A mídia hegemônica tem enorme responsabilidade no processo prolongado de demonização do PT e na propagação do ódio e do fascismo que assumiu dimensões trágicas, culminando na explosão recente de assassinatos e atentados terroristas contra petistas por motivos políticos.
A guerra semiótica da mídia com o objetivo de aniquilar Lula e o PT vem de muito longe. Desde o nascimento do PT a mídia oligárquica tratou de estigmatizar o Partido e suas maiores lideranças, em especial Lula.
Com a chegada do PT ao governo central do Brasil, esse jornalismo de guerra assumiu ainda maior proeminência e funcionalidade no combate antipetista.
Os grupos midiáticos foram decisivos na fabricação das monstruosas farsas políticas e jurídicas armadas pelas oligarquias dominantes para manchar a imagem do PT e destruir a reputação do Lula, como os chamados “escândalos” do “mensalão” e do “petrolão”.
A gangue da Lava Jato não teria conseguido concretizar a maior corrupção judicial da história com o objetivo de prender Lula sem a conivência da mídia e sem o trabalho articulado de policiais, procuradores e juízes inescrupulosos com os grupos de comunicação, sobretudo a Rede Globo.
A espiral de violência política contra petistas infelizmente não chega a surpreender, era até esperável, pois é decorrência natural da ambientação subjetiva incutida pela mídia na sociedade – processada de modo sistemático e permanente durante décadas.
A atuação enviesada da mídia contra Lula e o PT foi fundamental na produção do imaginário antipetista e do clamor popular odioso que no contexto do governo fascista-militar assumiu um padrão de pistolagem política.
Bolsonaro e os militares capturaram o sentimento de ódio e a ojeriza midiaticamente produzida contra o PT e, com este insumo potente, catalisaram a formação de um movimento de massas fascista, engajado e radicalizado.
É inaceitável, por isso, que diante do segundo assassinato de um petista por um bolsonarista em menos de dois meses, a mídia associe o crime à polarização política. É incorreto e desonesto dizer que há uma guerra entre petistas e bolsonaristas, como se existissem dois bandos em confronto – há, sim, terrorismo e agressão unilateral, inclusive armada, perpetrada por bolsonaristas contra petistas e contra pessoas que deles divergem.
A teoria dos “dois extremos”, além de rigorosamente falsa, também é irresponsável. Por um lado, esta abordagem esconde a responsabilidade exclusiva da extrema-direita e, por outro lado, escamoteia o papel histórico dos próprios meios de comunicação na gênese desta violência fascista que, com o avanço da extrema-direita, alcançou nível assombroso.
A perseguição midiática implacável e impiedosa ao Lula – processo equiparável ao que Hannah Arendt analisou nos seus estudos sobre as origens do totalitarismo –, foi o motor da máquina de produção da subjetividade antipetista.
O momento é grave. Com Bolsonaro, o terrorismo contra petistas atingiu seu paroxismo. O assassinato de brasileiros por motivos políticos não mata apenas petistas, mas fere de morte a democracia.
É inaceitável que os mesmos grupos de comunicação que contribuíram decisivamente para a fascistização da sociedade brasileira continuem reforçando a absurda ideia de confronto entre dois polos extremistas.
Referindo-se ao PT, Bolsonaro defendeu extirpar “essapraga” [9/9]. Em 2005, Bornhausen [ex-PFL] proclamou “o fim daraçados petistas”. O extremismo, como mostra a história política brasileira, ocupa um único lado do espectro ideológico. Em qual lado da história a mídia escolherá ficar?
Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment
“Turbulência O vento experimenta o que irá fazer com sua liberdade…”
Hai-kai, João Guimarães Rosa
Na época do famoso caso Mensalão, havia uma maldade que corria entre os advogados, dizia-se que que a Globo investia muito na espetacularização da divulgação do processo, quase que de maneira romanceada, por ter perdido o direito de transmitir as Olimpíadas. Era uma espécie de concorrência. Claro que sabíamos que outros, muito além da audiência, eram os motivos daquela cobertura. E vimos tudo se repetir durante a Operação Lava Jato.
A verdade é que sinto agora, tantos anos depois, uma certa síndrome de abstinência com o recesso da CPI, exatamente quando as atenções se voltam para as Olimpíadas de Tóquio. Já havia manifestado minha opinião no sentido de que a Comissão não deveria ter tido recesso e que já era hora de elaborar um relatório parcial para começar a cobrar responsabilidade. Essa investigação visa descobrir e apontar os culpados pelas mortes de mais de meio milhão de brasileiros. E a omissão criminosa continua fazendo milhares de mortos todos os dias. Banalizamos a dor. Acostumamo-nos a contar os óbitos como quem conta números e não vidas. Então, como interromper a investigação? É como se tivessem pedido um tempo e parado o relógio, como se faz nos jogos de basquete. Um timeout. E nesse intervalo, as pessoas ficassem proibidas de morrer.
Repito: façamos um relatório parcial, somente com o seríssimo trabalho feito até agora para apontar os responsáveis pelo negacionismo que foi e é o responsável pelos óbitos. Compra de medicamentos sem base científica, desprezo pela vacina, política de culto à morte, enfim, tudo que a CPI já pode provar e que todos nós, o Brasil e o mundo já sabemos. Fecha.
Apontem os culpados e joguem no colo da dita sociedade organizada a cobrança a ser feita na Câmara, no Senado, no TCU, na PGR… E aí, instaura-se uma CPI parte dois: a dos corruptos, para investigar quem mercadejou com a vida!
Desculpem insistir no tema chato e pesado, entre uma tomada de onda no surfe e um lance de ousadia no skate. Mas nós somos ouro no número de mortos na olimpíada da irresponsabilidade no trato com o vírus.
Temos que entender que existem Comissões Parlamentares de Inquérito diferentes umas das outras. Lembro-me que, em 23 de março de 1994, recebi o telefonema de um colega advogado dando a notícia da prisão de um cidadão no Rio Grande do Sul que estava embarcando para Brasília, algemado, para depor numa CPI. O decreto prisional era assinado pela Presidente da Comissão. Teratológico. A ordem de prisão é ato privativo do Judiciário. Mas essa deputada, que assinou o mandado, realizava o sonho de muitos parlamentares: ocupar o lugar dos juízes. Àquela época, mal poderiam imaginar que hoje os juízes/ministros é que estão a legislar, ocupando o lugar de um Legislativo acuado e enfraquecido.
Impetrei um habeas corpus pela liberdade no STF, HC 71279/ RS, sem ter sequer acesso ao decreto de prisão. Despachei com o grande ministro Celso de Mello alegando a fé do meu grau para comprovar a veracidade dos fatos. No mesmo dia, adentrei a sessão da CPI para libertar meu cliente com um alvará de soltura nas mãos. Era o Supremo impondo limites constitucionais à CPI, e ao Poder Judiciário. Esse é o jogo democrático, todos saem ganhando com a definição clara dos poderes constituídos.
Qual a diferença dessas CPIs? Todas são importantes e a advocacia cumpre seu papel no resguardo dos direitos e garantias dos investigados, e mesmo das testemunhas. Hoje em dia, cumpre preservar até o direito dos advogados. Mas a importância fundamental e crucial é que a CPI da covid, mais do que apurar responsabilidades, tem o objetivo de salvar vidas. Esse tem que ser o compromisso principal: salvar vidas e responsabilizar os assassinos. Qualquer adiamento é perigoso.
Toda demora tem consequências. Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment, é colocar a nossa bandeira hasteada e se emocionar ao ouvir o hino nacional dentro do Congresso, no plenário e nas galerias. Pode ser brega, mas significará que estamos tentando entrar no jogo democrático. Não existe vitória olímpica que possa superar a derrota do nosso país no trato com a tragédia sanitária. Vamos, ainda assim, nos permitir torcer e vibrar com os atletas. Sabendo que há um Brasil perplexo, triste, acabrunhado e humilhado com a condução criminosa e desastrosa desse técnico que preside o país. Resistir, com suavidade, mas com firmeza e sem medo, é a nossa única jogada. A que pode virar o jogo.
É necessário nos refugiarmos no Livro do Desassossego, do nosso Pessoa:
“Na grande claridade do dia o sossego dos sons é de ouro também. Há suavidade no que acontece. Se me dissessem que havia guerra, eu diria que não havia guerra. Num dia assim nada pode haver que pese sobre não haver senão suavidade.”
Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.
Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes: “Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.
Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.
Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:
“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)
Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Resquício do mensalão
Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”
Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.
Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.
O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.
Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:
“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”
Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.
No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.
Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:
“As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.
“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.
Investigação paralisada até a volta de Moro
Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.
Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.
Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).
Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).
A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:
“A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.
(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)
Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:
“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)
Questionamentos da competência sempre existiram
Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:
“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.
Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.”
Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:
“Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.
Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).
Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:
“É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).
Mistério jamais esclarecido
A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.
Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.
Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.
Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.
Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:
“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.
Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:
“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.
Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:
“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,
A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.
Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.
Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre.
CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.
Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.
Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos.
A divulgação, pela revista Veja, de parte da peça de defesa de Lula, nos primeiros levantamentos nos arquivos da Vazajato, já basta para implodir definitivamente não a operação em si, suficientemente desmoralizada, mas o próprio sistema penal brasileiro.
Segundo a peça, foram analisados apenas 10% do material recebido – liberado por autorização expressa do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Pela página exposta, houve uma busca pelo nome de Lula. Ou seja, o material corresponde a 10% dos trechos identificados com o nome de Lula. Obviamente, no conjunto da obra haverá muito mais a ser revelado.
O trecho mais revelador é o diálogo de 23 de fevereiro de 2016, no qual o procurador Deltan Dallagnol combina com Sérgio Moro como montaria uma das denúncias contra Lula. É uma das peças mais vergonhosas do sistema criminal brasileiro – apesar de amplamente intuída pelos críticos da Lava Jato.
Na conversa, Dallagnol mostra sua receita de criminalização de Lula.
No mensalão havia o sistema de cooptação dos partidos aliados, manejados por José Dirceu. Como o sistema continuou após a saída de Dirceu, só poderia estar sendo comandado por Lula.
Conta a Moro o trabalho que estavam fazendo com Pedro Corrêa “que dirá que Lula sabia da arrecadação via PRC (Paulo Roberto da Costa)”.
Definida a lógica da acusação, diz que vai procurar antecedentes para justificar os benefícios – que iam de palestras contratadas à mera colocação de uma antena de celular pela Oi, perto do sítio frequentado por Lula.
Foi uma das manobras mais primárias e recorrentes da Lava Jato. E, por primária, desmoralizante para o sistema de justiça. Levantavam as palestras de Lula – que foi um dos palestrantes mais requisitados depois que deixou o governo -, ou uma antena de celular instalada pela operadora, ou uma reforma no sítio a ser frequentado por Lula. Identificavam entre os contratantes alguma empresa envolvida com a Lava Jato. Em seguida, pressionavam o executivo preso para que dissesse que a palestra ou a doação foi contrapartida ao contrato recebido. Era o que bastava. Nenhuma prova, nenhum documento, apenas a prova testemunhal, a prostituta de todas as provas.
Pouco importava se até a Globonews, da arquiinimiga Globo, contratou palestras de Lula, comprovando a demanda que recebia como palestrante.
Que juiz e procuradores provincianos tenham recorrido a essas manobras processuais não surpreende. O desmoralizante foi o endosso recebido de desembargadores do TRF-4, de ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Entrarão para a história assim como o presidente da Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil, Ministro Edmundo Lins e o relator Bento de Farias, que, nos anos 30, autorizaram a entrega de Olga Benário aos nazistas.
A história costuma ser implacável com esses personagens, mais até do que com os assumidamente vilões.
Terá a condená-los, inicialmente, o calvário de Lula, jogada em uma cela, sendo impedido de velar o irmão morto, perdendo a esposa – assassinada pelas sucessivas humilhações impostas pela Lava Jato – tudo isso depois de ter se tornado uma das referências da paz mundial, no nível de um Mandela, de um Ghandi, e de ter ajudado a civilizar as disputas políticas no Brasil. Serão debitados na conta dos Minstros a invasão do quarto do casal Lula-Letícia, os colchões revirados, o notepad do neto carregado por policiais truculentos, a exposição impiedosa à máquina de moer reputações da mídia. Esqueçam Sérgio Moro, um juiz da província. Ele já era sobejamente conhecido por Barroso e Fachin, pelo amplo histórico de abusos processuais pré-Lava Jato. Ainda assim, endossaram todos seus abusos mesmo tendo conhecimento amplo do seu passado de juiz da Vara Especial da Justiça Federal de Curitiba.
Não apenas isso. No futuro haverá um balanço da destruição do país, visando submetê-lo à financeirização mais deletéria, concentradora de renda, destruidora de direitos sociais básicos, destruidora de empregos e empresas, em parceria com um genocida que ainda será julgado e preso em um tribunal internacional. Já começa uma avaliação mundial sobre os desatinos da financeirização selvagem. Em algum ponto do futuro, a opinião pública será lembrada dos Ministros que, do alto de seus cargos, endossaram a selvageria, estimularam os linchamentos, permitiram a destruição de empresas e de instituições sabendo que a Lava Jato não passava de uma grande encenação destinada a escancarar o país para os negócios da privatização.
Ainda em vida sentirão a vergonha nos filhos e netos, se é que incutiram nos descendentes um mínimo de valores e de pudor cívico. Entenderão, posto que filhos e netos de pais intelectualmente preparados, que os elogios virão da parte mais superficial e interesseira da opinião pública, da parte menos republicana do Judiciário. E saberão avaliar o mal que seus parentes fizeram ao país.
Se não entenderem, é porque jamais terão a dimensão que se espera dos grandes homens.
Em um primeiro momento, é possível crer que “Justiça” e “Judiciário” sejam a mesma coisa. Afinal, naturalizou-se nomear o Poder Judiciário de “Justiça”.
Porém, desde muito cedo a humanidade aprende que Justiça é mais do que um mero conceito. Justiça é um sentimento que transforma e diferencia as pessoas daquilo que é bestial; é o que retira as pessoas da barbárie e faz todos iguais. A Justiça é o equilíbrio, a equidade, o respeito e o reconhecimento da humanidade do outro. O outro, mesmo diferente, mas cuja humanidade é reconhecida e respeitada.
Já o Judiciário é o Poder que, em tese, deveria assegurar a todos o reconhecimento de sua humanidade, de reconhecer o direito de existência digna de todo ser humano e de aplicar o que se entende como Justiça.
No entanto, observa-se que no decorrer dos tempos o Judiciário foi e é instrumento daqueles que detêm o poder econômico, o poder oligárquico.
É um poder que se utiliza da necessidade de aparentar ser imparcial para manter o status quo, ou seja, para manter as coisas como estão.
Essa é a regra do Poder Judiciário no Brasil desde os seus primórdios. No início, com leis explicitamente racistas e com mais ênfase e proteção ao patrimônio e à propriedade do que à vida e à integridade física dos seres humanos.
Porém, com a evolução da civilização e o reconhecimento da igualdade e dignidade de todos as pessoas, as leis evoluíram e passaram a contemplar em seus conteúdos toda a luta pela aplicação da mesma lei para todos.
Entretanto, viu-se as normas serem transformadas – ou ignoradas – dentro do Poder Judiciário, com o único fim de manter o poder nas mãos daqueles que não aceitam a humanidade, que creem ser seres quase divinos.
Para esses juízes e procuradores, o direito não pode atingi-los pessoalmente, pois acreditam estar acima das leis. Leis que seriam aplicáveis a alguns destinatários específicos (historicamente, os pobres, os pretos e as prostitutas, porém mais recentemente lideranças de esquerda, ativistas sociais etc), mas ignoradas para outros grupos sociais.
Muitos se surpreendem com o estágio atual do comportamento escancarado do Poder Judiciário no Brasil.
A maioria, que jamais conviveu ou entendeu como esse poder se espreita na construção cultural racista e oligárquica deste país, surpreendeu-se, justamente, porque não conviveu diretamente com o Judiciário.
O que se vê hoje é o Poder Judiciário invadindo despudoradamente as competências dos Poderes Legislativo e Executivo, desconsiderando normas, deturpando leis, criando regramentos e, recentemente, substituindo o Poder Executivo!
O objetivo, cada vez mais transparente aos olhos do povo, é que para melhor atender aos interesses da oligarquia, o Poder Judiciário ora ignora a norma e ora cumpre a lei, dependendo do freguês: para manter o pobre no seu “lugar”, ou para fazer a classe média crer na falácia do “funcionamento regular das instituições”. Este sempre foi o padrão usado das decisões judiciais.
Esse poder, que se apropria do conceito de “Justiça” para exibir credibilidade, resolveu que era intolerável para a oligarquia do Brasil que mais pessoas pudessem usufruir de direitos, da cidadania e que exigissem o cumprimento das normas para todos. Isso é intolerável para a oligarquia e seus asseclas togados!
Desde a denúncia que resultou na AP 470, vimos no país uma ação direta do Poder Judiciário para impedir que as lideranças de esquerda deste país prosseguissem no trabalho de desenvolver estruturalmente o Brasil.
O Mensalão foi a primeira demonstração de que o Sistema Judicial brasileiro seria o mecanismo utilizado para a “retomada” do poder político pela oligarquia. A AP 470 foi construída e fundamentada na ideia de um processo inquisitorial, em que as provas e as demonstrações da verdade eram ignoradas e manipuladas, induzindo a erro parte dos julgadores e a maioria da sociedade.
A ideia de transparência e de publicidade foi deturpada com o fim de impor aos cidadãos brasileiros uma visão única em um teatro grotesco, na forma de um julgamento viciado e repleto de interpretações teratológicas (monstruosas). No roteiro, a destruição de qualquer chance de independência e soberania do país, para manter a nação submissa a interesses predatórios da oligarquia nacional. Para isso, seria fundamental imobilizar qualquer liderança política que ousasse fortalecer o povo brasileiro e o Brasil como Nação.
Desnudar o que foi a AP 470 – o “mensalão” – é dar oportunidade à nação brasileira de se refundar e de impedir que o país continue refém de um Sistema Judicial que tritura e subalterniza uma parcela dos cidadãos brasileiros.
O STF e o CNJ vão fazer as contas de quanto o Brasil vai perder com a Lava Jato, que tem a colaboração de ser√iços de inteligência estrangeiros?
Não existe transparência no mundo da espionagem e vidas de magistrados brasileiros que compram moradias de luxo nos Estados Unidos, a exemplo do ministro Joaquim Barbosa que, com a ajuda de Sergio Moro, realizou a primeira grande cruzada do judiciário contra a corrupção.
A Lava Jato de Moro contabiliza vários danos. Recorde que o MPF propaga que "a Lava Jato recuperou R$ 11,5 bilhões por meio de acordos de delação premiada. Os valores foram desviados principalmente da Petrobras, mas envolvem também outras empresas públicas e esquemas que se ramificaram pelos estados. Até agora, R$ 759 milhões foram devolvidos aos cofres públicos, e R$ 3,2 bilhões estão bloqueados pela Justiça, à espera de uma decisão sobre o destino do dinheiro. Já são mais de mil acordos de delação. É um caminhão de delações mais do que premiadas, e uma Ferrari de acordos de leniência.
A Lava Jato foi excelente para as empresas estrangeiras, que desbancaram a Petrobras, que era a quarta petroleira do mundo, da concorrência internacional.
De exportador de gasolina, parafina, GLP, produtos asfálticos, nafta petroquímica, querosene, polímeros, solventes, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, óleo diesel, combustível para aviação, o Brasil passou a importar.
Em 2014, a Petrobras anunciava que o Brasil atingiria a autossuficiência na produção de derivados de petróleo em 2020. Esta conquista, agora, parece impossível por décadas, com a entrega do Pré-Sal, da Braskem, das refinarias, e o antinacionalista fatiamento da Petrobras.
SEM ARBITRAGEM
Acionistas da Petrobras pedem que ação de reparação continue na Justiça
Cláusula arbitral de estatuto da Petrobras nunca foi aprovada pela assembleia de acionistas e por isso é nula, afirma advogado.
O advogado que representa acionistas minoritários da Petrobras, André de Almeida, recorreu nesta segunda-feira (30/7) de decisão que não conheceu de ação coletiva de reparação contra a estatal por causa dos desvios descobertos com a operação "lava jato". Na ação, ele acusa a Petrobras de má gestão.
Almeida postula sob o nome de Associação dos Acionistas Minoritários (Aidmin), que envolve acionistas minoritários em outras empresas de capital aberto, como a telefônica Oi. Na ação contra a Petrobras, ele afirma que os minoritários foram lesados pela desvalorização dos papeis da empresa diante da descoberta dos contratos fraudulentos e superfaturados, o que reduziram seu valor de mercado.
A ação é idêntica à class action (equivalente às ações coletivas nos EUA) ajuizada na Justiça de Nova York, que resultou no acordo de US$ 2,95 bilhões da estatal com os autores do processo.
No Brasil, entretanto, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a ação é incabível. Segundo ela, o estatuto da Petrobras estabelece que controvérsias entre sócios devem ser resolvidas na arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, e não na Justiça. Além disso, disse, a bolsa de valores também determina essa forma de negociação para empresas que estão no nível da estatal.
Na apelação, a Aidmin, afirma que a Petrobras não convocou seus acionistas na forma exigida pela Lei das Sociedades Anônimas para a assembleia que aprovou a inclusão da cláusula de arbitragem em seu estatuto social. Portanto, essa regra seria nula.
Além disso, a entidade sustenta que os acionistas que não concordaram com a cláusula não se sujeitam a ela. Até porque, aponta a Aidmin, a resolução de conflitos por arbitragem depende de manifestação expressa de vontade das partes.
Sem consentimento, os acionistas não podem ser impedidos de acessar a Justiça, destaca a associação. Como o procedimento arbitral é muito caro, restringir as soluções de controvérsias a ele é suprimir o direito de ação, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição.
Assim, a entidade pede que a ação civil pública tenha prosseguimento na Justiça comum.
Aumento das provisões
Especialmente por causa do acordo nos EUA, as provisões da Petrobras para processos judiciais mais do que dobraram de 2016 para 2017. De acordo com o balanço divulgado em março, o valor reservado para o pagamento de indenizações decorrentes de decisões judiciais subiu de R$ 11 bilhões para R$ 23,2 bilhões.
Em suas demonstrações financeiras de 2017, a Petrobras aponta que a provisão para processos cíveis aumentou 667% no ano passado – de R$ 1,9 bilhão para R$ 14,4 bilhões. O crescimento ocorreu quase exclusivamente por causa do acordo firmado na ação. Nela, os portadores de ações e bônus da estatal alegam ter sofrido prejuízos com o esquema de corrupção na estatal revelado pela operação “lava jato”.
Responsável por diversos acordos de colaboração premiada na operação Lava Jato, o advogado criminalista Antonio Figueiredo Basto foi apontado por dois delatores – os doleiros Vinícius Claret (o Juca Bala) e Claudio de Souza (conhecido como Tony ou Peter) de ter recebido mensalmente 50 mil dólares, entre 2006 e 2013 como “taxa de proteção” para livrá-los de supostas acusações de outros investigados ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Figueiredo Basto atuou na defesa do doleiro Alberto Yousseff, negociou os acordos de Lúcio Bolonha Funaro – tido como principal operador do PMDB – do empreiteiro Ricardo Pessoa, do grupo UTC e de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras.
Em delação ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Vinícius Claret e Cláudio Souza relataram que entregavam dinheiro ao advogado curitibano e a um cúmplice. O esquema de proteção seria comandado pelo doleiro Dario Messer – intitulado por Alberto Youssef “como doleiro dos doleiros” no Brasil e acusado por coordenar um esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares em 52 países.
Também apontaram que Enrico Vieira Machado começou a exigir o pagamento mensal de 50 mil dólares “a fim de possuir proteção da Polícia Federal e do Ministério Público”. Os valores eram entregues em endereços indicados por Enrico e seriam destinados a Figueiredo Basto e outro advogado que não teve seu nome revelado.
Cláudio Souza, revelou ainda que a “cobrança da taxa” motivou desentendimentos entre Enrico e Dario, que se recusava a pagar pela suposta proteção. Transcrito do Nocaute
Em dezembro de 2013, Enrico endereça carta ao uruguaio Oscar Algorta, do Estúdio Algorta (escritório de advocacia), informando que denunciou Dario as polícias do Brasil, Uruguai, Estados Unidos e Suiça. Carta que foi publicada pelo jornal O Globo, em janeiro de 2014. Ainda dizem que a justiça brasileira vem negociando a delação de Enrico. A delação está virando mesmo uma indústria.
Após 11 anos de tramitação, ex-governador do PSDB teve embargos rejeitados no TJ de Minas Gerais
Sua pena soma 20 anos por peculato e lavagem de dinheiro e deve ser executada após último recurso
O destino do ex-governador de Minas Gerais e ex-senador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) foi selado por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) nesta terça. Por três votos a dois, o TJ rejeitou os embargos infringentes interpostos pela defesa de Azeredo, que questionava a sentença de 20 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no caso conhecido como mensalão tucano, e o deixou mais perto da prisão. Leia reportagem de Rodolfo Borges
Azeredo elegeu Aécio governador, que elegeu Anastasia. Um domínio de governadores tucanos que começou em 1 de janeiro de 1995, e terminou em 4 de abril de 20014. Todos os três ex-governadores foram eleitos senadores, e colocaram no mando do Estado Alberto Pinto Coelho do PP, Partido Progressista, da extrema direita, que governou Minas Gerais de 4 de abril de 2014 a 1 de janeiro de 2015, quando assumiu Fernando Pimentel, governador eleito do PT.
Abril promete ser decisivo para os nomes do PSDB, que enfrentam processos na Justiça.
Será um teste também para o Judiciário, que está sob pressão após prisão de Lula.
por Gil Alessi
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Um dos maiores símbolos da morosidade da Justiça brasileira poderá ser preso em breve. O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) está a um recurso de ter a pena confirmada em segunda instância – e consequentemente pode começar a cumprir pena. Ele é um dos maiores nomes do escândalo de corrupção conhecido como o mensalão tucano (ou mineiro) ocorrido em 1998, que envolveu um esquema de financiamento ilegal de campanha para sua reeleição. Além de Azeredo, outras eminências peessedebistas também estão na mira da Justiça. Aécio Neves pode se tornar réu porque a primeira turma do Supremo Tribunal Federal deve decidir na próxima terça-feira se aceita ou não a denúncia onde ele é acusado dos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. De quebra, a força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pediu à Procuradoria Geral da República que envie o inquérito sobre o governador licenciado Geraldo Alckmin para a primeira instância - ele perdeu o direito ao foro privilegiado ao deixar o Palácio dos Bandeirantes para disputar a presidência.
O caso de Azeredo é considerado emblemático quando se fala de morosidade vista como impunidade na Justiça no país, e chegou a ser citado por ministros do STF durante a discussão, em 2016, sobre prisão após condenação em segunda instância. Azeredo foi condenado por desviar 3,5 milhões de reais de três empresas estatais mineiras para quitar dívidas de campanha. As companhias lesadas são o Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais e a Companhia Mineradora de Minas Gerais. Parte do valor foi pago via doações eleitorais não declaradas – o famoso caixa 2. O escândalo também ficou conhecido como valerioduto tucano, graças à participação do empresário e publicitário Marcos Valério, responsável por arquitetar o esquema.
A condenação de Azeredo na segunda instância ocorreu em 23 de agosto de 2017 – 20 meses após a sentença na primeira instância. “Deve ser mantida a condenação imposta ao apelante pelos delitos de peculato e lavagem de dinheiro”, afirmou o desembargador Adilson Lamounier. Os magistrados também decidiram reduzir a pena total em nove meses, totalizando 20 anos e um mês de prisão. Agora restam apenas os embargos infringentes para que o tucano possa começar a cumprir pena. Ele ainda poderia entrar com os chamados “embargos dos embargos”, mas estes recursos não têm poder de alterar a sentença e pela jurisprudência atual não impedem que o decreto de prisão seja emitido. É um caso semelhante ao ocorrido com o ex-presidente Lula na semana passada.
Caso o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceite os embargos, o processo seria anulado e teria de ser refeito. Neste cenário, a prisão de Azeredo se torna virtualmente impossível. Ele completa 70 anos em setembro deste ano, e pela lei isso significa que o prazo para a prescrição dos crimes irá cair para a metade.
A morosidade da Justiça no caso também se deve a algumas manobras feitas pelo tucano. Em fevereiro de 2014 a Procuradoria Geral da República pediu a prisão de Azeredo. Dias depois o então deputado federal renunciou ao mandato. Com isso perdeu direito ao foro privilegiado, mas ganhou tempo: o processo começou a tramitar do zero na primeira instância.
Aécio e Alckmin na mira da Justiça
O caso de Alckmin, pré-candidato tucano ao Planalto, corre no Superior Tribunal de Justiça. Mas agora que entrou em pré-campanha e teve que deixar o cargo, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo entrou com um pedido de declínio de competência para que o processo seja remetido para a Justiça de primeiro grau do Estado. Agora cabe à relatora, Nancy Andrighi, decidir se envia os autos para SP.
O caso tem como base depoimentos dos colaboradores da Lava Jato Benedicto Barbosa da Silva Junior, Carlos Armando Guedes Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, todos da Odebrecht. De acordo com os delatores, a empreiteira teria feito repasses ilegais para sua campanha em 2010 e 2014. A força-tarefa da operação em São Paulo pediu o envio do processo "com urgência, tendo em vista o andamento avançado de outras apurações correlatas sob nossa responsabilidade".
Mesmo que Alckmin seja condenado em primeira instância pela Justiça Federal em São Paulo isso não afeta – do ponto de vista legal – sua candidatura. Isso porque a lei da Ficha Limpa apenas veda a posse de candidatos com sentença em segunda instância. De qualquer forma, uma eventual condenação pode prejudicá-lo nas eleições.
O terceiro tucano que enfrentará uma situação delicada em abril é Aécio. O processo que pode levá-lo ao banco dos réus no STF na próxima semana tem relação com o suposto pedido de propina de 2 milhões de reais ao empresário Joesley Batista, da JBS, e com o que a PGR considerou uma tentativa de atrapalhar as investigações. O advogado do tucano Alberto Toron disse que ele foi “vítima de uma situação forjada”, e que “não existe crime na conduta do senador”. Caso os ministros aceitem a denúncia contra o parlamentar, ele se torna réu. Os processos contra políticos que tramitam no STF têm se arrastado desde o início da Lava Jato. Mas, depois do episódio Lula, e com a pressão social sobre o Judiciário para que todos os políticos implicados em denúncias de corrupção sejam julgados, independente do partido, os processos envolvendo os tucanos será o grande teste.
Vale a leitura dessa denúncia sobre os desmontes do BanEstado, da Petrobras, da Construção Civil.
Sergio Moro & Dario Messer, o doleiro: o elo “perdido” - e explosivo - ligando Lava Jato e Bane$tado
Por Romulus Maya
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Segundo fonte nossa na comunidade de inteligência europeia, os “operadores” do enterro do escândalo do Banestado – de longe o maior caso de corrupção de todos os tempos: mais de 134 bilhões! De dólares! – teriam recebido 0,8% desse montante para operacionalizar o “desmonte”. Por óbvio, entre os “coveiros” necessariamente se encontravam membros do Judiciário. Os “operadores jurídicos” do “enterro” também teriam, portanto, entrado no rateio desse butim.
Ou seja: 0,8% dos 134 bilhões de dólares.
Nada menos que 1.072 bilhão de dólares!
Vale lembrar que o juiz Sergio Moro, na qualidade de juiz de instrução, presidia as investigações então.
De maneira “inusitada”, o maior doleiro do Brasil, Dario Messer, foi então “poupado”.
Segundo matéria da Folha de São Paulo da época do escândalo do “Mensalão”, Messer teria enviado ilegalmente ao exterior ao menos USD 1 bilhão – somente de 1998 a 2003!
Isso mesmo: Polícia Federal e MPF encontraram movimentação de (ao menos) USD 1 bi! E isso apenas durante 5 dos longos anos da carreira do doleiro, que herdou o “negócio” do pai – esse último já quase centenário.
(e foragido; provavelmente no Uruguai)
Vale lembrar que, assim como no caso “Banestado”, apesar de novamente denunciado, Dario Messer, “estranhamente”, mais uma vez passou ileso – quase incógnito – pelo “Mensalão”.
Ironia: no “Mensalão”, mais uma vez, os nomes “Messer” e “Moro” voltam a se cruzar. Ainda que tangencialmente. Isso porque o juiz paranaense participou, como assistente, do julgamento no STF. Diz-se mesmo que teria chegado a redigir votos da Ministra Rosa Weber. Inclusive aquele, escandaloso, que condenou José Dirceu – sem provas – sob a alegação de que “a doutrina [a literatura jurídica] assim permite”.
[nota: apenas segundo esse ghost writer!]
Em 2015, no início da Lava Jato, Messer muda-se para o Paraguai. Nesse país, muito próximo do atual Presidente, goza de “santuário”.
Chegamos então a 2017 e a novo escândalo: o FIFAgate. Mais uma vez Messer é “estranhamente” poupado. Para além de menção solta na imprensa esportiva, não houve nenhum destaque para o fato de representantes da gigante Nike terem mencionado o nome de Messer em depoimento ao FBI, nos EUA, em agosto de 2017.
Janot: “a Lava Jato era muito maior do que nós”
Lembram daquele diálogo entre Rodrigo Janot, então Procurador Geral da República, e o ex-Ministro da Justiça (e Subprocurador) Eugênio Aragão que precedeu o rompimento entre ambos?
Quando Aragão “mandou a real” sobre a sua grande decepção com a parcialidade (político-midiática) com que o outro tocava a Lava Jato em Brasília?
Reproduzo, aqui, as palavras do próprio Aragão, em carta aberta a Janot:
Da última vez que o abordei sobre esse assunto, em sua casa, o Senhor desqualificou qualquer esforço para salvar a indústria da construção civil, sugerindo-me que não deveria me meter nisso, porque a Lava Jato era “muito maior” do que nós.
Este Correspondente já teve oportunidade de denunciar o tráfico de moedas de Dario Messer