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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Fev21

Nova PGR: Acordo da Petrobras revela poder supremo da força-tarefa da Lava Jato

Talis Andrade

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Documento de 17 páginas traz uma série de excentricidades, mistérios e até bizarrices

 

Mais de R$ 2,5 bilhões: esse é o valor que a Petrobras depositou em nome do MPF, numa conta corrente bancária de Curitiba/PR, em cumprimento ao "acordo" feito com autoridade financeira norte-americana.

O montante não é pouca bobagem. Para o migalheiro ter um grau de comparação: é o equivalente a mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$ 4 bilhões. 

Os R$ 2,5 bi correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo da Petrobras com autoridades dos EUA, e isenta a estatal de pagá-las naquele país.

Em setembro do ano passado, quando o acordo foi anunciado pelas autoridades ianques, dizia-se que a destinação de 80% das multas, ou seja, US$ 682 milhões, iria aos meninos de Curitiba, a serem depositados pela Petrobras em um fundo especial e utilizados conforme instrumento que seria assinado com o MPF.

O que não se sabia, e agora ficou claro, é que o acordo com os EUA não previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil, a ser pago às autoridades brasileiras. 

Vejamos os trechos do acordo, nos quais há a informação do pagamento:

"That the Fraud Section and the Office will credit 80% of the criminal penalty against the amount the Company pays to Brazilian authorities, pursuant to their resolution."

"The Fraud Section and the Office agree to credit the remaining amount of the Total Criminal Penalty against the amount the Company pays to Brazil, up to 80 percent of the Total Criminal Penalty, equal to $682,560,000.

Não se sabia também, e agora deu pra entender, é que a ideia para que o dinheiro tivesse essa destinação, ou seja, fosse empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio MPF de Curitiba, como consta no documento. 

Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba. Embora envolva a tão propagada "maior operação" do país, tem míseras 17 páginas, cujo texto traz uma série de excentricidades, mistérios e até bizarrices.

Na primeira linha do documento lemos a primeira invenção tupiniquim: "ACORDO DE ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS". Quer dizer que a Petrobras deposita R$ 2,5 bi num "Acordo de Assunção"? 

Vá um agente político fazer tal absurdo para ver quanto tempo demora para ir parar em Pinhais. 

Isso para não falar que é um típico contrato de adesão, no qual a Petrobras adere ou...

Deus no céu e Lava Jato na terra

O referido "instrumento" deixa claro quem o criou: o MPF, "por intermédio dos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, com designação para oficiar na Operação Lava Jato".  

A petroleira foi representada no acordo pela gerente executiva do Jurídico, Taisa Oliveira Maciel. Os integrantes do parquet que assinaram o termo: Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação no Paraná, Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Orlando Martello Junior, Diogo Castor de Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto Galvão, Athayde Ribeiro Costa e Laura Tessler.

Resta saber onde está a portaria da PGR que delegou aos procuradores da força-tarefa a competência para celebrar o instrumento desse diapasão.

Algoz ou vítima?

Nos "Considerandos" do "acordo", o item de nº 2 parte da premissa de que a Petrobras foi "vítima e diretamente lesada por ilícitos praticados em seu desfavor". Todavia, o que o instrumento prevê é uma penalização à companhia pelos ilícitos ocorridos.

Tanto que, se a Petrobras não pagasse o valor estipulado no acordo com o MPF, 100% do montante acordado com as autoridades norte-americanas iria direto para o Tesouro do Tio Sam.

Ou seja, os EUA foram bonzinhos em autorizar que 80% ficasse no Brasil. Só que os ianques não disseram que só poderia ficar se fosse na mão de Dallagnol. 

Mas há mais.

Vem aí a Fundação Lava Jato

Metade do valor depositado pela Petrobras (R$ 1.2 bi) será, segundo o MPF, destinado para "investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas". Novamente, frise-se, vá o agente político destinar dinheiro para "entidades idôneas" para ele ver quanto tempo demora para ter o MP no seu encalço. É o famoso faça o que eu digo, mas não o que eu faço.

Ainda no documento, saltam aos olhos os objetivos de tal investimento: 

- Promoção da cidadania;

- Formação de lideranças;

- Aperfeiçoamento das práticas políticas;

- Promover a conscientização da população brasileira.

Curiosamente, as cartilhas dos regimes totalitários das décadas de 30 e 40 foram profícuas em exaltar "a construção de uma constituição que una a vontade do povo com a autoridade de uma liderança". A saber, a frase entre aspas é do maior facínora da história do mundo. 

Enfim, o tal acordo prevê ainda a constituição de um fundo patrimonial que garantirá a "perenidade deste investimento social". 

Mas olhemos ainda a estrutura organizacional deste fundo, conforme as cláusulas do acordo, após uma longa lista de "missões" a serem contempladas (2.4.1.).

Diz-se que a sede será Curitiba.

Por quê?

Diz-se que o MPF e MP/PR têm assento em board.

Por quê?

Fato é que a própria constituição da fundação é inexplicável. Com efeito, o art. 129 da Constituição ("são funções institucionais do Ministério Público") não prevê que o órgão fiscalizador do país crie uma fundação. 

Aliás, ao Ministério Público complete justamente o dever de fiscalizar as fundações. Como, então, irá fiscalizar sua própria bilionária fundação? Ou, em bom latim, quis custodiet ipsos custodes?

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Como é que é?

Como se não bastasse de esdruxularia num contrato só, há ainda a cereja no bolo. 

De fato, a cláusula 2.3.2. destina 50% do depósito (R$ 1.2 bi) para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens. 

Espera aí: a Petrobras é vítima e o dinheiro é uma punição norte-americana, o que já parece estranho, mas vá lá. Agora, uma parte da punição se transforma num contingenciamento para pagar credores? 

Ora, o dinheiro era para o Brasil, e o MPF da Lava Jato, nitidamente usando seu poder, inventou a história do fundo. Agora, 50% volta para a Petrobras? Segundo o acordo feito com os EUA, isso pode ser motivo de nova punição. Sim, pois o destino do dinheiro não era esse, e há previsão para o caso de descumprimento: 

"In the event that the Company does not pay to Brazil any part of the $682,560,000 in the timeframe specified in the agreement between Brazilian authorities and the Company, the Company will be required to pay that amount to the United States Treasury." 

Cereja do bolo

E aí que vem a cereja do bolo. Pelo "acordo", a Petrobras, uma empresa privada, deve manter o MPF atualizado sobre os andamentos dos processos judiciais e arbitrais que esteja sofrendo. E, segundo os termos, a empresa não poderá se opor ao pedido de ingresso do MPF em tais processos.

Ou seja, o MPF anuncia que irá atuar em processos privados, mesmo sem ter partes incapazes. E mais, já informa que ingressará também nas arbitragens, ferindo de morte os princípios que balizam essa solução de conflitos e criando evidente suspeição em outros feitos. 

E por que o MPF está tão interessado nos processos de indenização contra a Petrobras? Porque, leitor, segundo o "acordo", depois de dois anos os juros dos 50% que ficaram contingenciados para pagar os demandantes serão direcionados à Fundação que eles adredemente criaram (2.5), e depois de cinco anos o saldo bancário destes 50% será integralmente enviado para a Fundação (2.5.1). Ou seja, o MPF é parte interessada. Financeiramente interessada.

PGR aí vamos nós

O acordo prevê que qualquer conflito ou dúvida deve ser dirimido na JF em Curitiba - "mais especificamente o juízo da homologação" - "com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser".

Em resumo, o acordo deixa explícito que a força-tarefa da Lava Jato, liderada pelo procurador Deltan Dallagnol, acabou ficando maior que a própria PGR. 

E tanto é assim que já se anuncia que Deltan Martinazzo Dallagnol será nomeado Procurador-Geral da República tão logo termine o mandato de Raquel Dogde. 

Saldo final

Um dos grandes causadores de rombo na Petrobras foi o diretor Paulo Roberto da Costa. Condenado a vários anos de prisão, ele fez acordo com o MPF e já está em casa. Devolveu menos de R$ 100 milhões que teria roubado.

Como se vê pelas cifras, Paulo Roberto da Costa é fichinha.

  • Veja a íntegra do acordo MPF/Petrobras. 
  • Veja a íntegra do acordo Petrobras/EUA. 
  • Veja a íntegra da decisão que homologou o acordo.

- - -

Nota deste correspondente:

O que foi marginalmente chamado de "acordo fundo Petrobras" teve a assinatura de apenas seis procuradores. Segue documento:

ong procurador lava jato .png

Sete procuradores não assinaram. Medo? Crise tardia de honestidade? O diabo sabe porquê.

A grana desviada da Petrobras, que Dalagnol designou como 'vítima', foi depositada no dia 30 de janeiro de 2019, em uma conta gráfica autorizada pela juíza Gabriela Hardt, na Caixa Ecônomica Federal de Curitiba. Isso no primeiro mês do governo Bolsonaro, e de Sergio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública. Vide comprovante, e tentativa de Dallagnol de enobrecer o destino da bufunfa:

fundacao lava.png

 

Essa dinheirama (2 bilhões e 567 milhões) ficou ao deus-dará. Precisa de uma auditoria e pede uma CPI. Sempre falam de 1,6 bilhão ou 1,5 bilhão ou 1,2 bilhão. 

O STF mandou que fosse gasta para apagar fogo na Amazônia, com escola, e com a pandemia. Tudo muito vago, impreciso, sem prestação de contas. 

 

11
Jul20

Só uma CPI para investigar as ligações perigosas da Lava Jato

Talis Andrade

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por Ribamar Fonseca

- - -

Um sopro de justiça já começa a varrer o país, reacendendo as esperanças de que em breve injustiças cometidas ao longo do tempo, inclusive pela própria Justiça, poderão ser  corrigidas. Os sinais de que os ventos estão mudando são visíveis no atual comportamento do Supremo Tribunal Federal, bem diferente dos tempos da gestão da ministra Carmem Lucia, sobretudo pela corajosa atuação do ministro Alexandre de Moraes, e por decisões de alguns juízes em vários pontos do território nacional.  Na verdade, é fácil perceber que o clima existente hoje no país, especialmente em relação à Lava-Jato, difere bastante da época em que a força-tarefa de Curitiba, mesmo cometendo abusos escandalosos, tinha a aprovação da Procuradoria Geral da República, das instâncias superiores da Justiça e até do próprio STF, além dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, que se transformaram, vergonhosamente, em organismos corporativos.

A Lava-Jato, que durante um bom tempo se tornou um poder paralelo no país, ao ponto de questionar até decisões da Corte Suprema, surgiu com o objetivo de investigar as denúncias de corrupção na Petrobrás mas, ao ganhar projeção internacional, transformou-se em instrumento político, com forte influência na politica e na economia, inclusive sendo a principal responsável pela eleição de Jair Bolsonaro para a Presidência da República.   O então juiz Sergio Moro, comandante da força-tarefa, usando de uma farsa jurídica afastou o ex-presidente Lula da disputa eleitoral e, com isso, abriu caminho para a ascensão do capitão. Por isso foi recompensado com a nomeação para o Ministério da Justiça, além da promessa de nomeação para o Supremo Tribunal Federal, mas seu projeto de poder foi frustrado pelo próprio Presidente, de quem se tornara papagaio de pirata.  E hoje caminha para o ostracismo ou para a prisão, se for investigada a sua ligação com os Estados Unidos e a sua traição ao nosso país. 

 Ninguém mais tem dúvidas de que a Lava-Jato foi conduzida pelo Departamento de Justiça norte-americano, conforme velhas suspeitas que se confirmaram com as recentes revelações do The Intercept.  Sergio Moro e Deltan Dallagnol, os dois comandantes da operação, mantinham estreitos laços com o serviço secreto americano, fornecendo a eles informações sigilosas sobre nosso país, mesmas informações que hoje se negam a compartilhar com seus superiores hierárquicos na Procuradoria Geral da República. Com a colaboração de agentes do FBI, que atuaram à vontade aqui no Brasil sem conhecimento do governo brasileiro, acobertados pelo pessoal da força-tarefa, Moro e Dallagnol destruíram as maiores empresas nacionais de engenharia e provocaram o desemprego de milhares de trabalhadores para atender os interesses do Tio Sam. E os espaços internacionais da construção civil deixados pelas empresas brasileiras foram imediatamente ocupados pelas suas congêneres norte-americanas.    

Além disso, os traíras da Lava-Jato fragilizaram a Petrobrás, para permitir a sua privatização e a entrega do pré-sal às multinacionais americanas, com a valiosa ajuda do conhecido entreguista José Serra que, com a participação dos seus colegas do Senado, retirou da estatal brasileira a prioridade na exploração das reservas petrolíferas nacionais. Isso explica a blindagem dos tucanos pela força-tarefa para, segundo recomendação de Moro, “não melindrá-los”. O desmonte da Petrobrás e a entrega de nossas reservas de petróleo, um antigo sonho dos norte-americanos, foram planejados no Departamento de Justiça dos Estados Unidos a partir das informações colhidas na espionagem que vinha sendo realizada na estatal, conforme revelou o wikileaks de Assange. Para o sucesso da empreitada, porém, era preciso também a derrubada do governo de Dilma Roussef e o banimento do PT da vida politica nacional e, consequentemente, o impedimento de Lula voltar ao poder.  

A condenação e prisão do ex-presidente  pelo então juiz Sergio Moro, uma farsa jurídica reconhecida por juristas dentro e fora do país, que garantiu a eleição de Bolsonaro, foi uma operação concebida e coordenada pelos norte-americanos, com a cumplicidade de procuradores, policiais e juiz da Lava-Jato, segundo revelações da Vaza-Jato. Embora a Policia Federal, em mais de dois anos de devassa na vida de Lula  não tenha encontrado o desvio de um único centavo, ainda assim o líder petista  foi condenado, acusado de beneficiário de obras realizadas num apartamento que nunca foi dele, conforme atestado pela própria Justiça. Mesmo sabendo disso, as instâncias superiores da Justiça, em especial os juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região,  endossaram a decisão de Moro que, recentemente, admitiu ter julgado Lula como adversário num ringue. Como não havia nenhuma prova contra o ex-presidente, seu julgamento foi escandalosamente político, com todo mundo fazendo vista grossa aos abusos da força-tarefa, que não respeitou sequer a Constituição Federal. 

 Os delitos praticados pela Lava-Jato foram denunciados, em ação contra a União,  pelo delegado Mário Renato Castanheira Fanton, da Policia Federal, que durante algum tempo integrou aquela operação.  Entre outras coisas, ele acusou os integrantes da Lava-Jato de falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa.  Como os tempos hoje são outros, tudo indica que, finalmente, o Supremo Tribunal Federal fará justiça e aprovará a suspeição de Moro, o que implicará na anulação de todo o processo viciado por ele conduzido contra Lula na Vara de Curitiba. Ninguém entende porque até agora esse processo vem se arrastando na Corte Suprema, com os frequentes adiamentos do seu julgamento. E se esse julgamento não for concluído até o final de agosto próximo, não será surpresa se ele for adiado para o próximo ano, pois em setembro o ministro Luiz Fux, homem de confiança da Lava-Jato, conforme o próprio Dallagnol revelou em conversa vazada pelo The Intercept, assume a presidência da Corte.  Na verdade, não basta a suspeição de Moro: a atuação da Lava-Jato, em especial suas ligações com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, precisa ser investigada a fundo por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Além dos abusos cometidos é preciso esclarecer, entre outras coisas, de onde a força-tarefa tirou tanto dinheiro (R$ 500 milhões) para oferecer ao governo federal, pois ela não tem receita. Multas? Se é o produto de multas esse dinheiro deveria estar nos cofres públicos, não na força-tarefa que, legalmente, não rem atribuições para gerir esses recursos. É preciso esclarecer, também, por que se recusam a compartilhar seus dados com a Procuradoria Geral da República, sua superiora hierárquica. 

Na verdade, é vergonhoso que o PGR Augusto Aras tenha de recorrer ao STF para ser obedecido pelos seus subordinados. E o CNMP, que preside, ainda adia o julgamento de ações contra Dallagnol que, pelo visto, continua intimidando, sem freio,  quem atravessa no seu caminho.  Uma vergonha!

20
Jun19

Não, não é "normal" a promiscuidade entre juiz e parte. Não é, mesmo!

Talis Andrade

SENSO INCOMUM

moro medo vaza.jpg

 

 

 

Resumo: uma coisa ficou marcada e institucionalizada na audiência no Senado desta quarta-feira (19/6) — a de que é normal a promiscuidade entre juiz e membro do MP. "Isso é normal." Será?

 

Por Lenio Luiz Streck

Benjamin Franklin dizia: "A cada minuto, a cada hora, a cada dia, estamos na encruzilhada, fazendo escolhas. Escolhemos os pensamentos que nos permitimos ter, as paixões que nos permitimos sentir, as ações que nos permitimos fazer. Cada escolha é feita no contexto do sistema de valores que elegemos. Elegendo esse sistema, estamos também fazendo a escolha mais importante de nossas vidas".

Na semana passada, ainda no calor dos acontecimentos, falei em diversos veículos que o Direito brasileiro já não seria mais o mesmo: DAI-DDI (Direito Antes de Intercept - Direito Depois de Intercept). Mantenho o que disse. Mas, como disse Ben Franklin, estamos na encruzilhada.

Então é hora de escolher. A mudança será para pior ou para melhor? Qual é o sistema que vai guiar nossas escolhas a partir daqui? Será o atropelo da legalidade e seu consequencialismo ad hoc? Como serão vistos, a partir de agora, a Constituição, o CPP, seus princípios e garantias? Escolheremos, afinal, o Direito ou a barbárie?

Tudo vai depender de algumas coisas como: acha(re)mos normal que juiz não tenha imparcialidade? Concorda(re)mos que juiz possa ser acusador? Juiz pode “comandar” o atuar do MP?

Nossas respostas decidirão o futuro do Direito no Brasil. E, atenção: não esqueçamos que vivemos sob a febre de que temos um sistema de precedentes. Pois se ficar decidido que juiz que fez tudo o que fez Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito[1].

Não se pode tapar o sol com uma peneira. Jornalistas e jornaleiros (assim como incontáveis juristas, como, por todos, Marcelo NobreÉrica GorgaJuarez TavaresLeonardo Yarochewsky e o contundente artigo de Miguel Weddy no jornal Zero Hora, intitulado “A Linha”) já sabem de tudo. No âmbito do jornalismo, basta ler de Reinaldo Azevedo a Pompeu de Toledo, passando por Jânio de Freitas, Dora Kramer, Élio Gaspari... Todos reconhecem e apontam o agir ilegal de Moro e Dallagnol[2]. Ou toda essa gente está equivocada, fazendo parte de uma espécie de conspiração?

E a trama é maior do que os vazamentos indicam, pois já se via no agir de Janot (enquanto houver bambu, vai flecha, lembram?) quando à testa do CNMP e PGR, dando a Dallagnol a mesma proteção que o CNJ, o TRF-4 e o STF deram ao agir de Moro (lembremos do episódio da divulgação das escutas telefônicas de Lula e Dilma, que, como se pode ver, o vazamento foi fruto de combinação de Moro e Dallagnol, dando para ler Moro dizendo: “não me arrependo de ter divulgado”, enquanto pedia desculpas insinceras em longa carta escrita ao STF).

Alguém, depois de tudo, ainda tem dúvida de que o agir (estratégico) de Moro e Dallagnol, enfim, da "lava jato" como um todo, foi um exercício de lawfare, o uso político do Direito contra inimigos? E veja-se que isso era tão cuidadosamente planejado a ponto de não querer que amigos fossem melindrados (Intercept de 18/6). E o procurador chega a dizer que a investigação contra FHC — considerada, por Moro, como a possibilidade de melindre de um amigo — era só para demonstrar imparcialidade.

Como disse Élio Gaspari, Moro e Dallagnol se autoenganam, assim como aqueles que não querem enxergar o conjunto de ilegalidades praticadas. Um “magnífico” — as aspas estão na moda — exercício de autoengano, escondido na tese da plebiscitação do escândalo, pelo qual não importa se a "lava jato" agiu ilegalmente; o que importa é saber se você é a favor ou contra a "lava jato", como se o Brasil pudesse transformar esse escândalo em um simples Fla-Flu. Ou em um programa do Ratinho.

Indubitavelmente, plebiscitar o escândalo — como denuncia Gaspari — é fazer pouco da inteligência de uma boa parcela da população. E ignorar os efeitos colaterais dessa quebra da legalidade.

É a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?

Vamos esconder as ilicitudes e praticar um consequencialismo ad hoc?


O que fazer com todas as ilegalidades? Juristas e jornalistas já apontaram o elenco de elementos que apontam para a quebra da imparcialidade. Este é o ponto. No depoimento ao Senado, questionado pelo senador Kajuru, Moro chegou a dizer que a indicação de uma testemunha à Dallagnol tinha sido uma notitia criminis enviada via mensagem (repasse de notitia criminis). Dizer o que sobre isso? É a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?

Moro e Dallagnol, no início, não negaram o conteúdo dos diálogos. Depois passaram a colocar em dúvida. Mais tarde ainda, passaram a dizer que não se lembram ou que é impossível autenticar tais conteúdos. Dizer que as mensagens são produto de crime não basta, porque se sabe que prova ilícita pode ser utilizada a favor do mais débil, o réu.

Assim, na medida em que o CPP é claro no sentido de que é suspeito (artigo 254) o juiz que aconselha a parte e isso é causa de nulidade absoluta (aliás, sempre alegada pela defesa do ex-presidente Lula), parece que não restará outro caminho que o da anulação da ação penal ab ovo. O melhor conceito de parcialidade e/ou suspeição foi do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, na Veja:

“Quando [o juiz] sugere a uma [das partes] que vá atrás de determinadas provas, age como juiz de futebol que, tomado pelo ardor torcedor, ousasse um passe para o atacante na cara do gol”.

Resta saber o caminho que será usado para chegar a esse desiderato, questão afeta à defesa e até mesmo, de ofício — face à nulidade absoluta — ao próprio Supremo Tribunal Federal no caso do julgamento do Habeas Corpus pautado para a próxima terça-feira (25/6).

O Judiciário não pode adotar uma postura consequencialista, algo do tipo “o fato está consumado” e/ou “que seria inviável anular uma ou mais ações penais”. Não se negocia com nulidades. Doa a quem doer.

O que resta(rá) de tudo isso é o efeito ex nunc. Qual é o precedente que exsurgirá? O Direito no Brasil é DAI e DDI. A ver quem vencerá: o Direito, representado no projeto civilizatório do devido processo legal, ou a barbárie de “os fins justificam os meios”. Teremos que escolher.

Numa palavra final, como bem diz o jornalista Jânio de Freitas, “os que apontaram as condutas transgressoras da Lava Jato foram muito atacados, mas eram os que estavam certos”.

Pois é. Fui muito atacado. Mas estou convicto de que as centenas de páginas que escrevi estavam corretas, mesmo que Dallagnol me considere um jurista entre aspas...!

Enfim, comecei e termino com Benjamin Franklin: estamos fazendo a escolha mais importante de nossas vidas. Dela depende o futuro do Direito.

Post scriptum: Promiscuidade é uma coisa normal?

De tudo o que está se vendo, a coisa é pior do que se pensa. Ficamos sabendo, depois da audiência do Senado, pela boca do ex-juiz Moro e de parlamentares aliados, que é da tradição jurídica brasileira essa “coisa” de “comunicação entre juiz e procuradores” e quejandos. Tradição? Disse-se a mil bocas que “quem está lá dentro sabe como funciona”. É mesmo? Ora, há que se ter cuidado para não confundir as coisas. Explicarei.

Um estrangeiro, ouvindo o ministro Moro, diria que, se isso é verdade, não é séria a Justiça brasileira. E concluirá que, se Moro está certo, os brasileiros estão com sérios problemas. E digo eu: se tudo isso é normal, temos de estocar alimentos.

Todavia, na contramão, proponho que façamos um raciocínio diferente: para preservar a honra dos juízes e membros do MP desse Brasil, quem sabe não devamos dizer: isso não é normal. Isto é, devemos dizer que a frase “isso é normal” é ofensiva aos magistrados brasileiros. E admitamos que, sim, Moro e Dallagnol erraram. Isso que os dois fizeram não se confunde com os contatos diários que advogados fazem com juízes pelo Brasil afora. Isto é, o problema está no conteúdo dos contatos, dos diálogos. Ali está demonstrada a quebra da imparcialidade. O ponto é esse.

Por isso, é profundamente ofensivo aos advogados confundir o enunciado performativo “é normal esse tipo de contato e conversação” e chamar a isso de embargos auriculares (sic). Isso está sendo dito para confundir. Ora, advogados têm direito de falar com juízes e membros do MP sobre seus processos. O que não é normal é o juiz aconselhar uma das partes. Isso é que não é normal.

Essa confusão acerca do “isso é normal” faz muito mal ao relacionamento entre advogados e magistrados. Contatos cotidianos feitos por milhares de advogados não podem ser “misturados” — nem contaminados — com essa relação entre Moro e Dallagnol.

Aliás, se “isso é normal” (sic), então que Moro apresente alguma outra mensagem similar trocada com algum advogado, com aconselhamentos similares aos dados a Dallagnol. Ou que se apresente uma única “notitia criminis” (aqui as aspas são necessárias) já feita por algum juiz via WhatsApp ao MP tratando do assunto com o próprio acusador interessado no depoimento da pessoa envolvida na tal “notitia”. Afinal, se é “normal”... Esse é o busílis.

Por isso, parem com esse enunciado “isso é normal”.


[1] Aliás, o senso de humor dos brasileiros é incrível: já existe uma brincadeira que rola nas redes sociais dizendo que, se a tese de Moro vingar, os advogados vão querer ter o telefone pessoal do juiz (será um direito fundamental), poder trocar uats ou Telegram com ele tratando da causa de forma bem intimista, com direito a kkks (direito líquido e certo), pedir dicas e, melhor, receber dicas (decorrência lógica da relação juiz-parte na nova política). Isso, é claro, sem “comprometer a imparcialidade...”! Esse povo brasileiro...!


[2] Aqui um parêntesis: fui promotor e procurador durante 28 anos. E a pior “pergunta” que tinha de ouvir era: quando você será juiz? Ou até a brincadeira infame: você é bandeirinha do juiz. Pois não é que Dallagnol reforçou esse imaginário preconceituoso contra a função do MP? Além de tudo o que fez, Dallagnol dará azo a um monte de piadinhas... Era o que faltava.

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