Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

03
Set23

Saiba o que são fundos exclusivos e offshores que o Lula vai tributar

Talis Andrade

Disponíveis apenas para pessoas ricas, essas formas de investimento representam um privilégio para poucos, para  os caras-pálidas. É hora de acabar. O Brasil precisa parar de maltratar os pobres, os pés-rapados

Para começar a cumprir sua promessa de campanha de “colocar o pobre no orçamento e o rico imposto de renda”, o presidente Lula assinou uma medida provisória para taxar os fundos exclusivos de alta renda e enviou ao Congresso um projeto de lei para tributar quem investe dinheiro no exterior por meio de offshores. Mas o que são esses tipos de investimento e por que a cobrança de impostos sobre eles é necessária?

Vamos começar pelos fundos exclusivos ou fechados. Bom, de maneira geral, fundos são uma forma de investir dinheiro. Na maior parte das vezes, o fundo junta o dinheiro de várias pessoas (cotistas) para aplicar esse capital, investindo, por exemplo, em ações e títulos públicos.

Algumas pessoas, porém, são tão ricas, têm tanto dinheiro, que as instituições financeiras oferecem a elas a possibilidade de colocar seu dinheiro em um fundo exclusivo, no qual haverá só ela (ou pouquíssimas pessoas). Para entrar num fundo exclusivo, a pessoa deve investir pelo menos R$ 10 milhões.

Já as offshores são uma das formas existentes para investidores brasileiros que vivem no país aplicarem recursos no exterior. Offshore (além da costa, em inglês) é uma empresa aberta no exterior, que, por sua vez, gera uma conta bancária no país onde foi aberta. Não há nada de ilegal em criar uma empresa dessas, desde que a pessoa declare esse patrimônio para a Receita Federal e o Banco Central.

 

Onde está o problema?

O problema é que, até agora, esses ricos que podem ter um fundo exclusivo ou uma offshore contam com vantagens que o resto das pessoas não tem. Por exemplo, uma pessoa que coloca o seu dinheiro em um fundo normal é tributada (paga imposto) duas vezes por ano. Já o super-rico que tem seu fundo exclusivo, não.

Estamos falando de aproximadamente 2.500 brasileiros super-ricos, que juntos têm mais de R$ 750 bilhões e que, sem qualquer motivo justificável, não são tributados como as demais pessoas. A medida provisória de Lula, assinada em 28 de agosto, apenas faz com que esses ricos sejam tratados como os demais, sem privilégios.

LEIA MAIS: Taxação de super-ricos pode construir 1,2 milhão de casas

Algo semelhante acontece com o capital guardado em offshores. Eles ficam livres de tributação, que só é cobrada se o dono resolver trazer o dinheiro para o Brasil. Se isso não acontecer, o rico dono da empresa lá fora fica livre dos impostos. Para acabar com esse privilégio, o projeto de lei enviado pelo governo Lula para votação no Congresso prevê a aplicação de alíquotas progressivas até 22,5% (leia mais sobre as medidas do governo aqui).

 

Por que essas medidas são importantes?

Por uma questão de justiça social. Hoje, a maioria dos brasileiros paga imposto. Mas um grupo, justamente o dos mais ricos, recebe benefícios que ninguém mais tem. Para piorar, nos últimos anos, a tabela do imposto de renda ficou sem atualização, o que fez com que trabalhadores que ganhavam apenas um salário mínimo e meio tivesse que pagar Imposto de Renda.

O governo Lula começou a corrigir esse absurdo atualizando a tabela, isentando quem ganha até R$ 2.640 (e o objetivo é isentar quem ganha até R$ 5 mil até o fim do mandato). Para aliviar a carga de impostos para esses trabalhadores, o governo precisava indicar uma nova fonte de arrecadação. 

Nada mais justo que ela venha dos super-ricos. Como disse o deputado federal Merlong Solano Nogueira (PT-PI), em um explicativo artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, “não há como o país continuar acalentando esse tipo de privilégios”.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub