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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Ago21

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Talis Andrade

inndignados democracia sequestrada.jpg

 

 

Os ex-ministros da Justiça e da Defesa, em virtude da crise institucional derivada da representação promovida pelo presidente da República, solicitando ao Senado Federal o afastamento por crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, vêm dirigir-se ao Presidente do Senado Federal nos seguintes termos:

Presidente e ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral manifestaram-se em nota assegurando a transparência e segurança das urnas eletrônicas instituídas há 25 anos e continuamente aperfeiçoadas para garantia da higidez do sistema eleitoral. Tal não bastou ao Senhor Presidente da República, que em “live” reconheceu não ter provas, mas assim mesmo lançou no espírito dos brasileiros dúvidas acerca da correção do sistema eletrônico de votação, requerendo a instalação de voto impresso que ofenderia o sigilo do voto.

Em face das inverdades difundidas, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolheu representação de seu Corregedor-Geral, a fim de ser averiguada a ocorrência de infração decorrente da difusão de notícia falsa, cumprindo o Tribunal o dever de agir, sob pena de estar a prevaricar.

Igualmente, inquérito foi instaurado para verificar se ocorrera indevida veiculação de documentação coberta por sigilo relativa à investigação referente à invasão do TSE por hacker em 2.018. Dados desse inquérito sigiloso foram divulgados pelo senhor presidente em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores. Não poderia haver outra conduta diante do fato ocorrido, ou seja, de provável violação de sigilo, senão a obrigatória instalação de procedimento investigatório.

De outra parte, em defesa das instituições democráticas, em especial diante de ameaças ao funcionamento dos órgãos superiores da justiça, medidas foram determinadas por ministro do Supremo Tribunal Federal.

Estabelecendo constante confronto como forma de ação política, agora o presidente da República elegeu por inimigo o Judiciário e individualizou o ataque na pessoa dos Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, entrando contra o primeiro de forma inusitada com pedido de impeachment junto ao Senado Federal, na forma do art. 52 da Constituição Federal e dos arts. 39 e seguintes da Lei n. 1.079/50.

O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do Estado Democrático de Direito, entre as quais o Poder Judiciário.

Essa aventura política, que visa a perenizar uma crise institucional artificialmente criada, deve ser cotarda em seu nascedouro, pois manifesta a absoluta inadequação típica da conduta dos ministros ao descrito nos incisos do art. 39 da Lei n. 1079/50 . Frise-se, ainda, que admissão desse procedimento contra ministro do Supremo Tribunal Federal, inseriria em nossa ordem jurídica verdadeiro crime de hermenêutica, coactando a ação de nosso sistema de Justiça.

Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil.

A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação.

Do Supremo Tribunal Federal vem a lição de que:

“A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual.’

Em outra decisão, expõe-se:

“Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado ”.

Da mesma forma como cabe o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado” , cabe suprimir-se, de imediato, o procedimento deste pedido de impeachment, sem a necessidade de qualquer exame valorativo do conjunto fático-probatório, por comissão especial constituída no Senado Federal.

Assim, em face da evidente atipicidade da conduta e da tentativa de se instrumentalizar esta Casa do Legislativo, para tumultuar o regime democrático, é imperioso dar de plano fim a esta aventura jurídico-política, pois o contrário seria sujeitar o nosso Judiciário a responder a um processo preliminar no Senado Federal para atender simples capricho do presidente que vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da constituição.

Destarte, em vista dos vários precedentes havidos no Senado Federal, especialmente na anterior legislatura, conclama-se ao indeferimento liminar, em vista de os fatos narrados não se subsumirem às hipóteses previstas no art. 39 da Lei n. 1079/50, e logo também, por falta de justa causa, “sem lastro probatório mínimo indicativo de materialidade da infração imputada ”.

Dessa maneira, busca-se caminho que evite constrangimento indevido e conduza ao apaziguamento dos ânimos e à reafirmação do respeito e da confiança no Poder Judiciário e no Estado de Direito.

Com a convicção de que V. Exa. honrará a tradição democrática desta Casa e prestigiará a preservação da democracia arduamente conquistada após duas décadas de ditadura, encaminhamos este manifesto para que sirva como demonstração de nossa preocupação com o instante que vivemos no Brasil.

Miguel Reale Jr.

Jose Gregori

José Carlos Dias

Aloysio Nunes Ferreira

Tarso Genro

Celso Amorim

Eugenio Aragão

Jacques Wagner

Raul Jungmann

genildo democracia.jpg

 

22
Ago21

Dez ex-ministros da Justiça e Defesa assinam manifesto contra impeachment de Moraes

Talis Andrade

 

Integrantes dos governos FHC, Lula, Dilma e Temer afirmam que Bolsonaro está seguindo roteiro de "líderes autocratas" para "tumultuar o regime democrático" e pedem que presidente do Senado rejeite a iniciativa

 

por DW 

Dez ex-ministros da Justiça e da Defesa assinaram um manifesto, divulgado neste sábado (21/08), pedindo que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), rejeite o pedido de impeachmentdo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, apresentado nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.

O pedido de impeachment também já havia provocado reação da própria Corte, que divulgou uma nota oficial repudiando a iniciativa do presidente e manifestando apoio a Moraes.

O manifesto deste sábado é assinado por Miguel Reale Junior, José Gregori, Aloysio Nunes Ferreira e José Carlos Dias, que foram ministros do governo Fernando Henrique Cardoso; Celso Amorim, Jaques Wagner, José Eduardo Cardozo, Tarso Genro e Eugênio Aragão, que atuaram nos governos Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff; e Raul Jungmann, que foi ministro da gestão Michel Temer.

 

"Aventura política"

 

O texto afirma que Bolsonaro, ao pedir o impeachment de Moraes, está seguindo o "roteiro de outros líderes autocratas" e que a inciativa é uma "aventura política" para "tumultuar o regime democrático" que deve "ser coartada em seu nascedouro".

Os ex-ministros também manifestam "preocupação com o instante que vivemos no Brasil" e argumentam que Bolsonaro "vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da Constituição".

"Estabelecendo constante confronto como forma de ação política, agora o presidente da República elegeu por inimigo o Judiciário (...) O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do estado democrático de direito, entre as quais o Poder Judiciário", diz o manifesto.

O documento também afirma que a aceitação do pedido do impeachment significaria a admissão do "crime de hermenêutica" e teria efeitos nocivos à estabilidade democrática, pois "indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil".

O texto manifesta ainda apoio a decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral, que abriu um inquérito administrativo para apurar ataques de Bolsonaro à legitimidade das urnas eletrônicas e à eleição de 2022, e do Supremo, que abriu um inquérito contra Bolsonaro para apurar a divulgação de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema da Corte eleitoral.

 

Pacheco desqualifica pedido

 

O pedido de impeachment de Moraes será inicialmente encaminhado à advocacia do Senado, que dirá se ele é constitucional e se obedece ao regimento. Em seguida, o parecer será enviado a Pacheco, que decidirá pelo andamento ou arquivamento da denúncia.

Nesta sexta-feira, Pacheco disse que não antevia "fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para impeachment de ministro do Supremo, como também não antevejo em relação ao impeachment de presidente da República”.

Ele afirmou que não se renderá a "nenhum tipo de investida para desunir o Brasil”, e reafirmou que um processo de impeachment é "algo grave, excepcional, de exceção, que não pode ser banalizado”.

Bolsonaro já havia ameaçado no último sábado pedir o impeachment de Moraes e do ministro Luís Roberto Barroso, que também é o atual presidente do TSE. O presidente afirmou que ainda está preparando o pedido contra Barroso e que o formalizará no futuro próximo.

 

Decisões do Judiciário contra Bolsonaro e aliados

 

A iniciativa de Bolsonaro de pedir o impeachment de Moraes foi deflagrada após o Supremo e o TSE tomarem decisões que tentam limitar suas investidas contra as eleições de 2022 e instituições democráticas.

A ação do Judiciário ganhou força a partir de 2 de agosto, quando o TSE autorizou a abertura de um inquérito administrativo, na esfera eleitoral, para apurar se Bolsonaro cometeu crimes aos fazer "relatos e declarações sem comprovação de fraudes no sistema eletrônico de votação com potenciais ataques à democracia".

No mesmo dia, a Corte eleitoral enviou ao Supremo uma notícia-crime contra Bolsonaro pelo conteúdo de uma live  na qual ele difundiu teorias e informações falsas sobre fraudes no sistema eleitoral. Reagindo ao pedido do TSE, Moraes incluiu em 4 de agosto Bolsonaro como investigado no inquérito sobre fake news e atos antidemocráticos, que já tramita na Corte sob sua relatoria.

Em um dos primeiros atos como consequência dessa investigação, o ministro da Justiça, Anderson Torres, que participou da referida live ao lado do presidente, deu depoimento ao corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, e reconheceu que não há prova de que tenham ocorrido fraudes nas eleições.

Em 9 de agosto, o TSE enviou uma nova notícia-crime ao Supremo, solicitando a apuração de suposto crime de Bolsonaro na divulgação, em suas redes sociais, de informações confidenciais de um inquérito da Polícia Federal que apura a invasão de um hacker ao sistema interno da Corte. Novamente, Moraes aceitou a notícia-crime e determinou a abertura de uma nova investigação contra o presidente.

Em 13 de agosto, Moraes autorizou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB e aliado de Bolsonaro, no âmbito de um inquérito que apura a atuação de milícias digitais, por fazer parte do "núcleo político" de uma organização criminosa digital que visa "desestabilizar as instituições republicanas".

Nesta sexta, Moraes também autorizou, a pedido do Ministério Público, uma ação da Polícia Federalcontra o cantor Sérgio Reis, o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) e de outros oito bolsonaristas investigados por incitar atos contra a democracia e o Estado de direito.

 

"Juiz absolutista que concentra poderes"

 

No pedido de impeachment de Moraes, Bolsonaro afirma que as ações do ministro "transbordam os limites republicanos aceitáveis” e alega que ele não "tem a indispensável imparcialidade para o julgamento dos atos” envolvendo o nome do presidente.

Para Bolsonaro, Moraes se comporta "como um juiz absolutista que concentra poderes de investigação, acusação e julgamento”.

Ele ainda menciona no pedido o fato de Moraes ter acolhido a notícia-crime do TSE e ter decidido investigá-lo por suposto vazamento de dados sigilosos de inquérito da Polícia Federal referente a um ataque de hackers ao Tribunal Superior Eleitoral em 2018.

"A notícia-crime é encaminhada pelo Excelentíssimo ministro Alexandre de Moraes (e seus pares, do TSE) para o próprio Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, no STF. Pior, sem a oitiva do Ministério Público Federal”, afirma o texto.

20
Abr21

Pandemia. OAB conclui que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade

Talis Andrade

pandemia jogo bolsonaro.jpg

 

O parecer identificou, ainda, delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria e crime contra a humanidade

 

 

Mig - O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu parecer da comissão de juristas que aponta o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente Jair Bolsonaro no enfretamento da pandemia. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno e no colégio de presidentes das seccionais.

O parecer identifica nas condutas praticadas pelo presidente da República as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, a) delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); b) crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).

O documento ressalta que o Poder Executivo é exercido pelo presidente, auxiliado pelos ministros de Estado, e, em relação à saúde pública, "o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o país foi exatamente o oposto".

"Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus."

De acordo com os juristas, as omissões e ações do presidente ao longo da pandemia representam um ataque a um dos pilares da Constituição, que é o direito à saúde e à própria vida.

O documento relata que o presidente "tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da covid-19 fossem tomadas".

"Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades. Em suma: por meio de sistemáticas ações e omissões, o governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população."

A OAB Nacional instalou uma Comissão de Juristas para análise e sugestões de medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia.

O colegiado é presidido pelo ministro Carlos Ayres Britto e composta por Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

09
Fev21

Como Moro, ainda juiz, ajudou bancas de advogados dos EUA a ganhar dinheiro com a Lava Jato

Talis Andrade

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por Joaquim de Carvalho

Na mais recente leva de mensagens da Lava Jato, periciadas e informadas pela defesa de Lula ao STF, Sergio Moro aparece com uma orientação aos procuradores da república para que processem um empresário norte-americano citado na investigação sobre a compra da refinaria de Pasadena.

O recado foi repassado por Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da república que trabalhava em casos sob a jurisdição de Moro desde o Banestado.

Era 10 de agosto de 2018, às 10h47, quando Carlos Fernando avisa que tem uma mensagem do então juiz, que os procuradores da Lava Jato chamam de “Russo”:

"Mensagem do Russo”, diz, para em seguida copiar a postagem de Moro, enviada na véspera, já no final da noite (22h10):

“Esqueci de uma coisa. Na ação penal de Pasadena, um dos acusados é o representante da Astra Oil que teria pago propina, o Alberto Feilhaber, norte-americano e residente no US. Chegaram a avaliar a possibilidade de transferência de informação ou processo nos US?”

A mensagem, por si só, revela que a Lava Jato tinha seus próprios caminhos (ilegais) para colaborar com autoridades estrangeiras, sem respeitar os tratados que obrigam o uso de canais oficiais — no caso, o Ministério da Justiça.

Os advogados de Lula manifestam estranheza quanto à conduta de Moro, típica de acusador, não de magistrado.  

“Era o então juiz SERGIO MORO — ou “Russo”, segundo codinome adotado nas conversas clandestinas — quem sugeria a prática de atos de persecução no Brasil ou exclusivamente no exterior, com foco nos EUA”, dizem.

Por quê?

O relatório da defesa de Lula não tem propósito de revelar a motivação de Moro, mas, com base neste e em outros casos parecidos e, principalmente, de seus desdobramentos, é possível ver na atuação do então juiz a ação dele para criar dificuldades para que grandes bancas de advogados se apresentem para vender facilidades.

Advogados que formavam um grupo a que Rodrigo Tacla Durán deu o nome de “Panela de Curitiba”, quando recebeu recado de que deveria contratar profissional próximo de Moro, Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Carlos Fernando dos Santos Lima, entre outros, para se defender na Lava Jato.

Pouco depois, trocou mensagens com Carlos Zucolotto Júnior, ex-sócio de Rosângela Moro, em que recebeu a proposta de pagar 5 milhões de dólares para ter facilidades em acordo de delação premiada e depositou parte — 612 mil dólares — na conta do escritório de Marlus Arns, ex-parceiro da esposa do então juiz em caso da máfia das falências no Paraná.

Há outros casos de advogados brasileiros que se beneficiaram das investigações em que Moro aparecia como ferrabrás, como Antonio Figueiredo Basto, para quem doleiros pagavam mesada para serem blindados.

Renê Ariel Dotti, o decano que Moro aceitou como assistente de acusação da Petrobras, assinou contrato com a empresa pública para receber cerca de R$ 14 milhões. 

Advogado, o irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos também enriqueceu com a chamada “indústria da delação premiada” em Curitiba.

Ligado à Lava Jato em Brasília, o ex-procurador Marcelo Miller pulou o balcão no início de 2017, para se juntar ao escritório Trench, Rossi e Watanabe, que é braço brasileiro da banca americana Baker McKenzie, contratada para representar a J&F (controladora da JBS) em processos criminais que envolviam delação.

Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da República, onde era homem de confiança de Rodrigo Janot, então chefe da instituição, ele já havia feito contatos com a Odebrecht, para falar de seus planos — trocar o serviço público pela iniciativa privada.

O movimento de Miller é parecido com o de outros agentes públicos estrangeiros que atuaram, direta ou indiretamente, nos processos desencadeados por Sergio Moro. 

O procurador suíço Stephan Lenz, chamado de “cérebro" da colaboração (clandestina) com a Lava Jato, é citado em conversas agora tornadas públicas como autor de um plano para deixar o serviço público em seu país a fim de ser contratado pela Petrobras.

O lugar cobiçado por ele já era ocupado por Ariel Dotti e a negociação não prosperou, mas Stephan Lenz acabou contratado pelo Ministério Público do Peru, também destinatário das investigações realizadas sob autoridade de Moro, sobretudo as que envolviam a Odebrecht.

No país vizinho, um advogado associado a uma banca dos Estados Unidos acabou delatado por receber da Odebrecht 1,3 milhão de dólares para interceder junto ao governo daquele país para que a empresa executasse o projeto Gasoduto Del Sur.

O advogado, falecido em 2017, é Luis Pizarro Aranguren, sócio da Pizarro, Botto & Escobar, escritório associado à multinacional DLA Piper.

A DLA Piper, uma das maiores sociedades de advogados do mundo, com sua origem remontando há mais de dois séculos, nega envolvimento neste caso de corrupção e teve seu nome citado em outro escândalo associado à Lava Jato na América do Sul.

Foi na Colômbia, que levou à demissão do procurador geral Néstor Humberto Martínez, em dezembro de 2019, por envolvimento em casos de corrupção relacionados à atuação da Odebrecht no país.

Néstor era uma espécie de Sergio Moro da Colômbia, devido à sua reputação de honestidade, mas com habilidade política. Foi ministro em mais de um governo — inclusive da Justiça —, de centro esquerda e de direita. 

Ao mesmo tempo em que servia ao governo, mantinha negócios com a multinacional DLA Piper, com o escritório formalmente dirigido pelo filho associado à banca norte-americana.

Moro também sempre teve os seus contatos com escritórios de advocacia e acabou se tornando sócio da banca norte-americana Alvarez & Marsal.

Em 2007, o advogado brasileiro Miguel Reale Júnior denunciou Moro por dar consultoria informal a um procurador de Nova York, Adam Kaufmann, com quem ele fazia dobradinha em investigações decorrentes do caso Banestado. 

Reale Júnior defendia um brasileiro acusado de ser doleiro, que respondia a processos no Brasil e nos EUA.

O procurador respondeu a um procedimento jurídico na corte de Nova York por ter supostamente obtido prova ilícita no Brasil. 

Moro deu a ele alguns caminhos para se safar da acusação, e os dois eram (ou se tornaram) tão amigos que Kaufmann chegou a se encontrar com o então juiz quando veio ao Brasil.

Alguns anos depois, o procurador de Nova York trocou o serviço público por uma banca privada e, em 2015, anunciava em seu currículo a especialidade em casos da Lava Jato nos EUA.

O que Kaufmann precisava era de clientes enrolados em acusações conduzidas a partir de Curitiba.

E nesse sentido, o homem que Moro sugeriu a Carlos Fernando dos Santos Lima processar podia ter de recorrer a ele.

Não é uma acusação, mas a constatação de que Moro pode não ter sido agente da CIA, como muitos especulam — com plausibilidade, em razão de atuar contra os interesses brasileiros —, mas certamente ele foi, voluntaria ou involuntariamente, um agente de grandes escritórios de advocacia, no Brasil e no exterior.

Hoje, ele faz parte de um deles, o Alvarez & Marsal, em que recebe, pelo menos, R$ 1,7 milhão por ano, o mesmo escritório que, a exemplo da DLA Piper, ganhou e ganha dinheiro com a Odebrecht, empresa que Moro, como juiz, ajudou a arruinar.

12
Mar20

Ludmila Grilo juiz-celebridade de Olavo, juiz-exibicionista do lavajatismo bolsonarista

Talis Andrade

Image

 

II - QUEM SÃO OS JUÍZES-CELEBRIDADE ESPALHAFATOSOS QUE MILITAM NA DIREITA

 

por Nayara Felizardo, João Filho

 

Ludmila Lins Grilo é uma dessas estrelas da magistratura contemporânea. Aluna dedicada do guru Olavo de Carvalho, aquele intelectual que tem dúvidas sobre a esfericidade do planeta Terra, a juíza é figurinha carimbada nos canais de comunicação alinhados à extrema direita governista como Terça LivreSenso Incomum e Leda Nagle. No YouTube, canais bolsonaristas exaltam a juíza com títulos como “Juíza de direito detona ministros do STF, ativismo judicial e interesses globalistas no judiciário” ou “Juíza conservadora repercute na internet ao mandar recado enigmático a ‘elevado figurão da magistratura nacional’”.

A juíza, que atua regida pelos princípios alucinados do olavismo, compartilha do mesmo espírito lacrador do seu mestre. Está sempre combatendo as esquerdas nas redes sociais e provocando ministros de instâncias superiores. Adepta da escola jurídica lavajatista, usa a visibilidade do cargo para se promover como figura de relevância no debate político. No ano passado, ela foi convidada para palestrar em um seminário promovido pelo Ministério das Relações Exteriores. O tema da palestra foi “O ativismo judicial a serviço do globalismo”. Para os olavistas, o conceito de globalismo se refere à ideia de que o mundo é controlado por elites marxistas internacionais. É esse tipo de maluquice, sem nenhum respaldo na realidade dos fatos, que faz a cabeça da juíza-celebridade.

Quando o presidente da República compartilhou com o país um vídeo pornográfico no carnaval, Grilo usou as redes sociais para defendê-lo. Para a juíza, Bolsonaro fez muito bem em exibir conteúdo pornô para denunciar as imoralidades do Carnaval.

Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo
 

A exposição nua e crua do estado de degradação moral de um povo é meio legítimo e eficiente de elevação do nível de consciência coletiva, na medida em que escancara as entranhas carcomidas do ambiente cultural em que estamos inseridos.

 
Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo

É possível despir-se de discursos ideológicos, mas não do ambiente, imagens e influências estéticas a que se é exposto todo o tempo. Os engodos progressistas sobrevivem assim, pois não se trata da adesão racional a uma DOUTRINA, mas da atuação afetiva e profunda em uma CULTURA.

Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo
 

Nesse processo, evidencia-se correta a afirmação de Olavo de Carvalho quando diz que a guerra não é ideológica, mas sim, cultural. O processo de simples persuasão racional, ou seja, o simples discurso ideológico é absolutamente impotente para lidar com tais fenômenos.

 

Grilo considerou um ato flagrantemente incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo — e que configura um evidente crime de responsabilidade — em militância em defesa da moral e dos bons costumes. É o duplipensar de George Orwell em estado bruto. É triste, porém, ao mesmo tempo fascinante ver o que o olavismo é capaz de fazer com a mente das pessoas.

Olavo de Carvalho@opropriolavo
 

O Miguel Reale Junior tem de tomar umas aulas com a dra. Ludmilla Lins Grilo.

 

As decisões de Ludmila Lins Grilo no TJ de Minas Gerais, comarca de Buritis, são marcadas pelo punitivismo e refletem o rigor da lei que ela defende em seus textos e palestras. Uma pessoa que roubou um celular ou que se envolveu em uma briga e feriu outra com faca é severamente condenada “para a garantia da ordem pública, considerando o temor e sensação de insegurança que tal crime impôs na comunidade”.

Ludmila-Grilo-03-1583526137

Ludmila Grilo não esconde sua admiração por Olavo de Carvalho, o guru do bolsonarismo, no Twitter.

 

No ano passado, em uma audiência na Câmara dos Deputados para discutir projetos de lei que endureciam o sistema penal, entre eles as propostas do pacote anticrime de Sergio Moro, Grilo disse: “Nós sabemos que há muitos juízes que acabam seguindo opções extremamente garantistas e que vão se valer disso para realmente colocar criminosos perigosos na rua antes do tempo”.

Ela já condenou um homem acusado de roubo de celular com arma de fogo, na companhia de dois adolescentes, a 11 anos e 5 meses em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade. As grandes facções criminosas, cujo recrutamento de novos membros acontece principalmente nos presídios, agradecem à sanha punitivista de Grilo. (Continua)

30
Jul19

"Não é mais caso de impeachment, mas de interdição", diz o jurista Miguel Reale sobre Bolsonaro

Talis Andrade

rei-leao- bolsonaro fascista idiota .jpg

 

 

247 - "É um fato gravissímo", classificou o jurista Miguel Reale Jr. sobre as declarações do presidente Jair Bolsonaro, que disse saber como o desaparecido Fernando Santa Cruz - pai do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz -, foi assassinado.

Durante participação no programa “Esfera Pública”, da Rádio Guaíba, do Rio Grande do Sul, Reale disse que o caso do presidente Bolsonaro é de interdição, não de impeachment.

"Estamos realmente num quadro de insanidade, das mais absolutas. Não é mais caso de impeachment, mas caso de interdição", defendeu o jurista, que foi um dos autores do pedido de impeachment da presidenta Dilma.

"Eu, há mais de ano, dizia que quem fosse democrata não deveria votar em Bolsonaro", afirmou o jurista, que lembrou do discuso feito por Bolsonaro, como deputado, na votação do impeachment da presidente Dilma, em que homenageou Carlos Brilhante Ustra, torturador do regime de 1964.

"Hoje o presidente da República se sentiu no direito de ofender a todos nós, não só os advogados, mas todos que prezam pelos direitos humanos, provocando o presidente da OAB", repeliu ele, manifestando solidariedade ao presidente da OAB.

 

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