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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Mar23

O Bom, o Mau e o Feio

Talis Andrade
 
 
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As classes dominantes no Brasil são filhas naturais da Casa Grande, conservadoras, reacionárias, preconceituosas, autoritárias, violentas

 

por Francisco Calmon

As classes dominantes no Brasil são filhas naturais da Casa Grande, conservadoras, reacionárias, preconceituosas, autoritárias, violentas, entreguistas e cruéis. 

 É produto de um histórico de dominação/exploração e impunidade, desde os tempos da colônia. 

Os mais de três séculos de trabalho escravo (foi o último país da América Latina a abolir, no papel, a escravatura), deixaram sequelas intensas na sociedade e marcas ideológicas nas classes dominantes. 

 Soma-se a esses 388 anos as tentativas de golpes contra a democracia e as ditaduras geradas e teremos como resultado a impunidade como marca nuclear e DNA da nossa história.

O que esperar dessas classes de cinco séculos de impunidade? 

 O capitalismo tardio, dependente, herdeiro de um feudalismo com características escravocratas, não incorporou a participação popular e nem rompeu por completo com as velhas estruturas sociais, o que explica, em parte, ainda no presente haver relações de trabalho escravistas, como agora os 200 trabalhadores, recrutados na Bahia para a safra da uva no RG. Descobertos por conta da denúncia de três deles que conseguiram fugir.

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), escoltada pela Polícia Federal (PF), libertou 212 trabalhadores que labutavam em condições análogas à escravidão na lavoura de cana-de-açúcar, em Goiás, nesta sexta-feira, 17.

 Não são casos isolados, na década 1970/80 o emprego de trabalho escravo numa fazenda da Volks no sul do Pará foi descoberto, denunciado durante a ditadura, nada aconteceu, agora o caso voltou a ser investigado pelo MTE, é outro exemplo entre vários.

Novos ares com a derrota do ex-capitão genocida, vem estimulando as instituições e os movimentos socias a mais investigações, denúncias e processos.

 A escravidão no Brasil foi deveras cruel, como descrevi em meu artigo, no GGN, A Necessária Consciência de Rejeição, de 11 de março de 2019. https://jornalggn.com.br/artigos/a-necessaria-consciencia-de-rejeicao-por-francisco-celso-calmon/.

 Nos 388 anos de escravidão, os escravos se organizaram em diferentes e criativas formas de luta e resistência, nas fugas e na constituição de quilombos, mas, essa história foi abafada, falsificada. Ainda desconhecida da maioria da população. 

 O fim oficial da escravidão foi paradoxalmente desumano, pois os libertos de toda ordem se viram sem amparo e sem mercado de trabalho que os acolhessem dignamente.

 A compleição de leis e regras do mundo do trabalho foi tardia e autoritária como também a conquista de direitos e de organizações sindicais.

 A tutela do Estado nessa construção aparece como de cima para baixo, como dádivas dos governos.

 Esperar das classes dominantes do Brasil, compromisso, entusiasmo ou apoio ao governo Lula, não é só por conciliação de classes e pensamento desejoso, mas, outrossim, por ingenuidade teórica ou má fé política de quinta-coluna. 

 Esperar empatia e bondade dessas classes com os necessitados é crer em Papai Noel.

 A burguesa no mundo é cruel e sanguinária.

 Quanto melhor for o governo para o povo e para o Brasil, mais engrossarão as críticas e tentativas de desestabilização. 

 Elas temem o sucesso do Lula e do PT.

 Os ministros não têm correspondido em postura e narrativas as de Lula. Felizmente a presidenta do PT faz o contraditório no tom certo e necessário.

 Uma das causas e talvez a principal é que muitos deles são pretensos presidenciáveis. O que tem levado Lula a deixar aberta a possiblidade da sua reeleição. Isso segura alguns, mas, estimula a outros do campo à direita. 

 A mídia golpista procura abrir uma cunha entre os ministros do governo, estereotipando uns e outros, formando imagens de ocasião à luz de seus interesses a serviço, notadamente, do mercado financeiro. 

 Nesse diapasão vão imprimindo estereótipos de bonzinho, de mauzinho e de feinho, em relação aos seus parâmetros.

 Getúlio tentou fazer uma revolução social, levaram-no ao suicídio. Jango tentou, golpearam. Lula e Dilma foram tentando devagarinho, uma foi golpeada e o outro preso. 

 E Lula só concorreu em 2023 porque não encontraram outro com potencial para derrotar o genocida. 

 Não foi a súbita lucidez jurídica do STF e nem o arrependimento por terem sido partícipes do golpismo a redenção do Lula, foi por razões políticas.

 Mesmo assim, a direita não se engajou na transferência de votos, pelo contrário, arriscaram a eleição, para que o resultado não empoderasse demais o Lula e o PT. 

 Merval Pereira levantou esse “perigo”, de uma vitória larga, várias vezes, no jornal Globo e na Globo News, sugerindo dosar o apoio.  

 E a vitória foi por uma diferença estreita de 1.8%, pouco mais de dois milhões de votos.

 A semente da discórdia será exatamente o futuro 2026 no presente 2023.

 Temo por tantos suplentes no Congresso, substitutos dos ministros convidados para compor o governo.

 Congressistas de esquerda experientes estão no governo. Ocorre que o parlamento, as ruas e as redes sociais constituem os palcos principais na marcha da reconstrução da democracia.

 Nos governos I e II de Lula o PT foi desfalcado, atrofiou-se, no III é a bancada da esquerda a subtraída. 

 Se por um lado, os ministros eleitos para o Congresso frustram em parte seus eleitores, que votaram para vê-los no Parlamento, por outro, no governo, são mais fortes no desempenho de suas funções, exatamente pela mesma razão. Enquanto os ministros sem voto necessitam mais do respaldo do Lula.

 Com ou sem votos, todos os ministros precisam conhecer a história, para não esquecerem as lições e também dos protagonistas de outrora.

 Conversar, sim, fazer acordos quando necessários, sim, ceder quando inevitável, sim, mas tratar adversários ideológicos a pão de ló, nem na curva da encruzilhada da desesperança.

 Sem incorporar a participação popular não se rompe com as velhas estruturas sociais. Para isso, as pautas e embates institucionais devem ser também dos movimentos sociais. E cabe aos partidos fornecerem o combustível de agitprop às suas militâncias inseridas nesses movimentos. 

 Quando dormem e esquecem a hora, os militantes devem despertar as suas lideranças.  

 A hora é baixar imediatamente os juros!

 Quem é favor dos juros baixos? Todos! Quem é favor dos juros altos? O mercado rentista.

 A sociedade tem que ser a musculatura dessa empreitada contra os juros exorbitantes e por uma reforma tributária socialmente justa, e os movimentos sociais a sua vanguarda. A frente partidária de esquerda a direção.

 E os sindicatos, quando vão despertar da burocracia?  

 A oportunidade de conjugar luta institucional com a luta social está dada. 

 E o presidente do Banco Central, bolsonarista desafeto do Lula, carece de escracho da sociedade civil organizada.

 Nesse sentido saúdo a CUT que está convocando trabalhadores(as) e lutadoras(os) sociais para se manifestarem no dia 21, terça feira, em frente a cada sede regional do Banco Central, e, onde não houver, em local assemelhado, para exigir #jurosbaixos e #ForaCamposNeto.

 
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Em meio a inúmeros resgates de trabalhadores em situação análoga a escravos, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autointitulado “príncipe do Brasil”, tem colhido assinaturas para aprovar uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que prevê a extinção do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das cortes de Justiça especializadas na área trabalhista. A proposta recolheu 66 assinaturas de parlamentares. A maioria dos apoiadores da proposta é composta por deputados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, estados onde ocorreram os casos mais recentes de violação dos direitos trabalhistas. Estará o Congresso de acordo com a impunidade do trabalho escravo no País? E mais: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu que há grandes possibilidades de que ele seja condenado pelas mentiras contadas durante a reunião com embaixadores em Brasília e fique inelegível após julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral. E ainda: As investigações sobre os atos golpistas em 8 de Janeiro fecham o cerco. E CPI no DF aprova a convocação do general Augusto Heleno.

25
Mai22

133 dias para exorcizar o golpe

Talis Andrade

BOLSONARO-CENTRO-ESPIRITA- desaparecidos ditadura.

 

por Fernando Brito

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133 dias, exatas sete semanas, até que o o dia 2 de outubro nos coloque diante do ato pacífico, mas decisivo, em que podemos dar um fim ao período de loucuras e agressões em que o Brasil foi mergulhado.

Muito tempo para suportar, mas pouco, mínimo mesmo, para que se altere o panorama eleitoral que há um ano se mantém apenas com pequenas oscilações.

Mas muito tempo, também, para que se aprofunde a preparação da ameaça golpista que todos estão vendo, embora muitos de agarrem à esperança que seja um simples estratagema de Jair Bolsonaro para manter acesa sua tropa e amedrontados os que a ele se opõem.

Não é, embora a tática de intimidação, com provocações virtuais ou físicas seja essencial para que a percepção pública se confunda e se possa sustentar que o tal “Datapovo” seja a expressão de uma inexistente maiorias de apoiadores do atual governo.

Até Merval Pereira, por quem sou insuspeito de ter qualquer simpatia e que, em 2018, acreditava que “as instituições” iriam frear os arroubos do “Mito” traça hoje, em sua coluna, o que chama de estratégia do golpe (mais um que confunde o que é tática - a agitação – com que é estratégia, que é o próprio golpe para manter-se no poder e torná-lo ditatorial):

1. As urnas falham: se mantém a ideia do “manto de desconfiança”, daí a necessidade de algum tipo de “auditoria” dos votos, para dar maior transparência;
2. Pesquisas manipulam: o que funciona é “datapovo” e pesquisas “internas”
3. A imprensa mente: o que funciona são redes sociais e canais amigos (JovenPan, Pingo nos is, entre outros)
4. A sala escura é prova da falta de transparência: TSE age com “sigilo e falta de transparência”
5. Atiçam de forma permanente a indisposição das FFAA com Ministros do STF/TSE: TSE não tem porque não “atender sugestões das FFAA”
6. Fulanizam ataques contra ministros: “Fachin agride FFAA”; “Moraes persegue Bolsonaro, o comandante em chefe das FFAA”
7. Defendem o Artigo 142 da Constituição Federal como mecanismo que permitiria acionar as Forças Armadas como “poder moderador” no caso de uma crise institucional entre os poderes.
8. golpe O TSE e “meia dúzia” de funcionários teriam acesso a chamada “sala secreta” ou “sala escura”, resultando na proposta de Bolsonaro de “conectar o computador do TSE ao do Exército, para uma apuração paralela em tempo real”.

Absolutamente correto, exceto pela inversão entre os itens 7 e 8, porque o exercício deste autotribuído “poder moderador” das Forças Armadas, é óbvio, seria a entronização do seu comandante supremo – Bolsonaro – no poder.

Diante disso, ou o Judiciário se ajoelha ou seus integrantes que não se acoelharem serão expurgados, talvez com a ajuda de um Legislativo que faz o que o mestre mandar, se garantidas as verbas e cargos governamentais.

O Capitólio foi só uma patacoada na eleição norte-americana porque o US Army não se aventurou no que seria a primeira intervenção militar sobre o poder civil no país. Aqui, nem seria a primeira nem faltaria quem estivesse disposto a se aventurar.

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15
Abr22

A Realidade Paralela do Brasil

Talis Andrade

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Os fascistas no poder têm destruído o passado, para assim exterminar a gente do Brasil, como a destruição da floresta amazônica, a entrega à mineração de terras indígenas, e assim destruindo mais da metade da vida brasileira.

 

 

por Urariano Mota /Vermelho

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No filme “Vingadores: Ultimato”, o vilão Thanos acaba com a metade dos seres vivos da Terra para então destruir as chamadas Joias do Infinito, que permitiriam reverter a situação. No filme, todas as vezes em que o passado é alterado, surge um universo paralelo, onde tudo ocorre de maneira diferente graças ao passado transformado.

Mas não é preciso ser do cinema para ver que esse tem sido o ideal do governo fascista do Brasil. E não só a partir das mudanças – “reinterpretações” – do passado da ditadura que o fascismo tem feito em nossa história. Mas também nas conquistas civilizacionais que obtivemos nos governos Lula e Dilma, como a transformação do mundo do trabalho, os avanços do Sistema Universal de Saúde, as universidades para todos, financiamento das artes e do cinema. Os fascistas no poder têm destruído o passado, para assim exterminar a gente do Brasil, como a destruição da floresta amazônica, a entrega à mineração de terras indígenas, e assim destruindo mais da metade da vida brasileira.

Não e preciso ser vidente, o mal está exposto e em desenvolvimento. Pois Realidade Paralela é a realidade política do Brasil sob Bolsonaro. Têm acontecido crimes, desrespeitos, chacotas, escrachos, roubos e furtos com punição e enquadramento penal, mas um congresso acorrentado por verbas milionárias desculpa, tergiversa, faz de conta que nada aconteceu, na sua cínica reinterpretação dos crimes cometidos pela presidência. No entanto, nada disso deveria ser surpresa. Isso é um pesadelo que de tão previsível se autorrealizou. Onde o escândalo de que o fascismo aja como fascismo?

A elite empresarial e sua mídia de estimação e serviço criaram o monstro. Mas o monstro se revela maior do que imaginaram, Contra Lula e as conquistas democráticas para a população, todos se posicionaram contra. O diabo foi que o monstro pulou fora do script. Para maior surpresa de empresários e mídia que se escandalizam agora. As notícias de hoje são pancadas de maior cinismo e desprezo.Image

Na Folha de São Paulo: “Sérgio Camargo sugere que negros de esquerda sejam mandados para a África”. No G1, da Globo, declara um trabalhador do IFood: “Já trabalhei com fome várias vezes carregando comida nas costas”. Vêm à luz agora cartas de leitores que perguntam “onde está o nosso futuro?”. Não está. O que dizer de mais de mais um acinte e desprezo pela constituição federal?Image

O Gabinete de Segurança Institucional, chefiado pelo ministro Augusto Heleno, respondeu ao jornal O Globo que não seria possível dar os detalhes sobre reuniões de Bolsonaro com pastores evangélicos que cobravam pagamentos em ouro para intermediação de investimentos em escolas:

“A solicitação não poderá ser atendida. Observa-se, assim, que o tratamento de dados pessoais coletados no caso, o nome e a data de entrada de visitantes na Presidência da República, cumpre a finalidade específica de segurança”,

Virou escracho. É inacreditável a falta de compostura do vice-presidente, general Morão, sobre a compra superfaturada de Viagra para oficiais das forças armadas: “Eu não posso usar o meu Viagra, pô?”. Então que façam sexo com dinheiro saído da miséria do povo brasileiro. Daí que repetimos: a mídia e empresários cevaram o seu monstro e agora se espantam diante do monstrengo. Falam e escrevem com outras palavras: “Está demais! Isso está fora do combinado”.

Na televisão, o jornalista Merval Pereira, agora presidente da Academia Brasileira de Letras (!!!!!!!!!!), continua no seu natural a falar obviedades e reacionarismo com o ar de pessoa séria. Mas ele é o presidente da Casa de Machado de Assis! Se nada mais houvesse de trágico na atual vida brasileira, um não-escritor na presidência da Academia Brasileira de Letras seria um retrato acabado do mundo paralelo onde caímos. Temos ou não um Brasil de realidade paralela ao nacional que amamos?

O intelectual comunista e escritor José Carlos Ruy, em seu necessário Dicionário Machado de Assis, que ainda aguarda a publicação pela Editora Anita Garibaldi, destacou num dos seus geniais verbetes:

“Costa – Um cidadão estimado de Itaguaí, que recebeu uma herança de 400 mil cruzados, a dividiu em empréstimos e, no fim de 5 anos, ficou sem nada; passou da opulência à pobreza. Foi recolhido ao hospício como louco. (O alienista, 1882)”.

Somente mesmo José Carlos Ruy e Machado de Assis nos fazem terminar este pesadelo do Brasil com uma gargalhada.

 

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15
Fev22

O massacre de Moïse Kabogambe e as botas do aristocrata

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck /ConJur

Há um filme sobre uma peça de teatro que pretende contar a Revolução Francesa.

Na primeira cena, o rei e a rainha fogem da França e são recapturados na fronteira. A plateia reclama, dizendo que a revolução deve ser contada de outro modo.

Outra encenação, com outros argumentos, digamos assim, "lineares", e novamente a plateia protesta.

Vem, então, uma nova encenação. Passa-se na casa de caça de um palácio.

Aparece uma bacia com água quente, uma camponesa prestes a dar à luz e a parteira pronta para o ato.

Na sequência, entra o aristocrata, que voltava da caçada. Vendo aquela água límpida, olha de soslaio para a grávida e... lava suas botas sujas na bacia destinada ao parto.

Desdém, deboche e desprezo.

"Pronto", alguém grita da plateia, "é assim que se conta a origem da Revolução; assim se resgata a capacidade de indignação".

Quando o mal de banaliza, perde-se a capacidade de indignação, diz-se. A morte do congolês Moïse Kabogambe é difícil de ser contada. Difícil até de se falar. A sangria do cotidiano nos banalizou.

Há vários modos de falar de um assunto. Assim como há vários modos de contar a revolução francesa.

Uma delas é mostrar algo que provoca a indignação. A lavagem das botas sujas na água do parto aponta para o ponto de estofo. Aquilo que nos sobressalta.

São muitas as botas lavadas nas águas do parto. Essa foi mais uma. Até quando?

"Pronto", alguém grita da sociedade. Que não seja uma indignação no varejo e uma alienação no atacado. Sim, porque talvez estejamos nessa situação por causa do olhar meramente varejista.

Falta o atacado.

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14
Fev22

Para salvar parcialidade de Moro, Merval crava: toda justiça é parcial

Talis Andrade

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por Lenio Luiz Streck

Leio em O Globo o jornalista Merval Pereira falar sobre o Mito da Imparcialidade (aqui). Para tanto, lança mão de um trabalho que pretende contrastar senso comum e Teoria do Direito. Merval se baseia em texto publicado pela Professora Barbara Gomes L. Baptista, na Revista Insight Inteligência — decorrente de sua tese de doutoramento (ver aqui e aqui), em que sustenta que a parcialidade do julgador seria um mito. Para ela, a imparcialidade seria um postulado imaginário que sustenta o discurso jurídico e que procura ocultar sua própria inexistência. Da pesquisa, Merval retira que a maioria dos juízes (ou a expressiva maioria) julga conforme seus critérios pessoais. Esse tema é velho. Não é a primeira vez. Já o analisei inúmeras vezes (basta ver meu livro "O que é isto — decido conforme minha consciência", Livraria do Advogado e traduzido para o espanhol). Aqui na ConJur analisei isso sobre uma pesquisa da UFPR (aqui). Meu Dicionário é pródigo em verbetes sobre o tema. Portanto, nil novi sub sole.

Com isso, Merval sustenta que, segundo a professora Bárbara, a relação Moro-MP (revelada nos diálogos da vaza jato) seria uma coisa normal no Judiciário. A pesquisadora "não condena e nem absolve" essa relação (estaria ela, então, apenas descrevendo, de forma positivista, fatos empíricos?). Segundo Merval, a professora apenas confirma que sua pesquisa empírica demonstra que "explicitar (ou tratar) como absurda, incomum, inédita ou extraordinária a conduta do juiz que conduziu o processo da operação "lava jato" é, de um lado, desconsiderar a realidade processual brasileira, e de outro manter viva a crença em um conceito de imparcialidade sem correspondência com a realidade".

Não fosse isso suficiente, o texto encerra com aspas e com uma frase bombástica:

A frase é da professora e foi entusiasticamente repetida por Merval. Porém, lendo o trabalho da professora, não sei se ela a diz com esse mesmo entusiasmo de Merval. O que acontece é que a professora mostra, a partir de conversas de bastidores, que juízes dizem que a imparcialidade é um mito (sem definir o que é imparcialidade, claro), d'onde se concluiria que a "realidade processual brasileira" é essa e, bem, juízes trocam, mesmo, mensagens com procuradores e é assim que é, "tudo normal", circulando.

Apenas para registro, preocupa-me que uma pesquisa feita em um estado possa representar todo o país. Mas não é meu objetivo questionar e nem de longe colocar em dúvida uma tese de doutorado. A pesquisadora entrevistou 80 pessoas (funcionários, juízes, promotores). A metodologia foi a de "observador participante". Abrangeu apenas casos cíveis. E a análise de incidentes processuais foi feita por amostragem. Não é disso que falarei. Fica para outra vez. Voltarei ao tema em outra coluna Senso Incomum.

Partindo da veracidade dos dados colhidos e interpretados, fica, de toda maneira, um sério problema: se a professora, em seu trabalho descritivo, estiver certa (Judiciário é, mesmo, parcial), estamos lascados; se ela está errada, talvez a pesquisa não reflita o universo do Judiciário brasileiro.

De todo modo, temos que Merval, para salvar (mais uma vez) a parcialidade de Moro, dá um passo perigoso e queima as caravelas, arrastando para a parcialidade toda a Justiça brasileira. A frase da pesquisadora — repetida por Merval — é autoexplicativa.

Dessa frase final "Moro e a operação "lava jato" são, portanto, a mais pura explicitação da Justiça brasileira" — que é assustadora — tiramos inúmeros problemas. O primeiro deles é o de que Merval aprendeu a (também) descontextualizar trabalhos acadêmicos. Observe-se: a professora não poupou Moro em nenhum momento (essa parte Merval não leu).

O segundo é o de que, se lermos de um determinado modo, tem-se que, levando em conta o restante do texto (da professora e de Merval), um leitor (des)avisado pode pensar que o agir de Moro e da "lava jato" representam o que é a justiça brasileira — uma justiça parcial e que faz conluio com o MP. O que o mundo dirá de nós?

É disso que se trata. O perigo está aí. Merval desmoraliza a Justiça brasileira ao assim dizer. Acha bonito apostar na tese de que "a imparcialidade é um mito". Assim, o principio mais importante do Direito é, para Merval, uma mera explicação do senso comum. Algo para encobrir. Para esconder.

Então, para Merval, ser parcial é o "normal". Como se a parcialidade de um juiz que desprezasse a Lei fosse um fato natural. Já para a professora, pelos dados que ela coletou, a imparcialidade é apenas uma crença. É uma coisa líquida. Gasosa. Fluída.

O texto de Merval possui uma gravidade para além do fato. Simbolicamente, Merval "normaliza" o ilícito. O indesejado. O ponto fora da curva.

Além de tudo, o texto de Merval faz a pior interpretação possível do trabalho supramencionado. Afinal, se considerarmos normal que um juiz declarado parcial pela Suprema Corte represente o modo de agir da justiça brasileira, temos de parar tudo e voltar a conversar sobre os sentidos do processo penal e das garantias processuais.

Se a imparcialidade (diferentemente da neutralidade) é só um mito ou uma crença, isto quer dizer que as decisões são tomadas segundo a subjetividade e os interesses de cada magistrado. Seria a vitória do subjetivismo.

Muita gente vai concordar com a professora e com Merval. Porém, isso quereria (ou quererá) dizer que já não devemos ter qualquer expectativa em relação ao Judiciário. A questão é que a solução do problema é o próprio problema. Antes de ser uma resposta, a parcialidade enquanto "uma fatalidade" (algo como "isso é assim mesmo") se traduz numa impossibilidade das condições do Direito. Ora, precisamos de imparcialidade e não meramente a desejamos.

Se Merval está certo em sua parcialidade a favor da parcialidade, temos de torcer para que ele esteja errado. Como a Professora disse o que disse, temos que torcer para que ela também esteja errada.

Só um pequeno reparo ao texto da professora: como professor de Direito não posso, e não devo, dizer que "não condeno e nem absolvo" o que Moro e o MPF fizeram ao se conluiarem daquele modo. Isto porque o papel de professor é dizer o que o Direito diz. E não encontrei no Direito algo que justifica o comportamento "conluial" Moro-MPF. Lendo o que diz a professora (não absolvendo nem condenando), tiro, então, a conclusão de que, para ela, o STF teria errado ao julgar Moro suspeito. Ou li errado? A ver.

Quer dizer: no quesito "imparcialidade", temos que torcer contra Merval e a Professora — refiro-me a frase de que Moro e a "lava jato" representam a Justiça brasileira.

Para registrar que ninguém é ingênuo

De tanto que já escrevi sobre o tema, é de registrar que a pesquisa da professora retrata um problema, que, pelo velho paradigma da subjetividade, pode constituir uma realidade. No senso comum, é provável que juízes e advogados pensem desse modo: que a imparcialidade é um mito, uma crença.

As práticas judiciárias — reforçadas por boa parte da doutrina — reforçam que existe um exercício arbitrário do poder de decidir conflitos a partir de critérios casuísticos. Porém, o que não é dito é que isso decorre da ausência de consenso sobre o significado das leis, que desloca para o juiz o poder de interpretar e de decidir, no caso concreto, qual é a melhor solução ou "a mais justa" para a lide. Entra aí um ensino jurídico desasado, fragmentário, alienado e, do ponto de vista epistemológico, fraco. Do ponto de vista do que seja uma decisão jurídica, trata-se da falta de uma criteriologia. Decisão não é e não pode ser fruto de escolha. Há elementos objetivos no ordenamento que apontam para a possibilidade de controlar decisões. Nesse sentido é que procurei desenvolver uma teoria da decisão. E lutei para alterar o CPC e o CPP.

Os dados trazidos pela pesquisa da professora são reveladores de que os resultados dos processos judiciais estão comprometidos e imbricados com os sensos de justiça particulares dos profissionais do direito que os conduzem. Sim, pode até ser assim, mas não deve ser assim. Eis o paradoxo: se está certo, está errado.

De todo modo, a favor da professora, a pesquisa em si não visa a justificar a atuação do Sergio Moro, mas sim demonstrar que esse é um problema enraizado no Judiciário brasileiro. Ponto para ela. E, de fato, penso que é. Infelizmente está enraizado. Inclusive, acho que na assertiva final todos concordamos.

No entanto, as suas causas não estão — como ela mesmo refere — no distanciamento entre a prática e a teoria jurídica. Está, a bem da verdade, em uma construção distorcida da teoria do Direito. Não vou voltar, aqui, à discussão sobre o livre convencimento. E coisas desse jaez. Aqui entra a tarefa da doutrina.

Por mais que o problema apontado na pesquisa esteja — como refere a autora — enraizado no Judiciário, é papel da doutrina tentar reverter esse quadro (é preciso alargar a investigação, penso eu).

Então, a decisão no caso Moro é motivo de vitória para o Direito. O STF trouxe um alento para o Direito. A parcialidade foi vencida. Esse é o ponto. Não só porque Moro foi parcial; também porque influenciou no processo eleitoral, compôs o governo do vencedor e agora é o candidato à presidência que diz que prendeu o adversário.

O lado bom é que — se funcionar o artigo 926 do CPC — encerrou-se a discussão sobre a taxatividade do art. 254, CPP. Veja: a doutrina ajudou muito nesse constrangimento epistemológico. Agora o rol já não é taxativo. Vitória do Direito. O que mostra que existe esperança! Alvíssaras.

Tenhamos, pois, esperança. Ou vamos todos parar de estudar e escrever. Porque se nem a imparcialidade podemos ter como garantia, o que nos resta? Um Direito de juízes? Um realismo jurídico?

Talvez pareça tentador. Respostas fáceis normalmente têm essa "qualidade". Mas o problema é o de que as respostas não vêm antes das perguntas. Numa última pergunta: será que alguém (Merval inclusive) gostaria de ser julgado por um juiz parcial?

De novo muitos dirão: mas professor, isso é assim. OK. Mas então faz mais escuro do que eu pensava. Embora eu continue cantando.

Post scriptum:

Merval descobriu uma fórmula de "como salvar um juiz suspeito, parcial, incompetente".

Para ele, a solução é muito simples: basta dizer que todos os outros juízes do país são suspeitos, parciais e incompetentes. Uma salva de palmas para o Professor Merval Pereira. Se tudo é, nada será!

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Para este correspondente Merval também quis provar que a Imprensa é parcial ao aprovar a Lava Jato e publicar os releases de Sergio Moro juiz, ministro do governo Bolsonaro, empresário milionário e político do Phodemos e candidato a presidente. E mais: Merval é um jornalista suspeito. Tem lado. Defende que a verdade no jornalismo uma utopia.

 

Humor Político on Twitter: "Vai sair no Jornal ? por Marcio Vaccari #Humor  #charge #cartoon #Mídia https://t.co/RlyBIRBWZ4" / Twitter

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "Wadih Damous @wadih_damous Merval Pereira afirma que Moro não fez nada de mais. Disse que as práticas da lava jato são comuns no Judiciário.Por isso, que estão fazendo com ele é vingança.Para defender Moro, Merval achincalha todos os juízes brasileiros. É muito amor pelo juíz suspeito.O só antipetismo?"www.brasil247.com - { imgCaption }}

 
 

 

 

 

 

 

 

 

21
Abr21

A sereníssima República de Merval e Deltan! Os homens que calculavam!

Talis Andrade

Charge 09/03/2021

 

Por Lenio Luiz Streck

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Até agora, jornalistas, jornaleiros, bacharéis em Direito e muitos quejandos estão tentando entender um artigo misterioso de Merval Pereira, replicado-elogiado por seu fiel escudeiro Dallagnol. Título: "As Razões do STF".

Explico. Merval revela, em O Globo, que matematicamente o STF ainda poderia decidir que o foro de Curitiba era competente para julgar Lula e que Moro não era incompetente. Uma estranhíssima matemática, já que o resultado pela incompetência de Curitiba foi de oito a três.

Mas Merval é uma espécie de 36º camelo de Malba Tahan, de "O Homem Que Calculava". Ele conta e não conta (com o duplo sentido que palavra "conta" tem). É um camelo imaginário.

Para Merval, oito votos não são oito, porque esses se dividiram entre dois que achavam que era mesmo Curitiba, mais Alexandre de Moraes, que entendia que era São Paulo, e três outros que votaram por Curitiba. Entenderam? Não? Mas Deltan Dallagnol explicou:

É incrível isso. Já não bastava dar à lei o sentido que queriam, assim como Humpty Dumpties, através do espelho — em "Alice no país..." —, agora investem contra fatos. E contra a matemática. Ousados.

Estranho esse Brasil em que até a matemática vira objeto/produto da consciência, da vontade. Pobres Kurt Gödel, Bertrand Russell, Wittgenstein, Turing, todos aqueles que discutiam a natureza da matemática, o significado dos números enquanto números e seus fundamentos.

Matemática é o que Deltinha e Merval decidem que é, seus tolos! "Realismo matemático".

Em 1984, de Orwell, 2 + 2 = 5, porque o Grande Irmão assim disse. E pronto. No Brasil do lavajatismo, oito não é oito. Porque o Merval disse e Deltan Dallagnol referendou. O que é a matemática perto dessa autoridade, pois não?

A perfeita definição de solipsismo. Viciado(s) em si mesmo(s). Até a matemática é filigrana. Como é possível isso? Nem a matemática tem uma objetividade independente da mente do sujeito-agente-auctoritas-Deltinha-Merval.

Eu não entendo. Peço desculpas, mas não sou capaz de entender uma coisa dessas.

A solução está na 'filologia'
Eis, então, que fui buscar na Academia Brasileira de Letras a solução. Não no acadêmico Merval, mas no "dono da casa", Machado (de Assis). Afinal, como se chama mesmo a Academia? "A Casa de Machado".

Pois eu não sou da Academia (Brasileira de Letras), mas sou "feito a Machado". E fui buscar na "Sereníssima República" a explicação para a incrível hermenêutica do drible da vaca feita por Merval, apoiada por, vejam, sempre ele, Dallagnol.

Prestemos atenção. A ironia do destino é que só Machado explica Merval. Quer dizer, o filólogo do conto "Sereníssima República". Vamos lá?

O cônego ofereceu à República das Aranhas um sistema eleitoral a partir de sorteio, em que eram colocadas bolas com os nomes dos candidatos em sacos.

O inusitado ocorreu quando da eleição de um magistrado (para uma corte superior). Havia dois candidatos. A disputa era "Nebraska contra Caneca".

Em face de problemas anteriores — grafia errada de nomes de candidatos nas bolas —, a lei estabeleceu que uma comissão de cinco assistentes poderia jurar ser o nome inscrito o próprio nome do candidato.

Feito o sorteio, saiu a bola com o nome de Nebraska. Ocorre que faltava ao nome a última letra (a). Mas as cinco testemunhas resolveram o problema. Afinal, Nebrask, faltando um "a", só poderia ser... Nebraska. Bingo.

Mas, porém, mervaliana e deltaniamente, Caneca, o derrotado, impugnou o resultado. Fez um agravo. E trouxe um grande filólogo, formado por uma famosa universidade, que apresentou a sua tese:

"1) Em primeiro lugar, não é fortuita a ausência da letra 'a' do nome Nebraska. Não havia carência de espaço. Logo, a falta foi intencional.
2) E qual a intenção? A de chamar a atenção para a letra 'k', desamparada, solteira, sem sentido. Ora, na mente, 'k' e “ca” é a mesma coisa.
3) Logo, quem lê o final lerá 'ca'; imediatamente, volta-se ao início do nome, que é 'ne'. Tem-se, assim, 'cané'.
4) Resta a sílaba do meio, 'bras', cuja redução a esta outra sílaba 'ca', última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. Mas não demonstrarei isso.
5) É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas... Aí está a prova: a primeira afirmação mais as silabas 'ca' às duas 'Cane', dando o nome Caneca".

Pronto. Merval estava lá, disfarçado de filólogo. Mas vamos ver como Merval chegou à conclusão de que oito a três não era oito a três?

Simples.

1) São três "foros" envolvidos. Curitiba, São Paulo e Brasília. Qual foi o mote central da suspeição de moro? Resposta: o grampeamento dos telefones dos advogados de Lula.

2) Então o ponto é: telefonia. Quais são os prefixos das três cidades? Curitiba é 041, Brasília é 061, São Paulo é 011.

3) Pegando Brasília e tirando Curitiba, sobram 20. Somando São Paulo, dá 31.

4) Então, como diz o filosofo Antíteses, na sua obra "Juris tantum mas non tantum", no caso sub judice cabe a "fórmula da inclusão exclusória". Qualquer um sabe o que significa essa famosa cláusula.

5) Como isso é feito? Fácil: soma-se o resultado obtido da "operação incluso-exclusória" das três cidades do possível foro (31) com o número de votos que disseram que Curitiba era incompetente (oito). Assim, 31 mais 8 é igual a 39.

6) Quantas cidades estão na "disputa"? Três.

7) Logo, dividindo 39 por 3 dá exatamente 13.

8) Qual é número da vara de Curitiba em que Moro atuou? 13ª.

9) Pronto. Curitiba é competente. Qualquer um sabe disso!

E nada mais precisou ser dito! Causa finita!Folha de S.Paulo on Twitter: "Esta é a charge de Benett publicada em todas  as plataformas da Folha. Quer ver mais charges no jornal? Acesse  https://t.co/SYBMd91i4u |📱Assine a Folha, um jornal a

 

18
Abr21

Reversão de suspeição de Moro no STF seria ‘golpe jurídico’, diz Carol Proner

Talis Andrade

CHARGE FALADA - Moro e o "herói" nu by TV 247

A advogada Carol Proner, fundadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirma que, se o STF decidir tornar sem efeito o julgamento da suspeição de Sérgio Moro, será “muito grave”. “A suspeição abrange a incompetência de juízo, porque trata de um julgamento imparcial”.

Como Sérgio Moro foi declarado suspeito pela Segunda Turma do STF, a jurista explica que a decisão que vale mais é a relativa à suspeição, pois se confirmou que o ex-juiz atuou com intencionalidade condenatória. “Isso anula o processo desde suas origens, sem poder aproveitar as provas. O que Fachin desejaria é que o plenário reverta a suspeição, o que é um grave golpe jurídico.”

Pressão midiática e suspeição de Moro

A advogada também criticou o artigo recente publicado n’O Globo, escrito pelo jornalista Merval Pereira. Ela acredita que o comentário não é só pessoal, mas do veículo que o jornalista representa, que sempre deu apoio incondicional à Lava Jato. “Eles praticaram uma usura midiática sobre poderes e instituições. O artigo do colunista ofende o Estado democrático de direito ao supor que o ministro Edson Fachin tentou neutralizar Gilmar Mendes na suspeição de Moro”, criticou.

Apesar dos vazamentos de mensagens da Operação Spoofing, que revelaram relações ilegais entre os procuradores da Lava Jato e Sergio Moro, ainda há setores da mídia e do Judiciário fechados com o ‘lavajatismo’. “Não são profissionais, mas porta-vozes de uma posição política que define uma oposição ao progressismo da esquerda”, avalia a jurista. “A Operação Spoofing é ilustrativa de que o juiz subverteu a ordem jurídica em proveito de um projeto político”, acrescentou Proner.

À Veja, Fachin disse que os “resultados da operação Lava Jato são maiores que as falhas e excessos”. A professora da UFRJ discorda.

“A Lava Jato é uma perda de oportunidade histórica, com a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público, para fazer um bom combate à corrupção. Decidiram ampliar a competência e suspenderam regras e garantias fundamentais. Contra Lula ficou provado isso. É grave o que diz Fachin”, finalizou.

 

07
Abr21

Merval Pereira supõe a inidoneidade do Ministro Edson Fachin

Talis Andrade

stf – Página: 2 – Angelo Rigon

Por Carol Proner

Em artigo recente (O Globo 4/4/2021), o Sr. Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, ofende o Estado Democrático de Direito e a imagem do Poder Judiciário ao manifestar-se sobre suposta “manobra arriscada” praticada pelo ministro do STF Edson Fachin. 

Ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin teria agido, segundo o Sr. Merval Pereira, com o subterfúgio de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro” para, posteriormente, junto ao plenário da Corte, “votar contra sua própria decisão”.

Ora, a hipótese defendida no artigo, intitulado “11 cabeças e uma sentença”, lança uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin, conforme denuncia o Grupo Prerrogativas em nota publicada na imprensa. 

Juristas reagem contra a desfaçatez do jornalista que já é notório na incondicional defesa da Operação Lava Jato, mesmo depois de revelada a grande farsa de traição aos interesses nacionais. 

“Não seria possível admitir a qualquer julgador esse tipo de ‘manobras’, suscitada pelo Sr. Merval Pereira, com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade”, diz trecho da nota do Grupo Prerrogativas, do qual sou integrante. 

Em outro trecho, o Grupo diz: “Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função”.

Não seria merecedor de comentário o artigo do Sr. Merval Pereira não fosse este jornalista, e o veículo que representa, reiterados praticantes da usura midiática sobre poderes e instituições, desrespeitando o devido processo legal judiciário, mas também devido processo legal legislativo e executivo em outras ocasiões.

Paulatinamente, o Brasil vem superando traumas de rupturas institucionais e o Supremo Tribunal Federal tem sido hercúleo na tarefa de reacreditar as instituições e os princípios democráticos. Como tal, tem sido alvo de ataques violentos por meio de campanhas difamatórias e até mesmo ameaças de ataques físicos aos integrantes da máxima Corte. 

Essa injuria promovida por um jornalismo improbo, que não inspira confiança e atua como voz isenta de um renhido golpismo, é tão grave quanto os ataques fanáticos dos inimigos da Corte.

Diz a nota do Grupo Prerrogativas: “A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.”

O jornalista do Globo supõe que o vale-tudo prevalece na máxima Corte como se interesses pessoais e parciais pudessem se sobrepor às regras regimentais e aos ritos que respeitam os mais elementares pactos de bom senso e da ética, para além do convencionado jurídico. 

Poderiam, se finalmente não prevalecesse a justiça!

 

06
Abr21

Jurista e jornalista produzem fake news sobre presunção de inocência!

Talis Andrade

paisagem vaccari.jpg

 

 

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

- - -

Para adoçar o gosto de quem costuma ler apenas o título ou o início de textos, aviso: o texto é sobre um advogado (José Paulo Cavalcanti Filho) e um jornalista (Merval Pereira), que publicaram fake news. Para usar a palavra da moda: horrível.

Ao trabalho. Sem bílis e sem mau sentimento. Escrevi, na semana passada, coluna contestando uma “pesquisa Colgate”, pela qual, dos 194 países do mundo, 193 não têm presunção da inocência como o Brasil. A “tese” foi espalhada pelo jornalista Merval Pereira, que a copiou do professor e advogado José Paulo Cavalcanti Filho[1] (ler aqui).

Outros jornais, jornalistas e jornaleiros repetiram a comédia. Horrível [sic]. Imaginemos que o professor ou o jornalista fossem médicos, e espalhassem uma notícia tipo “68 países aboliram a vacina contra o sarampo — o substituo é um chá revolucionário descoberto no Butão”. Provavelmente, a Associação dos Médicos faria um comunicado e uma advertência aos dois esculápios, censurando-os face à falsidade da notícia.

Em face da repercussão da “pesquisa” (nas rádios os locutores diziam, Brasil afora: “só no Brasil! Jurista e jornalista desmascaram a farsa da presunção”e coisas desse tipo), a OHB (Ordem dos Hermeneutas do Brasil) decidiu fazer uma nota-carta dirigida a Merval e Cavalcanti. Eis:

Aos senhores José Paulo Cavalcanti Filho e Merval Pereira.

Tendo em vista a pesquisa divulgada em diversos veículos de comunicação, afirmando que, “na ONU, 193 dos 194 países têm prisão em 1ª ou 2ª instância”, vimos repor a verdade acerca do tema. E também informar, aos que leram e acreditaram, que a tal pesquisa não existe. É fake news.[2] É fake research. O jurista e o jornalista fizeram uma coisa fake. Isso é horrível.

Como informa (aqui) o professor Emilio Peluso Meyer — Prêmio Capes de Tese em 2013 —, ‘[a] presunção de inocência aparece em inúmeras normas de Direito Internacional e, pode-se dizer, integraria o acervo hoje produzido pelo constitucionalismo em geral. Assim, o artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão a prevê; o artigo 14.2 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 menciona o direito; o artigo 6.2 da Convenção Europeia de Direitos Humanos traz a norma; o artigo 8º, n. 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, também disciplina e garante a presunção de inocência. Em todos esses dispositivos, as normas remetem à disciplina legal para pormenorizar tal direito, por vezes utilizando a expressão ‘according to law’. Em termos comparados, inúmeras Constituições estabelecem tal direito fundamental e, de seu turno, remetem para a regulamentação legal.

Algumas Constituições associam presunção de inocência e coisa julgada. A Constituição da Albânia de 1998 exige uma decisão final para colocar de lado a presunção de inocência (artigo 30); a Constituição de Angola de 2010 fixa a presunção de inocência até que a decisão final seja alcançada pela res judicata (artigo 67, n. 2); a Constituição da Bulgária de 1991 (artigo 31, n. 3), também exige decisão final; a Constituição da Croácia de 1991, no artigo 28, menciona o julgamento final como requisito para afastar a presunção de inocência; também assim dispõe o artigo 69, n. 3, da Constituição da República Dominicana de 2010; igualmente, assim o fazem a Constituição do Equador de 2008 (artigo 76, n. 2); da Itália de 1947 (artigo 27); da Polônia de 1997 (artigo 42, n. 3); de Portugal de 1976 (artigo 32, n. 2); da Romênia de 1991 (artigo 23, n. 11); e, é claro, assim o dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 5º, inc. LVII), tratando-o como princípio da não-culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”

E segue Peluso Meyer: ‘[n]o sistema jurídico estadunidense, a cláusula derivaria do sistema instituído pela Constituição de 1787. Em Coffin v. United States, 156 U.S. 432 (1895), a Suprema Corte estadunidense havia decidido e dado conformação à presunção de inocência (presumption of innocence) no sistema jurídico daquele país. Decorre da decisão o famoso adágio de que o condenado só pode ser assim reconhecido ‘beyond reasonable doubt’: este seria um efeito da prova produzida no processo, funcionando a presunção de inocência como obstáculo a ser superado e mesmo como meio de prova.’

‘É claro que há inúmeras questões contextuais a se analisar’ – continua o culto jurista Peluso Meyer – ‘e que demandam a verificação da prática dos tribunais e da legislação de inúmeros países. Entretanto, tais dados parecem questionar o que fora defendido no voto da ministra Ellen Gracie [e agora por Cavalcanti Filho e M. Pereira] no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85.866, no sentido de que ‘Em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando o referendo da Corte Suprema' (p. 227). Parece haver um grau maior de complexidade na questão não captado pelo referido voto’. Veja-se que, ao que parece, Cavalcanti e Merval pegaram a tal ‘pesquisa’ desse voto da ministra. E, tanto o jurista como o jornalista, nenhum verificou a informação. Compraram gato por lebre. E o venderam.

Assim, saibam todos quanto este público comunicado virem, no ano da graça do nosso senhor Jesus Cristo de 26 de março de 2018, que não é verdade, mas não é verdade mesmo, que, dos 194 paises, só o Brasil cultua a presunção da inocência com fecho no trânsito em julgado”.

OHB (lê-se OAGAB — com acento no B) — Ordem dos Hermeneutas do Brasil, por sua presidência.

Espero que a matéria esteja devidamente esclarecida. Lamentavelmente, ambos, jornalista e jurista, caíram em uma armadilha. Como diz o psicanalista Mario Corso:

Boa parte do tempo, repetimos erros tolos. Depois que botamos algo na cabeça, aquilo organiza os dados externos para justificar a tese preliminar. Se a realidade não corroborar nossas teses, pior para a realidade.

Bom, depois de tudo isso, espero que pelo menos Merval faça uma retratação. Não se pode transformar fatos em relatos. Em pós-verdades. Claro que o Dr. José Paulo Cavalcanti Jr, sendo o professor e advogado respeitável que é, também poderia fazer o mesmo.

Post scriptum: Ainda quanto à questão de fato e questão de direito
A tese de que o segundo grau esgota a matéria fática é, efetivamente, insustentável. Querem ver? O próprio Supremo Tribunal Federal, no ano de 2016, disse o contrário.[3] Surpresa? Pois vejam o RE 306.188/PR: "Revertendo o relator do recurso extraordinário o quadro decisório formalizado na origem, há de julgar a causa por inteiro, alcançadas as despesas processuais". Bingo.

Portanto, peço que leiam a coluna da semana passada (Segundo grau esgota questão de fato? Será que no Butão é assim?) e, a ela, agreguem a carta da OAGAB, o artigo integral do jurista Peluzo Meyer e mais o julgado do STF sobre a impossibilidade de cisão entre questão de fato e questão de direito.


[1] Outra coisa que descobri pelo artigo de Cavalcanti Filho: para ele, o princípio da presunção da inocência...é um “preceito moral”. Sim. Assim mesmo. Consequentemente, como é moral, não precisa ser cumprido. Bom, isso explica o resto do artigo do aludido articulista. Além da pesquisa fake, acabou com o conceito de princípio.
[2] Quem quiser mais informações ainda, acesse minha Coluna da semana passada e leia o os comentários do leitor advogado Helder Braulino de Oliveira. É arrasador.
[3] Ver, nesse sentido, CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. MEYER, Emilio Peluso Neder. RODRIGUES, Eder Bomfim. Desafios Contemporâneos do Controle de Constitucionalidade. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012, p. 134.

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06
Abr21

Nota de repúdio a artigo do colunista Merval Pereira agitador da extrema direita

Talis Andrade

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Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, vem se manifestar em face de supostas revelações noticiadas no artigo do colunista Merval Pereira intitulado “11 cabeças e uma sentença” (O Globo, 4/4/2021), segundo o qual o ministro do STF Edson Fachin teria “feito uma manobra arriscada”, ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, com o propósito de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro”, e de que, perante o plenário da Corte, o ministro poderia “votar contra sua própria decisão”.

​Os abusos praticados no âmbito da Operação Lava Jato, potencializados pela atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro, vêm constituindo um fator de corrosão da credibilidade do Poder Judiciário, afinal combatido pelas recentes decisões do Supremo, que afirmaram a incompetência da jurisdição de Curitiba e a parcialidade-suspeição do então magistrado Moro, no que se refere especialmente aos processos que envolvem o ex-presidente Lula.

​Em sua coluna de 4/4, o jornalista Merval Pereira excede a sua franquia profissional de comentarista político, lançando uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin. Não é admissível a julgador algum empreender “manobras” com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade. Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função.

​Convém assinalar que, ao julgar monocraticamente o habeas corpus no qual enfim foi reconhecida a absoluta incompetência do juízo criminal federal de Curitiba para apreciar denúncias contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin concretizou uma decisão, tal como postulado por seus competentes advogados constituídos desde sempre. Mesmo a posterior e discutível afetação do processo ao plenário não é capaz de subverter o caráter definitivo da decisão monocrática proferida por Sua Excelência no âmbito da 2ª Turma do STF.

​As ilações do jornalista Merval Pereira, aparentemente estimuladas por uma irrefreável propensão a interferir no devido processo legal judiciário, a partir de uma posição privilegiada na mídia, associada à temerária inclinação a comentar matérias técnico-jurídicas sem dispor de conhecimento específico, favorecem a perigosa suposição de que os julgamentos no STF sejam um vale-tudo, no qual os ministros atuam com interesses pessoais e parciais, mandando às favas regras regimentais e ritos processuais. Não é assim. E não pode ser assim!

​O artigo jornalístico promove a defesa desesperada e agressiva de tese superada na 2ª Turma, segundo a qual a suspeição do ex-juiz Moro decorreria de “provas inválidas”. E, para tanto, o colunista ataca a alteração de posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que formou posição louvável e corajosa com a maioria, para proclamar a parcialidade do então magistrado. A leitura do voto vencedor, proferido pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, contudo, afasta a presunção de que as mensagens hackeadas tenham constituído razão de decidir. Havia muitas outras razões, igualmente poderosas, para demonstrar a suspeição de Moro. Já a retificação de voto da ministra Cármen Lúcia (ainda antes do término do julgamento, o que se afigura perfeitamente plausível e usual nos tribunais) expressa a grandeza e a responsabilidade da julgadora, que fundamentou sua nova posição com argumentos irrefutáveis, numa situação muito diferente da atrevida pretensão do jornalista, ao sugerir que o ministro Fachin mude de posição em relação a uma sua decisão já consumada em julgamento monocrático.

​A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.

​Espera-se que o STF repila essa ousada ofensiva midiática com a regular aplicação de suas normas regimentais e com os costumes virtuosos que distinguem a atuação de seus integrantes. Acima das perspectivas individuais, o Supremo sempre zelou pela sua respeitabilidade, guiada pelo devido processo legal e pela retidão dos procedimentos de seus ministros.

O Supremo, com os julgamentos citados, deu um passo para o futuro e reacreditou, diante do Brasil e do Mundo, nosso sistema de justiça.

Não haveria, agora, de se apequenar e de se imiscuir em disputas político-partidárias.

As eleições devem ser disputadas nas urnas!

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