foi de que a acusada já teria outros registros de furtos”.

Rosângela ficou presa por cerca de duas semanas, e seu caso teve de chegar ao STJ para que fosse liberada. Constatem o nível de reacionarismo do MP e do Judiciário de São Paulo – não reconhecem nem furto famélico ou o princípio da insignificância.

A impunidade de Deltan

Para encurtar a conversa: todo esquema da Lava Jato – direitista, golpista, anti-povo – teve o Ministério Público como protagonista. E não foi só a turma de Curitiba. Rodrigo Janot, então Procurador Geral, estava alinhado com a maioria de seus pares em todo o país.

Uma figura tão minúscula como Deltan Dallagnol não se transformou no segundo grande justiceiro da nação – o Robin do Batman (Moro) – sem apoio não só da mídia e da burguesia, mas também de seus coleguinhas Brasil afora – procuradores e juízes, todos tomados por um antipetismo grotesco.

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Deltan, branco, 40 anos, do interior do Paraná, de família evangélica e filho de um procurador, passou no concurso do MP aos 23, antes mesmo de terminar o curso de direito. Tomou posse após controversa decisão judicial. Controvérsia que também ronda seu “mestrado” em Harvard. O fato é que sim, ele foi bem adestrado nas teorias estadunidenses e foi um bom operador dos interesses do Departamento de Justiça norte-americano.

Dallagnol agiu sem nenhum controle. Liderou um grupo de promotores que cometeu todo tipo de fraude e abuso, em suposta cruzada anticorrupção, cujo objetivo era derrubar Dilma, criminalizar o PT e prender Lula. Megalomaníaco, tentou mudar a legislação do país, queria derrubar o PT e refundar a república. Wannabe, alçado a popstar, ganhou muito dinheiro com palestras. Corrupto, tentou montar um fundo de 2,5 bilhões para ele e seus coleguinhas, com dinheiro da Petrobrás. Agora sabemos que ele também orientava e redigia as delações premiadas – direcionando tudo para destruir o PT.

Os crimes de Dallagnol são bem conhecidos desde o início das revelações da Vaza-Jato. Mas, então, o que aconteceu com ele? (Moro saiu da magistratura, virou ministro de Bolsonaro, se desmoralizou, saiu do governo e foi ganhar a lot of money nos EUA). Enquanto isso nadica de nada atinge o menino prodígio de Pato Branco. Minto: em setembro de 2019, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs a ele a simbólica pena de “censura”, por ter extrapolado os limites da liberdade de expressão – no caso em que ofendeu Renan Calheiros.

E toda a desgraceira que ele fez na Lava-Jato? Pois é. Em agosto de 2020, depois de 42 adiamentos (sim, 42 mesmo), o processo aberto por Lula contra Deltan – lá em 2016 – foi arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público porque eventuais penas já estariam prescritas. Uma pizza gigante (conversas vazadas mostraram que Dallagnol tinha contatos dentro do CNMP que o protegeram desde o início).

Resumindo: se nem o criminoso Deltan Dallagnol teve nenhum tipo de punição por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, para que serve esse órgão, afinal?

Um primeiro passo

É preciso, portanto, começar a colocar esse monstrinho (MP) de volta à jaula. Entre as profundas reformas a serem realizadas no sistema de justiça brasileiro um bom começo é aprovar a Proposta de Emenda Constitucional número 5, de 2021. A PEC 5 é bela sacada do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Ela é simples. E se mostrou certeira, tendo em vista a reação contrária virulenta dos príncipes e princesas do MP.

PEC 5 mexe na composição do CNMP, aumentando o número de integrantes, com mais peso para as indicações do Congresso Nacional e de todas as carreiras do MP. Também tira o poder dos próprios membros do MP de eleger o Corregedor Nacional e determina que elaborem um Código de Ética da instituição. Uma coisinha de nada deixou a turminha em polvorosa. E mobilizam seus aliados na grande mídia, e outros sensíveis despolitizados.

Quem é progressista, do campo democrático e de esquerda não deve vacilar nem alimentar ilusões. O Ministério Público é uma corporação conservadora, parte da estrutura do Estado oligárquico e racista brasileiro. Foi peça chave no golpe de 2016 e segue militando contra o campo popular. A PEC 5 é um mínimo freio de arrumação para que a sociedade tenha algum mecanismo de controle sobre essa casta de gente branca rica de direita cheia de poderes.

Todo apoio à PEC 5!

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19
Out21

Ao passar em concurso, promotor não ganha asas angelicais

Talis Andrade

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ANJOS TRONCHOS

 

por André Boselli

A proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21) que pretende alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tímida e não altera um ponto importante: a maioria do Conselho continua sendo de membros do próprio MP. A avaliação é do cientista político Fábio Kerche, que há anos estuda o assunto. Para ele, a PEC não passa de "um pequeno tapinha na casa". "Pinta a parede, mas não reforma a instituição."

A PEC, que deve ser votada nesta terça-feira (19/10), tem sido alvo de intensa campanha de membros do Ministério Público, para os quais a alteração constitucional pode desnaturar o órgão. Segundo Kerche, no entanto, trata-se de "muito barulho para pouca coisa".

Segundo o texto da PEC, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são dois), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado. Um dos pontos mais questionados por promotores e procuradores é a previsão de que a indicação do corregedor do Ministério Público seja votada pelo Congresso Nacional.

Formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Kerche fez mestrado e doutorado em Ciência Política na mesma instituição e atualmente é professor da Unirio. É autor do livro Virtude e Limites: autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil, além de diversos artigos sobre o controle — ou accountability — feito sobre o MP brasileiro. A conclusão é que o CNMP pune pouco e, quando o faz, determina penas brandas, tornando-se mera instituição de fachada.

Em entrevista à ConJur, Kerche explica que o CNMP atual não tem servido, então, para controlar a má atuação dos membros do MP. E essa falta de controle, para ele, é uma regra estranha à democracia, que pressupõe prestação de contas. Valendo-se de uma das máximas de James Madison — um dos "pais fundadores" da Constituição dos Estados Unidos —, o cientista político relembra que "homens não são anjos". "Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Ele também é um ser humano passível de erros, de posições políticas", ironiza. E, ainda que a virtude fosse monopólio de certos estratos da burocracia, Montesquieu já teria resolvido, há séculos, a questão: até a virtude precisa de limites.

 

André Boselli entrevista Fábio Kerche

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Fábio Kerche

ConJur — Os membros do Ministério Público, de modo geral, têm feito uma campanha intensa contra a PEC. Há motivo para tanto?

Fábio Kerche — Eu acho que não. Na verdade, vejo com uma certa naturalidade tudo o que está acontecendo. Obviamente nenhuma instituição e nenhum indivíduo gostam de prestar contas ou de serem controlados. A tendência é sempre lutar por mais autonomia. Vários órgãos já tentaram ser autônomos e independentes em relação aos governos. A pergunta não é por que o Ministério Público tentou isso, mas por que eles tentaram e conseguiram. Eles não gostarem disso ou lutarem para manter um grau alto de autonomia não é uma coisa anormal. Assim como também não é anormal a classe política responder, depois de uma operação como a "lava jato", tentando impor algum tipo de limite ao MP. Se você pensar na mãos limpas italiana, aconteceu exatamente o mesmo fenômeno. Depois, quando a mãos limpas diminuiu o seu ímpeto, a classe política reagiu, restringindo a atuação dos magistrados italianos. Então, vejo os movimentos — dos políticos e dos procuradores e promotores — como previsíveis.

Agora, acho que é muito barulho para pouca coisa. Na verdade, a proposta que está sendo discutida no Congresso é muito tímida. Não muda efetivamente o que eu acho que é o mais importante: a maioria do conselho [CNMP] ainda é de membros do próprio Ministério Público. Então, se alguém tem uma expectativa de que o Conselho sirva como uma espécie de controle externo do Ministério Público, eu sinto dizer que isso não acontece na prática, principalmente por esse detalhe: a composição da maioria de membros do próprio MP. E essa PEC que está sendo discutida não muda isso. O que muda são algumas indicações de quem ocupa esses cargos, mas a maioria continua sendo do Ministério Público.

O órgão tem histórico de muita resistência a qualquer tipo de mudança. Me lembro de dois momentos muito claros em relação a isso: um na década de 1990 ainda, na chamada "PEC da mordaça", que queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP. Aliás, curiosamente, a imprensa sempre fica do lado do Ministério Público, porque os promotores são uma fonte muito rica para os jornalistas e estes não querem ver isso limitado. Então, o debate era o seguinte: se você era a favor dessa PEC, você era a favor de impunidade.

Outro exemplo dessa atuação muito forte do Ministério Público contra qualquer tipo de reforma se deu em relação à PEC 37, que no fundo regulamentava um ponto já previsto na Constituição: quem investiga matérias penais é a polícia e não o Ministério Público. A PEC na verdade era até um pouco redundante porque ela só deixava a intenção do constituinte mais clara. E aí também houve um movimento muito forte e uma associação de que se você era a favor da PEC 37, então era a favor da corrupção. O MP tem um histórico de simplificar debates muito complexos. São muito resistentes a qualquer tipo de reforma, o que é de se esperar de qualquer organização. O que surpreende é que ganham uma simpatia muito grande.

 

ConJur — E falando então do objeto da PEC atual: os promotores e procuradores estão dizendo que, se aprovada da maneira como foi proposta, vai acabar com a autonomia do Ministério Público...
Kerche —
Não vejo assim. É óbvio que, no modelo de Ministério Público [brasileiro], há uma tensão inerente. Entre a necessidade de ter uma autonomia para poder investigar, atuar, mas também tem uma outra coisa que é obrigatória em qualquer modelo democrático, que é a ideia de que todos os atores devem prestar contas, que pressupõe prestar a terceiros. Não adianta falar que tem a corregedoria, porque ela não é prestação de contas a terceiros. Não é a desejável da democracia. Como já disse, acho essa PEC bastante tímida. Ela equilibra um pouco uma correlação de forças interna, dá um pouco de poder aos Ministérios Públicos dos estados, tira um pouco de força do procurador-geral da República; permite um grau um pouco maior de interferência do Congresso. Mas a essência continua a mesma. É um órgão de controle de uma instituição formado em sua maioria por membros dessa própria instituição. Então, acho que é mais um exemplo dessa simplificação que o lobby do MP faz toda vez que se sente ameaçado por algum tipo de mecanismo que aumente a accountability, a prestação de contas e a possibilidade de ser responsabilizado. Porque, no fundo, infelizmente, a PEC não vai mudar muito a característica desse conselho, que é mais reforçar a autonomia do MP do que servir como instrumento de limitação e de controle da atuação dos promotores. O Conselho tem um histórico de punir pouquíssimo os promotores e procuradores e acredito que, se essas mudanças forem aprovadas, vai continuar do mesmo jeito, no final das contas. Vai mexer muito pouco. Não é uma mudança radical, não é uma reforma. É um pequeno tapinha na casa. Pinta a parede, mas não reforma a instituição.

Para você ver o barulho que eles estão fazendo, uma das propostas da PEC é que o corregedor continue sendo membro do Ministério Público, mas que seja indicado pelo Congresso. Veja, é bem conservador. Porque o corregedor não vai ser ninguém de fora, segue sendo alguém do MP. A única coisa é que ele vai ser selecionado pelo Congresso. Estão dizendo que isso seria o fim da autonomia. Acho que isso é um pouco de exagero e um pouco dessa estratégia de simplificar debates complexos para colar o carimbo naqueles que são críticos, que ficam sem alternativa. Porque, se você for crítico, você é a favor da impunidade. É uma instituição pública e a gente tem o direito e o dever de refletir sobre ela.

 

ConJur — E há pouca punição porque os próprios membros do Ministério Público talvez, ao menos por hipótese, erram pouco, ou porque o Conselho protege esses membros, os próprios pares?
Kerche — Para ser muito prudente, não tenho como dar uma resposta cabal. Mas tomando um pouco de licença: a não ser que haja um processo de seleção do Ministério Público que escolha somente anjos, eu acho estranho. As pessoas erram, as pessoas fazem escolhas erradas, as pessoas têm lado. A gente viu, na "lava jato", procuradores atuando de maneira muito parcial. Então, há sim a possibilidade de que sejam somente pessoas absolutamente virtuosas e, portanto, há pouca punição porque não tem o que ser punido. Mas desconfio de que esse modelo em que a maioria é formada por membros da própria instituição proteja excessivamente os integrantes da instituição. Basta lembrar da "lava jato": hoje, com a "vaza jato", fica muito escancarado que aquele processo foi totalmente enviesado. Mas já havia muitos indícios anteriormente. E conseguir uma punição para um procurador que atuava lá em Curitiba era uma missão quase impossível. O Lula tentou várias vezes denunciar abusos dos procuradores, mas sem sucesso. O processo do Dallagnol foi adiado 40 vezes antes do julgamento. E as punições sempre são muito brandas. Então, embora não tenha elementos para fazer uma firmação cabal, se eu tivesse que escolher um dos dois lados, diria que talvez haja uma tendência da associação de proteger seus pares. Portanto, mudar um pouco esse equilíbrio, esse formato do CNMP, pode aumentar a possibilidade de eventuais desvios serem corrigidos. E o Conselho efetivamente fazer uma de suas atribuições. Porque há várias, e uma delas é justamente fiscalizar isso e punir quando necessário. E os números mostram que as punições são poucas e, quando acontecem, são muito brandas.

 

ConJur — É claro que não existe um desenho institucional perfeito, todos eles têm prós e contras. Mas tentando chegar perto do que seria o melhor desenho, qual seria uma PEC mais interessante, na avaliação do senhor?
Kerche —
Todo modelo institucional tem vantagens e desvantagens, não há um desenho perfeito. Várias democracias têm conselhos ligados ao Ministério Público e ao Judiciário. E são de dois tipos: os que são para reforçar a autonomia desses órgãos e os que funcionam para reforçar algum tipo de controle da sociedade em relação a eles. Geralmente, quando o órgão é muito independente, em algum momento se cria um conselho para limitar um pouco essa independência. E o contrário também acontece. Quando o órgão é muito pouco independente, se cria o conselho para aumentar a independência. Houve uma expectativa, em 2004, de que esses conselhos, tanto o do Ministério Público quanto o Conselho Nacional de Justiça, seriam criados para limitar um pouco a autonomia desses órgãos. Aumentar a accountability, a prestação de contas. Mas isso não aconteceu. Nós já tínhamos um MP muito autônomo e o Conselho na verdade reforçou ainda mais essa autonomia. Então, é um conselho que pune muito pouco, mas ele cria uma série de normas e regulamentos que reforçam ainda mais a autonomia. Então, o Conselho não serviu como limite, mas sim potencializou sua autonomia. É uma regra estranha à democracia. Lembrando James Madison — que disse que os homens não são anjos e que por isso eles precisam de controle —, isso é um pressuposto para todo mundo. Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Também é um ser humano passível de erros, de posições políticas. Autonomia não é sinônimo de neutralidade. Há uma confusão nisso: como se, ao se dar autonomia a um órgão, esse órgão necessariamente vá se tornar neutro. Nós vimos na "vaza jato", em vários momentos, que eles não são neutros necessariamente. Então, seria mandatório, do ponto de vista democrático, algum tipo de prestação de conta. É possível pensar em um modelo em que você assegura um insulamento bem razoável ao agente, mas ele tem que prestar algum tipo de conta. Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias. Então, mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo "não temos medo das nossas escolhas". Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia. Esse desequilíbrio atual é um desenho institucional bastante questionável.

 

ConJur — E nesse eventual trade-off, de um lado autonomia e de outro accountability, pender demais para o lado da accountability pode também ser problemático?
Kerche —
Pode. Se você também fizer um órgão totalmente dependente do governo, dos políticos, é óbvio que eles vão ter menos liberdade para poder conduzir investigações. Agora, o que eu queria lembrar é que esse trade-off não é uma exclusividade do Brasil. Outros MPs no mundo resolveram esse dilema. E o modelo mais comum, quando se observa a democracia, são Ministérios Públicos que prestam contas ao governo. Porque prestar contas ao governo também traz perdas (menos autonomia, menos independência, por exemplo), mas também tem ganhos. Por exemplo, é mais fácil criar políticas institucionais unificadas e aumentar a previsibilidade dos atores. Então, de novo, todos esses modelos têm trade-off.

Mas se constrói o debate no Brasil, muito promovido até pelos próprios membros da instituição, como se a única alternativa de desenho institucional para órgãos responsáveis pela ação penal fosse esse modelo de total autonomia. É um modelo muito incomum quando se observa uma democracia. Democracias não toleram instituições com muita autonomia e muita independência combinadas no mesmo órgão. Então, se vende muito uma imagem de que a única alternativa é essa, enquanto na verdade não é a única alternativa, mas uma escolha que o país fez em um determinado momento. Foi a escolha que o constituinte fez, mas não é o único modelo. E, portanto, não dá para falar que só a gente combate corrupção, que só a gente luta contra o crime. Outros países também o fazem, mas com modelos alternativos. Então, deveria haver um certo espaço para uma discussão mais serena, menos marcada por esses critérios muito corporativos, para se discutir um pouco mais de equilíbrio, de participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento, na fiscalização das atividades. Não consigo entender como isso pode ser um problema; que, na democracia, você peça que representantes da sociedade, do Congresso, tenham uma participação um pouco maior num órgão que fiscaliza um órgão do Estado. Realmente tenho um pouco de dificuldade para entender todo esse barulho que os representantes de classe fazem.

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ConJur — O senhor identifica alguma relação direta entre o desenho institucional do CNMP (e seu comportamento ao longo dos anos) e o surgimento de promotores e procuradores que atuam de maneira política? Política no sentido de esquecer os meios e só pensar nos fins, de fazer escolhas. Sobretudo na "lava jato".
Kerche —
O procurador da "lava jato" que tinha certeza que as suas escolhas não seriam questionadas tinha muita liberdade para poder fazer a estratégia que lhe convinha. Se você tem um órgão que efetivamente serve de limites, cobra explicações nas escolhas, nas opções e eventualmente pune os desvios, é óbvio que um procurador ia pensar duas vezes antes de tomar certas decisões. A impressão que dá é que o Conselho Nacional do Ministério Público na verdade entra pouco no cálculo dos procuradores. Aquela pergunta que você me fez lá atrás: se pune pouco porque são justos ou cumprem a lei? Na verdade, eles não precisavam cumprir tudo, mas se os procuradores sentissem o Conselho como uma ameaça efetiva, talvez por exemplo ele [CNMP] fosse um instrumento para frear um pouco a atuação questionável que eles tiveram na "lava jato", principalmente o núcleo de Curitiba.

"A certeza da impunidade permite a corrupção no Brasil." Esse era o argumento que eles [membros do MP] usavam. E, pois bem, curiosamente, a certeza da impunidade por parte de certos membros do Ministério Público permite que eles atuem da maneira que acharem mais pertinente. Aliás, o Supremo também deixou correr muito solto no começo. Se esses órgãos tivessem freado alguns movimentos da lava jato, especialmente de Curitiba, talvez a gente não visse esse fim melancólico que teve a lava jato. Então, eu diria o seguinte: [o CNMP] era uma preocupação secundária, provavelmente, para o Dallagnol, por exemplo. No cálculo político dele, entre atuar no limite da legalidade ou se preocupar com o Conselho. Inclusive na "vaza jato" houve telefonemas e trocas de mensagens relativas a isso, dos julgamentos do Dallagnol e ele fazendo lobbies internos ao MP para tentar barrar algo no Conselho. Então, quando você identifica que um órgão dificilmente vai te punir, e se te punir vai ser algo muito leve, não tem por que se preocupar com esse órgão. Acho que esse Conselho, nesse modelo, de pouca atuação, do ponto de vista disciplinar, de certa forma facilitou a vida daqueles que estavam dispostos a colocar em prática os próprios valores políticos, preferências políticas para combater a corrupção.

 

ConJur — Como o senhor avalia o comportamento das instituições em relação à "lava jato"?

Kerche — O que escrevi em um livro que está para ser lançado, junto com a professora Marjorie Marona, é que as instituições brasileiras não foram capazes de barrar a "lava jato", no que ela teve de ruim. Porque é lógico que teve corrupção, que tinha coisa que merecia ser combatida. Mas teve excessos evidentes. E as instituições não foram capazes de barrar esses excessos, incluindo o Supremo. Quando barrou? Quando caiu um meteoro extrainstitucional, que foi um hacker que constrangeu todo o sistema de Justiça, o Poder Judiciário e o Supremo e tornou evidente aquilo que várias pessoas já vinham falando: que estavam passando do limite da legalidade, da imparcialidade etc.

O Supremo teve uma atuação muito tímida durante a "lava jato". No caso do vazamento do grampo do Lula com a Dilma no Jornal Nacional: o Supremo não ter sido muito incisivo e ter punido efetivamente Sergio Moro foi um sinal de "façam o que quiserem". Até teve aquele movimento de [dificultar] conduções coercitivas, mas efetivamente a história da "lava jato" foi moldada apenas depois do vazamento do hacker. 

Mas, de qualquer forma, não só o Supremo, mas as instituições brasileiras não tiveram força para barrar uma atuação claramente questionável da lava jato, em especial do núcleo de Curitiba. Teve que cair um meteoro lá em Araraquara, para constranger e fazer uma mudança efetiva de atitude e fazer um pouco de justiça, ainda que tardia. Mas o STF teve a possibilidade, poderia ter servido como uma barreira, e não serviu. Porque o Supremo também é uma instituição política — não no sentido partidário —, atenta aos humores da opinião pública e, naquele momento, foi um massacre. Nesse livro, nós fizemos um levantamento e pegamos todas as pesquisas de opinião; por exemplo, aquela que o Datafolha faz de qual o maior problema do Brasil. Historicamente, você tinha saúde, violência, educação, desemprego. O único período em que o maior problema do Brasil era a corrupção foi o período da "lava jato". Mostramos isso com pesquisas: houve um massacre do ponto de vista da cobertura da mídia. É lógico que com a "vaza jato" a coisa ficou muito mais escancarada. Mas havia vários indícios, havia pesquisadores, advogados, operadores de Direito que já estavam mostrando que tinha uma coisa muito estranha. Então, não acho que seja uma questão de falta de informação [a atuação tímida das instituições em relação à "lava jato"].

O Supremo reagiu ao ambiente político, a uma certa pressão da sociedade, que achava que o único caminho possível era uma opção pela antipolítica, pela demonização dela, prisão de políticos e que o grande problema do Brasil, esse país tão desigual, era a corrupção. Então, não acho que o principal problema, ou que o motivo do Supremo não ter agido era por falta de informação. Acho que o Supremo também responde, e tem vários estudos que mostram isso, à opinião pública e ao clima político que o Brasil estava vivendo naquele momento. Era muito difícil resistir. A imprensa não resistiu e o Supremo também. 

 

ConJur — Existe algum espaço para que, diante dessa inércia do CNMP, o próprio Judiciário, de uma forma geral, faça as vezes do Conselho? Não exatamente a mesma função, porque um é via administrativa e o outro é via judicial, mas que essa punição, esse controle externo seja feito pelo Judiciário.
Kerche — Também não apostaria nisso. Acho que é pouco provável. (...) Por mais descontente que o Supremo tenha ficado agora com a "lava jato", tem uma parte que segue muito fiel aos princípios dela: punitivismo, antipolítica, o discurso de que juízes não eleitos são responsáveis pela efetividade da democracia brasileira. Então, acho que, se depender dali, também não consegue. O fato é o seguinte: conseguir algum tipo de punição a um promotor por ele cometer alguma irregularidade (fazendo alguma escolha parcial, por exemplo) tem chances bem diminutas. Falei em um artigo — que eu escrevi com dois colegas — que isso é uma corrida de obstáculos e que é muito difícil chegar ao fim dela. Porque essa autonomia do MP é quase total. Um promotor e um procurador têm poucas chances de serem punidos. Até falo que o CNMP é o que um autor americano fala de window dressing institution, que é uma instituição de fachada. Você acha que ela vai agir de um jeito, mas na verdade não age. E quando você provoca os procuradores, eles dizem que tem o Conselho, mas todos sabemos que é de fachada, que nesse aspecto é pouco efetivo, e nesse aspecto também o é o poder Judiciário, por diversas razões.

Talvez um dia, com mais calma, a gente possa refletir sobre essa instituição que é absolutamente necessária, pois não existe democracia sem um órgão responsável pela ação penal. É preciso que em algum grau esses atores sejam protegidos para atuar, mas também tem esse pressuposto mais geral de que na democracia todo mundo tem que prestar contas. Isso é um pressuposto da democracia. Então, mesmo os promotores, por mais bem-intencionados que sejam, eles também precisam de limites. Montesquieu tinha uma frase que até é o título do meu livro: "quem diria, até a virtude precisa de limites". (...) E uma boa maneira de fazer esse limite seria uma atuação um pouco mais enérgica do CNMP.

 

ConJur – E essa simplificação do debate ganha ressonância na imprensa...
Kerche -
Eles são muito bons de comunicação. Conseguem colar essas coisas. A começar pelos nomes. A "PEC da impunidade", a "PEC da mordaça", essas coisas. Quando você inventa um nome, um carimbo, até isso é uma estratégia de comunicação. Então, você simplifica um debate que é muito complexo e transforma em uma coisa de "sim" ou "não". É uma simplificação do debate e que eu diria que não é saudável para a democracia.

E também temos que deixar claro que uma parte da imprensa é muito interessada nisso. Porque o promotor e o procurador são fontes privilegiadas. Há estudos que mostram isso, que num dia falavam que iam investigar e no dia seguinte estava na imprensa e isso ia se alimentando. E como o promotor ou procurador não é punido pelo que fala, ele pode falar o que quiser. (...) Falamos muito sobre o interesse corporativo do Ministério Público em ser contra qualquer tipo de limite, mas também há o interesse corporativo da imprensa em não dar limite para o MP, por ele funcionar como uma fonte privilegiada. E vimos isso pela "vaza jato". Quem já estuda já desconfiava disso, já falava, via, escrevia, mas a "vaza jato" deixou isso muito claro. Essa relação muito próxima e pouco crítica da imprensa. Porque a imprensa toma aquilo como verdade e não abria espaço para o contraditório. A "lava jato" foi isso. Um massacre todos os dias. O contraditório era visto como mentira e quem falava a verdade era só o procurador. Porque tem esse elemento muito forte de que autonomia e independência são sinônimos de neutralidade, mas esse pressuposto é um desastre para a democracia. Ninguém é anjo.

- - -

Nota deste correspondente: o Brasil está povoado por anjos tronchos, beatos e falsos profetas cobradores de dízimos. Tem o beato Salu da economia Paulo Guedes e o beato Salu dos procuradores Deltan Dallagnol.

É legal, sinal de imparcialidade, nada suspeito, um procurador inquisidor jejuar e orar pela punição do seu preso de estimação? 

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14
Jun21

Rio acumula mortes por “balas perdidas” não investigadas

Talis Andrade

Cobrando justiça, familiares enterram Kathlen Romeu na tarde desta  quarta-feira | Voz das ComunidadesCASO KATHLEN ROMEU: Ativistas relacionam morte da jovem gestante à  necropolítica - Polêmica Paraíba - Polêmica Paraíba

Movimento negro faz vigília em homenagem a Kathlen Romeu em SP

 

por João Pedro Soares /DW

A designer Kathlen Romeu, morta aos 24 anos após ser atingida por um tiro na última quarta-feira (09/06), estava grávida de quatro meses. No momento do disparo, a jovem caminhava com sua avó em um acesso ao Complexo do Lins, zona norte do Rio. Elas planejavam o chá de revelação do bebê a caminho. Por ter presenciado o assassinato da neta, Sayonara Queiroz depôs à Polícia Civil nesta sexta. Ela é a única testemunha do caso. 

O depoimento foi interrompido diversas vezes pelo pranto de Sayonara. Ela trazia consigo um presente que ganhou de Kathlen. Dentro de uma pequena caixa, está guardado o par de sapatinhos de bebê com a inscrição “amo bisa”, junto com um bilhete que anunciava a chegada do primeiro bisneto. 

Nadine Borges, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, acompanhou a família na Delegacia de Homicídios, onde ficaram por quatro horas. Rotineiramente, ela apoia familiares de vítimas da violência de estado no Rio de Janeiro. “O atendimento que prestamos não é só jurídico, mas emocional também”, diz a advogada, que demonstra especial preocupação com Jackeline Lopes, mãe de Kathlen. “Era sua única filha. Para ela, é como o fim da existência.” 

A família de Kathlen atribui o disparo que a vitimou a policiais militares. A avó, Sayonara, afirma que precisou insistir para os agentes transportarem a neta ao hospital, onde chegou sem vida. Segundo a versão da Polícia Militar, os oficiais teriam ido ao local prestar atendimento após ouvirem uma gritaria. A perícia mostrou que a jovem gestante foi morta com um tiro fuzil no tórax.

Lutar em meio ao luto

Em depoimento, os PMs dizem ter efetuado sete disparos de fuzil durante a ação que levou à morte de Kathlen. Nesta sexta, os 12 policiais envolvidos foram afastados do serviço nas ruas e tiveram 21 armas apreendidas para investigação. A Polícia Civil afirmou que PMs recolheram munição e estojos de cápsulas do local do crime, o que prejudicou o trabalho da perícia.

A mãe da jovem tem adotado um tom incisivo contra a violência policial e o racismo ao se manifestar publicamente. “Eu preciso gritar por justiça por Kathlen de Oliveira Romeu. Não foi em vão”, clamou, após prestar depoimento na sexta. Encontrar forças para lutar em meio ao luto é uma necessidade comum aos familiares de vítimas das “balas perdidas” no Rio. 

Em abril 1996, Maicon brincava perto de sua casa, na favela de Acari, zona norte do Rio, quando foi alvejado por PMs em confronto com traficantes na região. Embora o menino tivesse apenas dois anos de idade, sua morte foi classificada como “auto de resistência”. Até 2016, a expressão classificava os óbitos provocados por agentes policiais quando supostamente agissem em defesa de sua integridade.

“Não é estranho um menino de dois anos trocar tiros com a polícia?”, questiona José Luiz, pai de Maicon. Há 25 anos, ele luta por justiça no caso do seu filho, ao lado de coletivos de mães e familiares de vítimas da violência de estado no Rio. O caso de Maicon prescreveu após ele ter sido arquivado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em 1998.

“O crime não deveria prescrever se não foi apurado pelo órgão que deveria fazer a investigação. O MP é o principal responsável pela impunidade”, critica José Luiz. A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Na prática, todavia, essa fiscalização se mostra falha.

“Omissão” Do Ministério Público

Um levantamento da organização Human Rights Watch mostra que o MP-RJ apresentou denúncia em 0,1% dos 3.441 casos de homicídios cometidos pela polícia de 2010 a 2015. Em maio, o MP sugeriu o arquivamento das investigações sobre PMs envolvidos na operação realizada nos morros Fallet-Fogueteiro, centro do Rio, que deixou 13 mortos, sendo nove em uma única casa, após 107 disparos.

Wallace Corbo, professor de direito constitucional FGV Direito Rio, avalia que o controle da atividade policial esbarra no discurso de que se vive um estado de guerra, ou exceção. 

“Essa lógica legitima qualquer tipo de violência e é o fundamento da atuação das instituições, em todos os níveis. O Ministério Público não tem qualquer incentivo para investigar operações e eventuais excessos, pois opera em uma lógica de cooperação com a polícia. Além de faltar estrutura, caso houvesse vontade de avançar, parte expressiva da sociedade vê positivamente as mortes por intervenção policial em favelas”, afirma.

O impacto psicológico sobre os familiares das vítimas pela falta de respostas pode ter consequências devastadoras. Janaína Soares, que já tinha perdido o marido em um assalto, viu o filho Christian, de 13 anos, morrer após ser baleado em uma operação policial em Manguinhos, comunidade na zona norte do Rio. Depois de três anos em depressão, Janaína faleceu por “causa indeterminada”, segundo os médicos. Familiares apontaram a tristeza como o principal motivo. O inquérito da morte de Christian ficou retido no MP-RJ.

Para o jurista Oscar Vilhena, membro da Comissão Arns, a falta de modernização das polícias e dos mecanismos de fiscalização independentes criaram um círculo vicioso de impunidade. “De maneira generalizada no Brasil, o Ministério Público não exerce essa função constitucional. A omissão do MP é, em grande parte, responsável pelo grau de impunidade e, consequentemente, pela persistência do alto grau de violência na ação das polícias estaduais”, diz.

Nadine Borges, da OAB-RJ, identifica uma queda de braço das forças de segurança do Rio com o Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da decisão que proíbe operações em favelas do Rio durante a pandemia, as incursões continuam a ser realizadas. A advogada critica o cenário de desrespeito generalizado aos direitos humanos.

“Vemos uma afronta clara ao STF, e a fraude processual tem virado roteiro das operações. Em qualquer lugar do mundo, a cidade teria parado por um crime como o que vitimou a Kathlen. Mas é gente pobre e preta morrendo dentro da favela. A existência dessas pessoas não faz diferença para o Estado”, diz.

Na quinta, o MP-RJ informou que irá conduzir uma investigação sobre a morte de Kathlen.

Emir Sader
PM de SP está sem matar desde que passou a usar câmeras na farda
PM de SP está sem matar desde que passou a usar câmeras na farda
Desde dia 4 deste mês, que passaram a usar câmeras na farda, os policias da Rota, apontada como a tropa mais letal da Polícia Militar de São Paulo, não se envolveram em casos de supostos confrontos...
18
Dez20

Quem aceita ser processado por um Ministério Público não isento?

Talis Andrade

Blog da Janice: Maio 2013

 

    • POR MARCO AURÉLIO DE CARVALHO 

       

    • Quantas vítimas podem ser contabilizadas pelo agir meramente estratégico, não objetivo, do Ministério Público, nas várias esferas?

      Quando o ex-presidente Lula teve sua pena aumentada pelo TRF-4 no caso do triplex da OAS, a comunidade jurídica debruçou-se sobre a decisão, para mostrar as falhas e as inconsistências processuais.

      Um jurista e professor, porém, viu algo que ninguém tinha visto: o item 9 do famoso acórdão. 

      Disse Lenio Streck – e é dele que quero falar – em vários textos e no Livro das Suspeições, que coordenou junto comigo: “O item 9 do acórdão que condenou o ex-presidente Lula continha algo muito estranho: ‘Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória – procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial. (TRF-4 – ACR: 50465129420164047000 PR 5046512-94.2016.4.04.7000). O texto é claro e transitou em julgado. O TRF-4 deixou assentado que o Ministério Público pode agir sem isenção’.”

      O TRF4 reconhecia, explicitamente, que o Ministério Público agira parcialmente. Estrategicamente. Sem isenção. Já de há muito Lenio Streck trabalha na busca da construção de uma legislação que obrigue o Ministério Público a agir com imparcialidade. 

      Ele conhece o tema e a instituição. Ele esteve lá por 28 anos. 

      Elaborou um projeto que foi encampado pelo Senador Anastasia (PL 5.282/2019), ficando conhecido como  “projeto Streck-Anastasia”, pelo qual se busca obrigar o MP a investigar e agir nos moldes preconizados pelo Estatuto de Roma, do qual, aliás, o Brasil é signatário desde 2002. 

      Este Estatuto obriga o órgão acusador a buscar a verdade, seja para qual lado for. 

      Na Câmara,  tramita idêntico projeto, de 6233/2019, ali assinado pelo Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO).

      A ideia vem calando fundo nos setores democráticos do Direito brasileiro. 

      Há poucos dias o ministro Gilmar Mendes proferiu uma decisão paradigmática, adotando a tese de Lenio Streck. 

      O ministro indeferiu liminarmente uma ADPF (758) interposta pela Confederação Nacional do Ministério Público (NONAMP) que visava a inquinar de inconstitucionais decisão proferida em habeas corpus coletivo emanada do STJ.

      Disse o ministro Gilmar, citando a justificativa do projeto Streck-Anastasia, que o Ministério Público é uma instituição que deve proteger a ordem jurídica e os direitos fundamentais, e não deve ser um órgão exclusivamente voltado à acusação e obtenção da condenação do réu. 

      Gilmar Mendes apontou que a tese da CONAMP é baseada na “controvertida e injuriosa premissa de que a defesa das prerrogativas dos membros do MP confunde-se com o interesse processual da acusação, como se a ordem concessiva dos habeas corpus pudesse de forma direta violar o interesse coletivo da categoria”. E complementou, desmentindo, assim, o item 9 do famoso acórdão do TRF-4:

      “A instituição [MP] foi arquitetada, portanto, para atuar desinteressadamente no arrimo dos valores mais encarecidos da ordem constitucional, razão pela qual o legislador conferiu inclusive a atribuição para impetrar habeas corpus em favor de pessoas submetidas a restrições indevidas em sua liberdade de locomoção (artigo 654 do CPP)”.

      Decisão corajosa e oportuna.

      Observe-se que já em 2003 o hoje ministro Rogério Schietti (ex-membro do MP), no seu livro Garantias processuais nos recursos criminais, abordava essa relevante questão, chamando-a de “objetividade da atuação do MP”. Para tanto, o ministro Schietti citou o art. 358 do Código de Processo da Itália (1988), que impõe ao Ministério Público, na fase das investigações preliminares ao juízo, o dever de  desenvolver também o esclarecimento de fatos e circunstâncias “a favore della persona sottoposta alle indagine”. Vale dizer, atua, desde aquela fase, com o propósito de obter justiça e não apenas de recolher dados instrutórios contrários aos interesses do imputado. Isso se repete no art. 53º do Código de Processo Penal de Portugal (alterado pela lei 59/98).

      E Schietti é definitivo ao lembrar o art. 7º do Estatuto Orgánico del Ministero Fiscal de Espanha, que reza que “por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objectividad e independencia en defesa de los intereses que le estén encomendados”.

      Assim, somadas a exigência de objetividade de que trata Schietti com a fundamentação abordada por Streck no Projeto, tem-se que está na hora de rever a atuação do MP. 

      Quantas vítimas podem ser contabilizadas pelo agir meramente estratégico, não objetivo, do Ministério Público, nas várias esferas? 

      Quantas reputações destruídas?

      Eis a pergunta que, pelo voto do min. Gilmar Mendes, começa a ser respondida. 

      Com a palavra, a comunidade jurídica.

      Cumprimentos ao ministro Gilmar, min. Schietti, sen. Anastasia, dep. Fokus e aos processualistas e constitucionalistas que sustentam essa posição. 

      A falta de objetividade na ação do Ministério Público já chegou ao seu limite.

      Cumprimentos ao grande jurista e professor Lenio Streck, incansável na luta pela Constituição e das garantias processuais. Nas grandes lutas travadas nos últimos anos (presunção da inocência, suspeição de Moro, arbitrariedades da lava jato, agir estratégico do MP, a luta pelo correto sentido do art. 142 da CF, a defesa do STF contra Contempt of Court, para citar apenas essas), Lenio Streck esteve e está na linha de frente.

      Como ele mesmo diz, Stoik Mujic.

TRIBUNA DA INTERNET | Maior interação do Ministério Público com a Polícia é  a tendência internacional

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